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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Entre,
A Rede de Jornalistas em Matéria de População e Desenvolvimento
adiante designada 1º Outorgante ou simplesmente REJOPOD, com Sede
em Bissau, aqui representada pelo Jornalista Cipriano Domingos Sanca,
Coordenador Nacional da REJOPOD e,
A Rádio Jovem com Sede em Bissau/SAB, adiante designado 2º
Outorgante, aqui representada pelo Jornalista Braima Darame, Director da
Rádio, decidem assinar o presente Memorando de Entendimento nos
moldes das cláusulas seguintes:
Clausula 1º
(Do Objectivo)
1. O presente Memorando de Entendimento consubstanciado no
MEMORANDO DE ACORDO assinado entre a REJOPOD, o UNFPA e a
Direcção-Geral do Plano, tem por objectivo contribuir na difusão de
mensagens de sensibilização, mobilização social e de informação das
populações e dos parceiros do desenvolvimento no âmbito da
implementação do Programa de Cooperação entre o Governo da GuinéBissau e o Fundo das Nações Unidas para a População “UNFPA” (20082012), mormente aos Planos de Trabalho Anuais “PTA’s” respectivamente:
a) Apoio ao Desenvolvimento de Capacidades do Comité Técnico de
Implementação e de Seguimento do DENARP e dos OMD;
b) Reforço dos Serviços de Saúde Reprodutiva de Qualidade e de
Prevenção do VIH/SIDA;
c) Saúde Reprodutiva dos Adolescentes e Jovens;
d) Abordagem Centrada nas Competências Sociais em Meio Escolar e
Extra-Escolar;
e) Apoio ao Recenseamento Geral da População e Habitação;
f) Promoção da Equidade e da Igualdade do Género e dos Direitos
Humanos.
Clausula 2º
(Das Prestações e Contrapartidas)
1. A REJOPOD compromete-se a:
a) Produzir e distribuir mensagens em CD’s ou K7 em formato de
programa com o título Programa “Voz di Populaçon”.
b) Disponibilizar fundos a Rádio Jovem para a difusão de mensagens no
âmbito deste Memorando de Entendimento.
2. O 2º Outorgante compromete-se a:
a) Subvencionar no âmbito do presente Memorando de Entendimento,
os custos de transmissão do programa “Voz di Populaçon”.
b) Cumprir rigorosamente a programação, emitindo o programa da
REJOPOD nos dias e horas a estabelecer em ADENDA fazendo parte
integrante do presente Memorando de Entendimento.
c) Dar continuidade no tratamento dos conteúdos de mensagens
radiodifundidas de acordo com a pertinência e importância para o
público-alvo.
d) Apresentar no final do Memorando de Entendimento, um relatório
síntese sobre a transmissão do Programa da REJOPOD “Voz di
Populaçon” referenciando a audiência e dificuldades da Rádio e
fazer recomendações sobre a parceria (REJOPOD/Rádio).
Clausula 3º
(Dos Pagamentos)
1. Todos os pagamentos serão feitos pela REJOPOD ou organização
solicitante (ex: UNFPA) mediante a apresentação das peças justificativas
(Factura Pró-Forma ou Factura/Recibo) autenticado com o carimbo da
Rádio e de PAGO através de:
a) Conta Bancária da Rádio;
b) Cheque emitido na pessoa do Director da Rádio;
c) Em Cash a pessoa devidamente credenciada pela Rádio com a
respectiva indicação.
2. A REJOPOD pagará a Rádio Jovem o montante de 100.000 FCFA (cem
mil francos CFA) para a transmissão de dez (10) programas gravados de
quinze (15) minutos cada.
Clausula 4º
(Das Responsabilidades)
1. Os conteúdos das mensagens enviadas pela REJOPOD são da sua inteira
responsabilidade salvo tratados pelo 2º Outorgante (Rádio).
2. Todo o material difundido é propriedade exclusiva do REJOPOD e pode
ser cedido a terceiros em reprodução uma vez solicitado ao 2º Outorgante.
3. O 2º Outorgante é responsável pelo Arquivo Sonoro de todo o material
radiodifundido no âmbito do presente Memorando de Entendimento,
segundo o art. 16 da Lei nº4/91, de 3 de Outubro (Lei da Imprensa).
Clausula 5º
(Das Penalizações)
1. As falhas decorrentes de não emissão de um dos programas da
REJOPOD no dia e horas estabelecidas na ADENDA cuja a falha é
imputável ao 2º Outorgante (Rádio), este responsabiliza-se em compensá-lo
a REJOPOD com três (3) anúncios antecipados visando ao público-ouvinte
a hora da sua emissão evocando a falha da Rádio.
2. As falhas decorrentes da não produção, realização e distribuição do
Programa “Voz di Populaçon” cuja a falha é imputável a REJOPOD, o 2º
Outorgante (Rádio) não responsabiliza-se da falha e reserva o direito de
preencher o espaço com outra programação, salvo a indicação de
redifusão (repetição).
Clausula 6º
(Do Monitoramento)
1. A REJOPOD produzirá um modelo próprio de Guião de Transmissão e de
Monitoramento do Programa “Voz di Populaçon” devendo ser assinado
pelo Operador Técnico de Som que estiver em Serviço no dia e hora da sua
transmissão.
2. A REJOPOD é responsável pelo acompanhamento das emissões do seu
Programa “Voz di Populaçon” na Rádio Jovem de acordo com o disposto
no nº2, b) da Clausula 2º através da sua estrutura local ou da sua
indicação.
Clausula 7º
(Da Duração)
1. O presente Memorando de Entendimento cobre o período de 1 de
Setembro a 31 de Dezembro de 2008.
Clausula 8º
(Dos Diferendos e Omissões)
Todos os diferendos e omissões decorrentes do presente Memorando de
Entendimento serão resolvidos em primeira instância por via consensual ou
por mediação de terceiros em comum acordo sem prejuízo ao recurso
judicial se uma das partes assim o entender.
Clausula 9º
(Da entrada em Vigor)
O presente Memorando de Entendimento entra em vigor após a sua
assinatura.
Este Memorando de Entendimento foi feito em Bissau, no dia ____
de_________________ de 2008, em duas vias originais de igual teor e
entregue a cada uma das partes fazendo todos fé de igual modo.
Rádio Jovem

REJOPOD

Nome: Braima Darame

Nome: Cipriano Domingos Sanca

Assinatura:_______________________

Assinatura:_____________________

Título: Director

Título: Coordenador Nacional

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  • 1. MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Entre, A Rede de Jornalistas em Matéria de População e Desenvolvimento adiante designada 1º Outorgante ou simplesmente REJOPOD, com Sede em Bissau, aqui representada pelo Jornalista Cipriano Domingos Sanca, Coordenador Nacional da REJOPOD e, A Rádio Jovem com Sede em Bissau/SAB, adiante designado 2º Outorgante, aqui representada pelo Jornalista Braima Darame, Director da Rádio, decidem assinar o presente Memorando de Entendimento nos moldes das cláusulas seguintes: Clausula 1º (Do Objectivo) 1. O presente Memorando de Entendimento consubstanciado no MEMORANDO DE ACORDO assinado entre a REJOPOD, o UNFPA e a Direcção-Geral do Plano, tem por objectivo contribuir na difusão de mensagens de sensibilização, mobilização social e de informação das populações e dos parceiros do desenvolvimento no âmbito da implementação do Programa de Cooperação entre o Governo da GuinéBissau e o Fundo das Nações Unidas para a População “UNFPA” (20082012), mormente aos Planos de Trabalho Anuais “PTA’s” respectivamente: a) Apoio ao Desenvolvimento de Capacidades do Comité Técnico de Implementação e de Seguimento do DENARP e dos OMD; b) Reforço dos Serviços de Saúde Reprodutiva de Qualidade e de Prevenção do VIH/SIDA; c) Saúde Reprodutiva dos Adolescentes e Jovens; d) Abordagem Centrada nas Competências Sociais em Meio Escolar e Extra-Escolar; e) Apoio ao Recenseamento Geral da População e Habitação; f) Promoção da Equidade e da Igualdade do Género e dos Direitos Humanos.
  • 2. Clausula 2º (Das Prestações e Contrapartidas) 1. A REJOPOD compromete-se a: a) Produzir e distribuir mensagens em CD’s ou K7 em formato de programa com o título Programa “Voz di Populaçon”. b) Disponibilizar fundos a Rádio Jovem para a difusão de mensagens no âmbito deste Memorando de Entendimento. 2. O 2º Outorgante compromete-se a: a) Subvencionar no âmbito do presente Memorando de Entendimento, os custos de transmissão do programa “Voz di Populaçon”. b) Cumprir rigorosamente a programação, emitindo o programa da REJOPOD nos dias e horas a estabelecer em ADENDA fazendo parte integrante do presente Memorando de Entendimento. c) Dar continuidade no tratamento dos conteúdos de mensagens radiodifundidas de acordo com a pertinência e importância para o público-alvo. d) Apresentar no final do Memorando de Entendimento, um relatório síntese sobre a transmissão do Programa da REJOPOD “Voz di Populaçon” referenciando a audiência e dificuldades da Rádio e fazer recomendações sobre a parceria (REJOPOD/Rádio). Clausula 3º (Dos Pagamentos) 1. Todos os pagamentos serão feitos pela REJOPOD ou organização solicitante (ex: UNFPA) mediante a apresentação das peças justificativas (Factura Pró-Forma ou Factura/Recibo) autenticado com o carimbo da Rádio e de PAGO através de: a) Conta Bancária da Rádio; b) Cheque emitido na pessoa do Director da Rádio; c) Em Cash a pessoa devidamente credenciada pela Rádio com a respectiva indicação. 2. A REJOPOD pagará a Rádio Jovem o montante de 100.000 FCFA (cem mil francos CFA) para a transmissão de dez (10) programas gravados de quinze (15) minutos cada.
  • 3. Clausula 4º (Das Responsabilidades) 1. Os conteúdos das mensagens enviadas pela REJOPOD são da sua inteira responsabilidade salvo tratados pelo 2º Outorgante (Rádio). 2. Todo o material difundido é propriedade exclusiva do REJOPOD e pode ser cedido a terceiros em reprodução uma vez solicitado ao 2º Outorgante. 3. O 2º Outorgante é responsável pelo Arquivo Sonoro de todo o material radiodifundido no âmbito do presente Memorando de Entendimento, segundo o art. 16 da Lei nº4/91, de 3 de Outubro (Lei da Imprensa). Clausula 5º (Das Penalizações) 1. As falhas decorrentes de não emissão de um dos programas da REJOPOD no dia e horas estabelecidas na ADENDA cuja a falha é imputável ao 2º Outorgante (Rádio), este responsabiliza-se em compensá-lo a REJOPOD com três (3) anúncios antecipados visando ao público-ouvinte a hora da sua emissão evocando a falha da Rádio. 2. As falhas decorrentes da não produção, realização e distribuição do Programa “Voz di Populaçon” cuja a falha é imputável a REJOPOD, o 2º Outorgante (Rádio) não responsabiliza-se da falha e reserva o direito de preencher o espaço com outra programação, salvo a indicação de redifusão (repetição). Clausula 6º (Do Monitoramento) 1. A REJOPOD produzirá um modelo próprio de Guião de Transmissão e de Monitoramento do Programa “Voz di Populaçon” devendo ser assinado pelo Operador Técnico de Som que estiver em Serviço no dia e hora da sua transmissão. 2. A REJOPOD é responsável pelo acompanhamento das emissões do seu Programa “Voz di Populaçon” na Rádio Jovem de acordo com o disposto no nº2, b) da Clausula 2º através da sua estrutura local ou da sua indicação. Clausula 7º (Da Duração) 1. O presente Memorando de Entendimento cobre o período de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2008.
  • 4. Clausula 8º (Dos Diferendos e Omissões) Todos os diferendos e omissões decorrentes do presente Memorando de Entendimento serão resolvidos em primeira instância por via consensual ou por mediação de terceiros em comum acordo sem prejuízo ao recurso judicial se uma das partes assim o entender. Clausula 9º (Da entrada em Vigor) O presente Memorando de Entendimento entra em vigor após a sua assinatura. Este Memorando de Entendimento foi feito em Bissau, no dia ____ de_________________ de 2008, em duas vias originais de igual teor e entregue a cada uma das partes fazendo todos fé de igual modo. Rádio Jovem REJOPOD Nome: Braima Darame Nome: Cipriano Domingos Sanca Assinatura:_______________________ Assinatura:_____________________ Título: Director Título: Coordenador Nacional