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SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
RISCOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de
obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de
prevenção.
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança
do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização
Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo,
10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado
em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da
organização
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
NOTA TÉCNICA N° 96/2009/DSST/SIT
Analisando as atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho verificamos
que os mesmos não possuem atribuição de projetar, dimensionar e especificar
materiais das proteções coletivas, que são de competência exclusiva definidas
para determinadas categorias profissionais registrados no sistema
CONFEA/CREA e, considerando que o projeto, dimensionamento e especificação
de proteções coletivas são partes integrantes do programa, concluímos que tão
somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no
sistema CONFEA/CREA, possuem a atribuição para elaboração e execução do
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - PCMAT
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
NOTA TÉCNICA N°96/2009/DSST/SIT
Quanto aos Técnicos de Segurança do Trabalho, em que pese sua
importância no campo da segurança e saúde no trabalho, têm atribuições
complementares e operacionais em relação ao PCMAT. No entanto, não pode
assumir sua elaboração onde houver exigências legais claras, tanto
normativas governamentais quanto aos conselhos de classe pertinentes. É o
nosso parecer.
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças
do trabalho e suas respectivas medidas preventivas
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as
etapas de execução da obra
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem
utilizada
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT
em conformidade com as etapas de execução da obra
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,
contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de
vivência
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes
e doenças do trabalho, com sua carga horária
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ÁREAS DE VIVÊNCIA
a) instalações sanitárias
b) vestiário
c) alojamento
d) local de refeições
e) cozinha, quando houver preparo de refeições
f) lavanderia
g) área de lazer
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta)
ou mais trabalhadores
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Instalações Sanitárias
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
A instalação sanitária deve ser constituída de
lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção
de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte)
trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na
proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de
10 (dez) trabalhadores ou fração
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Vestiário
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Vestiário
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Alojamento
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Local para refeições
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Local para refeições
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Cozinha
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Lavanderia
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Área de lazer
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Ambulatório
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
DEMOLIÇÃO
Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica,
água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas,
canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas,
retiradas, protegidas ou isoladas
As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e
periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade
física de terceiros
Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente
habilitado
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego
de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de
qualquer material
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de
material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus),
fixadas à edificação em todos os pavimentos
Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser
previamente umedecidos
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou
escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de
qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua
estabilidade durante a execução de serviços
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
As escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de
profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos
postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida
dos trabalhadores
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma
distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do
talude
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Devem ser construídas passarelas de largura mínima de 0,60 m (sessenta
centímetros), protegidas por guarda corpos, quando for necessário o trânsito
sobre a escavação
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Devem ser construídas passarelas fixas para o tráfego de veículos sobre as
Escavações, com capacidade de carga e largura mínima de 4 m (quatro
metros), protegidas por meio de guarda corpo
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
CARPINTARIA
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da
atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador
qualificado
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ARMAÇÕES DE AÇO
A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre
bancadas ou plataformas
É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço
desprotegidas
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ESTRUTURAS DE CONCRETO
Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a
concretagem por trabalhador qualificado
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
BOMBA DE CONCRETAGEM
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ESTRUTURAS METÁLICAS
Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem,
parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo
toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE
As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas
por trabalhadores qualificados
Quando forem executadas operações de
soldagem e corte a quente em chumbo,
zinco ou materiais revestidos de cádmio,
será obrigatória a remoção por ventilação
local exaustora dos fumos originados no
processo de solda e corte, bem como na
utilização de eletrodos revestidos
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40 m (quarenta
centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas
1. A madeira deve ser de boa qualidade, sem
nós ou rachaduras que comprometam sua
resistência. Deve também estar seca e sem
pintura que encubra imperfeições
2. Escadas com quatro ou mais degraus
devem ser protegidas com guarda-corpo
de 1,20 m de altura e rodapés de 20 cm de
altura
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
3. Para até 45 trabalhadores a largura mínima
é de 0,80 m; de 46 a 90 trabalhadores, a
largura deve ser de 1,20 m; de 91 a 135
operários, recomenda-se largura mínima
de 1,50 m; acima de 135 a largura mínima
deve ser igual ou superior a 2 m
4. A inclinação da escada é determinada pela
profundidade dos degraus e altura dos
espelhos. Nesse tipo de escada, a
profundidade de cada degrau deve se
situar entre 25 cm e 30 cm, e a altura do
espelho entre 15 cm e 18 cm. Essas
dimensões criam ângulo de inclinação
entre cerca de 27° e 35°
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
5. A cada 2,90 m de altura, é preciso ter um
patamar intermediário quadrado. Ou seja,
largura e comprimento precisam ser, no
mínimo, iguais à largura da escada
6. Para que a passagem das pessoas não
seja prejudicada, o espaço livre vertical
não deve ser menor do que 2,25 m
7. Os guarda-corpos devem ser lisos, sem
pregos, farpas, lascas ou rachaduras.
Nunca deixe materiais nos degraus
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
8. Escadas cujas laterais sejam fechadas
com paredes ou muros devem ser
dotadas de corrimão, de preferência do
lado de quem desce. Se tiverem largura
igual ou maior que 2 m, instalar corrimão
intermediário
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
1. A escada de mão tem uso restrito para acessos
provisórios e serviços de pequeno porte. Usar
apenas para transpor desníveis
2. Deve possuir dois montantes laterais e degraus
rígidos e antiderrapantes, devidamente fixados;
não se admite o uso de escadas com montante
único
3. O ângulo formado pela escada deve ficar entre
65° e 80°. Se for maior que 80°, a escada fica
muito próxima da parede e pode haver queda; se
for menor que 65°, a escada pode envergar
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
4. Embora não seja aconselhável, esse tipo de
escada pode ter até 7 m de extensão. Escadas
com esse comprimento oferecem risco de
acidentes fatais em caso de queda. O ideal é
usar escadas menores
5. Os degraus devem ser fixados nos montantes por
meio de dois pregos de bitola 18 x 27 de cada
lado. Para montantes ou degraus grandes podem
ser usados mais pregos, mas cuidado para o
risco de rachar a madeira
6. Não subir nem descer dando as costas para os
degraus e evitar levar objetos nas mãos
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
7. Deve ultrapassar em 1 m o piso superior e ser
fixada nos pisos inferior e superior ou contar
com dispositivo que impeça o escorregamento.
Deve ser apoiada em piso resistente
8. O uso é proibido junto a redes e equipamentos
elétricos desprotegidos; perto de portas ou áreas
de circulação; onde houver risco de queda de
objetos ou materiais; e nas proximidades de
aberturas e vãos
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Para escadas de mão de comprimento superior a 4,00 m, recomenda-se que
sejam levantadas por duas pessoas com o auxílio de uma corda amarrada no
último degrau;
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda
de trabalhadores ou de projeção e materiais
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda
de trabalhadores ou de projeção e materiais
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento
provisório de, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Pode-se ainda combinar a madeira com uma estrutura metálica
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro)
pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma
plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no
mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno
As bandejas primárias possuem hastes de 2,5
m de comprimento com um complemento
diagonal de 0,80 m e que podem ser fixadas por
ganchos ou diretamente na laje. Já as bandejas
secundárias tem comprimento de 1,40 m e
complemento de 0,80 m
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas,
também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3
(três) lajes
A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se
refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima
dessa plataforma estiver concluído
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens deve
ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais tracionados a
cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira onde somente o
operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir junto
com a carga, desde que fisicamente isolados da mesma
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
GRUAS
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar, no
mínimo, a 3 m (três metros) de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede
elétrica que atenda à orientação da concessionária local
A área de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do
limite da obra, deverão estar previstas no plano de cargas
É proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas
É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições
desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que
indique a ocorrência de ventos superiores a 42 km/h
Deve ser interrompida a operação com a grua quando da ocorrência de
ventos com velocidade superior a 42 km/h.
Somente poderá ocorrer trabalho sob condições de ventos com velocidade
acima de 42 km/h mediante operação assistida
Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da
ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h
A estrutura da grua deve estar devidamente aterrada de acordo com a NBR
5410 e procedimentos da NBR 5419
A implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem
estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas”
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Para equipamentos com mais de 20 (vinte) anos de uso, o laudo deve ser
feito a cada 2 (dois) anos
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Andaimes e Plataformas de Trabalho
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação,
deve ser realizado por profissional legalmente habilitado
Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem
ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser
antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o perímetro
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Andaimes apoiados
É proibido trabalho em andaimes
apoiados sobre cavaletes que possuam
altura superior a 2,00 m (dois metros) e
largura inferior a 0,90 m (noventa
centímetros)
Proibido o deslocamento das estruturas
dos andaimes com trabalhadores sobre
os mesmos
Os andaimes cujos pisos de trabalho
estejam situados a mais de um metro
de altura devem possuir escadas ou
rampas
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Os andaimes de madeira somente
podem ser utilizados em obras de até
três pavimentos ou altura equivalente e
devem ser projetados por profissional
legalmente habilitado
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Andaime fachadeiro
Os acessos verticais ao andaime
fachadeiro devem ser feitos em escada
incorporada a sua própria estrutura ou por
meio de torre de acesso
Os andaimes fachadeiros devem ser
externamente cobertos por tela de
material que apresente resistência
mecânica condizente com os trabalhos
e que impeça a queda de objetos
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Andaime móvel
Os rodízios dos andaimes devem ser
providos de travas, de modo a evitar
deslocamentos acidentais
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Andaime em balanço
Os andaimes em balanço devem ter
sistema de fixação à estrutura da
edificação capaz de suportar três vezes
os esforços solicitantes
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Andaime suspenso
Os andaimes suspensos devem possuir
placa de identificação, colocada em
local visível, onde conste a carga
máxima de trabalho permitida
O trabalhador deve utilizar cinto de
segurança tipo paraquedista, ligado ao
trava-quedas de segurança este, ligado
a cabo-guia fixado em estrutura
independente da estrutura de fixação e
sustentação do andaime suspenso
É proibida a interligação de andaimes
suspensos para a circulação de
pessoas ou execução de tarefas
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
É vedada a utilização de guinchos tipo
catraca dos andaimes suspenso para
prédios acima de oito pavimentos, a partir
do térreo, ou altura equivalente
A largura mínima útil da plataforma de
trabalho dos andaimes suspensos deve
ser de sessenta e cinco centímetros
A largura máxima útil da plataforma de
trabalho dos andaimes suspensos,
quando utilizado um guincho
em cada armação, deve ser de noventa
centímetros
Os estrados dos andaimes suspensos
mecânicos podem ter comprimento máximo
de 8,00 (oito metros)
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Andaime suspenso motorizado
O conjunto motor deve ser equipado
com dispositivo mecânico de
emergência, que acionará
automaticamente em caso de pane
elétrica de forma a manter a plataforma
de trabalho parada em altura e, quando
acionado, permitir a descida segura até
o ponto de apoio inferior
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Cadeira suspensa
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Plataforma de trabalho aéreo
As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV

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Riscos de Máquinas 1 - Parte 3.pdf

  • 1. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I RISCOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • 2. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização
  • 3. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I NOTA TÉCNICA N° 96/2009/DSST/SIT Analisando as atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho verificamos que os mesmos não possuem atribuição de projetar, dimensionar e especificar materiais das proteções coletivas, que são de competência exclusiva definidas para determinadas categorias profissionais registrados no sistema CONFEA/CREA e, considerando que o projeto, dimensionamento e especificação de proteções coletivas são partes integrantes do programa, concluímos que tão somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA, possuem a atribuição para elaboração e execução do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
  • 4. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I NOTA TÉCNICA N°96/2009/DSST/SIT Quanto aos Técnicos de Segurança do Trabalho, em que pese sua importância no campo da segurança e saúde no trabalho, têm atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMAT. No entanto, não pode assumir sua elaboração onde houver exigências legais claras, tanto normativas governamentais quanto aos conselhos de classe pertinentes. É o nosso parecer.
  • 5. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Integram o PCMAT: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizada d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra
  • 6. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária
  • 7. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ÁREAS DE VIVÊNCIA a) instalações sanitárias b) vestiário c) alojamento d) local de refeições e) cozinha, quando houver preparo de refeições f) lavanderia g) área de lazer h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores
  • 8. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ÁREAS DE VIVÊNCIA Instalações Sanitárias
  • 9. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Instalações Sanitárias
  • 10. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ÁREAS DE VIVÊNCIA Instalações Sanitárias A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração
  • 11. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ÁREAS DE VIVÊNCIA Instalações Sanitárias
  • 12. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 13. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 14. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 15. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Vestiário
  • 16. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Vestiário
  • 17. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Alojamento
  • 18. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Local para refeições
  • 19. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Local para refeições
  • 20. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Cozinha
  • 21. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Lavanderia
  • 22. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Área de lazer
  • 23. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Ambulatório
  • 24. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I DEMOLIÇÃO Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado
  • 25. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material
  • 26. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 27. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos
  • 28. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços
  • 29. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I As escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores
  • 30. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude
  • 31. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Devem ser construídas passarelas de largura mínima de 0,60 m (sessenta centímetros), protegidas por guarda corpos, quando for necessário o trânsito sobre a escavação
  • 32. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Devem ser construídas passarelas fixas para o tráfego de veículos sobre as Escavações, com capacidade de carga e largura mínima de 4 m (quatro metros), protegidas por meio de guarda corpo
  • 33. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 34. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I CARPINTARIA As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado
  • 35. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ARMAÇÕES DE AÇO A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas
  • 36. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ESTRUTURAS DE CONCRETO Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado
  • 37. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I BOMBA DE CONCRETAGEM
  • 38. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ESTRUTURAS METÁLICAS Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior
  • 39. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos
  • 40. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40 m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas 1. A madeira deve ser de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência. Deve também estar seca e sem pintura que encubra imperfeições 2. Escadas com quatro ou mais degraus devem ser protegidas com guarda-corpo de 1,20 m de altura e rodapés de 20 cm de altura
  • 41. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I 3. Para até 45 trabalhadores a largura mínima é de 0,80 m; de 46 a 90 trabalhadores, a largura deve ser de 1,20 m; de 91 a 135 operários, recomenda-se largura mínima de 1,50 m; acima de 135 a largura mínima deve ser igual ou superior a 2 m 4. A inclinação da escada é determinada pela profundidade dos degraus e altura dos espelhos. Nesse tipo de escada, a profundidade de cada degrau deve se situar entre 25 cm e 30 cm, e a altura do espelho entre 15 cm e 18 cm. Essas dimensões criam ângulo de inclinação entre cerca de 27° e 35°
  • 42. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I 5. A cada 2,90 m de altura, é preciso ter um patamar intermediário quadrado. Ou seja, largura e comprimento precisam ser, no mínimo, iguais à largura da escada 6. Para que a passagem das pessoas não seja prejudicada, o espaço livre vertical não deve ser menor do que 2,25 m 7. Os guarda-corpos devem ser lisos, sem pregos, farpas, lascas ou rachaduras. Nunca deixe materiais nos degraus
  • 43. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I 8. Escadas cujas laterais sejam fechadas com paredes ou muros devem ser dotadas de corrimão, de preferência do lado de quem desce. Se tiverem largura igual ou maior que 2 m, instalar corrimão intermediário
  • 44. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I 1. A escada de mão tem uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Usar apenas para transpor desníveis 2. Deve possuir dois montantes laterais e degraus rígidos e antiderrapantes, devidamente fixados; não se admite o uso de escadas com montante único 3. O ângulo formado pela escada deve ficar entre 65° e 80°. Se for maior que 80°, a escada fica muito próxima da parede e pode haver queda; se for menor que 65°, a escada pode envergar
  • 45. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I 4. Embora não seja aconselhável, esse tipo de escada pode ter até 7 m de extensão. Escadas com esse comprimento oferecem risco de acidentes fatais em caso de queda. O ideal é usar escadas menores 5. Os degraus devem ser fixados nos montantes por meio de dois pregos de bitola 18 x 27 de cada lado. Para montantes ou degraus grandes podem ser usados mais pregos, mas cuidado para o risco de rachar a madeira 6. Não subir nem descer dando as costas para os degraus e evitar levar objetos nas mãos
  • 46. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I 7. Deve ultrapassar em 1 m o piso superior e ser fixada nos pisos inferior e superior ou contar com dispositivo que impeça o escorregamento. Deve ser apoiada em piso resistente 8. O uso é proibido junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos; perto de portas ou áreas de circulação; onde houver risco de queda de objetos ou materiais; e nas proximidades de aberturas e vãos
  • 47. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 48. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Para escadas de mão de comprimento superior a 4,00 m, recomenda-se que sejam levantadas por duas pessoas com o auxílio de uma corda amarrada no último degrau;
  • 49. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 50. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 51. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais
  • 52. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente
  • 53. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura
  • 54. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Pode-se ainda combinar a madeira com uma estrutura metálica
  • 55. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno As bandejas primárias possuem hastes de 2,5 m de comprimento com um complemento diagonal de 0,80 m e que podem ser fixadas por ganchos ou diretamente na laje. Já as bandejas secundárias tem comprimento de 1,40 m e complemento de 0,80 m
  • 56. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído
  • 57. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção
  • 58. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
  • 59. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente isolados da mesma
  • 60. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
  • 61. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I GRUAS
  • 62. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar, no mínimo, a 3 m (três metros) de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede elétrica que atenda à orientação da concessionária local A área de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do limite da obra, deverão estar previstas no plano de cargas É proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco
  • 63. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 km/h Deve ser interrompida a operação com a grua quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 42 km/h. Somente poderá ocorrer trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h mediante operação assistida Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h A estrutura da grua deve estar devidamente aterrada de acordo com a NBR 5410 e procedimentos da NBR 5419 A implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas”
  • 64. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Para equipamentos com mais de 20 (vinte) anos de uso, o laudo deve ser feito a cada 2 (dois) anos
  • 65. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Andaimes e Plataformas de Trabalho O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro
  • 66. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Andaimes apoiados É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00 m (dois metros) e largura inferior a 0,90 m (noventa centímetros) Proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas
  • 67. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
  • 68. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Andaime fachadeiro Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos
  • 69. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Andaime móvel Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais
  • 70. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Andaime em balanço Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes
  • 71. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Andaime suspenso Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas
  • 72. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I É vedada a utilização de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para prédios acima de oito pavimentos, a partir do térreo, ou altura equivalente A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centímetros A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armação, deve ser de noventa centímetros Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8,00 (oito metros)
  • 73. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Andaime suspenso motorizado O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior
  • 74. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Cadeira suspensa
  • 75. SEGURANÇA DO TRABALHO Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I Plataforma de trabalho aéreo As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV