Um resumo utilizado pelo palestrante para abordar as principais alterações introduzidas pela nova sistemática de instrução judicial. Dentro de alguns anos, todos os processos judiciais serão eletrônicos. E os benefícios serão muitos. Convites para proferir esta palestra, acesse o site pelo nosso perfil ou envie email para 'advnery arroba gmail.com'.
2. I - Problemas sociais do modelo atual
• Impacto ambiental – agressão a natureza
• Morosidade – 5 vezes mais lento
• Tempo dispendido – 70% da atenção, grampos,
certidões, papéis, logística e insumos
• Custo Finaneiro – R$400 milhões por ano pelo
Poder Judiciário
• Liquidez financeira para acelerar evolução
• carência de juizes e de serventuários da justiça
• carência de espaço físico – locações desnecessárias
3. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Lei nº 9.800/99 – Lei do Fax fac-símile
Envio de dados e imagens
•
Protocolo do original em 5 dias
•
• Presunção juris tantum dos dados
Deficiência, Poder Judiciário não era obrigado a
•
receber na falta de aparelho de fax
4. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Lei nº 10.259/01 – Juizados Especiais Federais
• Lei obriga, impõe a criação do processo judicial
eletrônico
• Questões de direito até 60 salários mínimos
• Início dos trabalhos de programação para viabilizar o
processo judicial eletrônico
5. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – ICP-BRASIL
• Determina a criação da Infra Estrutura de Chaves
Públicas e seu Comitê Gestor
• Legalização da assinatura digital
• Transmissão de dados eletrônicos, regularização
quanto a sua VALIDADE, INTEGRIDADE e
AUTENTICIDADE
• O funcionamento do sistema de chaves de criptografia,
a chave pública a chave privada e o certificado de raiz
• Autoridades de certificação credenciadas pelo ICP-
BRASIL
6. II – Evolução Tecnológica do Processo
• ICP-OAB no ano de 2001
• Criação da Certificação de chaves dos advogados
brasileiros
• Prova também a HABILITAÇÃO do profissional e de
sua situação REGULAR quanto a ética, de que não
está afastado ou suspenso por infração disciplinar.
• Ações Diretas de Inconstitucionalidade
• ADI-3869 e ADI-3880 STF – em curso
• Motivos da resistência da OAB a alguns dispositivos
das Leis 11.280/2006 e 11.419/2006
7. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Tribunal Regional da 4ª Região - vanguarda
• Resolução nº 13 de 11.12.2004
• 1º Tribunal a propor um modelo de sistema
informatizado para cumprir o comando da Lei
10259/2001
• Utilização de plataformas de tecnologia opensource
• Sucesso absoluto processo que se resolviam em
média de 600 dias, solucionados em 52 dias, baixo
custo financeiro
• Serviu como modelo para iniciativa de outros Tribunais
da justiça comum e trabalhista
8. II – Evolução Tecnológica do Processo
• APÓS EXPERIMENTO DO TRF 4ª REGIÃO
• E-proc – JEC´s PR, SC e RS
• Petição eletrônica – TRF 1ª Região TJPR
• E-doc – Justiça do Trabalho 24 TRTs e TST (chave
ICP-Brasil tipo A3)
• Processo Virtual – TJMS [10 e 11º JEC e JECRIM e
Vara Execuções Fiscais de Campo Grande]
• Carta Precatória Eletrônica [CPE] – TRT 14, 16 e 18ª
Rregiões
• Auto-intimação – TRF 2ª e 4ª Regiões
9. II – Evolução Tecnológica do Processo
• A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO
• A rápida evolução e aderência de diversos Tribunais
preocupou o Legislador
• Como cada Tribunal podia criar seu próprio sistema de
processo judicial eletrônico faltava uniformidade
• Visando dar validade plena aos atos judiciais
praticados, para proteção da coisa julgada e dar forma
ao procedimento processual digital, surge a Lei nº
11.419/2006, a qual alterou 12 (doze) artigos do
Código de Processo Civil [Lei nº 5.869/1973]
10. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DE EFEITOS PRÁTICOS
Art. 1ª - Pela 1ª vez, reconhece a transação eletrônica
de dados como meio hábil para:
• TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
• COMUNICAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS e
• TRANSMISSÃO DE PEÇAS DO PROCESSO
11. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DE ÂMBITOS DE APLICAÇÃO
Art. 1ª § 1º – Permite a utilização na instrução de
matérias de âmbito:
• CÍVEL
• PENAL
• TRABALHISTAS e
• JUIZADOS ESPECIAIS
• EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO
12. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
E DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DAS PARTES
Art. 3ª e seu § único – facilita o cumprimento de
prazos processuais, evita ônus financeiro:
• CONSIDERA O ATO PRATICADO NO SEU ENVIO
• PROTOCOLO EMITIDO ONLIN - IMEDIATO
• PRAZO ATÉ AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA
• INCLUI A FAZENDA PÚBLICA [ vide Art.9º ]
13. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
PROCESSUAIS
Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico
• extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da
ciência dos atos dos processos
Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer
•
pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo
“google”
• Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive
contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ].
Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a
•
contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os
identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação
nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
14. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
PROCESSUAIS
Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico - AUTOINTIMAÇÃO
• extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da
ciência dos atos dos processos
Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer
•
pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo
“google”
• Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive
contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ].
Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a
•
contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os
identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação
nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
15. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
EFEITO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL
presunção juris tantum
Art. 11ª – Reconhece a desnecessidade de autenticação de
documentos, evoluindo aplicação do conceito trazido pela Lei
nº10.352/2001 que alterou o §1º do art. 544 do CPC
• § 1º – concede a presunção juris tantum de veracidade aos
documentos, atos e peças
• § 2º - Prevê a ressalva do incidente de falsidade
• § 3º - Proteje os meios de identificação de irregularidades,
elegendo o emissor do documento como seu guardião ou
depositário até exaurido o prazo para rescindir a sentença
irrecorrível
16. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
EFEITO DE CELERIDADE AS CARTAS DO JUÍZO
Art. 7ª – Prevê a possibilidade de migração de todos as
modalidade de cartas do juízo, a saber:
• CARTAS PRECATÓRIAS
• CARTAS ROGATÓRIAS e
• CARTAS DE ORDEM
A transmissão é online e portanto imediata, ao receber o Juízo
•
Deprecado, tem 30 dias de Prazo para cumprimento que se dá
também pela trasmissão online certificada
• Isonomia quanto à distância – isonomia financeira - irrisória
17. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
ENVOLVIMENTO DOS TRIBUNAIS
• CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Tendo recebido por doação de dois brasileiros em 2006 o código
do sistema de programação, hoje conhecido por PROJUDI –
Processo Judicial Eletrônico, possui 12 Tribunais brasileiros
associados para uso do software, possuindo opção para uso do e-
STF, por meio de WebService, que facilita a implantação.
• Todos tribunais do país estão se informatizando buscando primar
pela campanha de enxugamento do Judiciário brasileiro
comandada pelo CNJ.
18. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
19. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
20. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
21. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
• INTEGRAÇÃO TOTAL NO BRASIL
• Dentro dessa arquitetura a rede de informaçãoes
processual se integrará, tornando muito mais ágil e
barata a aplicação da Justiça
• Devido ao sistema de filtros [ Art 14 § único], se
evitará ajuizamento de causas repetitivas,
aumentando a segurança jurídica
• O âmbito criminal poderá ser o mais conservador a
se adaptar à nova visão, mas com certeza será
mesclado por essas nova tecnologias
22. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
LEI Nº 11.419/2006 – UMA PROPOSTA
• A referida lei se trata de uma proposta de
mudança, ao passo que deixa a sua implantação
como faculdade aos Tribunais brasileiros
• Propõe a migração de modo flexível pois preve
aceitação dela TOTAL ou PARCIAL. Assim o
processo pode conter alguns de seus ATOS ou
PEÇAS digitais e outros não, mantendo a sua
eficacia plena
• O esforço do legislador visa insinuar que os
próprios benefícios da migração para modelo novo
promovam a adesão dos Tribunais a sua aplicação
23. Algumas fontes
• ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in
“Processo Eletrônico e Teoria Geral do • Conselho Nacional de Justiça
Processo Eletrônico”, autor José Carlos de
http://www.cnj.jus.br/
Araújo Almeida Filho, Editora Forense
Base Legislativa Atualizada
●
• SAJ - Sistema de Automação da Justiça
http://www.planalto.gov.br/leg.asp
Processo Virtual, artigos disponíveis em<http://
www.softplan.com.br/saj/index.do>
Tribunal de Justiça SPhttp://www.tj.sp.gov.br/
●
• Pesquisa de diversas publicações no CONJUR,
STF, STJ e demais tribunais referente ao tema ● Dr. Alexandre Atheniense
http://www.dnt.adv.br/
• ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in “O
Princípio da Publicidade frente à EC nº45 e o
Processo Eletrônico, capturado em <
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=5887
> em 26/03/2009
24. Obrigado!
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Fernando Loschiavo Nery