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PE;~r/6779
10604 ..: DIREITO PROCESSUAL PENAL i IN'JES'I'IGIi:~Ao PEN}lL
Suprema Tnbunal Federal
Pet 0006779 - 14/03/201 7 17:46
0002578-512017 1 000000
IIIIIIIIIII!IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII11111111111111111111
DIGITALIZADO
SPOC/STF - FL. 1)3
PETICĂO
PET1eAO 6779
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
ORIGEM. : pet-6779-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN
REQTE. (SI MINISTfRIO POBLICO FEDERAL
PROC. (A/S) (ES) PROCURADOR-GERAL DA HEPOBLTCl,
AG.REG. NA PET1eAO
PETleAO 6779
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
ORIGEM. : pet-6779-SUPREMO TRIBUNAL FEDER.lL
RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN
AGTE. (SI LUIZ INACIO LULA DA SILVA
ADV. (A/S) CRISTIANO ZANIN Ml'.RTINS
AGDO. (A/S) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROC. (A/S) (ES) PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
o
DISTRIBUICAo EM 16/03/2017
DISTRIBUI<;AO EM 25/04/2017
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MINISTllRIO PUBLICO FEDERAL
. Procuradoria-Geral da Republica
N!l.. 53841/2017-GTLJ/PGR
Relator: Ministro Edson Fachin
Distribui~ăo por conexăo aPeti~ăo n2 6.530
SIGILOsd, ~
PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILO-
SO AUTUADO COMO PETI<;AO. TERMO DE
DECLARA<;AO COLHIDO NO ÂMBITO DE
ACORDOS DE COLABORA<;AO PREMIADA.
REFERENCIA A PESSOAS SEM FORO POR
PRERROGATIVA DE FUN<;AO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTA<;AO PELA
DECLARA<;AO DE INCOMPETENCIA E RE-
MESSA DO TERMO A ORGAO COM ATRIBUI-
<;AO PARA INVESTIGAR OS FATOS.
1. Celebrac;:ao e posterior homologac;:ao de acordos de
colaborac;:ao premiada no decorrer da chamada "Ope-
rac;:ao Lava Jato". Conjunto de investigac;:6es e ac;:6es
penais que tratam de esquema criminoso de corrupc;:ao
de agentes publicos e lavagem de dinheiro relaciona-
dos a entes e 6rgaos publicos.
2. Colheita de termos de declarac;:ao de colaborador
nos quais se relatam fatos aparentemente criminosos
envolvendo pessoas sem prerrogativa de foro. Inteli-
gencia do artigo 102, 1, bec, da Constituic;:âo Federal.
3. Manifestac;:ao pela declinac;:ao de competencia em
relac;:ao a tais fatos para a adoc;:ao das providencias ca-
biveis.
o Procurador-Geral da Republica vem perante Vossa Exce-
"nci. '" m"",'""""n, "',mn, qu, '" '"gu<m. y
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PGR
1. Da contextualizalţao dos fatos
O Ministerio Publico Federal, no decorrer das investiga<;oes
da Opera<;ao Lava Jato, firmou acordos de colabora<;ao premiada
corn 77 (setenta e sete) executivos e ex-executivos do Grupo Ode-
brecht, havendo protocolizado, em 19.12.2016, peti<;oes no Supre-
mo Tribunal Federal visando il homologa<;ao dos referidos acordos,
nos termos do disposto no art. 42
, § 72, da Lei 12.850/2013.
Em decorreneia dos referidos acordos de colabora<;ao, foram
prestados por seus respectivos colaboradores centenas de termos
de colabora<;ao, no bojo dos quais se relatou a pratica de distintos
crimes por pessoas corn e sem foro por prerrogativa de fun<;ao no
Supremo Tribunal Federal.
A Ministra Presidente desta Corte Suprema, em 28.1.2017, de-
terminou a homologa<;ao dos acordos de colabora<;ao em referen-
eia, apas, vieram os autos il Procuradoria-Geral da Republica.
2. Do caso concreto
o presente caso versa sobre os Termos de Depoimento n"" 7
e 8 do colaborador Emilio Alves Odebrecht, Presidente do Conse-
Ibo de Administra<;ao do Grupo Odebrecht, bem coma do Termo
de Depoimento n2
10 de Henrique Valladares, cujos objetos versam
sobre pagamento de propina a diversas pessoas para influencias di-
versas na lieita<;ao ou constru<;ao do Complexo Madeira (Usinas de
Santo Antânio e Jirau).
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PGR
No Termo de Depoimento n!! 7, EmiIio Odebrecht fala de so-
licitac;:oes ao ex-presidente Lula para que nao houvesse atraso na
contratac;:ao e no desembolso do financiamento da Usina Hidrele-
trica de Santo Antânio junto ao BNDES bem coma fossem agiliza-
das as concessoes das licenc;:as ambientais necessarias.
No TC n!! 8, o colaborador aflrmou que, no contexto do pro-
cesso licitat6rio envolvendo a obra da Usina Hidreletrica de Jirau,
no Estado de Rondânia, a entao Ministra-chefe da Casa Civil, Dil-
ma Rousseff, teria de alguma forma beneflciado a Tractebel-Suez,
empresa vencedora do certame, uma vez que o resultado do leilao
teria como base "uma proposta que contrariava frontalmente as regras do
edita/ do lei/ao, em especia/ no tocante d /oca/izarao do eixo da barragem, mo-
dijicada uni/atera/mentepela Tractebe!'.
Relatou, ainda, ter parricipado de reuniao corn o entao Presi-
dente da Republica, Luis Inacio Lula da Silva, para tratar sobre o
assunto, o qual, segundo narrou o colaborador, teria se comprome-
rido a buscar "reverter o resu/tado do /eiliio da UHE ]irad'.
O colaborador afu:mou que o ex-Presidente Lula teria preferi-
do "nao contrariar Vi/ma Roussef' e concluiu seu depoimento dizendo
ter "dijicu/dade de compreender as razoes que /evaram Vi/ma Roussif e equi-
pe a atuar em beniflcio da Tractebel- Sue~.'.
Noutro passo, a presente Peric;:ao trata do Termo de Depoi-
mento n!! 10 de Henrique Valladares, cujo objeto versa sobre paga-
mento de propina a diversas pessoas para influencias diversas na li-
citac;:ao ou construc;:ao do Complexo Madeira (Usinas de Santo An-
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tonio e]irau).
Relativamente a esses fatos, ve-se que nao ha menc;:ao a crimes
em tese cometidos por detentores de foro por prerrogativa de fun-
c;:ao perarite o Supremo Tribunal Federal.
Esclarec;:a-se que os fatos narrados no tocante a pessoas corn
prerrogativa de foro e outros diretamente relacionados a elas, deta-
lhados nos Termos de Depoimento de Henrique Valladares, de n" 4
(envolvendo o Senador IVO CASSOL, seu entao Secrecirio de Pla-
nejamento ]OAO CARLOS GONC;:ALVES RIBEIRO e seus ad-
vogados - ainda nao identificados, alem dos executivos da Odebre-
cht) e de n" 7 (envolvendo o Senador EDISON LOBAo, interme-
diarios, executivos da Odebrecht e seus intermediarios) saa objeto
de pedidos de providencia individualizada.1
Assim, de acordo corn o art. 109, I, da Constituic;:ao Federal,
os fatos narrados pelo colaborador, em tese, indicam a pratica de
infrac;:ao penal que ja vem sendo objeto de investigac;:ao pela Forc;:a-
tarefa da Lava-jato em Curitiba.2
3. Dos requerimentos
Em face do exposto, o Procurador-Geral da Republica requer:
a) seja reconhecida a incompetencia do Supremo Tribunal Fe-
1 Registre-se que saa mencionadas. em outros termos de depoimento de Colaboradores da
Odebrecht. outras irregularidades nas abras das usinas hidreletricas do Rio Madeira e que
tambem saa objeto de pedidos de providencia individualizada.
2 Os Processos n' 5054008-14.2015.404.7000, 5007118-80.2016.404.7000, n' 5046512-
94.2016.404.7000, n' 5054932-88.2016.404.7000 e n'5063130-17.2016.404.7000
4de4
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PGR
deral para apreciar os fatos versados nos Termos de Depoimento
de n2
8 e de n2
7 do colaborador Emilio Odebrecht e de n2
10 de
Henrique Valladares (este, parcialmente, conforme explicitado no
topico 2 acima) e, por consequencia;
b) autorize o envio pela Procuradoria-Geral da Republica de
copias dos Termos de Depoimento e documentos correlatos para a
Procuradoria da Republica no Parana, a fim de que la sejam toma-
das as providencias cabiveis; e
c) o levantamento do sigilo dos termos de depoimento aqui
referidos, uma vez que nao mais subsistem motivos para tanto.3
PJC/SB/MF/FA/RPQ
B"w;, (OF), 13 F2017.
Rodrigo Janot Mt~!~ro de Barros
Procurador-Geral da Republica
3 "E certo que a Lei 12.850/2013, quando trata da colaborac;ăo premiada em investigac;6es
criminais, impae regime de sigila ao acorda e aos procedimentos correspondentes (art.72),
sigila que, em prindpio, perdura ate a decisao de recebimento da denti.ncia, se for o caso
(art. 72, § 3-2
). Essa restris:ăo, todavia, tem coma finalidades precipuas (a) proteger a pessoa
do colaborador e de seus pr6ximos (art. 52
, II) e (b) garanrir o exito das investigas:6es (art.
7Q
, § 22). No caso, o desÎnteresse manifestado pelo orgao acusador revela naa mais
subsistirem razoes a impar o regime restritivo de publicidade". (pet 6.121, Relatar(a): l1in.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 25/10/2016, publicado em Dj,·232 DlVULG.
28/10/2016, PUBLIC. 03/11/2016).
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t·
MADEIRA
Manifesta~ăo n° 53841/2017 - GTLJ/PGR
(DECLINIO PR/PR)
-
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Secretaria Judiciaria
CERTIOĂO
Pet n° (04/}9
Certifico que, em 14 de marc;:o de 2017, recebi o processo
pratocolizado sob o numera em epigrafe, acompanhado de uma
midia.
Certifico, ainda, que procedi a autuac;:ăo e a distribuic;:ăo deste
feito com as cautelas de sigilo previstas no art. 230-C, §2°, do
RISTF, bem como na Resoluc;:ăo 579/STF.
..-I~...lIr-a_rc;:~o_d~e 2017.
Patricia Perei 'd ur Martins - Mat. 1775
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Termo de recebimento e autuaOăo
Estes autos foram recebidos e autuados nas datas e corn as observac5es abaixo:
Pet n° 6779
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
ORIGEM. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NUMERO DO PROCESSO NA ORIGEM : 6779
REQTE.(S): SOB SIGILO
PROC.(AlS)(ES): SOB SIGILO
QTD.FOLHAS: 8 QTD.VOLUME: 1 QTD.APENSOS: O
ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL PENAL Ilnvestigacăo Penal
DATA DE AUTUACĂO: 16/03/2017 -16:06:59
Certidăo de distribuiOăo
Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuldos ao Senhor MIN. EDSON
FACHIN, corn a adoOăo dos seguintes parâmetros:
- Caracteristica da distribuicăo:PREVENCĂO DO RELATORISUCESSOR
- Processo que Justifica a prevencăo Relator/Sucessor: PETICĂO n° 6530
- Justificativa: RISTF, ar!. 69, caput
DATA DE DISTRIBUICĂO: 16/03/2017 -18:35:00
Brasilia, 16 de Marco de 2017.
Coordenadoria de Processamento Inicial
(documento eletrOnico)
TERMO DE CONCLUSĂO
Certidllo gerada em 16/03/2017 fis 18:35:26.
Fa<;o ~st~s autos concfusQs ao(a)
Excelentrssrmo(a) Senhor(a) Ministro(a)
Relator(a)
Brasflia, cide margo
Patrfc;a Pe artins - 1775
Esta certidlio pode ser validada em https:/lwww.stf.jus.br/portal/autenticac<to/autenticarDocumento.asp COrn o seguinte c6digo COXZ'iNG3XXQ.
PATRICIAP, em 17/03/2017 as 15:16.
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J
PETI~ĂO 6.779 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
REQTE.(S)
PROC.(A/s)(ES)
:MIN. EDSON FACHIN
:SOB SIGILO
:SOB SIGILO
DECISĂO: 1. Trata-se de peti<;ao instaurada corn lastro nos termos de
depoimentos dos colaboradores Henrique Serrano do Prado Valladares
(Termo de Depoimento n. 10) e Emilio Alves Odebrecht (Termos de
Depoimento n. 7 e 8).
Segundo o Ministerio Publico, relatam os colaboradores a ocorrencia
de favorecimento il empresa Tractebel-Suez, vencedora do processo
licitat6rio envolvendo a obra da Usina Hidreletica de Jirau, que, em
conjunto corn a Usina Hidreletrica Santo Antonio (obra vencida pelo
cons6rcio formado entre Odebrecht e Andrade Gutierrez), compunha o
"Projeto Madeira". Narram os colaboradores que solicitaram auxîlio do
ex-Presidente da Republica Luiz Inâcio Lula da Silva objetivando reverter
a adjudica<;ao em favor da Tractebel-Suez, contudo, por razao
desconhecida, o ex-Presidente da Republica optou por nao contrariar a
entao Presidente Dilma Vana Roussef, vista coma responsâvel pelo
favorecimento da mencionada empresa.
Noticia o Ministerio Publico que fatos semelhantes sao apurados
previamente no âmbito da Justi<;a Federal do Paranâ, razao pela qual se
mostra recomendâvel a investiga<;ao em conjunto.
Afirmando que nao existe men<;ao a crimes praticados por
autoridades detentoras de foro por prerrogativa de fun<;ao nesta Corte,
requer o Procurador-Geral da Republica o reconhecimento da
incompetencia do Supremo Tribunal Federal para a apura<;ao dos fatos,
enviando-se os citados termos il Procuradoria da Republica no Paranâ.
Registra que os fatos associados ao "Projeto Madeira" e que envolvem
pessoas sujeitas il prerrogativa de foro sao objeto de pedido autonomo.
Postula, por fim, "o levantamento do sigilo dos termos de depoimento aqui
referidos, uma vez que nao mais subsistem motivos para tanto" (fi. 6).
2. De fato, conforme relato do Ministerio Publico, nao se verifica,
nesta fase, o envolvimento de autoridade que detenha foro por
prerrogativa de fun<;ao nesta Corte, o que determina, desde logo, o envio
Documenta assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documenta pode ser acessado no enderego eletrânico http://vww.stf.jus.br/portaIJautenticacao/ sob o nurnero 12701739.
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de capia das declara<;oes prestadas pelos colaboradores ao juîzo indicado
coma competente.
3. Corn rela<;ao ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto
que, coma regra geral, a Constitui<;ao Federal veda a restri<;ao il
publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipatese em que a defesa
do interesse social e da intimidade exigir providencia diversa (art. 5Q
, LX),
e desde que n a preserva~iia da direita il intimidade da interessada na sigila niia
prejudique ainteresse publica il infarma~iia" (art. 93, IX).
Percebe-se, nesse cenario, que a prapria Constitui<;ao, em antecipado
juîzo de pondera<;ao iluminado pelos ideais democraticos e republicanos,
no campo dos atos jurisdicionais, prestigia o interesse publica il
informa<;ao. Acrescenta-se que a exigencia de motiva<;ao e de publicidade
das decisoes judiciais integra o mesmo dispositivo constitucional (art. 93,
IX), fato decorrente de uma razao lagica: ambas as imposi<;oes, a um sa
tempo, propiciam o controle da atividade jurisdicional tanto sob uma
atica endoprocessual (pelas· partes e outros interessados), quanto
extraprocessual (pelo povo em nome de quem o poder e exercido). Logo,
o Estado-Juiz, devedor da presta<;ao jurisdicional, ao aferir a
indispensabilidade, ou nao, da restri<;ao il publicidade, nao pode se
afastar da elei<;ao de diretrizes normativas vinculantes levadas a efeito
pelo legislador constitucional.
D'outro lado, a Lei 12.850/2013, ao tratar da colabora<;ao premiada
em investiga<;oes criminais, impas regime de sigilo ao acorda e aos
procedimentos correspondentes (art. 7Q
), circunstância que, em prindpio,
perdura, se for o caso, ate o eventual recebimento da denttncia (art. 7Q
, §
3Q
). Observe-se, entretanto, que referida sistematica deve ser
compreendida il luz das regras e principios constitucionais, tendo coma
lastro suas finalidades precipuas, quais sejam, a garantia do exito das
investiga<;oes (art. 7°, § 2Q
) e a prote<;ao il pessoa do colaborador e de seus
praximos (art. 5Q
, II). Nao fosse isso, compete enfatizar que o mencionado
art. 7°, § 3° relaciona-se ao exercicio do direito de defesa, assegurando ao
denunciado, apas o recebimento da pe<;a acusataria, e corn os meios e
recursos inerentes ao contraditario, a possibilidade de insurgir-se contra a
2
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denlincia. Todavia, referido dispositivo que, coma dito, tem a preserva<;:âo
da ampla defesa coma razâo de ser, nâo veda a implementa<;:âo da
publicidade em momento processual anterior.
4. No caso, a manifesta<;:âo do argâo acusador revela, desde logo, que
nâo mais subsistem, sob a atica do sucesso da investiga<;:âo, razoes que
determinem a manuten<;:âo do regime restritivo da publicidade.
Em rela<;:âo aos direitos do colaborador, as particularidades da
situa<;:âo evidenciam que o contexto fatico subjacente, notadamente o
envolvimento em delitos associados il gestâo da coisa publica, atraem o
interesse publico il informa<;:âo e, portanto, desautorizam o afastamento
da norma constitucional que confere predile<;:âo il publicidade dos atos
processuais. Corn esse pensamento, alias, o saudoso Min. TEORl
ZAVASCKI, meu antecessor na Relatoria de inumeros feitos a este
relacionados, ja determinou o levantamento do sigilo em autos de
colabora<;:oes premiadas em diversas oportunidades, citando-se: Pet. 6.149
(23.11.2016); Pet. 6.122 (18.11.2016); Pet. 6.150 (21.11.2016); Pet. 6.121
(25.10.2016); Pet. 5.970 (01.09.2016); Pet. 5.886 (30.05.2016); Pet. 5.899
(09.03.2016); Pet. 5.624 (26.11.2015); Pet. 5.737 (09.12.2015); Pet. 5.790
(18.12.2015); Pet. 5.780 (15.12.2015); Pet. 5.253 (06.03.2015); Pet. 5.259
(06.03.2015) e Pet. 5.287 (06.03.2015). Na mesma linha, registro o
julgamento, em 21.02.2017, do agravo regimental na Pet. 6.138 (acardâo
pendente de publica<;:âo), ocasiâo em que a Segunda Turma desta Corte,
por unanimidade, considerou legitimo o levantamento do sigilo de autos
que contavam corn colabora<;:âo premiada, mesmo anteriormente ao
recebimento da denlincia.
No que toca il divulga<;:âo da imagem do colaborador, curnpre
enfatizar que a Lei 12.850/2013 determina que, sempre que possivel, o
registro das respectivas dec1ara<;:oes deve ser realizado por meio
audiovisual (art. 4°, §13). Trata-se, coma se ve, de regra legal que busca
conferir maior fidedignidade ao registro do ato processual e, nessa
perspectiva, corporifica o praprio meio de obten<;:âo da prova. Em tese,
seria possivel cogitar que o colaborador, durante a colheita de suas
dec1ara<;:oes, por si ou por intermedio da defesa tecnica que o
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acompanhou no ato, expressasse insurgencia contra taI proceder, todavia,
na hipotese concreta năo se verifica, a tempo e modo, qualquer
impugnac;:ăo, somente tardiamente veiculada.
Assim, considerando a falta de impugnac;:ăo tempestiva e observada
a recomendac;:ăo normativa quanto a formac;:ăo do ato, a imagem do
colaborador năo deve ser dissociada dos depoimentos colhidos, sob pena
de verdadeira desconstruc;:ăo de ato processual perfeito e devidamente
homologado.
Por fim, as informac;:6es proprias do acordo de colaborac;:ăo, como,
por exemplo, tempo, forma de cumprimento de pena e multa, năo estăo
sendo reveladas, porque sequer jtmtadas aos autos.
A luz dessas considerac;:6es, tenho como pertinente o pedido para
levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos
processuais.
5. Ante o exposto: (i) determino levantamento do sigilo dos autos; (ii)
defiro o pedido do Procurador-Geral da Republica para o envio de copia
dos termos de depoimentos dos colaboradores Henrique Serrano do
Prado Valladares (Termo de Depoimento n. 10) e Emilio Alves Odebrecht
(Termos de Depoimento n. 7 e 8), e documentos apresentados, aSec;:ăo
Judiciâria do Paranâ, ficando autorizada, por parte do requerente, a
remessa de copia de identica material a Procuradoria da Republica
naquele Estado. Registro que a declinac;:ăo aqui implementada năo
importa em determinac;:ăo de competencia, a qual poderâ ser melhor
reavaliada nas instâncias proprias, a partir dos elementos que serăo
colhidos no decorrer da investigac;:ăo.
Atendidas essas providencias, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se.
Brasîlia, 4 de abril de 2017.
Ministro EOSON FACHIN
Relator
Documenta assinado digitalmente
4
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CERTIDÂO
Certifica quc rc[jfiquci a,aulua<..;ao dcstcs autns para rctirar o
_. 1  rcglJTIf1de s· l"ilo.
BrasdJa, _5.,.)_ de ~ de 2017.
PATRIeIA PEREI
• CERTIDĂO
Certifica que foi extraîda clipi" de seguran"a da(s) midia(s)
j o,ostante(s);'le,s,t<;s, autos,
Brasilia, __doe ~_dc20t7.
PATRIeIA PERr.~.aURA MARTINS
;JJ)e2iJ;~')u "
•
S T F 102.002
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
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CERTIDAO
Certifica que, nesta data, a Dr. Luiz Emani Santos pereira
Filho, OAB-DF 48609, campareceu a Secretaria Judiciâria,
ande tamau ciencia das decisoes praferidas nas pracessos
listados abaixo, deles levanda c6pias em meia digital,
INQUERITOS n° PETI~5ES n°
•
4383 6660
4384 6661
4393 6665
4415 6674
4434 6736
4447 6753
4436 6804
6826
6863
6700
6738
6779
Brasilia, 12/,~2017 ,
Ly; .s t((>,J tJ "
Advagado:
(,)A3 (DF
~C.o~Al
•
)
,~
FABI MORElRA
Matr'cula 2535
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
CERTIDAO
Certifico que, nesta data, o Dr. Luiz Ernani Santos
Ferreira Filho, OAB-DF 48609, compareceu a Secretaria
Judiciaria, onde tomou ciencia das decis5es proferidas nos
processos abaixo listados, levando c6pia obteve c6pia
digital dos autos 1istados abaixo.
• INQUERITOS n° PETICOES n Q
4434 6660
4436 6661
4447 6665
6674
6700
6736
6738
6753
6779
6804
6826
6863
• OBrasilia, 13/04/2017 .
Recebido:
;-J
fJFABIANO M1RE1RA
Matricu1a 2535
I
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
CERTIDAO
Certifico que, nesta data, o Dr. Guilherme Queiroz
Gon9alves, OAB-DF 37961, compareceu a Secretaria
Judiciaria, onde tomou ciencia das decisoes proferidas nos
processos 1istados abaixo, de1es 1evando copias em meio
digital.
PETICOES n Q
6841
6842
6738
6779
6662
6664
6827
6669
6734
6715
Brasilia, 12/04/2017.
• Advo
gaOOQ1D
FM,kLMatrfcula 2535
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
CERTIOÂO DE PUBUCA<;ii,O ~O- 3
Certi'rica que ora) r,despacha/decisăo d,e fis, -,.--,-,-_-:-
ioi PKbllcacto(al no Olario, da Jus1i,<l Eietronico' de
.1 f? /20f1:, considerando coma data de divulga,ăa o
dia titil anterior il m81"cionada data (arI. 3° da Resolu,ăo
~::si~~~~~ de _r;?JI2"-_ de 2017, ~ /
RODRIGO FERREIRA - M~lricu!a ""1J.'i17
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-1
1
1
1
1
1
1
·1
1
1
1
1
1
1
1
1
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
Petit,lAo
Processo
• Tipo de pedido
Relat,lAo de P~s
.
.
OatalHora do Envio
Enviado por,
•
Poder Judiciario
Supremo TribunatFederal
Recibo de Peti9ăo Eletronica
19631/2017
Pet 6779
Agravo Regimental
.1 - Petiyâ6 de interposi9âo de Agravo Regimental
. Assinado por: . .
CRISTIANO ZANIN MARTINS
2 - Procura9âo e substabelecimentos
Assinado por:
CRISTIANO ZANIN MARTINS
3 - Documentos comprobat6rios
Assinado por:
CRISTIANO ZANIN MARTINS
4 - Documentos comprobatarios
Assinado por:
CRISTIANO ZANIN MARTINS
5 - Documentos comprobatarios
Assinado por:
CRISTIANO ZANIN MARTINS
24/04/2017 as 16:45:27 •
CRISTIANO ZANIN MARTINS (CPF: 261.128.978-65)
.
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
•
•
EXCELENTîsSIMO SENHOR DOUTOR EDSON FACHIN, 0.0. MINISTRO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
"Nenhum orgăo jurisdicional pode g arvorar
de juizo universal de todo !t. qua/quer crime
re/acionado !! desvio de verbas para fins
politico-partidarios. il revelia dus regras de
,.. • ..1
competencta--
Supremo Tribunal Federal
24/04/2017 16:45 0019631
11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111
LUIZ INĂCIO LULA DA SILVA, brasileiro, viuvo, portador
da Cedula de ldentidade RG n° 4.343.648, inscrito no CPF/MF sob ono 070.680.938-68,
residente e domiciliado na Av. Francisco Prestes Maia, n° 1.501, bloco OI, apartamento
122, Bairro Santa Terczinha, Săo Bernardo do Campo (SP), vem, por se-us advogados
constituidos (Doc. 01), com O devido respeito, a Vossa Excelencia para, com
fundamento no artigo 317 do Regimento lnterno do Egregio Supremo Tribunal Federal
e demais normativos de regencia, interpor o presente
AGRAVO REGIMENTAL
contra a decisao monocriitica proferida por cssa douta relatoria que remeteu os
documentos que instruem estes autos para a Se~ao .ludiciaria do Estado do Parana, pelos
fatos e fundamentos dispostos a seguir.
1 lnq 4130 QO, Relator(a): Min. DlAS TOFFOLl, Tribunal Plello, julgado em 23/09/2015.
J9
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
.';";'7-1'1
TEIXEI~{~RTINS
ADVOGADOS
-1-
Do CABIMENTO E DA TEMPESTTVIDADE DO .PRESENTE RECURSO
Em 04,04.2017, no bojo desta Peti.;ao, foi proferida decisao na
qual se detcnninou o levantamento do sigilo dos aulOs e o envio dos termos de
colaborayăo anexados, alem dos documentos aprescntados, !! Secao Judiciaria do Estado
do Parana. Essa r. decisăo foi publicada em 17.04.2017.
Contra a citada decisao e cabivel a interposiy30 de Agravo
Regimental, conforme disposiyăo do Regimento Interno desta Alta Corte em seu artigo
317, in verbis:
ArI. 317. Ressalvadas as exce<;oes previs/as nesre Regimenlo, caherâ agrav()
regimental. no proza de cinca dias de lleci.'(IO da Presidenle do Trihllll(ll~ de
Presidellfe de Turmii ou do Relalor, 'Ilie causar prejuizo ilO tlireilo dil parte.
§ 2" O agrm'o regimen/al sera pr%co/ado e, sem qua/quer oll/raformalidade,
subme/ido ao pro/a/or do despacl1O, "lIe poder'! recol/sit/emr Il ~ alo !!!!.
slIbmeter () agravo !!!!.. jll/gamento do Plentirio Q!! da Turma. li oueln caibll {!
compelencia, complI.tando-se famhem () seu .'0(0. (destacou·se)
Em aplicayao ao §2° da norma supra referida, poden o Rclator
reconsiderar a decisao proferida ou submeter o agravo ao julgamento do Plenario ou da
Turma, a quem caiba a competeneia, eomputando-se tambem <) seu voto.
Destaque-se, ainda, que alcm do cabimento do presente reeurso,
tambem nao ha duvida quanto ă sua tempestividade, considerando-se a observâneia do
prazo estabclecido no ja eitado artigo 317, capul, do Regimento Interno.
•
•
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Em:23/05/2017-18:34:03
•.
•
•
-11-
BREVE SiNTESE DOS FATOS
o Ministerio Publico Federal firmou acordo de colaboravao
premiada corn 77 (setenta e sete) executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. Tais
acordos foram homologados pela Eminente Ministra Carmen Lucia, Presidente dcsta
Suprema Corte.
o presente caso versa sobre os seguintes depoimentos:
- Termo de Depoimento n° 07 e 08 de Emflio Odebrecht.
- Termo de Depoimento n° 10 de Henrique Valladares;
Referidos depoimentos tratam do suposto pagamento de
vantagens indevidas objetivando inftuenciar a licitayao ou a construy30 do Complexo
Madeira. Refere-se, ainda, a supostas solicital'oes feitas ao Agravante para que nao
houvesse atrasa na contratal'ao e no desembolso do financiamento da Usina Hidreletrica
de Santo Antonio junto ao BNDES.
o Procllrador-Geral da Republica reqllereu: (i) a juntada dos
termos aludidos ao Inquerito 43251STF para analise do crime relativo il organizGI;:ao
criminosa e (ii) O desmembramento dos referidos Termos, mediante extrGl;ao de c6pia,
em rela9ao aos outros fatos ilicilos e. por consequencia, aulO/'ize que u Procurador-
Geral da Republica proceda ao envio de c6pia daqueles e dos documentos
apresentados pelos colaboradores il Procuradoria da Republica no Parana a fim de
que lâ sejam lomadas as providencias cabiveis e (iii) O levantamento do sigilo dos
lermos de depoimento aqui referidos, umo vez que nao mais subsistem molivos para
lanlo",
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
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TEIXEI~(~1RTj[NS
ADVOGADOS
Os pedidos formulados foram deferidos por Vossa Excelencia, o
que, venia concessa, esta em desacordo com a norma proeedimental penal, conforme os
fundamentos que seriio a seguir discorridos.
-111-
DAS RAZOES PARA REFORMA DA R. DECISĂO AGRAVADA
1. INCOMPETtNCIA DA SEcĂO JUDIClĂRIA DO PARA~Ă - PREVENcÂO DO Juizo
I>A 10' VARA I>E BRASiLlAlDF
A Constituiyao da Republica garante, em seu artigo 5°, inciso
LlIl, que o juizo processante e julgador tcnham sua compet6ncia devidamente lixada no
ordenamento juridico para exercîcio da jurisdiyiio, na forma da garantia do juiz
natural.
A respeito do aludido princîpio, assim discorreu GIACOMOLLI:
"No Erasil, consagrou-se a ufi!izm;ao da expressiiojuiz na/ural, embora
niio se trate propriamen/e do juiz. mas de ;ufp2 ou de Tribunal. e nem de
ordem da na/ureza, mas de delimitaeQo artificial da competellcia
tamMm lIa dimensQo temporal (epoca dos /atos) e espacial (territârio).
Noo e a pessoa do iuiz qlle e de/erminada pela lei, mas o iuizo
competente, cuia composit;oo podera variar desde a prafica do!ato. Por
isso, as expressoes .iuizo 'ordinario' ou 'predeterminado legalmen/e' sao
as mais adequadas ao conteudo desse princip,io-garan/ia. ,,[11 (destacou-
se)
Este Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento
de questiio de ordem, desmembrar o Jnquerito n° 4130. Considerou-se que o fato de os
depoimentos oriundos de colaborayoes premiadas terem sido realizadas no curso das
investigayoes da "Operal'âo Lava Jato" năo seria suficiel;lte para determinar !!
concentracao da competencia !!!! Juizo prevento para apur!!: fraudes ~ dcsvios de
recursos no âmbito da Pelrobras.
111 GIACOMOLLl, Nereu Jose. O dcvido processo penal. Abordagem conforme a Constitui~ao Federal c o
Pacto de Sao Jose da Costa Rica. Sao Paulo: Atlas, 2014, p. 258.
•
•
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Em:23/05/2017-18:34:03
•
Consignou-se naquela oportunidade que "Nenlrum orgâo
jurisdicional pode ~ arvorar de jurzo universal de lodo ~ guulguer crime relaciollado
!!. desl,io de verbas para Iim' polftico-parlidtirio.•, 4 revelia da.. regras de
competelleia,,2.
A competencia para processar ayoes ou investigayoes baseadas
em depoimentos de colaborador, portanto, dependeni do local em que foram em tese,
consumados os delitos imputados, da sua natureza e da condivăo das pessoas
incriminadas.
Na narrativa dos colaboradores, verifica-se a ocorrencia, em tese,
de afirmada influencia do Agravante junto ao BNDES para facilitar a concessao do
ftnanciamento em favor do cons6rcio liderado pela Odebrecht para que a empresa
executasse as obras do Complexo Hidroeletrico do Rio Madeira e da Usina do Santo
Antonio. Na narrativa trazida. as reunioes entre Emllio Odebrecht e o Agravante teriam
ocorrido no Palacio do Planalto, em Brasilia/DF, quando este ultimo exercia o cargo de
Presidente da Republica cm 2007.
Como se ve, nao ha ~ depoimentos colhidos gualguer
mencao !! contratacoes Q.!! eventuais fraudes junto ! Petrobras, tampouco Q relato
Q.!! gualgncr indicacao do comctimento de crimes na cidade de Curitiba/PR.
Os supostos ilicitos teriam ocorrido, mesmo na exagerada visao
do MPF, em Brasllia/DF. em financiamento custeado pela Banco Nacional do
Desenvolvimento.
Q.lli!! seria. entao. !l relacao com !! Petrobras e/ou corn !l Justica do
Parana?
, Inq 4130 QO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLl, Tribunal Pleno, julgado em 23/09/2015.
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
/"
:.. )/r f /
TEIXEIRA,~~RTJNS~o... .' ... - ~/
ADVOGADOS
Năo ha, evidentemente, a conexâo nece~'sariu e o vincu/o
exclusivo, preponderul/te com os fatos apurados junto il Sel'30 Judiciaria do Parana,
nao se justificando, il luz da norma procedimental, o envio deste petitDrio ăquela
jurisdiyâo.
o entcndimento dcsta Suprema Cort() ja sedimentou o tema:
"Coma esabida, a compelencia no processo penal efixada, em regra, pela
fugar em que se consumar a inJi'a,c7o (arI. 70 do CPP). COn/uda. a fegisfar;:c7a
processual penal admite aulros crilel'ios de clmcenlrat;oo e modijicQ(;:oo de
compelencia, coma a conexoo, CI continencia e a prevenpl0.
Em rigor, a conexăo ;e o liame que se estabelece en/re dois ou mais falos que,
desse moda, se tarnam Iigados por algwn moth'o, op0l'llinizando sua reuniiio
110 mesmo processo, de moda a permiti,. que os }1/0S sejam julgados par um sti
.iuiz, com base 11a mesmo subslralO probatârio, evilando o surgimeJ1lo de
decisoes cOl1lraditarias ", reve/ando, parlauto, cal/sa de alterar,:oo de
compelencia medianle a prorroga,c7o desla (NC 96.453, Re/. Min. ELLEN
CRACJE, Segunda Turma. Dje 14/1112008).
Nesse ,'emida, a compe/enda por conexiio tem previsiio legal especifica (an.
76, 1a 111, do Cadigo de Proces,'o Penal) e visa a reunil' em um so os processos
conexas, de mado a racionaiizar a apurat;Go dos fa/os, evitar decisiJes
conlradi/arias em siluat;oes carre/alas. permiti,. a analise do processo cam
maior amp/itude e, pr;'1cipalmen/e, facilita,. a calhei/a e o exame da prova.
Diante desse quadro, o encon/ro de evidencias sobre ou/ro ilicilo enquanto se
persegue uma Iinha investiga/oria diversa nQo constitui e nem determina, por si
s6, nenhuma das modalidades de cOl1exoo previstas na lei processual. il dizel':
'o simples encantro forluito de prova de inji'a(,:clo que niio possui relat;Go com o
ohje/o da invesligariio em andamento noo enseja o simu/laneous processus
(RHC 120.379, Ref. Min. LU/Z FUX, Primeira Turma, DJe 26/8/20/4). (..)
8. No caso. nlio se verifica a existenda de eouexlio ou contineneia llue
delermine o (Icoillimel/to dll malli(eslactio tia Millisllfrio Publica de remessa
dos aulos ao Juizo da 13" Vara Fetleral tie Curiliha, Pela cOlI/rario, li allâlise
dos aulos, IeI/do em visla liS halizus fixlIdas por esla Corle no julgamenlo tia
queslfÎo tie ordem 110 fllqU/irilo 4130, Rei. MiII. Ditls To(foli, leva o coI/c!us(Îo
tie q"e os fatos objeto da presenle lIeiill penal. emhora lellham relt/ctio com 0.'-,
que siio ohjeto do inllueritn 4075. em c"rsn perante esla Suprema Corle Citi
(file /lele figura como investigat/o parlamentar federal), ntÎo lui indicativn de
"ue al/lIrdem estrila relaclÎo tie coneXIÎo com imputacoes ohjeto tie nulra aeli"
pellal ((ne seja tie competellCÎa tia /38
Vara Federal de Curitiba e com {/ {(ual
deva ser reunida para processo e julgamellto cOlljllnto.
(..)
9. Assentadas essas premissas, cumpre indica", segundo os criterios
eSlabe/ecidos na legislQ(;âo processuul penal, o juizo competente para a
processamenta e julgamento da at;âo. Ao que se depreel1de da dem1ncia
oferecida (fis. 4/138). os falos apol1lados coma cnminosas teriam ocorrido,
fundamentalmente, 110 A1unicipio do Rio de JaneirolRJ, onde esla a sede da
Efelrobras/Efelrolluc/ear (R. Candefaria, 65 - Cenlro, Rio de .Ianeiro - R.I.
20091-020) e da COllstrulora UTC (Rua Ni/o Pe<;anha, 50 - Cen/ro, Rio de
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ADVOGADOS
Janeiro - RJ. 20020-100) e onde lamb",n leriam ocorrido as reunii5es enlre os
reus para trafa,. dos crimes praticados. Ademais, as Iicilat;oes e os contratas
em geral linham coma objelo a preslar;:ăo de servir;:os i1a cidade do Rio de
.Ianeiro/R.I. alem de ser o fora de eleir;:ăo e ler coma local da cOlllralat;ăo a
mesma capilal. (...)
Portal/ta, a se mal/ter perallte o Suprema Tribul/al Federal Upel/u.5 as
illvestigacoes {fue digam respeito a pessoas com orerrogativa de foro, impoe-
se recollhecer que a cornpe/Bnda para a presenfe adio penal passa a ser de
uma das Varas Federais da Secâo JatiicÎliria ti" E.,tatlo do Rio tie Jal/eiro"lli
Recorde-se, ainda, quc O saudoso Ministro Teori Zavascki, entao
relator de todos os proccdimentos relativos il "Lava Jato" junto il Suprema Corte.
prolatou decisao determinando nao ser a competencia da Seviio Judiciâria de
Curitiba/PR absoluta no que tange il referida operavao. Ern seu entendirnento, deve
haver c(}l/exâo lIece."Suria corn os delitos apurados pela 13' Vara Federal de
CuritibalPR para so entăo justificar a sua cornpetencia. Cito" o ja rnencionado
precedente firrnado pelo Ing 4130 (Relatoria: Ministro Dias Toffoli).
Confira-se:
"Coma vislo. os falos Ilarrados pelo colaborador Delcidio Amoral illdicam que
o nominado Luiz lnacio Lula da Si/va Ieria supostamente ten/ada persuadir
Senadores a proficar atos que, em Iese, conjlgurariam crime de obSlru(,:ăo,
assMio que se Ieria cOllsumado /la âmbito do Sellado Federal. el11 Brasilia (arI.
10. II. do C6digo de Processo Penal).
Nesse cOlltexto. evidencia-se. em principio. a ine.xislb,cia de coneXlÎo
lIecesstirio com os processos em trâmite 110 13(1 Vara Federal da Suhsecâo
Judiciaria tie Curitiha. Re/emb,-e-se. a prop6silo. o que decidido pela P1en6rio
desla Corle nas aulos do lnq 4130. no semido de que a 'compelencia para
processar e julgar os crimes delalados pela colaborador gue l1âo sejam
cOl/exo", COlii os (ata", objeto tia il1vestigacâo matriz "epemlera "0 local em gue
consumados. de sua nature7il e da cOlldicăo das pessoas incriminat/lis
fprerrogativas de (oro)' ../JI
o mesmo Teori Zavascki, indeferindo pcdido da Procuradoria-
Geral da Republica requerendo o el1vio do processo para a Justil'a Federal do Paral1a, l1a
mesma percepl'iio decidiu:
[2[ STF. AP 963, ReI. Min. Teori Zavascki, julgado em 29.10.2015.
[3) Dccisăo do Ministro Teori Zavascki no Inq 4243,
Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
:~;I r~~.I.{'
o •• % t .}."
TEIXEIRA,N11RTINS"=""/ ~ i{./
ADVOGADOS
;'Da lIIuilise ,Jos aufos, ep()~'sfvel cOIu'lalllr quc este procedimenfo tem como
ohjetivo "purar. em sintes(!. cIJlldutas ({ue 'collstitllem emhllraco e
seguimenfos lla Operacl;o Lava JlIfo gue investÎgom infrac(jes pella;.' fiue
envo/vam OfgullizlIClio criminosa (,..) '. Cnllw I!is/o, tais (alos năo possuem
relaclio de pertinencia imediata com as tlemll;s illvestigllcoes relaciOlllu/as il.'
{raades no âmhilo da Pelrohras. Na verdade, dizem respei/o il supos/a pralica
de atos, pelos invesligados, com a finalidade de impedir e avit/ar coIQbora~'iio
premiada enlre Nes/or Cervero e o Alinislerio P(,hlico, a qua/ se va/tava a wn
plexo de invesJigaţoes, elltre as quais as de maior abrangencia. a comeţar pela
1l1querilo 3.989, Il'amitam neSla Corte. Nes,~e cOlllexlo, evidellcia-se. em
principio. a inexislencia de vinculo nem eXc/Uj,'ivo nem prepOiu/erallle com os
proces"os em Irâmile lIa 13" Vara Federal du SuhseClio Judicitiria de
Caritiba. Re/emhre-se. a prop6silll. {} que deci.dido pel" Plelltiri" des/a C"rle
IlOS aulos do 111«. 4130. ilO selllido de ((ue a 'comoetellCÎa oara ptocessar e
iu/gat o.~ crimes (Ielalat/os pelo colaborat/or «,!le nâo seiam conexo,~ com os
fOlOS obie(o da illvesligacl;o malriz dependeta do local em «ue cOllsumat/os,
de sua 110Iureza e da cOIulictio dos pessoas incriminat/as Wrerrogatil'o de
(oro)".m
No caso dos autos. insista-se. nao ha qualquer relayao cntre as
narrativas e sUPOSIOS ilicitos ocorridos no âmbito da Petrobras a justificar a reuniao de
processos por conexao probat6ria ou instrumental (aI1. 76. III, CPP).
Ademais. o Pal'que/ e a r. decisao agl'avada nao demonstrou qlle
as condutas relatadas nos depoimcntos tcnham sido praticados para facilitar a execu~ăo,
para ocultar, garantiI' vantagem ou impunidade de crimes praticados noutro âmbito,
hip6teses de conexao objctiva, logica ou material (art. 76, II, do Cpp).
Por fim. nao se divisam hipoteses de conexâo intersubjetiva.
seja por simultaneidade ou por reuniao meramente ocasional (alt. 76, 1, primeira parte,
do CPP), seja por concurso (art. 76. 1, segllnda parte. do CPP). seja por reciprocidade
(art. 76, 1, parte final. do CPp).
Destmte, os fatos objeto das colaboray5es premiadas deduzidas
neSlcs autos nao tem correla~âo profunda e indissociâvel corn as investiga~oes sob,
dala veI/ia, indevida preven~ăo da 13" Vara Federal de Curitiba, da Sc~ăo
.Iudiciâria no Parana, relativa a fraudes c des'ios de J'ecursos RO âmbito da
Petrobms, na denominada "O(Jera~ăo Lava Jato".
(4J STF, Inq. 4' 70, Relator: Ministro Teori Zavascki.
•
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Impressopor:290.156.208-65Pet6779
Em:23/05/2017-18:34:03
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TEIXEliiA~RTINS;;~,./ !" f/
ADVOGADOS
Consigne-se, ainda, ex vi artigo 77 do C6digo de Processo Penal,
que ha continencia quando ha cumula~ăo subjetiva (unidade de infra~ao e pluralidade
de agentes) ou cumula~ao objetiva (unidade de agente e pluralidade de infra~oes).
Por sua vez, verifica-se a continencia por cumula~ăo objetiva
quando o mesmo agente, com uma conduta, pratica mais de uma infra~ăo (art. 77, 1,
epp), nos casos de concurso formal (art. 70, CP), de aherratio ictus (art. 73, CI') ou de
aherratio delicti (art. 74, CP). Contudo, a toda evidencia, tais hip6teses nao se
subsumem a crimes relacionados il Pctrobras e ao suposto atcndimento dos interesses da
Odebrechtjunto ao BNDES inerentes it obra do Complexo Hidreletrico do Rio Madeira.
Ainda que se niio se entenda pela compctencia da Justi~a Federal
de BrasiliaJDF pela regra do local da infra~ao, deve ser considerada, oesse caso, a
preverwi'io da 10" Vara Federal de Brasilia. Encontra-se em trâmite a a,ăo penal n°
0016093-96.2016.4.01.3400, perante aquele juizo, corn denuncia recebidaJ
e defesa
preliminar ja apresentada4
.
Na per.•ecutio aludida, apura-se suposta intluencia do
Agravante para beneficiar Q Grupo Odebrecht !:!!!. financiamentos !l concessoes
junto l!!! BNHES. Hesse modo, l!. Subsecăo Judiciaria de Brasilia !l prevcnta para
eventual apuracâo dos fatos narrados !!QŞ, depoimentos gue lastrearam Q presente
petitiirio. J)esse modo, impoe-se o imediato envio destes autos para l!. Procuradoria
Regional de BrasîliafJ)F.
Assim, o simples fato de os depoimentos terem sido colhidos "no
decorrer das investigOi;iies da OperOi;{jo Lava .lato" nao justifica a concentra,i'io da
competencia para apurac;:ăo da suposta iofluencia do Agravante junto ao BNDES, dado
que os evcntos oao guardam qualquer proximidade corn a apura~ăo de contratayoes
.iunto a Petrobras.
J Doe. 02 - Dcnuncia.
4 Doc. 03 - Defesa Preliminar
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TEIXEIRA{~RTINS'%...._....-~/ ~ <V
ADVOGADOS
2. DA DETERMINAC;:ÂO DA COMPETENCIA NA SEC;:ÂO JVDICIARIA DE BRASiLlA!DF
Embora Vossa Excelencia tenha consignado que a decisao ora
vergastada nao implica cm declinayao de competencia. a remessa dos autos il Seyao
Judiciaria do Parana deve ser revista, com o devido respeito.
Consoante anteriormente demonstraQQ, ~ fatos agui trazidos
nao tem! conexăo necessliria ~ 2 vinculo exclusi.,!), preponderante corn ~ supostos
delitos apurados pela Justica Federal do Parana.
Assim sendo. l! Secâo Judiciaria de flrasilia ~ Q foro competente
para Q envio deste pctitorio. considerando que os fatos narrados ocorreram c teriam se
consumado, em tese, naquela comarca. Alem do mais: a suposta inlluencia do
Agravante junto ao BNDES ja e apurada pela Justiya Federal de Brasilia/DF, o que
toma aquela jurisdi9ăo preventa para analisar o cabimento de eventuais providencias
originadas da presente pcti9ao.
Assim, sendo a decisao vergastada uma declina9ăo temponiria de
competencia, constata-se que esta nao seguiu os pre~;supostos detinidores de
compctencia discorridos no Codigo de Processo Penal, razao pela qual se impac a sua
imediata reforma, ou assim nilo o fazendo, a sua submissao ao colegiado desta Suprema
Corte.
-IV-
Dos PEDJI)OS
Ante o exposto, requer-se seja reconsiderada a r. decisao
agravada, na forma do artigo 317, §2°, do Regimento Interne. deste Excclso Pretorio,
para detenninar a remessa dos autos para um dos Juizos da Se9Ho .Iudiciaria de Brasilia.
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Caso assim nao se decida, requer-se seJa o presente recurso
submetido a julgamenlo pela Colegiado, para reformar a r. decisao agravada e, como
corolârio, determinar a remessa dos autos aSeyao Judiciâria de Brasilia.
Termos eITI que se pede
Deferimento
Brasflia, 21 de abril de 2017.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP: 172.730
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ADVOGADOS
Dac. 1
Sao Paulo
R. Pe. Joao Manuel 755 19" andar
Jd Paulbta I 014TI-001
Tel.: 55 11 3060·3310
Fax: 55 n 306"1-2323
Rio de Janeiro
R. Primeiro de Marl;o 23 Conj. 1606
Centro I 20010-904
Tel.; 55 21 3852-8280
Brasflia
SAS Quadra 1 B1oco M Lote 1
Ed Libertas Conj. "1009
Asa Sul I 70070-935
Td/Fax: 55 613326-9905
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Em:23/05/2017-18:34:03
J- f
TEIXEIRA,MARTINS
ADVOGADOS
PROCURACĂO:
Pelo presente instrumenta particular de PROCURA<;:Ă,O, LUIZ INA.CIO LULA DA
SILVA, brasileiro, viuvo, portador da CCdula de Ident:idadcRG n° 4,343,648, inscrito
no CPFIMF sob o n° 070,680,938-68, residente e domidliado nnAv, Francisco Prestes
Maia, u' 1.501, bloca OI, apartamento 122; Bairra Santa Terezinha,na cidade de Silo
Bemardo do C.mp6 (SP), NOMEIA E CONSTJTUl seus bastantes procuradores
ROBERTO TElXElRA, bi'asilciro, casado, advoglldo, illscrito na Ordem dos
Advogados do Brosil, Secl'ăo de Silo Paulo, sob o n' 22,823, VALESKA TEIXEIRA
ZANIN MARTINS,brasilcira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do
Brasil, SeC'ăo de SiioPaulo, sob o D° .153,720, CRISTJANO ZANIN MARTINS,
brasileiro, oasado, .dvogado, inserito II' Ordem dos Advogados do Brasil, SCC980 de
Săo Paulo sob o n' 172,730 e See,âo do Distrito Federal sob o o' 32,190 e LARISSA
TEIXETRA QUATTRINI, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos
Advogados do Brasil, Sec,ao de Sâo Paulo, sob o n° 175,235, eonferindo-Ihes plenos e
gerais poderes pam o foro geral, corn a elausula "adjudicia et extra", em qualquer juizo,
instância ou tribunal! conferindo-lhes, ~inda, podcres para dcsistir, transigir, finllar
compromissos ou .eordos, reecber e dar quitaţăo " ESPECIALMENTE paia
represcotar e defendcr os direitos do ou!organ!c nos aetos da PET 6779 pemnle o
Supremo Tribunal Federal.
_._-, .......--..--....
Silo P;lUlo;2";j';j;~~' ~e 2017,
~ . r
/"'-.._~..-
Sia PauJo
R Pe. )0.'0 Manul!l 75519" andiU'
]d Pat1!1~ta [ 01411-001
Tel.: 55113061).3310
Fl'lx: 5511 3061·2323
LUIZINAOl
Ria de Janciro
R. J'Timeirode Marlj:o 23 Conj. 1606
Ce_ntro I 20010-904
Tl!'l.: 55 2J 3852-8280
Brasru"
SAS Quadra 1 Bloca M Lotc]
Ed. Ulxort~s Conj. 1009
Asa Sul ! 70010-93~
Tel./Fax: 55 613326-9905
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Em:23/05/2017-18:34:03
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TEIXElRA,MARTINS
ADVOGADOS
CRISTIANO ZANIN MARTlNS, lYrasileiro, c"sado, advogado, inscrito sob o CPF n° 261.1.28.978-65,
inscrito na OABISP sob o n° 172.730, com cserit6rio na Rua padrc Joao Manoel, o' 755, 19° andar,
Ccrqueira Cesar, CEP 01411-001, $ijo Patllo/SP, SUBSTABELECE COM RESERVA OE IGUAIS, 'aos
advogado, ALI'REDO ERMiRIO DE ARAUJO ANDRADE, bra,ileiro, solteiro, insorito sob o CI'F n°
973.450.912-87, inscrito 11. OABISP sob o 0° 340.453, ANA I'AOLA HIROMIHO, brasileira, solteita,
inserita sob o CPF n° 354.480.958-35, inserita n. OABISP sob o n° 310.585, AlU CRISPIM DOS
ANJOS JUNIOR, brasilciro, solleiro, inserito sob o CPF n° 304.2 t1.358-24, inserito 11a OAB/SP sob n°
256.825, El>UARDO RAMOS ,JUNIOR, brasileiro, solteiro, insorito sob o CPF n° 324.589.718-90,
inserito oa OABiSP 304.887, GUILHERM~; QUEIROZ GON(:ALVES, brasileiro, solteiro, advogado,
inscrito no CPFIMF sob on° 021.130.511-17, inserito na OAB/OF sob o n' 37.961; LUiS FELIPE
VILLA<;:A LOPES DA CRUZ, brasileiro, salteiro, inscrita sob o CPF n' 335.358.548-65; inscrita lla
OABISP soh o o" 271.419; MARIA DE LOURDES LOPES, brasileira, divorciada, inscrita sob o CPF
nC
989.423.448-87, inscritd. na OAB/SP sob o n' 77.513, MAURO RORERTO GUlMARÂES AZIZ,
brasileiro, solteiro, inserito sab a ePF n' 369.104.038-19, inscrito na OAB/SP sob n° 319.143;
RODRIGO .GABRINHA, brasilciro, salteiro, inserito sob o CPF n" 222.210.998-18, inscrito!la OAB/SP
scb n° 261.164; e aos estagiarios de DireÎto ANA KAROLINY GOMES SARMENTO, brasileira,
solteim, inscrita na OAB/SP sob o n' 216.668-E; KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO,
brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob a n" 216.800-.E; LUIS HENRIQUE PICH.INI SANTOS,
brasilciro, solterro, inscrito h!i OABISP sah a n° 214.279-E; RAPHAEL BERNARDES SANTELLI
COSTA, brasileiro, solteiro, inserita na OABISI' sob o n02 13.778-10; RENATO RAPT/STA
FIRMINO, brasileiro, soHeiro, inscrito na OAB/SP sob o n" 213.779-E, todas COlii escrit6ria na Rua
Padre loao Manucl, 755, 19° andar, Cerqueira Cosar, CEP. 01411-001, saa Paulo/SP os poderes quc lhe
faram eonferidos por LUIZ lNAcIO LULA DA SILVA, para efender se interesses nos autos da
PET 6779, em trămite perante a Supremo Tribunal Federal.
Sâo Paulo
R. Pe. Jono Manucl 7551~ a.ndar
Jd Paulista I 014]1-001
Tel.; S5 11 3060-3310
Fax:55113061-2123
n' 172,73

Rin de Janeiro
R. Primeiro de Mar~o 2~ Conj. 1.606
Ccntm120010-901
ToL 55 21 385U280
BrasUia
SAS Quadra 1 '6locn ,M Late 1
Ed. Ubcrtas Con;. 1009
Asa Sul I 70070-935
TeI./Fax: 55 61 33~9905
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., EXCELENTissiMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL ~A 10' VARA FEDERAL'
nÂSE<:ĂO JUDIciĂRIA DO' DISTRlTO FEDERAL '.
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IPI, n° 17io/2015SRlDPFIDF
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o MiNISTERlO P1JBLiCO 'FEDERAL;'p~lbS"ProcuradorcSda
,~ept1blica queesta .subscrevem, no' uso. d,e suas 'atribui~6es !egais e conStitu~ion~is, ecom
base ~o 'inquerit~ polidal e~ anexo, vem h'pr~sen~a de V6ssaExeelertcia, cb'm fulero' n~
" . ". ." . ". .~' .  - ' .
ariigo' 129, incis0 r, da Constitui~o Federal e no 'art. 257, inciso 1, do C6digo de Processo
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Pe~!ll', ofer.ecer l>ENUNCIA emdesfa,!or~:' "
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1. LUIZ INACIO tULA DASILVA ([LULA), brasileiro, filho de
E~ridece Ferfeira,de Melo e'de:Arisiipes lriâcio da, Silva" ~ascido erp 06/10/~945 (70 anos),
, CPF 07d,680,938~68,'com reSidenci~'na t..vcnida Francis~o Prestes Maia, ,n6' 1501, bloco 01,
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" 2: MARGELO' BAHIA ODEBRECHT (MAR<:;EJ,:O' ODBBREyHT);'
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, " 'Jl.G 2598834/SSP~A; CPF 487,956:235-15. ,brasileiro,casado, engenheiro, fVho d~ Regina
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'Am6!ia' Sahia Odebr:ţcht e Emijio Alves Odebrecht, '1ascido 'em 18/10/1968, natural' de1 . _ , ' . ' __ /
Salvador-BA, reside~te,~a Rua Joa,quilJ1Cândid~ de AZ6vedo Marques, 750, Jardim Pignatar(
, silo Paulo~SP, atilalmente custodiado na Supefintendencilde polfci~'Fed~~al em Curitlba/PR '
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ouno 8omp,lexo Penilenciârio de $ă9 Jbse dos Pinl'ais/P.R; "
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134.08~.988-73, 'bias'i1eiro, fiiho,de J~cinto R'ibeir~ dos Santo~ e SOledade Rodri~es dos S~ntos;
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'nascido em 31/01/1974, nalural ele Sâo Paulu-SP, residente na Avenida Scnador ,Cesar Lacerda' -
, :de Verguei;o, 88, apid. J71, ~Pontad~ praia; Şantos-S~ou ~aRua Januărio'dos S~ntos, 221;apto.' ':,
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,4:I4? Aparetida, ;iantos~SP; .'
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- 4. JOSE EMMANUEL DE,DEUS CAMANO" ,RAMOS 'OOSE,o' ,
, EI1.MANVEL),' cPF 1~7.534.25n6, ,brasileiro; fiiho ge Josefă 'de D~us Camano' cJose d~
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/ 'SOIisa Ramds, nascfdo ein 22/08/1974, natural âe'santos-SP~resi9,ente na'RUa Otavio Spagnuolo, o'
" '. ': 2Î, Boqucirao, S~hţoS-SP ~u na'Avenida'AfunsoPe~a,,412', apio: 48, BQqueirâo,Să'ntQs-SP;' ,
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5. pEDRO HENRIQUE DE 'PAULO .PINTO SCHETTINO,CPF N°
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87(f329.3'77-Ti,b~~sileiro, filhodc ~na Luciade Pa~la Pinto Schetţino; .rtascido em 28/06i1964, ' , -. - . ; , '
.natural de Uberlândia-l'yfG"residente na Rua Jo1o Antonio Azeredo, 392, aptD. 901, Belvedere,
:B~lo Hofizont~- MG ou:~~ Rti~ Arthur'Bemardes, ,1~9, apto. 100, Martins, Uberllîndia-MG;
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'. "6: MAURIZIO, 'PONDE BASTINANELU,CPF n° 39.9.066.475-15,
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brasileiro; filhode 'Gilda MariaPonde: Bastianelli e PIERO UJIGI GIUSEPPE,BASTIANELU,
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n~scido em; 19/12/1966, natural de Salvador'BA" residente, na Rua !talo Gaudenzi 's/fl:°,
co~dQmfnio parque Stcl1a'2, 'Q~a9ra b, ,Stell~Maris;'Salva<!q~ - 'BA oii na Ayenida Princesa'
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Jsabel, 26, aptu. 3,02, Şarra, Salvador~BA ou na Alaineda' Praia ,de Itap~ba 2, Qd. 02, SI,ella
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Marii;, Salvador:BA D4 ~a Rua'Rio' Len'a 65000, Apto~ 'SOl, Arma"ăo,°SalY~Qor~BA;
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, 7. JAVIER RAMON CHUMAN RO)),S, passaporte '2060241, nascido
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e'!1.20l/01/1971, naciortalidad~'Peruana, endcr'e<;o'desconhecido; ,
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, .8.' MARCUSFĂBIO SOU:lA AZEREDQ; CPFno 27.0.878,898~lIl, " ,, - " " . ' , , .. , . '
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, ;, brasileiro, filho de Maria' Tereza Azercdo de Souza e Vicente Liliz' de Souza, nascido ein' ,
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. ~::1~O9/1974; ~at~:al,de Săo Ben:~,dq o~_apucaf-S~/.FeSide,nt~,na Rua dil:fr~l~,do',~hican.gO }'1:V"
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ,
PAOCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITOFEDERAL.
2° Oficio de Combate il Corrup~ăo ,,
~
· Ltianda, Talatona, LuandaSul, Angola OI! na Riia da ',Bocaim,' 130; cimtio', Săp 'sento do
, 1
Sapucai-SP, ou na Rua Joaquim da'<:;osia Manso Neto 1, Centro, Silo Bentb do Sapucai-SP ou'na. " . , / . ,
RU!l Padei: Vieira 379,;Apto. 153, Jardim, Sanlo Andr~-SP; , " --
l'
9; . GUSTAVq TEIXEIRA BELITARDO, CPF' nO. 196.957.088-11,
bmsileiro, filhei de Alia Luiza Teixeira Belitardo e Jos6Carios Almeida Belita;do, nascidoem
~l~- ,f, ,1
- 1.
J
• • f _ . ' ,
31/05/1974, natural de'Salvador-BA,'residente.na Rua Isabel de Castela; 470, Apta. 1302;'Vila :
. " .
Madalena, Săo P~ulo-SP ou na Rua Padre C::amilo Torrend, 172, Apto. 13, Federa9ăo; Salvador-
BA ou na Rua Teixeira Leal 15500', apto. 410, Gra~a, Salvador-BA;
- .
. '.
". 10. EDUARI?O ALE~DRE DE ATHAYDE BADIN, CPF 0°· - , " . , " . , .
/ 014.918.337-26, 'brasileiro, filho de Marizeţh de Athayde Badin e de Gilbe~to B.adin, nascido emc
• . , f " - . ' '  .
29/04/1971, natural do Rio de Janeiro-RJ, residente- ila Rua Cabo Ledo, casa 1, Condomfnio. . - . . . - - .. .
·Riviera MR, Lilanda Sul, Angola ou na Rua Marquesa de Santos, 42, Apto. 1704, Laranjeiras,
' - . . , ' .
. Rio de'J~neiro-RJ,ou na Rua Doutor,Paulo Cesar, 175, Complemento 803, learaf, Niter6i-RJ;'
.,. . . ' ,
IL JOSE MÂ,RIO DE MADtiRElRA. CORREIA, nacionalidâcte
'portugliesa, corn e:Ildere~o desconhecido;
/
" .
pela,pratica das. condutas tipiC3S desc~itas a seguir:
,
1.CONTEXTUALIZA~ĂO
, .
Em Q8 de julhq de 2015, o M.INI~iTERlb PUBLICa FEDERAL no.
'Distrito Federal install"ju o 'Procedimento' Inv~stigat6rio Cri~jmil(pIC) -no
1.1i.000.000991/2015-08, para apunlr. div~rsas notfcia; extrafdaş de.veicuibs jomalfsticos 'sobre
. .,' . , ."
suposta destina<;ăo d~ vantagens econâmicas 'por parte da ~ONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT (doravante. denominada simplesme~ie .ODEBRECHT) ao ex-Presidente da .
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MltlllSTERIO PUBLICO FEDE:RAL '
PROCURADORIA DA 'I;IEPUBLICA N'O DISTHITO FEDERAL
, .2°'Oficio de Combate il Corrup~iio ,
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, " .  .
Republica LUrZ INAcro LULA DA"SILVA (doravantc denominado simpIesmente LULA), em
contrapresta<;âo ao fato"de que este havia viabilizado, para a' ODEI3RECHT, uma 'serie de
' . - . . . .
, emprestimos para financiamento de obras de engeilharia no exterior, valendo-se de sua posi<;âo, ' ,
proeminente na eSlnitura da ,Republica, e, eonsequentemente de 'grande influencia em' 6rgiios
ccim~ o BNDES - BancQ Nacia'nal' 'de De~~n~olvimen;o, MDIC - Ministerio 'do
.... , ' " • ' : . - ." " ' i ,'"
Desenvolyimeht6, Industria'e Comercio Exterior (MDIC); o Ministerio.da Fazenda, a CAMEX -
, . " ~, .'. ., " , . " . . ,
• I
, -
Câmara de Comercio Exterior,.1) COFrG - Comite de Fihanciamento e Garantia das Exporta<;qes
ţ ~eg~racJ.ora'Brasileira de Crt!di;o 1'1 ~xport~<;iiO SA - SBCE,' (substillifdo p~l~ 'Agenci~, ,
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 MINISTERIO BLICOFEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL
2°'Oficio de- Combate it Corrup«ăo.. ,
I J ..' ,
AB6F,em 01.07.2014)',f3rasileira ,Gestora de' 'Fundos Ga,ailtidores e Garantias S.A
." responsâ~eispelo proces~amento do~ citados emprestimos.
Inicialmente, o PIC fOqllizou o' per[ooQ de 2011-2014, posterior,
portanto, 'ao termina do U1timo mandato do ex-Prcsidentc da Republica, na considera(ţăo de'que,~ . " ,
ainda que fora da funţăo, LULA permailecia gozan.do d~ nftida iilfluet:cia' sobre os' 6rgăps do
go:-erno, jâ que elegera, coma sucessora, Dilrita Rousseff, sua ex-Min.isiia da ,Casa Civil,
I I
.1 Sbbre'o tema, cabe r~feIjr qu~ o Tribunal de.C~ntas·da Upiăo. recentemerite, por meio ~o ,ac6rdăo nO·14.13/2016.
TGU-Plenărio (constante do lI'L), analisou relat6ria de·auditaria sobre a canfarmidade dos piatedimentas adotados
pelo-BNDEs pa", a concessăa de !inhas de .credita de financianiento ~ exporlac;âo de servic;os .de engenharia e
constru4iăO cţe infraestrutura a entes pub~icos eSlra.ngeiros.Em,suma, a aludHta auditoria, realizada entre 12.05.2015 e
16.10.2015, dcstin~ava~sc aesclarecer os seguintcs, queslionamentos (fi. 06~v):. - ,- '
• ' . ' I
. ,
....... 'A prcsentc au.ditoria- teve por Obje'tivd analiS3r as ·Iinhas de cr~dito de financiamento a exportac;âo de scrvic;os de en~nhari~ c.
"
'.
~ constru~o de Înfraestrutula a ente publica cstrangeiro, corn (aco nos subitens 9.1.1,; 9.1.2; 9.1.3; 9.1.4 e, 9.1.5 do Ac6rdiio
,3.603/2014-TCU-Plenărio. ' . . ,
A partir do objelivo do'trabalho,formularanHc as que.şrâcs adianie in~icad3s: I
Quais os-crit~rios_utjli7.ados: nA analise de solicitac;Qcs para c.oncessâo de credita de exporta(jAa de servi9J5 de engenhar!ll e ' .
conslrut;3o de infraestrutura para ente publico estrnngciro? ,1 , - ' L
Hâ concentra<.tiio em volume pC' recursOs dessas opera(jOcs para pou~s bencficiarios?
H~ carencia de avaliaţâo das detivas externalidades, nos processos de,concessao ein tela?,
Oual a sistematica de comprovaCjăo da rcalizac;ao das exportafS6es de seiviţos e de sua efetiva cxecl!~ăo no exterior?
Quais os procedimentos de atua~o dos ~eparlamcntas da Area de Comcrcio Exterior AEXjunlo A:os exportadorcs?,
As qnestoes de audiloria percorrem todos os pantos lev:mtados coma posslveis fragilidades no, proccsso de financiamenro, e slias
evenluais causas, conforme destacado nas itensdo Ac6rdăo suprachado', ., L - • • .. .'. • • I "
Ăs lis, 36-~/49-v, o relator do Ceito' entendeu _quc, a desp~ito da profundidade das analis.s empreendidas. pela
Secretaria de Coritrole Externa, a correta a identifica9ăo das irrcgularidades apuradas dependeria de d.iligencias
complementares. , . . ~
Importa ainda obsc:rvar qu~, con{irmancto o aecrto da' fi~8~ao da, ~ompetencia sobre os rcfericÎos c~sos' Da·
Jus.ti~a Federal de Brasilia, o TCU apontou quc CAMEXICOFIG, aqui sediados, ·e.eroiam a governanţa ,do
pro~csso decis6rio"na
l
s opera-;ocs de·financiamcnto para a exporta~âo· de servi.;os de engenharias garantidas··
pela FGE:
'TC - 034.365/2014, I
Rclat6rio.
[,,,1 .
,
140. Assim, ronslata-5e que o BNDES seguiu as normas vigentes ao' realizar· os enquadramentos para os plCÎIOS de
finnnciamentos apresentados pelos exporladorcs, cstando as cxcepcionalidadcs de .pra1.o, nas' casos vcrificados, cobcrtas e
determinadas por delibera@es do COFIG c da CAMEX ao oonceder as garantias nas condi~ţ!~ pleiteadas pelos expo.rtadores.
Tai sihra~!l:o ve:m eorroborar o entendimento sobre a goverl1an~a do· processo decis6rio do CAMEXICOFIG nas·opera~Oes
de financiami!,l1to·para a exporta~ăo dc:ser"i~Qs de engenhnrins'garantidas pela FGE, col1forme o t6pico de risco de cridita
deste relat6rio.'
.TaI posicionamenta. fo;.acalado pela Pleriâria, que, em acordao de lis. 50/51, determina":
9.1. determinar 1 SecexEsl~tai~RJ que autuc pcocesso apartado conexo a este processo de auditorin, em cujo âmbito deveră ser
realizada, pela pr6pria, corn auxilio da Scgeccx no' q·uc ncc:essi!ar,' prcfere:neialmcnte ne s~gunăo scl1lcstrc desle cxerc.fdo,
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, "MINISTERIO PUBLICOFEDERAL '
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL
",' ~.offc,o de Combate il CorrupQilo
, '
.., ;. .'
'lnti;ulada "inăe doP;C', a q~al devia; p~r lo.gic~ e '~,erencia pdHâca,~dar continuida9~ ,as" ,
.:'estrat~gias e, ao_s pr~jeţos goven;Jamentais ja ihiciadbSQos'mandatos anteriores, ~zăO pclaqu;l '
, pouGas' mud,anc;;aso.fora~ 'realizadas ~; cpndu~ă()', da politlc~ 'de invcsti~entos, sobretudo" do"
- . " I •
"BNDES; corri'aalt~~âri~ia do cargo dc'Presidentc da Reptîbi'ica,
, '
.,
!"'feree ,dessa' prp6mine'nci~ poHtica, , ainda que' ja 'fora do ca~go: de
" " , l '
piesidentc; o ex"P'residente LULA inicÎara, a parti~" de 2011, uma serie- de cricontros corn,I . , ' , ' . ,_. ' •
-,
~id~ral)(;as' empresariaise represeniante~ 'de s'ctores, estrat6gitos 'doJ govemo (a _exemplo' do',
, . . , ~. •. • < - . ' , • " ". ~ ••
pr6prio BNDES), valendo-sc; cntao, do recem-criado ' InstilUto Lula" a fim de criar cbndiţ6es
--..:,.' . . ' 1 , ' " , . , . , . . . : ' '" , . . . .. '
,Păra 'que'o Brasil, participasse do proces,sti de desenvolvimcnto cconomicode pafs.es da ~rica e
, ,
da Americii LatilUI), ' ~
, '
,/
Tambem ncsse conte,lito; d ex-Pr~idente passou, a' r~alizar lllumeras
;iag~ns a pafs~s da Ăfrica' e America Latina, a 'convite da 1:miDreS~ ODEhRECHT, a pict~~to"de• , , . , " '" . i
" 'proferirpalestrjls para empresârios e agenţes ,de ,governo ,~strangeirbs,-'corn o prop6~iî';, de,
" ' ; - ." , ,
iptensificar as rel~~iies come~Ciais/economicas/crnpr,esari'ais entre', il Braşil e tais paises:tarefa
, que o Pr6prÎo LUU:;'em ~eclâra~es prestada<a' este 6rg:ăP; clas,sifi<;ou como ,"natun;-l" ,e
, . , . . - .. . ' . .. ~' " . .'
"nonrial", ..,ez' que asscrnelhadas'a tare,fas realizadas ,igualrherJle por outfos ex-chefes de Estado
" .... ' . / : , ' : .
do rnundo inteiro: Tais viagens e_palestras eram forrnalrriente remuneradas pela ODEBRECHT,
), , " '
mcdiante- cO,ntratos firmados, em sua maioria, corn a'eÎripresa LILS P.~~STRAS2, tambcrn
, ..
"
audiloria~ de Conforrriida~c:'nos proced~!Dcn(os 'rcracionados" ă conces's;lo de...fiJla~ciimientos :'i',cxpotta~o de, servi'iQs· de
,cngenharia que niia sejam de, c.omPetencf8 do BNDES (abrangendo'as" qucst6es tr.ltadas oos.itens 1, II, VI, e XI, do voto~quc
tun~amenia este aC6rdao, Illa':> sem.a elas s~ n.:slringir), aî incluldos os"procedimemos.,adotados nas. â.mbil~s da StIN-rylF; ~~ "
~CAMEX. do COFIG;fda,AJ,l9F.'do Banco dC! Bfasil,(i~clusive proc~dimen(os rel.ariv.os ao ProexE,quali,zac;âo), e_ dos e:scriI6r~os.
ac representac;ăo 'do BND~ no cx.lcrior, cnÎre OU[ro5. de [orma· il pcrmitir a esla Carte apreciar,as quesu5es rclativas il
, operacipn~liza9ăo dos referidos 'financiament,us cm sua in(cgralidade; , '
· 9.2. iteterminar aSccexEsialaisRJ quc: , " (~- .: v "
, 9,2:1. 8utue scte processos· apartados. conc"!os· a este proCţSSo de 'auditoria, ·conforme deşcrilo no item XII do volo que
, fundamenta csta rlelibernţâo" cui cujQ âmbito'. deverăo set. analisadas as' opcr.lI;oes relacionadas a (1) rodovias, pela
• Scin'fraRodavi~s; ('2) portQS. estaieiTQs e oqucdulos;., pela ScinfraHidroFerrovia; (3) aeroparlos c" hangules, pela..
S'Cl"nfraAeroTelecom; (4)' "idreli!trjeas, termcJ6tr'icas c' Iin~has de transmis.sao, pela Sei~fraEl6trica;',(~) hapitac;âes. ,cdifica!j6es~ ,
__ "saneamento, melrc5 C infracsrutu.ra urbana, p~la ScinfraUrbana; (6) gasodutos, pel;t SeinfraPetr6Ieo," e (7) usir-~ siderurgica,
rrriga~io c drcn~gcln, ~rcillamcnto e capacirac;ăo c·el~bora~âo de projcloS:.pO{ ~Q,idade Iccnie<ţ ~ ser lIeterminada pela COinfra~cm,
· mbmento oportuna;' . ,, ' , ''" , ' 1 . . . , , • . . ' l ' .
"",.=q;",,m,"",,"u >. .. ... . .1W
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL
- 2° Oficip.de Cqmbate aCorrupţâo
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'<;riada pelo ex-Pn;~idenfe em 20.02.2011; para re~ber esses .reclrsos da ODEBRECHT e. . .
eventualmente de·outras empresas interessadas nos seus servi~os... ,
. ,
-Todavia, aposar' de formalmente, justificados l os recursos recebidos a
'tftulo pe: palcstras proferidas no, exterio'r, a suspeit;t, deri"ada inicialrI)ente das' notfcias. . , .
. . .': ~ . .
jomalfsticas, era de que tais contrata!;'ăes e pagamentos; em verdade, prestavam-se tăo somentea, . . ' .
oculiar a real motiva~ăo da transferencia' de recurso!> da ODEBRECHT pa;a 'o ex-Presidente
, . . l . . .
LUlA. As palestras, na realidade, seriam o meio ulilizado pela empresa' e pelo ex'Presidente
para eS,carnote'ar o,mecanismo de "compra e venda" da.influencia exercida'por,LUlA tanto eJD
. . , ..
,face. dos.6rgâos de g6vemo brasileiros(merce de sua'condi~o de ex-Presidente) quanto em face,
. ' . " .  ' . .
de',governos estrangeiros corn os quais o Brasil tivera e conservara bo'as r~la~6es (a exemplo de
Angola, ,Cuba"Venezuela, etc), a fIm,de permitir il ODEBRECHT angaljar contratos de obras-de
engenharia nesses' paises, mediante financiamentos a sefl;m concedidos peio BNDES, em' "-,
'derorrencia de' seu prO'grama de financiamento, il exporta~o' de scrvi~os a entcpublico
, .', .
.-e$trangeiro, De'fato, ~penas entre 2010 e 2914;52 fin~nciamentos/emprestimosou adltamentos
" ' ! ' I
,de contratos anteriores foram obtidos' pela ODEBRECHT j~nto' ao BNDES,.totalizando ,o
. ' . . " . .
montante de 7,44 bilh6es de d6lares:
.Aqui, cabe ressaltar il' c.o~centra~o em p~ucas .cmpr~sas· dos
financiamentos rcaizados pelo BNDES. No relatario dO' TC 034.365/2014~1 (constante'do IPL),
• . , - • " , I '..... , . ' .
, .item ~~1, 9. TCU aponta a cOncentra~ăo de 99% dos valores dos ?nanciamentos no s~gmento de,
, . sel'Yiţos de engenharia, em um total superior a 38 bilh6es de d61ares (engh?bando ob~as ilo Brasill ' . J • ~ . , •
e no exterior), em apenas 5 empresas, senda que a empresa Od~bre~ht esua controlada teriam
recebido mais de'80% desses valores nos iiltimos dez anos.
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MINISTERIO FEDERAL
, PROCURAD'ORIA,DA REPUBLICA N'O DISTHITO FEDERAL'
2° 'Offcio de Combate il Corrupg',o
. -Corn' esse desiderato' c tendo eIIlvista a necessidade de, aprofundar as
. ' l ' -;
investiga'r;ăes ja iniciadas em sede mi~isterial, a Procutadoria .da Republica no Distrito Feaeral,
requisito~, em 07.1-2,2015 a instau;a~ăo de Inqu€rito,P~licial, tombado sob,o n° '1710/2015 na
Superinte,nMncia da'PolIda Federal ein Brasilia/DF.
" As investigar;ăes policiais tomararn como., ponto' de partipa cxtensa. . .
documenlar;âo ja 'anteiiormente'r~quisitada e analisa~a pelo MPF nos'auto!> do'P.roce,dimento
Investigat6rlb 'Criminal n° .. 1.00,o06:00999112015c08e, por deftnir;ăo estr~tegic<,; se
c~ncelitrar~m na:apurar;ăo do "ll1odus ,operandi" edas circ",nstâncJ.as dos emptestim'os olitidos
pela ODEBREGHT; junio ao' BNDES, pani financ,iamcnto 'de empreendiment~s ~il/An~ola".' ' ~,'. .
.tendo em' .vista ,qu.e este pais 'yoncentro~ o maior .ilume:r9 de 'eontrlltos 'de rinanclâmento,-
. . .. '  - - .
,:. inlernaeionalno periodo, menor pe(eeniual de julos'lda~ opel'~~oes' (media pondcrada), o maior ,
yolume de valore~ fin.aneia'dos, quarta: menor ,media .'de pra:w de coni:essao do 't1nanciamento,
'el,ltre os-10 pafses comparado~,
Outrossim, a existencia de v;ncula~ăes comerciais, ja evid~nciadas pela
CPI do BNDES" eTitrc a ODEBRECHT ea. empresa .EXERGIA BRAŞIL, eriada por
. . . . '
TAlGUARA RODRIGUI;S DOS SANTOŞ (doravante denominado apenas TAIGUARA), em
.'
. • • • • • 'J
02/05/2009, ehamou a atehr;ăo'dos investigadores, poiso refcrida emp'iesado, "sobi-inho" do ex- •
.' " • . " , .>-
Pres,iderite LULA', ~~bora naq tivesse qualquţr experiencia previa' no ramo 'de engen!lada,.
, . ... . "  . . , .
'arigariou,' repentinainent~;. diyersos COl)tratos de' prestat;ăo de servir;os complexoş' il
, . " • • • • I
. . ' . ' ! . r ' . , . ' ..
ODEBRECHT (no total de 17), justamente nas obras reahzadas pela ţmpresa naquele pals, a" .
partir do ano de ~Oll,
~
'3 Apurar os crimes de lrâfic~ de inllucoei. (Art, 332 - 'S6licit,ar, exigir, cobrar tiu obter, para si ou para' ,
, outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a prete>lo de influir em alo praticada por funcionărio
publica no exercicio.da fungâo) e trafica de influencia internacional (Art. 337-C. Solic~ar, exigir, c~br6r,
ou obter, 'para si ou para outrem, direta ou indiretal)'lente, vantagem ou promessa de·vantagem a
pretextp de influir"em ata praticado por funcionario publica estrangeiro no exercicio de suas fungi?es,
'felacionado a transa<;ăo comercial ihternaclonal) " "':.
4Ressalvado" Equador, que ~presenl' media de 3,85%, ' , : ' . 'V5 EI? :c~d3de, TAIG.U~RA e sobr~nho da primcir,a mulhc'r .d~ cx~p're~;idente LULA, ,corn ,quem te~ grande ','>,
proxlmldade, segundo apurado. , . " . 1
. ' . . . . ' . - . ' .
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MINISTERIO FEDERAL'
PROCURADORIA DA NQ·DISTRITO FEDERAL
2° Oficio de Combate it Corrupgâo
, '
, • O' qirecionamenio das', investiga0es para ,a analise das situa<;6es ciue'
'imvolveraI.I1 financiamentos e' contnitos da' ODEBRECHT em ANGOLA permitiu, assiriJ.,
- . '
descortinar, de que modo; o ex·Presidente LULA atuou para beneficiar a ODEBRECHT na
t • • • ' .
, ' .
concessao de emprestimos do BNDES e na obten<;âo dos empreendimentos em Angola, os quais ,
. • . ) , ' * " ' . ~ " . . . . .
permitiram 11 empresa exportar seuş servi<;osde engenharia aquele pafs, bem como, quais
vaJltagens o' ex·Preside~te obteve 'em' tro~a dessa' colabCira<;ăo (vantagens indiretas, num
ni~mento inicial, eNantagens diretas:em momente posterior)., ,
, , '
Sem prejufzo desse diretionamento estrategico, as apura<;6es ministeriais
e policiais
.) - ' '
hăo de prosseguircom rela<;ăo aos financiamj!ntoS ,do- BNDES a outros pafses,
inc1usive a outras empresas,que:tenham atuado da mesma maneira que a'ODEBRECHT para
,r angaŢiar con1ratos de obras de en~enharia no exterior, ma~ tambem a a~entes p~blicos.de outros
_ 6rgaos gov,,:rnalJlentais ja re[eridos, supost,amente envolvidOS,nos mesmos fatos, que <;ertamente
serăo objeto de novas demlncias, lega qu~ ultimados os îrabalhos apurat6rios complementares,
,,Da mesma forma; n!) presente caso, ainda eSla pendeIlIe de ap'rofundarhe~to a' 'partici~ac;ăo, nos
fatos, dos,representan;es da EX;ERGIA PORTUGAL e'de funci~narios do'govemo de ANGOLA.'
• , I
Oesclarecimento completo dessas condulas, que demanda, pOf. exemplo, alOS de coopera<;ăo, , ,
internacional, devera ser iealizado"no bojo de, novos inqueritos policiais/procedim~e?tos
minist~riais,
Porta~t~ a PŢesente acusa<;~o enfeixa LU,LA; TAIGUARA, MARCELO' ,
?DEBRECHT e outr~s personagens vi~culados a:OD'EBRECffr e 11 EXERGIA, BRASIL: n~
: organiza<;ăo crimil)osa ~ngendrada para, favorecimento aos n~g6cios, interJiacionai~ da'
I I , _
ODEBRECHT, sobretu~o em ANGOLA, e diSlribuic;ăo de beneficios aos demai~, ,que se
prC?cessou, entre 2008 e 2015, pela menos, em duas fases, distintas quanto ao mo,d~ de ex"ecu<;!io,, "
mas complemenla;es quanto il sua firialidaqe, a saber:
, ,
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, ,
Fase 1- entre 2008 c 2010.
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MINISTERIO PUBlICO FEDERAL,
PROCURAOORIA bA REPUBLIcA NO DISTI~ITO FEDERAL
2" Oflcie de Combat,e fi GorruP9:io
. ' . ,
Enquanto 'ainda oCupava o cargo de 'Presid~nte da Republica, LULA
influenciou a 'polftica de, concessăo de financiamentos intcmacianais do BNDES .com ~.. . " . . . ,. ' ,
int,erveniencia de autras 6rgăas publicas federais ja citados, para favarecimento direto da'
empresa ODEBRECHT, 'detenninando aos 6rglios compete;ltes quc a conce~irassem n;~ paises
, da Ăfrica (~omC:'ANGOLA) e .<;merica Laiina6, " , '
., ' . ' , .
.1
A9 m,esm'o tempo, e em c~ntra~re:;tacăo ao' favorccimento praticado,
co,nsentiu no recebimento, operado, posteriormente, 'de vantagens indirctas oriundas da- - , .
c ODEBB,ECHT, !1lcdiante a vinculac;ăo desta empreiteira ~ empresa 'EXERGIA BRASIL, dc seu 
~'sobrinbo" ŢArGU~" cani o intuito de assegurar.lllc' participa"lio n'(;s ncg6cios' 'd~
. " ' . -/ , '
ODEBRECHT cm ANGOLA, com<;> ,suposta prestador de scrvi"as de engenharia, cOIlfQrme
. . . , - " . "
contratas celebrados'IlO valor ~e 'R$ 20,654,444,43 (vÎIHe milh6es, seiscentos, e'cinqu~nta e
-,
quatro mil, quatrocentos e quare,I!!lI' e, quatro rea!s e quarenta e' Îres 'centavos);-. em valores
-'
•_'. I
hist6ricos,
, "
", 0'..
A1~m de assentir na cria"ăo da 'EXERGrA., BRASIL e no esquema
viabilizado a esta ,inexpressiva empresa, 'a pa~tir dos ~<illtrat6s gararitidos por MAR~ELO
' . '
ODEBRECHT eotrc aqucla e o conglomerado ODEBRECHT para abras ~m ANGOLA, o entlio
Presidente LULA supervisiollou todo o P;9cCSSO de ·.'~apta<;â.o" de contratos; pela ODEBRECHT. . . . ' .
, • (e" por extensăo, 'pela EXERGIA)" seja acanselhando, o "sobrinbo?', TAIGUARA sobre' os'
 ' . ' '.
neg6Cios 'em ANGOLA, seja apresentando-o, a empresarios e autoridades estrangeiras Il~ visitas, ' - .
realizad~, aqliele p~is. Finalmente; tambem em: contraprest~că~ ~~, ac6es promovidas em
- '
- beneficia da ODEBRECHT, o ex-Presidente aceitou outras vantagens indiretas, delivadas dos
. ' .  . ' '
contratos da EXERGIA BRASIL corn a empreiteira"em ANGOLA, consistentes em l'agamcntQs
qAinda em 2010, em 06 de abril, o cnl:io'Presidente UiLA parlicip~u de ,euniiio da Direlori.' e do Conselho de Ad·
. ' . " " r. .1
minis(m~ăb qo BN,DES, oricntando' fi clabo"rac;ao de u.ma ag~nc.Jn d~ a~6es pa.ra o.pr6xÎf!10 perioda. Şegue trccho do
Informative Semanal do Banca, sobre esse encontco:
<
, ,', "Nas [Dais dc_.t':es,'hora~ d~ ~uni1io"o presilcnlc Lucian~ Co~ânho,fez um bal;n,o da Poillic. e fiC~U,dCcidid,O' PClR' ~''
ORIENTA<;:AO DO ,PRI;SIDENTE LULA, que a secretaria-excculiva do PDP promoverti a constru,ăo da uma '
'agenda de a90es para o perîD'do dO; 20 11-20 14,"'" , ' , " . " _
. ' . / .
'. 1'rJ---, '
,0 . . .
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MINIS"FERIOFEDERAL ' ,
, RROCURADORIA DA NO DISTRITO FEDERAL,
2" Offcibde Combate aCorrupg.§,o'
.• o'.
-
~. .. '.  .  --.:. .' ':' - ' -, .' . " - } ' . " -
de despesas pessoais de seu innao, 10se Eerreira da Silva (doravante denoI)Jinado ,simplesmente '
• - . ' ~. , I ' . ' . ' . . ' ,
,.; yREI CHlCO), a 'exemplo de m~~salidades de plimo de, saude e des?esae, corn cbmbustiveis,
,yomo serâ -ri)i~udehc!ado a scguir,.o engerthoso esqucm~ de/o~ga~iza"ăo crimi~osa, corrup<;ăp ~,
lavag~~ de lli~heiro envol~euj, nessa primeira' fase; pelo menos,. o ent,ao Presiderite UJLA,'
. . ' 
, '
MARCELO ODEJ,3REt::HT, TAJGlJARA (EXERGIA BRASIL) e ,r,epresel)tantes ainda ,nac>, ,
-,' " , ~ ' 1
idenlificados dilEXERGlA PORTUG,AL'" '
,...:,.....
,- ' ...",
" Ao findar o m~ndato de Presidenteda Republica'e~'dezembro dc 2.010,
. LULAd;:ix~lU" 6riada~ ~~o bascs i,!stitucioriais, nO âh,bito' do l'INDES;' para que:ti,,~Sse .
continnidaile, nos anos s~guintes;.~ es~uema de {ilVore~imento, m~diante financi,~meilios
int;rn~~ionais, 11 empre~as'"es~olhid~s;' pa~a exporta~ăo de s~rvigos a'paises .da Africa ~'America'. . , . . . . .
,,):.ati?a, ~" ~
','- 1 '
J
Assim e,9ue, o esquema prqsseguju, cOJll favorecimentos sobretudo' fi
ODEBRECHT, masatraves de,um moda de:exe<;ugâo o,astante,diverso,"
, f 1.
, ' Fase II ~ entre 2.011 e 2015, ,
-.  I
, '
' " " , , 1 . ':'
" ' ,Findo~? ma!1dato de Presidente da'Rcl?ublica, LUl,A deu;inicio,.,no ano
.• de 2.011, a ativid~d~s polfticas di<rer~as, a pariir da. cria<;ăo do Instiiuto' Lula, q'ue visav~m,
, . . - -
,segundo declarou a'este 6rgăo; incentivar li integrac;ăo ,enire Brasil, :A.meritaLatina e Mri<;a'ea
-. - ,,' , . .  - , . , " .'
, .foria!e<;er as posiţoes comerciais do Brasil n<?s pais~sdC&ses cqntiilepţes. ' ~'
; ' , . .'
j
D,esSe'm9do,'pass~U: a viajar i~'te~~am~nte, a c~n~it~ d~krande.s empresas ( .
a exemplo da ODEBRECHT, pata'pafses da Africa e ~erica Lati~a,' a 'fi~ de
'. ' "
..
"
7 Âiilda pepdente de aprofundamento a p~rticipa~âo. nos'fatos, dos representantes da ExERGIA PORTUaAL, de
funcÎonârio:{ do governoi<le ANGOLA, bem coma de"agenles: publieos brasi1eiros, responsaveis· pela eoncessao
·de,garantia< e empre,;timos no âmbito' do MDlC,CAllEX/COFIG, .BNDES, Oesclarecimcnto'completo des"s
'condutas, que~.qema~c!a, por exem'pl0,_-a~ds dţ Coopera~ao internacional! devţrâ ser reali,zada .mj~bojo "de nOVQS
";."'~'""o.~"..."_':.~." "; " ,Y/ţ
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MINISTERIO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTFIITO FEDERAL·
2" Oflcio de Combate il Corrupgăo .
.. . .' ,
proferir palestras, a empreşarios' e·autoridade locais, no intuito de explicar "6 sucesso brâsjleiro'" a, ,. . . .
possîveis parceiros_
"
'. S~cede que" fazendo uso' 'desse flCoVO 'procedimento, o cx-Presidente
J • ,~ J . . . . ,
',ujLA, na !"eaiidade, apenas intensificou ·e consolidou o e:,q~ema de favorecimento indevido, .
anterionnente erigido em comum acordocom a ciDEBRECH1~,' . ' " .
" ,
E clizer, nessa s~gunda fase, o ex-Presidente - 'c9,m a personalida,de
, , influente e proeininente que' continuava ostentando, no cemirio poiîtico interno 'c cxterno -
" " ..
passou a co~tar'coin a vantagem de poder '''aparecer'' publicamente ·em quaisquer ambientes
. l , ' ,. -
'(polfticos o'u' emp,resariais);. em .. atividades diversas" a , principio I identificadas com'
" " . " . , . , .
reSponsabilidades ~'tipicas" de ex-chefes de Estado, sem que pudessem desperlar suspeita quanto; . , .
·aoseu real obje,tivo.
,', ,
, Todavia,. a 'temunera~ăo pela.s palest:ras. (bem como outras vantagens..'
'recebid~s,-de e~p~esas divers~s, pel~ lristit!1iq Lula ou pela LILS Paleslras, il titulo semelhante), :
t(mbora formalrn~nte justificada, năo passava, em verdade, de cortina de fu.mac;;a para cncobrir o
. . . - , . . .
real intento das vjagens do ex-Presidel)te da Rep~blica' ao' ,~xtţrior:. angariar a' confian<;a' dos
•
. governos estrangeiros' e apre.sentar-se coma' autentico "fJador" dos' emprestimos a sereŢll. •
... )ibcrados, pela Srasil (BNDES) para. a ODEBRECHT, de modo que esta emprcsa pudesse
-. . - .' . . . . . ,
negociac;;6es para contraÎac;;6ţs' 'de obras de,radlmente ~e!' apontada como'"favorita" nas
·engenhari<i realizadas. pel~~ p~f~es ~si~angţiros. -.
· Confonric apurado pelo MINISTERO PD"BLICO FEDERAL, c' p~la
,. po)fcia Federal; o p~gamento 'd~ tod~sas despesaş de viagens intcrmiciol)aiS n:alizadas pelo '~x-. . , . , - .
" Presidente LULA: e a remu!lera<;ăo pclas "palestras" proferidas, por parte .da qDEBRECI-~T( que
·totaliz,ou cerca ae R$ '4 milh6es de reai; (sendo US$ 100 miI c R$ 479-miI rCfcrentes a palestras .
p;oferidas c~ A~GOLA:,e~ ;:?Olţ e'~?14, r~spectiv;am,en:e), Co)n~tituf;am, na pratica·,. verdadeir: . ,/--
vantagem recebida em troca da promesşa de· tnterfenr, em fayor da empresa, perante o BNDES e'r. '
,"" ' ',' '~cV
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,MINISTERIO, PUBLICOFEDERAL
PRQCURADORIA DA REPUBk.ICA NO DISTRITO FEDERAL .
.. 2" Of[cio de Combate il CQrrup~âo • .
! ;. "
/
,." .
• -, !. , ,( ~"-. .
. . demais'6rgaos responsâveis pel(l pracessamento ,deemprestimos internadonais no Brasil (IvlDIC~
· .', -, ' . , . ' . .. ..
COFlG,. CAMEX etc). '.'
.' I
,  I .
. Assirn e -gue,' por meio de tim' nava "modus' operandi",( agora.,
suposia:mente "as claras", o esguema. de .fav~recime.nt~ .estabclecido 'Corn a ODEBRECHŢ
," . . . ..::. , " " . ~ " . ' . '.  - .
" enguanto LULA ainda era Presidente da Rep~blica (Z008/Z010). te,:e regUlar prosseguimento .-
• , - , ~ I ....
" apas o'termina darmaildalo (2011/Z015), sendo certa· gue o ex-Presidente obtev'e, diretamente,- . ' . ,
.llarasi,.'vantage·ns llecuniâriasK, ii pretexto 'ae influir - como de fato ocoireu - .em 6rgăos
• - . . ' . . . • 1, - " ' . , ~.
governamentais,brasileiros (notadamente .o BNPES), para g1,lC a ODEBRECHT <;Jbtivesse
• . ' ." • l '
, e~pressivQ mQntante·. de contratas ile fmanciamento .de servi~Qs de engenharia no·ext~rior, gue
. ' " , ,
'. '
· .alcan~aram,no total; R$'7,44 bilh~es. )
" . 1 , " · ·
2. DOS FATaSTiPICOS
." ,
," . .,
-._ . FASE 1: 2008 li' 2010 ',(organiza~ăo' !riminosa, corrup,ăo
, ' . , . , , " . ~: ", - ' , ' ' ..
ativalpassiv·a, vantagcns indiretas, lavagem de dirtheir~ e favorecinientoa ODEBREGHT)• • • - • _, , I , ." ".
, . "
. , ' ..
. , , As investiga~6es inicia~aş pela MINISTERIO PlJBLICQ FEDERAL e
~pr~fundad'as .pela Policia Federai; sobretudo ~om a deflagra<;ăo d~ denominada "Opera~o"
. • " ~ . - ' " " , ,~ l' . _, " .  ,
Janus". deixam clara gue, entre"Z8·e 'Z010, Q~ denunciados MARCELO ODEBRECHT, LUIZ
INAcIO LULA'DA SILVA e TAIGUARARODRIGUES'-OOS SANTOS. aliaram-se co~ !Ima
,- , 1 ' 1 . ' •  .' . .'
.quar;ta figura ainda nilo pl~namente identificada (repres.entante da .. 'empresa EXERGIA
. : ' , ! . , • , '
. PQRTUGAIJ)! co~ .nftida unidade d
7'desfgnios, para pratkar'c[imes.de·corrup<;ao ativa/passiva
e lavagcm de'dinheiro, gue se inic;i~rain nesse petfbdQ (Z008 a Z010) ti' se estenderam pelos anos. ; . .'.. ' . ~ .
'posteri<)res (2011. a 2014), at<,?s que somente foram brecados'~m razăo 4a de~agra<;ao: n~ ano de
2014, das primeiras a<;6es da Opera<;ăo !-a~a.Jato.. " . . , -
, .
.. ,
~--_~-~....,.-'- . . " . . ',1
Ş Calculadas. a prihcipio~ em R$ 4' rriiIh6c;.s, a dtulo de palestras proferLdas, em tese, em diversos pafses, sein
.prejulzo de ~ventuais qutros mOI.uantes a 'erem ainda.revelados~or investiga~5es pende'tes. ~~...
• '"'~"."',=~~",..,m~_;~",,;io,:,,~," '- '~" - '" _4....':·
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. . ' 'MINIST~RI6 P FEDERAL " .
. ·PR·PCURADORIADA REPUBLICA NO DISTfllŢ,Q FEDERAL
, 2" Ofiei.ode Combate â Corrup,EtO ' ..
,
,'... - . ' '. :
'Şm ·.data· mce~ta, mas provaveJrriente entre 2008 e 2009, antes de
02/05/2009, data da corislituir;ao ~~ E~ergia Br~si;: a MARGELO ODE~RECHT'~fere~~~ a,~ . , , . '
"'age'riJe' pOlitico·.(LUIZ IjJÂCIO LUiA DA SILVA) va[ltagem Jirianceira·. indevida' (R$20
·'. '. . . ' '. '. ~ ' . .'" . ' .. , .
milh5esI~, distribuido,s: em 17contratos), pb,steriormente atribuida .a interposta p'essoa
- 1 . _ '. . ,
(ŢA1GUARA RODRIGUE~IEXERGlĂ,"BRASIL),.a' fim de que, em conir~pa;tida, 6s' neg6cibs '.
'da ODEBRECHT!lo' eXleri'of iosse.m'fadlitados .pela atua~ăo do,<ntăo ~tesidenlc'da Repubi.ic~ :
~ . . , . . . . . 
·eVI face de~rgâos coma o. BNDES, MWC, CAMEX/ ·COf1G,. yisando 11 Jibera<;ăo .d~ "
"'. "
. empn!stimqs para.financiamento.das exportar;o'es d~ ~ervi<;os de engenhar'ia da ellpreitei!a. " '.
,...·lv!AR<:;ELO BAI'ITA ODEBRECHT, Presidente d~ maio~ ~mpreiteira do: pais, notoria~enle,
Ijgado ao cx-Presldenle LULA a~tes ~dcpGis de seu 'govemo, (f: ii! condenado a 19 anos e 04
. ' " . . " 1 . ' . ' ' ~' . . : ' • '.
riieses de prisăo pelos crimes·de cprrup<;ăo'ativa, lavagem de. dinheiro'e asso.cia"ăo Criminosa,
. " .' descoberl6s·na estat<il PETROBAAS,: nb'.âmbitq'da operacăo.'Lava Jato), s~n'd6 o g~stor măx'i~o· .
.'d~ Orga'nizas;ăo,(O~.EBRECHTI1), responsiiv~i 'JÎelas d'1<;isoes ~ dirctrizes da ·mesma, era"~
. " ., • pe~soa capa; de,fof~~e~r vanta~em indevida a a~cnle publico (LOIi., :iNÂCIQ LU~A ~DA '
.~' ,'s'iLVA); eni 'nome ~a ODEBRECHr, para dctenninâ·.l~: a 'pratic~; .alo .(fome~i~.',de
, J ' " " ,_ " "
" finallciameillos do. BNDES em ANGOţA); ,e pac.luan,do, em cohtrap~ffida, contratos corn o
, , , ' . . . ,. ' ..' . ' . -..' .
· inexperÎenie sobrihho de LULA (TAIGUARA RODRIGUESi'EXERGIA): que lotaliZararri cerca
, . ' .'. ;':.' " .
, de'ZO riiilhOi:s,de'reais.I ' . . , •
, ., . i
J . ' " . .
.,' Os"elementoş de.prova·que" serăo minudenciado.s a seguir apontam que
, ' ,
•
•) . . .." 1 ' " . . . ,
·li.ao, ape~as TAIGUARA, "sobrinho" de LULA, recebe~ v~ntagens indevidas de contr,atos
, corii 'a cm~BR~CHT' em ANGOLA 'no valor ap;oxi~ado: _de' ~$20milhOes,:i, ~Iem d~
yantageils, indevidas da emRresa ~XERGlA PORTUGAL IlO "alor ap'roximado de R$ 700 inil' e. ' . l' - , . " ,  . .,'
US$ 255 mii, eomo 'tamMm o'irrnăo .do cx"Presideritc.LULA, JOSJt .FERREIl{A DA' SILVA .:.
, .- ' . ..  ," -, '1 ': ' . , . .
-(conhecido' como '.'Frei Chico]" 'fora agraciadoco.rp o pag~mcnto de despesas pessoais col?
, - , ' . ' , ~
· plana,de şaude, em montante comprovar!o superior a 10 inil .mais (corre~p,ondcnle aosm.escs de .
• J ~ • • '
./>
'. (;'.. ' ..: :I
?
'" ,_.:....... .' , 1 .. , ' ,
. ''1
)
,. ,.'
, "
10 'corrcspondedteS fi:'m,ais de 31 milÎl6cs c~ ·ralorcs alualizadas.
l1Con'str~tora Norbţrto Od~bre~l)t '. '.. ,. , : . . f-;
12 pcsse monţantc; R$'6,5 milh6cs foram compr~~adamen(c recc~idos no Brasil!! o r~'ilante flO ~xterior.
.....
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MINISTERIOPUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA No DISTRITO FEDERAL
" . 2" OfrOia de Combaie, il. CorrupQăo "
• 1 ' " I
"
.' / '.
, ,
"fe~ereiro, j~JllO;~e agosto de 20.12 e ainda a9 menps um pagamento' em 20.13) e fatura de
'1 I . . ! . " : " ' -" ".. • _ ' "
combustfyeis (ao meriţ>sJD.Do.o.;DD), oriundodiretamenle das coiltas da EXERGIA BRASIL..J '
'1, " , ~ ~ t  • ,. f I
, , . . ' . ,
,',
"' r
. AS inves"tiga«;6e; realizâda,s -Îograram' descortinar, em, s)nteSc" que,:: ;)
-' ' . '" ,
,'entre os anos de 20.0.8 e 20.0.9 .a'QDEBRECI-[[ ofereceu'vantagem financeira ,ind,evida ,a LULA:,
.r t: '" , " • ' " * ' . ' - , • -', I •
, pdsteriormente alribuida a seu 'sobrinho!,TAIGUARA, ~om o escopo de, obter iniluencia de$se
'ag~nte para g;;.a~tir"que, o BNDES' fina~6i;sse a ă~tlisi"ăode servi~s c1~'engenharia,e' b~ns
• I - "'o , . ' _. " . ' , _ , .' o" '~ •
.. c~~relatos brasileir9s por Angola, ao mesmo t~mpd ~m qu,e garanti~do',que o exportador ~essps
· . . . . . . " ' , ' " ' . " ,
servi"os fosse,majoritariamente a Odebrecht"em a«;6es, que se cstcnd,eramentrc qs anos de 20D?
/ a 2,615, iniciildas em, B~asf1ia/DF; b) n~;se mesm~ perrOGa, tamliem ioram cooptados :para a
/ , .. " • • " - ' . + ' . • ' ,
. organiza~o cririlinosa empresarios eJuncioniirios da empresa Exergia Portugat13
, sob' a promessaI _ • _ •
de retentrata"oes futuras, coI11 o d~jetivo de que esta concedesse, de ,nianeira praticamente,', 1 , ..... ' .
,--gratuita, .uma filial no Brasil."pa~a Taiguara, alem/de.b~~ca-Io' a[eo infcio das terceiriza"oes feitas
'pela ODEBRECHT-com base nos finan<;iamentos 'obtid?~ junto ao BNDES; c) no ano de fOo.9, 0_.
: denu~ciado' TMduARA <;riou a,empresa EXERGtA 'ŞRASIL, "~omo' especie ~de "filia)": da. ' .- - -, . ..  . - " - . -
EXERGIA PORTUGAL,' sob o pretexto de "inţemfediar" neg6cios' entie esta ,e a',construtora
· . ' - ' . . .' ' , .
ODEBRECf!T, m,as coma ~ea( c' u'nico prop6sito' de funcionar como' prestadora Ge ~ervi~s d!!
fachada ii OImBRECHT, ~os coniratos~or'esta celelir~dos corn o govemo de ANGOLA, para a
," . . . .. . . ' " -' , ' - ' , ,
'~«l.alizar;ăo de diversas obras de engc~aria; ~ a criagăo dessa empresa: 'foi acompan.had'~ pela
'en'tăo ,Presidente i.ULA, que',a"conselhava o "sobrinho" i AIGUARA ~ds ~eg6cios sempre 'que'
. . . . I - . I.~' .... - . . • r _ . .
'! necessario e lhe concedera ".carta branca" para aluar em ANGOLA, no, esquemaengendradq com
. , -- . ' , ' ,
ă 'eiDEBRECH1,e./ape~ardţ ter plena ciercia das tratativas corn .3, ODEBRIiCHT~e das
"~o " ' . ". , , , ' , .
a'tividades' de TAIGUARA e da EXERGIA BRASIL em ANGOLA, o ainda Presidcnle LULA,' . ' ' . ..  . ' . ~.
,tomava todas as precaur;o~s' para năo, aparecer C/lţ situa~es que o.,vinculilssem' ao acordo,
.' >. . ' •  _ I , ." ,F • ", "
, ,;evita,ndo qualqu'er contato publiCo, 'corn TAIGUARA e. corn as empr~sas; cspecialmente no "
; . / " , . . .
,BrasiI, de forma que toda_a a~quitetu'râ' do'esquema foraJeita ii somb,a, corn poucas te'stemunhas, '
c~~o 'provam, po~ 'cxe~plo, as tr~cas de.mensagehs entiep celular entâQ utilizado por ~ULA (de _
. , . , ,
"
_ tituhlridade' d~_seu entao seguran'<3) e,seu "sobrinhc,J" .TAIGUARA; f) ,antes 'nlesmo de pa~sar ~, "
, . ,l~CUjaidenlifica~ii~'seriObJ~lO'd~inV:S;iga~O'fut~ra: " , :} ' . ''IL/.".( ' . l' ~)J
-- , . -' I -,' _., . , " :1 ', "
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. . -
" MINISTERIO PPSLlCO FEDERAL . , ' .
PROCURADORIA DA REPUBLICA NODISTFIITO FEDERAL
!
. '2" Ofi?iqde'Combate aCorrup9ăo '_ . . .
~ . , ... : ',' ,
, . ' " , ' . . . , " ,~ . :'
·atuar coma prestadora de servi~oş.ii O~EBRECHT,.em ANG0l:A (o gue' somen,tc se, deu a partir-
· ... de ~011), a EXERGlA BRASIL ja rcccbia paganiento; da EXERQlA PORTUGAL(R$ 69~ ~il .
· reais; alem do'.'~ustdo 'de 'despesas ~o~ 'viagenş interpacioiiais de: TAI(jUA~)" sen; h~~er ..
. "r' " " , ' . .  •
· prestado qua.1quer servi"o, e pagando ainda, ~o,steri9r,inente, 'p'ro 'Iaborc' mynsal no valor de US$ ,
", 15,000,00; 9 querefor«a que o,aiTanjo'anterior~erite.~ealizado apenas se~iria para dâr apaf(~n'Cia
"de'iicitud; a~ va'ltag~n~ que cab~ria~ ii EXERGTA Bî0SJL(TAlGUARĂ),por for«a ~o,acO;do
,', , firma90 cain a QDEBRECHJ sob'o benepll~cito' do~rităo Presidente 'LOLA; g) A EX~RGlA
· '. • - . ' . ' ~: I . .•
'BRA~IL, criada eIJi.2009, năo tinha. qualgucr ex'pertise na âr~a :de engeIihariil que.)ustificasSe a. . . . . .
sua eontratagăo, para, obras' de-~tâo' grandd porte e' co~plexidade, pela ODEBRECHT; h} n~s
1'-".. ~ _ . ' • ~ . '
q:mtra10S fir-mados eotlc a ODEBRECIiT e a EXj3RGIA BHASIL, que totalizaram mais' de. 20
: " , o . • ,r., . .. ,_ . , '
,'. inilMes de' reais" pe~s quais ,TAIGUARA 'ie,ceb9u. as' vantagens')licit~s .'(6,5,mil,hăes :- .
. , comprovadamente pagos no Bras,iC'c o restante ~10 exterior: a' EXE.RGIA BRASIL),','os
'i'especti~o~ se~ic;o~ (quan'do e{~cutad6s) ficarariI so~:~ r~sp~ns~bilidad~ de 'uma terceira pess'o~'• , ' . , • .< •
,,:')uridica (EXERGIA ANGOLA!, <[ue· contra'tava, casa a:-ca~o;os profissio.nais req!lisitadoS, o q)lc .
· ~o~prova q~~'a EXERGIA B~SIL'năo,displinha do corpo, Mc~lco adeq~ado ou daJ:ajla~id~d~ .
·operacib~~l necessaria ~a ~xecu«ăo dos servi~os co~trata}ios pelaQDEBRECI-)T; i)'parte dps .
, . , . . , . ' . .
•
., " . ,contr~tos {irma<los corn a O:qEl3REC;HT pela EXERGIA BR~SIL teve va!on,s superfaturados, .
.a!e~ .de; cm' diversoscasos, hao t~re~ sido sequer executados 6~ servi<.;osprevistos, o :q~e .
. ,
,1
.,
. ,
-'
, , . , ) ' - . - : " , . . . . . .. ~. "
coPlprova qllc a rilaioria,senao a totalidade dospagamentos efeiuaâos il E,XERGIÂ BRASlf",
,}o~ani~~sol~tameritţ graciOso~;):em,cuPlpdll1~~to asuata;efa/Ilo esqu~ma qiIe s~ d'ellncou',
,. ainda no e'xerdcio do mandato; o· entăo' Presidcnte LULA se empenhou em viabiIizar ii
 _ • . t . ' . - ~. - ~. ,oi
ODEBR1?CHT, ilO 'ano .d,e 201:0(Ultimo,~no. de seu p!and~to); a aprova«ăo de 8'contratos jUllto,ao
· :BNDEs, par~ 'fi'I)anclar Ob~dS de eng~nhaTia: em Angola;, n~ mo.ot~nt~ d.e (juase US$ 350 niiIh6cs
:: p~~ meio do progr~~~ d~':fioanciam~llto il exporta<;ăo de serVi;~~ do B~DES pa~Angplli;' k)-a
fim,de prepar~r o ierrero para;'fi~doo ~~ndato de Presdehieda Republica, continuar itlla~do, ' . ' , J • • • _ , . ......
(no. Brasil e ,nOI exterior) em prol d!lempresas brasileiras como- a 'ODEB~ECHT, 'Il?~diante
• • , • • .' . _ _ , ~'. 1 '1. • • .
•
·vantagens pecuni4rias (Fase II: 20}la 2015).:,0 entăo Presidel1te LULA'a!uou para direc,ion.ar ,a .
. : POl.f~i~'d;_i~Y.estifue~t~s intcrna~ion:ais~oBNt:i~S:~~.moda ~ foc~lizar o~,:~fsesd~ ~ric,~ ~ da; " ' /
.Amenca I,.atma, delcrmmandoque a agenda·de a~oes fossc voltada para (menca Latma e Afnca; ~ ,
. - . . - ' ' .. . .
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. ~INISTERIO BllCO FEDERAL .'
PROCURADORIA DA I NO DISmlTO FEDERAL
l' /
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. ,2°·Oficio·de,Combate â'Corrupgâo .,
. (' '
, .
"'.I)ap6sUJLA .ter 'deixado a ~res.idencia.:d~ 'Republica, f?ra'Ii1 aprovados mais 22 ~ni;atos ju~tci
, ~o BNDES, para financiar obras-de engellharia em Angola, em montante s)lperiot a 2 bilh6es de
• . , ~ 1, , "
'd6lares por meiodo programa de"fin~nciainentoa expotta'~ao de' servl<ţOs do ,BNDES para
. . , " " . ' " y . ' , ,. .
'Angola m}as vantagens ilJcitas, percebidas 'por TAIGUARA, EXERqIA BRASIL'e terceiros
, (como o irmâo 'do ex-Presidente:LULA, JOSE FERRElRA DA SILVA); por for~a de contratos
. . . . . . . ' ' . ' .
firmados corn a ODEBRECHT par~'servi~os ~m ANGOLA, cmbora ~fetivanimtepagas i'parti~; . • . .... 1 · '. ,
:, qei ,ario de 2011; decorreram integralmente do'e'squem~ ilicito el1gendia'llo aindâ durantco.,
,~.a:~dato dei ex-Presldente, que a tudo' assentiJ e. tudo,aco~p~nhou; n)autiljz~~~ de interpOS'la
, • r
pcssoa juridica:; sem qualquer quilifica~o iccl1ica(EXERGIA BRASIi..)', pela ODEBRECJIT,
. 'para a real~a~ăo:de,servi~os de engenharia os, quais ela ImSpria poderi~ pre~t:lI: (e~ grandeparte",
,inclusive, nao pre~tad~~), confirma 'o carater criminosodas 'vantagens recebidas 'pela einpresa de'
'. • . " " . ' ) ,_  I - , ' / " . ,
, ,ŢA1GUARAe e 'b:istante pa~a eonfigu!,ar a contrapreStii~o da corrupc;;ăo, a~im coma .p,ara '
" -(, • • , ' t _ l' •
evidenciar 'o delit9 de lav~gem ge dinheiro; o) o' repa~se d~ parte dos P?gamentos feitos pela ,
• ' . . .' ( , .... l' • . • • :
ODEBRECHT, il· EXERGIA B~SlL a outra empiesa,de fachada, de TAlGUAAA,
"(T7QUATIRO), bem conio a empresasgrâficase postos: Be combustivel,,'c,ujos supostbS servl<ţOs '
" '. . " , ,. ~
'prestados se demonstram total~ente inadequaqosa alividade-fim da emp,esa, alem dos
. ' . " . ~' . . - ,
·p.umerosOs s~q;es ,em'especie, realizadospor funcion~rios da empresa (mais 'de UlP rtlilhăo ,de
'rea'is,',sertdo quc da' T7QUATIRO,fo;am tambem ~a~dos mais de 160 'mil'reai';), comprova o'
, r .
intento, de oc;uÎtar a origem i1fcitados rec.urso,s,
. . - .
1.
Assim, resta c1ar.o que o dcminciado LUlA recebeu, indireta'mente e
'.' . - ' . "
para oulrem (te'~~eiros, il ele ~'Ilculados por relaţoes ,familiares - Tai~ara, "sobriilho" e.
'~Frei Chico", irfuăo) vantagcns pecuniârias indevidasda ODEBRECJIT, Cm contrapresţa.:;ao a
atos ,'praticados quando' ahi~a 'se' achava no carg~ de Presid~ntc' da R~publica, que
. . , ' .
" benyficiaram it ,empee~a ao garantie q'ue' o BNDES 'finandasse'a aquisi<;1o. qe servic;os', de
, " . ;
. engcnharia ebens correlatos brasileiros por Angola, ~ci !TIesmo tempo errt quegarantindo qlÎe O-
',el'portador d~sses ~ervi~os fo~se m~joritariamente ; Odebrecht O dia~am1,co~s;ante'de fii;', 50-
-" . • J ' , ' . " ' "
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.'."
"
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Taiguara 1

  • 1. ,.,~~ .J t1 ~ .' (' " , "1t, " $ , ~ ~, jid ~ il ~. ':j il î ~. ~. "t 1 1II li " II" II ('1 .~ ~ ," r' . tII!IJ , M ~l $I~, "(f ; i),'- ~ ţ , '1, [!,lo' 'l., .'~ Il . ~, ~ ~ 'U :~ ~ ') Il , 1 PE;~r/6779 10604 ..: DIREITO PROCESSUAL PENAL i IN'JES'I'IGIi:~Ao PEN}lL Suprema Tnbunal Federal Pet 0006779 - 14/03/201 7 17:46 0002578-512017 1 000000 IIIIIIIIIII!IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII11111111111111111111 DIGITALIZADO SPOC/STF - FL. 1)3 PETICĂO PET1eAO 6779 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. : pet-6779-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN REQTE. (SI MINISTfRIO POBLICO FEDERAL PROC. (A/S) (ES) PROCURADOR-GERAL DA HEPOBLTCl, AG.REG. NA PET1eAO PETleAO 6779 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. : pet-6779-SUPREMO TRIBUNAL FEDER.lL RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN AGTE. (SI LUIZ INACIO LULA DA SILVA ADV. (A/S) CRISTIANO ZANIN Ml'.RTINS AGDO. (A/S) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC. (A/S) (ES) PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA o DISTRIBUICAo EM 16/03/2017 DISTRIBUI<;AO EM 25/04/2017 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 2. • • MINISTllRIO PUBLICO FEDERAL . Procuradoria-Geral da Republica N!l.. 53841/2017-GTLJ/PGR Relator: Ministro Edson Fachin Distribui~ăo por conexăo aPeti~ăo n2 6.530 SIGILOsd, ~ PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILO- SO AUTUADO COMO PETI<;AO. TERMO DE DECLARA<;AO COLHIDO NO ÂMBITO DE ACORDOS DE COLABORA<;AO PREMIADA. REFERENCIA A PESSOAS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUN<;AO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTA<;AO PELA DECLARA<;AO DE INCOMPETENCIA E RE- MESSA DO TERMO A ORGAO COM ATRIBUI- <;AO PARA INVESTIGAR OS FATOS. 1. Celebrac;:ao e posterior homologac;:ao de acordos de colaborac;:ao premiada no decorrer da chamada "Ope- rac;:ao Lava Jato". Conjunto de investigac;:6es e ac;:6es penais que tratam de esquema criminoso de corrupc;:ao de agentes publicos e lavagem de dinheiro relaciona- dos a entes e 6rgaos publicos. 2. Colheita de termos de declarac;:ao de colaborador nos quais se relatam fatos aparentemente criminosos envolvendo pessoas sem prerrogativa de foro. Inteli- gencia do artigo 102, 1, bec, da Constituic;:âo Federal. 3. Manifestac;:ao pela declinac;:ao de competencia em relac;:ao a tais fatos para a adoc;:ao das providencias ca- biveis. o Procurador-Geral da Republica vem perante Vossa Exce- "nci. '" m"",'""""n, "',mn, qu, '" '"gu<m. y Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 3. • • PGR 1. Da contextualizalţao dos fatos O Ministerio Publico Federal, no decorrer das investiga<;oes da Opera<;ao Lava Jato, firmou acordos de colabora<;ao premiada corn 77 (setenta e sete) executivos e ex-executivos do Grupo Ode- brecht, havendo protocolizado, em 19.12.2016, peti<;oes no Supre- mo Tribunal Federal visando il homologa<;ao dos referidos acordos, nos termos do disposto no art. 42 , § 72, da Lei 12.850/2013. Em decorreneia dos referidos acordos de colabora<;ao, foram prestados por seus respectivos colaboradores centenas de termos de colabora<;ao, no bojo dos quais se relatou a pratica de distintos crimes por pessoas corn e sem foro por prerrogativa de fun<;ao no Supremo Tribunal Federal. A Ministra Presidente desta Corte Suprema, em 28.1.2017, de- terminou a homologa<;ao dos acordos de colabora<;ao em referen- eia, apas, vieram os autos il Procuradoria-Geral da Republica. 2. Do caso concreto o presente caso versa sobre os Termos de Depoimento n"" 7 e 8 do colaborador Emilio Alves Odebrecht, Presidente do Conse- Ibo de Administra<;ao do Grupo Odebrecht, bem coma do Termo de Depoimento n2 10 de Henrique Valladares, cujos objetos versam sobre pagamento de propina a diversas pessoas para influencias di- versas na lieita<;ao ou constru<;ao do Complexo Madeira (Usinas de Santo Antânio e Jirau). 2 de 2 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 4. • • PGR No Termo de Depoimento n!! 7, EmiIio Odebrecht fala de so- licitac;:oes ao ex-presidente Lula para que nao houvesse atraso na contratac;:ao e no desembolso do financiamento da Usina Hidrele- trica de Santo Antânio junto ao BNDES bem coma fossem agiliza- das as concessoes das licenc;:as ambientais necessarias. No TC n!! 8, o colaborador aflrmou que, no contexto do pro- cesso licitat6rio envolvendo a obra da Usina Hidreletrica de Jirau, no Estado de Rondânia, a entao Ministra-chefe da Casa Civil, Dil- ma Rousseff, teria de alguma forma beneflciado a Tractebel-Suez, empresa vencedora do certame, uma vez que o resultado do leilao teria como base "uma proposta que contrariava frontalmente as regras do edita/ do lei/ao, em especia/ no tocante d /oca/izarao do eixo da barragem, mo- dijicada uni/atera/mentepela Tractebe!'. Relatou, ainda, ter parricipado de reuniao corn o entao Presi- dente da Republica, Luis Inacio Lula da Silva, para tratar sobre o assunto, o qual, segundo narrou o colaborador, teria se comprome- rido a buscar "reverter o resu/tado do /eiliio da UHE ]irad'. O colaborador afu:mou que o ex-Presidente Lula teria preferi- do "nao contrariar Vi/ma Roussef' e concluiu seu depoimento dizendo ter "dijicu/dade de compreender as razoes que /evaram Vi/ma Roussif e equi- pe a atuar em beniflcio da Tractebel- Sue~.'. Noutro passo, a presente Peric;:ao trata do Termo de Depoi- mento n!! 10 de Henrique Valladares, cujo objeto versa sobre paga- mento de propina a diversas pessoas para influencias diversas na li- citac;:ao ou construc;:ao do Complexo Madeira (Usinas de Santo An- 3 de 3 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 5. • • PGR tonio e]irau). Relativamente a esses fatos, ve-se que nao ha menc;:ao a crimes em tese cometidos por detentores de foro por prerrogativa de fun- c;:ao perarite o Supremo Tribunal Federal. Esclarec;:a-se que os fatos narrados no tocante a pessoas corn prerrogativa de foro e outros diretamente relacionados a elas, deta- lhados nos Termos de Depoimento de Henrique Valladares, de n" 4 (envolvendo o Senador IVO CASSOL, seu entao Secrecirio de Pla- nejamento ]OAO CARLOS GONC;:ALVES RIBEIRO e seus ad- vogados - ainda nao identificados, alem dos executivos da Odebre- cht) e de n" 7 (envolvendo o Senador EDISON LOBAo, interme- diarios, executivos da Odebrecht e seus intermediarios) saa objeto de pedidos de providencia individualizada.1 Assim, de acordo corn o art. 109, I, da Constituic;:ao Federal, os fatos narrados pelo colaborador, em tese, indicam a pratica de infrac;:ao penal que ja vem sendo objeto de investigac;:ao pela Forc;:a- tarefa da Lava-jato em Curitiba.2 3. Dos requerimentos Em face do exposto, o Procurador-Geral da Republica requer: a) seja reconhecida a incompetencia do Supremo Tribunal Fe- 1 Registre-se que saa mencionadas. em outros termos de depoimento de Colaboradores da Odebrecht. outras irregularidades nas abras das usinas hidreletricas do Rio Madeira e que tambem saa objeto de pedidos de providencia individualizada. 2 Os Processos n' 5054008-14.2015.404.7000, 5007118-80.2016.404.7000, n' 5046512- 94.2016.404.7000, n' 5054932-88.2016.404.7000 e n'5063130-17.2016.404.7000 4de4 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 6. • • PGR deral para apreciar os fatos versados nos Termos de Depoimento de n2 8 e de n2 7 do colaborador Emilio Odebrecht e de n2 10 de Henrique Valladares (este, parcialmente, conforme explicitado no topico 2 acima) e, por consequencia; b) autorize o envio pela Procuradoria-Geral da Republica de copias dos Termos de Depoimento e documentos correlatos para a Procuradoria da Republica no Parana, a fim de que la sejam toma- das as providencias cabiveis; e c) o levantamento do sigilo dos termos de depoimento aqui referidos, uma vez que nao mais subsistem motivos para tanto.3 PJC/SB/MF/FA/RPQ B"w;, (OF), 13 F2017. Rodrigo Janot Mt~!~ro de Barros Procurador-Geral da Republica 3 "E certo que a Lei 12.850/2013, quando trata da colaborac;ăo premiada em investigac;6es criminais, impae regime de sigila ao acorda e aos procedimentos correspondentes (art.72), sigila que, em prindpio, perdura ate a decisao de recebimento da denti.ncia, se for o caso (art. 72, § 3-2 ). Essa restris:ăo, todavia, tem coma finalidades precipuas (a) proteger a pessoa do colaborador e de seus pr6ximos (art. 52 , II) e (b) garanrir o exito das investigas:6es (art. 7Q , § 22). No caso, o desÎnteresse manifestado pelo orgao acusador revela naa mais subsistirem razoes a impar o regime restritivo de publicidade". (pet 6.121, Relatar(a): l1in. TEORI ZAVASCKI, julgado em 25/10/2016, publicado em Dj,·232 DlVULG. 28/10/2016, PUBLIC. 03/11/2016). 5 de 5 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 7. t· MADEIRA Manifesta~ăo n° 53841/2017 - GTLJ/PGR (DECLINIO PR/PR) - Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 8. • • Secretaria Judiciaria CERTIOĂO Pet n° (04/}9 Certifico que, em 14 de marc;:o de 2017, recebi o processo pratocolizado sob o numera em epigrafe, acompanhado de uma midia. Certifico, ainda, que procedi a autuac;:ăo e a distribuic;:ăo deste feito com as cautelas de sigilo previstas no art. 230-C, §2°, do RISTF, bem como na Resoluc;:ăo 579/STF. ..-I~...lIr-a_rc;:~o_d~e 2017. Patricia Perei 'd ur Martins - Mat. 1775 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 9. • Termo de recebimento e autuaOăo Estes autos foram recebidos e autuados nas datas e corn as observac5es abaixo: Pet n° 6779 PROCED. : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NUMERO DO PROCESSO NA ORIGEM : 6779 REQTE.(S): SOB SIGILO PROC.(AlS)(ES): SOB SIGILO QTD.FOLHAS: 8 QTD.VOLUME: 1 QTD.APENSOS: O ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL PENAL Ilnvestigacăo Penal DATA DE AUTUACĂO: 16/03/2017 -16:06:59 Certidăo de distribuiOăo Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuldos ao Senhor MIN. EDSON FACHIN, corn a adoOăo dos seguintes parâmetros: - Caracteristica da distribuicăo:PREVENCĂO DO RELATORISUCESSOR - Processo que Justifica a prevencăo Relator/Sucessor: PETICĂO n° 6530 - Justificativa: RISTF, ar!. 69, caput DATA DE DISTRIBUICĂO: 16/03/2017 -18:35:00 Brasilia, 16 de Marco de 2017. Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrOnico) TERMO DE CONCLUSĂO Certidllo gerada em 16/03/2017 fis 18:35:26. Fa<;o ~st~s autos concfusQs ao(a) Excelentrssrmo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a) Brasflia, cide margo Patrfc;a Pe artins - 1775 Esta certidlio pode ser validada em https:/lwww.stf.jus.br/portal/autenticac<to/autenticarDocumento.asp COrn o seguinte c6digo COXZ'iNG3XXQ. PATRICIAP, em 17/03/2017 as 15:16. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 10. J PETI~ĂO 6.779 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) PROC.(A/s)(ES) :MIN. EDSON FACHIN :SOB SIGILO :SOB SIGILO DECISĂO: 1. Trata-se de peti<;ao instaurada corn lastro nos termos de depoimentos dos colaboradores Henrique Serrano do Prado Valladares (Termo de Depoimento n. 10) e Emilio Alves Odebrecht (Termos de Depoimento n. 7 e 8). Segundo o Ministerio Publico, relatam os colaboradores a ocorrencia de favorecimento il empresa Tractebel-Suez, vencedora do processo licitat6rio envolvendo a obra da Usina Hidreletica de Jirau, que, em conjunto corn a Usina Hidreletrica Santo Antonio (obra vencida pelo cons6rcio formado entre Odebrecht e Andrade Gutierrez), compunha o "Projeto Madeira". Narram os colaboradores que solicitaram auxîlio do ex-Presidente da Republica Luiz Inâcio Lula da Silva objetivando reverter a adjudica<;ao em favor da Tractebel-Suez, contudo, por razao desconhecida, o ex-Presidente da Republica optou por nao contrariar a entao Presidente Dilma Vana Roussef, vista coma responsâvel pelo favorecimento da mencionada empresa. Noticia o Ministerio Publico que fatos semelhantes sao apurados previamente no âmbito da Justi<;a Federal do Paranâ, razao pela qual se mostra recomendâvel a investiga<;ao em conjunto. Afirmando que nao existe men<;ao a crimes praticados por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de fun<;ao nesta Corte, requer o Procurador-Geral da Republica o reconhecimento da incompetencia do Supremo Tribunal Federal para a apura<;ao dos fatos, enviando-se os citados termos il Procuradoria da Republica no Paranâ. Registra que os fatos associados ao "Projeto Madeira" e que envolvem pessoas sujeitas il prerrogativa de foro sao objeto de pedido autonomo. Postula, por fim, "o levantamento do sigilo dos termos de depoimento aqui referidos, uma vez que nao mais subsistem motivos para tanto" (fi. 6). 2. De fato, conforme relato do Ministerio Publico, nao se verifica, nesta fase, o envolvimento de autoridade que detenha foro por prerrogativa de fun<;ao nesta Corte, o que determina, desde logo, o envio Documenta assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. O documenta pode ser acessado no enderego eletrânico http://vww.stf.jus.br/portaIJautenticacao/ sob o nurnero 12701739. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 11. PET 6779/ DF de capia das declara<;oes prestadas pelos colaboradores ao juîzo indicado coma competente. 3. Corn rela<;ao ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, coma regra geral, a Constitui<;ao Federal veda a restri<;ao il publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipatese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providencia diversa (art. 5Q , LX), e desde que n a preserva~iia da direita il intimidade da interessada na sigila niia prejudique ainteresse publica il infarma~iia" (art. 93, IX). Percebe-se, nesse cenario, que a prapria Constitui<;ao, em antecipado juîzo de pondera<;ao iluminado pelos ideais democraticos e republicanos, no campo dos atos jurisdicionais, prestigia o interesse publica il informa<;ao. Acrescenta-se que a exigencia de motiva<;ao e de publicidade das decisoes judiciais integra o mesmo dispositivo constitucional (art. 93, IX), fato decorrente de uma razao lagica: ambas as imposi<;oes, a um sa tempo, propiciam o controle da atividade jurisdicional tanto sob uma atica endoprocessual (pelas· partes e outros interessados), quanto extraprocessual (pelo povo em nome de quem o poder e exercido). Logo, o Estado-Juiz, devedor da presta<;ao jurisdicional, ao aferir a indispensabilidade, ou nao, da restri<;ao il publicidade, nao pode se afastar da elei<;ao de diretrizes normativas vinculantes levadas a efeito pelo legislador constitucional. D'outro lado, a Lei 12.850/2013, ao tratar da colabora<;ao premiada em investiga<;oes criminais, impas regime de sigilo ao acorda e aos procedimentos correspondentes (art. 7Q ), circunstância que, em prindpio, perdura, se for o caso, ate o eventual recebimento da denttncia (art. 7Q , § 3Q ). Observe-se, entretanto, que referida sistematica deve ser compreendida il luz das regras e principios constitucionais, tendo coma lastro suas finalidades precipuas, quais sejam, a garantia do exito das investiga<;oes (art. 7°, § 2Q ) e a prote<;ao il pessoa do colaborador e de seus praximos (art. 5Q , II). Nao fosse isso, compete enfatizar que o mencionado art. 7°, § 3° relaciona-se ao exercicio do direito de defesa, assegurando ao denunciado, apas o recebimento da pe<;a acusataria, e corn os meios e recursos inerentes ao contraditario, a possibilidade de insurgir-se contra a 2 Documenta assinado digitalmente confonne MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrulura de Chaves Publicas Brasileira - JCP-BrasiJ. O documenta pode ser acessado no endereco eletrânico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacaol sob o numere 12701739. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 12. PET 6779/ DF denlincia. Todavia, referido dispositivo que, coma dito, tem a preserva<;:âo da ampla defesa coma razâo de ser, nâo veda a implementa<;:âo da publicidade em momento processual anterior. 4. No caso, a manifesta<;:âo do argâo acusador revela, desde logo, que nâo mais subsistem, sob a atica do sucesso da investiga<;:âo, razoes que determinem a manuten<;:âo do regime restritivo da publicidade. Em rela<;:âo aos direitos do colaborador, as particularidades da situa<;:âo evidenciam que o contexto fatico subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados il gestâo da coisa publica, atraem o interesse publico il informa<;:âo e, portanto, desautorizam o afastamento da norma constitucional que confere predile<;:âo il publicidade dos atos processuais. Corn esse pensamento, alias, o saudoso Min. TEORl ZAVASCKI, meu antecessor na Relatoria de inumeros feitos a este relacionados, ja determinou o levantamento do sigilo em autos de colabora<;:oes premiadas em diversas oportunidades, citando-se: Pet. 6.149 (23.11.2016); Pet. 6.122 (18.11.2016); Pet. 6.150 (21.11.2016); Pet. 6.121 (25.10.2016); Pet. 5.970 (01.09.2016); Pet. 5.886 (30.05.2016); Pet. 5.899 (09.03.2016); Pet. 5.624 (26.11.2015); Pet. 5.737 (09.12.2015); Pet. 5.790 (18.12.2015); Pet. 5.780 (15.12.2015); Pet. 5.253 (06.03.2015); Pet. 5.259 (06.03.2015) e Pet. 5.287 (06.03.2015). Na mesma linha, registro o julgamento, em 21.02.2017, do agravo regimental na Pet. 6.138 (acardâo pendente de publica<;:âo), ocasiâo em que a Segunda Turma desta Corte, por unanimidade, considerou legitimo o levantamento do sigilo de autos que contavam corn colabora<;:âo premiada, mesmo anteriormente ao recebimento da denlincia. No que toca il divulga<;:âo da imagem do colaborador, curnpre enfatizar que a Lei 12.850/2013 determina que, sempre que possivel, o registro das respectivas dec1ara<;:oes deve ser realizado por meio audiovisual (art. 4°, §13). Trata-se, coma se ve, de regra legal que busca conferir maior fidedignidade ao registro do ato processual e, nessa perspectiva, corporifica o praprio meio de obten<;:âo da prova. Em tese, seria possivel cogitar que o colaborador, durante a colheita de suas dec1ara<;:oes, por si ou por intermedio da defesa tecnica que o 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-212001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. O documenta pode ser acessado no endere~ eletrOnico http://W.vVIN.stf.jus.br/portallautenticacaol sob o numero 12701739. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 13. PET 6779/DF acompanhou no ato, expressasse insurgencia contra taI proceder, todavia, na hipotese concreta năo se verifica, a tempo e modo, qualquer impugnac;:ăo, somente tardiamente veiculada. Assim, considerando a falta de impugnac;:ăo tempestiva e observada a recomendac;:ăo normativa quanto a formac;:ăo do ato, a imagem do colaborador năo deve ser dissociada dos depoimentos colhidos, sob pena de verdadeira desconstruc;:ăo de ato processual perfeito e devidamente homologado. Por fim, as informac;:6es proprias do acordo de colaborac;:ăo, como, por exemplo, tempo, forma de cumprimento de pena e multa, năo estăo sendo reveladas, porque sequer jtmtadas aos autos. A luz dessas considerac;:6es, tenho como pertinente o pedido para levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos processuais. 5. Ante o exposto: (i) determino levantamento do sigilo dos autos; (ii) defiro o pedido do Procurador-Geral da Republica para o envio de copia dos termos de depoimentos dos colaboradores Henrique Serrano do Prado Valladares (Termo de Depoimento n. 10) e Emilio Alves Odebrecht (Termos de Depoimento n. 7 e 8), e documentos apresentados, aSec;:ăo Judiciâria do Paranâ, ficando autorizada, por parte do requerente, a remessa de copia de identica material a Procuradoria da Republica naquele Estado. Registro que a declinac;:ăo aqui implementada năo importa em determinac;:ăo de competencia, a qual poderâ ser melhor reavaliada nas instâncias proprias, a partir dos elementos que serăo colhidos no decorrer da investigac;:ăo. Atendidas essas providencias, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Brasîlia, 4 de abril de 2017. Ministro EOSON FACHIN Relator Documenta assinado digitalmente 4 Documenta assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. O documenta pode ser acessado no enderego eletrOnico http://www.stf.jus.br/portaIJautenticacao/ sob o numero 12701739. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 14. CERTIDÂO Certifica quc rc[jfiquci a,aulua<..;ao dcstcs autns para rctirar o _. 1 rcglJTIf1de s· l"ilo. BrasdJa, _5.,.)_ de ~ de 2017. PATRIeIA PEREI • CERTIDĂO Certifica que foi extraîda clipi" de seguran"a da(s) midia(s) j o,ostante(s);'le,s,t<;s, autos, Brasilia, __doe ~_dc20t7. PATRIeIA PERr.~.aURA MARTINS ;JJ)e2iJ;~')u " • S T F 102.002 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 15. CERTIDAO Certifica que, nesta data, a Dr. Luiz Emani Santos pereira Filho, OAB-DF 48609, campareceu a Secretaria Judiciâria, ande tamau ciencia das decisoes praferidas nas pracessos listados abaixo, deles levanda c6pias em meia digital, INQUERITOS n° PETI~5ES n° • 4383 6660 4384 6661 4393 6665 4415 6674 4434 6736 4447 6753 4436 6804 6826 6863 6700 6738 6779 Brasilia, 12/,~2017 , Ly; .s t((>,J tJ " Advagado: (,)A3 (DF ~C.o~Al • ) ,~ FABI MORElRA Matr'cula 2535 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 16. CERTIDAO Certifico que, nesta data, o Dr. Luiz Ernani Santos Ferreira Filho, OAB-DF 48609, compareceu a Secretaria Judiciaria, onde tomou ciencia das decis5es proferidas nos processos abaixo listados, levando c6pia obteve c6pia digital dos autos 1istados abaixo. • INQUERITOS n° PETICOES n Q 4434 6660 4436 6661 4447 6665 6674 6700 6736 6738 6753 6779 6804 6826 6863 • OBrasilia, 13/04/2017 . Recebido: ;-J fJFABIANO M1RE1RA Matricu1a 2535 I Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 17. CERTIDAO Certifico que, nesta data, o Dr. Guilherme Queiroz Gon9alves, OAB-DF 37961, compareceu a Secretaria Judiciaria, onde tomou ciencia das decisoes proferidas nos processos 1istados abaixo, de1es 1evando copias em meio digital. PETICOES n Q 6841 6842 6738 6779 6662 6664 6827 6669 6734 6715 Brasilia, 12/04/2017. • Advo gaOOQ1D FM,kLMatrfcula 2535 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 18. CERTIOÂO DE PUBUCA<;ii,O ~O- 3 Certi'rica que ora) r,despacha/decisăo d,e fis, -,.--,-,-_-:- ioi PKbllcacto(al no Olario, da Jus1i,<l Eietronico' de .1 f? /20f1:, considerando coma data de divulga,ăa o dia titil anterior il m81"cionada data (arI. 3° da Resolu,ăo ~::si~~~~~ de _r;?JI2"-_ de 2017, ~ / RODRIGO FERREIRA - M~lricu!a ""1J.'i17 1 1 1 1 1 1 1 1 1 -1 1 1 1 1 1 1 ·1 1 1 1 1 1 1 1 1 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 19. Petit,lAo Processo • Tipo de pedido Relat,lAo de P~s . . OatalHora do Envio Enviado por, • Poder Judiciario Supremo TribunatFederal Recibo de Peti9ăo Eletronica 19631/2017 Pet 6779 Agravo Regimental .1 - Petiyâ6 de interposi9âo de Agravo Regimental . Assinado por: . . CRISTIANO ZANIN MARTINS 2 - Procura9âo e substabelecimentos Assinado por: CRISTIANO ZANIN MARTINS 3 - Documentos comprobat6rios Assinado por: CRISTIANO ZANIN MARTINS 4 - Documentos comprobatarios Assinado por: CRISTIANO ZANIN MARTINS 5 - Documentos comprobatarios Assinado por: CRISTIANO ZANIN MARTINS 24/04/2017 as 16:45:27 • CRISTIANO ZANIN MARTINS (CPF: 261.128.978-65) . Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 20. • • EXCELENTîsSIMO SENHOR DOUTOR EDSON FACHIN, 0.0. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL "Nenhum orgăo jurisdicional pode g arvorar de juizo universal de todo !t. qua/quer crime re/acionado !! desvio de verbas para fins politico-partidarios. il revelia dus regras de ,.. • ..1 competencta-- Supremo Tribunal Federal 24/04/2017 16:45 0019631 11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 LUIZ INĂCIO LULA DA SILVA, brasileiro, viuvo, portador da Cedula de ldentidade RG n° 4.343.648, inscrito no CPF/MF sob ono 070.680.938-68, residente e domiciliado na Av. Francisco Prestes Maia, n° 1.501, bloco OI, apartamento 122, Bairro Santa Terczinha, Săo Bernardo do Campo (SP), vem, por se-us advogados constituidos (Doc. 01), com O devido respeito, a Vossa Excelencia para, com fundamento no artigo 317 do Regimento lnterno do Egregio Supremo Tribunal Federal e demais normativos de regencia, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL contra a decisao monocriitica proferida por cssa douta relatoria que remeteu os documentos que instruem estes autos para a Se~ao .ludiciaria do Estado do Parana, pelos fatos e fundamentos dispostos a seguir. 1 lnq 4130 QO, Relator(a): Min. DlAS TOFFOLl, Tribunal Plello, julgado em 23/09/2015. J9 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 21. .';";'7-1'1 TEIXEI~{~RTINS ADVOGADOS -1- Do CABIMENTO E DA TEMPESTTVIDADE DO .PRESENTE RECURSO Em 04,04.2017, no bojo desta Peti.;ao, foi proferida decisao na qual se detcnninou o levantamento do sigilo dos aulOs e o envio dos termos de colaborayăo anexados, alem dos documentos aprescntados, !! Secao Judiciaria do Estado do Parana. Essa r. decisăo foi publicada em 17.04.2017. Contra a citada decisao e cabivel a interposiy30 de Agravo Regimental, conforme disposiyăo do Regimento Interno desta Alta Corte em seu artigo 317, in verbis: ArI. 317. Ressalvadas as exce<;oes previs/as nesre Regimenlo, caherâ agrav() regimental. no proza de cinca dias de lleci.'(IO da Presidenle do Trihllll(ll~ de Presidellfe de Turmii ou do Relalor, 'Ilie causar prejuizo ilO tlireilo dil parte. § 2" O agrm'o regimen/al sera pr%co/ado e, sem qua/quer oll/raformalidade, subme/ido ao pro/a/or do despacl1O, "lIe poder'! recol/sit/emr Il ~ alo !!!!. slIbmeter () agravo !!!!.. jll/gamento do Plentirio Q!! da Turma. li oueln caibll {! compelencia, complI.tando-se famhem () seu .'0(0. (destacou·se) Em aplicayao ao §2° da norma supra referida, poden o Rclator reconsiderar a decisao proferida ou submeter o agravo ao julgamento do Plenario ou da Turma, a quem caiba a competeneia, eomputando-se tambem <) seu voto. Destaque-se, ainda, que alcm do cabimento do presente reeurso, tambem nao ha duvida quanto ă sua tempestividade, considerando-se a observâneia do prazo estabclecido no ja eitado artigo 317, capul, do Regimento Interno. • • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 22. •. • • -11- BREVE SiNTESE DOS FATOS o Ministerio Publico Federal firmou acordo de colaboravao premiada corn 77 (setenta e sete) executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. Tais acordos foram homologados pela Eminente Ministra Carmen Lucia, Presidente dcsta Suprema Corte. o presente caso versa sobre os seguintes depoimentos: - Termo de Depoimento n° 07 e 08 de Emflio Odebrecht. - Termo de Depoimento n° 10 de Henrique Valladares; Referidos depoimentos tratam do suposto pagamento de vantagens indevidas objetivando inftuenciar a licitayao ou a construy30 do Complexo Madeira. Refere-se, ainda, a supostas solicital'oes feitas ao Agravante para que nao houvesse atrasa na contratal'ao e no desembolso do financiamento da Usina Hidreletrica de Santo Antonio junto ao BNDES. o Procllrador-Geral da Republica reqllereu: (i) a juntada dos termos aludidos ao Inquerito 43251STF para analise do crime relativo il organizGI;:ao criminosa e (ii) O desmembramento dos referidos Termos, mediante extrGl;ao de c6pia, em rela9ao aos outros fatos ilicilos e. por consequencia, aulO/'ize que u Procurador- Geral da Republica proceda ao envio de c6pia daqueles e dos documentos apresentados pelos colaboradores il Procuradoria da Republica no Parana a fim de que lâ sejam lomadas as providencias cabiveis e (iii) O levantamento do sigilo dos lermos de depoimento aqui referidos, umo vez que nao mais subsistem molivos para lanlo", Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 23. »,'w' '_) ,//R>'*"""'''f TEIXEI~(~1RTj[NS ADVOGADOS Os pedidos formulados foram deferidos por Vossa Excelencia, o que, venia concessa, esta em desacordo com a norma proeedimental penal, conforme os fundamentos que seriio a seguir discorridos. -111- DAS RAZOES PARA REFORMA DA R. DECISĂO AGRAVADA 1. INCOMPETtNCIA DA SEcĂO JUDIClĂRIA DO PARA~Ă - PREVENcÂO DO Juizo I>A 10' VARA I>E BRASiLlAlDF A Constituiyao da Republica garante, em seu artigo 5°, inciso LlIl, que o juizo processante e julgador tcnham sua compet6ncia devidamente lixada no ordenamento juridico para exercîcio da jurisdiyiio, na forma da garantia do juiz natural. A respeito do aludido princîpio, assim discorreu GIACOMOLLI: "No Erasil, consagrou-se a ufi!izm;ao da expressiiojuiz na/ural, embora niio se trate propriamen/e do juiz. mas de ;ufp2 ou de Tribunal. e nem de ordem da na/ureza, mas de delimitaeQo artificial da competellcia tamMm lIa dimensQo temporal (epoca dos /atos) e espacial (territârio). Noo e a pessoa do iuiz qlle e de/erminada pela lei, mas o iuizo competente, cuia composit;oo podera variar desde a prafica do!ato. Por isso, as expressoes .iuizo 'ordinario' ou 'predeterminado legalmen/e' sao as mais adequadas ao conteudo desse princip,io-garan/ia. ,,[11 (destacou- se) Este Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento de questiio de ordem, desmembrar o Jnquerito n° 4130. Considerou-se que o fato de os depoimentos oriundos de colaborayoes premiadas terem sido realizadas no curso das investigayoes da "Operal'âo Lava Jato" năo seria suficiel;lte para determinar !! concentracao da competencia !!!! Juizo prevento para apur!!: fraudes ~ dcsvios de recursos no âmbito da Pelrobras. 111 GIACOMOLLl, Nereu Jose. O dcvido processo penal. Abordagem conforme a Constitui~ao Federal c o Pacto de Sao Jose da Costa Rica. Sao Paulo: Atlas, 2014, p. 258. • • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 24. • Consignou-se naquela oportunidade que "Nenlrum orgâo jurisdicional pode ~ arvorar de jurzo universal de lodo ~ guulguer crime relaciollado !!. desl,io de verbas para Iim' polftico-parlidtirio.•, 4 revelia da.. regras de competelleia,,2. A competencia para processar ayoes ou investigayoes baseadas em depoimentos de colaborador, portanto, dependeni do local em que foram em tese, consumados os delitos imputados, da sua natureza e da condivăo das pessoas incriminadas. Na narrativa dos colaboradores, verifica-se a ocorrencia, em tese, de afirmada influencia do Agravante junto ao BNDES para facilitar a concessao do ftnanciamento em favor do cons6rcio liderado pela Odebrecht para que a empresa executasse as obras do Complexo Hidroeletrico do Rio Madeira e da Usina do Santo Antonio. Na narrativa trazida. as reunioes entre Emllio Odebrecht e o Agravante teriam ocorrido no Palacio do Planalto, em Brasilia/DF, quando este ultimo exercia o cargo de Presidente da Republica cm 2007. Como se ve, nao ha ~ depoimentos colhidos gualguer mencao !! contratacoes Q.!! eventuais fraudes junto ! Petrobras, tampouco Q relato Q.!! gualgncr indicacao do comctimento de crimes na cidade de Curitiba/PR. Os supostos ilicitos teriam ocorrido, mesmo na exagerada visao do MPF, em Brasllia/DF. em financiamento custeado pela Banco Nacional do Desenvolvimento. Q.lli!! seria. entao. !l relacao com !! Petrobras e/ou corn !l Justica do Parana? , Inq 4130 QO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLl, Tribunal Pleno, julgado em 23/09/2015. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 25. /" :.. )/r f / TEIXEIRA,~~RTJNS~o... .' ... - ~/ ADVOGADOS Năo ha, evidentemente, a conexâo nece~'sariu e o vincu/o exclusivo, preponderul/te com os fatos apurados junto il Sel'30 Judiciaria do Parana, nao se justificando, il luz da norma procedimental, o envio deste petitDrio ăquela jurisdiyâo. o entcndimento dcsta Suprema Cort() ja sedimentou o tema: "Coma esabida, a compelencia no processo penal efixada, em regra, pela fugar em que se consumar a inJi'a,c7o (arI. 70 do CPP). COn/uda. a fegisfar;:c7a processual penal admite aulros crilel'ios de clmcenlrat;oo e modijicQ(;:oo de compelencia, coma a conexoo, CI continencia e a prevenpl0. Em rigor, a conexăo ;e o liame que se estabelece en/re dois ou mais falos que, desse moda, se tarnam Iigados por algwn moth'o, op0l'llinizando sua reuniiio 110 mesmo processo, de moda a permiti,. que os }1/0S sejam julgados par um sti .iuiz, com base 11a mesmo subslralO probatârio, evilando o surgimeJ1lo de decisoes cOl1lraditarias ", reve/ando, parlauto, cal/sa de alterar,:oo de compelencia medianle a prorroga,c7o desla (NC 96.453, Re/. Min. ELLEN CRACJE, Segunda Turma. Dje 14/1112008). Nesse ,'emida, a compe/enda por conexiio tem previsiio legal especifica (an. 76, 1a 111, do Cadigo de Proces,'o Penal) e visa a reunil' em um so os processos conexas, de mado a racionaiizar a apurat;Go dos fa/os, evitar decisiJes conlradi/arias em siluat;oes carre/alas. permiti,. a analise do processo cam maior amp/itude e, pr;'1cipalmen/e, facilita,. a calhei/a e o exame da prova. Diante desse quadro, o encon/ro de evidencias sobre ou/ro ilicilo enquanto se persegue uma Iinha investiga/oria diversa nQo constitui e nem determina, por si s6, nenhuma das modalidades de cOl1exoo previstas na lei processual. il dizel': 'o simples encantro forluito de prova de inji'a(,:clo que niio possui relat;Go com o ohje/o da invesligariio em andamento noo enseja o simu/laneous processus (RHC 120.379, Ref. Min. LU/Z FUX, Primeira Turma, DJe 26/8/20/4). (..) 8. No caso. nlio se verifica a existenda de eouexlio ou contineneia llue delermine o (Icoillimel/to dll malli(eslactio tia Millisllfrio Publica de remessa dos aulos ao Juizo da 13" Vara Fetleral tie Curiliha, Pela cOlI/rario, li allâlise dos aulos, IeI/do em visla liS halizus fixlIdas por esla Corle no julgamenlo tia queslfÎo tie ordem 110 fllqU/irilo 4130, Rei. MiII. Ditls To(foli, leva o coI/c!us(Îo tie q"e os fatos objeto da presenle lIeiill penal. emhora lellham relt/ctio com 0.'-, que siio ohjeto do inllueritn 4075. em c"rsn perante esla Suprema Corle Citi (file /lele figura como investigat/o parlamentar federal), ntÎo lui indicativn de "ue al/lIrdem estrila relaclÎo tie coneXIÎo com imputacoes ohjeto tie nulra aeli" pellal ((ne seja tie competellCÎa tia /38 Vara Federal de Curitiba e com {/ {(ual deva ser reunida para processo e julgamellto cOlljllnto. (..) 9. Assentadas essas premissas, cumpre indica", segundo os criterios eSlabe/ecidos na legislQ(;âo processuul penal, o juizo competente para a processamenta e julgamento da at;âo. Ao que se depreel1de da dem1ncia oferecida (fis. 4/138). os falos apol1lados coma cnminosas teriam ocorrido, fundamentalmente, 110 A1unicipio do Rio de JaneirolRJ, onde esla a sede da Efelrobras/Efelrolluc/ear (R. Candefaria, 65 - Cenlro, Rio de .Ianeiro - R.I. 20091-020) e da COllstrulora UTC (Rua Ni/o Pe<;anha, 50 - Cen/ro, Rio de • • • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 26. • • ADVOGADOS Janeiro - RJ. 20020-100) e onde lamb",n leriam ocorrido as reunii5es enlre os reus para trafa,. dos crimes praticados. Ademais, as Iicilat;oes e os contratas em geral linham coma objelo a preslar;:ăo de servir;:os i1a cidade do Rio de .Ianeiro/R.I. alem de ser o fora de eleir;:ăo e ler coma local da cOlllralat;ăo a mesma capilal. (...) Portal/ta, a se mal/ter perallte o Suprema Tribul/al Federal Upel/u.5 as illvestigacoes {fue digam respeito a pessoas com orerrogativa de foro, impoe- se recollhecer que a cornpe/Bnda para a presenfe adio penal passa a ser de uma das Varas Federais da Secâo JatiicÎliria ti" E.,tatlo do Rio tie Jal/eiro"lli Recorde-se, ainda, quc O saudoso Ministro Teori Zavascki, entao relator de todos os proccdimentos relativos il "Lava Jato" junto il Suprema Corte. prolatou decisao determinando nao ser a competencia da Seviio Judiciâria de Curitiba/PR absoluta no que tange il referida operavao. Ern seu entendirnento, deve haver c(}l/exâo lIece."Suria corn os delitos apurados pela 13' Vara Federal de CuritibalPR para so entăo justificar a sua cornpetencia. Cito" o ja rnencionado precedente firrnado pelo Ing 4130 (Relatoria: Ministro Dias Toffoli). Confira-se: "Coma vislo. os falos Ilarrados pelo colaborador Delcidio Amoral illdicam que o nominado Luiz lnacio Lula da Si/va Ieria supostamente ten/ada persuadir Senadores a proficar atos que, em Iese, conjlgurariam crime de obSlru(,:ăo, assMio que se Ieria cOllsumado /la âmbito do Sellado Federal. el11 Brasilia (arI. 10. II. do C6digo de Processo Penal). Nesse cOlltexto. evidencia-se. em principio. a ine.xislb,cia de coneXlÎo lIecesstirio com os processos em trâmite 110 13(1 Vara Federal da Suhsecâo Judiciaria tie Curitiha. Re/emb,-e-se. a prop6silo. o que decidido pela P1en6rio desla Corle nas aulos do lnq 4130. no semido de que a 'compelencia para processar e julgar os crimes delalados pela colaborador gue l1âo sejam cOl/exo", COlii os (ata", objeto tia il1vestigacâo matriz "epemlera "0 local em gue consumados. de sua nature7il e da cOlldicăo das pessoas incriminat/lis fprerrogativas de (oro)' ../JI o mesmo Teori Zavascki, indeferindo pcdido da Procuradoria- Geral da Republica requerendo o el1vio do processo para a Justil'a Federal do Paral1a, l1a mesma percepl'iio decidiu: [2[ STF. AP 963, ReI. Min. Teori Zavascki, julgado em 29.10.2015. [3) Dccisăo do Ministro Teori Zavascki no Inq 4243, Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 27. :~;I r~~.I.{' o •• % t .}." TEIXEIRA,N11RTINS"=""/ ~ i{./ ADVOGADOS ;'Da lIIuilise ,Jos aufos, ep()~'sfvel cOIu'lalllr quc este procedimenfo tem como ohjetivo "purar. em sintes(!. cIJlldutas ({ue 'collstitllem emhllraco e seguimenfos lla Operacl;o Lava JlIfo gue investÎgom infrac(jes pella;.' fiue envo/vam OfgullizlIClio criminosa (,..) '. Cnllw I!is/o, tais (alos năo possuem relaclio de pertinencia imediata com as tlemll;s illvestigllcoes relaciOlllu/as il.' {raades no âmhilo da Pelrohras. Na verdade, dizem respei/o il supos/a pralica de atos, pelos invesligados, com a finalidade de impedir e avit/ar coIQbora~'iio premiada enlre Nes/or Cervero e o Alinislerio P(,hlico, a qua/ se va/tava a wn plexo de invesJigaţoes, elltre as quais as de maior abrangencia. a comeţar pela 1l1querilo 3.989, Il'amitam neSla Corte. Nes,~e cOlllexlo, evidellcia-se. em principio. a inexislencia de vinculo nem eXc/Uj,'ivo nem prepOiu/erallle com os proces"os em Irâmile lIa 13" Vara Federal du SuhseClio Judicitiria de Caritiba. Re/emhre-se. a prop6silll. {} que deci.dido pel" Plelltiri" des/a C"rle IlOS aulos do 111«. 4130. ilO selllido de ((ue a 'comoetellCÎa oara ptocessar e iu/gat o.~ crimes (Ielalat/os pelo colaborat/or «,!le nâo seiam conexo,~ com os fOlOS obie(o da illvesligacl;o malriz dependeta do local em «ue cOllsumat/os, de sua 110Iureza e da cOIulictio dos pessoas incriminat/as Wrerrogatil'o de (oro)".m No caso dos autos. insista-se. nao ha qualquer relayao cntre as narrativas e sUPOSIOS ilicitos ocorridos no âmbito da Petrobras a justificar a reuniao de processos por conexao probat6ria ou instrumental (aI1. 76. III, CPP). Ademais. o Pal'que/ e a r. decisao agl'avada nao demonstrou qlle as condutas relatadas nos depoimcntos tcnham sido praticados para facilitar a execu~ăo, para ocultar, garantiI' vantagem ou impunidade de crimes praticados noutro âmbito, hip6teses de conexao objctiva, logica ou material (art. 76, II, do Cpp). Por fim. nao se divisam hipoteses de conexâo intersubjetiva. seja por simultaneidade ou por reuniao meramente ocasional (alt. 76, 1, primeira parte, do CPP), seja por concurso (art. 76. 1, segllnda parte. do CPP). seja por reciprocidade (art. 76, 1, parte final. do CPp). Destmte, os fatos objeto das colaboray5es premiadas deduzidas neSlcs autos nao tem correla~âo profunda e indissociâvel corn as investiga~oes sob, dala veI/ia, indevida preven~ăo da 13" Vara Federal de Curitiba, da Sc~ăo .Iudiciâria no Parana, relativa a fraudes c des'ios de J'ecursos RO âmbito da Petrobms, na denominada "O(Jera~ăo Lava Jato". (4J STF, Inq. 4' 70, Relator: Ministro Teori Zavascki. • • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 28. • • "",,"<"-! " TEIXEliiA~RTINS;;~,./ !" f/ ADVOGADOS Consigne-se, ainda, ex vi artigo 77 do C6digo de Processo Penal, que ha continencia quando ha cumula~ăo subjetiva (unidade de infra~ao e pluralidade de agentes) ou cumula~ao objetiva (unidade de agente e pluralidade de infra~oes). Por sua vez, verifica-se a continencia por cumula~ăo objetiva quando o mesmo agente, com uma conduta, pratica mais de uma infra~ăo (art. 77, 1, epp), nos casos de concurso formal (art. 70, CP), de aherratio ictus (art. 73, CI') ou de aherratio delicti (art. 74, CP). Contudo, a toda evidencia, tais hip6teses nao se subsumem a crimes relacionados il Pctrobras e ao suposto atcndimento dos interesses da Odebrechtjunto ao BNDES inerentes it obra do Complexo Hidreletrico do Rio Madeira. Ainda que se niio se entenda pela compctencia da Justi~a Federal de BrasiliaJDF pela regra do local da infra~ao, deve ser considerada, oesse caso, a preverwi'io da 10" Vara Federal de Brasilia. Encontra-se em trâmite a a,ăo penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400, perante aquele juizo, corn denuncia recebidaJ e defesa preliminar ja apresentada4 . Na per.•ecutio aludida, apura-se suposta intluencia do Agravante para beneficiar Q Grupo Odebrecht !:!!!. financiamentos !l concessoes junto l!!! BNHES. Hesse modo, l!. Subsecăo Judiciaria de Brasilia !l prevcnta para eventual apuracâo dos fatos narrados !!QŞ, depoimentos gue lastrearam Q presente petitiirio. J)esse modo, impoe-se o imediato envio destes autos para l!. Procuradoria Regional de BrasîliafJ)F. Assim, o simples fato de os depoimentos terem sido colhidos "no decorrer das investigOi;iies da OperOi;{jo Lava .lato" nao justifica a concentra,i'io da competencia para apurac;:ăo da suposta iofluencia do Agravante junto ao BNDES, dado que os evcntos oao guardam qualquer proximidade corn a apura~ăo de contratayoes .iunto a Petrobras. J Doe. 02 - Dcnuncia. 4 Doc. 03 - Defesa Preliminar Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 29. ~~"J '/ r:t:1 TEIXEIRA{~RTINS'%...._....-~/ ~ <V ADVOGADOS 2. DA DETERMINAC;:ÂO DA COMPETENCIA NA SEC;:ÂO JVDICIARIA DE BRASiLlA!DF Embora Vossa Excelencia tenha consignado que a decisao ora vergastada nao implica cm declinayao de competencia. a remessa dos autos il Seyao Judiciaria do Parana deve ser revista, com o devido respeito. Consoante anteriormente demonstraQQ, ~ fatos agui trazidos nao tem! conexăo necessliria ~ 2 vinculo exclusi.,!), preponderante corn ~ supostos delitos apurados pela Justica Federal do Parana. Assim sendo. l! Secâo Judiciaria de flrasilia ~ Q foro competente para Q envio deste pctitorio. considerando que os fatos narrados ocorreram c teriam se consumado, em tese, naquela comarca. Alem do mais: a suposta inlluencia do Agravante junto ao BNDES ja e apurada pela Justiya Federal de Brasilia/DF, o que toma aquela jurisdi9ăo preventa para analisar o cabimento de eventuais providencias originadas da presente pcti9ao. Assim, sendo a decisao vergastada uma declina9ăo temponiria de competencia, constata-se que esta nao seguiu os pre~;supostos detinidores de compctencia discorridos no Codigo de Processo Penal, razao pela qual se impac a sua imediata reforma, ou assim nilo o fazendo, a sua submissao ao colegiado desta Suprema Corte. -IV- Dos PEDJI)OS Ante o exposto, requer-se seja reconsiderada a r. decisao agravada, na forma do artigo 317, §2°, do Regimento Interne. deste Excclso Pretorio, para detenninar a remessa dos autos para um dos Juizos da Se9Ho .Iudiciaria de Brasilia. • • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 30. • • Caso assim nao se decida, requer-se seJa o presente recurso submetido a julgamenlo pela Colegiado, para reformar a r. decisao agravada e, como corolârio, determinar a remessa dos autos aSeyao Judiciâria de Brasilia. Termos eITI que se pede Deferimento Brasflia, 21 de abril de 2017. CRISTIANO ZANIN MARTINS OAB/SP: 172.730 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 31. • • ADVOGADOS Dac. 1 Sao Paulo R. Pe. Joao Manuel 755 19" andar Jd Paulbta I 014TI-001 Tel.: 55 11 3060·3310 Fax: 55 n 306"1-2323 Rio de Janeiro R. Primeiro de Marl;o 23 Conj. 1606 Centro I 20010-904 Tel.; 55 21 3852-8280 Brasflia SAS Quadra 1 B1oco M Lote 1 Ed Libertas Conj. "1009 Asa Sul I 70070-935 Td/Fax: 55 613326-9905 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 32. J- f TEIXEIRA,MARTINS ADVOGADOS PROCURACĂO: Pelo presente instrumenta particular de PROCURA<;:Ă,O, LUIZ INA.CIO LULA DA SILVA, brasileiro, viuvo, portador da CCdula de Ident:idadcRG n° 4,343,648, inscrito no CPFIMF sob o n° 070,680,938-68, residente e domidliado nnAv, Francisco Prestes Maia, u' 1.501, bloca OI, apartamento 122; Bairra Santa Terezinha,na cidade de Silo Bemardo do C.mp6 (SP), NOMEIA E CONSTJTUl seus bastantes procuradores ROBERTO TElXElRA, bi'asilciro, casado, advoglldo, illscrito na Ordem dos Advogados do Brosil, Secl'ăo de Silo Paulo, sob o n' 22,823, VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS,brasilcira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, SeC'ăo de SiioPaulo, sob o D° .153,720, CRISTJANO ZANIN MARTINS, brasileiro, oasado, .dvogado, inserito II' Ordem dos Advogados do Brasil, SCC980 de Săo Paulo sob o n' 172,730 e See,âo do Distrito Federal sob o o' 32,190 e LARISSA TEIXETRA QUATTRINI, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Sec,ao de Sâo Paulo, sob o n° 175,235, eonferindo-Ihes plenos e gerais poderes pam o foro geral, corn a elausula "adjudicia et extra", em qualquer juizo, instância ou tribunal! conferindo-lhes, ~inda, podcres para dcsistir, transigir, finllar compromissos ou .eordos, reecber e dar quitaţăo " ESPECIALMENTE paia represcotar e defendcr os direitos do ou!organ!c nos aetos da PET 6779 pemnle o Supremo Tribunal Federal. _._-, .......--..--.... Silo P;lUlo;2";j';j;~~' ~e 2017, ~ . r /"'-.._~..- Sia PauJo R Pe. )0.'0 Manul!l 75519" andiU' ]d Pat1!1~ta [ 01411-001 Tel.: 55113061).3310 Fl'lx: 5511 3061·2323 LUIZINAOl Ria de Janciro R. J'Timeirode Marlj:o 23 Conj. 1606 Ce_ntro I 20010-904 Tl!'l.: 55 2J 3852-8280 Brasru" SAS Quadra 1 Bloca M Lotc] Ed. Ulxort~s Conj. 1009 Asa Sul ! 70010-93~ Tel./Fax: 55 613326-9905 • • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 33. • • TEIXElRA,MARTINS ADVOGADOS CRISTIANO ZANIN MARTlNS, lYrasileiro, c"sado, advogado, inscrito sob o CPF n° 261.1.28.978-65, inscrito na OABISP sob o n° 172.730, com cserit6rio na Rua padrc Joao Manoel, o' 755, 19° andar, Ccrqueira Cesar, CEP 01411-001, $ijo Patllo/SP, SUBSTABELECE COM RESERVA OE IGUAIS, 'aos advogado, ALI'REDO ERMiRIO DE ARAUJO ANDRADE, bra,ileiro, solteiro, insorito sob o CI'F n° 973.450.912-87, inscrito 11. OABISP sob o 0° 340.453, ANA I'AOLA HIROMIHO, brasileira, solteita, inserita sob o CPF n° 354.480.958-35, inserita n. OABISP sob o n° 310.585, AlU CRISPIM DOS ANJOS JUNIOR, brasilciro, solleiro, inserito sob o CPF n° 304.2 t1.358-24, inserito 11a OAB/SP sob n° 256.825, El>UARDO RAMOS ,JUNIOR, brasileiro, solteiro, insorito sob o CPF n° 324.589.718-90, inserito oa OABiSP 304.887, GUILHERM~; QUEIROZ GON(:ALVES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPFIMF sob on° 021.130.511-17, inserito na OAB/OF sob o n' 37.961; LUiS FELIPE VILLA<;:A LOPES DA CRUZ, brasileiro, salteiro, inscrita sob o CPF n' 335.358.548-65; inscrita lla OABISP soh o o" 271.419; MARIA DE LOURDES LOPES, brasileira, divorciada, inscrita sob o CPF nC 989.423.448-87, inscritd. na OAB/SP sob o n' 77.513, MAURO RORERTO GUlMARÂES AZIZ, brasileiro, solteiro, inserito sab a ePF n' 369.104.038-19, inscrito na OAB/SP sob n° 319.143; RODRIGO .GABRINHA, brasilciro, salteiro, inserito sob o CPF n" 222.210.998-18, inscrito!la OAB/SP scb n° 261.164; e aos estagiarios de DireÎto ANA KAROLINY GOMES SARMENTO, brasileira, solteim, inscrita na OAB/SP sob o n' 216.668-E; KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob a n" 216.800-.E; LUIS HENRIQUE PICH.INI SANTOS, brasilciro, solterro, inscrito h!i OABISP sah a n° 214.279-E; RAPHAEL BERNARDES SANTELLI COSTA, brasileiro, solteiro, inserita na OABISI' sob o n02 13.778-10; RENATO RAPT/STA FIRMINO, brasileiro, soHeiro, inscrito na OAB/SP sob o n" 213.779-E, todas COlii escrit6ria na Rua Padre loao Manucl, 755, 19° andar, Cerqueira Cosar, CEP. 01411-001, saa Paulo/SP os poderes quc lhe faram eonferidos por LUIZ lNAcIO LULA DA SILVA, para efender se interesses nos autos da PET 6779, em trămite perante a Supremo Tribunal Federal. Sâo Paulo R. Pe. Jono Manucl 7551~ a.ndar Jd Paulista I 014]1-001 Tel.; S5 11 3060-3310 Fax:55113061-2123 n' 172,73 Rin de Janeiro R. Primeiro de Mar~o 2~ Conj. 1.606 Ccntm120010-901 ToL 55 21 385U280 BrasUia SAS Quadra 1 '6locn ,M Late 1 Ed. Ubcrtas Con;. 1009 Asa Sul I 70070-935 TeI./Fax: 55 61 33~9905 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 34. r"I • , , • , , •, ' II _ , ' ,, , , " .1, ' , I / .' ' . . ~ ~ . . . . , . " MINISTERIO PUBLICO FEDERAL I , PROCURADORIA DA REPUBLICANO DisTj:HTO FEDERAL , , ; , 2",Oficia de Cornbate a Corrupgao . . . " ~ . . ':)" ; " . ' . . . ' , ... - " :. ., EXCELENTissiMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL ~A 10' VARA FEDERAL' nÂSE<:ĂO JUDIciĂRIA DO' DISTRlTO FEDERAL '. ~' - - ' . ' IPI, n° 17io/2015SRlDPFIDF " , - , ' r , J ' ' . ' , •. ,1 " .. " / l' ,',o ' ,. , "~o ,, , . .. I ' , ' , , r' . " , " ,'-/' o MiNISTERlO P1JBLiCO 'FEDERAL;'p~lbS"ProcuradorcSda ,~ept1blica queesta .subscrevem, no' uso. d,e suas 'atribui~6es !egais e conStitu~ion~is, ecom base ~o 'inquerit~ polidal e~ anexo, vem h'pr~sen~a de V6ssaExeelertcia, cb'm fulero' n~ " . ". ." . ". .~' . - ' . ariigo' 129, incis0 r, da Constitui~o Federal e no 'art. 257, inciso 1, do C6digo de Processo " . . . . . . . . . : . , , ' , ' , _, " I Pe~!ll', ofer.ecer l>ENUNCIA emdesfa,!or~:' " , .. " ." , ~ , 1. LUIZ INACIO tULA DASILVA ([LULA), brasileiro, filho de E~ridece Ferfeira,de Melo e'de:Arisiipes lriâcio da, Silva" ~ascido erp 06/10/~945 (70 anos), , CPF 07d,680,938~68,'com reSidenci~'na t..vcnida Francis~o Prestes Maia, ,n6' 1501, bloco 01, o " , • I . . . . . , ' I . • ~. _ I apartamento)22;'SanIa Terezinha, Sâo Bernardo do <:;ampo/SP; , } " , , , " 2: MARGELO' BAHIA ODEBRECHT (MAR<:;EJ,:O' ODBBREyHT);' -., . . . , " 'Jl.G 2598834/SSP~A; CPF 487,956:235-15. ,brasileiro,casado, engenheiro, fVho d~ Regina ţ . 'Am6!ia' Sahia Odebr:ţcht e Emijio Alves Odebrecht, '1ascido 'em 18/10/1968, natural' de1 . _ , ' . ' __ / Salvador-BA, reside~te,~a Rua Joa,quilJ1Cândid~ de AZ6vedo Marques, 750, Jardim Pignatar( , silo Paulo~SP, atilalmente custodiado na Supefintendencilde polfci~'Fed~~al em Curitlba/PR ' '",c • I . ~ 0', ' , . . . ouno 8omp,lexo Penilenciârio de $ă9 Jbse dos Pinl'ais/P.R; " , '. I , ,1 , " , , , , , , ' , '1 " ., , , , Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 35. , 1:,'" I I ' '. " , I I 1. ;" " , .' . ,. .' ~- " , .' ...., ,o ,. l'- ,. .. ' " ,! ., , ',' " ' .'·MINISTERIO PUBLICO FEDERAL " PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DjSTI~ITO FEDERAL " '.' , 2° Oficiode Combate â Corrupgiio. ", , . . .", . : o, , '.0 ,:' , . : ( , '_ ' 30 'TAIGUARA RODRIGUES DOS SĂNTOŞ (TAJGUARA), 'CPF 134.08~.988-73, 'bias'i1eiro, fiiho,de J~cinto R'ibeir~ dos Santo~ e SOledade Rodri~es dos S~ntos; , , • - 1. " • _ • . ' • ' . ' . . . • , ,,', , • 'nascido em 31/01/1974, nalural ele Sâo Paulu-SP, residente na Avenida Scnador ,Cesar Lacerda' - , :de Verguei;o, 88, apid. J71, ~Pontad~ praia; Şantos-S~ou ~aRua Januărio'dos S~ntos, 221;apto.' ':, ' . ' I . 0'. ,4:I4? Aparetida, ;iantos~SP; .' " , /.'. ,. - 4. JOSE EMMANUEL DE,DEUS CAMANO" ,RAMOS 'OOSE,o' , , EI1.MANVEL),' cPF 1~7.534.25n6, ,brasileiro; fiiho ge Josefă 'de D~us Camano' cJose d~ . . ." . ' . ' . . . / 'SOIisa Ramds, nascfdo ein 22/08/1974, natural âe'santos-SP~resi9,ente na'RUa Otavio Spagnuolo, o' " '. ': 2Î, Boqucirao, S~hţoS-SP ~u na'Avenida'AfunsoPe~a,,412', apio: 48, BQqueirâo,Să'ntQs-SP;' , , , I . , I , , ," , o • . ,'" . " l . '. 5. pEDRO HENRIQUE DE 'PAULO .PINTO SCHETTINO,CPF N° ; .1, ' . . " , , . . . . 87(f329.3'77-Ti,b~~sileiro, filhodc ~na Luciade Pa~la Pinto Schetţino; .rtascido em 28/06i1964, ' , -. - . ; , ' .natural de Uberlândia-l'yfG"residente na Rua Jo1o Antonio Azeredo, 392, aptD. 901, Belvedere, :B~lo Hofizont~- MG ou:~~ Rti~ Arthur'Bemardes, ,1~9, apto. 100, Martins, Uberllîndia-MG; , ' o • , ' . '. "6: MAURIZIO, 'PONDE BASTINANELU,CPF n° 39.9.066.475-15, . , ~~ " : , ' . , ' , ~ ,.) " , ' : . ' - • , I I . . , ' , • • , - ' , ; , brasileiro; filhode 'Gilda MariaPonde: Bastianelli e PIERO UJIGI GIUSEPPE,BASTIANELU, F • ' , ' ' .r ~. • l' ' . ~ . - ' . ' , • n~scido em; 19/12/1966, natural de Salvador'BA" residente, na Rua !talo Gaudenzi 's/fl:°, co~dQmfnio parque Stcl1a'2, 'Q~a9ra b, ,Stell~Maris;'Salva<!q~ - 'BA oii na Ayenida Princesa' " • . ' , • 1 • ' . ' , - ' . " ' ' . Jsabel, 26, aptu. 3,02, Şarra, Salvador~BA ou na Alaineda' Praia ,de Itap~ba 2, Qd. 02, SI,ella ,. -1 Marii;, Salvador:BA D4 ~a Rua'Rio' Len'a 65000, Apto~ 'SOl, Arma"ăo,°SalY~Qor~BA; • • . : _ o , . ' . ~ • ,1 - I " , ' '. ~ . , . ' . " , 7. JAVIER RAMON CHUMAN RO)),S, passaporte '2060241, nascido J • . ' '" e'!1.20l/01/1971, naciortalidad~'Peruana, endcr'e<;o'desconhecido; , : "" ).. . '. ' '. . ' ; ' ,- ! , , .8.' MARCUSFĂBIO SOU:lA AZEREDQ; CPFno 27.0.878,898~lIl, " ,, - " " . ' , , .. , . ' " , , ' . . " " ' - . - '. , ;, brasileiro, filho de Maria' Tereza Azercdo de Souza e Vicente Liliz' de Souza, nascido ein' , . . '. , ' : . . " . " , '"' , ~.' .'. - ., .' . ~::1~O9/1974; ~at~:al,de Săo Ben:~,dq o~_apucaf-S~/.FeSide,nt~,na Rua dil:fr~l~,do',~hican.gO }'1:V" ~,- ',' .'. -,,~.. . :' , ' ,'o .'.. '. .' ,1": " ',':,:, o', •• ·.~.'··v· .• , . , , • • • . ' o ' .z, , I , . Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 36. " . • -. • , . / , i' MINISTERIO PUBLICO FEDERAL , PAOCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITOFEDERAL. 2° Oficio de Combate il Corrup~ăo ,, ~ · Ltianda, Talatona, LuandaSul, Angola OI! na Riia da ',Bocaim,' 130; cimtio', Săp 'sento do , 1 Sapucai-SP, ou na Rua Joaquim da'<:;osia Manso Neto 1, Centro, Silo Bentb do Sapucai-SP ou'na. " . , / . , RU!l Padei: Vieira 379,;Apto. 153, Jardim, Sanlo Andr~-SP; , " -- l' 9; . GUSTAVq TEIXEIRA BELITARDO, CPF' nO. 196.957.088-11, bmsileiro, filhei de Alia Luiza Teixeira Belitardo e Jos6Carios Almeida Belita;do, nascidoem ~l~- ,f, ,1 - 1. J • • f _ . ' , 31/05/1974, natural de'Salvador-BA,'residente.na Rua Isabel de Castela; 470, Apta. 1302;'Vila : . " . Madalena, Săo P~ulo-SP ou na Rua Padre C::amilo Torrend, 172, Apto. 13, Federa9ăo; Salvador- BA ou na Rua Teixeira Leal 15500', apto. 410, Gra~a, Salvador-BA; - . . '. ". 10. EDUARI?O ALE~DRE DE ATHAYDE BADIN, CPF 0°· - , " . , " . , . / 014.918.337-26, 'brasileiro, filho de Marizeţh de Athayde Badin e de Gilbe~to B.adin, nascido emc • . , f " - . ' ' . 29/04/1971, natural do Rio de Janeiro-RJ, residente- ila Rua Cabo Ledo, casa 1, Condomfnio. . - . . . - - .. . ·Riviera MR, Lilanda Sul, Angola ou na Rua Marquesa de Santos, 42, Apto. 1704, Laranjeiras, ' - . . , ' . . Rio de'J~neiro-RJ,ou na Rua Doutor,Paulo Cesar, 175, Complemento 803, learaf, Niter6i-RJ;' .,. . . ' , IL JOSE MÂ,RIO DE MADtiRElRA. CORREIA, nacionalidâcte 'portugliesa, corn e:Ildere~o desconhecido; / " . pela,pratica das. condutas tipiC3S desc~itas a seguir: , 1.CONTEXTUALIZA~ĂO , . Em Q8 de julhq de 2015, o M.INI~iTERlb PUBLICa FEDERAL no. 'Distrito Federal install"ju o 'Procedimento' Inv~stigat6rio Cri~jmil(pIC) -no 1.1i.000.000991/2015-08, para apunlr. div~rsas notfcia; extrafdaş de.veicuibs jomalfsticos 'sobre . .,' . , ." suposta destina<;ăo d~ vantagens econâmicas 'por parte da ~ONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT (doravante. denominada simplesme~ie .ODEBRECHT) ao ex-Presidente da . · ' -. , . ./j.'!LY'-3 .'- Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 37. 1", ' I I l' I , ., ' " , ' , , , , i MltlllSTERIO PUBLICO FEDE:RAL ' PROCURADORIA DA 'I;IEPUBLICA N'O DISTHITO FEDERAL , .2°'Oficio de Combate il Corrup~iio , , , , " . . Republica LUrZ INAcro LULA DA"SILVA (doravantc denominado simpIesmente LULA), em contrapresta<;âo ao fato"de que este havia viabilizado, para a' ODEI3RECHT, uma 'serie de ' . - . . . . , emprestimos para financiamento de obras de engeilharia no exterior, valendo-se de sua posi<;âo, ' , proeminente na eSlnitura da ,Republica, e, eonsequentemente de 'grande influencia em' 6rgiios ccim~ o BNDES - BancQ Nacia'nal' 'de De~~n~olvimen;o, MDIC - Ministerio 'do .... , ' " • ' : . - ." " ' i ,'" Desenvolyimeht6, Industria'e Comercio Exterior (MDIC); o Ministerio.da Fazenda, a CAMEX - , . " ~, .'. ., " , . " . . , • I , - Câmara de Comercio Exterior,.1) COFrG - Comite de Fihanciamento e Garantia das Exporta<;qes ţ ~eg~racJ.ora'Brasileira de Crt!di;o 1'1 ~xport~<;iiO SA - SBCE,' (substillifdo p~l~ 'Agenci~, , • ,- , , " , . , , . '. , " , " ' , , , , ", : , .' " " " •I I " I I , ' I ,,~I ~,~4 Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 38. '- •• , 1 • MINISTERIO BLICOFEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL 2°'Oficio de- Combate it Corrup«ăo.. , I J ..' , AB6F,em 01.07.2014)',f3rasileira ,Gestora de' 'Fundos Ga,ailtidores e Garantias S.A ." responsâ~eispelo proces~amento do~ citados emprestimos. Inicialmente, o PIC fOqllizou o' per[ooQ de 2011-2014, posterior, portanto, 'ao termina do U1timo mandato do ex-Prcsidentc da Republica, na considera(ţăo de'que,~ . " , ainda que fora da funţăo, LULA permailecia gozan.do d~ nftida iilfluet:cia' sobre os' 6rgăps do go:-erno, jâ que elegera, coma sucessora, Dilrita Rousseff, sua ex-Min.isiia da ,Casa Civil, I I .1 Sbbre'o tema, cabe r~feIjr qu~ o Tribunal de.C~ntas·da Upiăo. recentemerite, por meio ~o ,ac6rdăo nO·14.13/2016. TGU-Plenărio (constante do lI'L), analisou relat6ria de·auditaria sobre a canfarmidade dos piatedimentas adotados pelo-BNDEs pa", a concessăa de !inhas de .credita de financianiento ~ exporlac;âo de servic;os .de engenharia e constru4iăO cţe infraestrutura a entes pub~icos eSlra.ngeiros.Em,suma, a aludHta auditoria, realizada entre 12.05.2015 e 16.10.2015, dcstin~ava~sc aesclarecer os seguintcs, queslionamentos (fi. 06~v):. - ,- ' • ' . ' I . , ....... 'A prcsentc au.ditoria- teve por Obje'tivd analiS3r as ·Iinhas de cr~dito de financiamento a exportac;âo de scrvic;os de en~nhari~ c. " '. ~ constru~o de Înfraestrutula a ente publica cstrangeiro, corn (aco nos subitens 9.1.1,; 9.1.2; 9.1.3; 9.1.4 e, 9.1.5 do Ac6rdiio ,3.603/2014-TCU-Plenărio. ' . . , A partir do objelivo do'trabalho,formularanHc as que.şrâcs adianie in~icad3s: I Quais os-crit~rios_utjli7.ados: nA analise de solicitac;Qcs para c.oncessâo de credita de exporta(jAa de servi9J5 de engenhar!ll e ' . conslrut;3o de infraestrutura para ente publico estrnngciro? ,1 , - ' L Hâ concentra<.tiio em volume pC' recursOs dessas opera(jOcs para pou~s bencficiarios? H~ carencia de avaliaţâo das detivas externalidades, nos processos de,concessao ein tela?, Oual a sistematica de comprovaCjăo da rcalizac;ao das exportafS6es de seiviţos e de sua efetiva cxecl!~ăo no exterior? Quais os procedimentos de atua~o dos ~eparlamcntas da Area de Comcrcio Exterior AEXjunlo A:os exportadorcs?, As qnestoes de audiloria percorrem todos os pantos lev:mtados coma posslveis fragilidades no, proccsso de financiamenro, e slias evenluais causas, conforme destacado nas itensdo Ac6rdăo suprachado', ., L - • • .. .'. • • I " Ăs lis, 36-~/49-v, o relator do Ceito' entendeu _quc, a desp~ito da profundidade das analis.s empreendidas. pela Secretaria de Coritrole Externa, a correta a identifica9ăo das irrcgularidades apuradas dependeria de d.iligencias complementares. , . . ~ Importa ainda obsc:rvar qu~, con{irmancto o aecrto da' fi~8~ao da, ~ompetencia sobre os rcfericÎos c~sos' Da· Jus.ti~a Federal de Brasilia, o TCU apontou quc CAMEXICOFIG, aqui sediados, ·e.eroiam a governanţa ,do pro~csso decis6rio"na l s opera-;ocs de·financiamcnto para a exporta~âo· de servi.;os de engenharias garantidas·· pela FGE: 'TC - 034.365/2014, I Rclat6rio. [,,,1 . , 140. Assim, ronslata-5e que o BNDES seguiu as normas vigentes ao' realizar· os enquadramentos para os plCÎIOS de finnnciamentos apresentados pelos exporladorcs, cstando as cxcepcionalidadcs de .pra1.o, nas' casos vcrificados, cobcrtas e determinadas por delibera@es do COFIG c da CAMEX ao oonceder as garantias nas condi~ţ!~ pleiteadas pelos expo.rtadores. Tai sihra~!l:o ve:m eorroborar o entendimento sobre a goverl1an~a do· processo decis6rio do CAMEXICOFIG nas·opera~Oes de financiami!,l1to·para a exporta~ăo dc:ser"i~Qs de engenhnrins'garantidas pela FGE, col1forme o t6pico de risco de cridita deste relat6rio.' .TaI posicionamenta. fo;.acalado pela Pleriâria, que, em acordao de lis. 50/51, determina": 9.1. determinar 1 SecexEsl~tai~RJ que autuc pcocesso apartado conexo a este processo de auditorin, em cujo âmbito deveră ser realizada, pela pr6pria, corn auxilio da Scgeccx no' q·uc ncc:essi!ar,' prcfere:neialmcnte ne s~gunăo scl1lcstrc desle cxerc.fdo, Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 39. I I I I l' , , ' • • • ţ , " " , " .... " 1 ' ·" " .' '. " , , ,, , ", ,- , " " ',' , "MINISTERIO PUBLICOFEDERAL ' PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL ",' ~.offc,o de Combate il CorrupQilo , ' .., ;. .' 'lnti;ulada "inăe doP;C', a q~al devia; p~r lo.gic~ e '~,erencia pdHâca,~dar continuida9~ ,as" , .:'estrat~gias e, ao_s pr~jeţos goven;Jamentais ja ihiciadbSQos'mandatos anteriores, ~zăO pclaqu;l ' , pouGas' mud,anc;;aso.fora~ 'realizadas ~; cpndu~ă()', da politlc~ 'de invcsti~entos, sobretudo" do" - . " I • "BNDES; corri'aalt~~âri~ia do cargo dc'Presidentc da Reptîbi'ica, , ' ., !"'feree ,dessa' prp6mine'nci~ poHtica, , ainda que' ja 'fora do ca~go: de " " , l ' piesidentc; o ex"P'residente LULA inicÎara, a parti~" de 2011, uma serie- de cricontros corn,I . , ' , ' . ,_. ' • -, ~id~ral)(;as' empresariaise represeniante~ 'de s'ctores, estrat6gitos 'doJ govemo (a _exemplo' do', , . . , ~. •. • < - . ' , • " ". ~ •• pr6prio BNDES), valendo-sc; cntao, do recem-criado ' InstilUto Lula" a fim de criar cbndiţ6es --..:,.' . . ' 1 , ' " , . , . , . . . : ' '" , . . . .. ' ,Păra 'que'o Brasil, participasse do proces,sti de desenvolvimcnto cconomicode pafs.es da ~rica e , , da Americii LatilUI), ' ~ , ' ,/ Tambem ncsse conte,lito; d ex-Pr~idente passou, a' r~alizar lllumeras ;iag~ns a pafs~s da Ăfrica' e America Latina, a 'convite da 1:miDreS~ ODEhRECHT, a pict~~to"de• , , . , " '" . i " 'proferirpalestrjls para empresârios e agenţes ,de ,governo ,~strangeirbs,-'corn o prop6~iî';, de, " ' ; - ." , , iptensificar as rel~~iies come~Ciais/economicas/crnpr,esari'ais entre', il Braşil e tais paises:tarefa , que o Pr6prÎo LUU:;'em ~eclâra~es prestada<a' este 6rg:ăP; clas,sifi<;ou como ,"natun;-l" ,e , . , . . - .. . ' . .. ~' " . .' "nonrial", ..,ez' que asscrnelhadas'a tare,fas realizadas ,igualrherJle por outfos ex-chefes de Estado " .... ' . / : , ' : . do rnundo inteiro: Tais viagens e_palestras eram forrnalrriente remuneradas pela ODEBRECHT, ), , " ' mcdiante- cO,ntratos firmados, em sua maioria, corn a'eÎripresa LILS P.~~STRAS2, tambcrn , .. " audiloria~ de Conforrriida~c:'nos proced~!Dcn(os 'rcracionados" ă conces's;lo de...fiJla~ciimientos :'i',cxpotta~o de, servi'iQs· de ,cngenharia que niia sejam de, c.omPetencf8 do BNDES (abrangendo'as" qucst6es tr.ltadas oos.itens 1, II, VI, e XI, do voto~quc tun~amenia este aC6rdao, Illa':> sem.a elas s~ n.:slringir), aî incluldos os"procedimemos.,adotados nas. â.mbil~s da StIN-rylF; ~~ " ~CAMEX. do COFIG;fda,AJ,l9F.'do Banco dC! Bfasil,(i~clusive proc~dimen(os rel.ariv.os ao ProexE,quali,zac;âo), e_ dos e:scriI6r~os. ac representac;ăo 'do BND~ no cx.lcrior, cnÎre OU[ro5. de [orma· il pcrmitir a esla Carte apreciar,as quesu5es rclativas il , operacipn~liza9ăo dos referidos 'financiament,us cm sua in(cgralidade; , ' · 9.2. iteterminar aSccexEsialaisRJ quc: , " (~- .: v " , 9,2:1. 8utue scte processos· apartados. conc"!os· a este proCţSSo de 'auditoria, ·conforme deşcrilo no item XII do volo que , fundamenta csta rlelibernţâo" cui cujQ âmbito'. deverăo set. analisadas as' opcr.lI;oes relacionadas a (1) rodovias, pela • Scin'fraRodavi~s; ('2) portQS. estaieiTQs e oqucdulos;., pela ScinfraHidroFerrovia; (3) aeroparlos c" hangules, pela.. S'Cl"nfraAeroTelecom; (4)' "idreli!trjeas, termcJ6tr'icas c' Iin~has de transmis.sao, pela Sei~fraEl6trica;',(~) hapitac;âes. ,cdifica!j6es~ , __ "saneamento, melrc5 C infracsrutu.ra urbana, p~la ScinfraUrbana; (6) gasodutos, pel;t SeinfraPetr6Ieo," e (7) usir-~ siderurgica, rrriga~io c drcn~gcln, ~rcillamcnto e capacirac;ăo c·el~bora~âo de projcloS:.pO{ ~Q,idade Iccnie<ţ ~ ser lIeterminada pela COinfra~cm, · mbmento oportuna;' . ,, ' , ''" , ' 1 . . . , , • . . ' l ' . "",.=q;",,m,"",,"u >. .. ... . .1W , -'. -~: 'c, " " , • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 40. - - - - - - - - - - - - _ . , - - - - - - - - - - .- • .., • .' , . '. MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL - 2° Oficip.de Cqmbate aCorrupţâo , , j ... ' , - '<;riada pelo ex-Pn;~idenfe em 20.02.2011; para re~ber esses .reclrsos da ODEBRECHT e. . . eventualmente de·outras empresas interessadas nos seus servi~os... , . , -Todavia, aposar' de formalmente, justificados l os recursos recebidos a 'tftulo pe: palcstras proferidas no, exterio'r, a suspeit;t, deri"ada inicialrI)ente das' notfcias. . , . . . .': ~ . . jomalfsticas, era de que tais contrata!;'ăes e pagamentos; em verdade, prestavam-se tăo somentea, . . ' . oculiar a real motiva~ăo da transferencia' de recurso!> da ODEBRECHT pa;a 'o ex-Presidente , . . l . . . LUlA. As palestras, na realidade, seriam o meio ulilizado pela empresa' e pelo ex'Presidente para eS,carnote'ar o,mecanismo de "compra e venda" da.influencia exercida'por,LUlA tanto eJD . . , .. ,face. dos.6rgâos de g6vemo brasileiros(merce de sua'condi~o de ex-Presidente) quanto em face, . ' . " . ' . . de',governos estrangeiros corn os quais o Brasil tivera e conservara bo'as r~la~6es (a exemplo de Angola, ,Cuba"Venezuela, etc), a fIm,de permitir il ODEBRECHT angaljar contratos de obras-de engenharia nesses' paises, mediante financiamentos a sefl;m concedidos peio BNDES, em' "-, 'derorrencia de' seu prO'grama de financiamento, il exporta~o' de scrvi~os a entcpublico , .', . .-e$trangeiro, De'fato, ~penas entre 2010 e 2914;52 fin~nciamentos/emprestimosou adltamentos " ' ! ' I ,de contratos anteriores foram obtidos' pela ODEBRECHT j~nto' ao BNDES,.totalizando ,o . ' . . " . . montante de 7,44 bilh6es de d6lares: .Aqui, cabe ressaltar il' c.o~centra~o em p~ucas .cmpr~sas· dos financiamentos rcaizados pelo BNDES. No relatario dO' TC 034.365/2014~1 (constante'do IPL), • . , - • " , I '..... , . ' . , .item ~~1, 9. TCU aponta a cOncentra~ăo de 99% dos valores dos ?nanciamentos no s~gmento de, , . sel'Yiţos de engenharia, em um total superior a 38 bilh6es de d61ares (engh?bando ob~as ilo Brasill ' . J • ~ . , • e no exterior), em apenas 5 empresas, senda que a empresa Od~bre~ht esua controlada teriam recebido mais de'80% desses valores nos iiltimos dez anos. / " ,. .' • Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 41. , 1. '. , 1, I I I 1" , II I " I " 1· I,. I ' '" , ' -, MINISTERIO FEDERAL , PROCURAD'ORIA,DA REPUBLICA N'O DISTHITO FEDERAL' 2° 'Offcio de Combate il Corrupg',o . -Corn' esse desiderato' c tendo eIIlvista a necessidade de, aprofundar as . ' l ' -; investiga'r;ăes ja iniciadas em sede mi~isterial, a Procutadoria .da Republica no Distrito Feaeral, requisito~, em 07.1-2,2015 a instau;a~ăo de Inqu€rito,P~licial, tombado sob,o n° '1710/2015 na Superinte,nMncia da'PolIda Federal ein Brasilia/DF. " As investigar;ăes policiais tomararn como., ponto' de partipa cxtensa. . . documenlar;âo ja 'anteiiormente'r~quisitada e analisa~a pelo MPF nos'auto!> do'P.roce,dimento Investigat6rlb 'Criminal n° .. 1.00,o06:00999112015c08e, por deftnir;ăo estr~tegic<,; se c~ncelitrar~m na:apurar;ăo do "ll1odus ,operandi" edas circ",nstâncJ.as dos emptestim'os olitidos pela ODEBREGHT; junio ao' BNDES, pani financ,iamcnto 'de empreendiment~s ~il/An~ola".' ' ~,'. . .tendo em' .vista ,qu.e este pais 'yoncentro~ o maior .ilume:r9 de 'eontrlltos 'de rinanclâmento,- . . .. ' - - . ,:. inlernaeionalno periodo, menor pe(eeniual de julos'lda~ opel'~~oes' (media pondcrada), o maior , yolume de valore~ fin.aneia'dos, quarta: menor ,media .'de pra:w de coni:essao do 't1nanciamento, 'el,ltre os-10 pafses comparado~, Outrossim, a existencia de v;ncula~ăes comerciais, ja evid~nciadas pela CPI do BNDES" eTitrc a ODEBRECHT ea. empresa .EXERGIA BRAŞIL, eriada por . . . . ' TAlGUARA RODRIGUI;S DOS SANTOŞ (doravante denominado apenas TAIGUARA), em .' . • • • • • 'J 02/05/2009, ehamou a atehr;ăo'dos investigadores, poiso refcrida emp'iesado, "sobi-inho" do ex- • .' " • . " , .>- Pres,iderite LULA', ~~bora naq tivesse qualquţr experiencia previa' no ramo 'de engen!lada,. , . ... . " . . , . 'arigariou,' repentinainent~;. diyersos COl)tratos de' prestat;ăo de servir;os complexoş' il , . " • • • • I . . ' . ' ! . r ' . , . ' .. ODEBRECHT (no total de 17), justamente nas obras reahzadas pela ţmpresa naquele pals, a" . partir do ano de ~Oll, ~ '3 Apurar os crimes de lrâfic~ de inllucoei. (Art, 332 - 'S6licit,ar, exigir, cobrar tiu obter, para si ou para' , , outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a prete>lo de influir em alo praticada por funcionărio publica no exercicio.da fungâo) e trafica de influencia internacional (Art. 337-C. Solic~ar, exigir, c~br6r, ou obter, 'para si ou para outrem, direta ou indiretal)'lente, vantagem ou promessa de·vantagem a pretextp de influir"em ata praticado por funcionario publica estrangeiro no exercicio de suas fungi?es, 'felacionado a transa<;ăo comercial ihternaclonal) " "':. 4Ressalvado" Equador, que ~presenl' media de 3,85%, ' , : ' . 'V5 EI? :c~d3de, TAIG.U~RA e sobr~nho da primcir,a mulhc'r .d~ cx~p're~;idente LULA, ,corn ,quem te~ grande ','>, proxlmldade, segundo apurado. , . " . 1 . ' . . . . ' . - . ' . " ' /' ,' .., ' ..1. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 42. .---------------', ,---, ••, , • " " I , . " MINISTERIO FEDERAL' PROCURADORIA DA NQ·DISTRITO FEDERAL 2° Oficio de Combate it Corrupgâo , ' , • O' qirecionamenio das', investiga0es para ,a analise das situa<;6es ciue' 'imvolveraI.I1 financiamentos e' contnitos da' ODEBRECHT em ANGOLA permitiu, assiriJ., - . ' descortinar, de que modo; o ex·Presidente LULA atuou para beneficiar a ODEBRECHT na t • • • ' . , ' . concessao de emprestimos do BNDES e na obten<;âo dos empreendimentos em Angola, os quais , . • . ) , ' * " ' . ~ " . . . . . permitiram 11 empresa exportar seuş servi<;osde engenharia aquele pafs, bem como, quais vaJltagens o' ex·Preside~te obteve 'em' tro~a dessa' colabCira<;ăo (vantagens indiretas, num ni~mento inicial, eNantagens diretas:em momente posterior)., , , , ' Sem prejufzo desse diretionamento estrategico, as apura<;6es ministeriais e policiais .) - ' ' hăo de prosseguircom rela<;ăo aos financiamj!ntoS ,do- BNDES a outros pafses, inc1usive a outras empresas,que:tenham atuado da mesma maneira que a'ODEBRECHT para ,r angaŢiar con1ratos de obras de en~enharia no exterior, ma~ tambem a a~entes p~blicos.de outros _ 6rgaos gov,,:rnalJlentais ja re[eridos, supost,amente envolvidOS,nos mesmos fatos, que <;ertamente serăo objeto de novas demlncias, lega qu~ ultimados os îrabalhos apurat6rios complementares, ,,Da mesma forma; n!) presente caso, ainda eSla pendeIlIe de ap'rofundarhe~to a' 'partici~ac;ăo, nos fatos, dos,representan;es da EX;ERGIA PORTUGAL e'de funci~narios do'govemo de ANGOLA.' • , I Oesclarecimento completo dessas condulas, que demanda, pOf. exemplo, alOS de coopera<;ăo, , , internacional, devera ser iealizado"no bojo de, novos inqueritos policiais/procedim~e?tos minist~riais, Porta~t~ a PŢesente acusa<;~o enfeixa LU,LA; TAIGUARA, MARCELO' , ?DEBRECHT e outr~s personagens vi~culados a:OD'EBRECffr e 11 EXERGIA, BRASIL: n~ : organiza<;ăo crimil)osa ~ngendrada para, favorecimento aos n~g6cios, interJiacionai~ da' I I , _ ODEBRECHT, sobretu~o em ANGOLA, e diSlribuic;ăo de beneficios aos demai~, ,que se prC?cessou, entre 2008 e 2015, pela menos, em duas fases, distintas quanto ao mo,d~ de ex"ecu<;!io,, " mas complemenla;es quanto il sua firialidaqe, a saber: , , " l' , , Fase 1- entre 2008 c 2010. , 1 ' I , " '~ , , , , , Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 43. , "I, i l' I 1-. I ',. , I " ./ MINISTERIO PUBlICO FEDERAL, PROCURAOORIA bA REPUBLIcA NO DISTI~ITO FEDERAL 2" Oflcie de Combat,e fi GorruP9:io . ' . , Enquanto 'ainda oCupava o cargo de 'Presid~nte da Republica, LULA influenciou a 'polftica de, concessăo de financiamentos intcmacianais do BNDES .com ~.. . " . . . ,. ' , int,erveniencia de autras 6rgăas publicas federais ja citados, para favarecimento direto da' empresa ODEBRECHT, 'detenninando aos 6rglios compete;ltes quc a conce~irassem n;~ paises , da Ăfrica (~omC:'ANGOLA) e .<;merica Laiina6, " , ' ., ' . ' , . .1 A9 m,esm'o tempo, e em c~ntra~re:;tacăo ao' favorccimento praticado, co,nsentiu no recebimento, operado, posteriormente, 'de vantagens indirctas oriundas da- - , . c ODEBB,ECHT, !1lcdiante a vinculac;ăo desta empreiteira ~ empresa 'EXERGIA BRASIL, dc seu ~'sobrinbo" ŢArGU~" cani o intuito de assegurar.lllc' participa"lio n'(;s ncg6cios' 'd~ . " ' . -/ , ' ODEBRECHT cm ANGOLA, com<;> ,suposta prestador de scrvi"as de engenharia, cOIlfQrme . . . , - " . " contratas celebrados'IlO valor ~e 'R$ 20,654,444,43 (vÎIHe milh6es, seiscentos, e'cinqu~nta e -, quatro mil, quatrocentos e quare,I!!lI' e, quatro rea!s e quarenta e' Îres 'centavos);-. em valores -' •_'. I hist6ricos, , " ", 0'.. A1~m de assentir na cria"ăo da 'EXERGrA., BRASIL e no esquema viabilizado a esta ,inexpressiva empresa, 'a pa~tir dos ~<illtrat6s gararitidos por MAR~ELO ' . ' ODEBRECHT eotrc aqucla e o conglomerado ODEBRECHT para abras ~m ANGOLA, o entlio Presidente LULA supervisiollou todo o P;9cCSSO de ·.'~apta<;â.o" de contratos; pela ODEBRECHT. . . . ' . , • (e" por extensăo, 'pela EXERGIA)" seja acanselhando, o "sobrinbo?', TAIGUARA sobre' os' ' . ' '. neg6Cios 'em ANGOLA, seja apresentando-o, a empresarios e autoridades estrangeiras Il~ visitas, ' - . realizad~, aqliele p~is. Finalmente; tambem em: contraprest~că~ ~~, ac6es promovidas em - ' - beneficia da ODEBRECHT, o ex-Presidente aceitou outras vantagens indiretas, delivadas dos . ' . . ' ' contratos da EXERGIA BRASIL corn a empreiteira"em ANGOLA, consistentes em l'agamcntQs qAinda em 2010, em 06 de abril, o cnl:io'Presidente UiLA parlicip~u de ,euniiio da Direlori.' e do Conselho de Ad· . ' . " " r. .1 minis(m~ăb qo BN,DES, oricntando' fi clabo"rac;ao de u.ma ag~nc.Jn d~ a~6es pa.ra o.pr6xÎf!10 perioda. Şegue trccho do Informative Semanal do Banca, sobre esse encontco: < , ,', "Nas [Dais dc_.t':es,'hora~ d~ ~uni1io"o presilcnlc Lucian~ Co~ânho,fez um bal;n,o da Poillic. e fiC~U,dCcidid,O' PClR' ~'' ORIENTA<;:AO DO ,PRI;SIDENTE LULA, que a secretaria-excculiva do PDP promoverti a constru,ăo da uma ' 'agenda de a90es para o perîD'do dO; 20 11-20 14,"'" , ' , " . " _ . ' . / . '. 1'rJ---, ' ,0 . . . Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 44. " : "el, " 1.' .~ -, , , , , " " I ' " ' , , , '. , , , " , MINIS"FERIOFEDERAL ' , , RROCURADORIA DA NO DISTRITO FEDERAL, 2" Offcibde Combate aCorrupg.§,o' .• o'. - ~. .. '. . --.:. .' ':' - ' -, .' . " - } ' . " - de despesas pessoais de seu innao, 10se Eerreira da Silva (doravante denoI)Jinado ,simplesmente ' • - . ' ~. , I ' . ' . ' . . ' , ,.; yREI CHlCO), a 'exemplo de m~~salidades de plimo de, saude e des?esae, corn cbmbustiveis, ,yomo serâ -ri)i~udehc!ado a scguir,.o engerthoso esqucm~ de/o~ga~iza"ăo crimi~osa, corrup<;ăp ~, lavag~~ de lli~heiro envol~euj, nessa primeira' fase; pelo menos,. o ent,ao Presiderite UJLA,' . . ' , ' MARCELO ODEJ,3REt::HT, TAJGlJARA (EXERGIA BRASIL) e ,r,epresel)tantes ainda ,nac>, , -,' " , ~ ' 1 idenlificados dilEXERGlA PORTUG,AL'" ' ,...:,..... ,- ' ...", " Ao findar o m~ndato de Presidenteda Republica'e~'dezembro dc 2.010, . LULAd;:ix~lU" 6riada~ ~~o bascs i,!stitucioriais, nO âh,bito' do l'INDES;' para que:ti,,~Sse . continnidaile, nos anos s~guintes;.~ es~uema de {ilVore~imento, m~diante financi,~meilios int;rn~~ionais, 11 empre~as'"es~olhid~s;' pa~a exporta~ăo de s~rvigos a'paises .da Africa ~'America'. . , . . . . . ,,):.ati?a, ~" ~ ','- 1 ' J Assim e,9ue, o esquema prqsseguju, cOJll favorecimentos sobretudo' fi ODEBRECHT, masatraves de,um moda de:exe<;ugâo o,astante,diverso," , f 1. , ' Fase II ~ entre 2.011 e 2015, , -. I , ' ' " " , , 1 . ':' " ' ,Findo~? ma!1dato de Presidente da'Rcl?ublica, LUl,A deu;inicio,.,no ano .• de 2.011, a ativid~d~s polfticas di<rer~as, a pariir da. cria<;ăo do Instiiuto' Lula, q'ue visav~m, , . . - - ,segundo declarou a'este 6rgăo; incentivar li integrac;ăo ,enire Brasil, :A.meritaLatina e Mri<;a'ea -. - ,,' , . . - , . , " .' , .foria!e<;er as posiţoes comerciais do Brasil n<?s pais~sdC&ses cqntiilepţes. ' ~' ; ' , . .' j D,esSe'm9do,'pass~U: a viajar i~'te~~am~nte, a c~n~it~ d~krande.s empresas ( . a exemplo da ODEBRECHT, pata'pafses da Africa e ~erica Lati~a,' a 'fi~ de '. ' " .. " 7 Âiilda pepdente de aprofundamento a p~rticipa~âo. nos'fatos, dos representantes da ExERGIA PORTUaAL, de funcÎonârio:{ do governoi<le ANGOLA, bem coma de"agenles: publieos brasi1eiros, responsaveis· pela eoncessao ·de,garantia< e empre,;timos no âmbito' do MDlC,CAllEX/COFIG, .BNDES, Oesclarecimcnto'completo des"s 'condutas, que~.qema~c!a, por exem'pl0,_-a~ds dţ Coopera~ao internacional! devţrâ ser reali,zada .mj~bojo "de nOVQS ";."'~'""o.~"..."_':.~." "; " ,Y/ţ " , , 1, I , . Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 45. ---------------- - ._.-_. '" . ., I ' 1,' 1,. I _ • " '-. 1, -. . , . , , MINISTERIO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTFIITO FEDERAL· 2" Oflcio de Combate il Corrupgăo . .. . .' , proferir palestras, a empreşarios' e·autoridade locais, no intuito de explicar "6 sucesso brâsjleiro'" a, ,. . . . possîveis parceiros_ " '. S~cede que" fazendo uso' 'desse flCoVO 'procedimento, o cx-Presidente J • ,~ J . . . . , ',ujLA, na !"eaiidade, apenas intensificou ·e consolidou o e:,q~ema de favorecimento indevido, . anterionnente erigido em comum acordocom a ciDEBRECH1~,' . ' " . " , E clizer, nessa s~gunda fase, o ex-Presidente - 'c9,m a personalida,de , , influente e proeininente que' continuava ostentando, no cemirio poiîtico interno 'c cxterno - " " .. passou a co~tar'coin a vantagem de poder '''aparecer'' publicamente ·em quaisquer ambientes . l , ' ,. - '(polfticos o'u' emp,resariais);. em .. atividades diversas" a , principio I identificadas com' " " . " . , . , . reSponsabilidades ~'tipicas" de ex-chefes de Estado, sem que pudessem desperlar suspeita quanto; . , . ·aoseu real obje,tivo. ,', , , Todavia,. a 'temunera~ăo pela.s palest:ras. (bem como outras vantagens..' 'recebid~s,-de e~p~esas divers~s, pel~ lristit!1iq Lula ou pela LILS Paleslras, il titulo semelhante), : t(mbora formalrn~nte justificada, năo passava, em verdade, de cortina de fu.mac;;a para cncobrir o . . . - , . . . real intento das vjagens do ex-Presidel)te da Rep~blica' ao' ,~xtţrior:. angariar a' confian<;a' dos • . governos estrangeiros' e apre.sentar-se coma' autentico "fJador" dos' emprestimos a sereŢll. • ... )ibcrados, pela Srasil (BNDES) para. a ODEBRECHT, de modo que esta emprcsa pudesse -. . - .' . . . . . , negociac;;6es para contraÎac;;6ţs' 'de obras de,radlmente ~e!' apontada como'"favorita" nas ·engenhari<i realizadas. pel~~ p~f~es ~si~angţiros. -. · Confonric apurado pelo MINISTERO PD"BLICO FEDERAL, c' p~la ,. po)fcia Federal; o p~gamento 'd~ tod~sas despesaş de viagens intcrmiciol)aiS n:alizadas pelo '~x-. . , . , - . " Presidente LULA: e a remu!lera<;ăo pclas "palestras" proferidas, por parte .da qDEBRECI-~T( que ·totaliz,ou cerca ae R$ '4 milh6es de reai; (sendo US$ 100 miI c R$ 479-miI rCfcrentes a palestras . p;oferidas c~ A~GOLA:,e~ ;:?Olţ e'~?14, r~spectiv;am,en:e), Co)n~tituf;am, na pratica·,. verdadeir: . ,/-- vantagem recebida em troca da promesşa de· tnterfenr, em fayor da empresa, perante o BNDES e'r. ' ,"" ' ',' '~cV ,, . , . i'2.. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 46. ., I ' t - '{' . '.. .) . .' '. ,MINISTERIO, PUBLICOFEDERAL PRQCURADORIA DA REPUBk.ICA NO DISTRITO FEDERAL . .. 2" Of[cio de Combate il CQrrup~âo • . ! ;. " / ,." . • -, !. , ,( ~"-. . . . demais'6rgaos responsâveis pel(l pracessamento ,deemprestimos internadonais no Brasil (IvlDIC~ · .', -, ' . , . ' . .. .. COFlG,. CAMEX etc). '.' .' I , I . . Assirn e -gue,' por meio de tim' nava "modus' operandi",( agora., suposia:mente "as claras", o esguema. de .fav~recime.nt~ .estabclecido 'Corn a ODEBRECHŢ ," . . . ..::. , " " . ~ " . ' . '. - . " enguanto LULA ainda era Presidente da Rep~blica (Z008/Z010). te,:e regUlar prosseguimento .- • , - , ~ I .... " apas o'termina darmaildalo (2011/Z015), sendo certa· gue o ex-Presidente obtev'e, diretamente,- . ' . , .llarasi,.'vantage·ns llecuniâriasK, ii pretexto 'ae influir - como de fato ocoireu - .em 6rgăos • - . . ' . . . • 1, - " ' . , ~. governamentais,brasileiros (notadamente .o BNPES), para g1,lC a ODEBRECHT <;Jbtivesse • . ' ." • l ' , e~pressivQ mQntante·. de contratas ile fmanciamento .de servi~Qs de engenharia no·ext~rior, gue . ' " , , '. ' · .alcan~aram,no total; R$'7,44 bilh~es. ) " . 1 , " · · 2. DOS FATaSTiPICOS ." , ," . ., -._ . FASE 1: 2008 li' 2010 ',(organiza~ăo' !riminosa, corrup,ăo , ' . , . , , " . ~: ", - ' , ' ' .. ativalpassiv·a, vantagcns indiretas, lavagem de dirtheir~ e favorecinientoa ODEBREGHT)• • • - • _, , I , ." ". , . " . , ' .. . , , As investiga~6es inicia~aş pela MINISTERIO PlJBLICQ FEDERAL e ~pr~fundad'as .pela Policia Federai; sobretudo ~om a deflagra<;ăo d~ denominada "Opera~o" . • " ~ . - ' " " , ,~ l' . _, " . , Janus". deixam clara gue, entre"Z8·e 'Z010, Q~ denunciados MARCELO ODEBRECHT, LUIZ INAcIO LULA'DA SILVA e TAIGUARARODRIGUES'-OOS SANTOS. aliaram-se co~ !Ima ,- , 1 ' 1 . ' • .' . .' .quar;ta figura ainda nilo pl~namente identificada (repres.entante da .. 'empresa EXERGIA . : ' , ! . , • , ' . PQRTUGAIJ)! co~ .nftida unidade d 7'desfgnios, para pratkar'c[imes.de·corrup<;ao ativa/passiva e lavagcm de'dinheiro, gue se inic;i~rain nesse petfbdQ (Z008 a Z010) ti' se estenderam pelos anos. ; . .'.. ' . ~ . 'posteri<)res (2011. a 2014), at<,?s que somente foram brecados'~m razăo 4a de~agra<;ao: n~ ano de 2014, das primeiras a<;6es da Opera<;ăo !-a~a.Jato.. " . . , - , . .. , ~--_~-~....,.-'- . . " . . ',1 Ş Calculadas. a prihcipio~ em R$ 4' rriiIh6c;.s, a dtulo de palestras proferLdas, em tese, em diversos pafses, sein .prejulzo de ~ventuais qutros mOI.uantes a 'erem ainda.revelados~or investiga~5es pende'tes. ~~... • '"'~"."',=~~",..,m~_;~",,;io,:,,~," '- '~" - '" _4....':· " ~.y) , , '. , " .,. -, -., , . Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 47. , . 1· '. . , I • ,, , f'" 1. .~ • ' '. " .' , ' '1, " .' , ' ., , ,., '. . . ' 'MINIST~RI6 P FEDERAL " . . ·PR·PCURADORIADA REPUBLICA NO DISTfllŢ,Q FEDERAL , 2" Ofiei.ode Combate â Corrup,EtO ' .. , ,'... - . ' '. : 'Şm ·.data· mce~ta, mas provaveJrriente entre 2008 e 2009, antes de 02/05/2009, data da corislituir;ao ~~ E~ergia Br~si;: a MARGELO ODE~RECHT'~fere~~~ a,~ . , , . ' "'age'riJe' pOlitico·.(LUIZ IjJÂCIO LUiA DA SILVA) va[ltagem Jirianceira·. indevida' (R$20 ·'. '. . . ' '. '. ~ ' . .'" . ' .. , . milh5esI~, distribuido,s: em 17contratos), pb,steriormente atribuida .a interposta p'essoa - 1 . _ '. . , (ŢA1GUARA RODRIGUE~IEXERGlĂ,"BRASIL),.a' fim de que, em conir~pa;tida, 6s' neg6cibs '. 'da ODEBRECHT!lo' eXleri'of iosse.m'fadlitados .pela atua~ăo do,<ntăo ~tesidenlc'da Repubi.ic~ : ~ . . , . . . . . ·eVI face de~rgâos coma o. BNDES, MWC, CAMEX/ ·COf1G,. yisando 11 Jibera<;ăo .d~ " "'. " . empn!stimqs para.financiamento.das exportar;o'es d~ ~ervi<;os de engenhar'ia da ellpreitei!a. " '. ,...·lv!AR<:;ELO BAI'ITA ODEBRECHT, Presidente d~ maio~ ~mpreiteira do: pais, notoria~enle, Ijgado ao cx-Presldenle LULA a~tes ~dcpGis de seu 'govemo, (f: ii! condenado a 19 anos e 04 . ' " . . " 1 . ' . ' ' ~' . . : ' • '. riieses de prisăo pelos crimes·de cprrup<;ăo'ativa, lavagem de. dinheiro'e asso.cia"ăo Criminosa, . " .' descoberl6s·na estat<il PETROBAAS,: nb'.âmbitq'da operacăo.'Lava Jato), s~n'd6 o g~stor măx'i~o· . .'d~ Orga'nizas;ăo,(O~.EBRECHTI1), responsiiv~i 'JÎelas d'1<;isoes ~ dirctrizes da ·mesma, era"~ . " ., • pe~soa capa; de,fof~~e~r vanta~em indevida a a~cnle publico (LOIi., :iNÂCIQ LU~A ~DA ' .~' ,'s'iLVA); eni 'nome ~a ODEBRECHr, para dctenninâ·.l~: a 'pratic~; .alo .(fome~i~.',de , J ' " " ,_ " " " finallciameillos do. BNDES em ANGOţA); ,e pac.luan,do, em cohtrap~ffida, contratos corn o , , , ' . . . ,. ' ..' . ' . -..' . · inexperÎenie sobrihho de LULA (TAIGUARA RODRIGUESi'EXERGIA): que lotaliZararri cerca , . ' .'. ;':.' " . , de'ZO riiilhOi:s,de'reais.I ' . . , • , ., . i J . ' " . . .,' Os"elementoş de.prova·que" serăo minudenciado.s a seguir apontam que , ' , • •) . . .." 1 ' " . . . , ·li.ao, ape~as TAIGUARA, "sobrinho" de LULA, recebe~ v~ntagens indevidas de contr,atos , corii 'a cm~BR~CHT' em ANGOLA 'no valor ap;oxi~ado: _de' ~$20milhOes,:i, ~Iem d~ yantageils, indevidas da emRresa ~XERGlA PORTUGAL IlO "alor ap'roximado de R$ 700 inil' e. ' . l' - , . " , . .,' US$ 255 mii, eomo 'tamMm o'irrnăo .do cx"Presideritc.LULA, JOSJt .FERREIl{A DA' SILVA .:. , .- ' . .. ," -, '1 ': ' . , . . -(conhecido' como '.'Frei Chico]" 'fora agraciadoco.rp o pag~mcnto de despesas pessoais col? , - , ' . ' , ~ · plana,de şaude, em montante comprovar!o superior a 10 inil .mais (corre~p,ondcnle aosm.escs de . • J ~ • • ' ./> '. (;'.. ' ..: :I ? '" ,_.:....... .' , 1 .. , ' , . ''1 ) ,. ,.' , " 10 'corrcspondedteS fi:'m,ais de 31 milÎl6cs c~ ·ralorcs alualizadas. l1Con'str~tora Norbţrto Od~bre~l)t '. '.. ,. , : . . f-; 12 pcsse monţantc; R$'6,5 milh6cs foram compr~~adamen(c recc~idos no Brasil!! o r~'ilante flO ~xterior. ..... 1, Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 48. •• .' ; I ' !. '(- . r': ,- , MINISTERIOPUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA No DISTRITO FEDERAL " . 2" OfrOia de Combaie, il. CorrupQăo " • 1 ' " I " .' / '. , , "fe~ereiro, j~JllO;~e agosto de 20.12 e ainda a9 menps um pagamento' em 20.13) e fatura de '1 I . . ! . " : " ' -" ".. • _ ' " combustfyeis (ao meriţ>sJD.Do.o.;DD), oriundodiretamenle das coiltas da EXERGIA BRASIL..J ' '1, " , ~ ~ t • ,. f I , , . . ' . , ,', "' r . AS inves"tiga«;6e; realizâda,s -Îograram' descortinar, em, s)nteSc" que,:: ;) -' ' . '" , ,'entre os anos de 20.0.8 e 20.0.9 .a'QDEBRECI-[[ ofereceu'vantagem financeira ,ind,evida ,a LULA:, .r t: '" , " • ' " * ' . ' - , • -', I • , pdsteriormente alribuida a seu 'sobrinho!,TAIGUARA, ~om o escopo de, obter iniluencia de$se 'ag~nte para g;;.a~tir"que, o BNDES' fina~6i;sse a ă~tlisi"ăode servi~s c1~'engenharia,e' b~ns • I - "'o , . ' _. " . ' , _ , .' o" '~ • .. c~~relatos brasileir9s por Angola, ao mesmo t~mpd ~m qu,e garanti~do',que o exportador ~essps · . . . . . . " ' , ' " ' . " , servi"os fosse,majoritariamente a Odebrecht"em a«;6es, que se cstcnd,eramentrc qs anos de 20D? / a 2,615, iniciildas em, B~asf1ia/DF; b) n~;se mesm~ perrOGa, tamliem ioram cooptados :para a / , .. " • • " - ' . + ' . • ' , . organiza~o cririlinosa empresarios eJuncioniirios da empresa Exergia Portugat13 , sob' a promessaI _ • _ • de retentrata"oes futuras, coI11 o d~jetivo de que esta concedesse, de ,nianeira praticamente,', 1 , ..... ' . ,--gratuita, .uma filial no Brasil."pa~a Taiguara, alem/de.b~~ca-Io' a[eo infcio das terceiriza"oes feitas 'pela ODEBRECHT-com base nos finan<;iamentos 'obtid?~ junto ao BNDES; c) no ano de fOo.9, 0_. : denu~ciado' TMduARA <;riou a,empresa EXERGtA 'ŞRASIL, "~omo' especie ~de "filia)": da. ' .- - -, . .. . - " - . - EXERGIA PORTUGAL,' sob o pretexto de "inţemfediar" neg6cios' entie esta ,e a',construtora · . ' - ' . . .' ' , . ODEBRECf!T, m,as coma ~ea( c' u'nico prop6sito' de funcionar como' prestadora Ge ~ervi~s d!! fachada ii OImBRECHT, ~os coniratos~or'esta celelir~dos corn o govemo de ANGOLA, para a ," . . . .. . . ' " -' , ' - ' , , '~«l.alizar;ăo de diversas obras de engc~aria; ~ a criagăo dessa empresa: 'foi acompan.had'~ pela 'en'tăo ,Presidente i.ULA, que',a"conselhava o "sobrinho" i AIGUARA ~ds ~eg6cios sempre 'que' . . . . I - . I.~' .... - . . • r _ . . '! necessario e lhe concedera ".carta branca" para aluar em ANGOLA, no, esquemaengendradq com . , -- . ' , ' , ă 'eiDEBRECH1,e./ape~ardţ ter plena ciercia das tratativas corn .3, ODEBRIiCHT~e das "~o " ' . ". , , , ' , . a'tividades' de TAIGUARA e da EXERGIA BRASIL em ANGOLA, o ainda Presidcnle LULA,' . ' ' . .. . ' . ~. ,tomava todas as precaur;o~s' para năo, aparecer C/lţ situa~es que o.,vinculilssem' ao acordo, .' >. . ' • _ I , ." ,F • ", " , ,;evita,ndo qualqu'er contato publiCo, 'corn TAIGUARA e. corn as empr~sas; cspecialmente no " ; . / " , . . . ,BrasiI, de forma que toda_a a~quitetu'râ' do'esquema foraJeita ii somb,a, corn poucas te'stemunhas, ' c~~o 'provam, po~ 'cxe~plo, as tr~cas de.mensagehs entiep celular entâQ utilizado por ~ULA (de _ . , . , , " _ tituhlridade' d~_seu entao seguran'<3) e,seu "sobrinhc,J" .TAIGUARA; f) ,antes 'nlesmo de pa~sar ~, " , . ,l~CUjaidenlifica~ii~'seriObJ~lO'd~inV:S;iga~O'fut~ra: " , :} ' . ''IL/.".( ' . l' ~)J -- , . -' I -,' _., . , " :1 ', " ... ~.'..dŞ / I ' Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 49. 1. ;" , " .' .' : . , I . t' ..... , ..- <,' ",- ," . . - " MINISTERIO PPSLlCO FEDERAL . , ' . PROCURADORIA DA REPUBLICA NODISTFIITO FEDERAL ! . '2" Ofi?iqde'Combate aCorrup9ăo '_ . . . ~ . , ... : ',' , , . ' " , ' . . . , " ,~ . :' ·atuar coma prestadora de servi~oş.ii O~EBRECHT,.em ANG0l:A (o gue' somen,tc se, deu a partir- · ... de ~011), a EXERGlA BRASIL ja rcccbia paganiento; da EXERQlA PORTUGAL(R$ 69~ ~il . · reais; alem do'.'~ustdo 'de 'despesas ~o~ 'viagenş interpacioiiais de: TAI(jUA~)" sen; h~~er .. . "r' " " , ' . . • · prestado qua.1quer servi"o, e pagando ainda, ~o,steri9r,inente, 'p'ro 'Iaborc' mynsal no valor de US$ , ", 15,000,00; 9 querefor«a que o,aiTanjo'anterior~erite.~ealizado apenas se~iria para dâr apaf(~n'Cia "de'iicitud; a~ va'ltag~n~ que cab~ria~ ii EXERGTA Bî0SJL(TAlGUARĂ),por for«a ~o,acO;do ,', , firma90 cain a QDEBRECHJ sob'o benepll~cito' do~rităo Presidente 'LOLA; g) A EX~RGlA · '. • - . ' . ' ~: I . .• 'BRA~IL, criada eIJi.2009, năo tinha. qualgucr ex'pertise na âr~a :de engeIihariil que.)ustificasSe a. . . . . . sua eontratagăo, para, obras' de-~tâo' grandd porte e' co~plexidade, pela ODEBRECHT; h} n~s 1'-".. ~ _ . ' • ~ . ' q:mtra10S fir-mados eotlc a ODEBRECIiT e a EXj3RGIA BHASIL, que totalizaram mais' de. 20 : " , o . • ,r., . .. ,_ . , ' ,'. inilMes de' reais" pe~s quais ,TAIGUARA 'ie,ceb9u. as' vantagens')licit~s .'(6,5,mil,hăes :- . . , comprovadamente pagos no Bras,iC'c o restante ~10 exterior: a' EXE.RGIA BRASIL),','os 'i'especti~o~ se~ic;o~ (quan'do e{~cutad6s) ficarariI so~:~ r~sp~ns~bilidad~ de 'uma terceira pess'o~'• , ' . , • .< • ,,:')uridica (EXERGIA ANGOLA!, <[ue· contra'tava, casa a:-ca~o;os profissio.nais req!lisitadoS, o q)lc . · ~o~prova q~~'a EXERGIA B~SIL'năo,displinha do corpo, Mc~lco adeq~ado ou daJ:ajla~id~d~ . ·operacib~~l necessaria ~a ~xecu«ăo dos servi~os co~trata}ios pelaQDEBRECI-)T; i)'parte dps . , . , . . , . ' . . • ., " . ,contr~tos {irma<los corn a O:qEl3REC;HT pela EXERGIA BR~SIL teve va!on,s superfaturados, . .a!e~ .de; cm' diversoscasos, hao t~re~ sido sequer executados 6~ servi<.;osprevistos, o :q~e . . , ,1 ., . , -' , , . , ) ' - . - : " , . . . . . .. ~. " coPlprova qllc a rilaioria,senao a totalidade dospagamentos efeiuaâos il E,XERGIÂ BRASlf", ,}o~ani~~sol~tameritţ graciOso~;):em,cuPlpdll1~~to asuata;efa/Ilo esqu~ma qiIe s~ d'ellncou', ,. ainda no e'xerdcio do mandato; o· entăo' Presidcnte LULA se empenhou em viabiIizar ii _ • . t . ' . - ~. - ~. ,oi ODEBR1?CHT, ilO 'ano .d,e 201:0(Ultimo,~no. de seu p!and~to); a aprova«ăo de 8'contratos jUllto,ao · :BNDEs, par~ 'fi'I)anclar Ob~dS de eng~nhaTia: em Angola;, n~ mo.ot~nt~ d.e (juase US$ 350 niiIh6cs :: p~~ meio do progr~~~ d~':fioanciam~llto il exporta<;ăo de serVi;~~ do B~DES pa~Angplli;' k)-a fim,de prepar~r o ierrero para;'fi~doo ~~ndato de Presdehieda Republica, continuar itlla~do, ' . ' , J • • • _ , . ...... (no. Brasil e ,nOI exterior) em prol d!lempresas brasileiras como- a 'ODEB~ECHT, 'Il?~diante • • , • • .' . _ _ , ~'. 1 '1. • • . • ·vantagens pecuni4rias (Fase II: 20}la 2015).:,0 entăo Presidel1te LULA'a!uou para direc,ion.ar ,a . . : POl.f~i~'d;_i~Y.estifue~t~s intcrna~ion:ais~oBNt:i~S:~~.moda ~ foc~lizar o~,:~fsesd~ ~ric,~ ~ da; " ' / .Amenca I,.atma, delcrmmandoque a agenda·de a~oes fossc voltada para (menca Latma e Afnca; ~ , . - . . - ' ' .. . . " I . :, " ..,.~',' l' , ~', -'.: l,C;;' ., J :.' 1. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03
  • 50. " ' : ., . , ,. • " J 'ro I , " .: l )' . , . ~INISTERIO BllCO FEDERAL .' PROCURADORIA DA I NO DISmlTO FEDERAL l' / J., . . ,2°·Oficio·de,Combate â'Corrupgâo ., . (' ' , . "'.I)ap6sUJLA .ter 'deixado a ~res.idencia.:d~ 'Republica, f?ra'Ii1 aprovados mais 22 ~ni;atos ju~tci , ~o BNDES, para financiar obras-de engellharia em Angola, em montante s)lperiot a 2 bilh6es de • . , ~ 1, , " 'd6lares por meiodo programa de"fin~nciainentoa expotta'~ao de' servl<ţOs do ,BNDES para . . , " " . ' " y . ' , ,. . 'Angola m}as vantagens ilJcitas, percebidas 'por TAIGUARA, EXERqIA BRASIL'e terceiros , (como o irmâo 'do ex-Presidente:LULA, JOSE FERRElRA DA SILVA); por for~a de contratos . . . . . . . ' ' . ' . firmados corn a ODEBRECHT par~'servi~os ~m ANGOLA, cmbora ~fetivanimtepagas i'parti~; . • . .... 1 · '. , :, qei ,ario de 2011; decorreram integralmente do'e'squem~ ilicito el1gendia'llo aindâ durantco., ,~.a:~dato dei ex-Presldente, que a tudo' assentiJ e. tudo,aco~p~nhou; n)autiljz~~~ de interpOS'la , • r pcssoa juridica:; sem qualquer quilifica~o iccl1ica(EXERGIA BRASIi..)', pela ODEBRECJIT, . 'para a real~a~ăo:de,servi~os de engenharia os, quais ela ImSpria poderi~ pre~t:lI: (e~ grandeparte", ,inclusive, nao pre~tad~~), confirma 'o carater criminosodas 'vantagens recebidas 'pela einpresa de' '. • . " " . ' ) ,_ I - , ' / " . , , ,ŢA1GUARAe e 'b:istante pa~a eonfigu!,ar a contrapreStii~o da corrupc;;ăo, a~im coma .p,ara ' " -(, • • , ' t _ l' • evidenciar 'o delit9 de lav~gem ge dinheiro; o) o' repa~se d~ parte dos P?gamentos feitos pela , • ' . . .' ( , .... l' • . • • : ODEBRECHT, il· EXERGIA B~SlL a outra empiesa,de fachada, de TAlGUAAA, "(T7QUATIRO), bem conio a empresasgrâficase postos: Be combustivel,,'c,ujos supostbS servl<ţOs ' " '. . " , ,. ~ 'prestados se demonstram total~ente inadequaqosa alividade-fim da emp,esa, alem dos . ' . " . ~' . . - , ·p.umerosOs s~q;es ,em'especie, realizadospor funcion~rios da empresa (mais 'de UlP rtlilhăo ,de 'rea'is,',sertdo quc da' T7QUATIRO,fo;am tambem ~a~dos mais de 160 'mil'reai';), comprova o' , r . intento, de oc;uÎtar a origem i1fcitados rec.urso,s, . . - . 1. Assim, resta c1ar.o que o dcminciado LUlA recebeu, indireta'mente e '.' . - ' . " para oulrem (te'~~eiros, il ele ~'Ilculados por relaţoes ,familiares - Tai~ara, "sobriilho" e. '~Frei Chico", irfuăo) vantagcns pecuniârias indevidasda ODEBRECJIT, Cm contrapresţa.:;ao a atos ,'praticados quando' ahi~a 'se' achava no carg~ de Presid~ntc' da R~publica, que . . , ' . " benyficiaram it ,empee~a ao garantie q'ue' o BNDES 'finandasse'a aquisi<;1o. qe servic;os', de , " . ; . engcnharia ebens correlatos brasileiros por Angola, ~ci !TIesmo tempo errt quegarantindo qlÎe O- ',el'portador d~sses ~ervi~os fo~se m~joritariamente ; Odebrecht O dia~am1,co~s;ante'de fii;', 50- -" . • J ' , ' . " ' " .',' . " • ' .. r ., , , , .1 ~, ' .'." " .. Impressopor:290.156.208-65Pet6779 Em:23/05/2017-18:34:03