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TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD
DEFINIÇÃO E CRITÉRIOS ATUAIS DE INCLUSÃO
CER – 04/09/2017 OFICINA TFD/BA
CONCEITO
 Programa do Ministério da Saúde que tem como objetivo
garantir o encaminhamento do usuário, através da concessão de
benefícios referentes ao deslocamento e ajuda de custo, para
tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando
tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando
esgotados todos os meios de atendimento onde reside;
 Portaria SAS/MS Nº 55 de 24/02/1999;
TFD INTERMUNICIPAL
Responsabilidade Gestora: Município
MODALIDADES
TFD INTERESTADUAL
Responsabilidade Gestora: Estado
REPASSE DOS RECURSOS TFD/BA:
 INTERMUNICIPAL
 O recurso é oriundo do Ministério da Saúde;
 Para os Municípios Plenos, o repasse é fundo a fundo;
 Para os Municípios sob a Gestão Estadual o repasse é realizado através
da Secretaria de Saúde do Estado – SESAB, conforme a apresentação
mensal do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) à DICON/SUREGS.
 INTERESTADUAL
 O recurso é oriundo do Ministério da Saúde, o repasse é realizado através
da Secretaria de Saúde do Estado – SESAB, para todas as despesas
referentes aos custos com TFD.
DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
 Ajuda de Custo para Alimentação e Pernoite;
(Paciente / Acompanhante / Doador, se houver)
 Ajuda de Custo para Deslocamento;
(Aéreo, Terrestre e Fluvial)
 Despesas com Óbito.
(Traslado e Serviços Funerários)
DESPESAS COM ÓBITO – REGRAS:
 INTERMUNICIPAL
 INTERESTADUAL
Fornecido pela Secretaria da Ação Social do Município de Origem.
Fornecido pela Comissão Estadual de TFD/BA.
M
Obs: Em caso de óbito fora do Estado, o traslado realizado dentro do
Estado da Bahia será de responsabilidade do município de origem do
usuário;
O traslado do óbito deve ser em carro funerário (Determinação ANVISA / INFRAERO).
Fornecido pela Comissão Estadual de TFD/BA.
DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
803010052 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE R$ 8,40
803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE PACIENTE R$ 8,40
803010044 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE ACOMPANHANTE R$ 24,75
803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE PACIENTE R$ 24,75
803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50
Códigos SUS:
803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50
803010095
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS
NAUTICAS DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010109
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE
DISTANCIA
R$ 4,95
803010087 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50
803010117
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS
DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010125
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE
DISTANCIA
R$ 4,95
Fonte: Portaria SAS Nº 2.488/2007.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD
 Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e o
deslocamento for maior que 50 Km de distância;
 Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública,
ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS;
 Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de
referência;
 A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve estar em
conformidade com a PPI de cada Município;
O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO
 Tratamento fora do país;
 Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS;
 Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais;
contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção
Básica Ampliada (PABA);
 Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem
garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.
TFD INTERMUNICIPAL
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO
SERVIÇO TFD NO MUNICÍPIO
1. Identificar a Unidade Pública para credenciamento do Serviço –
Unidade Básica;
2. Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível Superior
(Assistente Social ou Enfermeiro) e 01 Técnico de Nível Médio;
(Assistente Social ou Enfermeiro) e 01 Técnico de Nível Médio;
3. Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à Diretoria de
Controle das Ações e Serviços de Saúde – DICON, anexando a
Portaria que instituiu a Comissão Municipal e o nome da unidade
a credenciar.
AUTORIZAÇÃO DO TFD INTERMUNICIPAL
 Será concedido o cadastro no TFD Intermunicipal após o
encaminhamento pelo médico assistente do Município/Região que
identificou a necessidade de tratamento para o paciente em outra
localidade.
 A Comissão de TFD Municipal ficará responsável por avaliar a
 A Comissão de TFD Municipal ficará responsável por avaliar a
pertinência do LM TFD Intermunicipal emitido.
 O agendamento da consulta no Centro de Referência para
avaliação/atendimento do paciente é de responsabilidade da
Comissão Municipal de TFD e/ou Regulação Municipal, devendo
respeitar a PPI do município.
FLUXO PARA TFD INTERMUNICIPAL
Procurar o Serviço de Saúde.
1 Usuário
2 Unidade Básica de Saúde
- Avaliar o paciente;
- Emitir LM TFD Intermunicipal.
Caso a solicitação do recurso p/ tratamento
do paciente seja inexistente ou insuficiente
na REDE do Estado, segue-se o Fluxo de
Comissão Estadual de TFD/BA
- Emitir LM TFD Intermunicipal.
3 Comissão de TFD Intermunicipal
- Avaliar o LM TFD e emitir Parecer Técnico;
- Cadastrar usuários;
- Encaminhar paciente p/ serviço de saúde .
SMS
na REDE do Estado, segue-se o Fluxo de
TFD Interestadual.
LAUDO MÉDICO – TFD INTERMUNICIPAL
MODELO – PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO TFD INTERMUNICIPAL
OBS: Todas as SMS deveram encaminhar as planilhas de acompanhamento até o dia 05 do mês
subseqüente para a CETFD.
Endereço Eletrônico: sesab.tfd@gmail.com
TFD INTERESTADUAL
LIBERAÇÃO DO TFD INTERESTADUAL
 A liberação será concedida após o encaminhamento por um Centro de
Referência SUS da Bahia, o fornecimento da comprovação do
agendamento prévio em serviço médico de outro Estado e a devida
autorização da Comissão Estadual do TFD/SESAB. Após o deferimento o
usuário será comunicado e orientado sobre o Programa TFD, inclusive
sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias);
sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias);
 O agendamento da consulta nos Centros de Referência para avaliação e
preenchimentos de Laudos TFD Interestaduais, constatando a
inviabilidade de ser realizado no Estado da Bahia é de responsabilidade
da Comissão Municipal de TFD e/ou Regulação Municipal, devendo
respeitar a PPI do município.
FLUXO PARA TFD INTERESTADUAL
Comissão de TFD Intermunicipal
- Encaminhar paciente p/ UPS de Referência.
1
SMS
2 Unidade de Referência
- Avaliar o paciente;
- Emitir LM TFD Interestadual;
- Encaminhar paciente para unidade de saúde
- Avaliar pertinência do pedido (LM );
- Checar documentações fornecidas;
- Orientar usuário;
- Cadastrar usuário;
4 Comissão Estadual de TFD/BA
(suporte avançado – Unidade Interestadual);
- Encaminhar paciente p/ SMS de origem (TFD).
Comissão de TFD Intermunicipal
- Coletar TODOS os documentos do usuário;
- Encaminhar documentação e/ou paciente à CETFD/BA.
3
SMS
- Disponibilizar benefícios;
- Encaminhar documentações nos casos de
CNRAC.
Observações:
- Nos casos de pedidos NÃO PERTINENTES
as documentações serão devolvidas à origem
(paciente ou SMS).
LAUDO MÉDICO – TFD INTERESTADUAL
LAUDO MÉDICO TFD – LONGA PERMANÊNCIA
OBS: Laudo Médico TFD Interestadual
especifico a ser utilizado em casos de
tratamento prolongado (período superior a
06 meses), a ser preenchido pelo médico
assistente da unidade fora do Estado.
 Transplantes;
 Oncologia;
 Cardiologia.
PRINCIPAIS CASOS
CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA
COMPLEXIDADE – CNRAC
Ferramenta de regulação interestadual que permite a inserção do pedido para
realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, solicitados através de
Laudo Médico específico, a fim de serem executados em outros Estados da
Federação. Estes procedimentos estão disponíveis no SisCNRAC nas seguintes
especialidades: Oncologia, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia,
especialidades: Oncologia, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia,
Epilepsia e Gastroenterologia (Bariátrica).
Vale lembrar que os procedimentos encaminhados via CNRAC deverão estar inclusos
na TABELA SIA/SIH SUS.
O Sistema CNRAC é gerenciado pelo Ministério da Saúde (Nível Central), e pela
Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade – CERAC/BA (Nível Estadual).
LAUDO MÉDICO – CNRAC
Anexo: Cardiologia
Observações:
 TODOS os campos do LM CNRAC devem ser preenchidos,
sujeito a devolução do LM;
 Deverão ser encaminhados com o LM CNRAC resultados
de exames recentes, Ex.: Ressonância, Tomografia, Raio X,
etc.
FLUXO CNRAC
Seguir o mesmo
fluxo do TFD
Interestadual
Comissão Estadual de TFD/BA
1
2 3 CERAC/BA
- Contactar o usuário sobre a
autorização/indeferimento CNRAC;
- Checar validade do LM TFD/BA;
- Disponibilizar os benefícios do
Programa TFD/BA.
Comissão Estadual de TFD/BA
4
- Encaminha LM CNRAC à CERAC/BA;
- Aguarda parecer da CERAC/BA
(autorização/indeferimento);
- Acompanhar pedido no SisCNRAC.
Comissão Estadual de TFD/BA
2 3
CER
CERAC/BA
- Inserir o pedido no SisCNRAC (LM);
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- Contactar paciente
(autorização/devolução/indeferimento);
- Encaminhar documentação à CETFD/BA
(autorização/indeferimento);
- Entrar em contato com paciente caso necessário.
FLUXO PARA TRANSPLANTES GERAL
Comissão de TFD Intermunicipal
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1
SMS
2 Centro Transplantador BA
Comissão Estadual de TFD/BA
3
Dificuldades com os tramites p/
transplantes contactar CNCDO / COSET.
CNCDO
- Avaliar o paciente;
- Emitir LM TFD Interestadual;
- Encaminhar paciente p/ CETFD/BA.
- Avalia LM TFD/BA;
- Inscreve paciente no Programa TFD
(Pré Cadastro);
- Aguarda convocação p/ transplante.
Comissão Estadual de TFD/BA
3
FLUXO PARA TRANSPLANTE RENAL
Clínicas de Hemodiálise
- Avalia paciente;
- Encaminha LM TFD/BA para CEN/BA;
1
TRS
Nos casos de convocações p/ TX em finais de
semana ou feriado, a CNCDO fica responsável
por solicitar passagens TFD/BA.
CNCDO
Comissão Estadual de Nefrologia – CEN/BA
2
CEN
- Avalia LM TFD/BA;
- Encaminha LM TFD/BA para Clínica de
origem ou p/ CETFD/BA;
Clínicas de Hemodiálise
- Reunir toda documentação do paciente;
- Encaminha LM TFD/BA Interestadual para
CETFD/BA;
3
TRS
- Avalia LM TFD/BA;
- Inscreve paciente no Programa TFD (Pré
Cadastro);
- Aguarda convocação p/ transplante;
- Disponibiliza os benefícios do TFD/BA, após
recebimento de agendamentos.
Comissão Estadual de TFD/BA
4
TFD
Unidades
de Saúde
(Referência)
OUVIDORIA
SUS
AUDITORIA
CERAC/BA
CNRAC
COSET
CNCDO
CEN
TFD E REDE INTERLOCUTORA
Usuários
JUDICIARIO
MP / DP
CMTFD
SMS
CONTATOS
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – CETFD
Endereço: Rua Marques de Maricá, S/N, Largo do Tamarineiro,
Complexo de Saúde César Araújo – Pau Miúdo – Salvador/BA
– CEP: 40.310-000.
Tels.: (71) 3117-5757 / 3117-5729 / 3117-1607.
E-mails:
 sesab.tfd@gmail.com
 sesab.tfd@saude.ba.gov.br
Tels.: (71) 3117-5757 / 3117-5729 / 3117-1607.
Óbitos Interestaduais em final de semana e feriado: À DEFINIR.
CONTATOS IMPORTANTES
 CNCDO-BA: (71) 3356-6776 / 3117-0130 / 0800-284-0444;
 Coord. Estadual de Transplante – COSET: (71) 3115-8316;
 Comissão de Nefrologia – CEN: (71) 3117-5745 / 5733;
 CERAC/BA: (71) 3117-5749 / 5760;
 COPE – PPI: (71) 3115-4343 / 3115-4252;
 COPE – PPI: (71) 3115-4343 / 3115-4252;
 Coord. de Cadastro – COCAD: (71) 3115-4108 / 4109;
 Coord. de Processamento de Contas – COPRO: (71) 3115-4125;
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TFD - Apresentação TFD - OFicina CER - 04-09-17.pdf

  • 1. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD DEFINIÇÃO E CRITÉRIOS ATUAIS DE INCLUSÃO CER – 04/09/2017 OFICINA TFD/BA
  • 2. CONCEITO Programa do Ministério da Saúde que tem como objetivo garantir o encaminhamento do usuário, através da concessão de benefícios referentes ao deslocamento e ajuda de custo, para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento onde reside; Portaria SAS/MS Nº 55 de 24/02/1999;
  • 3. TFD INTERMUNICIPAL Responsabilidade Gestora: Município MODALIDADES TFD INTERESTADUAL Responsabilidade Gestora: Estado
  • 4. REPASSE DOS RECURSOS TFD/BA: INTERMUNICIPAL O recurso é oriundo do Ministério da Saúde; Para os Municípios Plenos, o repasse é fundo a fundo; Para os Municípios sob a Gestão Estadual o repasse é realizado através da Secretaria de Saúde do Estado – SESAB, conforme a apresentação mensal do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) à DICON/SUREGS. INTERESTADUAL O recurso é oriundo do Ministério da Saúde, o repasse é realizado através da Secretaria de Saúde do Estado – SESAB, para todas as despesas referentes aos custos com TFD.
  • 5. DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD Ajuda de Custo para Alimentação e Pernoite; (Paciente / Acompanhante / Doador, se houver) Ajuda de Custo para Deslocamento; (Aéreo, Terrestre e Fluvial) Despesas com Óbito. (Traslado e Serviços Funerários)
  • 6. DESPESAS COM ÓBITO – REGRAS: INTERMUNICIPAL INTERESTADUAL Fornecido pela Secretaria da Ação Social do Município de Origem. Fornecido pela Comissão Estadual de TFD/BA. M Obs: Em caso de óbito fora do Estado, o traslado realizado dentro do Estado da Bahia será de responsabilidade do município de origem do usuário; O traslado do óbito deve ser em carro funerário (Determinação ANVISA / INFRAERO). Fornecido pela Comissão Estadual de TFD/BA.
  • 7. DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 803010052 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE R$ 8,40 803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE PACIENTE R$ 8,40 803010044 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE ACOMPANHANTE R$ 24,75 803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE PACIENTE R$ 24,75 803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50 Códigos SUS: 803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50 803010095 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS DE DISTANCIA R$ 3,70 803010109 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE DISTANCIA R$ 4,95 803010087 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50 803010117 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS DE DISTANCIA R$ 3,70 803010125 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE DISTANCIA R$ 4,95 Fonte: Portaria SAS Nº 2.488/2007.
  • 8. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e o deslocamento for maior que 50 Km de distância; Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública, ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS; Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de referência; A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve estar em conformidade com a PPI de cada Município;
  • 9. O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO Tratamento fora do país; Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS; Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais; contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção Básica Ampliada (PABA); Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.
  • 11. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO TFD NO MUNICÍPIO 1. Identificar a Unidade Pública para credenciamento do Serviço – Unidade Básica; 2. Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível Superior (Assistente Social ou Enfermeiro) e 01 Técnico de Nível Médio; (Assistente Social ou Enfermeiro) e 01 Técnico de Nível Médio; 3. Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde – DICON, anexando a Portaria que instituiu a Comissão Municipal e o nome da unidade a credenciar.
  • 12. AUTORIZAÇÃO DO TFD INTERMUNICIPAL Será concedido o cadastro no TFD Intermunicipal após o encaminhamento pelo médico assistente do Município/Região que identificou a necessidade de tratamento para o paciente em outra localidade. A Comissão de TFD Municipal ficará responsável por avaliar a A Comissão de TFD Municipal ficará responsável por avaliar a pertinência do LM TFD Intermunicipal emitido. O agendamento da consulta no Centro de Referência para avaliação/atendimento do paciente é de responsabilidade da Comissão Municipal de TFD e/ou Regulação Municipal, devendo respeitar a PPI do município.
  • 13. FLUXO PARA TFD INTERMUNICIPAL Procurar o Serviço de Saúde. 1 Usuário 2 Unidade Básica de Saúde - Avaliar o paciente; - Emitir LM TFD Intermunicipal. Caso a solicitação do recurso p/ tratamento do paciente seja inexistente ou insuficiente na REDE do Estado, segue-se o Fluxo de Comissão Estadual de TFD/BA - Emitir LM TFD Intermunicipal. 3 Comissão de TFD Intermunicipal - Avaliar o LM TFD e emitir Parecer Técnico; - Cadastrar usuários; - Encaminhar paciente p/ serviço de saúde . SMS na REDE do Estado, segue-se o Fluxo de TFD Interestadual.
  • 14. LAUDO MÉDICO – TFD INTERMUNICIPAL
  • 15. MODELO – PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO TFD INTERMUNICIPAL OBS: Todas as SMS deveram encaminhar as planilhas de acompanhamento até o dia 05 do mês subseqüente para a CETFD. Endereço Eletrônico: sesab.tfd@gmail.com
  • 17. LIBERAÇÃO DO TFD INTERESTADUAL A liberação será concedida após o encaminhamento por um Centro de Referência SUS da Bahia, o fornecimento da comprovação do agendamento prévio em serviço médico de outro Estado e a devida autorização da Comissão Estadual do TFD/SESAB. Após o deferimento o usuário será comunicado e orientado sobre o Programa TFD, inclusive sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias); sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias); O agendamento da consulta nos Centros de Referência para avaliação e preenchimentos de Laudos TFD Interestaduais, constatando a inviabilidade de ser realizado no Estado da Bahia é de responsabilidade da Comissão Municipal de TFD e/ou Regulação Municipal, devendo respeitar a PPI do município.
  • 18. FLUXO PARA TFD INTERESTADUAL Comissão de TFD Intermunicipal - Encaminhar paciente p/ UPS de Referência. 1 SMS 2 Unidade de Referência - Avaliar o paciente; - Emitir LM TFD Interestadual; - Encaminhar paciente para unidade de saúde - Avaliar pertinência do pedido (LM ); - Checar documentações fornecidas; - Orientar usuário; - Cadastrar usuário; 4 Comissão Estadual de TFD/BA (suporte avançado – Unidade Interestadual); - Encaminhar paciente p/ SMS de origem (TFD). Comissão de TFD Intermunicipal - Coletar TODOS os documentos do usuário; - Encaminhar documentação e/ou paciente à CETFD/BA. 3 SMS - Disponibilizar benefícios; - Encaminhar documentações nos casos de CNRAC. Observações: - Nos casos de pedidos NÃO PERTINENTES as documentações serão devolvidas à origem (paciente ou SMS).
  • 19. LAUDO MÉDICO – TFD INTERESTADUAL
  • 20. LAUDO MÉDICO TFD – LONGA PERMANÊNCIA OBS: Laudo Médico TFD Interestadual especifico a ser utilizado em casos de tratamento prolongado (período superior a 06 meses), a ser preenchido pelo médico assistente da unidade fora do Estado. Transplantes; Oncologia; Cardiologia. PRINCIPAIS CASOS
  • 21. CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE – CNRAC Ferramenta de regulação interestadual que permite a inserção do pedido para realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, solicitados através de Laudo Médico específico, a fim de serem executados em outros Estados da Federação. Estes procedimentos estão disponíveis no SisCNRAC nas seguintes especialidades: Oncologia, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia, especialidades: Oncologia, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia, Epilepsia e Gastroenterologia (Bariátrica). Vale lembrar que os procedimentos encaminhados via CNRAC deverão estar inclusos na TABELA SIA/SIH SUS. O Sistema CNRAC é gerenciado pelo Ministério da Saúde (Nível Central), e pela Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade – CERAC/BA (Nível Estadual).
  • 22. LAUDO MÉDICO – CNRAC Anexo: Cardiologia Observações: TODOS os campos do LM CNRAC devem ser preenchidos, sujeito a devolução do LM; Deverão ser encaminhados com o LM CNRAC resultados de exames recentes, Ex.: Ressonância, Tomografia, Raio X, etc.
  • 23. FLUXO CNRAC Seguir o mesmo fluxo do TFD Interestadual Comissão Estadual de TFD/BA 1 2 3 CERAC/BA - Contactar o usuário sobre a autorização/indeferimento CNRAC; - Checar validade do LM TFD/BA; - Disponibilizar os benefícios do Programa TFD/BA. Comissão Estadual de TFD/BA 4 - Encaminha LM CNRAC à CERAC/BA; - Aguarda parecer da CERAC/BA (autorização/indeferimento); - Acompanhar pedido no SisCNRAC. Comissão Estadual de TFD/BA 2 3 CER CERAC/BA - Inserir o pedido no SisCNRAC (LM); - Acompanhar processo autorizador; - Contactar paciente (autorização/devolução/indeferimento); - Encaminhar documentação à CETFD/BA (autorização/indeferimento); - Entrar em contato com paciente caso necessário.
  • 24. FLUXO PARA TRANSPLANTES GERAL Comissão de TFD Intermunicipal - Encaminhar paciente p/ Centro Transplantador. 1 SMS 2 Centro Transplantador BA Comissão Estadual de TFD/BA 3 Dificuldades com os tramites p/ transplantes contactar CNCDO / COSET. CNCDO - Avaliar o paciente; - Emitir LM TFD Interestadual; - Encaminhar paciente p/ CETFD/BA. - Avalia LM TFD/BA; - Inscreve paciente no Programa TFD (Pré Cadastro); - Aguarda convocação p/ transplante. Comissão Estadual de TFD/BA 3
  • 25. FLUXO PARA TRANSPLANTE RENAL Clínicas de Hemodiálise - Avalia paciente; - Encaminha LM TFD/BA para CEN/BA; 1 TRS Nos casos de convocações p/ TX em finais de semana ou feriado, a CNCDO fica responsável por solicitar passagens TFD/BA. CNCDO Comissão Estadual de Nefrologia – CEN/BA 2 CEN - Avalia LM TFD/BA; - Encaminha LM TFD/BA para Clínica de origem ou p/ CETFD/BA; Clínicas de Hemodiálise - Reunir toda documentação do paciente; - Encaminha LM TFD/BA Interestadual para CETFD/BA; 3 TRS - Avalia LM TFD/BA; - Inscreve paciente no Programa TFD (Pré Cadastro); - Aguarda convocação p/ transplante; - Disponibiliza os benefícios do TFD/BA, após recebimento de agendamentos. Comissão Estadual de TFD/BA 4
  • 27. CONTATOS COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – CETFD Endereço: Rua Marques de Maricá, S/N, Largo do Tamarineiro, Complexo de Saúde César Araújo – Pau Miúdo – Salvador/BA – CEP: 40.310-000. Tels.: (71) 3117-5757 / 3117-5729 / 3117-1607. E-mails: sesab.tfd@gmail.com sesab.tfd@saude.ba.gov.br Tels.: (71) 3117-5757 / 3117-5729 / 3117-1607. Óbitos Interestaduais em final de semana e feriado: À DEFINIR.
  • 28. CONTATOS IMPORTANTES CNCDO-BA: (71) 3356-6776 / 3117-0130 / 0800-284-0444; Coord. Estadual de Transplante – COSET: (71) 3115-8316; Comissão de Nefrologia – CEN: (71) 3117-5745 / 5733; CERAC/BA: (71) 3117-5749 / 5760; COPE – PPI: (71) 3115-4343 / 3115-4252; COPE – PPI: (71) 3115-4343 / 3115-4252; Coord. de Cadastro – COCAD: (71) 3115-4108 / 4109; Coord. de Processamento de Contas – COPRO: (71) 3115-4125; Central Municipal de Regulação – SSA: (71) 3172-1300.