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             CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


                         LEI Nº 3.629, DE 28 DE JULHO DE 2005
                         (Autoria do Projeto: Deputada Eurides Brito)
                                              Dispõe sobre a inclusão do tema
                                              transversal Noções Gerais de Defesa Civil
                                              e Percepção de Riscos, nos currículos da
                                              rede pública de ensino do Distrito Federal
                                              e dá outras providências.
       O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
       Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Ficam incluídos entre os temas transversais a serem trabalhados por
todos os professores do ensino fundamental e do ensino médio na rede pública de
ensino do Distrito Federal os temas Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de
Riscos.
        Art. 2º Os professores da rede pública de ensino do Distrito Federal serão
capacitados para atender os fins previstos nesta Lei.
        Parágrafo único. O Poder executivo designará, em ato regulamentar, o órgão
de sua administração responsável pela capacitação referida no caput.
         Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
                                 Brasília, 28 de julho de 2005
                              117º da República e 46º de Brasília
                                JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/7/2005.

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