3. Modalidades
1. Abrigamento: Longa e Curta Permanência
2. Centros Dia
3. Centros de Convivência
4. Assistência Domiciliária
5. Serviços Hospitalares Especializados
4. Esta totalidade de intervenções deve ser
oferecida nas proximidades do lar, ( ou mesmo
no lar) do idoso :
# Rede básica treinada e equipada
# Atividades preventivas e de reabilitação
# Programas de suporte e educação aos idosos e
seus cuidadores;
# Programas de pré-aposentadoria.
5. Instituições de Longa
Permanência
“A instituição de natureza de direito público
ou de direito privado que se destine a abrigar
idosos em caráter residencial, de forma
gratuita ou mediante remuneração, durante
um período determinado ou não.”
Secretaria de Direitos Humanos
6. Unidade Residencial sob
Sistema Participativo URSP
Unidade mantida pelo Estado, por entidade civil
ou constituída por idosos sob sistema
participativo , em caráter residencial com ou sem
suporte familiar, de caráter gratuito ou não, tendo
por objetivo a promoção do bem-estar e da
autonomia de idosos, com capacidade máxima
para 12 (doze) residentes.
7. Instituição de longa
permanência
– Destinada a propiciar atenção integral, de caráter
gratuito ou não, sob regime de internato (asilos,
clínicas de repouso, lares, etc.)
8. Instituição de longa
permanência
Modalidade I - destinada a idosos independentes,
mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-
ajuda
Modalidade II - destinada a idosos com dependência
funcional ( dependência em qualquer atividade de
auto-cuidado: alimentação, mobilidade, higiene, entre
outras) , e que necessitem de auxílios e cuidados
especializados;
Modalidade III - destinada a idosos com dependência
que requeiram assistência total nas atividades de
auto-cuidado.
9. Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Estar legalmente constituída;
Ter um responsável técnico pelo serviço.
Oferecer instalações físicas em condições
adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade
e segurança em conformidade com a RDC nº
50/2002/ANVISA/MS ou a que vier substituí-la. Lei
73 de 2000, do MAS ( Modalidades de Atenção ao
Idoso).
A construção, reforma ou adaptação na estrutura
física das ILPI e Similares deve ser precedida de
aprovação do projeto arquitetônico junto à
autoridade sanitária local.
10. Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Possuir alvará de funcionamento expedido pelo
órgão sanitário competente;
Comprovar a idoneidade de seus dirigentes;
Observar os direitos e garantias dos idosos,
inclusive o respeito a liberdade de credo;
Preservar a identidade, intimidade e privacidade
do idoso, assegurando ambiente de respeito e
dignidade;
11. Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Promover integração dos idosos das ILPI e URSP,
nas atividades desenvolvidas pela comunidade
Favorecer o desenvolvimento de atividades
intergeracionais nas ILPI e URSP
Designar o Responsável Técnico , como o
guardião para todos os efeitos de direito,
respondendo, civil e criminalmente, pelos atos
que praticar em detrimento do idoso, sem
prejuízo das sanções administrativas
12. Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Celebrar contrato escrito de prestação de
serviço com o idoso, ou seu Curador em caso
de interdição judicial, especificando o tipo de
serviço prestado bem como as obrigações da
entidade e do usuário
Proceder à avaliação multidimensional de
cada caso com abertura e atualização de
prontuário, garantindo acompanhamento
médico, social e de demais profissionais
necessários de acordo com o nível de
complexidade de cada caso para as ILPI
13. Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Proceder à Avaliação Multidimensional de cada
idoso com abertura e atualização de ficha
individual garantindo seu bem estar social e
suporte logístico para as URSP
Comunicar à Secretaria Municipal de Assistência
Social ou congênere, a situação de abandono
familiar do idoso ou a ausência de identificação
civil deste
14. Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Comunicar à autoridade sanitária local toda
ocorrência de moléstia infecto-contagiosa
passível de comunicação compulsória
Manter arquivado no prontuário ou ficha
individual do idoso comprovante dos bens
móveis pertencentes ao idoso, sob a guarda da
instituição
15. Instituição de longa permanência
Exigência de RH da Nova Portaria
Categoria
Profissional
URSP ILPI - Modalidade
I
ILPI - Modalidade II ILPI - Modalidade III
Direção/RT 20 horas/sem. 20 horas/sem. 20 horas/sem. 20 horas/sem.
Gerente 20 horas/sem 30 horas/sem 40 horas/sem 40hora/sem
Médico 0 4 horas/sem 8 horas/sem 12 horas/sem
Fisioterapeuta 0 0 20 horas/sem 30 horas/sem
Terap.Ocupac 0 0 30 horas/sem 30 horas/sem
Fonoaudiólogo 0 0 12 20
Nutricionista 0 2 horas/sem 8 horas/sem 8 horas/sem
Educad. Físico 0 4 horas/sem 8 horas/sem 0 horas/sem
Assist. Social 4 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem
Psicólogo 0 8 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem
Enfermeiro 0 4 horas/sem 20 horas/sem 30 horas/sem
Odontólogo 0 0 8 horas/sem 8 horas/sem
Farmacêutico 0 0 2 horas/sem 2 horas/sem
Aux/técn/Enfe 0 0 224 horas/sem 224 horas/sem
Cuidador 0 168 horas/sem 300 horas/sem 374 horas/sem
Serviç. Gerais 20 horas/sem 112 horas/sem 180 horas/sem 200 horas/sem
Cozinheira 20 horas/sem 112 horas/sem 112 horas/sem 112 horas/sem
Segurança 0 À critério À critério À critério
Número de Horas por
categoria profissional
para até 12 residentes
por Unidade.
Número de Horas por categoria profissional para até
40 residentes em cada Modalidade.
16. Abrigamento: Como Definir
Programa de Atividades ?
Perfil funcional e
cultural dos
moradores
Objetivo do
abrigamento
Disponibilidade de
Recursos
18. Centros Dia
Horários de
Funcionamento
Perfil Funcional e
Cultural dos Usuários
e Entorno
Objetivos do
Programa
Recursos Disponíveis
19. Centros de Convivência
Focar em atividades
que promovam a
interação
intergeracional,
educação para a
saúde,aprendizado de
novas habilidades, e
geração de renda.
Prevenir segregação
20. Assistência Domiciliária
Oferta de cuidados de saúde no domicílio
do doente.
. Assistência de Enfermagem
. Acompanhamento Médico
. Reabilitação
. Medicação
. Equipamentos
. Outros...
21. Assistência Domiciliária
Promoção da Independência nas
Atividades de Vida Diária.
Acompanhamento
Cuidados Pós- Cirúrgicos.
Ações de Saúde em Corporações
Promoção de feiras de saúde
Clínica de vacinação
Monitoramento de colesterol e PA, entre
outros fatores de risco
Educação para a Saúde
Gerenciamento de Risco
Cuidados a longo prazo
22. Necessidades mínimas de uma
empresa de Home Health Care:
1. Equipe altamente qualificada, em constante
treinamento.
2. Sistema de informações sobre o cliente
completo, simples, acessível e em permanente
atualização.
3. Sistema efetivo de comunicação com
equipe interna e externa.
4. Padronização de Condutas em todos os
níveis.
5. Sistema de transporte do cliente externo e
interno.
23. 6. Locação e venda de equipamentos
incluindo oxigenoterapia.
7. Venda/Provisão de medicamentos e
descartáveis.
8. Exames radiológicos, laboratoriais, etc.
portáteis.
9. Ações efetivas para captação de clientes.
10. Sistema de gestão enxuto.
“Próprio ou Terceirizado”
24. Assistência Domiciliária
Fluxo do cliente:
1. Encaminhamento do médico
2. Avaliação do caso, contato com a família.
3. Elaboração do plano de intervenção e orçamento.
4. Aprovação ( família ou operadora de saúde)
5. Preparação da equipe, materiais, equipamentos, etc.
6. Início das intervenções.
7. Reavaliações, ajustes terapêuticos, intercorrências.
8. Alta, alta- parcial, encaminhamentos.
25. Assistência Domiciliária
Indicações :
Pessoas que não apresentam
condições de tratamento
ambulatorial, pela debilidade
física, com patologias passíveis de
tratamento no domicílio, com
baixa de resistência e que
possuam um familiar e/ou
cuidador.
26. Assistência Domiciliária
Indicações :
O cliente não demanda mais cuidados
em regime hospitalar, porém necessitar
de uma assistência menos intensiva,
que possa ser dispensada no domicílio;
O cliente cuja doença demandar
internações repetidas, que podem ser
evitadas com o cuidado domiciliar, etc.
27. Serviços Hospitalares
Equipe Geriátrica?
Equipe Consultora?
O que tem sido aconselhado pela Associação
Internacional de Geriatria e Gerontologia?
30. Mensagem Final
“O professor pensa ensinar o que
sabe, o que recolheu nos livros e
da vida, mas o aluno aprende, do
professor, não, necessariamente, o
que o outro quer ensinar, mas
aquilo que quer aprender”
Afonso Romano