O documento discute o processo administrativo nas agências reguladoras ANP e ARSESP no Brasil. Apresenta a estrutura dos processos em cada agência, com etapas como auto de infração, defesa, decisão e recursos. Também explica alterações nas competências de julgamento de recursos na ARSESP feitas por decretos estaduais.
1. Processo Administrativo
Interno na ANP e ARSESP
Curso de Processo Administrativo nas Agências Reguladoras
Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE
30 de abril de 2014
Cid Tomanik Pompeu Filho
2. Conjunto de atos ordenados, cronologicamente
praticados e necessários a produzir uma decisão
sobre certa controvérsia de natureza
administrativa.
Processo Administrativo
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3. Decreto Federal nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações
cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de
combustíveis, e dá outras providências.
Art. 1º. A fiscalização das atividades relativas à indústria do
petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem
como do funcionamento do Sistema Nacional de Estoques
de Combustíveis e do Plano Anual de Estoques Estratégicos
de Combustíveis, será realizada pela Agência Nacional do
Petróleo - ANP, na forma deste Decreto.
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5. Regula os atos e procedimentos
administrativos da Administração Pública
centralizada e descentralizada do Estado
de São Paulo, que não tenham disciplina
legal específica. (Artigo 1º)
Lei Estadual (SP) Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998
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6. Transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de
gás canalizado no Estado, e dá outras providências
Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007
Artigo 14 - Compete privativamente à Diretoria:
...
VII - decidir em último grau sobre as matérias de competência da ARSESP,
ressalvados os casos, previstos em decreto, em que couber recurso ao respectivo
Conselho de Orientação;
...
Artigo 21 - Compete a cada Conselho de Orientação, nos limites de suas áreas de atuação,
sem prejuízo de outras atribuições conferidas por decreto:
I - deliberar, em último grau de recurso, sobre as matérias decididas pela
Diretoria, nos casos previstos em decreto;
...
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7. Aprova o regulamento da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP
Decreto Estadual (SP) nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007
Artigo 13 - Além das competências previstas no artigo 14 da Lei
Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e de outras que
lhe venham a ser atribuídas, inclusive por meio de delegação de outros
entes federados, compete à Diretoria da ARSESP:
...
Parágrafo único - Das decisões da Diretoria da ARSESP sobre a
aplicação de multas ou outras penalidades aos prestadores de
serviços regulados, caberá recurso ao respectivo Conselho de
Orientação, que decidirá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
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8. Aprova o regimento interno da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP
Deliberação ARSESP nº 053, de 27 de abril de 2009
Art. 5º A Diretoria Colegiada é o órgão superior de direção da autarquia e exerce as
competências previstas na sua lei de criação e em seu regulamento, manifestando
suas decisões por meio de deliberações, nos termos deste regimento.
...
Art. 10 Os procedimentos e processos a serem analisados pela Diretoria serão
apresentados primeiramente pelo relator, cabendo ao Presidente colocar a matéria
em discussão, votação e conceder pedidos de vistas ou adiamento justificado de
votação.
...
§ 5º.As Deliberações da Diretoria em processos administrativos serão
comunicadas, mediante ofício, às partes processuais
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9. Aprova o regimento interno da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP
Deliberação ARSESP nº 053, de 27 de abril de 2009
Art. 24 Compete privativamente à Diretoria, além do que lhe for conferido por lei ou
decreto:
...
V. Decidir em último grau sobre as matérias de competência da ARSESP,
ressalvados os casos, previstos em decreto, em que couber recurso ao
respectivo Conselho de Orientação;
...
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10. Processo Administrativo
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP
Auto de
infração
Defesa
Decisão
Recurso
Julgamento
Conselhos de
Orientação (COE)
Diretoria
Colegiada
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11. Dá nova redação e inclui dispositivos que especifica no Regulamento da
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007
Decreto Estadual (SP) nº 58.635, de 30 de novembro de 2012
...
Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455,
de 7 de dezembro de 2007.
...
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13. O Decreto Estadual (SP) nº 58.635, de 30
de novembro de 2012 é inconstitucional?
controle de
constitucionalidade
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14. Quais os efeitos do Decreto Estadual (SP)
nº 58.635, de 30 de novembro de 2012?
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15. Atual Processo Administrativo
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP
Auto de
infração
Defesa
Decisão
Recurso
Julgamento
Diretor Presidente da ARSESP
Diretor Presidente da ARSESP
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