Esta lei inclui o tema de Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos nos currículos das escolas públicas do Distrito Federal e capacitará professores nestas áreas. A lei também designa um órgão do governo para capacitar os professores e entrou em vigor quando publicada.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 3.629, DE 28 DE JULHO DE 2005
(Autoria do Projeto: Deputada Eurides Brito)
Dispõe sobre a inclusão do tema
transversal Noções Gerais de Defesa Civil
e Percepção de Riscos, nos currículos da
rede pública de ensino do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos entre os temas transversais a serem trabalhados por
todos os professores do ensino fundamental e do ensino médio na rede pública de
ensino do Distrito Federal os temas Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de
Riscos.
Art. 2º Os professores da rede pública de ensino do Distrito Federal serão
capacitados para atender os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder executivo designará, em ato regulamentar, o órgão
de sua administração responsável pela capacitação referida no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/7/2005.