SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                     SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA


                Seleção Pública para Apoio à Produção de Eventos
                             Chamada Pública nº 015/2011


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC/RJ, torna pública, para conhecimento dos
interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos na área
de produção de eventos culturais.

A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela
SEC/RJ, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura,
em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como os demais
órgãos públicos e privados envolvidos; b) incentivar a criação artística em todas as suas formas
de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e
o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.

1. OBJETIVOS

1.1 Fornecer apoio financeiro a projetos de produção de eventos relevantes dentro do cenário
    cultural do Estado do Rio de Janeiro, visando promover um maior acesso do público
    fluminense aos bens culturais, além de ampliar o mercado de trabalho para artistas,
    técnicos, produtores e levar programação de qualidade aos diversos municípios deste
    estado.

1.2 Incentivar a troca de saberes em mostras, feiras, celebrações, festividades, seminários e
    oficinas relacionadas às seguintes áreas:

    - Artesanato, design, arquitetura, restauro, cultura popular, gastronomia, jogos, moda,
    mercado editorial, publicidade, rádio, TV, software aplicado à economia criativa, turismo,
    literatura, dança e artes circenses.

    - Teatro, música, audiovisual, artes visuais e artes integradas (exceto criação e montagem
    de peças inéditas e circulação de repertório)

1.3 Fomentar a troca cultural entre agentes da sociedade civil, celebrar a diversidade cultural
    fluminense como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a
    comunidade, seus saberes e as redes sociais que a compõem.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no
     valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) oriundos do orçamento da
     Secretaria de Estado de Cultura – SEC/RJ, a serem distribuídos nos quatro períodos de
     seleção, a seu critério.

2.2. Os projetos inscritos deverão se enquadrar em apenas um dos seguintes módulos
     financeiros:

    • Módulo 1: projetos de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
    • Módulo 2: projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
    • Módulo 3: projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
    • Módulo 4: projetos de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).




Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
2.3. A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham
     outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis
     brasileiras vigentes de incentivo à cultura.

2.4. A SEC/RJ reserva-se o direito de contemplar o projeto selecionado com valor parcial, não
     se comprometendo ao dispêndio do valor total estipulado nos módulos especificados no
     subitem.

2.4.1. Ao longo de toda a chamada não necessariamente serão selecionados projetos
      representantes de todos os módulos de apoio disponibilizados.

2.5. O apoio à candidatura selecionada está condicionado à disponibilidade orçamentária e
     financeira da SEC/RJ caracterizando a seleção apenas como expectativa de direito dos
     candidatos.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta chamada pública projetos apresentados por proponentes pessoas
     físicas e pessoas jurídicas (organizações não governamentais sem fins lucrativos)
     atuantes na área cultural, há pelo menos 2 (dois) anos, residentes ou sediadas no Estado
     do Rio de Janeiro e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei.

3.1.1. Pessoas físicas da área cultural são profissionais, militantes, conhecedores e
      especialistas que atuam com arte e cultura. Exemplos: produtores, técnicos e artistas.

3.1.2. Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setor
       que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos e que desenvolvem
       ações em diferentes áreas da sociedade civil.

3.2. Os proponentes poderão inscrever mais de 1 (um) projeto, no entanto, poderão ser
     contemplados até 2 (duas) vezes, considerando todos os períodos de inscrições.

3.3. É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão
     de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.

3.4. É vedada a inscrição de projetos por pessoas jurídicas e físicas que não tenham
     apresentado prestação de contas de projetos anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo
     Estadual e por quaisquer outros programas da SEC/RJ, dentro do prazo legal, ou que
     tenham tido as prestações de contas reprovadas e não regularizadas.

3.5. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em
     qualquer fase do processo seletivo.

4. INSCRIÇÃO DO PROJETO

4.1. O primeiro período de inscrições, para projetos a serem iniciados no primeiro trimestre de
     2012, se realizará de 15/08/2011 a 26/09/2011 e deverão ser efetivadas a partir das 12h
     do primeiro dia até às 23h59 do último dia, através do preenchimento dos formulários de
     cadastro do proponente e do projeto que estarão disponíveis no portal da SEC/RJ.

4.2. Os prazos para o envio das inscrições nos demais períodos estarão indicados no
     cronograma a ser publicado no portal da SEC/RJ (www.cultura.rj.gov.br)

4.2.1. A SEC-RJ não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o
       horário estabelecido no item 4.1 em decorrência de congestionamentos das linhas de
       comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica.

4.2.2. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois
       de finalizada a inscrição.



Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
4.3. O proponente deverá preencher campos referentes às informações contidas nos
      formulários de cadastro do proponente e do projeto, estando sujeito à desclassificação
      caso as mesmas não sejam verídicas.

4.3.1. No formulário de cadastro de projeto, além do preenchimento, o proponente deverá
       anexar no campo 6, obrigatoriamente:

      a). Planilha orçamentária
      b). Cronograma de atividades
      c). Plano de divulgação
      d). Plano de distribuição
      e). Declaração de adimplência
      f). Portifólio de atividades culturais comprovando período de experiência superior a 2
      (dois) anos.

4.4. Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo, devendo o
     proponente imprimi-lo juntamente com o formulário preenchido.

5. TRIAGEM

5.1. Os projetos inscritos passarão, inicialmente, por um processo de triagem, em que será
     verificado o atendimento às solicitações deste edital, a saber:

   a). se todos os campos dos formulários de inscrição foram preenchidos com informações
   válidas e necessárias para avaliação da comissão;
   b). se a proposta enviada está enquadrada no foco desta seleção; e
   c). se a documentação foi devidamente anexada, conforme o disposto no item 4.3.1.

5.2. Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos e de acordo com os modelos
     disponibilizados no site da SEC/RJ.

5.2.1. No formulário obrigatório “Planilha Orçamentária” deverá estar prevista, conforme o caso,
     a utilização de recursos de outras fontes que deverão ser inferiores ou iguais ao solicitado
     a esta Secretaria.

5.3. A Coordenadoria de Economia Criativa poderá enviar email ao proponente solicitando
     esclarecimentos, que deverão ser respondidos em até 72 horas do envio do mesmo, sob
     pena de eliminação do projeto.

5.4. Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não DOC, JPEG, PDF, MP3 ou FLV.
     O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.

5.5. A SEC/RJ publicará o resultado da triagem em seu portal, contendo a relação dos projetos
     credenciados a participarem da etapa de seleção e os descredenciados, devendo constar,
     ainda, as razões do descredenciamento.

6. SELEÇÃO

6.1. A Comissão Seleção será composta por 4 profissionais de notório saber, com reconhecida
     atuação na área de produção de eventos culturais e conhecedores da matéria em
     questão, e 2 representantes da SEC/RJ, designados por Resolução da Secretaria, que
     terão como função examinar o conteúdo dos projetos inscritos de acordo com os critérios
     estabelecidos nesta Chamada.

6.2. É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:
     a). tenham participado de algumas das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou
     se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
     grau; e
     b). estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo
     cônjuge ou companheiro.


Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
6.3. O Membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido
     colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

6.4. Critérios de Seleção

6.4.1. A Comissão de Seleção examinará o conteúdo de acordo com os seguintes critérios:

    a). Qualidade da programação cultural – Será analisada a coerência entre a
    programação cultural apresentada em função dos objetivos do evento, bem como se as
    justificativas e ações para sua realização alcançam o público-alvo desejado importando o
    impacto do evento na comunidade local.
    b). Qualidade da proposta – Será analisada a qualidade da proposta por meio da
    observância dos seguintes itens: nome do evento, modalidade, módulo financeiro,
    objetivos, justificativa, histórico, público-alvo e resultados esperados.
    c). Característica inovadora do evento – Serão analisadas, na proposta de realização
    de evento, as características inovadoras no que tange ao tema, à linguagem e ao formato.
    d). Regularidade do evento – O tempo de existência e de regularidade do evento
    proposto.
    e). Quantidade de público-alvo – A estimativa de público e suas características serão
    consideradas. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicos é
    indicador determinante.
    f). Distribuição regional – No conjunto dos projetos aprovados para cada período a
    comissão considerará, de acordo com a demanda, a distribuição de contemplados pelos
    diversos municípios do estado.
    g). Portfólio de atividades culturais

6.5. Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.

6.6. A SEC/RJ publicará o resultado da seleção em seu portal e no D.O.E.R.J, contendo a
     relação dos projetos selecionados a participarem da etapa de habilitação bem como os
     projetos suplentes, que serão chamados no caso de eventuais desistências, impedimentos
     dos projetos selecionados ou caso haja disponibilidade orçamentária e interesse em
     ampliar o número de selecionados.

7. HABILITAÇÃO

7.1. A SEC/RJ somente solicitará documentação, bem como o cumprimento das condições de
     elegibilidade do proponente, aos projetos selecionados para contratação.

7.2 - Documentação exigida a todos os selecionados para habilitação:

    a). Cópia do Formulário e Protocolo de Inscrição;
    b). Cópia de RG e CPF da pessoa física proponente ou do representante legal da
    instituição;
    c). Cópia do Comprovante de Residência da pessoa física proponente ou do
    representante legal da instituição;
    d). Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome preenchido e assinado com
    firma reconhecida pela da pessoa física proponente ou do representante legal da
    instituição.
7.3 - Documentação exigida especificamente à pessoa jurídica para habilitação:
    a). Cópia autenticada do estatuto social atualizado da instituição;
    b). Cópia autenticada da ata de posse da última eleição da diretoria, registrada em
    cartório;
    c). Cópia do CNPJ da instituição;
    d). Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de
    terceiros;
    e). Certificado de regularidade do FGTS;
    f). Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais da União;


Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
g). Certidão negativa da dívida ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de
    Janeiro;
    h). Certidão negativa de débitos ICMS (modelo aprovado pela Resolução SER nº
    310/2006);
7.3.1. Todas as certidões solicitadas deverão estar válidas no ato da contratação. É de
       responsabilidade do proponente a atualização destas, sob pena de eliminação do
       certame.

7.4. Serão inabilitados os projetos selecionados para contratação:

    a) cuja documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido;
    b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) estiver em atraso com qualquer prestação
    de contas junto à SEC/RJ; e
    c) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou experiência profissional
    requerida nesta chamada pública.

7.5. Após a análise da documentação será publicada a relação dos habilitados e inabilitados,
     no portal da SEC e no D.O.E.R.J, com a indicação do(s) motivo(s) da inabilitação.

7.6. O proponente habilitado deverá providenciar a abertura conta bancária específica para a
     movimentação do apoio financeiro, apresentando o respectivo comprovante (extrato
     zerado), para prosseguir à etapa de contratação.

7.6.1. Os inabilitados poderão encaminhar pedido de prorrogação do prazo para a
      regularização de pendências que não será superior a 03 (três) dias úteis, contados a
      partir da data da publicação em D.O.E.R.J, por meio de modelo de formulário disponível
      no portal da SEC que deverá ser entregue no endereço previsto no item 7.7.

7.6.2. O proponente que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente será
       eliminado do certame.

7.7. A documentação, descrita nos itens 7.2, 7.3 e 7.6 deverá ser entregue diretamente na
     SEC/RJ, em volume único etiquetado com a seguinte identificação:

    Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro – SEC/RJ
    Coordenadoria de Economia Criativa
    Endereço: Rua da Ajuda 5 /13º andar – Centro
    Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000
    Chamada Pública nº 15/2011 – Apoio à Produção de Eventos 2011
    Número de inscrição e nome do Evento
    Nome do proponente

8. PRAZOS

8.1. As datas de início e fim de cada etapa do processo de avaliação e seleção dos projetos
     inscritos serão indicadas em Cronograma de Prazos, que será divulgado no portal da
     SEC/RJ.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. Para recebimento dos recursos os candidatos habilitados deverão assinar o Termo de
     Concessão de Apoio Financeiro na SEC/RJ, conforme agendamento a ser definido. Caso
     este não seja assinado no prazo definido, o projeto poderá ser desclassificado.

9.2. As contrapartidas de divulgação e disponibilização de conteúdo gratuito na seção
     colaborativa do portal da SEC/RJ, relativos às atividades desenvolvidas pelo projeto, terá
     suas condições especificadas no termo de concessão.

9.3. Constará também no termo, disposição que permita a rescisão do patrocínio pela SEC/RJ
     sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar

Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
atraso na execução do projeto, do qual possa vir a resultar no adiamento de sua
    realização para além do prazo contratual ou em prazo inadequado, assim como do não
    cumprimento das contrapartidas estabelecidas entre as partes.

9.4. Os projetos contratados não podem utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em condição
     de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável e devem exigir que a
     referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus
     insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.

9.5. O descumprimento parcial ou total do termo de concessão obrigará ao outorgado a
     devolução dos valores já disponibilizados pela SEC/RJ, acrescidos de juros, correção
     monetária e multa.

10. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

10.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela SEC/RJ, podendo
     ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a seu
     critério.

10.2. O período para a execução dos projetos será definido pelo cronograma de atividades e
     firmado no termo de concessão, porém não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias a
     partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por 30
     (trinta) dias, tendo que ser solicitado 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da
     SEC/RJ.

10.3. A SEC/RJ poderá solicitar:

10.3.1. Relatórios parciais em que deverão constar: descrição do desenvolvimento da
        produção, valores executados e previstos e relatório de divulgação e mídia

10.3.2. Relatório final em que deverá constar: descrição do desenvolvimento do evento,
        impactos negativos e positivos do evento e sugestões futuras.

10.4. Além dos relatórios supracitados, ficam os proponentes obrigados a prestar contas dos
     recursos recebidos na forma especificada pela Resolução/SEC/nº 205/2008, e alterações
     posteriores, disponíveis no portal da SEC/RJ.

10.5. Após a conclusão da execução do projeto e aprovada a prestação de contas, a SEC/RJ,
     com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá
     constar do processo referente a este projeto.

10.6. Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas
     legais cabíveis.

10.7. A SEC/RJ poderá solicitar, no período de 5 (cinco) anos contados a partir do término da
     vigência do termo, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o
     proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os
     comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura
      deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos
      à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada
      previamente estabelecida e da seguinte forma:

    a). Menção ao Governo do Estado e à Secretaria de Cultura, da seguinte maneira:
    “Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura apresentam:”;
    b). Logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Estado de Cultura sob a chancela
    “Patrocínio”;


Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
c). Logomarcas das Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito
     sob a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Parceria” nos produtos e peças de divulgação,
     permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às do Governo do
     Estado/Secretaria de Estado de Cultura;
     d). Caso o projeto possua outro patrocinador, a logomarca poderá ser inserida sob a
     chancela “patrocinador”, respeitando as condições estabelecidas no manual de aplicação
     das logomarcas do governo do estado, disponível no portal da SEC/RJ;
     e). Veiculação de vinheta da SEC/RJ antes do evento no telão (quando houver estrutura
     no teatro); e
     f). Citação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura na
     locução antes do evento.

11.2. Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SEC/RJ, antes
      da finalização de cada peça, para que seja garantida correta utilização da sua identidade
      visual.

11.3. O responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar à SEC/RJ cessão de direitos
      de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da
      SEC/RJ. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de
      divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos
      proponentes selecionados.

11.4. Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à
      classificação/ seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados da fase de
      habilitação, publicados no DOERJ.

11.5. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza
      trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive
      os conexos, direitos de imagem e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
      resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a SEC/RJ isenta
      de qualquer responsabilidade dessa índole.

11.6. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais e de imagem recairão,
      exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas
      as autorizações necessárias, junto aos respectivos autores de todas as obras
      intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais
      cessionários, na forma da Lei 9.610/98.

11.7. É de exclusiva responsabilidade do proponente obter todas as autorizações necessárias
      no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que,
      porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, ficando
      a SEC/RJ isenta de qualquer obrigação dessa natureza.

11.8. A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a
      qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
      implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

11.9. Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão
      resolvidos pela SEC/RJ.

12. OUTRAS INFORMAÇÕES

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do
e-mail c.economiacriativa@cultura.rj.gov.br e dos telefones (21)2333-4105 ou (21)2333-4106.

Rio de Janeiro, xx de xxxxxx de 2011.

___________________________
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura


Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Edital RioPrevidência Especialista Previdenciário
Edital RioPrevidência Especialista PrevidenciárioEdital RioPrevidência Especialista Previdenciário
Edital RioPrevidência Especialista PrevidenciárioConcurso Virtual
 
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Física
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa FísicaMinuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Física
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa FísicaEduardo Carneiro
 
(E00238 2015)edital orient oficinas
(E00238 2015)edital orient oficinas(E00238 2015)edital orient oficinas
(E00238 2015)edital orient oficinasFabiano Lemos
 
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021   enemEdital de 1ª chamada ps unir 2021   enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enemJornal Tudorondonia
 
Ministerio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporario
Ministerio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporarioMinisterio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporario
Ministerio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporarioConcursosPrevistos
 

Mais procurados (6)

Edital RioPrevidência Especialista Previdenciário
Edital RioPrevidência Especialista PrevidenciárioEdital RioPrevidência Especialista Previdenciário
Edital RioPrevidência Especialista Previdenciário
 
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Física
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa FísicaMinuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Física
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Física
 
Edital Anatel 2008
Edital Anatel 2008Edital Anatel 2008
Edital Anatel 2008
 
(E00238 2015)edital orient oficinas
(E00238 2015)edital orient oficinas(E00238 2015)edital orient oficinas
(E00238 2015)edital orient oficinas
 
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021   enemEdital de 1ª chamada ps unir 2021   enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enem
 
Ministerio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporario
Ministerio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporarioMinisterio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporario
Ministerio minas-energia-edital-2013-17-vagas-processo-seletivo-temporario
 

Destaque

Evidencia 15 final
Evidencia 15 finalEvidencia 15 final
Evidencia 15 finalChurro Celis
 
Presentacion orientación maestros y practicantes
Presentacion orientación maestros y practicantesPresentacion orientación maestros y practicantes
Presentacion orientación maestros y practicantessandramateo461
 
Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango
Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango    Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango
Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango Verocabascango
 

Destaque (6)

Evidencia 15 final
Evidencia 15 finalEvidencia 15 final
Evidencia 15 final
 
Deber de equipos
Deber de equiposDeber de equipos
Deber de equipos
 
Cap 4
Cap 4Cap 4
Cap 4
 
Presentacion orientación maestros y practicantes
Presentacion orientación maestros y practicantesPresentacion orientación maestros y practicantes
Presentacion orientación maestros y practicantes
 
Compu final
Compu finalCompu final
Compu final
 
Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango
Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango    Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango
Escuela de Comercio y Administración por Verónica Cabascango
 

Semelhante a Edcp0152011

Parametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdf
Parametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdfParametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdf
Parametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdfssuser990a34
 
Processo seletivo fnc-2012
Processo seletivo fnc-2012Processo seletivo fnc-2012
Processo seletivo fnc-2012cpmeco
 
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Jurídica
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa JurídicaMinuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Jurídica
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa JurídicaEduardo Carneiro
 
Edital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturais
Edital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturaisEdital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturais
Edital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturaisOBlumenauense Notícias de Blumenau
 
Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013
Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013
Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013Terê Total Teresópolis RJ
 
Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011
Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011
Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011cpmeco
 
EDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOSEDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOSpontodecultura
 
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-final
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-finalPremio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-final
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-finalcpmeco
 
Edital mario-pedrosa-2011-final
Edital mario-pedrosa-2011-finalEdital mario-pedrosa-2011-final
Edital mario-pedrosa-2011-finalcpmeco
 
Edital concurso smclj final
Edital concurso smclj finalEdital concurso smclj final
Edital concurso smclj finalDébora Mutter
 
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicaEdital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicapontodecultura
 
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicaEdital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicapontodecultura
 
A coisa no mar de rebekka kricheldorf
A coisa no mar de rebekka kricheldorfA coisa no mar de rebekka kricheldorf
A coisa no mar de rebekka kricheldorfSilvana Rodrigues
 
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – Microprojetos
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – MicroprojetosEdital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – Microprojetos
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – MicroprojetosLuiz Carlos Dumont
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasLuiz Carlos Dumont
 
1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdf
1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdf1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdf
1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdfOscarDeLima3
 
Edital artes visuais
Edital artes visuaisEdital artes visuais
Edital artes visuaisSara Goes
 

Semelhante a Edcp0152011 (20)

Parametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdf
Parametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdfParametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdf
Parametros-Especificos-Edital-42.LAB_.2021.pdf
 
Processo seletivo fnc-2012
Processo seletivo fnc-2012Processo seletivo fnc-2012
Processo seletivo fnc-2012
 
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Jurídica
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa JurídicaMinuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Jurídica
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa Jurídica
 
Fomento 2013
Fomento 2013Fomento 2013
Fomento 2013
 
Edital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturais
Edital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturaisEdital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturais
Edital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturais
 
Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013
Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013
Edital prêmio funarte-mulheres-nas-artes-visuais-2013
 
Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011
Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011
Edital 2011.1 publicado_doerj_26042011
 
EDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOSEDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
 
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-final
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-finalPremio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-final
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-final
 
Gda regulamento
Gda regulamentoGda regulamento
Gda regulamento
 
Edital mario-pedrosa-2011-final
Edital mario-pedrosa-2011-finalEdital mario-pedrosa-2011-final
Edital mario-pedrosa-2011-final
 
Edital dança
Edital dançaEdital dança
Edital dança
 
Edital concurso smclj final
Edital concurso smclj finalEdital concurso smclj final
Edital concurso smclj final
 
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicaEdital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridica
 
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicaEdital de seleção dos oficineiros ajm juridica
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridica
 
A coisa no mar de rebekka kricheldorf
A coisa no mar de rebekka kricheldorfA coisa no mar de rebekka kricheldorf
A coisa no mar de rebekka kricheldorf
 
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – Microprojetos
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – MicroprojetosEdital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – Microprojetos
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – Microprojetos
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias Brasileiras
 
1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdf
1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdf1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdf
1599234907instru_o_normativa_sedac_n05_2020.pdf
 
Edital artes visuais
Edital artes visuaisEdital artes visuais
Edital artes visuais
 

Mais de cpmeco

Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetosEdital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetoscpmeco
 
Edital 01-2013
Edital 01-2013Edital 01-2013
Edital 01-2013cpmeco
 
Edital cultura 2013
Edital cultura 2013Edital cultura 2013
Edital cultura 2013cpmeco
 
Cartaz palestra welcome eco outubro 2012
Cartaz palestra welcome eco outubro 2012Cartaz palestra welcome eco outubro 2012
Cartaz palestra welcome eco outubro 2012cpmeco
 
Oficina cpm 2012
Oficina cpm 2012Oficina cpm 2012
Oficina cpm 2012cpmeco
 
Edital vivaleitura2012
Edital vivaleitura2012Edital vivaleitura2012
Edital vivaleitura2012cpmeco
 
Projeto banco imagens
Projeto banco imagensProjeto banco imagens
Projeto banco imagenscpmeco
 
Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2
Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2
Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2cpmeco
 
Edital
EditalEdital
Editalcpmeco
 
Cartaz palestra latec março 2012
Cartaz palestra latec março 2012Cartaz palestra latec março 2012
Cartaz palestra latec março 2012cpmeco
 
Edital
EditalEdital
Editalcpmeco
 
Edital pif cultura-desporto-2012
Edital pif cultura-desporto-2012Edital pif cultura-desporto-2012
Edital pif cultura-desporto-2012cpmeco
 
Edital pibex 2012
Edital pibex 2012Edital pibex 2012
Edital pibex 2012cpmeco
 
Ecomeco 2012 ii
Ecomeco 2012 iiEcomeco 2012 ii
Ecomeco 2012 iicpmeco
 
Ecomeco 2012 i
Ecomeco 2012 iEcomeco 2012 i
Ecomeco 2012 icpmeco
 
Edital02 proext2013
Edital02 proext2013Edital02 proext2013
Edital02 proext2013cpmeco
 
Cartaz palestra scri eco 2a data
Cartaz palestra scri eco 2a dataCartaz palestra scri eco 2a data
Cartaz palestra scri eco 2a datacpmeco
 

Mais de cpmeco (20)

Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetosEdital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
 
Edital 01-2013
Edital 01-2013Edital 01-2013
Edital 01-2013
 
Edital cultura 2013
Edital cultura 2013Edital cultura 2013
Edital cultura 2013
 
Cartaz palestra welcome eco outubro 2012
Cartaz palestra welcome eco outubro 2012Cartaz palestra welcome eco outubro 2012
Cartaz palestra welcome eco outubro 2012
 
Oficina cpm 2012
Oficina cpm 2012Oficina cpm 2012
Oficina cpm 2012
 
Flyer
FlyerFlyer
Flyer
 
Flyer
FlyerFlyer
Flyer
 
Edital vivaleitura2012
Edital vivaleitura2012Edital vivaleitura2012
Edital vivaleitura2012
 
Projeto banco imagens
Projeto banco imagensProjeto banco imagens
Projeto banco imagens
 
Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2
Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2
Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Cartaz palestra latec março 2012
Cartaz palestra latec março 2012Cartaz palestra latec março 2012
Cartaz palestra latec março 2012
 
006
006006
006
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Edital pif cultura-desporto-2012
Edital pif cultura-desporto-2012Edital pif cultura-desporto-2012
Edital pif cultura-desporto-2012
 
Edital pibex 2012
Edital pibex 2012Edital pibex 2012
Edital pibex 2012
 
Ecomeco 2012 ii
Ecomeco 2012 iiEcomeco 2012 ii
Ecomeco 2012 ii
 
Ecomeco 2012 i
Ecomeco 2012 iEcomeco 2012 i
Ecomeco 2012 i
 
Edital02 proext2013
Edital02 proext2013Edital02 proext2013
Edital02 proext2013
 
Cartaz palestra scri eco 2a data
Cartaz palestra scri eco 2a dataCartaz palestra scri eco 2a data
Cartaz palestra scri eco 2a data
 

Edcp0152011

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Seleção Pública para Apoio à Produção de Eventos Chamada Pública nº 015/2011 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC/RJ, torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos na área de produção de eventos culturais. A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela SEC/RJ, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos; b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação. 1. OBJETIVOS 1.1 Fornecer apoio financeiro a projetos de produção de eventos relevantes dentro do cenário cultural do Estado do Rio de Janeiro, visando promover um maior acesso do público fluminense aos bens culturais, além de ampliar o mercado de trabalho para artistas, técnicos, produtores e levar programação de qualidade aos diversos municípios deste estado. 1.2 Incentivar a troca de saberes em mostras, feiras, celebrações, festividades, seminários e oficinas relacionadas às seguintes áreas: - Artesanato, design, arquitetura, restauro, cultura popular, gastronomia, jogos, moda, mercado editorial, publicidade, rádio, TV, software aplicado à economia criativa, turismo, literatura, dança e artes circenses. - Teatro, música, audiovisual, artes visuais e artes integradas (exceto criação e montagem de peças inéditas e circulação de repertório) 1.3 Fomentar a troca cultural entre agentes da sociedade civil, celebrar a diversidade cultural fluminense como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus saberes e as redes sociais que a compõem. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura – SEC/RJ, a serem distribuídos nos quatro períodos de seleção, a seu critério. 2.2. Os projetos inscritos deverão se enquadrar em apenas um dos seguintes módulos financeiros: • Módulo 1: projetos de até R$ 8.000,00 (oito mil reais). • Módulo 2: projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). • Módulo 3: projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). • Módulo 4: projetos de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
  • 2. 2.3. A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura. 2.4. A SEC/RJ reserva-se o direito de contemplar o projeto selecionado com valor parcial, não se comprometendo ao dispêndio do valor total estipulado nos módulos especificados no subitem. 2.4.1. Ao longo de toda a chamada não necessariamente serão selecionados projetos representantes de todos os módulos de apoio disponibilizados. 2.5. O apoio à candidatura selecionada está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da SEC/RJ caracterizando a seleção apenas como expectativa de direito dos candidatos. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta chamada pública projetos apresentados por proponentes pessoas físicas e pessoas jurídicas (organizações não governamentais sem fins lucrativos) atuantes na área cultural, há pelo menos 2 (dois) anos, residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei. 3.1.1. Pessoas físicas da área cultural são profissionais, militantes, conhecedores e especialistas que atuam com arte e cultura. Exemplos: produtores, técnicos e artistas. 3.1.2. Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setor que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos e que desenvolvem ações em diferentes áreas da sociedade civil. 3.2. Os proponentes poderão inscrever mais de 1 (um) projeto, no entanto, poderão ser contemplados até 2 (duas) vezes, considerando todos os períodos de inscrições. 3.3. É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. 3.4. É vedada a inscrição de projetos por pessoas jurídicas e físicas que não tenham apresentado prestação de contas de projetos anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo Estadual e por quaisquer outros programas da SEC/RJ, dentro do prazo legal, ou que tenham tido as prestações de contas reprovadas e não regularizadas. 3.5. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase do processo seletivo. 4. INSCRIÇÃO DO PROJETO 4.1. O primeiro período de inscrições, para projetos a serem iniciados no primeiro trimestre de 2012, se realizará de 15/08/2011 a 26/09/2011 e deverão ser efetivadas a partir das 12h do primeiro dia até às 23h59 do último dia, através do preenchimento dos formulários de cadastro do proponente e do projeto que estarão disponíveis no portal da SEC/RJ. 4.2. Os prazos para o envio das inscrições nos demais períodos estarão indicados no cronograma a ser publicado no portal da SEC/RJ (www.cultura.rj.gov.br) 4.2.1. A SEC-RJ não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no item 4.1 em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica. 4.2.2. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição. Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
  • 3. 4.3. O proponente deverá preencher campos referentes às informações contidas nos formulários de cadastro do proponente e do projeto, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas. 4.3.1. No formulário de cadastro de projeto, além do preenchimento, o proponente deverá anexar no campo 6, obrigatoriamente: a). Planilha orçamentária b). Cronograma de atividades c). Plano de divulgação d). Plano de distribuição e). Declaração de adimplência f). Portifólio de atividades culturais comprovando período de experiência superior a 2 (dois) anos. 4.4. Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo, devendo o proponente imprimi-lo juntamente com o formulário preenchido. 5. TRIAGEM 5.1. Os projetos inscritos passarão, inicialmente, por um processo de triagem, em que será verificado o atendimento às solicitações deste edital, a saber: a). se todos os campos dos formulários de inscrição foram preenchidos com informações válidas e necessárias para avaliação da comissão; b). se a proposta enviada está enquadrada no foco desta seleção; e c). se a documentação foi devidamente anexada, conforme o disposto no item 4.3.1. 5.2. Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos e de acordo com os modelos disponibilizados no site da SEC/RJ. 5.2.1. No formulário obrigatório “Planilha Orçamentária” deverá estar prevista, conforme o caso, a utilização de recursos de outras fontes que deverão ser inferiores ou iguais ao solicitado a esta Secretaria. 5.3. A Coordenadoria de Economia Criativa poderá enviar email ao proponente solicitando esclarecimentos, que deverão ser respondidos em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de eliminação do projeto. 5.4. Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não DOC, JPEG, PDF, MP3 ou FLV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB. 5.5. A SEC/RJ publicará o resultado da triagem em seu portal, contendo a relação dos projetos credenciados a participarem da etapa de seleção e os descredenciados, devendo constar, ainda, as razões do descredenciamento. 6. SELEÇÃO 6.1. A Comissão Seleção será composta por 4 profissionais de notório saber, com reconhecida atuação na área de produção de eventos culturais e conhecedores da matéria em questão, e 2 representantes da SEC/RJ, designados por Resolução da Secretaria, que terão como função examinar o conteúdo dos projetos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada. 6.2. É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que: a). tenham participado de algumas das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e b). estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro. Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
  • 4. 6.3. O Membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 6.4. Critérios de Seleção 6.4.1. A Comissão de Seleção examinará o conteúdo de acordo com os seguintes critérios: a). Qualidade da programação cultural – Será analisada a coerência entre a programação cultural apresentada em função dos objetivos do evento, bem como se as justificativas e ações para sua realização alcançam o público-alvo desejado importando o impacto do evento na comunidade local. b). Qualidade da proposta – Será analisada a qualidade da proposta por meio da observância dos seguintes itens: nome do evento, modalidade, módulo financeiro, objetivos, justificativa, histórico, público-alvo e resultados esperados. c). Característica inovadora do evento – Serão analisadas, na proposta de realização de evento, as características inovadoras no que tange ao tema, à linguagem e ao formato. d). Regularidade do evento – O tempo de existência e de regularidade do evento proposto. e). Quantidade de público-alvo – A estimativa de público e suas características serão consideradas. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicos é indicador determinante. f). Distribuição regional – No conjunto dos projetos aprovados para cada período a comissão considerará, de acordo com a demanda, a distribuição de contemplados pelos diversos municípios do estado. g). Portfólio de atividades culturais 6.5. Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção. 6.6. A SEC/RJ publicará o resultado da seleção em seu portal e no D.O.E.R.J, contendo a relação dos projetos selecionados a participarem da etapa de habilitação bem como os projetos suplentes, que serão chamados no caso de eventuais desistências, impedimentos dos projetos selecionados ou caso haja disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de selecionados. 7. HABILITAÇÃO 7.1. A SEC/RJ somente solicitará documentação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do proponente, aos projetos selecionados para contratação. 7.2 - Documentação exigida a todos os selecionados para habilitação: a). Cópia do Formulário e Protocolo de Inscrição; b). Cópia de RG e CPF da pessoa física proponente ou do representante legal da instituição; c). Cópia do Comprovante de Residência da pessoa física proponente ou do representante legal da instituição; d). Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome preenchido e assinado com firma reconhecida pela da pessoa física proponente ou do representante legal da instituição. 7.3 - Documentação exigida especificamente à pessoa jurídica para habilitação: a). Cópia autenticada do estatuto social atualizado da instituição; b). Cópia autenticada da ata de posse da última eleição da diretoria, registrada em cartório; c). Cópia do CNPJ da instituição; d). Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; e). Certificado de regularidade do FGTS; f). Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais da União; Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
  • 5. g). Certidão negativa da dívida ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; h). Certidão negativa de débitos ICMS (modelo aprovado pela Resolução SER nº 310/2006); 7.3.1. Todas as certidões solicitadas deverão estar válidas no ato da contratação. É de responsabilidade do proponente a atualização destas, sob pena de eliminação do certame. 7.4. Serão inabilitados os projetos selecionados para contratação: a) cuja documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido; b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) estiver em atraso com qualquer prestação de contas junto à SEC/RJ; e c) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou experiência profissional requerida nesta chamada pública. 7.5. Após a análise da documentação será publicada a relação dos habilitados e inabilitados, no portal da SEC e no D.O.E.R.J, com a indicação do(s) motivo(s) da inabilitação. 7.6. O proponente habilitado deverá providenciar a abertura conta bancária específica para a movimentação do apoio financeiro, apresentando o respectivo comprovante (extrato zerado), para prosseguir à etapa de contratação. 7.6.1. Os inabilitados poderão encaminhar pedido de prorrogação do prazo para a regularização de pendências que não será superior a 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação em D.O.E.R.J, por meio de modelo de formulário disponível no portal da SEC que deverá ser entregue no endereço previsto no item 7.7. 7.6.2. O proponente que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente será eliminado do certame. 7.7. A documentação, descrita nos itens 7.2, 7.3 e 7.6 deverá ser entregue diretamente na SEC/RJ, em volume único etiquetado com a seguinte identificação: Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro – SEC/RJ Coordenadoria de Economia Criativa Endereço: Rua da Ajuda 5 /13º andar – Centro Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000 Chamada Pública nº 15/2011 – Apoio à Produção de Eventos 2011 Número de inscrição e nome do Evento Nome do proponente 8. PRAZOS 8.1. As datas de início e fim de cada etapa do processo de avaliação e seleção dos projetos inscritos serão indicadas em Cronograma de Prazos, que será divulgado no portal da SEC/RJ. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. Para recebimento dos recursos os candidatos habilitados deverão assinar o Termo de Concessão de Apoio Financeiro na SEC/RJ, conforme agendamento a ser definido. Caso este não seja assinado no prazo definido, o projeto poderá ser desclassificado. 9.2. As contrapartidas de divulgação e disponibilização de conteúdo gratuito na seção colaborativa do portal da SEC/RJ, relativos às atividades desenvolvidas pelo projeto, terá suas condições especificadas no termo de concessão. 9.3. Constará também no termo, disposição que permita a rescisão do patrocínio pela SEC/RJ sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
  • 6. atraso na execução do projeto, do qual possa vir a resultar no adiamento de sua realização para além do prazo contratual ou em prazo inadequado, assim como do não cumprimento das contrapartidas estabelecidas entre as partes. 9.4. Os projetos contratados não podem utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável e devem exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato. 9.5. O descumprimento parcial ou total do termo de concessão obrigará ao outorgado a devolução dos valores já disponibilizados pela SEC/RJ, acrescidos de juros, correção monetária e multa. 10. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela SEC/RJ, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a seu critério. 10.2. O período para a execução dos projetos será definido pelo cronograma de atividades e firmado no termo de concessão, porém não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias a partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por 30 (trinta) dias, tendo que ser solicitado 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC/RJ. 10.3. A SEC/RJ poderá solicitar: 10.3.1. Relatórios parciais em que deverão constar: descrição do desenvolvimento da produção, valores executados e previstos e relatório de divulgação e mídia 10.3.2. Relatório final em que deverá constar: descrição do desenvolvimento do evento, impactos negativos e positivos do evento e sugestões futuras. 10.4. Além dos relatórios supracitados, ficam os proponentes obrigados a prestar contas dos recursos recebidos na forma especificada pela Resolução/SEC/nº 205/2008, e alterações posteriores, disponíveis no portal da SEC/RJ. 10.5. Após a conclusão da execução do projeto e aprovada a prestação de contas, a SEC/RJ, com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá constar do processo referente a este projeto. 10.6. Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis. 10.7. A SEC/RJ poderá solicitar, no período de 5 (cinco) anos contados a partir do término da vigência do termo, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma: a). Menção ao Governo do Estado e à Secretaria de Cultura, da seguinte maneira: “Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura apresentam:”; b). Logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Estado de Cultura sob a chancela “Patrocínio”; Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
  • 7. c). Logomarcas das Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Parceria” nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às do Governo do Estado/Secretaria de Estado de Cultura; d). Caso o projeto possua outro patrocinador, a logomarca poderá ser inserida sob a chancela “patrocinador”, respeitando as condições estabelecidas no manual de aplicação das logomarcas do governo do estado, disponível no portal da SEC/RJ; e). Veiculação de vinheta da SEC/RJ antes do evento no telão (quando houver estrutura no teatro); e f). Citação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura na locução antes do evento. 11.2. Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SEC/RJ, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida correta utilização da sua identidade visual. 11.3. O responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar à SEC/RJ cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da SEC/RJ. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos proponentes selecionados. 11.4. Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação/ seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados da fase de habilitação, publicados no DOERJ. 11.5. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, direitos de imagem e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a SEC/RJ isenta de qualquer responsabilidade dessa índole. 11.6. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais e de imagem recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98. 11.7. É de exclusiva responsabilidade do proponente obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, ficando a SEC/RJ isenta de qualquer obrigação dessa natureza. 11.8. A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 11.9. Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela SEC/RJ. 12. OUTRAS INFORMAÇÕES Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail c.economiacriativa@cultura.rj.gov.br e dos telefones (21)2333-4105 ou (21)2333-4106. Rio de Janeiro, xx de xxxxxx de 2011. ___________________________ ADRIANA SCORZELLI RATTES Secretária de Estado de Cultura Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.