Este regulamento descreve o programa de apoio a espetáculos ao vivo e tournées para 2015, com dois concursos disponíveis. Cada concurso terá €40,000 disponíveis e candidaturas devem incluir documentos como planos de projeto, orçamentos e provas de outros apoios. Projetos com mais artistas, espetáculos e digressões terão prioridade, exceto projetos menores com três artistas ou menos.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO A ESPECTÁCULO AO VIVO
E TOURNÉE 2015
Artigo 1º
Anúncio sobre a abertura de concursos
Para o ano de 2015 serão abertos dois concursos para o presente programa com as
seguintes datas de candidatura:
Período de candidatura do 1º concurso – De 25/05/2015 a 25/06/2015
Período de candidatura do 2º concurso – De 01/10/2015 a 30/10/2015
Artigo 2º
Número de apoios e montante disponível
Para o ano de 2015 os montantes disponíveis para cada um dos concursos é de
€40.000,00 (quarenta mil euros).
Artigo 3º
Condições de acesso
1. Só são admitidas a concurso as candidaturas que sejam acompanhadas pelos
seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura preenchido;
b) Curriculum sucinto do titular da candidatura;
c) Sinopse do projeto;
d) Orçamento do projeto;
e) Local/locais, calendarização e n.º de espetáculos previstos;
f) Eventuais comprovativos de outros apoios (monetários, logísticos ou
de ajuda à produção do espetáculo);
g) Convite formal da estrutura de acolhimento do espetáculo ou
declaração de intenção de o programar, com indicação do número de
representações a efetuar.
2. Só são admitidas a concurso as candidaturas feitas por Artistas/Produtores
que não tenham qualquer relação laboral com a Fundação GDA, com a
GDA,CRL, e que não sejam titulares dos órgãos sociais das duas entidades.
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3. Se um artista integrar um projeto a concurso, tal condição é incompatível de
ser membro do júri que irá apreciar projetos desse concurso.
4. Não são admitidas candidaturas com efeitos retroativos, em que a
referenciação é feita ao ultimo dia do mês indicado como limite da
candidatura.
Artigo 4º
Factores de majoração
1. Na análise aos pedidos cujas candidaturas foram aceites, constituem factores
de majoração:
a) O número de artistas envolvidos em cada projeto;
b) Os apoios referidos e respetiva documentação, de acordo com o artigo
3º, nº1, al) f. do presente regulamento;
c) O número de espetáculos a efetuar;
d) As digressões nacionais e internacionais.
2. Para projetos de pequena dimensão, onde o número de artistas envolvidos
não exceda os três elementos, a factor de majoração referente ao número de
artistas envolvidos não se aplica.