Transcrição noticia visita princesa izabel jornal mercantil, de 03 de fever...
Serviço voluntário para beneficiar pacientes
1. SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Este serviço, executado sob a égide da Lei federal nº 9608 de 18 de
fevereiro de 1998, pode ser realizado por qualquer pessoa "jovem ou o
adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica
parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de
atividades, organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos"
tendo por escopo beneficiar direta ou indiretamente nossos pacientes.
O candidato ao serviço voluntário deverá manter contato com alguma
Unidade que o apresentará e recomendará ou até mesmo com a Direção de
Ensino para que seja viabilizado o seu desejo de prestar voluntariado.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O serviço voluntário não possui vínculo empregatício e não é
remunerado.
Durante a realização do estágio, dependendo da situação que se
encontrar poderá ser autorizado o uso do estacionamento interno e nos dias
em que o voluntário comparecer pela manhã e a tarde poderá realizar suas
refeições no refeitório dos funcionários.
Convém frisar, que o voluntário deve contratar um seguro contra
acidentes pessoais, cuja condição é indispensável para a autorização do
início do estágio.
Durante o tempo em que o voluntário estiver exercendo suas
atividades deverá portar-se com ética, respeitar as normas e regulamentos
da Unidade em que estiver subordinado, usar avental e peças de proteção
individual, crachá de identificação, quando fornecido pelo hospital. O
descumprimento, no todo ou em parte dessas normas sujeitará em seu
desligamento. A interrupção do voluntariado, por qualquer motivo, de
iniciativa do voluntário deverá ser comunicado por escrito à DEP para as
demais providências.
Ao final será entregue o certificado com total de horas e conceito.
Outras informações pelo e-mail: dep-hpsp@saude.rs.gov.br ou pelo
telefone (51) 33364425 ou (51) 33392111 ramal 108.
Coordenação de Estágios
Direção de Ensino e Pesquisa