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JANDERSON PAIXÃO DE SOUZA
A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOB O
SUPORTE DA LEI 12.433/11
Belém
2013
A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOB O
SUPORTE DA LEI 12.433/11
Trabalho de conclusão de curso
apresentado como requisito para a
obtenção de titulo de especialista em
Gestão Penitenciária, tendo como
orientadora Profª.Msc. Sandra Suely
Guimarães
Belém
2013
A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOB O
SUPORTE DA LEI 12.433/111
Janderson Paixão de Souza2
Resumo
Quando se observa que a maioria do componente humano interno das casas de detenção
é jovem, negra, pobre e sem estudo percebe-se o tamanho da dívida social do Estado
para com esses grupos, pensando-se necessária a utilização das tecnologias na tarefa
contra a pobreza e a exclusão, precisando-se para isso integrar, substancialmente, a
existência dessas tecnologias de informação e comunicação às demandas sociais,
culturais e às técnicas do desenvolvimento humano sustentável. Essa é uma premissa de
suporte para introdução da Educação a Distância (EaD) com utilização dos recursos
tecnológicos disponíveis na sociedade para ampliaçãodos horizontes da educação e
promoção do processo de ressocialização do interno no Sistema Penitenciário. Para
tanto, existem diferentes maneiras de aplicá-la, sendo que o que difere estas aplicações é
o grau de interação entre docente e aprendiz. Considerando-se assim, o sistema Intranet
– com modelo online assíncrono privado, que registra a comunicação entre os
protagonistas e permite que os mesmos tenham acesso a conteúdo comum – o mais
indicado por se temer a disseminação do crime organizado via rede. Essa possibilidade
se tornou mais palpável apartir da lei 12.433/11 que dentre outras trata da remição da
pena pelo estudo com possibilidade de introdução da EaD, podendo, ainda, o
desenvolvimento dessa tarefa existir sob a forma de convênio.
Palavras-chave:Interno, Educação a Distância, Sistema Penitenciário, Ressocialização.
Abstrat
When we observe that most of the human component of domestic detention facilities is
young, black, poor and uneducated to realize the size of the social debt to the state with
these groups, thinking it necessary to use technology in the task against poverty and
exclusion, need to integrate it substantially, the existence of these technologies of
information and communication demands social, cultural and techniques of sustainable
human development. This is a premise to support the introduction of Distance
Education (DE) with the use of technological resources available in the community to
expand the horizons of education and promotion of the internal process of reintegrating
the Prison System. Therefore, there are different ways to apply it, and what differs these
applications is the degree of interaction between teacher and learner. Considering so, the
Intranet system - with private asynchronous online model, which records the
communication between players and allows them access to common content - as
indicated by their fear of the spread of organized crime through the network. This
possibility became more palpable from the law 12.433/11 which among others deals
with the remission of the sentence by the study with the possibility of introduction of
distance learning, and may also develop this task exist in the form of an agreement.
Keywords: Internal, Distance Education, Prisons, Resocialization.
________________________
1
Artigo exigido como requisito para a obtenção do Título de Especialista em Gestão Penitenciária,
orientado pela Prof.ªMsc. Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães.
2
Janderson Paixão de Souza é Bacharel em Direto (UNAMA) e Ciência em Defesa Social (UEPA/IESP),
Pós Graduando em Gestão Penitenciária (FAP), E-mail: janderson.paixao@uol.com.br
Introdução
Cotidianamente, muito se discute sobre EaD e sua importância para a
democratização da Educação. O surgimento do computador, da internet e de tecnologias
avançadas tem permitido a ampliação dos horizontes do ensino e representado uma
alternativa estratégica para os países emergentes que se empenham para ampliar a oferta
educacional em todos os níveis (fundamental, técnico, médio e superior).
A crise atual da sociedade contemporânea exige que os países emergentes, como
é o caso do Brasil, não se limitem a apenas lutar de forma racional e estratégica contra a
pobreza, mas direcionem seus investimentos em políticas de educação, até mesmo para
resgatar a dívida social, acumulada ao longo da história.
Nesse novo contexto, em que aumentam as redes de informação e comunicação,
surge com ímpeto a Educação a Distância, que, por meio da utilização de numerosos
recursos tecnológicos e didáticos, dentre os quais se destaca a Internet, possibilita o
acesso de milhões de pessoas ao ensino. E, dentro desta nova modalidade de aprender e
ensinar, o processo educacional se transforma radicalmente.
A Internet oferece diversas ferramentas de acesso à informação como correio
eletrônico (e-mail), grupo de discussão (chat groups), recursos para transferência de
arquivos (FTP ou File Transfer Protocol) que atualmente são integrados no Word Wide
Web (WWW), e são esses recursos, dentre outros, os utilizados pelo EaD. Além disso,
independente da concepção de educação ou pedagógica, a experiência com EaD
assegura a existência de outras possibilidades de praticar esta modalidade educacional
em que a televisão, o rádio e o correio tradicional (agora acoplados ao computador) já
demonstraram ser recursos muito úteis.
Nesse sentido, o implemento da EaD no sistema penitenciário, além de notável
estratégia de contenção de despesas para o Estado é – em verdade – para a pessoapresa
do sistema, uma excelente chance de se integrar à busca da ressocialização por meio da
aquisição do conhecimento e, ainda, se preferir, simultaneamente pelo trabalho,
obedecidas as determinações legais estabelecidas pela legislação vigente (Lei
12.433/11).
Daí o principal objetivo deste material de estudo ser a apresentação das
possibilidades de introdução da EaD no sistema penitenciário por meio da Intranet,
como alternativa de remição da pena pelo estudo.
O PROPÓSITO DE RESSOCIALIZAÇÃO E A INSTALAÇÃO DA EAD NO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
É de domínio público a afirmativa de que o cárcere é habitado por maioria
jovem, negra, pobre e sem estudo, e é neste último item que se encontra o nó da
questão. Pois que, de posse do conhecimento estes indivíduos se transformariam em
sujeitos, deixando de ser presas fáceis do crime, uma vez que – em tese – teriam o
discernimento necessário à fuga da vulnerabilidade.
Tomando em relevância a essa questão, a atual Lei 12.433/113
– que trata da
remição da pena pelo estudo; cômputo e perda dos dias remidos e estabelece para cada
12 (doze) horas de estudo a redução de 1 (um) dia de pena – há de ser vista como
excelente avanço, no sentido de dar oportunidade de alcance desse conhecimento a estes
indivíduos cuja cidadania é negada.A alteração que essa Lei apresenta permite que a
remição seja feita sob a forma de cursos de Educação à Distância (EaD), e também, que
o preso possa diminuir a pena pelo trabalho e pelo estudo, simultaneamente. Além
disso, a cada etapa de ensino, ele terá o bônus de um terço do tempo de remição já
alcançado. Presos provisórios ou em regime semiaberto, aberto e condicional também
terão direito se estiverem frequentando a escola (MARCÃO, 2012).
Anteriormente a esta Lei, ao tratarem do tema, Coyle (2002) e Carvalho (2007)
afirmaram que não bastava às autoridades penitenciárias tratar aos presos com respeito e
dignidade, devendo-lhes oferecer oportunidades de mudança e desenvolvimento. Para
os autores, as penitenciárias precisam ser espaços que possibilitem um amplo programa
de atividades construtivas que ajudem aos presos a melhorar sua situação, a manter sua
saúde física e desenvolver seu intelecto.
Ademais, a proposta de ressocialização - processo de aquisição de novas
experiências que possibilita a interiorização de outras normas e valores eventualmente
diferentes daqueles a que estava habituado e que ensinam a viver socialmente em
conformidade com a nova condição que passa a obter -considera não apenas a forma
produtiva de bens como forma de ocupação do preso ou egresso, mas especialmente a
maneira como este indivíduo passará a conviver em sociedade. Daí o dever de se atentar
às questões como a interação, a tolerância, a disciplina, a ética e à moral, as quais só se
tornam efetivas por meio da educação.
Ponderando-se tais afirmativas e as prerrogativas da nova Lei, embora ainda haja
paradigmas contrários ao uso da Internet dentro do ambiente carcerário por causa do
perigo de maior disseminação do crime organizado. A Educação à Distância se torna
excelente alternativa, fazendo-se possível pelo sistema Intranet: um modelo assíncrono4
privado que registra a comunicação entre os protagonistas e permite que os mesmos
tenham acesso a _________________________
3
Esta Lei alterou os artigos 126, 127, 128 e 129 da anterior 7.210/1984, da Lei de Execução Penal.
4
Troca de dados e/ou informações que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo.
conteúdo comum, tais como, arquivos, chats, fóruns e manuais eletrônicos.
Possibilitando ainda, a utilização de material sonoro, visual e audiovisual, incluindo
recursos eletrônicos e telemáticos (ROSINI, 2007).
POSSIBILIDADES DE NOVA EDUCAÇÃO PENITENCIÁRIA
A atual legislação penal do país prevê que a assistência educacional compreenda
a instrução escolar e a formação profissional do preso penitenciário. Considerando
como obrigatório o ensino fundamental, integrando-se ao sistema escolar da unidade
federativa, enquanto que o ensino profissional deverá ser ministrado em nível de
iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. E, devido à abrangência e à particularidade da
questão, as atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades
públicas ou particulares, instalando escolas ou oferecendo cursos especializados,
inclusive à distância (MARCÃO, 2012).
Em tratamento ao tema, Rosini afirma que a UNESCO tem buscado estabelecer
os fundamentos de uma nova educação para o século XXI que ajude na construção de
uma cultura de paz mediante o respeito à diversidade dinâmica: uma educação
multicultural. Pondera ainda, que para tanto, é necessária a utilização das tecnologias na
luta contra a pobreza e a exclusão, precisando-se integrar consubstancialmente, “a
abordagem dessas tecnologias de informação e comunicação às dimensões sociais,
culturais e técnicas do desenvolvimento humano sustentável” (ROSINI, 2007, p. 27).
Nesse sentido, é justo que se garanta – ao preso – maior possibilidade de
remição da pena pelo estudo. Haja vista, o direito assegurado pela Lei 12.433/11 que dá
inclusive sustentabilidade à coexistência de trabalho e estudo para remição, a qual se
tornará mais favorecida por meio da EaD a partir do interesse da administração pública,
até mesmo como forma de contenção de custos a médio/longo prazo parao Estado.
As estratégias que podem ser utilizadas para convencer ao Estado e – em
especial – ao preso do Sistema Penitenciário para a introdução da EaD por meio da
Intranet perpassam pela demonstração dos elementos relacionados ao artigo primeiro5
da
LEP que trata do propósito de ressocialização e que vão ao encontro do interesse do
preso em remir a pena pelo estudo. Assim como, apontar ao Estado as vantagens do
processo de remição da pena pelo estudo por meio da EaD, que sob o ponto de vista do
resultado custo/benefício requer, em primeira instância, um investimento considerável
com a criação e instrumentalização do ambiente de
________________________
5
“Art. 1º- A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e
proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
ensino e a capacitação de professores. Contudo, posteriormente a isso, a manutenção é
bem menos dispendiosaquando relacionada ao ensino formal.
Há de se ressaltar, contudo, que a Educação à Distância depende, para o seu
êxito – além de sistemas e programas bemdefinidos – de recursos humanos capacitados,
material didático adequado e, fundamentalmente, de meios apropriados de se levar
oensinamento desde o centro de produção até o aprendiz, devendo existir instrumentos
de apoio para orientação aos estudantes através de um pólo local.
Rosini (2007) em consonância ao mesmo discurso faz a seguinte afirmativa:
As plataformas de ensino a distância são aplicações, isto é,
softwares desenvolvidos para apoiar o ensino/aprendizagem.
Normalmente, incluem ferramentas que visam ajudar o
professor a organizar, construir e gerenciar uma disciplina ou
um curso on-line. Em geral, incluem também ferramentas de
apoio ao aluno durante a sua aprendizagem. Funcionalidades
comuns nessas plataformas são, por exemplo, ferramentas de
comunicação como chats e fóruns (ROSINI, 2007, p. 64).
Aconjugação dessas e outras ferramentas permitem resultados altamente
positivos em qualquerlugar do mundo. Adicionando-se ainda, como elemento que
antecede o trabalho educativo, o completo diagnóstico das necessidades, tanto do
discente em potencial, como do espaço sócio-políticopor ele ocupado e, durante o
desenvolvimento dos cursos e a posteriori, o sistema de avaliação.
No Brasil poucos são os trabalhos desenvolvidos que abarcam todos esses
fatores e,por essa razão, acentuam-se as evasões, o que representa um grande
desperdício de recursos e contribui para o descrédito da EaD. O custo da EaD é elevado,
só se viabilizandofinanceiramente em economia de escala6
. Inferindo-se, assim que no
caso da EaD penitenciária o custo total é extremamente pequeno, emespecial,
seconsiderarmos que auxilia o resgate da imensa dívida social para com aqueles que
habitam o Sistema: em sua maioria jovem, pobre, negra, sem estudo e, para muitos, que
jamais compuseram um espaço de socialização propriamente dito.
SUPORTES DA LEI 12.433/11PARA INTRODUÇÃO DA EAD NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
________________________
6
Termo definido pela expansão da capacidade de produção de um empreendimento quando provoca o
aumento na quantidade total produzida sem o aumento proporcional no custo de produção.
A partir da Lei 12.433/11 a educação carcerária passou a apresentar maiores
atrativos aos internos. Haja vista, as vantagens como o bônus de um terço do tempo de
remição por etapa de ensino completa e, mais especificamente, a possibilidade do
estudo ser praticado por meio da EaD. Marcão (2012) ressalta, como opinião quase
unânime de estudiosos da área, que se trata de um dos maiores avanços ocorrido na Lei
de Execução Penal – LEP – nas últimas décadas com vistas ao processo de
ressocialização do interno penitenciário.
Valente, Prado e Almeida (2003) quando se referem ao EaD, afirmam que este
se mostra como uma modalidade de ensino que torna possível o surgimento de novos
paradigmas educacionais. Pois, o incremento de uma educação extra-classe que utiliza
diversos meios de comunicação torna possível o acesso de novos públicos em locais
geograficamente impensados anteriormente, como é o caso dos grandes rincões da
Amazônia e das próprias penitenciárias.
Para Gonzalez (2005), a EaD é uma estratégia desenvolvida por sistemas
educativos para alcançar setores ou grupos da população que não dispõem de acesso a
serviços regulares de ensino. Sobre o mesmo assunto, Rosini (2007, p. 26) defende que
ao empreender políticas públicas voltadas às tecnologias da informação e comunicação
é necessário que se observe alguns princípios fundamentais nelas estabelecidos, tais
como, “a liberdade de expressão, o direito à educação e o acesso à informação”,
acentuados na Declaração Universal dos Direitos Humanos como pilares da participação
efetiva dos cidadãos na sociedade civil.
No que concerne à Lei n. 12.433 de 29 de junho de 2011, que altera os artigos
126, 127, 128 e 129 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),
cuidando da remição de pena pelo trabalho e pelo estudo e maneira de se proceder ao
abatimento dos dias remidos, além da perda dos dias remidos em razão do cometimento
de falta grave – com o primeiro e último item não sendo aqui discutidos – Esta surge
como principal instrumento de suporte para a introdução da EaD no Sistema
Penitenciário. Em especial, por definir estes princípios legais da seguinte forma:
1 – Remição de pena pelo estudo
Na falta de regra específica na Lei, doutrina e jurisprudência divergiam sobre a
possibilidade de remição pelo estudo. Entendendo-se cabível a remição tomando por
base o tempo dedicado ao aprimoramento educacional, com base na premissa de que a
melhor interpretação que se deve dar à lei é aquela que mais favoreça a sociedade e ao
preso. Não sendo possível negar que a dedicação rotineira deste ao aprimoramento de
sua cultura por meio do estudo, contribui decisivamente para os destinos da execução da
pena, influenciando de forma positiva em sua readaptação ao convívio em sociedade.
Ressalte-se que, não raras vezes o estudo acarretará sensíveis efeitos no presente
e no futuro do apenado e de seus familiares, durante o período de encarceramento e no
momento da reinserção social. E a ocorrência desses efeitos positivossão bemmais
observadospor meio estudo, do que pelo trabalho propriamente dito (MARCÃO, 2012).
Tanto quanto possível, em razão de seus inegáveis benefícios, o aprimoramento
cultural pela busca do conhecimento por meio do estudo deve constituir um objetivo a
ser alcançado na execução penal. Eum grande estímulo para o alcance deste ideal é a
possibilidade de remir a pena privativa de liberdade pelo estudo.
Registrando definitivamente a relevância do caso, o Superior Tribunal de Justiça
editou a Súmula 341, que tem a seguinte redação: “A frequência a curso de ensino
formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob o regime fechado
ou semiaberto” (Idem, ibidem).
Com vistas a incrementar o estudo formal no ambiente prisional, a Lei n. 12.245
de 24 de maio 2010, acrescentou um § 4º ao art. 83 da LEP, dispondo que nos
estabelecimentos penais, conforme a sua natureza, serão instaladas salas de aulas
destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante.
Logo, resolvendo a essa discussão, uma das inovações saudáveis determinadas
pela Lei n. 12.433/2011 foi a alteração do art. 126 da LEP, para incluir a normatização
da remição pelo estudo. Pela nova redação o art. 126, caput, e § 1º, inc. I, da LEP,
assegura o direito à remição pelo estudo, na proporção de 01 (um) diade pena a cada 12
(doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive
profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no
mínimo, em 3 (três) dias. Isso quer dizer que o estudo poderá ter carga horária diária
desigual, mas para que se obtenha direito à remição é imprescindível que estas horas
somadas resultem em 12 (doze) a cada 3 (três) dias para que se alcance o abatimento de
1 (um) dia de pena, e, portanto, se o preso tiver jornada de 12 (doze) horas de estudos
em um único dia, isso não irá proporcionar isoladamente 1 (um) dia de remição.
Tais atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por
metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades
educacionais competentes dos cursos frequentados (§ 2º). Admite-se a acumulação dos
casos de remição (trabalho + estudo), desde que exista compatibilidade das horas diárias
(§ 3º), e sendo assim, o preso que trabalhar e estudar regularmente e com atendimento à
carga horária diária que a lei reclama para o trabalho e também para o estudo, poderá, a
cada 3 (três) dias, reduzir 2 (dois) dias de sua pena (MARCÃO, 2012).
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos
continuará a se beneficiar com a remição (§ 4º), isso quer dizer: caso o interno perca
ummembro do corpo imprescindível a sua função de trabalhador ou estudante,
continuará se beneficiando em sua remição, pela Lei. Outra previsão louvável com
vistas à ressocialização pelo aprimoramento cultural vem expressa no § 5º do art. 126,
nos seguintes termos: “O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido
de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior
durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do
sistema de educação”.
2 – Quem serão os favorecidos em remir pena pelo estudo
Segundo o art. 126, têm direito à remição pelo estudo os presos que se
encontrarem no regime fechado ou semiaberto. Contudo, pela redação do § 6º do art.
126, o interno que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui
liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de
educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, à
razão de 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade
de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de
requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 03 (três) dias.
Nos precisos termos do novo art. 126, § 7º, da LEP, é permissível a remição pelo
estudo também em relação ao preso cautelar (preso em razão de prisão preventiva),
ficando a possibilidade de abatimento condicionada, à eventual condenação futura,
como óbvio. Observando-se assim, que deixou de existir a Súmula 341 do STJ, que
tratava do tema e teve importante efeito em termos de orientação antes da Lei n.
12.433/2011.
3 – Como se procede ao abatimento dos dias remidos
Sempre se fez relevante saber a fórmula a ser empregada para o desconto dos
dias remidos, pois sobre tal questão existiam duas posições doutrinárias e, da adoção de
uma ou outra resultava manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado.
1ª posição: o tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida: dentro desse
propósito, considere-se uma pena à reclusão por 5 anos e 6 meses, ou sejam, 66 meses,
a serem cumpridos, inicialmente no regime semi-aberto. De tal forma, para que fosse
atingido o prazo necessário para a progressão ao regime aberto, deveria o sentenciado
cumprir 1/6 da reprimenda que lhe fora imposta, ou seja, 11 meses de reclusão.
Considere-se, ainda, que o mesmo tenha conseguido remir 60 dias de sua pena,
através de 180 dias trabalhados, visto que o § 1.º do art. 126 da LEP determina que será
remido um dia de pena à razão de três dias trabalhados. Partindo dessas premissas e
adotando o entendimento de que o tempo remido será somado à pena efetivamente
cumprida, o reeducando atingiria o tempo necessário à progressão ao regime aberto
após o cumprimento de 9 meses de reclusão, visto que, possui dois meses de pena
remida pelo trabalho.
2ª posição: o tempo remido deve ser abatido do total da pena aplicada: Adotando o
entendimento contrário de que o tempo remido será descontado do total da sanção
imposta, para que esta pena resultante seja tomada como base para eventuais
benefícios.Entende-se, que a pena restante passará a ser de 5 anos e 4 meses de reclusão,
ou 64meses, haja vista terem sido descontados os dois meses remidos: deste total a sexta
parte necessária para a progressão ao regime aberto de cumprimento de pena seria
atingida quando se completassem apenas 10 meses e vinte dias de reclusão,
comprometendo o entendimento mais benéfico ao apenado.
Como se observa, a primeira posição apontada é a correta e se considera mais
benéfica ao sentenciado. Entretanto, na prática judiciária não prevalecia, especialmente
no Primeiro Grau, o que terminava por ensejar ainterposição de recursos evitáveis, com
o Superior Tribunal de Justiça se posicionado reiteradas vezes em defesa da primeira
posição.Estabelecendo fim à controvérsia, a Lei n. 12.433/2011 atribuiu ao art. 128 da
LEP a determinação de que o tempo remido deva ser computado sobre pena cumprida,
para todos os efeitos, fazendo-se assim, a regra como impositiva (MARCÃO, 2012).
INTERNET, INTRANET E EXTRANET: MEIOS PARA A APLICAÇÃO DA
EAD NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Existem várias maneiras de se usar a Internet na Educação a Distância. O que
difere as abordagens é o grau de interação entre o docente (tutor) docurso e o aprendiz.
No sistema Intranet a informação pode serpostada parao aprendizvia Internet, não
existindo– preliminarmente – nenhuma interação entre ele e o docente (tutor).
Entretanto, essa é a possibilidade de uso mais elementar, haja vista, o mesmo
sistema permitir o “estar junto virtual” que envolve múltiplas interações com o objetivo
de acompanhar e assessorar constantemente o aprendiz para poder entender o que ele
faz e, de tal forma, apresentar desafios que o auxiliem a atribuir significado ao que está
desenvolvendo. Estas interações criam meios para o aprendiz aplicar, transformar e
buscar outras informações, de tal maneira,construindo novos conhecimentos
(VALENTE, 1999 apud VALENTE et al, 2003).
No “estar junto virtual” o acompanhamento do aprendiz e a atuação do tutor são
feitos por meio da Internet e a interação estabelecida usa a rede para realizar um ciclo de
atividades identificadas como descrição-execução-reflexão-depuração-descrição.Para
que a abordagem do “estar junto virtual” possa ser efetiva o aprendiz deve estar
engajado na resolução de um problema ou na elaboração de debate. Em taissituações, se
surgem dificuldades ou dúvidas, elas podem ser resolvidas com o suporte do tutor, via
rede (ibidem).
O desenvolvimento do ensino e a presença virtual do tutor permitem a criaçãode
um ciclo de interações que não só ajuda na realização do aprendizado em si, mas
também nageração de novos conhecimentos. Com isso, o aprendiz pode agir e produzir
resultados que podem servir como instrumentos de novas reflexões. Por sua vez, estas
reflexões podem gerar outras indagações e problemas que devem ser compartilhados
com outros aprendizes a fim de encontrar meios de resolvê-los.
Neste caso, o aprendiz pode enviar suasquestões ou uma breve descrição do que
está ocorrendo para que o tutor reflita sobreelas e envie seu comentário por meio de um
material para leitura ou por meio de outras questões que possam vir a auxiliá-lo a
reduzir, ou mesmo sanar suas dificuldades.
Por definição, o sistema Intranet é uma rede de computadores privada
estruturada sobre a suíte de protocolos da Internet, mas com uso exclusivo de um
determinado local no qual só poderá ser acessada por seus usuários presos. Neste tipo de
conexão, o acesso ao conteúdo é restrito, sendo possível acessá-lo somente
localmente.Pela forma de sua aplicação, todos os conceitos de TCP/IP7
se empregam a
intranet, como o estabelecido de cliente-servidor, por exemplo.
A intranet é um dos principais sistemas de comunicação em corporações. Por
ela, o fluxo de dados (centralização de documentos, formulários, notícias etc.) é
permanente, com vistas à reduçãodos custos e ganhode rapidez na divulgação e
distribuição de informação e conhecimento.
Para Valente (2003), a intranet é uma versão particular da internet, podendo ou
não estar conectada a ela. Apesar de ser uma rede interna possibilita que
microcomputadores localizados em um filial – se conectados a internet – acessem
conteúdos que estejam em sua matriz, o que caracteriza a formação de uma rede
extranet, criando um canal direto de comunicação entre aprendizes e tutores, com um
ganho significativo em termos de segurança. Sendo que diferente do que ocorre na
intranet, no sistema extranet o acesso à internet ocorre em qualquer parte do mundo.
Uma comparação observada entre o uso dessas tecnologias e os serviços que elas
promovem, fica por conta do: acesso restrito para a intranet e extranet; da comunicação
instantânea para as três; da comunicação externa para a internet e a extranet; da
possibilidade
_________________________
7
Conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede, também chamado de pilha de
protocolos TCP/IP. Seu nome vem de dois protocolos, o TCP (Transmission Control Protocol) e o IP
(InternetProtocol).
de compartilhamento de impressoras somente para a intranet e do compartilhamento de
dados que é possível para todas elas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como se costuma dizer, não há alteração na legislação penal e
processual penal feita sob a ótica do favorecimento dos subjugados pelo sistema
punitivo, as alterações ocorrem sob a perspectiva de beneficiamento para o próprio
Estado. Resultados benéficos costumam representar reflexo imediato
de medidas tomadas para reforçar esse mesmo sistema e ampliar o alcance do controle
social.Entretanto, a Lei 12.433/11 trouxe um benefício imensurável para aqueles que
entendem ao conhecimento como a grande arma contra a vulnerabilidade e de resgate
do componente humano social, em especial, aos que carecem de adequação ao processo
de ressocialização.
Dentro desse aspecto, sabe-se que pensar novas formas de educação
penitenciária exige que se ultrapasse a idéia de que ela ésomente um meio ou uma
modalidadede ensino ese passe a entendê-la como uma possibilidade de ressignificação
do conhecimentoante as necessidades do preso.Logo, conceber à EaD como um desses
instrumentos é pertinente, com vistas a um novo paradigma da EaD que proporcione ao
indivíduo presooutras perspectivas de relações que invariavelmente lhe serão úteis para
elevação da autoestima.
Diante disso, é reconhecido que na EaD ainteração com os aprendizes possibilita
ao professor (tutor) aprender como criar condições de promovera construção do
conhecimento, bem como, saber equacionar as necessidades e os interesses de seus
aprendizes com os objetivos pedagógicos que se predispõe a atingir;apropriação e
exploração de recursos daInternet, navegação em sites relacionados com a educação que
aspira, criação depáginas simples, montagem de vídeos, exploração de ferramentas para
avaliação de acessibilidade depáginas web, exploração e vivência de interações
assíncronascomo recurso pedagógico.
Consequentemente, a comunicação professor/aprendiz na EaD exige dos
profissionais de educação novas estruturas mentais e novas concepções acerca do saber
que envolve criatividade, intercâmbios singulares, diálogos constantes e tempo para
investigação e pesquisa, indispensáveis ao cumprimento do compromisso estabelecido
entre as políticas democráticas.
Na EaD, os alunos são artífices de seu próprio desenvolvimento, dentro de uma
relação interativa de troca de saberes. Eles aprendem a estudar e a pesquisar por conta
própria, contando com o apoio do sistema tutorial e do tutor, o que favorecerá ao interno
do Sistema penitenciário a retomada da autoestima com base na retomada pela busca do
conhecimento.
Aplicar a EaD dentro do Sistema Penitenciário pressupõe um complexo de
transmissão e estratégias pedagógicas adaptadas às diferentes tecnologias utilizadas.
Significa, também, a escolha de métodos e meios instrucionais que permitam um
aprendizado mais eficaz, devendo-se à atenção, para além do conteúdo de ensino:às
decisões sobre o suporte disponibilizado ao aluno eao acesso e escolha dos meios que
melhor se adequem ao seu contexto.
É por isso que esse trabalho defende a implantação da EaD no Sistema
Penitenciário, não somente como uma nova modalidade de ensino que venha a apontar
novas possibilidades de aprendizagem. Mas, acima de tudo,numa metodologia que
venha a agregar valores ao ensino proposto ao preso, com vistas ao seu processo
individual de ressocialização.
REFERÊNCIAS
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Lúmen Juris, 2007.
COYLE, Andrew. Administração Penitenciária: Uma Abordagem de Direitos
Humanos. Manual para servidores penitenciários. Internatonal Center for Prision
Studies. Londres-Reino Unido, 2002.
GONZALEZ, Mathias. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São
Paulo. Avercamp, 2005.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal.10ª ed. rev., amp., e atual., de acordo
com as Leis n. 112.403/2011 e 12.433/2011. São Paulo. Saraiva, 2012.
MIOTTO, Armida Bergamini. Temas Penitenciários. São Paulo. Editora Revista dos
Tribunais, 1932.
ROSINI, Alessandro Marco. As Novas Tecnologias da Informação e a Educação a
Distância. São Paulo. Thomson, 2007.
VALENTE, José A.; PRADO, Maria E. B. Brito; ALMEIDA, Maria E. B. de (orgs.).
Educação a Distância Via Internet: Formação de Educadores. São Paulo.
Avercamp, 2003.

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A educação a distancia no sistema penitenciário sob o suporte da lei 12.43311

  • 1. JANDERSON PAIXÃO DE SOUZA A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOB O SUPORTE DA LEI 12.433/11 Belém 2013
  • 2. A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOB O SUPORTE DA LEI 12.433/11 Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito para a obtenção de titulo de especialista em Gestão Penitenciária, tendo como orientadora Profª.Msc. Sandra Suely Guimarães Belém 2013
  • 3. A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOB O SUPORTE DA LEI 12.433/111 Janderson Paixão de Souza2 Resumo Quando se observa que a maioria do componente humano interno das casas de detenção é jovem, negra, pobre e sem estudo percebe-se o tamanho da dívida social do Estado para com esses grupos, pensando-se necessária a utilização das tecnologias na tarefa contra a pobreza e a exclusão, precisando-se para isso integrar, substancialmente, a existência dessas tecnologias de informação e comunicação às demandas sociais, culturais e às técnicas do desenvolvimento humano sustentável. Essa é uma premissa de suporte para introdução da Educação a Distância (EaD) com utilização dos recursos tecnológicos disponíveis na sociedade para ampliaçãodos horizontes da educação e promoção do processo de ressocialização do interno no Sistema Penitenciário. Para tanto, existem diferentes maneiras de aplicá-la, sendo que o que difere estas aplicações é o grau de interação entre docente e aprendiz. Considerando-se assim, o sistema Intranet – com modelo online assíncrono privado, que registra a comunicação entre os protagonistas e permite que os mesmos tenham acesso a conteúdo comum – o mais indicado por se temer a disseminação do crime organizado via rede. Essa possibilidade se tornou mais palpável apartir da lei 12.433/11 que dentre outras trata da remição da pena pelo estudo com possibilidade de introdução da EaD, podendo, ainda, o desenvolvimento dessa tarefa existir sob a forma de convênio. Palavras-chave:Interno, Educação a Distância, Sistema Penitenciário, Ressocialização. Abstrat When we observe that most of the human component of domestic detention facilities is young, black, poor and uneducated to realize the size of the social debt to the state with these groups, thinking it necessary to use technology in the task against poverty and exclusion, need to integrate it substantially, the existence of these technologies of information and communication demands social, cultural and techniques of sustainable human development. This is a premise to support the introduction of Distance Education (DE) with the use of technological resources available in the community to expand the horizons of education and promotion of the internal process of reintegrating the Prison System. Therefore, there are different ways to apply it, and what differs these applications is the degree of interaction between teacher and learner. Considering so, the Intranet system - with private asynchronous online model, which records the communication between players and allows them access to common content - as indicated by their fear of the spread of organized crime through the network. This possibility became more palpable from the law 12.433/11 which among others deals with the remission of the sentence by the study with the possibility of introduction of distance learning, and may also develop this task exist in the form of an agreement. Keywords: Internal, Distance Education, Prisons, Resocialization.
  • 4. ________________________ 1 Artigo exigido como requisito para a obtenção do Título de Especialista em Gestão Penitenciária, orientado pela Prof.ªMsc. Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães. 2 Janderson Paixão de Souza é Bacharel em Direto (UNAMA) e Ciência em Defesa Social (UEPA/IESP), Pós Graduando em Gestão Penitenciária (FAP), E-mail: janderson.paixao@uol.com.br Introdução Cotidianamente, muito se discute sobre EaD e sua importância para a democratização da Educação. O surgimento do computador, da internet e de tecnologias avançadas tem permitido a ampliação dos horizontes do ensino e representado uma alternativa estratégica para os países emergentes que se empenham para ampliar a oferta educacional em todos os níveis (fundamental, técnico, médio e superior). A crise atual da sociedade contemporânea exige que os países emergentes, como é o caso do Brasil, não se limitem a apenas lutar de forma racional e estratégica contra a pobreza, mas direcionem seus investimentos em políticas de educação, até mesmo para resgatar a dívida social, acumulada ao longo da história. Nesse novo contexto, em que aumentam as redes de informação e comunicação, surge com ímpeto a Educação a Distância, que, por meio da utilização de numerosos recursos tecnológicos e didáticos, dentre os quais se destaca a Internet, possibilita o acesso de milhões de pessoas ao ensino. E, dentro desta nova modalidade de aprender e ensinar, o processo educacional se transforma radicalmente. A Internet oferece diversas ferramentas de acesso à informação como correio eletrônico (e-mail), grupo de discussão (chat groups), recursos para transferência de arquivos (FTP ou File Transfer Protocol) que atualmente são integrados no Word Wide Web (WWW), e são esses recursos, dentre outros, os utilizados pelo EaD. Além disso, independente da concepção de educação ou pedagógica, a experiência com EaD assegura a existência de outras possibilidades de praticar esta modalidade educacional em que a televisão, o rádio e o correio tradicional (agora acoplados ao computador) já demonstraram ser recursos muito úteis. Nesse sentido, o implemento da EaD no sistema penitenciário, além de notável estratégia de contenção de despesas para o Estado é – em verdade – para a pessoapresa do sistema, uma excelente chance de se integrar à busca da ressocialização por meio da aquisição do conhecimento e, ainda, se preferir, simultaneamente pelo trabalho, obedecidas as determinações legais estabelecidas pela legislação vigente (Lei 12.433/11).
  • 5. Daí o principal objetivo deste material de estudo ser a apresentação das possibilidades de introdução da EaD no sistema penitenciário por meio da Intranet, como alternativa de remição da pena pelo estudo. O PROPÓSITO DE RESSOCIALIZAÇÃO E A INSTALAÇÃO DA EAD NO SISTEMA PENITENCIÁRIO É de domínio público a afirmativa de que o cárcere é habitado por maioria jovem, negra, pobre e sem estudo, e é neste último item que se encontra o nó da questão. Pois que, de posse do conhecimento estes indivíduos se transformariam em sujeitos, deixando de ser presas fáceis do crime, uma vez que – em tese – teriam o discernimento necessário à fuga da vulnerabilidade. Tomando em relevância a essa questão, a atual Lei 12.433/113 – que trata da remição da pena pelo estudo; cômputo e perda dos dias remidos e estabelece para cada 12 (doze) horas de estudo a redução de 1 (um) dia de pena – há de ser vista como excelente avanço, no sentido de dar oportunidade de alcance desse conhecimento a estes indivíduos cuja cidadania é negada.A alteração que essa Lei apresenta permite que a remição seja feita sob a forma de cursos de Educação à Distância (EaD), e também, que o preso possa diminuir a pena pelo trabalho e pelo estudo, simultaneamente. Além disso, a cada etapa de ensino, ele terá o bônus de um terço do tempo de remição já alcançado. Presos provisórios ou em regime semiaberto, aberto e condicional também terão direito se estiverem frequentando a escola (MARCÃO, 2012). Anteriormente a esta Lei, ao tratarem do tema, Coyle (2002) e Carvalho (2007) afirmaram que não bastava às autoridades penitenciárias tratar aos presos com respeito e dignidade, devendo-lhes oferecer oportunidades de mudança e desenvolvimento. Para os autores, as penitenciárias precisam ser espaços que possibilitem um amplo programa de atividades construtivas que ajudem aos presos a melhorar sua situação, a manter sua saúde física e desenvolver seu intelecto. Ademais, a proposta de ressocialização - processo de aquisição de novas experiências que possibilita a interiorização de outras normas e valores eventualmente diferentes daqueles a que estava habituado e que ensinam a viver socialmente em conformidade com a nova condição que passa a obter -considera não apenas a forma produtiva de bens como forma de ocupação do preso ou egresso, mas especialmente a maneira como este indivíduo passará a conviver em sociedade. Daí o dever de se atentar
  • 6. às questões como a interação, a tolerância, a disciplina, a ética e à moral, as quais só se tornam efetivas por meio da educação. Ponderando-se tais afirmativas e as prerrogativas da nova Lei, embora ainda haja paradigmas contrários ao uso da Internet dentro do ambiente carcerário por causa do perigo de maior disseminação do crime organizado. A Educação à Distância se torna excelente alternativa, fazendo-se possível pelo sistema Intranet: um modelo assíncrono4 privado que registra a comunicação entre os protagonistas e permite que os mesmos tenham acesso a _________________________ 3 Esta Lei alterou os artigos 126, 127, 128 e 129 da anterior 7.210/1984, da Lei de Execução Penal. 4 Troca de dados e/ou informações que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo. conteúdo comum, tais como, arquivos, chats, fóruns e manuais eletrônicos. Possibilitando ainda, a utilização de material sonoro, visual e audiovisual, incluindo recursos eletrônicos e telemáticos (ROSINI, 2007). POSSIBILIDADES DE NOVA EDUCAÇÃO PENITENCIÁRIA A atual legislação penal do país prevê que a assistência educacional compreenda a instrução escolar e a formação profissional do preso penitenciário. Considerando como obrigatório o ensino fundamental, integrando-se ao sistema escolar da unidade federativa, enquanto que o ensino profissional deverá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. E, devido à abrangência e à particularidade da questão, as atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, instalando escolas ou oferecendo cursos especializados, inclusive à distância (MARCÃO, 2012). Em tratamento ao tema, Rosini afirma que a UNESCO tem buscado estabelecer os fundamentos de uma nova educação para o século XXI que ajude na construção de uma cultura de paz mediante o respeito à diversidade dinâmica: uma educação multicultural. Pondera ainda, que para tanto, é necessária a utilização das tecnologias na luta contra a pobreza e a exclusão, precisando-se integrar consubstancialmente, “a abordagem dessas tecnologias de informação e comunicação às dimensões sociais, culturais e técnicas do desenvolvimento humano sustentável” (ROSINI, 2007, p. 27). Nesse sentido, é justo que se garanta – ao preso – maior possibilidade de remição da pena pelo estudo. Haja vista, o direito assegurado pela Lei 12.433/11 que dá inclusive sustentabilidade à coexistência de trabalho e estudo para remição, a qual se
  • 7. tornará mais favorecida por meio da EaD a partir do interesse da administração pública, até mesmo como forma de contenção de custos a médio/longo prazo parao Estado. As estratégias que podem ser utilizadas para convencer ao Estado e – em especial – ao preso do Sistema Penitenciário para a introdução da EaD por meio da Intranet perpassam pela demonstração dos elementos relacionados ao artigo primeiro5 da LEP que trata do propósito de ressocialização e que vão ao encontro do interesse do preso em remir a pena pelo estudo. Assim como, apontar ao Estado as vantagens do processo de remição da pena pelo estudo por meio da EaD, que sob o ponto de vista do resultado custo/benefício requer, em primeira instância, um investimento considerável com a criação e instrumentalização do ambiente de ________________________ 5 “Art. 1º- A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. ensino e a capacitação de professores. Contudo, posteriormente a isso, a manutenção é bem menos dispendiosaquando relacionada ao ensino formal. Há de se ressaltar, contudo, que a Educação à Distância depende, para o seu êxito – além de sistemas e programas bemdefinidos – de recursos humanos capacitados, material didático adequado e, fundamentalmente, de meios apropriados de se levar oensinamento desde o centro de produção até o aprendiz, devendo existir instrumentos de apoio para orientação aos estudantes através de um pólo local. Rosini (2007) em consonância ao mesmo discurso faz a seguinte afirmativa: As plataformas de ensino a distância são aplicações, isto é, softwares desenvolvidos para apoiar o ensino/aprendizagem. Normalmente, incluem ferramentas que visam ajudar o professor a organizar, construir e gerenciar uma disciplina ou um curso on-line. Em geral, incluem também ferramentas de apoio ao aluno durante a sua aprendizagem. Funcionalidades comuns nessas plataformas são, por exemplo, ferramentas de comunicação como chats e fóruns (ROSINI, 2007, p. 64). Aconjugação dessas e outras ferramentas permitem resultados altamente positivos em qualquerlugar do mundo. Adicionando-se ainda, como elemento que antecede o trabalho educativo, o completo diagnóstico das necessidades, tanto do discente em potencial, como do espaço sócio-políticopor ele ocupado e, durante o desenvolvimento dos cursos e a posteriori, o sistema de avaliação.
  • 8. No Brasil poucos são os trabalhos desenvolvidos que abarcam todos esses fatores e,por essa razão, acentuam-se as evasões, o que representa um grande desperdício de recursos e contribui para o descrédito da EaD. O custo da EaD é elevado, só se viabilizandofinanceiramente em economia de escala6 . Inferindo-se, assim que no caso da EaD penitenciária o custo total é extremamente pequeno, emespecial, seconsiderarmos que auxilia o resgate da imensa dívida social para com aqueles que habitam o Sistema: em sua maioria jovem, pobre, negra, sem estudo e, para muitos, que jamais compuseram um espaço de socialização propriamente dito. SUPORTES DA LEI 12.433/11PARA INTRODUÇÃO DA EAD NO SISTEMA PENITENCIÁRIO ________________________ 6 Termo definido pela expansão da capacidade de produção de um empreendimento quando provoca o aumento na quantidade total produzida sem o aumento proporcional no custo de produção. A partir da Lei 12.433/11 a educação carcerária passou a apresentar maiores atrativos aos internos. Haja vista, as vantagens como o bônus de um terço do tempo de remição por etapa de ensino completa e, mais especificamente, a possibilidade do estudo ser praticado por meio da EaD. Marcão (2012) ressalta, como opinião quase unânime de estudiosos da área, que se trata de um dos maiores avanços ocorrido na Lei de Execução Penal – LEP – nas últimas décadas com vistas ao processo de ressocialização do interno penitenciário. Valente, Prado e Almeida (2003) quando se referem ao EaD, afirmam que este se mostra como uma modalidade de ensino que torna possível o surgimento de novos paradigmas educacionais. Pois, o incremento de uma educação extra-classe que utiliza diversos meios de comunicação torna possível o acesso de novos públicos em locais geograficamente impensados anteriormente, como é o caso dos grandes rincões da Amazônia e das próprias penitenciárias. Para Gonzalez (2005), a EaD é uma estratégia desenvolvida por sistemas educativos para alcançar setores ou grupos da população que não dispõem de acesso a serviços regulares de ensino. Sobre o mesmo assunto, Rosini (2007, p. 26) defende que ao empreender políticas públicas voltadas às tecnologias da informação e comunicação é necessário que se observe alguns princípios fundamentais nelas estabelecidos, tais
  • 9. como, “a liberdade de expressão, o direito à educação e o acesso à informação”, acentuados na Declaração Universal dos Direitos Humanos como pilares da participação efetiva dos cidadãos na sociedade civil. No que concerne à Lei n. 12.433 de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), cuidando da remição de pena pelo trabalho e pelo estudo e maneira de se proceder ao abatimento dos dias remidos, além da perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave – com o primeiro e último item não sendo aqui discutidos – Esta surge como principal instrumento de suporte para a introdução da EaD no Sistema Penitenciário. Em especial, por definir estes princípios legais da seguinte forma: 1 – Remição de pena pelo estudo Na falta de regra específica na Lei, doutrina e jurisprudência divergiam sobre a possibilidade de remição pelo estudo. Entendendo-se cabível a remição tomando por base o tempo dedicado ao aprimoramento educacional, com base na premissa de que a melhor interpretação que se deve dar à lei é aquela que mais favoreça a sociedade e ao preso. Não sendo possível negar que a dedicação rotineira deste ao aprimoramento de sua cultura por meio do estudo, contribui decisivamente para os destinos da execução da pena, influenciando de forma positiva em sua readaptação ao convívio em sociedade. Ressalte-se que, não raras vezes o estudo acarretará sensíveis efeitos no presente e no futuro do apenado e de seus familiares, durante o período de encarceramento e no momento da reinserção social. E a ocorrência desses efeitos positivossão bemmais observadospor meio estudo, do que pelo trabalho propriamente dito (MARCÃO, 2012). Tanto quanto possível, em razão de seus inegáveis benefícios, o aprimoramento cultural pela busca do conhecimento por meio do estudo deve constituir um objetivo a ser alcançado na execução penal. Eum grande estímulo para o alcance deste ideal é a possibilidade de remir a pena privativa de liberdade pelo estudo. Registrando definitivamente a relevância do caso, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 341, que tem a seguinte redação: “A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob o regime fechado ou semiaberto” (Idem, ibidem). Com vistas a incrementar o estudo formal no ambiente prisional, a Lei n. 12.245 de 24 de maio 2010, acrescentou um § 4º ao art. 83 da LEP, dispondo que nos estabelecimentos penais, conforme a sua natureza, serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante.
  • 10. Logo, resolvendo a essa discussão, uma das inovações saudáveis determinadas pela Lei n. 12.433/2011 foi a alteração do art. 126 da LEP, para incluir a normatização da remição pelo estudo. Pela nova redação o art. 126, caput, e § 1º, inc. I, da LEP, assegura o direito à remição pelo estudo, na proporção de 01 (um) diade pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias. Isso quer dizer que o estudo poderá ter carga horária diária desigual, mas para que se obtenha direito à remição é imprescindível que estas horas somadas resultem em 12 (doze) a cada 3 (três) dias para que se alcance o abatimento de 1 (um) dia de pena, e, portanto, se o preso tiver jornada de 12 (doze) horas de estudos em um único dia, isso não irá proporcionar isoladamente 1 (um) dia de remição. Tais atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados (§ 2º). Admite-se a acumulação dos casos de remição (trabalho + estudo), desde que exista compatibilidade das horas diárias (§ 3º), e sendo assim, o preso que trabalhar e estudar regularmente e com atendimento à carga horária diária que a lei reclama para o trabalho e também para o estudo, poderá, a cada 3 (três) dias, reduzir 2 (dois) dias de sua pena (MARCÃO, 2012). O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a se beneficiar com a remição (§ 4º), isso quer dizer: caso o interno perca ummembro do corpo imprescindível a sua função de trabalhador ou estudante, continuará se beneficiando em sua remição, pela Lei. Outra previsão louvável com vistas à ressocialização pelo aprimoramento cultural vem expressa no § 5º do art. 126, nos seguintes termos: “O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação”. 2 – Quem serão os favorecidos em remir pena pelo estudo Segundo o art. 126, têm direito à remição pelo estudo os presos que se encontrarem no regime fechado ou semiaberto. Contudo, pela redação do § 6º do art. 126, o interno que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, à razão de 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade
  • 11. de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 03 (três) dias. Nos precisos termos do novo art. 126, § 7º, da LEP, é permissível a remição pelo estudo também em relação ao preso cautelar (preso em razão de prisão preventiva), ficando a possibilidade de abatimento condicionada, à eventual condenação futura, como óbvio. Observando-se assim, que deixou de existir a Súmula 341 do STJ, que tratava do tema e teve importante efeito em termos de orientação antes da Lei n. 12.433/2011. 3 – Como se procede ao abatimento dos dias remidos Sempre se fez relevante saber a fórmula a ser empregada para o desconto dos dias remidos, pois sobre tal questão existiam duas posições doutrinárias e, da adoção de uma ou outra resultava manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado. 1ª posição: o tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida: dentro desse propósito, considere-se uma pena à reclusão por 5 anos e 6 meses, ou sejam, 66 meses, a serem cumpridos, inicialmente no regime semi-aberto. De tal forma, para que fosse atingido o prazo necessário para a progressão ao regime aberto, deveria o sentenciado cumprir 1/6 da reprimenda que lhe fora imposta, ou seja, 11 meses de reclusão. Considere-se, ainda, que o mesmo tenha conseguido remir 60 dias de sua pena, através de 180 dias trabalhados, visto que o § 1.º do art. 126 da LEP determina que será remido um dia de pena à razão de três dias trabalhados. Partindo dessas premissas e adotando o entendimento de que o tempo remido será somado à pena efetivamente cumprida, o reeducando atingiria o tempo necessário à progressão ao regime aberto após o cumprimento de 9 meses de reclusão, visto que, possui dois meses de pena remida pelo trabalho. 2ª posição: o tempo remido deve ser abatido do total da pena aplicada: Adotando o entendimento contrário de que o tempo remido será descontado do total da sanção imposta, para que esta pena resultante seja tomada como base para eventuais benefícios.Entende-se, que a pena restante passará a ser de 5 anos e 4 meses de reclusão, ou 64meses, haja vista terem sido descontados os dois meses remidos: deste total a sexta parte necessária para a progressão ao regime aberto de cumprimento de pena seria atingida quando se completassem apenas 10 meses e vinte dias de reclusão, comprometendo o entendimento mais benéfico ao apenado. Como se observa, a primeira posição apontada é a correta e se considera mais benéfica ao sentenciado. Entretanto, na prática judiciária não prevalecia, especialmente
  • 12. no Primeiro Grau, o que terminava por ensejar ainterposição de recursos evitáveis, com o Superior Tribunal de Justiça se posicionado reiteradas vezes em defesa da primeira posição.Estabelecendo fim à controvérsia, a Lei n. 12.433/2011 atribuiu ao art. 128 da LEP a determinação de que o tempo remido deva ser computado sobre pena cumprida, para todos os efeitos, fazendo-se assim, a regra como impositiva (MARCÃO, 2012). INTERNET, INTRANET E EXTRANET: MEIOS PARA A APLICAÇÃO DA EAD NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Existem várias maneiras de se usar a Internet na Educação a Distância. O que difere as abordagens é o grau de interação entre o docente (tutor) docurso e o aprendiz. No sistema Intranet a informação pode serpostada parao aprendizvia Internet, não existindo– preliminarmente – nenhuma interação entre ele e o docente (tutor). Entretanto, essa é a possibilidade de uso mais elementar, haja vista, o mesmo sistema permitir o “estar junto virtual” que envolve múltiplas interações com o objetivo de acompanhar e assessorar constantemente o aprendiz para poder entender o que ele faz e, de tal forma, apresentar desafios que o auxiliem a atribuir significado ao que está desenvolvendo. Estas interações criam meios para o aprendiz aplicar, transformar e buscar outras informações, de tal maneira,construindo novos conhecimentos (VALENTE, 1999 apud VALENTE et al, 2003). No “estar junto virtual” o acompanhamento do aprendiz e a atuação do tutor são feitos por meio da Internet e a interação estabelecida usa a rede para realizar um ciclo de atividades identificadas como descrição-execução-reflexão-depuração-descrição.Para que a abordagem do “estar junto virtual” possa ser efetiva o aprendiz deve estar engajado na resolução de um problema ou na elaboração de debate. Em taissituações, se surgem dificuldades ou dúvidas, elas podem ser resolvidas com o suporte do tutor, via rede (ibidem). O desenvolvimento do ensino e a presença virtual do tutor permitem a criaçãode um ciclo de interações que não só ajuda na realização do aprendizado em si, mas também nageração de novos conhecimentos. Com isso, o aprendiz pode agir e produzir resultados que podem servir como instrumentos de novas reflexões. Por sua vez, estas reflexões podem gerar outras indagações e problemas que devem ser compartilhados com outros aprendizes a fim de encontrar meios de resolvê-los. Neste caso, o aprendiz pode enviar suasquestões ou uma breve descrição do que está ocorrendo para que o tutor reflita sobreelas e envie seu comentário por meio de um
  • 13. material para leitura ou por meio de outras questões que possam vir a auxiliá-lo a reduzir, ou mesmo sanar suas dificuldades. Por definição, o sistema Intranet é uma rede de computadores privada estruturada sobre a suíte de protocolos da Internet, mas com uso exclusivo de um determinado local no qual só poderá ser acessada por seus usuários presos. Neste tipo de conexão, o acesso ao conteúdo é restrito, sendo possível acessá-lo somente localmente.Pela forma de sua aplicação, todos os conceitos de TCP/IP7 se empregam a intranet, como o estabelecido de cliente-servidor, por exemplo. A intranet é um dos principais sistemas de comunicação em corporações. Por ela, o fluxo de dados (centralização de documentos, formulários, notícias etc.) é permanente, com vistas à reduçãodos custos e ganhode rapidez na divulgação e distribuição de informação e conhecimento. Para Valente (2003), a intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada a ela. Apesar de ser uma rede interna possibilita que microcomputadores localizados em um filial – se conectados a internet – acessem conteúdos que estejam em sua matriz, o que caracteriza a formação de uma rede extranet, criando um canal direto de comunicação entre aprendizes e tutores, com um ganho significativo em termos de segurança. Sendo que diferente do que ocorre na intranet, no sistema extranet o acesso à internet ocorre em qualquer parte do mundo. Uma comparação observada entre o uso dessas tecnologias e os serviços que elas promovem, fica por conta do: acesso restrito para a intranet e extranet; da comunicação instantânea para as três; da comunicação externa para a internet e a extranet; da possibilidade _________________________ 7 Conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede, também chamado de pilha de protocolos TCP/IP. Seu nome vem de dois protocolos, o TCP (Transmission Control Protocol) e o IP (InternetProtocol). de compartilhamento de impressoras somente para a intranet e do compartilhamento de dados que é possível para todas elas. CONSIDERAÇÕES FINAIS Como se costuma dizer, não há alteração na legislação penal e processual penal feita sob a ótica do favorecimento dos subjugados pelo sistema
  • 14. punitivo, as alterações ocorrem sob a perspectiva de beneficiamento para o próprio Estado. Resultados benéficos costumam representar reflexo imediato de medidas tomadas para reforçar esse mesmo sistema e ampliar o alcance do controle social.Entretanto, a Lei 12.433/11 trouxe um benefício imensurável para aqueles que entendem ao conhecimento como a grande arma contra a vulnerabilidade e de resgate do componente humano social, em especial, aos que carecem de adequação ao processo de ressocialização. Dentro desse aspecto, sabe-se que pensar novas formas de educação penitenciária exige que se ultrapasse a idéia de que ela ésomente um meio ou uma modalidadede ensino ese passe a entendê-la como uma possibilidade de ressignificação do conhecimentoante as necessidades do preso.Logo, conceber à EaD como um desses instrumentos é pertinente, com vistas a um novo paradigma da EaD que proporcione ao indivíduo presooutras perspectivas de relações que invariavelmente lhe serão úteis para elevação da autoestima. Diante disso, é reconhecido que na EaD ainteração com os aprendizes possibilita ao professor (tutor) aprender como criar condições de promovera construção do conhecimento, bem como, saber equacionar as necessidades e os interesses de seus aprendizes com os objetivos pedagógicos que se predispõe a atingir;apropriação e exploração de recursos daInternet, navegação em sites relacionados com a educação que aspira, criação depáginas simples, montagem de vídeos, exploração de ferramentas para avaliação de acessibilidade depáginas web, exploração e vivência de interações assíncronascomo recurso pedagógico. Consequentemente, a comunicação professor/aprendiz na EaD exige dos profissionais de educação novas estruturas mentais e novas concepções acerca do saber que envolve criatividade, intercâmbios singulares, diálogos constantes e tempo para investigação e pesquisa, indispensáveis ao cumprimento do compromisso estabelecido entre as políticas democráticas. Na EaD, os alunos são artífices de seu próprio desenvolvimento, dentro de uma relação interativa de troca de saberes. Eles aprendem a estudar e a pesquisar por conta própria, contando com o apoio do sistema tutorial e do tutor, o que favorecerá ao interno do Sistema penitenciário a retomada da autoestima com base na retomada pela busca do conhecimento. Aplicar a EaD dentro do Sistema Penitenciário pressupõe um complexo de transmissão e estratégias pedagógicas adaptadas às diferentes tecnologias utilizadas.
  • 15. Significa, também, a escolha de métodos e meios instrucionais que permitam um aprendizado mais eficaz, devendo-se à atenção, para além do conteúdo de ensino:às decisões sobre o suporte disponibilizado ao aluno eao acesso e escolha dos meios que melhor se adequem ao seu contexto. É por isso que esse trabalho defende a implantação da EaD no Sistema Penitenciário, não somente como uma nova modalidade de ensino que venha a apontar novas possibilidades de aprendizagem. Mas, acima de tudo,numa metodologia que venha a agregar valores ao ensino proposto ao preso, com vistas ao seu processo individual de ressocialização.
  • 16. REFERÊNCIAS CARVALHO, Salo de (coord.). Crítica à Execução Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro. Lúmen Juris, 2007. COYLE, Andrew. Administração Penitenciária: Uma Abordagem de Direitos Humanos. Manual para servidores penitenciários. Internatonal Center for Prision Studies. Londres-Reino Unido, 2002. GONZALEZ, Mathias. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São Paulo. Avercamp, 2005. MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal.10ª ed. rev., amp., e atual., de acordo com as Leis n. 112.403/2011 e 12.433/2011. São Paulo. Saraiva, 2012. MIOTTO, Armida Bergamini. Temas Penitenciários. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 1932. ROSINI, Alessandro Marco. As Novas Tecnologias da Informação e a Educação a Distância. São Paulo. Thomson, 2007. VALENTE, José A.; PRADO, Maria E. B. Brito; ALMEIDA, Maria E. B. de (orgs.). Educação a Distância Via Internet: Formação de Educadores. São Paulo. Avercamp, 2003.