A NR-12 estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, visando a proteção dos trabalhadores. Ela define responsabilidades do empregador e dos trabalhadores e não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou eletrodomésticos. Seus principais objetivos incluem trazer informações sobre boas práticas de segurança, adequar máquinas existentes e conceber novas máquinas com segurança intrínseca.
6. TÓPICOS DA NR12
ANEXOS
Nas situações onde os itens dos Anexos conflitarem com os itens
da parte geral da Norma, prevalecem os requisitos do anexo.
(Inserido pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
13. NR12 e seus anexos
• PRINCÍPIOS GERAIS
Definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para garantir a
saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Estabelece requisitos mínimos
para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho.
Deve ser aplicada em todos os
tipos de máquinas
equipamentos novas e usadas,
salvos as e exceções listadas no
item 12.2B.
15. • Adotar medidas de proteção capazes de
garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores;
• Sempre que houver pessoas com deficiência
adotar Medidas apropriadas envolvidas direta ou
indiretamente no trabalho.
CABE AO EMPREGADOR
16. CABE AO EMPREGADOR
São consideradas medidas de proteção, a ser
adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
17. a) cumprir todas as orientações relativas aos
procedimentos seguros;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas
proteções;
c) comunicar seu superior falhas e defeitos nas
proteções;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo
empregador;
e) colaborar com o empregador na implementação
da NR12 na empresa.
CABE AOS TRABALHADORES
18. INFORMAÇÕES RELEVANTES
• NA INDÚSTRIA...
Está proibido fabricar, importar, comercializar,
leiloar, emprestar e UTILIZAR máquinas e
equipamentos que não atendam as exigências da
NR12 (item 12.134).
19. INFORMAÇÕES RELEVANTES
• NA INDÚSTRIA...
As máquinas e equipamentos comprovadamente
destinados à exportação estão isentos do
atendimento dos requisitos técnicos de segurança
previstos nesta norma.
20.
21. PRINCIPAIS DESAFIOS
‐ Identificar os Riscos da Máquina
ou Equipamento e definir as
medidas de segurança a serem
adotadas;
‐ Especificar e implantar o sistema
de Segurança para atender a
Categoria aplicada;
‐ Manter o Sistema de Segurança
funcional durante todo o ciclo de
vida da Máquina ou
Equipamento.