O documento fornece uma explicação sobre o programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no estado da Bahia, incluindo:
1) Definições e critérios para inclusão no programa TFD, que cobre despesas como transporte e alimentação para tratamento médico fora da cidade de residência.
2) Detalhes sobre como funciona o TFD intermunicipal e interestadual.
3) Fluxos e procedimentos para obtenção de autorização para o TFD, incluindo laudos médicos e encaminhamento para a Comissão
1. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD
DEFINIÇÃO E CRITÉRIOS ATUAIS DE INCLUSÃO
CER – 04/09/2017 OFICINA TFD/BA
2. CONCEITO
Programa do Ministério da Saúde que tem como objetivo
garantir o encaminhamento do usuário, através da concessão de
benefícios referentes ao deslocamento e ajuda de custo, para
tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando
tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando
esgotados todos os meios de atendimento onde reside;
Portaria SAS/MS Nº 55 de 24/02/1999;
4. REPASSE DOS RECURSOS TFD/BA:
INTERMUNICIPAL
O recurso é oriundo do Ministério da Saúde;
Para os Municípios Plenos, o repasse é fundo a fundo;
Para os Municípios sob a Gestão Estadual o repasse é realizado através
da Secretaria de Saúde do Estado – SESAB, conforme a apresentação
mensal do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) à DICON/SUREGS.
INTERESTADUAL
O recurso é oriundo do Ministério da Saúde, o repasse é realizado através
da Secretaria de Saúde do Estado – SESAB, para todas as despesas
referentes aos custos com TFD.
5. DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
Ajuda de Custo para Alimentação e Pernoite;
(Paciente / Acompanhante / Doador, se houver)
Ajuda de Custo para Deslocamento;
(Aéreo, Terrestre e Fluvial)
Despesas com Óbito.
(Traslado e Serviços Funerários)
6. DESPESAS COM ÓBITO – REGRAS:
INTERMUNICIPAL
INTERESTADUAL
Fornecido pela Secretaria da Ação Social do Município de Origem.
Fornecido pela Comissão Estadual de TFD/BA.
M
Obs: Em caso de óbito fora do Estado, o traslado realizado dentro do
Estado da Bahia será de responsabilidade do município de origem do
usuário;
O traslado do óbito deve ser em carro funerário (Determinação ANVISA / INFRAERO).
Fornecido pela Comissão Estadual de TFD/BA.
7. DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
803010052 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE R$ 8,40
803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE PACIENTE R$ 8,40
803010044 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE ACOMPANHANTE R$ 24,75
803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE PACIENTE R$ 24,75
803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50
Códigos SUS:
803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50
803010095
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS
NAUTICAS DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010109
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE
DISTANCIA
R$ 4,95
803010087 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50
803010117
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS
DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010125
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE
DISTANCIA
R$ 4,95
Fonte: Portaria SAS Nº 2.488/2007.
8. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD
Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e o
deslocamento for maior que 50 Km de distância;
Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública,
ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS;
Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de
referência;
A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve estar em
conformidade com a PPI de cada Município;
9. O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO
Tratamento fora do país;
Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS;
Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais;
contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção
Básica Ampliada (PABA);
Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem
garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.
11. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO
SERVIÇO TFD NO MUNICÍPIO
1. Identificar a Unidade Pública para credenciamento do Serviço –
Unidade Básica;
2. Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível Superior
(Assistente Social ou Enfermeiro) e 01 Técnico de Nível Médio;
(Assistente Social ou Enfermeiro) e 01 Técnico de Nível Médio;
3. Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à Diretoria de
Controle das Ações e Serviços de Saúde – DICON, anexando a
Portaria que instituiu a Comissão Municipal e o nome da unidade
a credenciar.
12. AUTORIZAÇÃO DO TFD INTERMUNICIPAL
Será concedido o cadastro no TFD Intermunicipal após o
encaminhamento pelo médico assistente do Município/Região que
identificou a necessidade de tratamento para o paciente em outra
localidade.
A Comissão de TFD Municipal ficará responsável por avaliar a
A Comissão de TFD Municipal ficará responsável por avaliar a
pertinência do LM TFD Intermunicipal emitido.
O agendamento da consulta no Centro de Referência para
avaliação/atendimento do paciente é de responsabilidade da
Comissão Municipal de TFD e/ou Regulação Municipal, devendo
respeitar a PPI do município.
13. FLUXO PARA TFD INTERMUNICIPAL
Procurar o Serviço de Saúde.
1 Usuário
2 Unidade Básica de Saúde
- Avaliar o paciente;
- Emitir LM TFD Intermunicipal.
Caso a solicitação do recurso p/ tratamento
do paciente seja inexistente ou insuficiente
na REDE do Estado, segue-se o Fluxo de
Comissão Estadual de TFD/BA
- Emitir LM TFD Intermunicipal.
3 Comissão de TFD Intermunicipal
- Avaliar o LM TFD e emitir Parecer Técnico;
- Cadastrar usuários;
- Encaminhar paciente p/ serviço de saúde .
SMS
na REDE do Estado, segue-se o Fluxo de
TFD Interestadual.
15. MODELO – PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO TFD INTERMUNICIPAL
OBS: Todas as SMS deveram encaminhar as planilhas de acompanhamento até o dia 05 do mês
subseqüente para a CETFD.
Endereço Eletrônico: sesab.tfd@gmail.com
17. LIBERAÇÃO DO TFD INTERESTADUAL
A liberação será concedida após o encaminhamento por um Centro de
Referência SUS da Bahia, o fornecimento da comprovação do
agendamento prévio em serviço médico de outro Estado e a devida
autorização da Comissão Estadual do TFD/SESAB. Após o deferimento o
usuário será comunicado e orientado sobre o Programa TFD, inclusive
sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias);
sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias);
O agendamento da consulta nos Centros de Referência para avaliação e
preenchimentos de Laudos TFD Interestaduais, constatando a
inviabilidade de ser realizado no Estado da Bahia é de responsabilidade
da Comissão Municipal de TFD e/ou Regulação Municipal, devendo
respeitar a PPI do município.
18. FLUXO PARA TFD INTERESTADUAL
Comissão de TFD Intermunicipal
- Encaminhar paciente p/ UPS de Referência.
1
SMS
2 Unidade de Referência
- Avaliar o paciente;
- Emitir LM TFD Interestadual;
- Encaminhar paciente para unidade de saúde
- Avaliar pertinência do pedido (LM );
- Checar documentações fornecidas;
- Orientar usuário;
- Cadastrar usuário;
4 Comissão Estadual de TFD/BA
(suporte avançado – Unidade Interestadual);
- Encaminhar paciente p/ SMS de origem (TFD).
Comissão de TFD Intermunicipal
- Coletar TODOS os documentos do usuário;
- Encaminhar documentação e/ou paciente à CETFD/BA.
3
SMS
- Disponibilizar benefícios;
- Encaminhar documentações nos casos de
CNRAC.
Observações:
- Nos casos de pedidos NÃO PERTINENTES
as documentações serão devolvidas à origem
(paciente ou SMS).
20. LAUDO MÉDICO TFD – LONGA PERMANÊNCIA
OBS: Laudo Médico TFD Interestadual
especifico a ser utilizado em casos de
tratamento prolongado (período superior a
06 meses), a ser preenchido pelo médico
assistente da unidade fora do Estado.
Transplantes;
Oncologia;
Cardiologia.
PRINCIPAIS CASOS
21. CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA
COMPLEXIDADE – CNRAC
Ferramenta de regulação interestadual que permite a inserção do pedido para
realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, solicitados através de
Laudo Médico específico, a fim de serem executados em outros Estados da
Federação. Estes procedimentos estão disponíveis no SisCNRAC nas seguintes
especialidades: Oncologia, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia,
especialidades: Oncologia, Ortopedia, Cardiologia, Neurologia, Neurocirurgia,
Epilepsia e Gastroenterologia (Bariátrica).
Vale lembrar que os procedimentos encaminhados via CNRAC deverão estar inclusos
na TABELA SIA/SIH SUS.
O Sistema CNRAC é gerenciado pelo Ministério da Saúde (Nível Central), e pela
Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade – CERAC/BA (Nível Estadual).
22. LAUDO MÉDICO – CNRAC
Anexo: Cardiologia
Observações:
TODOS os campos do LM CNRAC devem ser preenchidos,
sujeito a devolução do LM;
Deverão ser encaminhados com o LM CNRAC resultados
de exames recentes, Ex.: Ressonância, Tomografia, Raio X,
etc.
23. FLUXO CNRAC
Seguir o mesmo
fluxo do TFD
Interestadual
Comissão Estadual de TFD/BA
1
2 3 CERAC/BA
- Contactar o usuário sobre a
autorização/indeferimento CNRAC;
- Checar validade do LM TFD/BA;
- Disponibilizar os benefícios do
Programa TFD/BA.
Comissão Estadual de TFD/BA
4
- Encaminha LM CNRAC à CERAC/BA;
- Aguarda parecer da CERAC/BA
(autorização/indeferimento);
- Acompanhar pedido no SisCNRAC.
Comissão Estadual de TFD/BA
2 3
CER
CERAC/BA
- Inserir o pedido no SisCNRAC (LM);
- Acompanhar processo autorizador;
- Contactar paciente
(autorização/devolução/indeferimento);
- Encaminhar documentação à CETFD/BA
(autorização/indeferimento);
- Entrar em contato com paciente caso necessário.
24. FLUXO PARA TRANSPLANTES GERAL
Comissão de TFD Intermunicipal
- Encaminhar paciente p/ Centro Transplantador.
1
SMS
2 Centro Transplantador BA
Comissão Estadual de TFD/BA
3
Dificuldades com os tramites p/
transplantes contactar CNCDO / COSET.
CNCDO
- Avaliar o paciente;
- Emitir LM TFD Interestadual;
- Encaminhar paciente p/ CETFD/BA.
- Avalia LM TFD/BA;
- Inscreve paciente no Programa TFD
(Pré Cadastro);
- Aguarda convocação p/ transplante.
Comissão Estadual de TFD/BA
3
25. FLUXO PARA TRANSPLANTE RENAL
Clínicas de Hemodiálise
- Avalia paciente;
- Encaminha LM TFD/BA para CEN/BA;
1
TRS
Nos casos de convocações p/ TX em finais de
semana ou feriado, a CNCDO fica responsável
por solicitar passagens TFD/BA.
CNCDO
Comissão Estadual de Nefrologia – CEN/BA
2
CEN
- Avalia LM TFD/BA;
- Encaminha LM TFD/BA para Clínica de
origem ou p/ CETFD/BA;
Clínicas de Hemodiálise
- Reunir toda documentação do paciente;
- Encaminha LM TFD/BA Interestadual para
CETFD/BA;
3
TRS
- Avalia LM TFD/BA;
- Inscreve paciente no Programa TFD (Pré
Cadastro);
- Aguarda convocação p/ transplante;
- Disponibiliza os benefícios do TFD/BA, após
recebimento de agendamentos.
Comissão Estadual de TFD/BA
4
27. CONTATOS
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – CETFD
Endereço: Rua Marques de Maricá, S/N, Largo do Tamarineiro,
Complexo de Saúde César Araújo – Pau Miúdo – Salvador/BA
– CEP: 40.310-000.
Tels.: (71) 3117-5757 / 3117-5729 / 3117-1607.
E-mails:
sesab.tfd@gmail.com
sesab.tfd@saude.ba.gov.br
Tels.: (71) 3117-5757 / 3117-5729 / 3117-1607.
Óbitos Interestaduais em final de semana e feriado: À DEFINIR.
28. CONTATOS IMPORTANTES
CNCDO-BA: (71) 3356-6776 / 3117-0130 / 0800-284-0444;
Coord. Estadual de Transplante – COSET: (71) 3115-8316;
Comissão de Nefrologia – CEN: (71) 3117-5745 / 5733;
CERAC/BA: (71) 3117-5749 / 5760;
COPE – PPI: (71) 3115-4343 / 3115-4252;
COPE – PPI: (71) 3115-4343 / 3115-4252;
Coord. de Cadastro – COCAD: (71) 3115-4108 / 4109;
Coord. de Processamento de Contas – COPRO: (71) 3115-4125;
Central Municipal de Regulação – SSA: (71) 3172-1300.