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EDITAL Nº 01/2019 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES EGRESSOS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
PERNAMBUCO PARA CONCESSÃO DE BOLSA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO
SUPERIOR – PE NO CAMPUS.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei
Nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 23/12/2017, divulga e estabelece
normas específicas, por meio do presente Edital, para a abertura de inscrições e a realização de
processo seletivo destinados à concessão de bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE
no Campus para o ano de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS tem por finalidade melhorar as
condições de acesso à universidade dos estudantes egressos do Ensino Médio Público
pernambucano, por meio de auxílio financeiro, a ser concedido através de bolsa a alunos em situação
de vulnerabilidade econômica, que tenham cursado, integralmente, o Ensino Médio em escolas
públicas da rede estadual de Pernambuco e que ingressarem em Instituições de Ensino Superior da
rede pública estadual ou federal localizadas em todo o território nacional.
1.2. O processo seletivo para a concessão de bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior –
PE NO CAMPUS referente ao ano de 2019 será regido por este edital e será realizado pela Secretaria
da Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE), através de Comissão do Processo
Seletivo, a ser designada por Portaria do Secretário de Educação e Esportes.
1.2.1. As deliberações da Comissão do Processo Seletivo serão subscritas por, no mínimo, três
membros, sendo obrigatória a presença do Presidente ou Vice-Presidente.
1.3. Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo de que trata este edital, o(a)
candidato(a) deverá atender a todos os requisitos estabelecidos em conformidade com a Lei Nº
16.272/2017 e nas demais regras estabelecidas neste edital.
2. DAS QUANTIDADES, MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS
BOLSAS
2.1. Para esta seleção, serão disponibilizadas 1.000 (um mil) bolsas do Programa de Acesso ao
Ensino Superior – PE no Campus, nas seguintes modalidades de concorrência:
2.1.1. 900 (novescentas) bolsas para estudantes que optarem por concorrer através da nota do
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
2.1.2. 100 (cem) bolsas para estudantes que optarem por concorrer através das notas obtidas
nas três etapas de avaliação do Sistema Seriado de Avaliação - SSA da Universidade de Pernambuco
– UPE;
2.2. Após a primeira etapa do processo seletivo, caso não haja quantitativo de candidatos
habilitados suficiente para preencher a totalidade das bolsas ofertadas para candidatos optantes do
SSA/UPE, o saldo remanescente de vagas deve ser remanejado para os candidatos optantes do
ENEM, além das vagas inicialmente destinadas, por ordem de classificação.
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2.3. O(a) candidato(a) selecionado para o Programa fará jus a:
2.3.1. 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os 2 (dois)
primeiros anos da graduação, cujo primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do
primeiro semestre letivo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
2.3.2. 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante o
primeiro ano da graduação, cujo primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do
primeiro semestre letivo, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
2.4. As Bolsas a que se referem o item 2.3 podem ser recebidas cumulativamente, durante o
primeiro ano da graduação;
2.5. O(a) candidato(a) somente fará jus ao recebimento das bolsas do Programa, por no máximo
24 (vinte e quatro) meses, independentemente de quais disciplinas ou semestres letivos estiver
cursando.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Para solicitar as bolsas de auxílio financeiro, mencionadas no item 2.1, o(a) candidato(a)
deverá atender e comprovar cumulativamente a todos os requisitos a seguir:
3.1.1. Ter sido admitido, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM realizado no ano
de 2018 ou do exame do Sistema Seriado de Avaliação – SSA da Universidade de Pernambuco-UPE,
cuja Terceira etapa foi realizada no ano de 2018, em curso de graduação em instituição de ensino
superior da rede pública estadual ou federal, com previsão de ingresso no ano de 2019;
3.1.2. Ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública da rede estadual de educação de
Pernambuco, tendo concluído o Ensino Médio há não mais que 5 (cinco) anos, sendo contabilizado
neste prazo o ano de realização do ENEM ou da terceira etapa do SSA da UPE;
3.1.2.1. A certificação por meio de exames não configura matrícula nas escolas estaduais
certificadoras, portanto os portadores deste tipo de certificação não se enquadram no requisito
descrito no item 3.1.2 deste edital, exceto quando estes, estivessem matriculados e cursando o
ensino médio em escola pública da rede estadual até a data do exame;
3.1.3. Ser beneficiário ou dependente de beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo
Federal ou possuir renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;
3.1.4. Residir em domicílio situado em município distante, no mínimo, 50 (cinquenta) quilômetros
do município onde se localiza a instituição de ensino superior em que foi admitido;
3.1.4.1 Para análise do requisito presente no item 3.1.4, serão adotados unicamente os dados de
abrangência das instituições de Ensino Superior, conforme previsto no ANEXO II deste edital;
3.1.4.2 Os estudantes que se matricularem em instituições públicas de Ensino Superior cujo
domicílio não esteja previsto na abrangência relacionada no ANEXO II, não serão elegíveis para as
bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo de que trata este Edital está compreendido em 03 (três) etapas, assim
discriminadas:
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4.1.1. Primeira Etapa – Pré-Qualificação: O(A) candidato(a) deverá informar os seus dados
pessoais, de residência, de renda e de resultados obtidos nos exames de seleção (ENEM/SSA-UPE),
a que se refere o item 3.1.1, com a devida apresentação dos respectivos documentos
comprobatórios;
4.1.2. Segunda Etapa – Qualificação: O(A) candidato(a) deverá informar os dados referentes a
vaga obtida em Instituição Pública de Ensino Superior, através da aprovação em exames de seleção
(ENEM/SSA-UPE), a que se refere o item 3.1.1, com a respectiva apresentação de documento
comprobatório;
4.1.3. Terceira Etapa – Comprovação de Vínculo: O(A) candidato(a) deverá prestar informações
referentes ao seu vínculo na Instituição Pública de Ensino Superior, além de informar os dados
bancários para recebimento da bolsa de auxílio financeiro, com a apresentação dos respectivos
documentos comprobatórios.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar‐se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser efetuada, exclusivamente, via Internet, no
endereço eletrônico https://www.educacao.pe.gov.br, disponível no site da Secretaria de Educação
e Esportes, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, de acordo com os
prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
5.3. INSCRIÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
5.3.1. As inscrições eletrônicas para a Primeira Etapa do Processo Seletivo deverão ser realizadas,
exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico https://www.educacao.pe.gov.br e terão
início às 08 horas do dia 15 de janeiro de 2019 estendendo-se até às 23 horas e 59 minutos do dia
23 de janeiro de 2019, na qual o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de
Inscrição e anexar, via upload, cópia digitalizada dos seguintes documentos comprobatórios:
5.3.1.1.Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional do(a)
candidato(a);
a) Serão aceitos como documento de identificação: o Registro Geral (RG); Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), somente modelo com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Passaporte; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que apresentem foto
atualizada, ao qual deverão constar os números do RG e CPF;
5.3.1.2.Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) candidato(a);
a) Caso o número do CPF conste em documento de identificação, o mesmo pode ser anexado
como comprovante válido;
5.3.1.3.Comprovante de Residência, em nome do candidato(a), dos pais ou de responsável legal;
a) Em caso de imóvel alugado, deverá ser anexado o contrato de aluguel ativo, com firma
reconhecida do proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante de residência em nome do
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proprietário do imóvel ou declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida,
confirmando a residência do morador, acompanhado do comprovante dE residência em nome do
proprietário;
b) Em caso do comprovante de residência em nome do(a) cônjuge do(a) candidato (a), deve-se
anexar também cópia da certidão de casamento;
c) É aceito como comprovante de residência documento de declaração de residência, registrado
e com firma reconhecida em cartório, em nome do (a) candidato (a) ou dos pais/responsável legal,
no caso de estudantes, menores de 21 (vinte e um) anos;
5.3.1.4.Boletim de Desempenho Individual no ENEM do ano de 2018, no qual conste a identificação
do(a) candidato(a) (a) e as notas obtidas nas 4 (quatro) áreas de conhecimento e na redação ou do
SSA da UPE, com a terceira etapa realizada em 2018, no qual conste a identificação do(a)
candidato(a) e as notas obtidas nas três etapas de avaliação do SSA;
5.3.1.5.Termo de autodeclaração - Beneficiário do Programa Bolsa Família (modelo constante no
Anexo III deste edital), assinado pelo membro do núcleo familiar, que é o responsável legal da
família pelo Programa Bolsa Família, na hipótese de candidato(a) beneficiário(a) ou membro de
família beneficiária do Programa;
5.3.1.6.Termo de autodeclaração de renda familiar (modelo constante no Anexo IV deste edital), na
hipótese do(a) candidato(a) não ser beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, mas pertencer a
núcleo familiar com renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos;
5.3.1.7.Para efeito deste edital, entende-se como núcleo familiar todas as pessoas que residem na
mesma moradia que o(a) candidato(a);
5.4. INSCRIÇÃO NA SEGUNDA ETAPA
5.4.1. As inscrições eletrônicas para a Segunda Etapa do Processo Seletivo deverão ser realizadas,
exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico https://www.educacao.pe.gov.br e terão
início às 08 horas do dia 28 de janeiro de 2019, estendendo-se até às 23 horas e 59 minutos do dia
01 de fevereiro de 2019, na qual o(a) candidato(a) deverá retomar o preenchimento do Formulário
Eletrônico de Inscrição e anexar, via upload, o seguinte documento comprobatório:
5.4.1.1.Boletim do(a) candidato(a) com seu resultado final no Sistema de Seleção Unificada – SISU
ou Comprovante de aprovação, no caso dos estudantes que participaram do Sistema Seriado de
Avaliação da Universidade de Pernambuco – UPE, constando informações de identificação pessoal
do(a) candidato(a) e os dados da Instituição Pública de Ensino Superior na qual o(a) candidato(a) foi
aprovado;
5.5. INSCRIÇÃO NA TERCEIRA ETAPA
5.5.1. As inscrições eletrônicas para a Terceira Etapa do Processo Seletivo terão início às 08 horas
do dia 12 de fevereiro de 2019, estendendo-se até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de fevereiro
de 2019, na qual o(a) candidato(a) qualificado na segunda etapa, deverá acessar o endereço
eletrônico, disponível em https://www1.educacao.pe.gov.br/spcb, efetuar o seu cadastro e anexar,
via upload, cópia digitalizada dos seguintes documentos comprobatórios:
5.5.1.1.Calendário acadêmico da Instituição Pública de Ensino Superior em que foi aprovado para o
ano letivo de 2019;
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5.5.1.2.Grade Curricular do Curso na Instituição Pública de Ensino Superior em que foi aprovado;
5.5.1.3.Comprovante de matrícula no 1º semestre letivo, em pelo menos 80% (oitenta por cento),
das disciplinas previstas na grade curricular do curso no semestre, caso as aulas do candidato (a)
qualificado (a) já tenham iniciado na Instituição Pública de Ensino Superior;
5.5.1.4.Comprovante de titularidade de conta bancária (cópia do cartão, comprovante de abertura
de conta ou extrato de conta);
5.6. Não serão aceitas contas bancárias com mais de um titular ou abertas com CPF diferente do
estudante beneficiário;
5.7. Quando a documentação exigida possuir informações no seu verso, o candidato deverá
digitalizar ambos os lados e anexar nos espaços indicados no Formulário Eletrônico de Inscrição;
5.8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser eliminado(a) do processo seletivo regulado por
este edital, aquele(a) que não preencher as informações e não incluir os documentos solicitados de
forma completa, legível, correta e(ou) que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.9. Antes da confirmação e envio das informações e documentos previstos no Formulário
Eletrônico de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar uma cuidadosa verificação para certificar-
se do preenchimento completo e correto das informações;
5.10. A não inclusão de um ou mais dados e documentos obrigatórios no Formulário Eletrônico de
Inscrição, bem como a não comprovação de todos os requisitos constantes no item 3 deste edital,
poderá implicar na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo;
5.11. Após a confirmação e o envio não será mais possível nenhuma alteração no Formulário
Eletrônico de Inscrição;
5.12. A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE) não se
responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados;
5.13. Para verificação de determinadas informações prestadas no Formulário Eletrônico de
Inscrição, a SEE-PE poderá consultar:
a) O Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE) da própria Secretaria que
contém a base de matrícula e histórico de todos os estudantes da rede estadual de ensino;
b) O órgão gestor do CadÚnico e do Programa Bolsa Família;
c) As bases de dados do ENEM disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Anísio Teixeira (INEP) e do SSA disponibilizadas pela Universidade de Pernambuco à Secretaria de
Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de
Pernambuco (SEE-PE) não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência dos dados;
5.14. Não será aceita solicitação de inscrição em desacordo com as normas deste edital.
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6. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Resultado da Primeira Etapa – Pré-Qualificação: O resultado dessa etapa será divulgado, no
prazo estabelecido no Anexo I deste edital, contendo os aprovados classificados em ordem
descrescente de notas obtidas nos exames que tratam este edital, da seguinte forma e por
modalidade de concorrência:
6.1.1. Modalidade ENEM: Relação com os candidatos aprovados na 1ª etapa, classificados em
ordem decrescente, através da média aritmética das notas obtidas nas quatro áreas de
conhecimento e na redação do ENEM 2018 e divididos, de acordo com a disponibilidade de bolsas,
da seguinte forma:
a) 1º ao 900º colocado da lista: candidato pré-qualificado para recebimento de bolsa PE NO
CAMPUS;
b) 901º ao último colocado da lista: candidato em lista de espera para possível remanejamento
de vaga;
6.1.2. Modalidade SSA: Relação com os candidatos aprovados na 1ª etapa, classificados em
ordem decrescente, através da média ponderada das notas obtidas nas três etapas de avaliação do
SSA da UPE, com pesos de 0,3 para cada uma das duas primeiras etapas e 0,4 para a terceira etapa,
e divididos, de acordo com a disponibilidade de bolsas, da seguinte forma:
a) 1º ao 100º colocado da lista: candidato pré-qualificado para recebimento de bolsa PE NO
CAMPUS;
b) 101º ao último colocado da lista: candidato em lista de espera para possível remanejamento
de vaga;
6.1.3. São critérios de desempate entre os candidatos inscritos nesta etapa:
a) Modalidade ENEM: O desempate entre os estudantes ocorrerá levando-se em conta os
seguintes critérios, sucessivamente: a) Maior nota na Redação do ENEM; b) Maior nota na área de
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias do ENEM; c) Maior idade.
b) Modalidade SSA: O desempate entre os estudantes ocorrerá levando-se em conta os seguintes
critérios, sucessivamente: a) Maior nota na terceira etapa; b) Maior idade.
6.2. Resultado da Segunda Etapa – Qualificação: O resultado dessa etapa será divulgado, no prazo
estabelecido no Anexo I deste edital, após análise e validação dos documentos comprobatórios
apresentados pelo(a) candidato(a) durante a 1ª e 2ª etapa de sua inscrição, contendo os candidatos
qualificados para recebimento de bolsa do Programa PE NO CAMPUS e os candidatos que compõem
a lista de espera, classificados em ordem descrescente de notas obtidas nos exames que tratam
este edital, por modalidade de concorrência, da seguinte forma:
6.2.1. Relação com 900 (novescentos) candidatos qualificados para recebimento de bolsas PE NO
CAMPUS, classificados em ordem decrescente, através da média aritmética das notas obtidas nas
quatro áreas de conhecimento e na redação do ENEM 2018;
6.2.2. Relação com os 100 (cem) candidatos qualificados para recebimento de bolsas PE NO
CAMPUS, classificados em ordem decrescente através da média ponderada das notas obtidas nas
três etapas de avaliação do SSA da UPE, com pesos de 0,3 para cada uma das duas primeiras etapas
e 0,4 para a terceira etapa;
6.2.3. Os demais candidatos aprovados nesta etapa, que não foram qualificados dentro da
disponibilidade de vagas, comporão lista de espera para provimento de possíveis vagas
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remanescentes oriundas da 3ª etapa do Processo Seletivo, obedecendo a ordem classificatória
obtida, por modalidade de concorrência;
6.3. Resultado da Terceira Etapa – Comprovação de Vínculo: O resultado dessa etapa com os
candidatos aprovados na condição de BOLSISTA do Programa PE NO CAMPUS será divulgado, no
site da Secretaria de Educação e Esportes, disponível no endereço eletrônico http://
www.educacao.pe.gov.br, no prazo estabelecido no Anexo I deste edital, após análise e validação
dos documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) durante esta etapa.
6.3.1. Após os procedimentos da Terceira Etapa, observada a disponibilidade de vagas não
preenchidas, serão convocados, no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO I deste
edital, candidatos da lista de espera, obedecendo a ordem classificatória segundo os critérios
previstos no itens 6.1, até o limite do número de bolsas ofertadas por este edital;
6.3.2. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação
comprobatória em até 07 (sete) dias corridos, após divulgação de lista de espera;
6.4. Vagas Remanescentes - Caso o quantitativo de vagas, a que se refere o item 2.1, não venha a
ser preenchido após convocação da lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas
mediante a realização de novo processo seletivo, a ser regulamentado pela Secretaria de Educação
e Esportes.
7. DOS RECURSOS
7.1. É assegurado ao (à) candidato (a), após a análise dos documentos apresentados, prazo de 72
(setenta e duas) horas para correção ou complementação dos documentos sinalizados pela SEE-PE,
a contar da data e horário da avaliação documental da inscrição do(a) candidato(a);
7.2. Caso haja necessidade de correção ou complementação de documentos, o(a) candidato(a)
poderá realizá-lo, uma única vez, em ambiente virtual disponível no site da Secretaria de Educação
e Esportes, http://www.educacao.pe.gov.br, exclusivamente nos campos apropriados;
7.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar no ambiente virtual de correção,
disponível no site da Secretaria de Educação e Esportes, http://www.educacao.pe.gov.br, o
andamento da sua inscrição para cumprimento do prazo para correção de documentos, se
necessário;
7.4. Caso o(a) candidato(a) não ajuste a documentação, no prazo a que se refere o item 7.1 deste
edital, estará automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo;
7.5. Caso o(s) documento(s) ajustado(s) pelo candidato(a), dentro do período estabelecido no item
7.1, continue(m) em desconformidade com os requisistos dispostos no item 3 deste edital, o
candidato (a) será desclassificado(a) do processo seletivo;
7.6. Não serão aceitos, no prazo recursal, documentos que apresentem informações divergentes
das apresentadas anteriormente.
8. DA CONCESSÃO DA BOLSA
8.1 Além do resultado de aprovação, mencionado no item 6.3 deste edital, a concessão da bolsa
está condicionada à:
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8.1.1 Assinatura de Termo de Compromisso, mediante convocação pela Secretaria de Educação e
Esportes do Estado de Pernambuco;
8.1.2 Apresentação de comprovante de matrícula, em pelo menos 80% (oitenta por cento), das
disciplinas previstas na grade curricular do curso para o 1º semester letivo;
8.2 O pagamento das bolsas do Programa PE no Campus ocorrerá em Conta Poupança ou
Corrente, com titularidade obrigatória do(a) bolsista beneficiado(a);
8.3 Durante o processo de pagamento dos auxílios financeiros havendo problemas nas contas
bancárias informadas, os bolsistas ou responsáveis serão convocados e notificados devendo sanar
os problemas, ficando o pagamento retido até a resolução do caso.
9. DOS CASOS DE CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1 A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
9.1.1 Encerramento do período de concessão da Bolsa;
9.1.2 Trancamento de matrícula ou encerramento de vínculo com Instituição Pública de Ensino
Superior;
9.1.3 Abandono do curso, por qualquer razão;
9.1.4 Matrícula em menos de 80% (oitenta por cento) das disciplinas previstas na grade curricular
do curso em cada semester, durante o período de concessão das bolsas;
9.1.5 Ausência injustificada em mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas em
cada semestre letivo, durante o período de concessão das bolsas;
9.1.6 Em caso de reprovação em duas ou mais disciplinas cursadas por semestre letivo, durante o
período de concessão das bolsas;
9.1.7 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
9.1.8 A qualquer tempo, apurada falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade
de informação prestada pelo beneficiário;
9.1.9 Não apresentação de qualquer documentação comprobatória de situação acadêmica e/ou
socioeconômica, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos do prazo determinado pela
Coordenação do Programa;
9.1.10 Por solicitação do beneficiário.
9.2 A SEE-PE supenderá o pagamento da Bolsa quando o(a) bolsista não apresentar qualquer
documentação comprobatória de situação acadêmica e/ou socioeconômico, transcorrido o prazo
determinado pela Coordenação do Programa;
9.3 Comprovada má-fé, omissão ou falsidade nas informações declaradas, a SEE-PE poderá
efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e
penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a
ser depositada na conta única do Estado.
9.4 A qualquer tempo poderão ser efetuadas ao bolsista, pela Comissão do Processo Seletivo,
solicitação de documentação para acompanhamento de sua situação pelo Programa;
9.5 O desligamento do Programa, por solicitação do(a) candidato(a) ou por determinação da
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Comissão do Processo Seletivo será efetivado por meio de Termo de desligamento, assinado pelo
próprio(a) candidato(a) e, em caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos, pelos pais ou
responsável legal.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inveracidade ou inconformidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às
etapas posteriores implicará em exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, caso essa etapa
esteja em curso ou do(a) bolsista do Programa, caso o estudante já esteja na condição de beneficiário, a
qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
10.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as etapas do processo
seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa no endereço eletrônico
http://www.educacao.pe.gov.br.
10.3 O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos neste edital será considerado
eliminado do processo.
10.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação e Esportes do
Estado de Pernambuco por meio da Comissão responsável pelo processo seletivo.
Recife, 14 de janeiro de 2019.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
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ANEXO I - CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrição na 1ª Etapa do Processo Seletivo 15/01/2019 a 23/01/2019
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa 24/01/2019
Inscrição na 2ª Etapa do Processo Seletivo 28/01/2019 a 01/02/2019
Divulgação do Resultado da 2ª Etapa 11/02/2019
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ANEXO II – ABRANGÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR
Campus
Instituição Pública de Ensino
Superior
Municípios de Abrangência
Camaragibe/PE
Universidade de Pernambuco
(UPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS, EXCETO
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo
Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de
Alegria, Escada, Feira Nova, Glória do
Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá,
Ipojuca, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão
dos Guararapes, Lagoa do Carro, Lagoa do
Itaenga, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda,
Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São
Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória
de Santo
Antão
Caruaru/PE
Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS, EXCETO
Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba,
Belém de Maria, Bezerros, Bonito, Brejo
da Madre de Deus, Cachoeirinha,
Camocim de São Félix, Caruaru, Cumaru,
Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá,
Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Panelas,
Riacho das Almas, Sairé, Santa Cruz do
Capibaribe, São Caitano, São Joaquim do
Monte, Tacaimbó, Taquaritinga doNorte,
Toritama e Vertentes
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
Universidade de Pernambuco
(UPE)
Garanhuns/PE
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS, EXCETO
Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés,
Calçado, Canhotinho, Capoeiras,
Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba,
Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro,
Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá,
São Bento do Una, São João e Terezinha
Universidade Federal Rural de
Pernambuco (UFRPE)
Universidade de Pernambuco
(UPE)
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Campus
Instituição Pública de Ensino
Superior
Municípios de Abrangência
Nazaré da
Mata/PE
Universidade de Pernambuco
(UPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba,
Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe,
Camutanga, Carpina, Chã de Alegria,
Condado, Feira Nova, Ferreiros, Glória do
Goitá, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá,
Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão
dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do
Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro,
Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré
da Mata, Orobó, Passira, Paudalho,
Paulista, Pombos, São Lourenço da Mata,
São Vicente Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém,
Vicência
e Vitória de Santo Antão
Petrolina/PE
Universidade Federal do Vale
do São Francisco (UNIVASF) TODOS OS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS, EXCETO
Petrolina
Instituto Federal do Sertão
Pernambucano
(IFPE)
Universidade de Pernambuco
(UPE)
Recife/PE
Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo
Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de
Alegria, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de
Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão
dos Guararapes, Lagoa do Itaenga, Moreno,
Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São
Lourenço da Mata, Tracunhaém e
Vitória de Santo Antão
Universidade Federal
Rural de Pernambuco
(UFRPE)
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
Universidade de Pernambuco
(UPE) - Campus Benfica
Universidade de Pernambuco
(UPE) - Campus Santo Amaro
Serra
Talhada/PE
Universidade Federal
Rural de Pernambuco
(UFRPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO
Betânia, Calumbi, Flores, Santa Cruz da
Baixa Verde, Serra Talhada e TriunfoInstituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
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Campus
Instituição Pública de Ensino
Superior
Municípios de Abrangência
Vitória de Santo
Antão/PE
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO
Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba, Bom Jardim,
Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho,
Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Chã
Grande, Cortês, Cumaru, Escada, Feira Nova,
Glória do Goitá, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão
dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro,
Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Moreno, Nazaré
da Mata, Passira, Paudalho, Pombos,
Primavera, Recife, Ribeirão, Salgadinho, São
Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de
Santo Antão
Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE)
Arcoverde/PE
Universidade de Pernambuco
(UPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Pedra,
Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e
Venturosa
Palmares/PE Universidade de Pernambuco
(UPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO Agrestina, Água Preta, Amaraji, Barra
de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria,
Bonito, Camocim de São Félix, Catende,
Cortês, Cupira, Gameleira, Jaqueira, Joaquim
Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares,
Panelas, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio
Formoso, Sairé, São Benedito do Sul, São
Joaquim do Monte e Xexéu
Salgueiro/PE
Universidade de Pernambuco
(UPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO Cedro, Mirandiba, Salgueiro, São José
do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
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Campus
Instituição Pública de Ensino
Superior
Municípios de Abrangência
Cabo de Santo
Agostinho/PE
Universidade Federal Rural de
Pernambuco (UFRPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO
Abreu e Lima, Amaraji, Cabo de Santo
Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã
Grande, Escada, Glória do Goitá, Ipojuca,
Jaboatão dos Guararapes, Lagoa do
Itaenga, Moreno, Olinda, Paudalho,
Paulista, Pombos, Primavera, Recife,
Ribeirão, Rio Formoso, São Lourenço da
Mata, Sirinhaém e Vitória de Santo
Antão
Juazeiro/BA
Universidade Federal do Vale do
São Francisco (UNIVASF)
TODOS OS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS, EXCETO
Petrolina
Floresta/PE
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO Belém
de São Francisco, Carnaubeira da Penha,
Floresta e Itacuruba
Ouricuri/PE Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS, EXCETO Bodocó,
Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz e Trindade
Barreiros/PE
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO Água Preta, Barreiros, Gameleira,
Ipojuca, Joaquim Nabuco, Palmares,
Ribeirão, Rio Formoso,
São José da Coroa Grande, Sirinhaém,
Tamandaré e Xexéu
Pesqueira/PE
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO
Alagoinha, Arcoverde, Belo Jardim, Brejo da
Madre de Deus, Caetés, Capoeiras, Jataúba,
Jucati, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó,
São Bento do Una, Tacaimbó e Venturosa
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Campus
Instituição Pública de Ensino
Superior
Municípios de Abrangência
Belo Jardim/PE Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO
Alagoinha, Altinho, Belo Jardim, Brejo da
Madre de Deus, Cachoeirinha, Calçado,
Ibirajuba, Jataúba, Jucati, Jupi, Lajedo,
Pesqueira, Poção, Sanharó, Santa Cruz do
Capibaribe, São Bento do
Una, São Caitano e Tacaimbó
Ipojuca/PE
Instituto Federal de Pernambuco
(IFPE)
TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS,
EXCETO
Amaraji, Barreiros, Cabo de Santo
Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã
Grande, Escada, Gameleira, Ipojuca,
Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda,
Pombos, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio
Formoso, São Lourenço da Mata,
Sirinhaém, Tamandaré e Vitória de
Santo
Antão
Demais Instituições Públicas de Ensino Superior
Estaduais e
Federais em outros Estados
TODOS OS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS
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ANEXO III
Eu, ________________________________________________________ , portador(a) do RG nº
_______________, órgão expedidor____________ e do CPF nº _______________________ ,
declaro, sob as penalidades da lei, para os devidos fins de participação do (a) estudante
____________________________________________________________, no processo seletivo do
Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS, que sou o beneficiário responsável pelo
Programa Bolsa Família, que atende o núcelo familiar, que o(a) estudante ora citado (a) é membro,
atendendo assim ao requisito de baixa renda, estabelecido no item 3.1.3 do Edital de Seleção para o
Programa PE NO CAMPUS.
INFORMAÇÕES DO MEMBRO FAMILIAR RESPONSÁVEL LEGAL PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA)
NIS DO RESPONSÁVEL
NOME DO RESPONSÁVEL
GRAU DE PARENTESCO COM O
CANDIDATO (pai, mãe, avó…)
NOME DA MÃE DO RESPONSÁVEL
DATA DE NASCIMENTO DO
RESPONSÁVEL
ESTADO EM QUE FOI
CADASTRADO
MUNICÍPIO EM QUE FOI
CADASTRADO
INFORMAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A) (DEPENDENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA)
NOME
DATA DE NASCIMENTO / /
NIS
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente a concessão da bolsa, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da
mesma, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, sem
prejuízo as demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
_______________________, ______ de _______________________ de _________
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
__________________________________________________
Assinatura do(a) Beneficiário (a) Responsável pelo Programa Bolsa Família
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO |BENEFICIÁRIO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000
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ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Finalidade: PROCESSO SELETIVO PE NO CAMPUS
Eu, __________________________________________________________ inscrito no CPF sob o nº
, pertencente a um núcleo familiar de
____ ( ) pessoas, para fins de participação no Processo Seletivo do Programa
de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS, declaro que a renda total da minha família soma R$
______________( ___), conforme discriminado abaixo, não ultrapassando o valor
total de 03 (três) salários mínimos.
Nº. Nome CPF Parentesco
Atividade
Laboral
Renda Bruta
(R$)
1
2
3
4
5
6
7
-Declaro estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade,
podendo ser consideradas verdadeiras para todos os efeitos legais cabíveis, e que se falsa for esta
declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
-Estou ciente que devo apresentar cópias legíveis e originais de todos documentos
comprobatórios de renda e de ausência de renda, quando solicitado pela Coordenação do
Programa.
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
Assinatura do Responsável Legal (No caso de candidato(a) menor que 18 anos)
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
_________________________________________________
RG:__________________ CPF:_________________________

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  • 1. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br EDITAL Nº 01/2019 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES EGRESSOS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO PARA CONCESSÃO DE BOLSA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – PE NO CAMPUS. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 23/12/2017, divulga e estabelece normas específicas, por meio do presente Edital, para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinados à concessão de bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus para o ano de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS tem por finalidade melhorar as condições de acesso à universidade dos estudantes egressos do Ensino Médio Público pernambucano, por meio de auxílio financeiro, a ser concedido através de bolsa a alunos em situação de vulnerabilidade econômica, que tenham cursado, integralmente, o Ensino Médio em escolas públicas da rede estadual de Pernambuco e que ingressarem em Instituições de Ensino Superior da rede pública estadual ou federal localizadas em todo o território nacional. 1.2. O processo seletivo para a concessão de bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS referente ao ano de 2019 será regido por este edital e será realizado pela Secretaria da Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE), através de Comissão do Processo Seletivo, a ser designada por Portaria do Secretário de Educação e Esportes. 1.2.1. As deliberações da Comissão do Processo Seletivo serão subscritas por, no mínimo, três membros, sendo obrigatória a presença do Presidente ou Vice-Presidente. 1.3. Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo de que trata este edital, o(a) candidato(a) deverá atender a todos os requisitos estabelecidos em conformidade com a Lei Nº 16.272/2017 e nas demais regras estabelecidas neste edital. 2. DAS QUANTIDADES, MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS 2.1. Para esta seleção, serão disponibilizadas 1.000 (um mil) bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus, nas seguintes modalidades de concorrência: 2.1.1. 900 (novescentas) bolsas para estudantes que optarem por concorrer através da nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; 2.1.2. 100 (cem) bolsas para estudantes que optarem por concorrer através das notas obtidas nas três etapas de avaliação do Sistema Seriado de Avaliação - SSA da Universidade de Pernambuco – UPE; 2.2. Após a primeira etapa do processo seletivo, caso não haja quantitativo de candidatos habilitados suficiente para preencher a totalidade das bolsas ofertadas para candidatos optantes do SSA/UPE, o saldo remanescente de vagas deve ser remanejado para os candidatos optantes do ENEM, além das vagas inicialmente destinadas, por ordem de classificação.
  • 2. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br 2.3. O(a) candidato(a) selecionado para o Programa fará jus a: 2.3.1. 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os 2 (dois) primeiros anos da graduação, cujo primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 2.3.2. 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante o primeiro ano da graduação, cujo primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 2.4. As Bolsas a que se referem o item 2.3 podem ser recebidas cumulativamente, durante o primeiro ano da graduação; 2.5. O(a) candidato(a) somente fará jus ao recebimento das bolsas do Programa, por no máximo 24 (vinte e quatro) meses, independentemente de quais disciplinas ou semestres letivos estiver cursando. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1. Para solicitar as bolsas de auxílio financeiro, mencionadas no item 2.1, o(a) candidato(a) deverá atender e comprovar cumulativamente a todos os requisitos a seguir: 3.1.1. Ter sido admitido, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM realizado no ano de 2018 ou do exame do Sistema Seriado de Avaliação – SSA da Universidade de Pernambuco-UPE, cuja Terceira etapa foi realizada no ano de 2018, em curso de graduação em instituição de ensino superior da rede pública estadual ou federal, com previsão de ingresso no ano de 2019; 3.1.2. Ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública da rede estadual de educação de Pernambuco, tendo concluído o Ensino Médio há não mais que 5 (cinco) anos, sendo contabilizado neste prazo o ano de realização do ENEM ou da terceira etapa do SSA da UPE; 3.1.2.1. A certificação por meio de exames não configura matrícula nas escolas estaduais certificadoras, portanto os portadores deste tipo de certificação não se enquadram no requisito descrito no item 3.1.2 deste edital, exceto quando estes, estivessem matriculados e cursando o ensino médio em escola pública da rede estadual até a data do exame; 3.1.3. Ser beneficiário ou dependente de beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal ou possuir renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos; 3.1.4. Residir em domicílio situado em município distante, no mínimo, 50 (cinquenta) quilômetros do município onde se localiza a instituição de ensino superior em que foi admitido; 3.1.4.1 Para análise do requisito presente no item 3.1.4, serão adotados unicamente os dados de abrangência das instituições de Ensino Superior, conforme previsto no ANEXO II deste edital; 3.1.4.2 Os estudantes que se matricularem em instituições públicas de Ensino Superior cujo domicílio não esteja previsto na abrangência relacionada no ANEXO II, não serão elegíveis para as bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo de que trata este Edital está compreendido em 03 (três) etapas, assim discriminadas:
  • 3. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br 4.1.1. Primeira Etapa – Pré-Qualificação: O(A) candidato(a) deverá informar os seus dados pessoais, de residência, de renda e de resultados obtidos nos exames de seleção (ENEM/SSA-UPE), a que se refere o item 3.1.1, com a devida apresentação dos respectivos documentos comprobatórios; 4.1.2. Segunda Etapa – Qualificação: O(A) candidato(a) deverá informar os dados referentes a vaga obtida em Instituição Pública de Ensino Superior, através da aprovação em exames de seleção (ENEM/SSA-UPE), a que se refere o item 3.1.1, com a respectiva apresentação de documento comprobatório; 4.1.3. Terceira Etapa – Comprovação de Vínculo: O(A) candidato(a) deverá prestar informações referentes ao seu vínculo na Instituição Pública de Ensino Superior, além de informar os dados bancários para recebimento da bolsa de auxílio financeiro, com a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios. 5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar‐se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.2. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser efetuada, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico https://www.educacao.pe.gov.br, disponível no site da Secretaria de Educação e Esportes, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital. 5.3. INSCRIÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA 5.3.1. As inscrições eletrônicas para a Primeira Etapa do Processo Seletivo deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico https://www.educacao.pe.gov.br e terão início às 08 horas do dia 15 de janeiro de 2019 estendendo-se até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de janeiro de 2019, na qual o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e anexar, via upload, cópia digitalizada dos seguintes documentos comprobatórios: 5.3.1.1.Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional do(a) candidato(a); a) Serão aceitos como documento de identificação: o Registro Geral (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH), somente modelo com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Passaporte; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que apresentem foto atualizada, ao qual deverão constar os números do RG e CPF; 5.3.1.2.Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) candidato(a); a) Caso o número do CPF conste em documento de identificação, o mesmo pode ser anexado como comprovante válido; 5.3.1.3.Comprovante de Residência, em nome do candidato(a), dos pais ou de responsável legal; a) Em caso de imóvel alugado, deverá ser anexado o contrato de aluguel ativo, com firma reconhecida do proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante de residência em nome do
  • 4. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br proprietário do imóvel ou declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida, confirmando a residência do morador, acompanhado do comprovante dE residência em nome do proprietário; b) Em caso do comprovante de residência em nome do(a) cônjuge do(a) candidato (a), deve-se anexar também cópia da certidão de casamento; c) É aceito como comprovante de residência documento de declaração de residência, registrado e com firma reconhecida em cartório, em nome do (a) candidato (a) ou dos pais/responsável legal, no caso de estudantes, menores de 21 (vinte e um) anos; 5.3.1.4.Boletim de Desempenho Individual no ENEM do ano de 2018, no qual conste a identificação do(a) candidato(a) (a) e as notas obtidas nas 4 (quatro) áreas de conhecimento e na redação ou do SSA da UPE, com a terceira etapa realizada em 2018, no qual conste a identificação do(a) candidato(a) e as notas obtidas nas três etapas de avaliação do SSA; 5.3.1.5.Termo de autodeclaração - Beneficiário do Programa Bolsa Família (modelo constante no Anexo III deste edital), assinado pelo membro do núcleo familiar, que é o responsável legal da família pelo Programa Bolsa Família, na hipótese de candidato(a) beneficiário(a) ou membro de família beneficiária do Programa; 5.3.1.6.Termo de autodeclaração de renda familiar (modelo constante no Anexo IV deste edital), na hipótese do(a) candidato(a) não ser beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, mas pertencer a núcleo familiar com renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos; 5.3.1.7.Para efeito deste edital, entende-se como núcleo familiar todas as pessoas que residem na mesma moradia que o(a) candidato(a); 5.4. INSCRIÇÃO NA SEGUNDA ETAPA 5.4.1. As inscrições eletrônicas para a Segunda Etapa do Processo Seletivo deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico https://www.educacao.pe.gov.br e terão início às 08 horas do dia 28 de janeiro de 2019, estendendo-se até às 23 horas e 59 minutos do dia 01 de fevereiro de 2019, na qual o(a) candidato(a) deverá retomar o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e anexar, via upload, o seguinte documento comprobatório: 5.4.1.1.Boletim do(a) candidato(a) com seu resultado final no Sistema de Seleção Unificada – SISU ou Comprovante de aprovação, no caso dos estudantes que participaram do Sistema Seriado de Avaliação da Universidade de Pernambuco – UPE, constando informações de identificação pessoal do(a) candidato(a) e os dados da Instituição Pública de Ensino Superior na qual o(a) candidato(a) foi aprovado; 5.5. INSCRIÇÃO NA TERCEIRA ETAPA 5.5.1. As inscrições eletrônicas para a Terceira Etapa do Processo Seletivo terão início às 08 horas do dia 12 de fevereiro de 2019, estendendo-se até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de fevereiro de 2019, na qual o(a) candidato(a) qualificado na segunda etapa, deverá acessar o endereço eletrônico, disponível em https://www1.educacao.pe.gov.br/spcb, efetuar o seu cadastro e anexar, via upload, cópia digitalizada dos seguintes documentos comprobatórios: 5.5.1.1.Calendário acadêmico da Instituição Pública de Ensino Superior em que foi aprovado para o ano letivo de 2019;
  • 5. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br 5.5.1.2.Grade Curricular do Curso na Instituição Pública de Ensino Superior em que foi aprovado; 5.5.1.3.Comprovante de matrícula no 1º semestre letivo, em pelo menos 80% (oitenta por cento), das disciplinas previstas na grade curricular do curso no semestre, caso as aulas do candidato (a) qualificado (a) já tenham iniciado na Instituição Pública de Ensino Superior; 5.5.1.4.Comprovante de titularidade de conta bancária (cópia do cartão, comprovante de abertura de conta ou extrato de conta); 5.6. Não serão aceitas contas bancárias com mais de um titular ou abertas com CPF diferente do estudante beneficiário; 5.7. Quando a documentação exigida possuir informações no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e anexar nos espaços indicados no Formulário Eletrônico de Inscrição; 5.8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser eliminado(a) do processo seletivo regulado por este edital, aquele(a) que não preencher as informações e não incluir os documentos solicitados de forma completa, legível, correta e(ou) que fornecer dados comprovadamente inverídicos; 5.9. Antes da confirmação e envio das informações e documentos previstos no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar uma cuidadosa verificação para certificar- se do preenchimento completo e correto das informações; 5.10. A não inclusão de um ou mais dados e documentos obrigatórios no Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como a não comprovação de todos os requisitos constantes no item 3 deste edital, poderá implicar na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo; 5.11. Após a confirmação e o envio não será mais possível nenhuma alteração no Formulário Eletrônico de Inscrição; 5.12. A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE) não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados; 5.13. Para verificação de determinadas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, a SEE-PE poderá consultar: a) O Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE) da própria Secretaria que contém a base de matrícula e histórico de todos os estudantes da rede estadual de ensino; b) O órgão gestor do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; c) As bases de dados do ENEM disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) e do SSA disponibilizadas pela Universidade de Pernambuco à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE) não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados; 5.14. Não será aceita solicitação de inscrição em desacordo com as normas deste edital.
  • 6. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br 6. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Resultado da Primeira Etapa – Pré-Qualificação: O resultado dessa etapa será divulgado, no prazo estabelecido no Anexo I deste edital, contendo os aprovados classificados em ordem descrescente de notas obtidas nos exames que tratam este edital, da seguinte forma e por modalidade de concorrência: 6.1.1. Modalidade ENEM: Relação com os candidatos aprovados na 1ª etapa, classificados em ordem decrescente, através da média aritmética das notas obtidas nas quatro áreas de conhecimento e na redação do ENEM 2018 e divididos, de acordo com a disponibilidade de bolsas, da seguinte forma: a) 1º ao 900º colocado da lista: candidato pré-qualificado para recebimento de bolsa PE NO CAMPUS; b) 901º ao último colocado da lista: candidato em lista de espera para possível remanejamento de vaga; 6.1.2. Modalidade SSA: Relação com os candidatos aprovados na 1ª etapa, classificados em ordem decrescente, através da média ponderada das notas obtidas nas três etapas de avaliação do SSA da UPE, com pesos de 0,3 para cada uma das duas primeiras etapas e 0,4 para a terceira etapa, e divididos, de acordo com a disponibilidade de bolsas, da seguinte forma: a) 1º ao 100º colocado da lista: candidato pré-qualificado para recebimento de bolsa PE NO CAMPUS; b) 101º ao último colocado da lista: candidato em lista de espera para possível remanejamento de vaga; 6.1.3. São critérios de desempate entre os candidatos inscritos nesta etapa: a) Modalidade ENEM: O desempate entre os estudantes ocorrerá levando-se em conta os seguintes critérios, sucessivamente: a) Maior nota na Redação do ENEM; b) Maior nota na área de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias do ENEM; c) Maior idade. b) Modalidade SSA: O desempate entre os estudantes ocorrerá levando-se em conta os seguintes critérios, sucessivamente: a) Maior nota na terceira etapa; b) Maior idade. 6.2. Resultado da Segunda Etapa – Qualificação: O resultado dessa etapa será divulgado, no prazo estabelecido no Anexo I deste edital, após análise e validação dos documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) durante a 1ª e 2ª etapa de sua inscrição, contendo os candidatos qualificados para recebimento de bolsa do Programa PE NO CAMPUS e os candidatos que compõem a lista de espera, classificados em ordem descrescente de notas obtidas nos exames que tratam este edital, por modalidade de concorrência, da seguinte forma: 6.2.1. Relação com 900 (novescentos) candidatos qualificados para recebimento de bolsas PE NO CAMPUS, classificados em ordem decrescente, através da média aritmética das notas obtidas nas quatro áreas de conhecimento e na redação do ENEM 2018; 6.2.2. Relação com os 100 (cem) candidatos qualificados para recebimento de bolsas PE NO CAMPUS, classificados em ordem decrescente através da média ponderada das notas obtidas nas três etapas de avaliação do SSA da UPE, com pesos de 0,3 para cada uma das duas primeiras etapas e 0,4 para a terceira etapa; 6.2.3. Os demais candidatos aprovados nesta etapa, que não foram qualificados dentro da disponibilidade de vagas, comporão lista de espera para provimento de possíveis vagas
  • 7. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br remanescentes oriundas da 3ª etapa do Processo Seletivo, obedecendo a ordem classificatória obtida, por modalidade de concorrência; 6.3. Resultado da Terceira Etapa – Comprovação de Vínculo: O resultado dessa etapa com os candidatos aprovados na condição de BOLSISTA do Programa PE NO CAMPUS será divulgado, no site da Secretaria de Educação e Esportes, disponível no endereço eletrônico http:// www.educacao.pe.gov.br, no prazo estabelecido no Anexo I deste edital, após análise e validação dos documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) durante esta etapa. 6.3.1. Após os procedimentos da Terceira Etapa, observada a disponibilidade de vagas não preenchidas, serão convocados, no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO I deste edital, candidatos da lista de espera, obedecendo a ordem classificatória segundo os critérios previstos no itens 6.1, até o limite do número de bolsas ofertadas por este edital; 6.3.2. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação comprobatória em até 07 (sete) dias corridos, após divulgação de lista de espera; 6.4. Vagas Remanescentes - Caso o quantitativo de vagas, a que se refere o item 2.1, não venha a ser preenchido após convocação da lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas mediante a realização de novo processo seletivo, a ser regulamentado pela Secretaria de Educação e Esportes. 7. DOS RECURSOS 7.1. É assegurado ao (à) candidato (a), após a análise dos documentos apresentados, prazo de 72 (setenta e duas) horas para correção ou complementação dos documentos sinalizados pela SEE-PE, a contar da data e horário da avaliação documental da inscrição do(a) candidato(a); 7.2. Caso haja necessidade de correção ou complementação de documentos, o(a) candidato(a) poderá realizá-lo, uma única vez, em ambiente virtual disponível no site da Secretaria de Educação e Esportes, http://www.educacao.pe.gov.br, exclusivamente nos campos apropriados; 7.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar no ambiente virtual de correção, disponível no site da Secretaria de Educação e Esportes, http://www.educacao.pe.gov.br, o andamento da sua inscrição para cumprimento do prazo para correção de documentos, se necessário; 7.4. Caso o(a) candidato(a) não ajuste a documentação, no prazo a que se refere o item 7.1 deste edital, estará automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo; 7.5. Caso o(s) documento(s) ajustado(s) pelo candidato(a), dentro do período estabelecido no item 7.1, continue(m) em desconformidade com os requisistos dispostos no item 3 deste edital, o candidato (a) será desclassificado(a) do processo seletivo; 7.6. Não serão aceitos, no prazo recursal, documentos que apresentem informações divergentes das apresentadas anteriormente. 8. DA CONCESSÃO DA BOLSA 8.1 Além do resultado de aprovação, mencionado no item 6.3 deste edital, a concessão da bolsa está condicionada à:
  • 8. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br 8.1.1 Assinatura de Termo de Compromisso, mediante convocação pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco; 8.1.2 Apresentação de comprovante de matrícula, em pelo menos 80% (oitenta por cento), das disciplinas previstas na grade curricular do curso para o 1º semester letivo; 8.2 O pagamento das bolsas do Programa PE no Campus ocorrerá em Conta Poupança ou Corrente, com titularidade obrigatória do(a) bolsista beneficiado(a); 8.3 Durante o processo de pagamento dos auxílios financeiros havendo problemas nas contas bancárias informadas, os bolsistas ou responsáveis serão convocados e notificados devendo sanar os problemas, ficando o pagamento retido até a resolução do caso. 9. DOS CASOS DE CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA BOLSA 9.1 A Bolsa será cancelada nos seguintes casos: 9.1.1 Encerramento do período de concessão da Bolsa; 9.1.2 Trancamento de matrícula ou encerramento de vínculo com Instituição Pública de Ensino Superior; 9.1.3 Abandono do curso, por qualquer razão; 9.1.4 Matrícula em menos de 80% (oitenta por cento) das disciplinas previstas na grade curricular do curso em cada semester, durante o período de concessão das bolsas; 9.1.5 Ausência injustificada em mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas em cada semestre letivo, durante o período de concessão das bolsas; 9.1.6 Em caso de reprovação em duas ou mais disciplinas cursadas por semestre letivo, durante o período de concessão das bolsas; 9.1.7 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso; 9.1.8 A qualquer tempo, apurada falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário; 9.1.9 Não apresentação de qualquer documentação comprobatória de situação acadêmica e/ou socioeconômica, por período superior a 60 (sessenta) dias corridos do prazo determinado pela Coordenação do Programa; 9.1.10 Por solicitação do beneficiário. 9.2 A SEE-PE supenderá o pagamento da Bolsa quando o(a) bolsista não apresentar qualquer documentação comprobatória de situação acadêmica e/ou socioeconômico, transcorrido o prazo determinado pela Coordenação do Programa; 9.3 Comprovada má-fé, omissão ou falsidade nas informações declaradas, a SEE-PE poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única do Estado. 9.4 A qualquer tempo poderão ser efetuadas ao bolsista, pela Comissão do Processo Seletivo, solicitação de documentação para acompanhamento de sua situação pelo Programa; 9.5 O desligamento do Programa, por solicitação do(a) candidato(a) ou por determinação da
  • 9. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br Comissão do Processo Seletivo será efetivado por meio de Termo de desligamento, assinado pelo próprio(a) candidato(a) e, em caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos, pelos pais ou responsável legal. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A inveracidade ou inconformidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará em exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, caso essa etapa esteja em curso ou do(a) bolsista do Programa, caso o estudante já esteja na condição de beneficiário, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis; 10.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa no endereço eletrônico http://www.educacao.pe.gov.br. 10.3 O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos neste edital será considerado eliminado do processo. 10.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação e Esportes do Estado de Pernambuco por meio da Comissão responsável pelo processo seletivo. Recife, 14 de janeiro de 2019. FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação
  • 10. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br ANEXO I - CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Inscrição na 1ª Etapa do Processo Seletivo 15/01/2019 a 23/01/2019 Divulgação do Resultado da 1ª Etapa 24/01/2019 Inscrição na 2ª Etapa do Processo Seletivo 28/01/2019 a 01/02/2019 Divulgação do Resultado da 2ª Etapa 11/02/2019 Inscrição na 3ª Etapa do Processo Seletivo 12/02/2019 a 18/02/2019 Divulgação do Resultado Final da Seleção 22/02/2019 Início da convocação das listas de espera 22/02/2019
  • 11. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br ANEXO II – ABRANGÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR Campus Instituição Pública de Ensino Superior Municípios de Abrangência Camaragibe/PE Universidade de Pernambuco (UPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Escada, Feira Nova, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão Caruaru/PE Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Riacho das Almas, Sairé, Santa Cruz do Capibaribe, São Caitano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga doNorte, Toritama e Vertentes Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) Universidade de Pernambuco (UPE) Garanhuns/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João e Terezinha Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) Universidade de Pernambuco (UPE)
  • 12. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br Campus Instituição Pública de Ensino Superior Municípios de Abrangência Nazaré da Mata/PE Universidade de Pernambuco (UPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Paulista, Pombos, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão Petrolina/PE Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Petrolina Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFPE) Universidade de Pernambuco (UPE) Recife/PE Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa do Itaenga, Moreno, Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) Universidade de Pernambuco (UPE) - Campus Benfica Universidade de Pernambuco (UPE) - Campus Santo Amaro Serra Talhada/PE Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Betânia, Calumbi, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada e TriunfoInstituto Federal de Pernambuco (IFPE) Universidade de Pernambuco (UPE)
  • 13. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br Campus Instituição Pública de Ensino Superior Municípios de Abrangência Vitória de Santo Antão/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Chã Grande, Cortês, Cumaru, Escada, Feira Nova, Glória do Goitá, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Moreno, Nazaré da Mata, Passira, Paudalho, Pombos, Primavera, Recife, Ribeirão, Salgadinho, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Arcoverde/PE Universidade de Pernambuco (UPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa Palmares/PE Universidade de Pernambuco (UPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Agrestina, Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Camocim de São Félix, Catende, Cortês, Cupira, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Panelas, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, São Benedito do Sul, São Joaquim do Monte e Xexéu Salgueiro/PE Universidade de Pernambuco (UPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Cedro, Mirandiba, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante Instituto Federal de Pernambuco (IFPE)
  • 14. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br Campus Instituição Pública de Ensino Superior Municípios de Abrangência Cabo de Santo Agostinho/PE Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Abreu e Lima, Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Escada, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa do Itaenga, Moreno, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, São Lourenço da Mata, Sirinhaém e Vitória de Santo Antão Juazeiro/BA Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Petrolina Floresta/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta e Itacuruba Ouricuri/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Bodocó, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz e Trindade Barreiros/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Água Preta, Barreiros, Gameleira, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu Pesqueira/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Alagoinha, Arcoverde, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Caetés, Capoeiras, Jataúba, Jucati, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una, Tacaimbó e Venturosa
  • 15. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br Campus Instituição Pública de Ensino Superior Municípios de Abrangência Belo Jardim/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Alagoinha, Altinho, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Calçado, Ibirajuba, Jataúba, Jucati, Jupi, Lajedo, Pesqueira, Poção, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una, São Caitano e Tacaimbó Ipojuca/PE Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, EXCETO Amaraji, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Pombos, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, São Lourenço da Mata, Sirinhaém, Tamandaré e Vitória de Santo Antão Demais Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais e Federais em outros Estados TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS
  • 16. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br ANEXO III Eu, ________________________________________________________ , portador(a) do RG nº _______________, órgão expedidor____________ e do CPF nº _______________________ , declaro, sob as penalidades da lei, para os devidos fins de participação do (a) estudante ____________________________________________________________, no processo seletivo do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS, que sou o beneficiário responsável pelo Programa Bolsa Família, que atende o núcelo familiar, que o(a) estudante ora citado (a) é membro, atendendo assim ao requisito de baixa renda, estabelecido no item 3.1.3 do Edital de Seleção para o Programa PE NO CAMPUS. INFORMAÇÕES DO MEMBRO FAMILIAR RESPONSÁVEL LEGAL PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA) NIS DO RESPONSÁVEL NOME DO RESPONSÁVEL GRAU DE PARENTESCO COM O CANDIDATO (pai, mãe, avó…) NOME DA MÃE DO RESPONSÁVEL DATA DE NASCIMENTO DO RESPONSÁVEL ESTADO EM QUE FOI CADASTRADO MUNICÍPIO EM QUE FOI CADASTRADO INFORMAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A) (DEPENDENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA) NOME DATA DE NASCIMENTO / / NIS Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente a concessão da bolsa, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da mesma, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, sem prejuízo as demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. _______________________, ______ de _______________________ de _________ __________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) __________________________________________________ Assinatura do(a) Beneficiário (a) Responsável pelo Programa Bolsa Família TERMO DE AUTODECLARAÇÃO |BENEFICIÁRIO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
  • 17. Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR Finalidade: PROCESSO SELETIVO PE NO CAMPUS Eu, __________________________________________________________ inscrito no CPF sob o nº , pertencente a um núcleo familiar de ____ ( ) pessoas, para fins de participação no Processo Seletivo do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS, declaro que a renda total da minha família soma R$ ______________( ___), conforme discriminado abaixo, não ultrapassando o valor total de 03 (três) salários mínimos. Nº. Nome CPF Parentesco Atividade Laboral Renda Bruta (R$) 1 2 3 4 5 6 7 -Declaro estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo ser consideradas verdadeiras para todos os efeitos legais cabíveis, e que se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). -Estou ciente que devo apresentar cópias legíveis e originais de todos documentos comprobatórios de renda e de ausência de renda, quando solicitado pela Coordenação do Programa. , de de 20 . Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura do Responsável Legal (No caso de candidato(a) menor que 18 anos) NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: _________________________________________________ RG:__________________ CPF:_________________________