SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Centros de reabilitação
Sem a produção e o acúmulo de um conjunto de conhecimentos, práticas e metodologias
especializadas para a compreensão do fenômeno e para o desenvolvimento de um projeto
pedagógico, a tendência predominante tem sido a do confinamento e da repressão brutal, que
são os motivadores da tensão, do conflito, da rebelião e dos motins.
Ação especializada
• A aplicação de medidas sócio-educativas constitui ação especializada, que demanda
profissionais especialmente capacitados para o desenvolvimento de um projeto
pedagógico.
• o recrutamento, a capacitação e a avaliação dos profissionais da área precisam ocorrer
de forma criteriosa, identificando perfis e habilidades, relacionados à capacidade de
administrar conflitos de forma não-violenta.
• A instituição responsável pela administração da medida de internação deve integrar uma
política de inclusão social, preferencialmente na área da assistência social, articulando
ao programa sócioeducativo o apoio sócio-familiar e a perspectiva da participação
comunitária
Medidas sócio-educativas aplicadas aos jovens infratores
• Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após verificada a
prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente
as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de
serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de
semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional.
Advertência
• consiste em um aconselhamento verbal, que será reduzido a termo (será
colocado por escrito) e devidamente assinado;
prestação de serviços à comunidade (PSC)
• consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período que não
exceda a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou
governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente,
devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos
sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a
frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
liberdade assistida (LA)
• a autoridade designará uma pessoa capacitada (recomendada por entidade ou
programa de atendimento) para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Essa medida socioeducativa será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,
podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o
orientador, o Ministério Público e o defensor.
semiliberdade
• pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio
aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de
autorização judicial. Essa medida não comporta prazo determinado, aplicando-
se, no que couber, as disposições relativas à internação.
internação
• o adolescente tem a privação da liberdade. Será permitida a realização de
atividades externas, segundo orientação da equipe técnica da entidade, salvo
expressa determinação judicial em contrário. Essa medida também não comporta
prazo determinado, ainda que o período máximo, em nenhuma hipótese,
excederá a três anos. Após esse período, o adolescente deverá ser liberado,
colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será
compulsória aos 21 anos. A manutenção da internação é reavaliada, mediante
decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Centros de reabilitação

A suspensão da suspensão disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana ...
A suspensão da suspensão   disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana  ...A suspensão da suspensão   disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana  ...
A suspensão da suspensão disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana ...Antonio De Assis Ribeiro
 
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...Ana Alpuim
 
Ppt pais 2009_2010
Ppt pais 2009_2010Ppt pais 2009_2010
Ppt pais 2009_2010silviaamorim
 
Serviço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismoServiço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismoCarol Alves
 
Intervenção precoce na infância em portugal
Intervenção precoce na infância em portugal Intervenção precoce na infância em portugal
Intervenção precoce na infância em portugal Debora_Marques
 
Manual 2ª versao creche
Manual 2ª versao crecheManual 2ª versao creche
Manual 2ª versao crecheBela Catarina
 
Manual processos chave creche
Manual processos chave crecheManual processos chave creche
Manual processos chave crecheAMÉLIA ANDRADE
 
livro processo chave
livro processo chavelivro processo chave
livro processo chaveCludiaFelix
 
Manual 2ª versao creche
Manual 2ª versao crecheManual 2ª versao creche
Manual 2ª versao crecheBela Catarina
 
0 autoridade e disciplina em sala de aula
0 autoridade e disciplina em sala de aula0 autoridade e disciplina em sala de aula
0 autoridade e disciplina em sala de aulaeniojoseleal2043
 
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia CostaPainel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia CostaInstituto Hartmann Regueira
 

Semelhante a Centros de reabilitação (20)

A suspensão da suspensão disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana ...
A suspensão da suspensão   disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana  ...A suspensão da suspensão   disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana  ...
A suspensão da suspensão disciplina escolar reflexão pedagógica salesiana ...
 
Manual condutas new
Manual condutas newManual condutas new
Manual condutas new
 
Manual condutas new
Manual condutas newManual condutas new
Manual condutas new
 
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...
Referenciação e encaminhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiai...
 
Ppt pais 2009_2010
Ppt pais 2009_2010Ppt pais 2009_2010
Ppt pais 2009_2010
 
Serviço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismoServiço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismo
 
Fases do processo socioeducativo
Fases do processo socioeducativoFases do processo socioeducativo
Fases do processo socioeducativo
 
Fases do processo socioeducativo !
Fases do processo socioeducativo !Fases do processo socioeducativo !
Fases do processo socioeducativo !
 
Intervenção precoce na infância em portugal
Intervenção precoce na infância em portugal Intervenção precoce na infância em portugal
Intervenção precoce na infância em portugal
 
Manual 2ª versao creche
Manual 2ª versao crecheManual 2ª versao creche
Manual 2ª versao creche
 
Manual processos chave creche
Manual processos chave crecheManual processos chave creche
Manual processos chave creche
 
livro processo chave
livro processo chavelivro processo chave
livro processo chave
 
Manual 2ª versao creche
Manual 2ª versao crecheManual 2ª versao creche
Manual 2ª versao creche
 
0 autoridade e disciplina em sala de aula
0 autoridade e disciplina em sala de aula0 autoridade e disciplina em sala de aula
0 autoridade e disciplina em sala de aula
 
Inclusão
InclusãoInclusão
Inclusão
 
O Bullying como ato infracional
O Bullying como ato infracionalO Bullying como ato infracional
O Bullying como ato infracional
 
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia CostaPainel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
 
O Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracionalO Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracional
 
O Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracionalO Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracional
 
Ferniclenio
FerniclenioFerniclenio
Ferniclenio
 

Centros de reabilitação

  • 1. Centros de reabilitação Sem a produção e o acúmulo de um conjunto de conhecimentos, práticas e metodologias especializadas para a compreensão do fenômeno e para o desenvolvimento de um projeto pedagógico, a tendência predominante tem sido a do confinamento e da repressão brutal, que são os motivadores da tensão, do conflito, da rebelião e dos motins. Ação especializada • A aplicação de medidas sócio-educativas constitui ação especializada, que demanda profissionais especialmente capacitados para o desenvolvimento de um projeto pedagógico. • o recrutamento, a capacitação e a avaliação dos profissionais da área precisam ocorrer de forma criteriosa, identificando perfis e habilidades, relacionados à capacidade de administrar conflitos de forma não-violenta. • A instituição responsável pela administração da medida de internação deve integrar uma política de inclusão social, preferencialmente na área da assistência social, articulando ao programa sócioeducativo o apoio sócio-familiar e a perspectiva da participação comunitária Medidas sócio-educativas aplicadas aos jovens infratores • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional. Advertência • consiste em um aconselhamento verbal, que será reduzido a termo (será colocado por escrito) e devidamente assinado; prestação de serviços à comunidade (PSC) • consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período que não exceda a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. liberdade assistida (LA) • a autoridade designará uma pessoa capacitada (recomendada por entidade ou programa de atendimento) para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Essa medida socioeducativa será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. semiliberdade
  • 2. • pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Essa medida não comporta prazo determinado, aplicando- se, no que couber, as disposições relativas à internação. internação • o adolescente tem a privação da liberdade. Será permitida a realização de atividades externas, segundo orientação da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. Essa medida também não comporta prazo determinado, ainda que o período máximo, em nenhuma hipótese, excederá a três anos. Após esse período, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos 21 anos. A manutenção da internação é reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.