2. Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Esportes e Cultura
Governador do Estado
Ivo Narciso Cassol
Vice-Governador do Estado
João Cahulla
Secretário de Estado da Educação
Marly Cahulla
Secretário de Estado da Educação Adjunto
Pascoal de Aguiar Gomes
Coordenador de Esportes e Cultura Escolar
Márcia Lourdes Cassol
Sub-Gerente de Apoio Esportivo e Cultural
Lênis da Costa Barros
Coordenação de Cultura Escolar
Telma Fortes Medeiros
Beatriz de Jesus Moreira Alves
Equipe Técnica Responsável pela Sistematização Regulamento/2010
Telma Fortes Medeiros – Cec/SEDUC
Érika de Araújo Almeida – Ren/Porto Velho
Aderaldo Junior - Ren / Porto Velho
Maria Ângela Faust – Ren Vilhena
Nilton Azevedo - Ren/Ariquemes
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
3. A Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento às suas atribuições e
com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96),
concernente à política de desenvolvimento integral do ser humano, institui, através
da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), a realização da Mostra
Estudantil de Artes, objetivando promover a integração social e cultural do
educando contribuindo para seu pleno desenvolvimento valorizando a cultura
através da expressão artística.
Também objetiva:
• Proporcionar atividades corporais, possibilitando o conhecimento dos
limites e possibilidades do corpo com autonomia na coletividade;
• Estimular a participação em atividades do currículo oculto que
contribuam para a formação global sem discriminar por características
pessoais, físicas, sexuais ou sociais;
• Promover intercâmbio escolar através da cultura pela participação em
dança, teatro e música pertencentes a manifestações artísticas da
coletividade que estejam presentes no cotidiano;
• Valorizar os talentos artísticos nas modalidades de música, dança e
teatro.
A Mostra Estudantil de Artes é uma promoção da Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC, realizada pela Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar –
CEC e Representações de Ensino- Ren’s regidas pelas regras deste regulamento.
CAPÍTULO II
DAS FASES
Art. 1º - A Mostra Estudantil de Artes será disputada nas modalidades de
Música, Dança e Teatro, em duas Fases: Municipal e a Estadual.
§ 1º Fase Municipal: Realizada por cada REN e CEC em parceria com o
município, atendendo alunos e equipes representativas da Rede Oficial de Ensino
(Municipal, Estadual, Federal e Privada).
§2º Fase Estadual: Realizada pela CEC e REN do município-sede, com a
participação de todos os campeões das modalidades nas fases municipais.
Parágrafo Único: Participarão da Fase Estadual alunos/as devidamente
matriculados na Rede Oficial de Ensino de acordo com as faixas etárias
discriminadas no Regulamento Específico de cada modalidade.
Art. 2º A realização da Fase Municipal será de competência das Ren’s, com
as disputas entre escolas que compõem sua jurisdição.
4. §1º Na fase municipal fica a cargo das escolas o deslocamento dos
competidores na realização do evento.
§ 2º - As Ren’s terão disponibilizado, pela Coordenadoria de Esporte e Cultura
Escolar – CEC, ajuda de custo para a realização da Fase Municipal.
Art. 3º Cada Ren inscreverá para a Fase Final a escola campeã de cada
modalidade, através de preenchimento de formulários próprios fornecidos pela
direção geral da Mostra Estudantil de Artes.
§ 1º - A data de Realização da Fase Municipal fica a critério de cada Ren,
devendo a mesma informar a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar o período
de realização, observando-se o prazo para a Fase Estadual.
FASE MUNICIPAL
ORD. MUNICÍPIO SEDE DA REN MUNICÍPIOS E DISTRITOS DA JURISDIÇÃO
01 Alta Floreta
02 Alvorada D’Oeste
03 Ariquemes Alto Paraíso, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia,
Cujubim, Rio Crespo,
04 Buritis
05 Cabixi Estrela do Oeste, Planalto São Luiz
06 Cacoal Ministro Andreazza, Riozinho,
07 Cerejeiras Pimenteiras do Oeste,
08 Colorado D’Oeste
09 Corumbiara Guarajus, Rondolândia, Vitória da União
10 Costa Marques São Domingos do Guaporé,
11 Espigão D’Oeste Nova Esperança,
12 Extrema Nova California, Vista Alegre do Abunã
13 Guajará-Mirim Iata,
14 Jaru Bom Jesus, Colina Verde, Governador Jorge Teixeira,
Santa Cruz da Serra, Tarilândia, Theobroma
15 Ji-Paraná Nova Colina, Nova Londrina,
16 Machadinho 5º BEC
17 Mirante da Serra Nova União
18 Monte Negro
19 N. Brasilândia
20 Nova Mamoré
21 Novo Horizonte Castanheiras, Jardinópolis, Migrantinópolis,
22 Ouro Preto Teixeirópolis, Vale do Paraíso,
23 Pimenta Bueno Novo Paraíso, Parecis, Primavera de Rondônia,
Querência do Norte, São Felipe do Oeste,
24 Porto Velho Candeias do Jamary, Calama, Itapuã do Oeste, Jacy-
Paraná, Mutum Paraná, São Carlos, Triunfo, União
Bandeirantes
25 Presidente Médice Bandeira Branca, Estrela de Rondônia, Novo Riachuelo,
Vila Camargo
26 Rolim de Moura
27 Stª Luzia D’Oeste Alto Alegre dos Parecis
28 São Fcº do Guaporé
5. 29 S. Miguel Guaporé
30 Seringueiras
31 Urupá
32 Vale do Anari
33 Vilhena Chumpinguaia,
FASE ESTADUAL
MODALIDADE PERÍODO MUNICÍPIO SEDE
Dança 11 a 13 de agosto de 2010 Porto Velho
Música 15 a 18 de setembro de 2010 Ji-Paraná
Teatro 11 a 13 de novembro de 2010 Porto Velho
Art. 4º A composição das Delegações para as Fase Finais será de acordo
com os quadros discriminados abaixo:
I - Dirigentes da Delegação:
COMPONENTES QUANTIDADE
Chefe de Delegação 01
Acompanhante Feminino 01
Total 02
II - Demonstrativo do total máximo de alunos e Dirigentes por Delegação de cada
Ren:
COREÓGRAFO
MOSTRA CULTURAL Nº MÁXIMO DE ALUNOS PARTICIPANTES DIRIGENTE
/DIRETOR (Teatro)
DANÇA 12 02 01
12 a 15 anos 16 anos em diante
MÚSICA POP SERT GÓSPEL POP SERT GÓSPEL 02 Sem acompanhante
01 02 01 01 02 01
TEATRO 15 02 02
Total 42
Art. 5º Participará da Fase Estadual o primeiro lugar de cada modalidade e
categoria.
§ 1º Na modalidade de música participará o primeiro lugar de cada categoria
de gospel, popular e sertanejo nos sexos feminino ou masculino, das faixas etárias
de 12 a 15 anos e acima de 16 anos.
CAPÍTULO III
6. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 6º Poderão participar da Mostra Estudantil de Artes alunos e Alunas
regulamente matriculados nas escolas da Rede Oficial de Ensino do Fundamental
anos iniciais e finais e Ensino Médio regular bem como alunos da EJA, sendo
inteiramente gratuita a participação em qualquer fase.
§ 1º O aluno só poderá inscrever-se por uma modalidade e por um
estabelecimento de ensino onde esteja regularmente matriculado, independente das
fases.
§ 2º O não cumprimento ao constante do caput deste artigo implicará na
desclassificação da escola.
Art. 7º As inscrições por modalidade, serão efetivadas por meio do
preenchimento de formulários próprios fornecidos pela Direção-Geral da Mostra
Estudantil de Artes, sendo de responsabilidade das Representações de Ensino a
divulgação e informações das fichas e cabe as escolas interessadas, sua
reprodução na quantidade necessária.
§ 1º As fichas de inscrições bem como este regulamento estarão disponíveis
nas Representações de Ensino e no site oficial da Coordenadoria de Esporte e
Cultura Escolar – CEC www.seduc.ro.gov.br/cec.
Art. 8º As inscrições deverão ser efetuadas dentro dos prazos estabelecidos
pelas Ren’s na Fase Municipal e na Fase Estadual dentro do prazo estabelecido
pela Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), mediante apresentação da
seguinte documentação identificada:
I Fase Municipal e Estadual: Ficha de Identificação Pessoal do aluno; Ficha
de Inscrição coletiva da modalidade, cópia da certidão de nascimento ou identidade.
Art. 9º Para a Fase Estadual poderá haver substituições de participantes,
deste que feito dentro dos prazos estabelecidos, exceto na modalidade de música
em todas as suas categorias.
Art. 10º Fica reservado à organização do evento, o direito de averiguar a
veracidade dos documentos de inscrição, caso haja suspeitas de fraude, antes e
depois do evento em um prazo de (30 trinta) dias.
Art. 11º – Pelo presente regulamento, todos os participantes, devidamente
representados/assistidos por quem de direito (em caso de menor de idade),
autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, à Secretaria de Estado da
Educação, à Coordenadoria de Esportes e Cultura Escolar, a captar e fixar sua
imagem e voz durante a realização da Mostra Estudantil de Artes 2010 em todas
7. as suas fases, em qualquer suporte existente, bem como cede aos mesmos todos
os direitos patrimoniais de autor sobre as suas criações, ficando a SEDUC/CEC,
desta forma, plenamente capacitados a utilizar a imagem, voz e criações de todos os
membros da delegação, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Estado de
Rondônia, demais regiões do Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes,
podendo, inclusive, fixá-las em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD
ROM, CD-I (compact-disc interativo), “home vídeo”, DAT (digital áudio tape), DVD,
(digital vídeo disc), e suportes de. Computação gráfica em geral, ou armazená-las
em banco de dados, exibirem-nas através de projeção em tela em casas de
freqüência coletiva ou em locais públicos, transmiti-las via televisão de qualquer
espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de
transporte de sinal existentes, por exemplo, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite),
disseminá-las através da internet, telefone celular, utilizá-las em parques de
diversão, inclusive temáticos, ceder direito ora adquirido a terceiros ou ainda, dar às
mesmas, qualquer outra utilização relativas à Programação Cultural Escolar.
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
Art.12º Na Fase Municipal a ordem de apresentação será conforme a ordem
de inscrição ou sorteio.
Art. 13º Na Fase Estadual a ordem de apresentação será dada através de
sorteio.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade das escolas buscarem
informações referentes à ordem de apresentação nas modalidades inscritas em
todas as fases da competição.
Art. 14º Cada competidor/grupo deverá estar no local de disputa com no
mínimo 30 minutos de antecedência.
Parágrafo Único: Será respeitada a ordem de apresentação. Desta maneira,
caso um competidor/grupo não se fizer presente no local e horário de sua
apresentação, será dada continuidade as exposições com a escola subseqüente.
Não sendo possível apresentação do competidor/grupo que perdeu o horário
posteriormente, salvo atraso ocorrer por responsabilidade da comissão
organizadora.
Art. 15º Nas Fases Municipal e Estadual a Comissão julgadora será composta
de no mínimo 05 (cinco) jurados, todos ligados à área a ser julgada.
§ 1º Na Fase Municipal as Ren’s farão as escolhas dos jurados que deverão
pertencer a regionalidade da cidade sede;
8. §2º Na Fase Estadual a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar e Ren’s
escolherão os jurados, pertencentes a municípios diferentes.
Ex:
Jurado 1 – Município A
Jurado 2 – Município B
Jurado 3 – Município C
Jurado 4 – Município D
Jurado 5 – Município E
Parágrafo Único: As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.
CAPITULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º A premiação será feita apenas da Fase Estadual, uma vez que, a
Fase Municipal é classificatória.
Art. 17º A premiação da Fase Estadual será da seguinte forma:
Classificação Teatro Música Dança
12 a 15 anos Acima de 16 anos
POP SERT GÓSPEL POP SERT GÓSPEL
1º Lugar Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e
medalha medalha medalha medalha medalha medalha medalha medalha
2º Lugar Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e
medalha medalha medalha medalha medalha medalha medalha medalha
3º Lugar Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e
medalha medalha medalha medalha medalha medalha medalha medalha
Obs: O troféu ficará para a escola e a medalha para o aluno.
9.
10. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA ESCOLAR
REPRESENTAÇÕES DE ENSINO/ RO
Mostra Estudantil de Artes
DANÇA
REGULAMENTO ESPECÍFICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras específicas para
participação de alunos matriculados na Rede Oficial de Ensino do Estado de
Rondônia na Mostra Estudantil de Artes na modalidade de Dança.
Art. 2º - A escolha do estilo de dança será livre;
Parágrafo Único: Fica sob a responsabilidade da equipe de cada escola, a escolha
do tema a ser abordado na coreografia e roupas, assim como o acompanhamento
de sua montagem, não sendo permitido se fazer exaltação a temas como drogas,
sexo, discriminação, outros do gênero e o uso de roupas que exagerem a nudez do
participante, podendo implicar na perda de 05(cinco) pontos da computação geral.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente 01 (uma)
coreografia.
Parágrafo Único: A coreografia deverá ter duração de 05 (cinco) minutos no
máximo, a partir do início dos movimentos de dança no palco, mesmo sem música.
Art. 3º- Cada grupo de dança concorrente poderá ter no máximo 12(doze)
integrantes, podendo realizar inscrição de apresentação solo. Sendo aluno (os)
matriculado (os) e freqüentando as aulas na mesma escola;
Art. 4º - A categoria única será composta por alunos de ambos os sexos ou um
grupo formado por alunos somente do sexo masculino ou por alunos somente do
sexo feminino com faixa etária a partir de 12 anos.
Parágrafo único: Na Fase Municipal as inscrições deverão ser realizadas nas
REN’s de cada município e na Fase Estadual, as inscrições deverão ser
encaminhadas CEC - Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar.
11. Art. 5º - No ato da inscrição, o responsável da escola deverá trazer ficha de
inscrição individual, com a autorização do responsável, cópia do documento de
identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 6º - Os grupos deverão entregar CD á equipe organizadora, com 30 minutos de
antecedência ao início do evento, devidamente identificados com o nome da música,
da apresentação, nome da escola, nome da coreografia e número da faixa musical;
Art. 7º - Cada grupo deverá encaminhar 01 (uma) pessoa para acompanhar o
serviço de som, caso contrário à equipe da coordenação não se responsabilizará por
quaisquer prejuízos causados ao grupo;
Art. 8º - Não será permitida a utilização de qualquer material (água, papel picado,
materiais de difícil remoção) na área de apresentação que possa prejudicar os
demais grupos, bem como o andamento da Mostra Estudantil de Artes.
Art. 9º - A tolerância para início da apresentação será de 05 minutos do horário
determinado.
DO JULGAMENTO
Art. 10º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área da
dança;
Art. 11º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05(cinco) profissionais.
Os principais itens a serem julgados serão:
a) Coreografia
b) Ritmo e desenvoltura em palco
c) Interação com o público
d) Criatividade
e) Organização
f) Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto).
g) Sincronia da coreografia
§1º - As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão
de 05 a 10 em cada quesito.
§ 2º - Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de
desempate será a letra C do Art. 11º deste regulamento. Caso permaneça o empate,
o júri escolherá o vencedor.
Art. 12º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.
12. DA PREMIAÇÃO
Art. 13º – Serão premiados os três primeiros lugares, sendo uma medalha para cada
participante e um troféu para a escola;
Art. 16º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e
Cultura Escolar;
Art. 17º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade
do cumprimento das normas deste regulamento;
13.
14. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA ESCOLAR
REPRESENTAÇÕES DE ENSINO/ RO
Mostra Estudantil de Artes
TEATRO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras específicas para
participação de alunos matriculados na Rede Oficial de Ensino do estado de
Rondônia na Mostra Estudantil de Artes na modalidade de Teatro.
Art. 2º - O tema será livre.
Parágrafo Único – Fica sob a responsabilidade da equipe pedagógica de cada
escola e da Direção, a escolha do texto, assim como o acompanhamento de sua
montagem, não sendo permitido se fazer exaltação a temas como drogas, racismo,
sexo, prostituição, discriminação e outros do gênero, podendo implicar na perda de
05 (cinco) pontos da computação geral.
Art. 3º - Cada escola poderá inscrever no mínimo 3 alunos e no máximo 12 alunos
de ambos os sexos com idade mínima de 12 anos. Não sendo permitido monólogo.
Art.4º - Cada grupo deverá indicar um nome como Coordenador ou Diretor de grupo
para se responsabilizar no encaminhamento de material no ato da apresentação e
seleção da música se houver.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 5º - A tolerância para início da apresentação será de 10 minutos do horário
determinado (para a 1ª peça).
Parágrafo Único – Todos os participantes deverão estar no horário pré-estabelecido
pela organização da primeira escola, o gupo da segunda escola será chamado
subsequentemente. A escola que não se apresentar por motivo que não seja de
responsabilidade da coordenação do evento, será automaticamente desclassificada.
Art. 6º Todos os equipamentos do cenário de cada peça deverão ser de confecção
prática, para que os mesmos sejam montados e retirados de forma rápida do palco,
sendo de competência e responsabilidade do grupo e da escola.
Parágrafo Único – Os grupos terão o prazo de 10 (dez) minutos, após o término de
sua apresentação, para a retirada dos equipamentos utilizados no espaço cênico. O
grupo seguinte a se apresentar, terá 10 (dez) minutos (após a retirada dos
15. equipamentos do grupo anterior), para montar o seu cenário. O não cumprimento do
prazo implicará na perda de 05 (cinco) pontos, da computação geral.
Art. 7º Os grupos terão o prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 15 minutos para
realizar sua apresentação. O não cumprimento do prazo implicará na perda de 05
(cinco) pontos da computação geral.
Art. 8º A ordem das apresentações obedecerão à mesma das inscrições efetivadas
em sua plenitude.
DO JULGAMENTO
Art. 9º Os itens a serem julgados serão :
A -Interpretação;
B- Direção;
C -Linguagem corporal;
D- Cenografia (cenários e adereços);
E- Figurino
F- Roteiro
§ 1º: As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 05
a 10 em cada quesito.
§ 2º - Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate
será a letra A do Art. 9 deste regulamento. Caso permaneça o empate, o júri
escolherá o vencedor.
Art. 10º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.
DA PREMIAÇÃO
Art. 11º – Serão premiados os três primeiros lugares, sendo uma medalha para cada
participante e um troféu para a escola;
Art. 12º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e
Cultura Escola.
Art. 13º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade
do cumprimento das normas deste regulamento.
16.
17. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA ESCOLAR
REPRESENTAÇÕES DE ENSINO/ RO
Mostra Estudantil de Cultura
MÚSICA
REGULAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para
participação de alunos matriculados na Rede Oficial de Ensino do Estado de
Rondônia na Mostra Estudantil de Cultura na modalidade de música.
Art. 2º – São três os estilos de música admitidos na competição: Popular, Sertanejo
e Gospel
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente um (a) aluno (a)
por categoria e um aluno por estilo musical conforme Art. 4º deste regulamento.
Parágrafo Único: No estilo sertanejo, poderá ser em caráter individual ou em
dupla;
Art. 4º - A categoria será dividida em duas: uma com alunos de 12 a 15
anos(categoria I) e a outra com alunos de 16 anos em diante (categoria II).
Art. 5º - No ato da inscrição, o responsável da escola deverá trazer ficha de
inscrição individual, com a autorização do responsável, cópia do documento de
identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola.
Parágrafo Único: Os alunos que já atuarem como músicos profissionais não
poderão disputar e concorrer às premiações.
Entende-se como profissional:
• Aqueles que já gravaram CD;
• Aqueles que são remunerados em suas apresentações e/ou fazem
parte de grupos musicais, duplas, trios, etc;
• Aqueles que tem contratos ou vínculos com empresas ou profissionais
da área da música.
Art. 6º - A inscrição efetivada implica na concordância de todas as condições nos
termos deste regulamento.
18. DA APRESENTAÇÃO
Art. 7º - As músicas serão apresentadas ao vivo perante o público, nos palcos
montados para as fases Municipal e Estadual da Mostra Estudantil de Artes.
Art. 8º Na Fase Municipal todas as apresentações serão feitas em forma de play
back. Na Fase Estadual o play back será admitido apenas no estilo gospel, devendo
os demais estilos ser apresentados com acompanhamento de banda.
Art.9º- É de responsabilidade da equipe organizadora, disponibilizar banda para o
dia do evento e para os ensaios.
Parágrafo Único: Na Fase Estadual cada competidor terá direito a um ensaio geral
com a banda a ser realizado na cidade sede, devendo cada REN encaminhar CD
com a música a ser reproduzida pela banda um mês antes do evento.
Art. 10º - Na Fase Municipal os alunos deverão entregar CD com play back à
equipe organizadora, com 30 minutos de antecedência ao início do evento,
devidamente identificados com o nome da música, nome do aluno, nome da escola
e número da faixa.
Art.11º - Na fase Estadual os competidores do Estilo Gospel deverão proceder
conforme orientações contidas no Art.10 deste regulamento.
Art.12º - As ordens das apresentações obedecerão ao critério de sorteio na Fase
Estadual e na Fase Municipal o critério adotado será a ordem de inscrição ou
conforme deliberações da equipe organizadora local.
Art.13º - Os alunos poderão participar do evento fazendo apresentação em voz e
violão. Neste caso, não poderá haver um acompanhamento de uma segunda pessoa
(segunda voz). O aluno fica responsável pelo equipamento a ser utilizado.
Parágrafo Único: No estilo sertanejo, havendo inscrição em dupla, ambos os
participantes devem cantar, exceto no caso de inscrição individual, entrando em
conformidade com o caput deste artigo.
Art. 14º - Cada música deverá ter duração de no máximo 5 minutos.
Art. 15º - A Comissão Organizadora se responsabiliza pela instalação e bom
funcionamento do sistema de sonorização, ressaltando casos específicos onde os
participantes necessitem de aparelhagens adequadas aos instrumentos necessários
á sua apresentação, ficando assim, a cargo do participante a providenciar a
instalação de seus equipamentos antes do início do evento.
Parágrafo Único: Caso durante as apresentações o equipamento de som
apresente falhas, microfonias, queda de energia ou outros problemas técnicos, o
candidato (os) terá direito ao reinício da apresentação.
19. Art. 16º - Caso a apresentação ultrapasse o tempo máximo estipulado nesse
regulamento, acarretará perca de 05 (cinco) pontos a cada minuto ultrapassado.
DO JULGAMENTO
Art. 17º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área de
música;
Art. 18º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05(cinco) jurados. Os
principais itens a serem julgados serão:
a) Dicção
b) Afinação
c) Ritmo
d) Interação com o público
e) Interpretação
f) Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto).
§ 1º As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de
05 a 10 em cada quesito.
§ 2º Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate
será a letra B do Art. 13º deste regulamento. Caso permaneça o empate, o júri
escolherá o vencedor.
Art. 19º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.
DA PREMIAÇÃO
Art. 20º – Serão premiados os três primeiros lugares de cada estilo, sendo uma
medalha para cada participante e um troféu para a escola;
Art. 21º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e
Cultura Escolar- CEC.
Art. 22º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade
do cumprimento das normas deste regulamento;
Art. 18º - Qualquer dúvida a respeito desse regulamento poderá ser suprida pela
comissão organizadora na Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC e
REN’s.