aula 9 Modalidades de atenção ao idoso.pdf

Modalidades de
Atenção ao Idoso
Foco:
 Maximizar a
independência e a
autonomia dos idosos
 Construção ( resgate)
ou aprimoramento dos
vínculos sociais:
Modalidades
1. Abrigamento: Longa e Curta Permanência
2. Centros Dia
3. Centros de Convivência
4. Assistência Domiciliária
5. Serviços Hospitalares Especializados
Esta totalidade de intervenções deve ser
oferecida nas proximidades do lar, ( ou mesmo
no lar) do idoso :
# Rede básica treinada e equipada
# Atividades preventivas e de reabilitação
# Programas de suporte e educação aos idosos e
seus cuidadores;
# Programas de pré-aposentadoria.
Instituições de Longa
Permanência
“A instituição de natureza de direito público
ou de direito privado que se destine a abrigar
idosos em caráter residencial, de forma
gratuita ou mediante remuneração, durante
um período determinado ou não.”
Secretaria de Direitos Humanos
Unidade Residencial sob
Sistema Participativo URSP
Unidade mantida pelo Estado, por entidade civil
ou constituída por idosos sob sistema
participativo , em caráter residencial com ou sem
suporte familiar, de caráter gratuito ou não, tendo
por objetivo a promoção do bem-estar e da
autonomia de idosos, com capacidade máxima
para 12 (doze) residentes.
Instituição de longa
permanência
– Destinada a propiciar atenção integral, de caráter
gratuito ou não, sob regime de internato (asilos,
clínicas de repouso, lares, etc.)
Instituição de longa
permanência
Modalidade I - destinada a idosos independentes,
mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-
ajuda
Modalidade II - destinada a idosos com dependência
funcional ( dependência em qualquer atividade de
auto-cuidado: alimentação, mobilidade, higiene, entre
outras) , e que necessitem de auxílios e cuidados
especializados;
Modalidade III - destinada a idosos com dependência
que requeiram assistência total nas atividades de
auto-cuidado.
Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Estar legalmente constituída;
Ter um responsável técnico pelo serviço.
Oferecer instalações físicas em condições
adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade
e segurança em conformidade com a RDC nº
50/2002/ANVISA/MS ou a que vier substituí-la. Lei
73 de 2000, do MAS ( Modalidades de Atenção ao
Idoso).
A construção, reforma ou adaptação na estrutura
física das ILPI e Similares deve ser precedida de
aprovação do projeto arquitetônico junto à
autoridade sanitária local.
Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Possuir alvará de funcionamento expedido pelo
órgão sanitário competente;
Comprovar a idoneidade de seus dirigentes;
Observar os direitos e garantias dos idosos,
inclusive o respeito a liberdade de credo;
Preservar a identidade, intimidade e privacidade
do idoso, assegurando ambiente de respeito e
dignidade;
Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Promover integração dos idosos das ILPI e URSP,
nas atividades desenvolvidas pela comunidade
Favorecer o desenvolvimento de atividades
intergeracionais nas ILPI e URSP
Designar o Responsável Técnico , como o
guardião para todos os efeitos de direito,
respondendo, civil e criminalmente, pelos atos
que praticar em detrimento do idoso, sem
prejuízo das sanções administrativas
Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Celebrar contrato escrito de prestação de
serviço com o idoso, ou seu Curador em caso
de interdição judicial, especificando o tipo de
serviço prestado bem como as obrigações da
entidade e do usuário
Proceder à avaliação multidimensional de
cada caso com abertura e atualização de
prontuário, garantindo acompanhamento
médico, social e de demais profissionais
necessários de acordo com o nível de
complexidade de cada caso para as ILPI
Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Proceder à Avaliação Multidimensional de cada
idoso com abertura e atualização de ficha
individual garantindo seu bem estar social e
suporte logístico para as URSP
Comunicar à Secretaria Municipal de Assistência
Social ou congênere, a situação de abandono
familiar do idoso ou a ausência de identificação
civil deste
Instituição de longa permanência
Exigência da Nova Portaria
Comunicar à autoridade sanitária local toda
ocorrência de moléstia infecto-contagiosa
passível de comunicação compulsória
Manter arquivado no prontuário ou ficha
individual do idoso comprovante dos bens
móveis pertencentes ao idoso, sob a guarda da
instituição
Instituição de longa permanência
Exigência de RH da Nova Portaria
Categoria
Profissional
URSP ILPI - Modalidade
I
ILPI - Modalidade II ILPI - Modalidade III
Direção/RT 20 horas/sem. 20 horas/sem. 20 horas/sem. 20 horas/sem.
Gerente 20 horas/sem 30 horas/sem 40 horas/sem 40hora/sem
Médico 0 4 horas/sem 8 horas/sem 12 horas/sem
Fisioterapeuta 0 0 20 horas/sem 30 horas/sem
Terap.Ocupac 0 0 30 horas/sem 30 horas/sem
Fonoaudiólogo 0 0 12 20
Nutricionista 0 2 horas/sem 8 horas/sem 8 horas/sem
Educad. Físico 0 4 horas/sem 8 horas/sem 0 horas/sem
Assist. Social 4 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem
Psicólogo 0 8 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem
Enfermeiro 0 4 horas/sem 20 horas/sem 30 horas/sem
Odontólogo 0 0 8 horas/sem 8 horas/sem
Farmacêutico 0 0 2 horas/sem 2 horas/sem
Aux/técn/Enfe 0 0 224 horas/sem 224 horas/sem
Cuidador 0 168 horas/sem 300 horas/sem 374 horas/sem
Serviç. Gerais 20 horas/sem 112 horas/sem 180 horas/sem 200 horas/sem
Cozinheira 20 horas/sem 112 horas/sem 112 horas/sem 112 horas/sem
Segurança 0 À critério À critério À critério
Número de Horas por
categoria profissional
para até 12 residentes
por Unidade.
Número de Horas por categoria profissional para até
40 residentes em cada Modalidade.
Abrigamento: Como Definir
Programa de Atividades ?
 Perfil funcional e
cultural dos
moradores
 Objetivo do
abrigamento
 Disponibilidade de
Recursos
Algumas Possibilidades:
Centros Dia
 Horários de
Funcionamento
 Perfil Funcional e
Cultural dos Usuários
e Entorno
 Objetivos do
Programa
 Recursos Disponíveis
Centros de Convivência
 Focar em atividades
que promovam a
interação
intergeracional,
educação para a
saúde,aprendizado de
novas habilidades, e
geração de renda.
 Prevenir segregação
Assistência Domiciliária
Oferta de cuidados de saúde no domicílio
do doente.

. Assistência de Enfermagem
. Acompanhamento Médico
. Reabilitação
. Medicação
. Equipamentos
. Outros...
Assistência Domiciliária
 Promoção da Independência nas
Atividades de Vida Diária.
 Acompanhamento
 Cuidados Pós- Cirúrgicos.
Ações de Saúde em Corporações
Promoção de feiras de saúde
Clínica de vacinação
Monitoramento de colesterol e PA, entre
outros fatores de risco
Educação para a Saúde
 Gerenciamento de Risco
Cuidados a longo prazo
Necessidades mínimas de uma
empresa de Home Health Care:
1. Equipe altamente qualificada, em constante
treinamento.
2. Sistema de informações sobre o cliente
completo, simples, acessível e em permanente
atualização.
3. Sistema efetivo de comunicação com
equipe interna e externa.
4. Padronização de Condutas em todos os
níveis.
5. Sistema de transporte do cliente externo e
interno.
6. Locação e venda de equipamentos
incluindo oxigenoterapia.
7. Venda/Provisão de medicamentos e
descartáveis.
8. Exames radiológicos, laboratoriais, etc.
portáteis.
9. Ações efetivas para captação de clientes.
10. Sistema de gestão enxuto.
“Próprio ou Terceirizado”
Assistência Domiciliária
Fluxo do cliente:
1. Encaminhamento do médico
2. Avaliação do caso, contato com a família.
3. Elaboração do plano de intervenção e orçamento.
4. Aprovação ( família ou operadora de saúde)
5. Preparação da equipe, materiais, equipamentos, etc.
6. Início das intervenções.
7. Reavaliações, ajustes terapêuticos, intercorrências.
8. Alta, alta- parcial, encaminhamentos.
Assistência Domiciliária
Indicações :
Pessoas que não apresentam
condições de tratamento
ambulatorial, pela debilidade
física, com patologias passíveis de
tratamento no domicílio, com
baixa de resistência e que
possuam um familiar e/ou
cuidador.
Assistência Domiciliária
Indicações :
O cliente não demanda mais cuidados
em regime hospitalar, porém necessitar
de uma assistência menos intensiva,
que possa ser dispensada no domicílio;
O cliente cuja doença demandar
internações repetidas, que podem ser
evitadas com o cuidado domiciliar, etc.
Serviços Hospitalares
 Equipe Geriátrica?
 Equipe Consultora?
 O que tem sido aconselhado pela Associação
Internacional de Geriatria e Gerontologia?
Modalidades de Atenção
Integradas
Necessidades
dos Idosos são
Dinâmicas!
Integração de
Governo e
Sociedade
aula 9 Modalidades de atenção ao idoso.pdf
Mensagem Final
“O professor pensa ensinar o que
sabe, o que recolheu nos livros e
da vida, mas o aluno aprende, do
professor, não, necessariamente, o
que o outro quer ensinar, mas
aquilo que quer aprender”
Afonso Romano
1 de 30

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aula 9 Modalidades de atenção ao idoso.pdf

  • 2. Foco:  Maximizar a independência e a autonomia dos idosos  Construção ( resgate) ou aprimoramento dos vínculos sociais:
  • 3. Modalidades 1. Abrigamento: Longa e Curta Permanência 2. Centros Dia 3. Centros de Convivência 4. Assistência Domiciliária 5. Serviços Hospitalares Especializados
  • 4. Esta totalidade de intervenções deve ser oferecida nas proximidades do lar, ( ou mesmo no lar) do idoso : # Rede básica treinada e equipada # Atividades preventivas e de reabilitação # Programas de suporte e educação aos idosos e seus cuidadores; # Programas de pré-aposentadoria.
  • 5. Instituições de Longa Permanência “A instituição de natureza de direito público ou de direito privado que se destine a abrigar idosos em caráter residencial, de forma gratuita ou mediante remuneração, durante um período determinado ou não.” Secretaria de Direitos Humanos
  • 6. Unidade Residencial sob Sistema Participativo URSP Unidade mantida pelo Estado, por entidade civil ou constituída por idosos sob sistema participativo , em caráter residencial com ou sem suporte familiar, de caráter gratuito ou não, tendo por objetivo a promoção do bem-estar e da autonomia de idosos, com capacidade máxima para 12 (doze) residentes.
  • 7. Instituição de longa permanência – Destinada a propiciar atenção integral, de caráter gratuito ou não, sob regime de internato (asilos, clínicas de repouso, lares, etc.)
  • 8. Instituição de longa permanência Modalidade I - destinada a idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto- ajuda Modalidade II - destinada a idosos com dependência funcional ( dependência em qualquer atividade de auto-cuidado: alimentação, mobilidade, higiene, entre outras) , e que necessitem de auxílios e cuidados especializados; Modalidade III - destinada a idosos com dependência que requeiram assistência total nas atividades de auto-cuidado.
  • 9. Instituição de longa permanência Exigência da Nova Portaria Estar legalmente constituída; Ter um responsável técnico pelo serviço. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança em conformidade com a RDC nº 50/2002/ANVISA/MS ou a que vier substituí-la. Lei 73 de 2000, do MAS ( Modalidades de Atenção ao Idoso). A construção, reforma ou adaptação na estrutura física das ILPI e Similares deve ser precedida de aprovação do projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local.
  • 10. Instituição de longa permanência Exigência da Nova Portaria Possuir alvará de funcionamento expedido pelo órgão sanitário competente; Comprovar a idoneidade de seus dirigentes; Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito a liberdade de credo; Preservar a identidade, intimidade e privacidade do idoso, assegurando ambiente de respeito e dignidade;
  • 11. Instituição de longa permanência Exigência da Nova Portaria Promover integração dos idosos das ILPI e URSP, nas atividades desenvolvidas pela comunidade Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais nas ILPI e URSP Designar o Responsável Técnico , como o guardião para todos os efeitos de direito, respondendo, civil e criminalmente, pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas
  • 12. Instituição de longa permanência Exigência da Nova Portaria Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, ou seu Curador em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado bem como as obrigações da entidade e do usuário Proceder à avaliação multidimensional de cada caso com abertura e atualização de prontuário, garantindo acompanhamento médico, social e de demais profissionais necessários de acordo com o nível de complexidade de cada caso para as ILPI
  • 13. Instituição de longa permanência Exigência da Nova Portaria Proceder à Avaliação Multidimensional de cada idoso com abertura e atualização de ficha individual garantindo seu bem estar social e suporte logístico para as URSP Comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, a situação de abandono familiar do idoso ou a ausência de identificação civil deste
  • 14. Instituição de longa permanência Exigência da Nova Portaria Comunicar à autoridade sanitária local toda ocorrência de moléstia infecto-contagiosa passível de comunicação compulsória Manter arquivado no prontuário ou ficha individual do idoso comprovante dos bens móveis pertencentes ao idoso, sob a guarda da instituição
  • 15. Instituição de longa permanência Exigência de RH da Nova Portaria Categoria Profissional URSP ILPI - Modalidade I ILPI - Modalidade II ILPI - Modalidade III Direção/RT 20 horas/sem. 20 horas/sem. 20 horas/sem. 20 horas/sem. Gerente 20 horas/sem 30 horas/sem 40 horas/sem 40hora/sem Médico 0 4 horas/sem 8 horas/sem 12 horas/sem Fisioterapeuta 0 0 20 horas/sem 30 horas/sem Terap.Ocupac 0 0 30 horas/sem 30 horas/sem Fonoaudiólogo 0 0 12 20 Nutricionista 0 2 horas/sem 8 horas/sem 8 horas/sem Educad. Físico 0 4 horas/sem 8 horas/sem 0 horas/sem Assist. Social 4 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem Psicólogo 0 8 horas/sem 20 horas/sem 20 horas/sem Enfermeiro 0 4 horas/sem 20 horas/sem 30 horas/sem Odontólogo 0 0 8 horas/sem 8 horas/sem Farmacêutico 0 0 2 horas/sem 2 horas/sem Aux/técn/Enfe 0 0 224 horas/sem 224 horas/sem Cuidador 0 168 horas/sem 300 horas/sem 374 horas/sem Serviç. Gerais 20 horas/sem 112 horas/sem 180 horas/sem 200 horas/sem Cozinheira 20 horas/sem 112 horas/sem 112 horas/sem 112 horas/sem Segurança 0 À critério À critério À critério Número de Horas por categoria profissional para até 12 residentes por Unidade. Número de Horas por categoria profissional para até 40 residentes em cada Modalidade.
  • 16. Abrigamento: Como Definir Programa de Atividades ?  Perfil funcional e cultural dos moradores  Objetivo do abrigamento  Disponibilidade de Recursos
  • 18. Centros Dia  Horários de Funcionamento  Perfil Funcional e Cultural dos Usuários e Entorno  Objetivos do Programa  Recursos Disponíveis
  • 19. Centros de Convivência  Focar em atividades que promovam a interação intergeracional, educação para a saúde,aprendizado de novas habilidades, e geração de renda.  Prevenir segregação
  • 20. Assistência Domiciliária Oferta de cuidados de saúde no domicílio do doente.  . Assistência de Enfermagem . Acompanhamento Médico . Reabilitação . Medicação . Equipamentos . Outros...
  • 21. Assistência Domiciliária  Promoção da Independência nas Atividades de Vida Diária.  Acompanhamento  Cuidados Pós- Cirúrgicos. Ações de Saúde em Corporações Promoção de feiras de saúde Clínica de vacinação Monitoramento de colesterol e PA, entre outros fatores de risco Educação para a Saúde  Gerenciamento de Risco Cuidados a longo prazo
  • 22. Necessidades mínimas de uma empresa de Home Health Care: 1. Equipe altamente qualificada, em constante treinamento. 2. Sistema de informações sobre o cliente completo, simples, acessível e em permanente atualização. 3. Sistema efetivo de comunicação com equipe interna e externa. 4. Padronização de Condutas em todos os níveis. 5. Sistema de transporte do cliente externo e interno.
  • 23. 6. Locação e venda de equipamentos incluindo oxigenoterapia. 7. Venda/Provisão de medicamentos e descartáveis. 8. Exames radiológicos, laboratoriais, etc. portáteis. 9. Ações efetivas para captação de clientes. 10. Sistema de gestão enxuto. “Próprio ou Terceirizado”
  • 24. Assistência Domiciliária Fluxo do cliente: 1. Encaminhamento do médico 2. Avaliação do caso, contato com a família. 3. Elaboração do plano de intervenção e orçamento. 4. Aprovação ( família ou operadora de saúde) 5. Preparação da equipe, materiais, equipamentos, etc. 6. Início das intervenções. 7. Reavaliações, ajustes terapêuticos, intercorrências. 8. Alta, alta- parcial, encaminhamentos.
  • 25. Assistência Domiciliária Indicações : Pessoas que não apresentam condições de tratamento ambulatorial, pela debilidade física, com patologias passíveis de tratamento no domicílio, com baixa de resistência e que possuam um familiar e/ou cuidador.
  • 26. Assistência Domiciliária Indicações : O cliente não demanda mais cuidados em regime hospitalar, porém necessitar de uma assistência menos intensiva, que possa ser dispensada no domicílio; O cliente cuja doença demandar internações repetidas, que podem ser evitadas com o cuidado domiciliar, etc.
  • 27. Serviços Hospitalares  Equipe Geriátrica?  Equipe Consultora?  O que tem sido aconselhado pela Associação Internacional de Geriatria e Gerontologia?
  • 28. Modalidades de Atenção Integradas Necessidades dos Idosos são Dinâmicas! Integração de Governo e Sociedade
  • 30. Mensagem Final “O professor pensa ensinar o que sabe, o que recolheu nos livros e da vida, mas o aluno aprende, do professor, não, necessariamente, o que o outro quer ensinar, mas aquilo que quer aprender” Afonso Romano