1. PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 141PETROLÂNDIA-PERNAMBUCO CEP: 56.460-000 FONE: (87) 3851-1156
SECRETARIA DE DESENVOLV. SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE CNPJ: 10.106.235/0001-16
Av. PREFEITO GOMES DE AVELAR, S/Nº - QUADRA 01 –
PETROLÂNDIA-PE FONE/FAX: 87 3851 2321
EDITAL Nº 07/2019
DA REGULAMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA "MINHA CASA,
MINHA VIDA" - PMCMV.
O Município de Petrolândia-PE, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cidadania e Juventudes, vem através deste tornar público os procedimentos e regras para
inscrição de candidatos para aquisição de unidades habitacionais do Programa "Minha Casa,
Minha Vida" PMCMV - (Faixa I -famílias com renda mensal até a R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais) - Modalidades: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR -Município),
observadas as disposições da Lei federal nº 11.977/2009, Portarias nº 21/2014, 412/2015 e
163/2016 do Ministério das Cidades, a qual se dará pela contratação do eventual mutuário do
financiamento habitacional subsidiado pelo Programa "Minha Casa, Minha Vida" PMCMV -
conforme regras do Ministério das Cidades.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer os procedimentos e regras para a realização
das inscrições da seleção da demanda beneficiária para destinação das unidades habitacionais
nos empreendimentos de Interesse Social do Programa "Minha Casa, Minha Vida"- PMCMV,
dos empreendimentos denominados respectivamente: Residencial Doutor Francisco Simões
de Lima III e IV, que totalizam 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais, das
quais:
3% das unidades serão destinadas para pessoas idosas, na condição de titulares do
benefício habitacional, conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741/03,
Estatuto do Idoso;
3% das unidades serão destinadas para pessoas com deficiência, conforme disposto no
inciso I, do art. 32 da Lei 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte
pessoas com deficiência;
60% dos 94% restantes de unidades habitacionais para candidatos que se enquadrem
no grupo I, 25% dos 94% restantes de unidades habitacionais para o grupo II e 15%
dos 94% restantes de unidades habitacionais para os candidatos que se enquadrarem
no grupo III, através de sorteio geral para o Programa "Minha Casa, Minha Vida".
1.2. Serão consideradas pessoas Idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos moldes do art. 1º da lei 10.741/2003.
1.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos moldes do art. 2º da Lei 13.146/15.
1.4. Serão sorteados e pré-selecionados 192 (cento e noventa e dois) candidatos titulares,
acrescidos de 40% (quarenta por cento) deste total para composição do cadastro de reserva,
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para a suplência de vagas, em casos dos titulares tenham sua documentação indeferidas ou
desistam durante o trâmite.
1.5. Para concorrer ao processo de seleção do programa, os inscritos devem participar de
todas as fases da seleção descritas neste Edital.
2. DOS PARÂMETROS
2.1. Os parâmetros para definição de critérios e procedimentos para cadastramento, inscrição
e hierarquização dos candidatos estão estabelecidos no presente Edital e seguem a legislação
vigente, em especial Lei federal nº 11.977/2009, Portarias nº 21/2014, 412/2015 e 163/2016
do Ministério das Cidades e Resolução 011/2018 do Conselho Municipal de Assistência
Social.
2.2. Os candidatos sorteados e pré-selecionados deverão ter renda bruta familiar mensal de até
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e devem atender aos seguintes critérios:
a) estar devidamente inscrito no CADÚNICO;
b) não ser proprietário/possuidor de imóvel urbano ou rural, no Município ou fora dele; ou
possuir financiamento habitacional em qualquer estado brasileiro;
c) não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;
d) ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
e) não possuir restrição no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuatários); CADIN (exceto
para operações de oferta pública de recursos);
f) não ter sido contemplado por outro programa habitacional no âmbito do Município, Estado
ou União.
2.3. Se o inscrito for pessoa portadora de deficiência ou titular de família da qual faça parte
pessoa portadora de deficiência, deverá apresentar laudo médico emitido pelo Serviço Médico
da União, Estado ou Município (SUS), comprovando a existência da doença ou deficiência e
atestando a dificuldade de locomoção do paciente, com indicação do código CID -
Classificação Internacional de Doenças, tipo de deficiência e CRM do médico;
2.4. Para os fins da presente seleção, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que
têm impedimentos permanente, de natureza física, mental, visual, auditiva ou nanismo os
quais, em interação com diversas barreiras físicas, podem ocasionar a dificuldade de
locomoção, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Do total de unidades habitacionais produzidas no empreendimento do programa MCMV
(Modalidade FAR/Prefeitura), as unidades de que trata o item 1.1 serão destinadas para
demanda definida através de cadastro público cuja inscrição e hierarquização atenderão
critérios já estabelecidos pelo Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação,
Prefeitura do Município de Petrolândia através da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Juventude, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
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3.2. O processo de inscrição e pré-seleção regulamentado neste Edital é para 192 (cento e
noventa e duas) unidades habitacionais, incluindo 06 (seis) unidades para pessoas com
deficiência e 06 (seis) unidades para idosos.
3.3. Serão sorteados e pré-selecionados 192 (cento e noventa e dois) candidatos, que perfazem
o número de unidades habitacionais, sendo acrescido um importe de 40% (quarenta por cento)
deste total, o que corresponde a 77 (setenta e sete) candidatos, para fins de composição do
cadastro de reserva.
3.4. A relação de candidatos inscritos para o sorteio dos empreendimentos III e IV será
publicada após análise da documentação apresentada no ato da inscrição.
3.5. Os candidatos considerados habilitados participarão de SORTEIO para lista de pré-
seleção de acordo com o item 3.3.
4. SISTEMA DE HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
4.1. Serão destinadas 3% (três por cento) das unidades habitacionais dos empreendimentos III
e IV para atendimento dos seguintes segmentos:
a) pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme disposto no
inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;
b) pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de
julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
4.1.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente.
4.2. Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados
conforme alíneas “a” e "b” do subitem 4.1, as restantes serão distribuídas aos demais
candidatos agrupados conforme segue:
a) Grupo I – candidatos que atendam no mínimo 4 (quatro) até 6 (seis) critérios;
b) Grupo II – candidatos que atendam no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) critérios; e
c) Grupo III – candidatos que atendam no máximo 1 (um) critério.
4.2.1. Os candidatos de cada Grupo serão selecionados por meio de sorteio, obedecendo à
seguinte proporção:
a) Grupo I – 60 % (sessenta por cento) das unidades habitacionais;
b) Grupo II – 25 % (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
c) Grupo III – 15 % (quinze por cento) das unidades habitacionais.
4.3. São critérios nacionais de priorização:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas,
comprovado por declaração do Ente Público;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por
autodeclaração;
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c) famílias que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação do
laudo médico (CID);
4.4. São critérios municipais de priorização:
a) famílias residentes no município há no mínimo 10 (dez)anos, comprovado com
apresentação de comprovante de residência ou contrato de aluguel ou declaração de casa
cedida devidamente assinada pelo proprietário ou certidão emitido pelo cartório eleitoral em
que conste o tempo de domicilio.
b) famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por
um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação ou
documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda, ou por autodeclaração;
c) famílias de que façam parte pessoas com doença crônica e incapacitante para o trabalho
comprovado por laudo médico.
5. DAS UNIDADES DESTINADAS AOS IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
5.2. Serão reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais adaptadas para
atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei federal nº
10.741/2003, e suas alterações - Estatuto do Idoso, o que corresponde a 06 (seis) unidades.
5.3. Serão reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais adaptadas para
atendimento a pessoas portadoras de deficiência ou de cuja família façam parte, o que
corresponde a 06 (seis) unidades.
5.4. Os candidatos inscritos como idosos ou com deficiência que não forem sorteados e pré-
selecionados no grupo especifico, participarão do sorteio geral para as demais unidades do
empreendimento, não tendo direito a unidade com adaptação.
6. DOS DISPENSADOS DO SORTEIO
6.1. Ficam dispensados do sorteio os candidatos inscritos a beneficiários enquadrados nas
seguintes situações:
a) que possua membro da família vivendo sob sua dependência com microcefalia,
devidamente com a apresentação de atestado médico (alterado pela portaria 321/2016,
retificada em 18/07/2016);
b) Advindas de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pela Secretaria
Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, conforme Portaria
Interministerial MCidades/Integração Nacional nº 1, de 2013;
c) indicados conforme disposto no subitem 4.8 do MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA
SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS instituído pela Portaria nº 163/2016 do Ministério das
Cidades.
7. LOCAL E PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA
SELEÇÃO PARA O PMCMV
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7.1. As inscrições serão realizadas de 24 de abril a 17 de maio de 2019, somente em dias
úteis, das 7h30min às 14h00min, na parte superior do Mercado Público Municipal Abel
Henrique de Souza, localizado na Avenida dos Três Poderes, nº 141, centro, Petrolândia-PE.
8. ETAPAS PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA - MINHA CASA,
MINHA VIDA.
8.1. O cadastro para Seleção para o PMCMV será composto de seis fases, sendo estas, a
saber:
8.1.1. 1º Fase: Inscrição nas datas e horários estabelecidos no item 7 deste edital, ocasião em
que o candidato deverá preencher requerimento de inscrição e apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
a) Documento de identificação oficial com foto, Ex. RG ou Carteira de habilitação;
b) Certidão de nascimento ou casamento;
c) CPF;
d) Comprovante de residência atualizado, no mínimo dos últimos três meses; (exemplos:
Conta de água, luz, telefone ou Fatura de Cartão de Crédito.)
e) Folha resumo emitida pelo Cadastro Único;
f) Declaração do Ente Público para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que
tenham sido desabrigadas.
g) Auto declaração para as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar,
conforme modelo anexo;
h) Atestado médico com espécie, grau/nível e CID (Classificação Internacional de Doenças),
para os inscritos nas quotas de deficientes;
i) Comprovação de residência a pelo menos 10 (dez) anos no Município de Petrolândia,
comprovado com apresentação de comprovante de residência ou contrato de aluguel ou
declaração de casa cedida devidamente assinada pelo proprietário ou certidão emitida pelo
cartório eleitoral em que conste o tempo de domicilio de no mínimo 10 (dez) anos no
Município de Petrolândia,
j) Comprovação por documento de filiação, documento oficial emitido pela Justiça que
comprove a guarda, ou por autodeclaração (modelo anexo) de famílias monoparentais
(constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por
crianças e adolescentes);
k) Laudo médico para famílias de que façam parte pessoas com doença crônica e
incapacitante para o trabalho.
8.1.2. 2º Fase: Análise documental do inscrito e classificação para o respectivo grupo de
hierarquização, de acordo com a condição do candidato.
8.1.3. 3º Fase: Publicação da lista de inscritos separados por grupo de hierarquização para
sorteio de pré-seleção e divulgação da data do sorteio.
8.1.4. 4º Fase: Publicação da lista dos candidatos sorteados e pré-selecionados
8.1.5. 5º Fase Análise documental pela Caixa Econômica Federal dos candidatos sorteados e
pré-selecionados.
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8.1.6. 6º Fase: Divulgação dos candidatos aprovados pela Caixa Econômica Federal, com
prazo a ser definido pelo órgão financiador.
9. DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
9.1. A lista dos candidatos inscritos para o sorteio de pré-seleção e demais fases do PMCMV,
será divulgada através dos canais de divulgação oficial da Prefeitura Municipal de Petrolândia
e imprensa local.
9.2. A atualização cadastral e acompanhamento da publicação de todas as etapas do PMCMV
é de total responsabilidade dos candidatos.
10. REGRAS FIXADAS PARA ESTE EDITAL
10.1. As regras estabelecidas no presente Edital são válidas única e exclusivamente para
inscrição de candidatos à aquisição das unidades habitacionais financiadas pelo Programa
"Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV (Faixa I - Modalidade: Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR - Município), dos Residenciais: Doutor Francisco Simões de Lima III e IV.
10.2. Casos omissos serão avaliados, individualmente, pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de
outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção dos
empreendimentos, podendo se reinscrever para qualquer outro empreendimento somente após
02 (dois) anos do ocorrido.
11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela imprensa
local e imprensa oficial do Município de Petrolândia.
11.3.Os prazos estabelecidos neste Edital para inscrição são preclusivos e comuns a todos os
candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
11.4. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos inscritos, em todas as fases, são
de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude
e Caixa Econômica Federal, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros
ou a devolução ao inscrito.
11.5. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à divulgação de
informações (tais como nome, data de nascimento, entre outras) que são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame.
11.6. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases, seja qual for o motivo da
ausência do candidato, nem serão realizadas inscrições em locais ou horários diversos dos
estipulados neste Edital ou em suas alterações.
11.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato fornecer toda documentação estabelecida
neste edital impreterivelmente no ato da inscrição, sendo vedada qualquer juntada de
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documento faltoso em momento posterior ao da inscrição, salvo por solicitação da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude e/ou Caixa Econômica Federal.
11.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude seu endereço e contatos
telefônicos.
11.9. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não se responsabiliza por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b)
endereço residencial desatualizado; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) outras informações, divergentes e/ou errôneas,
fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
11.10. O inscrito que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial deverá
requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude, localizada na Avenida Prefeito
José Gomes de Avelar, S/N, Petrolândia-PE, anexando os documentos que comprovem a
referida alteração, com expressa referência a seleção, até a data de publicação da
homologação do resultado final do certame.
11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante
combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua
integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos, omissões e dúvidas pela
Comissão Coordenadora.
11.12. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.
11.13. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo
estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço: Avenida Prefeito José
Gomes de Avelar, S/N, Petrolândia-PE, CEP 56.460-000.
11.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA ROBERTA CRUZ CANTARELLI LEAL
Secretária de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude
Petrolândia, 22 de abril de 2019.
8. PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 141PETROLÂNDIA-PERNAMBUCO CEP: 56.460-000 FONE: (87) 3851-1156
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ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE MULHER RESPONSÁVEL PELA
UNIDADE FAMILIAR
Eu,________________________________________________________________________,
portadora do R.G. nº ______________________ e C.P.F. nº
___________________________,
residente e domiciliada ________________________________________________________,
declaro para os devidos fins de inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida, que sou
responsável pela minha unidade familiar.
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha
inteiraresponsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções cíveis,
penais e administrativas previstas em lei.
_________________________, _____ de ____________________ de 2019.
______________________________________
Assinatura da Candidata
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ANEXO II
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE FAMÍLIA MONOPARENTAL
Eu,________________________________________________________________________,
Portador (a) do R.G. nº ______________________ e C.P.F. nº _______________________,
residente e domiciliado
________________________________________________________,
declaro para os devidos fins de inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida, que faço
parte de FAMÍLIA MONOPARENTAL, constituída apenas por
____________________________ (mãe, pai ou responsável legal)
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha
inteiraresponsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções cíveis,
penais e administrativas previstas em lei.
_________________________, _____ de ____________________ de 2019.
______________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)