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LAUDO DE INSALUBRIDADE
Empresa:
GLACIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.
Elaborado por;
Reginaldo Beserra Alves
Eng. de Segurança no Trabalho
CREA: 5.907-D/PB
MAIO/ 2015
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Razão Social: Glacial Indústria e Comércio de Sorvete Ltda
CNPJ: 63.700.256/0001-21
Endereço: Rua Major Gabriel nº. 2000, Bairro: Praça 14 de Janeiro
CEP: 69.020-060– Manaus/AM
CNAE: 10.53-8-00
Atividade Principal: Fabricação de sorvetes e outros gelados
comestíveis.
Grau de Risco: 03
Horário de Trabalho: 08:00h às 18:00h com 02h de intervalo de segunda
a sexta e no sábado de 08:00h às 12:00h.
Realização da Perícia: Maio de 2015.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre
determinação das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412
de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser elaborados por
profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho
de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo
com a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o
salário mínimo nacional, equivalente a: 40% para insalubridade de grau
máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para
insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o
empregador de implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar
os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente
ambiental comprovada através de avaliação pericial permitirá a
cessação do pagamento do adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos
ambientes, faz-se necessária uma revisão anual dos respectivos laudos.
APRESENTAÇÃO
2
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das
avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a
existência de insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e
biológicos presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita
in loco na sede da fábrica da Glacial Indústria e Comércio Ltda, na qual
realizou-se avaliações quantitativas dos riscos físicos, qualitativa para
químicos e biológicos e dados do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA 2015/2016; NR-15 da – Atividade e Operações
Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de Tolerância para
Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao
Calor), Anexo 14 da NR 15; ACGIH (American Conference of
Governmental Institute of Higiene).
OBJETIVO
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
METODOLOGIA
3
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL * DEC - 460 / INSTRUTHERM
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO * TGD 200 DIGITAL PORTÁTIL
( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD
200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no
horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram-
se em anexo a este laudo.
PROCEDIMENTOS
EQUIPAMENTOS
4
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
SETOR: ADMINISTRAÇÃO
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, paredes em alvenaria, piso
cerâmico, iluminação natural e artificial.
Avaliação qualitativa:
Atividades executadas no local inspecionado:
Serviços burocráticos de finanças e de Departamento Pessoal.
Trabalhadores expostos:
Aprendiz, Assistente Administrativo I, Auxiliar Contábil, Auxiliar de Departamento
Pessoal, Diretor(a) de Marketing, Encarregado(a) de Departamento Pessoal.
Etapas do processo operacional:
APRENDIZ - Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a
área de serviço; abastecem linhas de produção; alimentam máquinas e separam
materiais para reaproveitamento.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - Executam serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.
AUXILIAR CONTÁBIL - Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil;
geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e
preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo.
Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de
documentos.
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL - Executam serviços de apoio nas áreas
de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos.
5
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
DIRETOR (A) DE MARKETING - Atuam na definição do planejamento estratégico da
empresa; definem e executam plano de marketing e vendas; gerem a qualidade da
venda. Participam da definição de políticas de recursos humanos. Comunicam-se
primordialmente para disseminar informações ao público de interesse da empresa.
ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO PESSOAL - Gerenciam atividades de
departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários,
benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento
do trabalho das equipes. Assessoram diretoria e setores da empresa em atividades
como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho.
Atuam em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa.
Avaliação quantitativa:
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria) e
dados do PPRA do ano 2015/ 2016. O ambiente é climatizado.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor foi 58,10d(B)A, 56,4d(B)A, 56,8d(B)A, 55,7
d(B)A. O ambiente é climatizado.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas:
Medidas de proteção individual
Não aplicável.
Medidas de proteção coletiva
Ambiente climatizado.
6
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Conclusão:
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor
ADMINISTRATIVO – Aprendiz, Assistente Administrativo I, Auxiliar Contábil, Diretor(a)
de Marketing, Encarregado(a) de Departamento Pessoal, não estão expostos a
agentes agressivos à saúde (Ruído e Calor). Portanto, NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SETOR: PRODUÇÃO
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, não refrigerado, paredes em alvenaria,
piso cerâmico, cobertura em laje (concreto armado), ventilação mecânica, iluminação
natural e artificial.
Atividades executadas no local inspecionado:
Serviço de produção de sorvetes.
Trabalhadores expostos:
Ajudante de Produção, Auxiliar de Produção e Supervisor de Produção.
Etapas do processo operacional:
Ajudante de Produção e Auxiliar de Produção – Elaboram caldas de sorvete e
produzem compotas.
Supervisor de Produção - Planejam, coordenam e controlam processos de produção
de sorvetes.
Avaliação quantitativa:
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria), calor
(Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor foi 76,7 d(B)A.- Ajudante de Produção e
79,2 dB(A) – Auxiliar de Produção O ambiente não é climatizado.
Nível de estresse Térmico: 26,9 IBUTG (Ajudante de Produção e Auxiliar de Produção.
7
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB, calor de 30 IBUTG para atividade leve para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas:
Medidas de proteção individual - EPI
Não aplicável.
Medidas de proteção coletiva - EPC
Extintores de combate a princípio de incendio, sinalização de segurança.
Conclusão:
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor PRODUÇÃO
– Ajudante de Produçãi, Auxiliar de Produção, não estão expostos agentes agressivos
à saúde (Ruído e Calor).Portanto, NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
SETOR: MANUTENÇÃO
Descrição do ambiente: Ambiente não refrigerado, paredes em alvenaria, piso
cerâmico, cobertura em concreto armado, ventilação mecânica, iluminação natural e
artificial.
Atividades executadas no local inspecionado:
Montador de instalação de calefação, ventilação e refrigeração, Mecânico de
refrigeração (instalação).
Trabalhadores expostos:
Ajudante de Produção e Supervisor de Produção.
8
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Etapas do processo operacional:
Mecânico de Produção – Avalia e dimensiona locais para instalação de equipamentos
de refrigeração, calefação e ar - condicionado. Especificam materiais e acessórios e
instalam equipamentos de refrigeração e ventilação. Instalam ramais de dutos, montam
tubulações de refrigeração, aplicam vácuo em sistemas de refrigeração. Carregam
sistemas de refrigeração com fluido refrigerante. Realizam testes nos sistemas de
refrigeração.
Avaliação quantitativa:
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria), calor
(Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor foi 65,5 d(B)A. O ambiente não é
climatizado.
Nível de estresse térmico: 26,9 IBUTG.
Obs.: Atividade não é realizada em posto fixo. Realizando atividade laboral em
Ambiente climatizado.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08hs de exposição e o Quadro I do Anexo 3 da NR 15 (Limite de
Tolerancia para Exposição ao calor), estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade
moderada para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas:
Medidas de proteção individual - EPI
Luva de algodão.
Medidas de proteção coletiva - EPC
Sinalização de segurança, extintores de combate a princípio de incendio.
9
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Conclusão:
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor
MANUTENÇÃO não estão expostos a agentes agressivos à saúde (Ruído e Calor).
NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SETOR: VENDAS (EXTERNO)
Descrição do ambiente: Ambiente não refrigerado, paredes em alvenaria, piso
cerâmico, cobertura em concreto armado, ventilação mecânica, iluminação natural e
artificial.
Atividades executadas no local inspecionado:
Motorista de carro leve.
Trabalhadores expostos:
Motorista.
Etapas do processo operacional:
MOTORISTA – Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham
destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam
cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar
inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de
veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As
atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos
e de segurança.
Avaliação quantitativa:
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria), calor
(Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor foi 65 d(B)A. O ambiente não é climatizado.
Nível de estresse térmico: Condições ambientais de temperatura.
10
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Obs.: Atividade não é realizada em posto fixo. Realizando atividade laboral em
Ambiente climatizado.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB, calor de 30 IBUTG para atividade leve para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas:
Medidas de proteção individual
Não aplicável.
Medidas de proteção coletiva
Não eficaz.
Conclusão:
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor VENDAS
(EXTERNO) estão expostos ao agente físico (Calor), porém de maneira intermitente,
portanto, NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
.................................................
Reginaldo Beserra Alves
Eng. Segurança do Trabalho
CREA: 5.907-D/PB
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Sorvetes glacial _01_05_2016_1447333716_

  • 1. LAUDO DE INSALUBRIDADE Empresa: GLACIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. Elaborado por; Reginaldo Beserra Alves Eng. de Segurança no Trabalho CREA: 5.907-D/PB MAIO/ 2015
  • 2. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 Razão Social: Glacial Indústria e Comércio de Sorvete Ltda CNPJ: 63.700.256/0001-21 Endereço: Rua Major Gabriel nº. 2000, Bairro: Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060– Manaus/AM CNAE: 10.53-8-00 Atividade Principal: Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. Grau de Risco: 03 Horário de Trabalho: 08:00h às 18:00h com 02h de intervalo de segunda a sexta e no sábado de 08:00h às 12:00h. Realização da Perícia: Maio de 2015. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 1
  • 3. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo nacional, equivalente a: 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo. O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres. A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de insalubridade. Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se necessária uma revisão anual dos respectivos laudos. APRESENTAÇÃO 2
  • 4. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade. a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho; b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade. A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco na sede da fábrica da Glacial Indústria e Comércio Ltda, na qual realizou-se avaliações quantitativas dos riscos físicos, qualitativa para químicos e biológicos e dados do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2015/2016; NR-15 da – Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao Calor), Anexo 14 da NR 15; ACGIH (American Conference of Governmental Institute of Higiene). OBJETIVO OBJETIVOS ESPECÍFICOS METODOLOGIA 3
  • 5. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 INSTRUMENTO MODELO/MARCA DECIBELÍMETRO DIGITAL * DEC - 460 / INSTRUTHERM INSTRUMENTO MODELO/MARCA TERMÔMETRO DE GLOBO * TGD 200 DIGITAL PORTÁTIL ( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD 200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo. As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram- se em anexo a este laudo. PROCEDIMENTOS EQUIPAMENTOS 4
  • 6. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 SETOR: ADMINISTRAÇÃO Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, paredes em alvenaria, piso cerâmico, iluminação natural e artificial. Avaliação qualitativa: Atividades executadas no local inspecionado: Serviços burocráticos de finanças e de Departamento Pessoal. Trabalhadores expostos: Aprendiz, Assistente Administrativo I, Auxiliar Contábil, Auxiliar de Departamento Pessoal, Diretor(a) de Marketing, Encarregado(a) de Departamento Pessoal. Etapas do processo operacional: APRENDIZ - Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção; alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios. AUXILIAR CONTÁBIL - Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos. AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL - Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 5
  • 7. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 DIRETOR (A) DE MARKETING - Atuam na definição do planejamento estratégico da empresa; definem e executam plano de marketing e vendas; gerem a qualidade da venda. Participam da definição de políticas de recursos humanos. Comunicam-se primordialmente para disseminar informações ao público de interesse da empresa. ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO PESSOAL - Gerenciam atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. Assessoram diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Atuam em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa. Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016. O ambiente é climatizado. Fundamentação técnica e científica O nível de pressão sonora medido no setor foi 58,10d(B)A, 56,4d(B)A, 56,8d(B)A, 55,7 d(B)A. O ambiente é climatizado. Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual Não aplicável. Medidas de proteção coletiva Ambiente climatizado. 6
  • 8. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 Conclusão: De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor ADMINISTRATIVO – Aprendiz, Assistente Administrativo I, Auxiliar Contábil, Diretor(a) de Marketing, Encarregado(a) de Departamento Pessoal, não estão expostos a agentes agressivos à saúde (Ruído e Calor). Portanto, NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SETOR: PRODUÇÃO Descrição do ambiente: Ambiente fechado, não refrigerado, paredes em alvenaria, piso cerâmico, cobertura em laje (concreto armado), ventilação mecânica, iluminação natural e artificial. Atividades executadas no local inspecionado: Serviço de produção de sorvetes. Trabalhadores expostos: Ajudante de Produção, Auxiliar de Produção e Supervisor de Produção. Etapas do processo operacional: Ajudante de Produção e Auxiliar de Produção – Elaboram caldas de sorvete e produzem compotas. Supervisor de Produção - Planejam, coordenam e controlam processos de produção de sorvetes. Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria), calor (Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016. Fundamentação técnica e científica O nível de pressão sonora medido no setor foi 76,7 d(B)A.- Ajudante de Produção e 79,2 dB(A) – Auxiliar de Produção O ambiente não é climatizado. Nível de estresse Térmico: 26,9 IBUTG (Ajudante de Produção e Auxiliar de Produção. 7
  • 9. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de 85dB, calor de 30 IBUTG para atividade leve para 08 horas de trabalho. Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Não aplicável. Medidas de proteção coletiva - EPC Extintores de combate a princípio de incendio, sinalização de segurança. Conclusão: De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor PRODUÇÃO – Ajudante de Produçãi, Auxiliar de Produção, não estão expostos agentes agressivos à saúde (Ruído e Calor).Portanto, NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SETOR: MANUTENÇÃO Descrição do ambiente: Ambiente não refrigerado, paredes em alvenaria, piso cerâmico, cobertura em concreto armado, ventilação mecânica, iluminação natural e artificial. Atividades executadas no local inspecionado: Montador de instalação de calefação, ventilação e refrigeração, Mecânico de refrigeração (instalação). Trabalhadores expostos: Ajudante de Produção e Supervisor de Produção. 8
  • 10. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 Etapas do processo operacional: Mecânico de Produção – Avalia e dimensiona locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar - condicionado. Especificam materiais e acessórios e instalam equipamentos de refrigeração e ventilação. Instalam ramais de dutos, montam tubulações de refrigeração, aplicam vácuo em sistemas de refrigeração. Carregam sistemas de refrigeração com fluido refrigerante. Realizam testes nos sistemas de refrigeração. Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria), calor (Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016. Fundamentação técnica e científica O nível de pressão sonora medido no setor foi 65,5 d(B)A. O ambiente não é climatizado. Nível de estresse térmico: 26,9 IBUTG. Obs.: Atividade não é realizada em posto fixo. Realizando atividade laboral em Ambiente climatizado. Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08hs de exposição e o Quadro I do Anexo 3 da NR 15 (Limite de Tolerancia para Exposição ao calor), estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada para 08 horas de trabalho. Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Luva de algodão. Medidas de proteção coletiva - EPC Sinalização de segurança, extintores de combate a princípio de incendio. 9
  • 11. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 Conclusão: De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor MANUTENÇÃO não estão expostos a agentes agressivos à saúde (Ruído e Calor). NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SETOR: VENDAS (EXTERNO) Descrição do ambiente: Ambiente não refrigerado, paredes em alvenaria, piso cerâmico, cobertura em concreto armado, ventilação mecânica, iluminação natural e artificial. Atividades executadas no local inspecionado: Motorista de carro leve. Trabalhadores expostos: Motorista. Etapas do processo operacional: MOTORISTA – Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança. Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelimetria), calor (Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016. Fundamentação técnica e científica O nível de pressão sonora medido no setor foi 65 d(B)A. O ambiente não é climatizado. Nível de estresse térmico: Condições ambientais de temperatura. 10
  • 12. Laudo Técnico de Insalubridade 2015 Obs.: Atividade não é realizada em posto fixo. Realizando atividade laboral em Ambiente climatizado. Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de 85dB, calor de 30 IBUTG para atividade leve para 08 horas de trabalho. Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual Não aplicável. Medidas de proteção coletiva Não eficaz. Conclusão: De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor VENDAS (EXTERNO) estão expostos ao agente físico (Calor), porém de maneira intermitente, portanto, NÃO FAZ JUZ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ................................................. Reginaldo Beserra Alves Eng. Segurança do Trabalho CREA: 5.907-D/PB 11