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MANUAL PRÁTICO
COMO ELABORAR UMA PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE,
DE PERICULOSIDADE, DE NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS
OCUPACIONAIS E DAS CONDIÇÕES GERADORAS
DO ACIDENTE DO TRABALHO
1ª edição — 1998
2ª edição — 2000
3ª edição — 2009
4ª edição — 2012
FERNANDES JOSÉ PEREIRA
Engenheiro Civil. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Perito Federal da Justiça. Professor de
Cursos de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Especialista em Ergonomia,
Higiene e Segurança do Trabalho. Especializado em Perícias de Engenharia Civil e Legal.
ORLANDO CASTELLO FILHO
Engenheiro Eletricista/Eletrônico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Perito Federal da
Justiça. Professor de Cursos de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Especialista em Ergonomia, Higiene e Segurança do Trabalho e em Perícias Cíveis.
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COMO ELABORAR UMA PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE,
DE PERICULOSIDADE, DE NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS
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DO ACIDENTE DO TRABALHO
4ª Edição
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Impressão: PIMENTA GRÁFICA
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R
Pereira, Fernandes José
Manual prático: como elaborar uma perícia técnica de insalubridade,
de periculosidade, de nexo causal das doenças ocupacionais e das con-
dições geradoras do acidente do trabalho / Fernandes José Pereira,
Orlando Castello Filho. — 4. ed. — São Paulo: LTr, 2012.
Bibliografia
1. Acidentes do trabalho 2. Doenças profissionais 3. Insalubridade
(Direito do trabalho) 4. Periculosidade (Direito do trabalho) 5. Prova
pericial — Brasil 6. Segurança do trabalho — Brasil I. Castello Filho, Orlando.
II. Título.
12-00098 CDU-347.948:331.4(81)
1. Brasil: Perícia técnica: Doenças profissionais e
acidentes do trabalho: Direito do trabalho
347.948:331.4(81)
2. Brasil: Perícia técnica: Insalubridade no trabalho:
Direito 347.948:331.4(81)
3. Brasil: Perícia técnica: Periculosidade no trabalho:
Direito 347.948:331.4(81)
Versão impressa - LTr 4529.6 - ISBN 978-85-361-2005-8
Versão digital - LTr 7315.0 - ISBN 978-85-361-2122-2
Eu, Orlando Castello Filho, ao longo desses 20 anos como perito
judicial, percebi que não somente de leis, normas, portarias, regulamentos,
entre outros, podemos construir uma base sólida; a cada caso feito, a
cada perícia realizada, a cada laudo pericial digitado, temos sempre de ter
em mente que somos seres humanos, que temos sentimentos, fraquezas,
angústias, alegrias e tristezas. E, para que sempre possamos conduzir
nosso trabalho com dignidade e humildade, precisamos ter alguém ao
nosso lado. E é a essa pessoa que dedico esta 4ª edição do nosso livro,
revista e ampliada: à Maria da Consolação Aparecida Fontes Castello,
inspiradora, alegre, motivadora, sorridente, mulher companheira para todas
as horas, que surgiu em minha vida para deixar sempre os raios de sol
aflorarem nos dias mais feios e fechados de minha vida, somando-se agora
o fruto da nossa união que se chama Maria Vitoria Fontes Castello.
Eu, Fernandes José Pereira, dedico nosso trabalho, simples, porém
com muito empenho e orgulho, aos meus pais, que juntos geraram, criaram
e educaram seus 16 filhos, com carinho, grande esforço e perseverança;
é nesse conceito que balizo minha vida e meu trabalho. Finalmente, para
continuar no aprimoramento profissional, agradeço o grande incentivo de
minha esposa Elizete, dos filhos Otávia e Victor, e o carinho angelical
da minha netinha, Elisa.
Agradecemos aos excelentíssimos senhores doutores juízes do Trabalho
Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros e Arnaldo Barbosa Moreira pela
oportunidade que nos foi dada de ingressarmos na carreira pericial e pela confiança
depositada na continuidade de nossos trabalhos.
Agradecemos ao amigo professor doutor Leonídio Francisco Ribeiro Filho pela
constante e necessária orientação técnica que tanto lhe foi solicitada e prontamente
atendida.
Finalmente, agradecemos a todos que, direta ou indiretamente, deram-nos
suas parcelas de apoio.
— 8 —
— 9 —
ÍNDICE
Prefácio à 4ª edição ................................................................................ 11
Prefácio à 3ª edição ................................................................................ 13
Prefácio às 1ª, e 2ª edições ................................................................... 15
Introdução ................................................................................................ 17
A reclamação trabalhista ........................................................................ 19
O adicional de insalubridade .................................................................. 20
O adicional de periculosidade ................................................................ 21
O nexo causal das doenças ocupacionais ........................................... 22
O acidente do trabalho............................................................................ 23
Causas geradoras do acidente do trabalho .......................................... 24
O perito judicial........................................................................................ 25
Honorários periciais ................................................................................ 27
Fórmula de Cálculos dos Honorários Periciais .................................... 27
O perito assistente .................................................................................. 29
Laudo pericial........................................................................................... 30
Dinâmicas da nomeação........................................................................ 31
Dinâmicas da perícia técnica ................................................................. 32
Procedimentos iniciais........................................................................ 32
Diligências............................................................................................ 32
Vistoria do ambiente de trabalho ....................................................... 33
Insalubridade e periculosidade........................................................... 35
Tabela de atividades e possíveis agentes presentes....................... 36
Classificação internacional de doença — CID-10 — e respectivos
agentes patogênicos .......................................................................... 40
Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de
risco ...................................................................................................... 69
Definições — Insalubridade.................................................................... 70
NR-15 — Atividades e operações insalubres ................................... 70
Definições — Periculosidade ................................................................. 123
NR-16 — Atividades e operações perigosas .................................... 123
— 10 —
Decreto n. 93.412/86 — Periculosidade por eletricidade .................... 137
Enquadramentos ..................................................................................... 142
Comentários aos Anexos da NR-15 — Insalubridade.......................... 143
Anexo n. 1 — Ruído contínuo ou intermitente................................... 143
Anexo n. 2 — Ruído de impacto ........................................................ 148
Anexo n. 3 — Exposição ao calor ...................................................... 149
Anexo n. 4 — Iluminamento................................................................ 156
Anexo n. 5 — Radiações ionizantes.................................................. 171
Anexo n. 6 — Trabalho sob condições hiperbáricas........................ 173
Anexo n. 7 — Radiações não ionizantes .......................................... 174
Anexo n. 8 — Vibrações ..................................................................... 175
Anexo n. 9 — Frio................................................................................ 176
Anexo n. 10 — Umidade ..................................................................... 178
Anexo n. 11 — Agentes químicos — Quantitativo ............................ 180
Anexo n. 12 — Poeiras minerais ....................................................... 181
Anexo n. 13 — Agentes químicos — Qualitativo .............................. 182
Anexo n. 14 — Agentes biológicos .................................................... 183
Graus de insalubridade ........................................................................... 184
Comentários aos Anexos da NR-16 — Periculosidade ....................... 185
Anexo n. 1 — Explosivos .................................................................... 185
Anexo n. 2 — Inflamáveis ................................................................... 185
Anexo*
— Radiações ionizantes ou substâncias radioativas ......... 192
Comentários ao Decreto n. 93.412/86 — Periculosidade por eletri-
cidade ....................................................................................................... 193
Modelos de laudo pericial ....................................................................... 195
Laudo pericial de insalubridade.......................................................... 195
Laudo pericial de periculosidade ....................................................... 203
Laudo de nexo causal com as doenças ocupacionais .................... 211
Laudo técnico sobre as causas geradoras do acidente do trabalho. . 223
Protocolo do laudo pericial ou petições diversas ................................. 236
Impugnações ao laudo pericial .............................................................. 237
Referências bibliográficas ...................................................................... 239
— 11 —
PREFÁCIO À 4ª EDIÇÃO
Os conflitos sempre presentes decorrentes da relação Capital versus
Trabalho, a busca pela preservação e pelo atendimento aos direitos sociais
garantidos pela Constituição, o atual nível de acesso às informações, a
difusão do conhecimento, a busca pelo exercício pleno da cidadania, entre
outros fatores, estabelecem demandas significativas e sempre crescentes
sobre a esfera judicial, que tem como objetivo trazer a melhor solução a
cada situação estabelecida.
Em muitas dessas vezes, torna-se imprescindível a atuação da
figura do perito judicial, peça essencial para levar esclarecimentos
fundamentais sobre os aspectos técnicos específicos, de forma clara
e objetiva, de modo a contribuir para a prolatação da sentença pelo
Juízo.
A atuação do perito judicial, além do formalismo pertinente, deve ser
sempre pautada pelo mais alto nível de conhecimento, fundamentação
técnica e científica, de modo a propiciar uma atuação eficaz, eficiente e,
acima de tudo, dentro da imparcialidade que tal exercício impõe.
Dessa forma, torna-se imperioso que, na sua formação, todo aquele
que almeja trilhar o nobre exercício da perícia judicial adquira
competências provindas de experts de ilibada atuação e notório saber, o
que, certamente, fará com que tanto o neófito como aquele que já atua a
algum tempo traga, no exercício da sua atuação, uma real contribuição
para o esclarecimento dos fatos, o que certamente trará benefícios à
sociedade, como um todo.
Assim sendo, apresento este livro, repleto de vastíssimo saber
adquirido através do exercício competente, ético e sério, que concretiza a
vontade de seus autores de compartilhar seus conhecimentos, não
somente na abordagem dos aspectos relativos à insalubridade e
periculosidade, mas, também, com um enfoque direcionado à abordagem
das causas geradoras de acidentes e de adoecimentos decorrentes do
trabalho, o que torna essa obra ainda mais completa.
Certamente esta obra se trata de peça fundamental e obrigatória na
biblioteca daqueles que se dedicam à perícia judicial.
— 12 —
Obrigado aos autores pela dádiva de podermos usufruir dos seus
conhecimentos e, através disso, podermos nos aprimorar em nossas
atuações profissionais.
São Paulo, maio de 2010.
Dr. Aizenaque Grimaldi de Carvalho
Médico do Trabalho
Vice-Presidente da Associação Nacional de
Medicina do Trabalho (ANAMT) — Região Sudeste
Presidente do Departamento de Medicina do Trabalho da Associação
Paulista de Medicina (APM)
Ex-Presidente da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT)
— 13 —
PREFÁCIO À 3ª EDIÇÃO
Trata-se da 3ª edição de prestigiosa obra, elaborada por Fernandes
José Pereira e Orlando Castello Filho, dois profissionais altamente qualifi-
cados, com larga experiência profissional e atuação marcante na Justiça
do Trabalho.
Há muito tempo as questões relativas ao meio ambiente do trabalho
vêm sendo objeto de ações judiciais, notadamente no que se refere a
insalubridade e periculosidade.
A partir da edição da Emenda Constitucional n. 45/2004, foram se
tornando mais frequentes, na Justiça do Trabalho, as ações relativas à
reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho.
A obra que agora temos a satisfação de apresentar é abrangente e
específica, examinando as questões relativas a insalubridade, periculo-
sidade e doenças profissionais. Trata-se de estudo cuidadoso, não me-
nos aprofundado e bem feito.
Bem por essa razão, relevam inicialmente as considerações dos
autores sobre a noção e o conceito de insalubridade, periculosidade, nexo
causal das doenças ocupacionais e acidente do trabalho.
Esta obra apresenta notável pesquisa e efetua profundo exame das
questões relativas à insalubridade, com sua definição e pormenorizado
exame das Normas Regulamentadoras estabelecidas pela NR-15.
Segue-se cuidadoso exame do adicional de periculosidade, com a
descrição das atividades perigosas, em especial os agentes explosivos,
inflamáveis, radiações ionizantes e energia elétrica.
Continuam os autores com minuciosa análise da determinação do
nexo causal das doenças ocupacionais, mal do século, hoje objeto de
inúmeras demandas judiciais.
É necessário salientar que os autores preocuparam-se também com
questão delicada e controvertida nos dias de hoje, que é o acidente de
trabalho, descrevendo a relação das doenças com agentes etiológicos
ou fatores de risco de natureza ocupacional e a determinação das condi-
ções geradoras de acidente de trabalho, tudo de forma didática.
Destaca-se, ainda, a análise efetuada, nesta obra, sobre a elabora-
ção de um laudo pericial, com descrição detalhada de seu conteúdo e de
seus itens mais importantes, tais como objetivo, metodologia, técnicas
— 14 —
de avaliação e equipamentos utilizados, descrição do local, equipamentos
de proteção individual, honorários periciais e conclusão, inclusive com
observações relativas ao protocolo e às impugnações ao laudo.
Por fim, os autores descrevem fórmula de cálculo dos honorários
periciais, questão demasiadamente controvertida e objeto da grande
maioria das impugnações apresentadas em processos judiciais.
É necessário salientar que todas as questões examinadas são trata-
das de forma clara e objetiva. Os autores não se limitam a externar opi-
niões, mas procuram fundamentar suas conclusões nas mais idôneas
fontes.
Deve-se destacar, por fim, que este ensaio dos autores, que são
engenheiros e peritos em diversas Varas Cíveis e do Trabalho, tem gran-
de validade para estudantes, profissionais da área jurídica, engenheiros,
médicos e todos aqueles que pretendem estudar, entender ou elaborar
um laudo pericial.
São Paulo, 14 de maio de 2008.
Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Juiz Titular da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo
— 15 —
PREFÁCIO ÀS 1ª E 2ª EDIÇÕES
Prezado leitor,
Este não é apenas mais um livro sobre insalubridade e periculosi-
dade; é uma obra abrangente sobre esses temas, produzida por profis-
sionais competentes, que não fazem da perícia somente uma segunda
fonte de renda.
Os autores elegeram a perícia como prioridade profissional, atuando
em diversos processos judiciais, razão pela qual tiveram condições de
elaborar um trabalho que não é somente fruto da teoria, mas da prática
de cada um, o que lhes permite falar com autoridade sobre o assunto.
O trabalho que ora vem a público marca uma nova etapa na litera-
tura sobre o tema; eis que eminentemente prático, tornando-se, por isso,
indispensável para todos aqueles que lidam com o direito do trabalho,
sejam eles estudantes, chefes de departamento pessoal, advogados, juí-
zes e especialmente para os novos peritos, posto que ensina como de-
vem ser feitas as perícias sobre insalubridade e periculosidade, além da
elaboração do laudo correspondente, com a necessária fundamentação
técnica e o devido enquadramento legal.
Sentimo-nos recompensados, com esta obra, por termos introduzido
os autores na carreira pericial, almejando-lhes sucesso também em sua
nova fase, da literatura técnica.
São Paulo, julho de 1998.
Dr. Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros
Dr. Arnaldo Barbosa Moreira
— 16 —
— 17 —
INTRODUÇÃO
Este manual tem como principal objetivo esclarecer, auxiliar e orientar
todos os profissionais envolvidos com os temas insalubridade, periculosidade
e acidentária no trabalho, tanto em sua iniciação como ao longo de sua
carreira profissional no segmento pericial.
Com esse objetivo, procuramos elaborar um trabalho eminentemente
prático e de consulta rápida, trazendo de forma clara, resumida e
comentada todos os ditames das Normas, Portarias e dos Decretos que
estejam relacionados com os temas Insalubridade, Periculosidade, Nexo
Causal das Doenças Ocupacionais e Acidente do Trabalho.
As Leis, Portarias e os Decretos que regem esse assunto não
respondem pela clareza de que tanto necessitamos na realização de laudos
técnicos no nosso dia a dia.
A dinâmica sequencial que estabelecemos neste manual segue na
íntegra a rotina de uma perícia, desde a nomeação do perito até a
elaboração final de um laudo pericial.
Para facilitar e corroborar com nossos leitores, inserimos neste livro
modelos atualizados de laudos periciais, contendo os elementos
necessários.
Finalmente, por tudo isso, diante de tantas dificuldades de
interpretações, entendimentos, enquadramentos e caracterizações, o
conteúdo deste manual contempla a solução que gostaríamos de ter tido
naqueles momentos de dúvidas e dificuldades ocorridas ao longo de
inúmeras perícias já realizadas.
— 19 —
A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A Reclamação Trabalhista é um dos instrumentos usados pelo
trabalhador para reclamar seus direitos, ou seja, para requerer junto à
Justiça do Trabalho o cumprimento das obrigações do empregador sempre
que se sentir prejudicado financeiramente (como diferenças salariais,
folgas, multas, indenizações por doenças ocupacionais e acidentes do
trabalho, entre outras) ou que possa ter trabalhado em ambientes ou
desenvolvido atividades e operações enquadradas como insalubres
ou perigosas em que poderá existir a concessão do pagamento dos
adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, respectivamente, e
indenizações por doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
O advogado, sendo procurado pelo trabalhador, iniciará um processo,
propondo uma reclamação trabalhista em relação a determinado
empregador, que será chamado doravante de reclamado(a). Essa
proposição denominada inicial deverá ser protocolada na Vara do Trabalho
competente.
O empregador será notificado da existência dessa reclamação por
meio de uma “Notificação ao Reclamado(a)” enviada pelo correio, na qual
constam o nome do reclamante (trabalhador), o horário, a data da audiência
inicial e a cópia da reclamação proposta. Nessa audiência, o empregador,
ou seu advogado e um preposto (funcionário da empresa que tenha
conhecimento dos fatos da ação proposta), deverá oferecer as provas
que julgar necessárias.
Como o próprio nome diz (Vara do Trabalho), na audiência se buscará
uma conciliação entre as partes (reclamante e reclamada). Não existindo
essa conciliação (acordo), dar-se-á prosseguimento ao processo
(instrução, julgamento e, se necessário, execução). Existindo pleito do
adicional de insalubridade e/ou periculosidade, indenizações por doenças
ocupacionais e acidentes do trabalho, o juiz do trabalho nomeará um perito
judicial de sua confiança, que será encarregado da perícia técnica e deverá
apresentar um laudo pericial no prazo determinado (normalmente, o prazo
é de 30 dias). Após a nomeação, as partes, querendo, poderão apresentar
quesitos e peritos assistentes (assistentes técnicos), em prazo definido
(normalmente, são cinco dias para cada parte).
— 20 —
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Esse adicional é devido ao trabalhador que, em determinadas cir-
cunstâncias, desenvolveu ou desenvolve suas atividades em condições
insalubres.
A palavra insalubre é originária do latim e significa tudo aquilo que não
é salubre, que não é saudável, que é doentio, que pode causar uma doen-
ça ao longo do tempo.
A palavra insalubridade significa o caráter ou a qualidade de insalu-
bre, caracterizando o adicional já mencionado.
O conceito legal de insalubridade é dado pelos arts. 189 e 192 da CLT:
“Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas
que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância
fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.”
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limi-
tes de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a per-
cepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20%(vinte
por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
É a Norma Regulamentadora n. 15 — “NR-15 — Atividades e Opera-
ções Insalubres” — da Portaria n. 3.214/78, e somente ela, com seus
Anexos, que rege todo o trabalho a ser desenvolvido pelos peritos no
levantamento e na comprovação da existência ou não desse adicional do
ponto de vista essencialmente técnico, por meio da avaliação quantitati-
va e/ou qualitativa.
— 21 —
O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Trata-se de adicional devido ao trabalhador que, em determinadas
circunstâncias, desenvolveu ou desenvolve suas atividades em condições
perigosas.
A palavra perigoso é originária do latim (periculosu) e significa a
situação em que há perigo, que causa ou ameaça perigo, situações em
que pode ocorrer perigo de vida.
A palavra periculosidade significa a qualidade ou o estado de perigoso,
caracterizando o adicional já mencionado.
O conceito legal de periculosidade (para explosivos e inflamáveis) é
dado pelo art. 193 da CLT:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com
inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”
É a Norma Regulamentadora n. 16 — “NR-16 — Atividades e
Operações Perigosas” — da Portaria n. 3.214/78, e somente ela
(explosivos e inflamáveis), que rege todo o trabalho a ser desenvolvido
pelos peritos no levantamento e na comprovação da existência ou não
desse adicional do ponto de vista puramente técnico, por meio da
avaliação quantitativa e/ou qualitativa.
O Anexo* (chamado de anexo asterisco) foi acrescentado pela Portaria
n. 3.393, de 17 de dezembro de 1987, à Norma Regulamentadora n. 16,
na qual instituiu o adicional de periculosidade também para as atividades
e operações desenvolvidas na presença de radiações ionizantes e
substâncias radioativas em áreas de risco definidas no quadro. Esse
instrumento é considerado ilegal por alguns profissionais do meio
jurídico, mas o trabalho do perito é estritamente técnico; ele deve respeitar
a existência desse anexo e executar o seu trabalho integralmente, deixando
para o juiz definir se é legal ou não.
Já para o enquadramento das atividades ou operações desenvolvidas
em contato com a energia elétrica, é o Decreto n. 93.412, de 14 de outubro
de 1986, que revogou o Decreto n. 92.212, de 26 de dezembro de 1985, e
regulamentou a Lei n. 7.369, de 20 de setembro de 1985, que dita as
diretrizes a serem respeitadas pelos peritos.
— 22 —
O NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS
O Nexo Causal é a correlação entre os agentes agressores e as
doenças ocupacionais, classificados como Fatores de Risco de Natureza
Ocupacional, existentes no ambiente laboral e decorrentes das atividades
profissionais.
Esses agentes poderão ser encontrados no ambiente laboral, sendo
classificados como Agentes Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos,
de Acidentes e aqueles inerentes ao equilíbrio físico e mental, como
também decorrentes do ambiente externo do trabalho.
As doenças ocupacionais estão relacionadas ou tem Nexo Causal
diretamente relacionado com quatro fatores, os epidemiológicos, os
psicológicos, os biomecânicos e os fisiológicos.
As doenças ocupacionais podem trazer danos psicofísicos ao homem,
gerando grande perda da expectativa de vida, da capacidade laborativa,
resultando na marginalização no mercado de trabalho, em grande elevação
do custo social, atualmente denominado de “Custo Brasil”, para o
empregador, para as instituições previdenciárias e assistenciais, com
reflexos negativos no PIB do país.
As doenças ocupacionais podem ser classificadas como:
— Doença do Trabalho, aquela desenvolvida principalmente em função
do ambiente do trabalho; e
— Doença Profissional, aquela desenvolvida principalmente em
função da atividade profissional.
A relação de doenças, conforme a Classificação Internacional de
Doença — CID-10 — e respectivos Agentes Patogênicos, encontra-se listada
de forma exemplificativa e complementar, conforme o Anexo II, previsto no
art. 20 da Lei n. 8.213, de 1991, no âmbito da Previdência Social/INSS.
Tendo conhecimento da doença acometida pelo(a) reclamante,
constante dos Autos, e/ou confirmada e diagnosticada por meio da Perícia
Médica, passa-se efetivamente à realização da Perícia Técnica, que
consiste na vistoria no local de trabalho, na análise dos dados e da
documentação, para constatação da existência ou não dos agentes e das
causas correlacionadas com a doença, finalizando com avaliação e
conclusão, com a determinação ou não do nexo causal.

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Como elaborar uma perícia técnica de insalubridade,

  • 1. MANUAL PRÁTICO COMO ELABORAR UMA PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE, DE PERICULOSIDADE, DE NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E DAS CONDIÇÕES GERADORAS DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 2. 1ª edição — 1998 2ª edição — 2000 3ª edição — 2009 4ª edição — 2012
  • 3. FERNANDES JOSÉ PEREIRA Engenheiro Civil. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Perito Federal da Justiça. Professor de Cursos de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Especialista em Ergonomia, Higiene e Segurança do Trabalho. Especializado em Perícias de Engenharia Civil e Legal. ORLANDO CASTELLO FILHO Engenheiro Eletricista/Eletrônico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Perito Federal da Justiça. Professor de Cursos de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Especialista em Ergonomia, Higiene e Segurança do Trabalho e em Perícias Cíveis. MANUAL PRÁTICO COMO ELABORAR UMA PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE, DE PERICULOSIDADE, DE NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E DAS CONDIÇÕES GERADORAS DO ACIDENTE DO TRABALHO 4ª Edição
  • 4. Índices para catálogo sistemático: Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: RLUX Projeto de Capa: FÁBIO GIGLIO Impressão: PIMENTA GRÁFICA Março, 2012 © Todos os direitos reservados EDITORA LTDA. R Pereira, Fernandes José Manual prático: como elaborar uma perícia técnica de insalubridade, de periculosidade, de nexo causal das doenças ocupacionais e das con- dições geradoras do acidente do trabalho / Fernandes José Pereira, Orlando Castello Filho. — 4. ed. — São Paulo: LTr, 2012. Bibliografia 1. Acidentes do trabalho 2. Doenças profissionais 3. Insalubridade (Direito do trabalho) 4. Periculosidade (Direito do trabalho) 5. Prova pericial — Brasil 6. Segurança do trabalho — Brasil I. Castello Filho, Orlando. II. Título. 12-00098 CDU-347.948:331.4(81) 1. Brasil: Perícia técnica: Doenças profissionais e acidentes do trabalho: Direito do trabalho 347.948:331.4(81) 2. Brasil: Perícia técnica: Insalubridade no trabalho: Direito 347.948:331.4(81) 3. Brasil: Perícia técnica: Periculosidade no trabalho: Direito 347.948:331.4(81) Versão impressa - LTr 4529.6 - ISBN 978-85-361-2005-8 Versão digital - LTr 7315.0 - ISBN 978-85-361-2122-2
  • 5. Eu, Orlando Castello Filho, ao longo desses 20 anos como perito judicial, percebi que não somente de leis, normas, portarias, regulamentos, entre outros, podemos construir uma base sólida; a cada caso feito, a cada perícia realizada, a cada laudo pericial digitado, temos sempre de ter em mente que somos seres humanos, que temos sentimentos, fraquezas, angústias, alegrias e tristezas. E, para que sempre possamos conduzir nosso trabalho com dignidade e humildade, precisamos ter alguém ao nosso lado. E é a essa pessoa que dedico esta 4ª edição do nosso livro, revista e ampliada: à Maria da Consolação Aparecida Fontes Castello, inspiradora, alegre, motivadora, sorridente, mulher companheira para todas as horas, que surgiu em minha vida para deixar sempre os raios de sol aflorarem nos dias mais feios e fechados de minha vida, somando-se agora o fruto da nossa união que se chama Maria Vitoria Fontes Castello. Eu, Fernandes José Pereira, dedico nosso trabalho, simples, porém com muito empenho e orgulho, aos meus pais, que juntos geraram, criaram e educaram seus 16 filhos, com carinho, grande esforço e perseverança; é nesse conceito que balizo minha vida e meu trabalho. Finalmente, para continuar no aprimoramento profissional, agradeço o grande incentivo de minha esposa Elizete, dos filhos Otávia e Victor, e o carinho angelical da minha netinha, Elisa.
  • 6.
  • 7. Agradecemos aos excelentíssimos senhores doutores juízes do Trabalho Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros e Arnaldo Barbosa Moreira pela oportunidade que nos foi dada de ingressarmos na carreira pericial e pela confiança depositada na continuidade de nossos trabalhos. Agradecemos ao amigo professor doutor Leonídio Francisco Ribeiro Filho pela constante e necessária orientação técnica que tanto lhe foi solicitada e prontamente atendida. Finalmente, agradecemos a todos que, direta ou indiretamente, deram-nos suas parcelas de apoio.
  • 9. — 9 — ÍNDICE Prefácio à 4ª edição ................................................................................ 11 Prefácio à 3ª edição ................................................................................ 13 Prefácio às 1ª, e 2ª edições ................................................................... 15 Introdução ................................................................................................ 17 A reclamação trabalhista ........................................................................ 19 O adicional de insalubridade .................................................................. 20 O adicional de periculosidade ................................................................ 21 O nexo causal das doenças ocupacionais ........................................... 22 O acidente do trabalho............................................................................ 23 Causas geradoras do acidente do trabalho .......................................... 24 O perito judicial........................................................................................ 25 Honorários periciais ................................................................................ 27 Fórmula de Cálculos dos Honorários Periciais .................................... 27 O perito assistente .................................................................................. 29 Laudo pericial........................................................................................... 30 Dinâmicas da nomeação........................................................................ 31 Dinâmicas da perícia técnica ................................................................. 32 Procedimentos iniciais........................................................................ 32 Diligências............................................................................................ 32 Vistoria do ambiente de trabalho ....................................................... 33 Insalubridade e periculosidade........................................................... 35 Tabela de atividades e possíveis agentes presentes....................... 36 Classificação internacional de doença — CID-10 — e respectivos agentes patogênicos .......................................................................... 40 Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco ...................................................................................................... 69 Definições — Insalubridade.................................................................... 70 NR-15 — Atividades e operações insalubres ................................... 70 Definições — Periculosidade ................................................................. 123 NR-16 — Atividades e operações perigosas .................................... 123
  • 10. — 10 — Decreto n. 93.412/86 — Periculosidade por eletricidade .................... 137 Enquadramentos ..................................................................................... 142 Comentários aos Anexos da NR-15 — Insalubridade.......................... 143 Anexo n. 1 — Ruído contínuo ou intermitente................................... 143 Anexo n. 2 — Ruído de impacto ........................................................ 148 Anexo n. 3 — Exposição ao calor ...................................................... 149 Anexo n. 4 — Iluminamento................................................................ 156 Anexo n. 5 — Radiações ionizantes.................................................. 171 Anexo n. 6 — Trabalho sob condições hiperbáricas........................ 173 Anexo n. 7 — Radiações não ionizantes .......................................... 174 Anexo n. 8 — Vibrações ..................................................................... 175 Anexo n. 9 — Frio................................................................................ 176 Anexo n. 10 — Umidade ..................................................................... 178 Anexo n. 11 — Agentes químicos — Quantitativo ............................ 180 Anexo n. 12 — Poeiras minerais ....................................................... 181 Anexo n. 13 — Agentes químicos — Qualitativo .............................. 182 Anexo n. 14 — Agentes biológicos .................................................... 183 Graus de insalubridade ........................................................................... 184 Comentários aos Anexos da NR-16 — Periculosidade ....................... 185 Anexo n. 1 — Explosivos .................................................................... 185 Anexo n. 2 — Inflamáveis ................................................................... 185 Anexo* — Radiações ionizantes ou substâncias radioativas ......... 192 Comentários ao Decreto n. 93.412/86 — Periculosidade por eletri- cidade ....................................................................................................... 193 Modelos de laudo pericial ....................................................................... 195 Laudo pericial de insalubridade.......................................................... 195 Laudo pericial de periculosidade ....................................................... 203 Laudo de nexo causal com as doenças ocupacionais .................... 211 Laudo técnico sobre as causas geradoras do acidente do trabalho. . 223 Protocolo do laudo pericial ou petições diversas ................................. 236 Impugnações ao laudo pericial .............................................................. 237 Referências bibliográficas ...................................................................... 239
  • 11. — 11 — PREFÁCIO À 4ª EDIÇÃO Os conflitos sempre presentes decorrentes da relação Capital versus Trabalho, a busca pela preservação e pelo atendimento aos direitos sociais garantidos pela Constituição, o atual nível de acesso às informações, a difusão do conhecimento, a busca pelo exercício pleno da cidadania, entre outros fatores, estabelecem demandas significativas e sempre crescentes sobre a esfera judicial, que tem como objetivo trazer a melhor solução a cada situação estabelecida. Em muitas dessas vezes, torna-se imprescindível a atuação da figura do perito judicial, peça essencial para levar esclarecimentos fundamentais sobre os aspectos técnicos específicos, de forma clara e objetiva, de modo a contribuir para a prolatação da sentença pelo Juízo. A atuação do perito judicial, além do formalismo pertinente, deve ser sempre pautada pelo mais alto nível de conhecimento, fundamentação técnica e científica, de modo a propiciar uma atuação eficaz, eficiente e, acima de tudo, dentro da imparcialidade que tal exercício impõe. Dessa forma, torna-se imperioso que, na sua formação, todo aquele que almeja trilhar o nobre exercício da perícia judicial adquira competências provindas de experts de ilibada atuação e notório saber, o que, certamente, fará com que tanto o neófito como aquele que já atua a algum tempo traga, no exercício da sua atuação, uma real contribuição para o esclarecimento dos fatos, o que certamente trará benefícios à sociedade, como um todo. Assim sendo, apresento este livro, repleto de vastíssimo saber adquirido através do exercício competente, ético e sério, que concretiza a vontade de seus autores de compartilhar seus conhecimentos, não somente na abordagem dos aspectos relativos à insalubridade e periculosidade, mas, também, com um enfoque direcionado à abordagem das causas geradoras de acidentes e de adoecimentos decorrentes do trabalho, o que torna essa obra ainda mais completa. Certamente esta obra se trata de peça fundamental e obrigatória na biblioteca daqueles que se dedicam à perícia judicial.
  • 12. — 12 — Obrigado aos autores pela dádiva de podermos usufruir dos seus conhecimentos e, através disso, podermos nos aprimorar em nossas atuações profissionais. São Paulo, maio de 2010. Dr. Aizenaque Grimaldi de Carvalho Médico do Trabalho Vice-Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) — Região Sudeste Presidente do Departamento de Medicina do Trabalho da Associação Paulista de Medicina (APM) Ex-Presidente da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT)
  • 13. — 13 — PREFÁCIO À 3ª EDIÇÃO Trata-se da 3ª edição de prestigiosa obra, elaborada por Fernandes José Pereira e Orlando Castello Filho, dois profissionais altamente qualifi- cados, com larga experiência profissional e atuação marcante na Justiça do Trabalho. Há muito tempo as questões relativas ao meio ambiente do trabalho vêm sendo objeto de ações judiciais, notadamente no que se refere a insalubridade e periculosidade. A partir da edição da Emenda Constitucional n. 45/2004, foram se tornando mais frequentes, na Justiça do Trabalho, as ações relativas à reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho. A obra que agora temos a satisfação de apresentar é abrangente e específica, examinando as questões relativas a insalubridade, periculo- sidade e doenças profissionais. Trata-se de estudo cuidadoso, não me- nos aprofundado e bem feito. Bem por essa razão, relevam inicialmente as considerações dos autores sobre a noção e o conceito de insalubridade, periculosidade, nexo causal das doenças ocupacionais e acidente do trabalho. Esta obra apresenta notável pesquisa e efetua profundo exame das questões relativas à insalubridade, com sua definição e pormenorizado exame das Normas Regulamentadoras estabelecidas pela NR-15. Segue-se cuidadoso exame do adicional de periculosidade, com a descrição das atividades perigosas, em especial os agentes explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes e energia elétrica. Continuam os autores com minuciosa análise da determinação do nexo causal das doenças ocupacionais, mal do século, hoje objeto de inúmeras demandas judiciais. É necessário salientar que os autores preocuparam-se também com questão delicada e controvertida nos dias de hoje, que é o acidente de trabalho, descrevendo a relação das doenças com agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional e a determinação das condi- ções geradoras de acidente de trabalho, tudo de forma didática. Destaca-se, ainda, a análise efetuada, nesta obra, sobre a elabora- ção de um laudo pericial, com descrição detalhada de seu conteúdo e de seus itens mais importantes, tais como objetivo, metodologia, técnicas
  • 14. — 14 — de avaliação e equipamentos utilizados, descrição do local, equipamentos de proteção individual, honorários periciais e conclusão, inclusive com observações relativas ao protocolo e às impugnações ao laudo. Por fim, os autores descrevem fórmula de cálculo dos honorários periciais, questão demasiadamente controvertida e objeto da grande maioria das impugnações apresentadas em processos judiciais. É necessário salientar que todas as questões examinadas são trata- das de forma clara e objetiva. Os autores não se limitam a externar opi- niões, mas procuram fundamentar suas conclusões nas mais idôneas fontes. Deve-se destacar, por fim, que este ensaio dos autores, que são engenheiros e peritos em diversas Varas Cíveis e do Trabalho, tem gran- de validade para estudantes, profissionais da área jurídica, engenheiros, médicos e todos aqueles que pretendem estudar, entender ou elaborar um laudo pericial. São Paulo, 14 de maio de 2008. Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira Juiz Titular da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo
  • 15. — 15 — PREFÁCIO ÀS 1ª E 2ª EDIÇÕES Prezado leitor, Este não é apenas mais um livro sobre insalubridade e periculosi- dade; é uma obra abrangente sobre esses temas, produzida por profis- sionais competentes, que não fazem da perícia somente uma segunda fonte de renda. Os autores elegeram a perícia como prioridade profissional, atuando em diversos processos judiciais, razão pela qual tiveram condições de elaborar um trabalho que não é somente fruto da teoria, mas da prática de cada um, o que lhes permite falar com autoridade sobre o assunto. O trabalho que ora vem a público marca uma nova etapa na litera- tura sobre o tema; eis que eminentemente prático, tornando-se, por isso, indispensável para todos aqueles que lidam com o direito do trabalho, sejam eles estudantes, chefes de departamento pessoal, advogados, juí- zes e especialmente para os novos peritos, posto que ensina como de- vem ser feitas as perícias sobre insalubridade e periculosidade, além da elaboração do laudo correspondente, com a necessária fundamentação técnica e o devido enquadramento legal. Sentimo-nos recompensados, com esta obra, por termos introduzido os autores na carreira pericial, almejando-lhes sucesso também em sua nova fase, da literatura técnica. São Paulo, julho de 1998. Dr. Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros Dr. Arnaldo Barbosa Moreira
  • 17. — 17 — INTRODUÇÃO Este manual tem como principal objetivo esclarecer, auxiliar e orientar todos os profissionais envolvidos com os temas insalubridade, periculosidade e acidentária no trabalho, tanto em sua iniciação como ao longo de sua carreira profissional no segmento pericial. Com esse objetivo, procuramos elaborar um trabalho eminentemente prático e de consulta rápida, trazendo de forma clara, resumida e comentada todos os ditames das Normas, Portarias e dos Decretos que estejam relacionados com os temas Insalubridade, Periculosidade, Nexo Causal das Doenças Ocupacionais e Acidente do Trabalho. As Leis, Portarias e os Decretos que regem esse assunto não respondem pela clareza de que tanto necessitamos na realização de laudos técnicos no nosso dia a dia. A dinâmica sequencial que estabelecemos neste manual segue na íntegra a rotina de uma perícia, desde a nomeação do perito até a elaboração final de um laudo pericial. Para facilitar e corroborar com nossos leitores, inserimos neste livro modelos atualizados de laudos periciais, contendo os elementos necessários. Finalmente, por tudo isso, diante de tantas dificuldades de interpretações, entendimentos, enquadramentos e caracterizações, o conteúdo deste manual contempla a solução que gostaríamos de ter tido naqueles momentos de dúvidas e dificuldades ocorridas ao longo de inúmeras perícias já realizadas.
  • 18.
  • 19. — 19 — A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A Reclamação Trabalhista é um dos instrumentos usados pelo trabalhador para reclamar seus direitos, ou seja, para requerer junto à Justiça do Trabalho o cumprimento das obrigações do empregador sempre que se sentir prejudicado financeiramente (como diferenças salariais, folgas, multas, indenizações por doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, entre outras) ou que possa ter trabalhado em ambientes ou desenvolvido atividades e operações enquadradas como insalubres ou perigosas em que poderá existir a concessão do pagamento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, respectivamente, e indenizações por doenças ocupacionais e acidentes do trabalho. O advogado, sendo procurado pelo trabalhador, iniciará um processo, propondo uma reclamação trabalhista em relação a determinado empregador, que será chamado doravante de reclamado(a). Essa proposição denominada inicial deverá ser protocolada na Vara do Trabalho competente. O empregador será notificado da existência dessa reclamação por meio de uma “Notificação ao Reclamado(a)” enviada pelo correio, na qual constam o nome do reclamante (trabalhador), o horário, a data da audiência inicial e a cópia da reclamação proposta. Nessa audiência, o empregador, ou seu advogado e um preposto (funcionário da empresa que tenha conhecimento dos fatos da ação proposta), deverá oferecer as provas que julgar necessárias. Como o próprio nome diz (Vara do Trabalho), na audiência se buscará uma conciliação entre as partes (reclamante e reclamada). Não existindo essa conciliação (acordo), dar-se-á prosseguimento ao processo (instrução, julgamento e, se necessário, execução). Existindo pleito do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, indenizações por doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, o juiz do trabalho nomeará um perito judicial de sua confiança, que será encarregado da perícia técnica e deverá apresentar um laudo pericial no prazo determinado (normalmente, o prazo é de 30 dias). Após a nomeação, as partes, querendo, poderão apresentar quesitos e peritos assistentes (assistentes técnicos), em prazo definido (normalmente, são cinco dias para cada parte).
  • 20. — 20 — O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Esse adicional é devido ao trabalhador que, em determinadas cir- cunstâncias, desenvolveu ou desenvolve suas atividades em condições insalubres. A palavra insalubre é originária do latim e significa tudo aquilo que não é salubre, que não é saudável, que é doentio, que pode causar uma doen- ça ao longo do tempo. A palavra insalubridade significa o caráter ou a qualidade de insalu- bre, caracterizando o adicional já mencionado. O conceito legal de insalubridade é dado pelos arts. 189 e 192 da CLT: “Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” “Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limi- tes de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a per- cepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20%(vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.” É a Norma Regulamentadora n. 15 — “NR-15 — Atividades e Opera- ções Insalubres” — da Portaria n. 3.214/78, e somente ela, com seus Anexos, que rege todo o trabalho a ser desenvolvido pelos peritos no levantamento e na comprovação da existência ou não desse adicional do ponto de vista essencialmente técnico, por meio da avaliação quantitati- va e/ou qualitativa.
  • 21. — 21 — O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Trata-se de adicional devido ao trabalhador que, em determinadas circunstâncias, desenvolveu ou desenvolve suas atividades em condições perigosas. A palavra perigoso é originária do latim (periculosu) e significa a situação em que há perigo, que causa ou ameaça perigo, situações em que pode ocorrer perigo de vida. A palavra periculosidade significa a qualidade ou o estado de perigoso, caracterizando o adicional já mencionado. O conceito legal de periculosidade (para explosivos e inflamáveis) é dado pelo art. 193 da CLT: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.” É a Norma Regulamentadora n. 16 — “NR-16 — Atividades e Operações Perigosas” — da Portaria n. 3.214/78, e somente ela (explosivos e inflamáveis), que rege todo o trabalho a ser desenvolvido pelos peritos no levantamento e na comprovação da existência ou não desse adicional do ponto de vista puramente técnico, por meio da avaliação quantitativa e/ou qualitativa. O Anexo* (chamado de anexo asterisco) foi acrescentado pela Portaria n. 3.393, de 17 de dezembro de 1987, à Norma Regulamentadora n. 16, na qual instituiu o adicional de periculosidade também para as atividades e operações desenvolvidas na presença de radiações ionizantes e substâncias radioativas em áreas de risco definidas no quadro. Esse instrumento é considerado ilegal por alguns profissionais do meio jurídico, mas o trabalho do perito é estritamente técnico; ele deve respeitar a existência desse anexo e executar o seu trabalho integralmente, deixando para o juiz definir se é legal ou não. Já para o enquadramento das atividades ou operações desenvolvidas em contato com a energia elétrica, é o Decreto n. 93.412, de 14 de outubro de 1986, que revogou o Decreto n. 92.212, de 26 de dezembro de 1985, e regulamentou a Lei n. 7.369, de 20 de setembro de 1985, que dita as diretrizes a serem respeitadas pelos peritos.
  • 22. — 22 — O NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS O Nexo Causal é a correlação entre os agentes agressores e as doenças ocupacionais, classificados como Fatores de Risco de Natureza Ocupacional, existentes no ambiente laboral e decorrentes das atividades profissionais. Esses agentes poderão ser encontrados no ambiente laboral, sendo classificados como Agentes Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos, de Acidentes e aqueles inerentes ao equilíbrio físico e mental, como também decorrentes do ambiente externo do trabalho. As doenças ocupacionais estão relacionadas ou tem Nexo Causal diretamente relacionado com quatro fatores, os epidemiológicos, os psicológicos, os biomecânicos e os fisiológicos. As doenças ocupacionais podem trazer danos psicofísicos ao homem, gerando grande perda da expectativa de vida, da capacidade laborativa, resultando na marginalização no mercado de trabalho, em grande elevação do custo social, atualmente denominado de “Custo Brasil”, para o empregador, para as instituições previdenciárias e assistenciais, com reflexos negativos no PIB do país. As doenças ocupacionais podem ser classificadas como: — Doença do Trabalho, aquela desenvolvida principalmente em função do ambiente do trabalho; e — Doença Profissional, aquela desenvolvida principalmente em função da atividade profissional. A relação de doenças, conforme a Classificação Internacional de Doença — CID-10 — e respectivos Agentes Patogênicos, encontra-se listada de forma exemplificativa e complementar, conforme o Anexo II, previsto no art. 20 da Lei n. 8.213, de 1991, no âmbito da Previdência Social/INSS. Tendo conhecimento da doença acometida pelo(a) reclamante, constante dos Autos, e/ou confirmada e diagnosticada por meio da Perícia Médica, passa-se efetivamente à realização da Perícia Técnica, que consiste na vistoria no local de trabalho, na análise dos dados e da documentação, para constatação da existência ou não dos agentes e das causas correlacionadas com a doença, finalizando com avaliação e conclusão, com a determinação ou não do nexo causal.