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[EIXO PARTICIPAÇÃO]
Trechos da nota explicativa do CNAS sobre a participação dos trabalhadores e
trabalhadoras do sistema único da assistência social nas conferências de 2015.
O CNAS ratifica que os(as) trabalhadores(as) do SUAS, são todos(as)
aqueles(as) inseridos(as) nas Secretarias de Assistência Social, nas
Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social, nas Unidades
públicas estatais, nas Entidades e Organizações de Assistência Social,
respectivamente responsáveis pelas funções de gestão e pelo provimento dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais da rede socioassistencial.
11. Estes(as) trabalhadores(as), no âmbito das Conferências de 2015, defenderão seus
interesses coletivos na qualidade de representantes do segmento de trabalhadores(as)
da sociedade civil, conforme diretrizes e princípios estabelecidos na NOB-RH/SUAS.
12. De acordo com o § 3° do Art. 1º da Resolução CNAS nº 06/2015: “A representação
dos trabalhadores(as) deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos
que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo de conferências, por
isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do
SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores
públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode ser
representante dos trabalhadores.”
14. [...] Deve ser garantido a liberação dos(as) trabalhadores(as) para sua participação
nas conferências de assistência social sem prejuízos econômicos, bem como estimular
e criar condições para participação desses trabalhadores, de nível médio
e fundamental, nas conferências de assistência social, com vistas a assegurar
a participação efetiva dos três níveis de formação conforme previsto nas Resoluções do
CNAS de nº 17/2011 e nº 09/2014.
[EIXO PARTICIPAÇÃO]
Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015
[São legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor
como associações de trabalhadores, sindicatos, federações,
confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões
regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e municipais
de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os interesses
dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência
social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na
Política Nacional de Assistência Social- PNAS e no Sistema Único da
Assistência Social - SUAS.]

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Participação dos trabalhadores do SUAS nas conferências de assistência social

  • 1. [EIXO PARTICIPAÇÃO] Trechos da nota explicativa do CNAS sobre a participação dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema único da assistência social nas conferências de 2015. O CNAS ratifica que os(as) trabalhadores(as) do SUAS, são todos(as) aqueles(as) inseridos(as) nas Secretarias de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social, nas Unidades públicas estatais, nas Entidades e Organizações de Assistência Social, respectivamente responsáveis pelas funções de gestão e pelo provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da rede socioassistencial. 11. Estes(as) trabalhadores(as), no âmbito das Conferências de 2015, defenderão seus interesses coletivos na qualidade de representantes do segmento de trabalhadores(as) da sociedade civil, conforme diretrizes e princípios estabelecidos na NOB-RH/SUAS. 12. De acordo com o § 3° do Art. 1º da Resolução CNAS nº 06/2015: “A representação dos trabalhadores(as) deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo de conferências, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode ser representante dos trabalhadores.” 14. [...] Deve ser garantido a liberação dos(as) trabalhadores(as) para sua participação nas conferências de assistência social sem prejuízos econômicos, bem como estimular e criar condições para participação desses trabalhadores, de nível médio e fundamental, nas conferências de assistência social, com vistas a assegurar a participação efetiva dos três níveis de formação conforme previsto nas Resoluções do CNAS de nº 17/2011 e nº 09/2014.
  • 2. [EIXO PARTICIPAÇÃO] Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015 [São legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência Social- PNAS e no Sistema Único da Assistência Social - SUAS.]