Este documento descreve os termos de uma seleção pública promovida pela Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro para apoiar projetos de produção de eventos culturais. Serão disponibilizados até R$ 1,2 milhão em recursos não reembolsáveis para projetos enquadrados em 4 módulos financeiros. O documento detalha os objetivos, critérios de participação, inscrição, triagem, seleção e habilitação dos projetos candidatos ao apoio financeiro.
1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Seleção Pública para Apoio à Produção de Eventos
Chamada Pública nº 015/2011
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC/RJ, torna pública, para conhecimento dos
interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos na área
de produção de eventos culturais.
A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela
SEC/RJ, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura,
em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como os demais
órgãos públicos e privados envolvidos; b) incentivar a criação artística em todas as suas formas
de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e
o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.
1. OBJETIVOS
1.1 Fornecer apoio financeiro a projetos de produção de eventos relevantes dentro do cenário
cultural do Estado do Rio de Janeiro, visando promover um maior acesso do público
fluminense aos bens culturais, além de ampliar o mercado de trabalho para artistas,
técnicos, produtores e levar programação de qualidade aos diversos municípios deste
estado.
1.2 Incentivar a troca de saberes em mostras, feiras, celebrações, festividades, seminários e
oficinas relacionadas às seguintes áreas:
- Artesanato, design, arquitetura, restauro, cultura popular, gastronomia, jogos, moda,
mercado editorial, publicidade, rádio, TV, software aplicado à economia criativa, turismo,
literatura, dança e artes circenses.
- Teatro, música, audiovisual, artes visuais e artes integradas (exceto criação e montagem
de peças inéditas e circulação de repertório)
1.3 Fomentar a troca cultural entre agentes da sociedade civil, celebrar a diversidade cultural
fluminense como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a
comunidade, seus saberes e as redes sociais que a compõem.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no
valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) oriundos do orçamento da
Secretaria de Estado de Cultura – SEC/RJ, a serem distribuídos nos quatro períodos de
seleção, a seu critério.
2.2. Os projetos inscritos deverão se enquadrar em apenas um dos seguintes módulos
financeiros:
• Módulo 1: projetos de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
• Módulo 2: projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
• Módulo 3: projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
• Módulo 4: projetos de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.
2. 2.3. A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham
outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis
brasileiras vigentes de incentivo à cultura.
2.4. A SEC/RJ reserva-se o direito de contemplar o projeto selecionado com valor parcial, não
se comprometendo ao dispêndio do valor total estipulado nos módulos especificados no
subitem.
2.4.1. Ao longo de toda a chamada não necessariamente serão selecionados projetos
representantes de todos os módulos de apoio disponibilizados.
2.5. O apoio à candidatura selecionada está condicionado à disponibilidade orçamentária e
financeira da SEC/RJ caracterizando a seleção apenas como expectativa de direito dos
candidatos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta chamada pública projetos apresentados por proponentes pessoas
físicas e pessoas jurídicas (organizações não governamentais sem fins lucrativos)
atuantes na área cultural, há pelo menos 2 (dois) anos, residentes ou sediadas no Estado
do Rio de Janeiro e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei.
3.1.1. Pessoas físicas da área cultural são profissionais, militantes, conhecedores e
especialistas que atuam com arte e cultura. Exemplos: produtores, técnicos e artistas.
3.1.2. Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setor
que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos e que desenvolvem
ações em diferentes áreas da sociedade civil.
3.2. Os proponentes poderão inscrever mais de 1 (um) projeto, no entanto, poderão ser
contemplados até 2 (duas) vezes, considerando todos os períodos de inscrições.
3.3. É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão
de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
3.4. É vedada a inscrição de projetos por pessoas jurídicas e físicas que não tenham
apresentado prestação de contas de projetos anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo
Estadual e por quaisquer outros programas da SEC/RJ, dentro do prazo legal, ou que
tenham tido as prestações de contas reprovadas e não regularizadas.
3.5. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em
qualquer fase do processo seletivo.
4. INSCRIÇÃO DO PROJETO
4.1. O primeiro período de inscrições, para projetos a serem iniciados no primeiro trimestre de
2012, se realizará de 15/08/2011 a 26/09/2011 e deverão ser efetivadas a partir das 12h
do primeiro dia até às 23h59 do último dia, através do preenchimento dos formulários de
cadastro do proponente e do projeto que estarão disponíveis no portal da SEC/RJ.
4.2. Os prazos para o envio das inscrições nos demais períodos estarão indicados no
cronograma a ser publicado no portal da SEC/RJ (www.cultura.rj.gov.br)
4.2.1. A SEC-RJ não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o
horário estabelecido no item 4.1 em decorrência de congestionamentos das linhas de
comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica.
4.2.2. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois
de finalizada a inscrição.
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3. 4.3. O proponente deverá preencher campos referentes às informações contidas nos
formulários de cadastro do proponente e do projeto, estando sujeito à desclassificação
caso as mesmas não sejam verídicas.
4.3.1. No formulário de cadastro de projeto, além do preenchimento, o proponente deverá
anexar no campo 6, obrigatoriamente:
a). Planilha orçamentária
b). Cronograma de atividades
c). Plano de divulgação
d). Plano de distribuição
e). Declaração de adimplência
f). Portifólio de atividades culturais comprovando período de experiência superior a 2
(dois) anos.
4.4. Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo, devendo o
proponente imprimi-lo juntamente com o formulário preenchido.
5. TRIAGEM
5.1. Os projetos inscritos passarão, inicialmente, por um processo de triagem, em que será
verificado o atendimento às solicitações deste edital, a saber:
a). se todos os campos dos formulários de inscrição foram preenchidos com informações
válidas e necessárias para avaliação da comissão;
b). se a proposta enviada está enquadrada no foco desta seleção; e
c). se a documentação foi devidamente anexada, conforme o disposto no item 4.3.1.
5.2. Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos e de acordo com os modelos
disponibilizados no site da SEC/RJ.
5.2.1. No formulário obrigatório “Planilha Orçamentária” deverá estar prevista, conforme o caso,
a utilização de recursos de outras fontes que deverão ser inferiores ou iguais ao solicitado
a esta Secretaria.
5.3. A Coordenadoria de Economia Criativa poderá enviar email ao proponente solicitando
esclarecimentos, que deverão ser respondidos em até 72 horas do envio do mesmo, sob
pena de eliminação do projeto.
5.4. Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não DOC, JPEG, PDF, MP3 ou FLV.
O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.
5.5. A SEC/RJ publicará o resultado da triagem em seu portal, contendo a relação dos projetos
credenciados a participarem da etapa de seleção e os descredenciados, devendo constar,
ainda, as razões do descredenciamento.
6. SELEÇÃO
6.1. A Comissão Seleção será composta por 4 profissionais de notório saber, com reconhecida
atuação na área de produção de eventos culturais e conhecedores da matéria em
questão, e 2 representantes da SEC/RJ, designados por Resolução da Secretaria, que
terão como função examinar o conteúdo dos projetos inscritos de acordo com os critérios
estabelecidos nesta Chamada.
6.2. É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:
a). tenham participado de algumas das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou
se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
grau; e
b). estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo
cônjuge ou companheiro.
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4. 6.3. O Membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido
colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
6.4. Critérios de Seleção
6.4.1. A Comissão de Seleção examinará o conteúdo de acordo com os seguintes critérios:
a). Qualidade da programação cultural – Será analisada a coerência entre a
programação cultural apresentada em função dos objetivos do evento, bem como se as
justificativas e ações para sua realização alcançam o público-alvo desejado importando o
impacto do evento na comunidade local.
b). Qualidade da proposta – Será analisada a qualidade da proposta por meio da
observância dos seguintes itens: nome do evento, modalidade, módulo financeiro,
objetivos, justificativa, histórico, público-alvo e resultados esperados.
c). Característica inovadora do evento – Serão analisadas, na proposta de realização
de evento, as características inovadoras no que tange ao tema, à linguagem e ao formato.
d). Regularidade do evento – O tempo de existência e de regularidade do evento
proposto.
e). Quantidade de público-alvo – A estimativa de público e suas características serão
consideradas. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicos é
indicador determinante.
f). Distribuição regional – No conjunto dos projetos aprovados para cada período a
comissão considerará, de acordo com a demanda, a distribuição de contemplados pelos
diversos municípios do estado.
g). Portfólio de atividades culturais
6.5. Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.
6.6. A SEC/RJ publicará o resultado da seleção em seu portal e no D.O.E.R.J, contendo a
relação dos projetos selecionados a participarem da etapa de habilitação bem como os
projetos suplentes, que serão chamados no caso de eventuais desistências, impedimentos
dos projetos selecionados ou caso haja disponibilidade orçamentária e interesse em
ampliar o número de selecionados.
7. HABILITAÇÃO
7.1. A SEC/RJ somente solicitará documentação, bem como o cumprimento das condições de
elegibilidade do proponente, aos projetos selecionados para contratação.
7.2 - Documentação exigida a todos os selecionados para habilitação:
a). Cópia do Formulário e Protocolo de Inscrição;
b). Cópia de RG e CPF da pessoa física proponente ou do representante legal da
instituição;
c). Cópia do Comprovante de Residência da pessoa física proponente ou do
representante legal da instituição;
d). Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome preenchido e assinado com
firma reconhecida pela da pessoa física proponente ou do representante legal da
instituição.
7.3 - Documentação exigida especificamente à pessoa jurídica para habilitação:
a). Cópia autenticada do estatuto social atualizado da instituição;
b). Cópia autenticada da ata de posse da última eleição da diretoria, registrada em
cartório;
c). Cópia do CNPJ da instituição;
d). Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de
terceiros;
e). Certificado de regularidade do FGTS;
f). Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais da União;
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5. g). Certidão negativa da dívida ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de
Janeiro;
h). Certidão negativa de débitos ICMS (modelo aprovado pela Resolução SER nº
310/2006);
7.3.1. Todas as certidões solicitadas deverão estar válidas no ato da contratação. É de
responsabilidade do proponente a atualização destas, sob pena de eliminação do
certame.
7.4. Serão inabilitados os projetos selecionados para contratação:
a) cuja documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido;
b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) estiver em atraso com qualquer prestação
de contas junto à SEC/RJ; e
c) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou experiência profissional
requerida nesta chamada pública.
7.5. Após a análise da documentação será publicada a relação dos habilitados e inabilitados,
no portal da SEC e no D.O.E.R.J, com a indicação do(s) motivo(s) da inabilitação.
7.6. O proponente habilitado deverá providenciar a abertura conta bancária específica para a
movimentação do apoio financeiro, apresentando o respectivo comprovante (extrato
zerado), para prosseguir à etapa de contratação.
7.6.1. Os inabilitados poderão encaminhar pedido de prorrogação do prazo para a
regularização de pendências que não será superior a 03 (três) dias úteis, contados a
partir da data da publicação em D.O.E.R.J, por meio de modelo de formulário disponível
no portal da SEC que deverá ser entregue no endereço previsto no item 7.7.
7.6.2. O proponente que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente será
eliminado do certame.
7.7. A documentação, descrita nos itens 7.2, 7.3 e 7.6 deverá ser entregue diretamente na
SEC/RJ, em volume único etiquetado com a seguinte identificação:
Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro – SEC/RJ
Coordenadoria de Economia Criativa
Endereço: Rua da Ajuda 5 /13º andar – Centro
Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000
Chamada Pública nº 15/2011 – Apoio à Produção de Eventos 2011
Número de inscrição e nome do Evento
Nome do proponente
8. PRAZOS
8.1. As datas de início e fim de cada etapa do processo de avaliação e seleção dos projetos
inscritos serão indicadas em Cronograma de Prazos, que será divulgado no portal da
SEC/RJ.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Para recebimento dos recursos os candidatos habilitados deverão assinar o Termo de
Concessão de Apoio Financeiro na SEC/RJ, conforme agendamento a ser definido. Caso
este não seja assinado no prazo definido, o projeto poderá ser desclassificado.
9.2. As contrapartidas de divulgação e disponibilização de conteúdo gratuito na seção
colaborativa do portal da SEC/RJ, relativos às atividades desenvolvidas pelo projeto, terá
suas condições especificadas no termo de concessão.
9.3. Constará também no termo, disposição que permita a rescisão do patrocínio pela SEC/RJ
sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar
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6. atraso na execução do projeto, do qual possa vir a resultar no adiamento de sua
realização para além do prazo contratual ou em prazo inadequado, assim como do não
cumprimento das contrapartidas estabelecidas entre as partes.
9.4. Os projetos contratados não podem utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em condição
de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável e devem exigir que a
referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus
insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
9.5. O descumprimento parcial ou total do termo de concessão obrigará ao outorgado a
devolução dos valores já disponibilizados pela SEC/RJ, acrescidos de juros, correção
monetária e multa.
10. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
10.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela SEC/RJ, podendo
ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a seu
critério.
10.2. O período para a execução dos projetos será definido pelo cronograma de atividades e
firmado no termo de concessão, porém não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias a
partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por 30
(trinta) dias, tendo que ser solicitado 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da
SEC/RJ.
10.3. A SEC/RJ poderá solicitar:
10.3.1. Relatórios parciais em que deverão constar: descrição do desenvolvimento da
produção, valores executados e previstos e relatório de divulgação e mídia
10.3.2. Relatório final em que deverá constar: descrição do desenvolvimento do evento,
impactos negativos e positivos do evento e sugestões futuras.
10.4. Além dos relatórios supracitados, ficam os proponentes obrigados a prestar contas dos
recursos recebidos na forma especificada pela Resolução/SEC/nº 205/2008, e alterações
posteriores, disponíveis no portal da SEC/RJ.
10.5. Após a conclusão da execução do projeto e aprovada a prestação de contas, a SEC/RJ,
com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá
constar do processo referente a este projeto.
10.6. Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas
legais cabíveis.
10.7. A SEC/RJ poderá solicitar, no período de 5 (cinco) anos contados a partir do término da
vigência do termo, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o
proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os
comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura
deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos
à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada
previamente estabelecida e da seguinte forma:
a). Menção ao Governo do Estado e à Secretaria de Cultura, da seguinte maneira:
“Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura apresentam:”;
b). Logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Estado de Cultura sob a chancela
“Patrocínio”;
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7. c). Logomarcas das Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito
sob a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Parceria” nos produtos e peças de divulgação,
permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às do Governo do
Estado/Secretaria de Estado de Cultura;
d). Caso o projeto possua outro patrocinador, a logomarca poderá ser inserida sob a
chancela “patrocinador”, respeitando as condições estabelecidas no manual de aplicação
das logomarcas do governo do estado, disponível no portal da SEC/RJ;
e). Veiculação de vinheta da SEC/RJ antes do evento no telão (quando houver estrutura
no teatro); e
f). Citação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura na
locução antes do evento.
11.2. Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SEC/RJ, antes
da finalização de cada peça, para que seja garantida correta utilização da sua identidade
visual.
11.3. O responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar à SEC/RJ cessão de direitos
de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da
SEC/RJ. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de
divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos
proponentes selecionados.
11.4. Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à
classificação/ seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados da fase de
habilitação, publicados no DOERJ.
11.5. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive
os conexos, direitos de imagem e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a SEC/RJ isenta
de qualquer responsabilidade dessa índole.
11.6. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais e de imagem recairão,
exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas
as autorizações necessárias, junto aos respectivos autores de todas as obras
intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais
cessionários, na forma da Lei 9.610/98.
11.7. É de exclusiva responsabilidade do proponente obter todas as autorizações necessárias
no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que,
porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, ficando
a SEC/RJ isenta de qualquer obrigação dessa natureza.
11.8. A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
11.9. Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão
resolvidos pela SEC/RJ.
12. OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do
e-mail c.economiacriativa@cultura.rj.gov.br e dos telefones (21)2333-4105 ou (21)2333-4106.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxx de 2011.
___________________________
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura
Publicado em D.O.E.RJ no dia 15/08/2011 pág. 49 e 50.