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SESSÃO DE ESTUDOS DA
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE
ENSINO DA DER SUL 3
DATA: 19 DE MARÇO DE 2021
RESPONSÁVEIS: SUPERVISORES DÉBORA, SAMUEL E SUELI
EDUCAÇÃO ESPECIAL E A AÇÃO SUPERVISORA
• Cronograma:
1. Apresentação e discussão do artigo: A Educação Inclusiva como Dimensão dos Direitos Humanos;
2. Atividades em grupos : estudo de caso e utilização do sistema SED;
3. Estudo da legislação: Resolução SE 68/2017 e sua intersecção com a Política Nacional de Educação Especial e
a Ação Supervisora
ARTIGO: A EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO DIMENSÃO DOS
DIREITOS HUMANOS (AUTOR: MARCOS CEZAR DE FREITAS – PROF. LIVRE DOCENTE DA UNIFESP)
• Estrutura do texto:
I- Introdução
II- Discussão dividida em três partes:
1.A densidade da presença
2. Da diferença e dos diferentes
3. Números e interrupções abruptas
III- Considerações finais
I- INTRODUÇÃO (P. 155)
• Objetivo do autor:
Analisar a dinâmica de fragmentação e desmonte que se anuncia com amplo potencial
destrutivo sobre a política nacional de educação especial, colocando em risco inclusive as conexões
entre educação inclusiva e direitos humanos.
• “Historicamente, as deficiências têm sido reduzidas às imagens do infortúnio orgânico, anatômico
ou cognitivo e contra esse falso “império”, o da natureza, muitas vezes a resposta foi a segregação
e o distanciamento, rapidamente reduzindo “aquele outro” à condição de não-pessoa. A educação
inclusiva no Brasil, ainda que permeada por muitas insuficiências e precariedades, abriu espaço
para o reconhecimento da pessoa com deficiência como protagonista do cotidiano escolar(...)”
• Paradoxo: promessa do respeito a diferença e preservação da identidade versus direitos
educacionais subsistentes
II- DISCUSSÃO
1.A densidade da presença
• Normalidade / anormalidade – conceito que tradicionalmente fundamentou a educação
especial
• Marco temporal – ano 2008 – PNEEPEI (estrutura do documento)
- apresenta o histórico da educação especial no Brasil
- proclama a busca de conteúdos e propostas que torna-se a educação inclusiva (até
então paralela)
- objetiva constituir conteúdo da proposta pedagógica (exemplo em SP – Del. CEE
149/2016)
O PARADOXO INTEGRAÇÃOVERSUS INCLUSÃO E A
INFLUÊNCIA INTERNACIONAL
• 1999 – Convenção da Guatemala – estabelece a perspectiva da Inclusão e o Brasil é signatário
• 2001 – PNE –repercutiu a Convenção (as diretrizes curriculares nacionais para a formação de
professores passou a adotar a nova perspectiva)
• 2003- MEC – assumiu a responsabilidade de promover e sedimentar sistemas educacionais inclusivos
• 2004-2007 – MP – investem na elaboração de documentos subsidiários para garantir acesso de
estudantes com deficiência em classes comuns
• 2008 - publicação da PNEEPEI
• 2010 – o CNE disciplinou que estudantes com deficiência seriam matriculados no ensino regular “e”
no AEE
PREFERENCIALMENTE – TERMO VULNERÁVEL MANTIDO NOS DIVERSOS
DOCUMENTOS OFICIAIS E AS ESTRATÉGIAS DE “INTEGRAÇÃO" PARA ACESSO
AS CLASSES COMUNS
• 1988- CF – artigo 208 – inciso III
• 1994- MEC - Política Nacional de Educação Especial
• 1996- LDB 9394/96 – artigo 4º - inciso III
• 1999- MEC – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
• 2008- PNEEPEI
II- DISCUSSÃO
2. Da diferença e dos diferentes
• A presença do corpo diferente
• Integrar não é incluir
• Interseccionalidade
• Singularidade e corporalidade
“Por isso, a perspectiva que a educação inclusiva acrescentou à política nacional de
educação especial deve ser compreendida como estímulo à presença de referenciais
antropológicos, sociológicos, históricos, filosóficos, psicanalíticos, sem os quais a própria
recorrência à categoria inclusão corre o risco de esvaziar-se”.
II- DISCUSSÃO
3. Números e interrupções abruptas
• Censo 2003 – meio milhão de alunos matriculados
• Censo escolar Inep em 2017 – 1, 06 milhão de alunos matriculados, sendo 897 mil no ensino regular e
170 mil em classes e/ou escolas especiais
• Contradições estruturais e macroscópicas
• Contradições endógenas e microscópicas
• Esvaziamento de práticas inclusivas
• Cita Bourdieu:“excluídos no interior” – “adentram e permanecem fora”
• 2019 – PNEEPEI, ainda lutando para acontecer, recebeu um duro golpe de desarticulação.
- Corte na dinâmica de composição orçamentária
- conquistas que aguardam consolidação administrativa, orçamentária e pedagógica, estão comprometidas
III- CONSIDERAÇÕES FINAIS
• A SECADI(Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão), foi descaracterizada
e a educação de pessoas com deficiências foi “separada” das questões conectadas aos direitos humanos
para tornar-se “mais específica, especializada e efetiva”
• Palavras que soam como marcha fúnebre e prenunciam o regresso de ações segregadoras “sem a
contaminação” da Interseccionalidade com as palavras-chave dos direitos humanos
• deficiência é uma categoria estruturante na identidade da pessoa e que se intersecciona com todas as
dimensões do tecido social
• A educação inclusiva demanda não somente outra escola, mas também outros modos de abordar
assimetrias sociais, considerando que desigualdades e diferenças são construídas.
ATIVIDADES EM GRUPOS : ESTUDO DE CASO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SED
• Atividade em grupo (o grupo deve eleger um relator para socialização da atividade) Estudo de Caso:
Em visita de rotina na EE Sonho Nosso, a supervisora Juliana solicitou a direção da escola, os prontuários dos estudantes público-alvo da Educação Especial. Dentre eles,
observou que a descrição da deficiência da aluna Sandra Rosa Madalena, matriculada no 6º ano B, com Transtorno do Espectro Autista – TEA, cuja deficiência não constava da lista
piloto.A supervisora de rotina acessou a SED para verificar os registros em relação aos demais prontuários, constatando a ausência dos referidos registros de mais 01 estudante
com Deficiência Intelectual.
1. Considerando a necessidade de garantir à efetivação dos direitos de acesso ao Atendimento Educacional Especializado – AEE a todos os estudantes público-alvo da Educação
Especial, a supervisora retoma a legislação e demais documentos pertinentes à matéria, a fim de fazer constar na lavratura de seuTermo deVisita, orientação com vistas a
subsidiar a direção quanto aos encaminhamentos necessários à garantia de Educacional Especializado – AEE – Atendimento desses alunos.
- Registre pontos de atenção e providências a serem tomadas que devem constar da orientação da supervisora.
2. Considerando que a Supervisora de Ensino Juliana achou importante consultar os registros pertinentes à Educação Especial na SED para a ação supervisora:
- Eleja uma escola para acessar na SED e identifique os alunos público-alvo da educação especial (quantidade e tipo de deficiência) e, em seguida, selecione 01 estudante com DI
– Deficiência Intelectual, regularmente matriculado em escola regular e verifique se está sendo atendido em Sala de Recurso. Em seguida descreva quais são os dados disponíveis;
3. A supervisora visitou duas escolas de seu setor, a fim de orientar quanto ao atendimento a alunos com necessidade de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Na escola A verificou que a unidade escolar possuía Sala de Leitura, Sala Multiuso e de Informática além de uma sala de aula ociosa no período da manhã.
Na escola B, observou-se que a UE contava com uma ou mais salas de aula ociosas em todos os períodos.
Ambas as escolas não contavam com Sala de Recurso nem tampouco escolas próximas a elas.
Quais orientações o Supervisor de Ensino deve registrar em Termo deVisita?
Atividade em grupo (o grupo deve eleger um relator para socialização da atividade)
Estudo de Caso
Em visita de rotina na EE Sonho Nosso, a supervisora Juliana solicitou a direção da
escola, os prontuários dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
Dentre eles, observou que a descrição da deficiência da aluna Sandra Rosa
Madalena, matriculada no 6º ano B, com Transtorno do Espectro Autista – TEA, cuja
deficiência não constava da lista piloto.
A supervisora de rotina acessou a SED para verificar os registros em relação aos
demais prontuários, constatando a ausência dos referidos registros de mais 01
estudante com Deficiência Intelectual.
Considerando a necessidade de garantir à efetivação dos direitos de acesso ao
Atendimento Educacional Especializado – AEE a todos os estudantes público-alvo da
Educação Especial, a supervisora retoma a legislação e demais documentos
pertinentes à matéria, a fim de fazer constar na lavratura de seu Termo de Visita,
orientação com vistas a subsidiar a direção quanto aos encaminhamentos necessários
à garantia de Educacional Especializado – AEE – Atendimento desses alunos.
1. Registre pontos de atenção e providências a serem tomadas que devem
constar da orientação da supervisora.
2. Considerando que a Supervisora de Ensino Juliana achou importante consultar
os registros pertinentes à Educação Especial na SED para a ação supervisora:
a. Eleja uma escola para acessar na SED e identifique os alunos
público-alvo da educação especial (quantidade e tipo de
deficiência) e, em seguida, selecione 01 estudante com DI –
Deficiência Intelectual, regularmente matriculado em escola
regular e verifique se está sendo atendido em Sala de Recurso.
b. Em seguida descreva quais são os dados disponíveis;
3. A supervisora visitou duas escolas de seu setor, a fim de orientar quanto ao
atendimento a alunos com necessidade de Atendimento Educacional
Especializado – AEE.
Na escola A verificou que a unidade escolar possuía Sala de Leitura, Sala
Multiuso e de Informática além de uma sala de aula ociosa no período da
manhã.
Na escola B, observou-se que a UE contava com uma ou mais salas de aula
ociosas em todos os períodos.
Ambas as escolas não contavam com Sala de Recurso nem tampouco escolas
próximas a elas.
Quais orientações o Supervisor de Ensino deve registrar em Termo de Visita?
CONSULTA DAS MATRICULAS DE PCD NA SED
RELATÓRIO GERAL DA DIRETORIA DE ENSINO
Codigo Escola Nome da Escola Diretoria Rede de Ensino Total de Alunos com Necessidades Especiais Visualizar
5277 BEATRIZ LOPES PROFA SUL 3 ESTADUAL - SE 11
5289 ALBERTO SALOTTI PROF EE SUL 3 ESTADUAL - SE 13
5290 LEVI CARNEIRO SUL 3 ESTADUAL - SE 17
5307 PAULINO NUNES ESPOSO SUL 3 ESTADUAL - SE 12
5319 ALEXANDRE MARCONDES FILHO SENADOR SUL 3 ESTADUAL - SE 7
5320 PRISCILIANA DUARTE DE ALMEIDA DONA SUL 3 ESTADUAL - SE 9
5332 ERNESTINO LOPES DA SILVA PROF SUL 3 ESTADUAL - SE 11
5344 HILTON REIS SANTOS PROF SUL 3 ESTADUAL - SE 20
5356 DUARTE LEOPOLDO E SILVA DOM SUL 3 ESTADUAL - SE 9
5368 JOSE VIEIRA DE MORAES PROF SUL 3 ESTADUAL - SE 10
SED – RELATÓRIO DE MATRÍCULAS - PCD
ESTUDO DA LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO SE 68/2017 E SUA INTERSECÇÃO COM A
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E A AÇÃO SUPERVISORA
• Resolução SE 68, de 12-12-2017 - Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos,
público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino
• Artigo 1º - (definições: I – Sala; II - Sala de Recursos; III – Turma; IV - Modalidade
Itinerante/Itinerância; V - Educação Especial Exclusiva; VI - Classe Regida por Professor
Especializado – CRPE;VII - Instituição Especializada;VIII- Avaliação Pedagógica)
• Artigo 2º - (Trata da garantia do direito do aluno com deficiência se matricular em
classe comum)
• Artigo 3º - (especifica o público-alvo da Educação Especial e assegura o Atendimento
Educacional Especializado – AEE e determina o envolvimento de todos os profissionais da
escola com objetivo de reduzir ou eliminar barreiras)
EM QUE CONSISTE O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE? ARTIGO 4º
• conjuntos de atividades, de recursos de acessibilidade e de estratégias pedagógica
• Objetivo: eliminar barreiras que possam impedir o desenvolvimento da aprendizagem e a plena
participação da pessoa com deficiência em sua inserção social,
• conforme descritas no artigo 2º da Lei federal 13.146/2015
- Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades;
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
ENCAMINHAMENTOS PARA A ABERTURA DE SALA DE RECURSOS
OU ATENDIMENTO ITINERANTE – ARTIGOS 5º, 6º E 7º
• Se aplica para abertura de Sala de recursos e/ou itinerância (Art. 5º)
I - avaliação pedagógica, realizada por professor especializado, e psicológica do aluno, em
caso de deficiência intelectual;
II - laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdo cegueira,
transtorno do espectro autista e deficiência múltipla e múltipla sensorial;
III - avaliação pedagógica realizada por professor especializado, complementada por
avaliação psicológica, em casos de altas habilidades ou superdotação;
IV - parecer da equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino
ABERTURA DA SALA DE RECURSOS: PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS
(O PROCESSO SERÁ AUTUADO NA DE) ARTIGO 6º
I - ofício do Diretor da unidade escolar dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, especificando a natureza da demanda
existente (áreas de deficiência, transtorno do espectro autista e ou altas habilidades ou superdotação), e o número de
alunos/turmas a ser respectivamente atendidos;
II - planilha contendo: nome, RA, série/ano, escola de origem do aluno a ser atendido e os respectivos horários de aula
na classe/sala comum;
III - ficha do aluno, obtida no Sistema de Cadastro de Alunos, com identificação das respectivas necessidades;
IV - parecer do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE, por meio de seu Núcleo de Gestão
da Rede Escolar e Matrícula - NRM, contendo:
• a) indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar;
• b) cópia do croquis do local que sediará a Sala de Recursos;
• c) análise da demanda, devidamente comprovada;
V - parecer do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar;
VI - parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino; e
VII - manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Ensino, que deverá ser encaminhada digitalmente ao Núcleo de
Apoio Pedagógico Especializado CAPE, para ciência.
ATENDIMENTO NA MODALIDADE ITINERANTE: PROCEDIMENTOS
OBRIGATÓRIOS (O PROCESSO SERÁ AUTUADO NA DE) ARTIGO 7º
I - ficha descritiva do aluno com: nome, R.A, série/ano, escola de origem e horário de aulas na classe
comum;
II - total de alunos a ser atendidos;
III - justificativa de atendimento quando na forma itinerância;
IV - Relatório Pedagógico descritivo da Avaliação Inicial que justifique o atendimento;
V - planilha indicando local de atendimento, horários e recursos disponíveis;
VI - parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
VIII - parecer conjunto do Supervisor de Ensino e do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da
Educação Especial da respectiva Diretoria de Ensino e manifestação conclusiva do Dirigente Regional
de Ensino, que deverá ser encaminhada digitalmente ao Núcleo de apoio Pedagógico Especializado
CAPE, para ciência.
TÓPICOS DOS ARTIGOS 8º, 9º, 10, 11, 12
• Artigo 8º (Registro de desempenho / prof. Especializado / adaptações curriculares)
• Artigo 9º - (Cada Turma – AEE / alunos de uma única área de deficiência
• Artigo 10 – (Definição de módulo de pessoal – 3 classes AEE equivalem a 1 classe comum)
• Artigo 11 – (Atendimento- AEE / U.E com período estendido /observar legislação pertinente
do respectivo Programa ou Projeto)
• Artigo 12 – ( Define os profissionais para atribuição de aulas. I - Professor Especializado:
CRPE/ Sala de Recursos/modalidade itinerante; II - Professor Interlocutor da LIBRAS – alunos
com surdez/deficiência auditiva ; III - Professor-Instrutor Mediador ou Guia-Intérprete - alunos
surdo cegos)
ARTIGO 13 - POSSIBILIDADES E UM ACENO PARA A LEI 12764/2012,
QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS
DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA)
• Artigo 13 - Além dos docentes, de que trata o artigo 12desta resolução, os alunos público-alvo da
Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de
qualquer modalidade de Ensino, poderão contar com profissionais que ofereçam apoio às atividades
escolares, cujo disciplinamento será objeto de regulamento próprio.
• Lei 12764/2012
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro
autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá
direito a acompanhante especializado.
ARTIGOS 14 E 15
FORMAÇÃO DAS SALAS E OBJETIVO DO AEE (VISA AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES
GERAIS E/OU ESPECÍFICAS)
Sala de recursos (sempre no
contraturno)
Turma
Máximo: 7 alunos
C.H (10 aulas/semana) -8 aulas por semana no
contraturno + 2 aulas p/ acompanhar aluno nas aulas
regulares da classe comum.
Atendimento
individualizado/grupo
C.H – idem. (indicadas pela Avaliação
Pedagógica) Obs. Mínimo de 2 e máximo de
3 aulas por dia
ARTIGOS 14 E 15
FORMAÇÃO DAS SALAS E OBJETIVO DO AEE (VISA AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES
GERAIS E/OU ESPECÍFICAS)
Itinerância (sempre no
contraturno)
Turma
Máximo: 3 alunos
C.H (10 aulas/semana) -6 aulas por semana no
contraturno + 4 aulas p/ acompanhar aluno nas aulas
regulares da classe comum.
Atendimento
individualizado/grupo
C.H – idem. (indicadas pela Avaliação
Pedagógica) Obs. Mínimo de 2 e máximo de 3
aulas por dia
O CARÁTER OBRIGATÓRIO DO ACOMPANHAMENTO
AO ALUNO DURANTE AS AULAS REGULARES
• Artigo 16 - A observação e/ou o acompanhamento dos alunos no horário
regular de aula conforme disposto no artigo15 (...)
• Parágrafo único - Na ausência de docente para atuar na conformidade das
hipóteses previstas nos incisos I a III deste artigo, o atendimento poderá ser feito
por professores de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, desde que ocorra na classe comum do ensino regularem que os
alunos estejam matriculados.
ARTIGO 17 –TRATA DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR
ESPECIALIZADO
PARTICIPAR
• Elaboração da
Proposta Pedagógica
• Conselho de Classe e
Série
• ATPC
REALIZAR
• Avaliação Pedagógica
inicial
• dimensionar a
natureza e o tipo de
atendimento indicado
• dimensionar o tempo
necessário para sua
viabilização
ELABORAR
• Relatório descritivo da
avaliação pedagógica
• Elaborar e
Desenvolver o Plano
de Atendimento
Individualizado (PAI)
ARTIGO 17 –TRATA DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR
ESPECIALIZADO
OFERECER
• apoio técnico-pedagógico
ao professor da classe
• indicar os recursos
pedagógicos e de
acessibilidade
• Indicar estratégias
metodológicas
ATUALIZAR
• Registros de todos os
atendimentos efetuados
conforme instruções
estabelecidas para cada
área destinada ao
público alvo da
Educação Especial;
ORIENTAR
• E acompanhar a
aprendizagem dos alunos
das classes/aulas
regulares
• Pais/resp./comunidade
Encaminhamentos: saúde
sociais/culturais/laborais
• Funcionários/alunos/prof.
para a promoção da
cultura inclusiva
ARTIGOS 18 E19 –TRATAM DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DOS REQUISITOS
ACADÊMICOS PARA ATUAR NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
• I - licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
• II - licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
• III - outras licenciaturas - Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da
necessidade especial;
• IV - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos
termos da Deliberação CEE 112/2012;
• V - qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE
112/2012.
• O Parágrafo único admite a atribuição para outros profissionais com formação mínima (caracteriza 13
categorias), após esgotadas as possibilidades de atribuição de acordo com os incisos I aV;
ARTIGO 20 – REFERE-SE AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
EXCLUSIVO APÓS ESGOTADOS OS ESFORÇOS DE TRANSPOSIÇÃO
DAS BARREIRAS E POSSIBILIDADE DE RETORNO
• CRPE - deverá permanecer restrito aos anos iniciais do Ensino Fundamental; preservação do caráter
substitutivo e transitório, em relação ao atendimento em classe regular; permanência condicionada à
avaliação emitida em parecer semestral elaborado, conjuntamente pelo Supervisor de Ensino da
unidade escolar, pela equipe gestora da escola e pelos gestores da Educação Especial da Diretoria de
Ensino
• Instituições especializadas filantrópicas ou privadas que obtenham vínculo com esta Secretaria,
atuantes em educação especial, como parceiras ou contratadas
• À vista dos resultados das avaliações semestrais, poderão ser transferidos para classes do ensino
regular, exclusivamente em escola da rede pública de ensino
ARTIGOS 21, 22 E 23 – RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS
Escola
• Se articular com
órgãos oficiais e/ou
com as instituições que
mantêm parcerias com
o Poder Público para
garantir efetiva
inserção social do
aluno
CGEB
• Promover
orientação, por
meio de instruções
que atendam às
especificidades e
necessidades dos
alunos público-alvo
da Educação
Especial
CGEB
• Baixar normas
complementares, se
necessário, para
cumprimento do
disposto na
resolução
LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
• DECRETO nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em NovaYork, em 30 de março de
2007.
• Lei Nº13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência)
• Deliberação CEE 149/2016 - Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino
• Resolução SE 68/2017 - Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação
Especial, na rede estadual de ensino
• DECRETO nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 - Institui a Política Nacional de Educação Especial:
Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo daVida.

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Reunião Supervisão Educação Especial

  • 1. SESSÃO DE ESTUDOS DA EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO DA DER SUL 3 DATA: 19 DE MARÇO DE 2021 RESPONSÁVEIS: SUPERVISORES DÉBORA, SAMUEL E SUELI
  • 2. EDUCAÇÃO ESPECIAL E A AÇÃO SUPERVISORA • Cronograma: 1. Apresentação e discussão do artigo: A Educação Inclusiva como Dimensão dos Direitos Humanos; 2. Atividades em grupos : estudo de caso e utilização do sistema SED; 3. Estudo da legislação: Resolução SE 68/2017 e sua intersecção com a Política Nacional de Educação Especial e a Ação Supervisora
  • 3. ARTIGO: A EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS (AUTOR: MARCOS CEZAR DE FREITAS – PROF. LIVRE DOCENTE DA UNIFESP) • Estrutura do texto: I- Introdução II- Discussão dividida em três partes: 1.A densidade da presença 2. Da diferença e dos diferentes 3. Números e interrupções abruptas III- Considerações finais
  • 4. I- INTRODUÇÃO (P. 155) • Objetivo do autor: Analisar a dinâmica de fragmentação e desmonte que se anuncia com amplo potencial destrutivo sobre a política nacional de educação especial, colocando em risco inclusive as conexões entre educação inclusiva e direitos humanos. • “Historicamente, as deficiências têm sido reduzidas às imagens do infortúnio orgânico, anatômico ou cognitivo e contra esse falso “império”, o da natureza, muitas vezes a resposta foi a segregação e o distanciamento, rapidamente reduzindo “aquele outro” à condição de não-pessoa. A educação inclusiva no Brasil, ainda que permeada por muitas insuficiências e precariedades, abriu espaço para o reconhecimento da pessoa com deficiência como protagonista do cotidiano escolar(...)” • Paradoxo: promessa do respeito a diferença e preservação da identidade versus direitos educacionais subsistentes
  • 5. II- DISCUSSÃO 1.A densidade da presença • Normalidade / anormalidade – conceito que tradicionalmente fundamentou a educação especial • Marco temporal – ano 2008 – PNEEPEI (estrutura do documento) - apresenta o histórico da educação especial no Brasil - proclama a busca de conteúdos e propostas que torna-se a educação inclusiva (até então paralela) - objetiva constituir conteúdo da proposta pedagógica (exemplo em SP – Del. CEE 149/2016)
  • 6. O PARADOXO INTEGRAÇÃOVERSUS INCLUSÃO E A INFLUÊNCIA INTERNACIONAL • 1999 – Convenção da Guatemala – estabelece a perspectiva da Inclusão e o Brasil é signatário • 2001 – PNE –repercutiu a Convenção (as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores passou a adotar a nova perspectiva) • 2003- MEC – assumiu a responsabilidade de promover e sedimentar sistemas educacionais inclusivos • 2004-2007 – MP – investem na elaboração de documentos subsidiários para garantir acesso de estudantes com deficiência em classes comuns • 2008 - publicação da PNEEPEI • 2010 – o CNE disciplinou que estudantes com deficiência seriam matriculados no ensino regular “e” no AEE
  • 7. PREFERENCIALMENTE – TERMO VULNERÁVEL MANTIDO NOS DIVERSOS DOCUMENTOS OFICIAIS E AS ESTRATÉGIAS DE “INTEGRAÇÃO" PARA ACESSO AS CLASSES COMUNS • 1988- CF – artigo 208 – inciso III • 1994- MEC - Política Nacional de Educação Especial • 1996- LDB 9394/96 – artigo 4º - inciso III • 1999- MEC – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência • 2008- PNEEPEI
  • 8. II- DISCUSSÃO 2. Da diferença e dos diferentes • A presença do corpo diferente • Integrar não é incluir • Interseccionalidade • Singularidade e corporalidade “Por isso, a perspectiva que a educação inclusiva acrescentou à política nacional de educação especial deve ser compreendida como estímulo à presença de referenciais antropológicos, sociológicos, históricos, filosóficos, psicanalíticos, sem os quais a própria recorrência à categoria inclusão corre o risco de esvaziar-se”.
  • 9. II- DISCUSSÃO 3. Números e interrupções abruptas • Censo 2003 – meio milhão de alunos matriculados • Censo escolar Inep em 2017 – 1, 06 milhão de alunos matriculados, sendo 897 mil no ensino regular e 170 mil em classes e/ou escolas especiais • Contradições estruturais e macroscópicas • Contradições endógenas e microscópicas • Esvaziamento de práticas inclusivas • Cita Bourdieu:“excluídos no interior” – “adentram e permanecem fora” • 2019 – PNEEPEI, ainda lutando para acontecer, recebeu um duro golpe de desarticulação. - Corte na dinâmica de composição orçamentária - conquistas que aguardam consolidação administrativa, orçamentária e pedagógica, estão comprometidas
  • 10. III- CONSIDERAÇÕES FINAIS • A SECADI(Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão), foi descaracterizada e a educação de pessoas com deficiências foi “separada” das questões conectadas aos direitos humanos para tornar-se “mais específica, especializada e efetiva” • Palavras que soam como marcha fúnebre e prenunciam o regresso de ações segregadoras “sem a contaminação” da Interseccionalidade com as palavras-chave dos direitos humanos • deficiência é uma categoria estruturante na identidade da pessoa e que se intersecciona com todas as dimensões do tecido social • A educação inclusiva demanda não somente outra escola, mas também outros modos de abordar assimetrias sociais, considerando que desigualdades e diferenças são construídas.
  • 11. ATIVIDADES EM GRUPOS : ESTUDO DE CASO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SED • Atividade em grupo (o grupo deve eleger um relator para socialização da atividade) Estudo de Caso: Em visita de rotina na EE Sonho Nosso, a supervisora Juliana solicitou a direção da escola, os prontuários dos estudantes público-alvo da Educação Especial. Dentre eles, observou que a descrição da deficiência da aluna Sandra Rosa Madalena, matriculada no 6º ano B, com Transtorno do Espectro Autista – TEA, cuja deficiência não constava da lista piloto.A supervisora de rotina acessou a SED para verificar os registros em relação aos demais prontuários, constatando a ausência dos referidos registros de mais 01 estudante com Deficiência Intelectual. 1. Considerando a necessidade de garantir à efetivação dos direitos de acesso ao Atendimento Educacional Especializado – AEE a todos os estudantes público-alvo da Educação Especial, a supervisora retoma a legislação e demais documentos pertinentes à matéria, a fim de fazer constar na lavratura de seuTermo deVisita, orientação com vistas a subsidiar a direção quanto aos encaminhamentos necessários à garantia de Educacional Especializado – AEE – Atendimento desses alunos. - Registre pontos de atenção e providências a serem tomadas que devem constar da orientação da supervisora. 2. Considerando que a Supervisora de Ensino Juliana achou importante consultar os registros pertinentes à Educação Especial na SED para a ação supervisora: - Eleja uma escola para acessar na SED e identifique os alunos público-alvo da educação especial (quantidade e tipo de deficiência) e, em seguida, selecione 01 estudante com DI – Deficiência Intelectual, regularmente matriculado em escola regular e verifique se está sendo atendido em Sala de Recurso. Em seguida descreva quais são os dados disponíveis; 3. A supervisora visitou duas escolas de seu setor, a fim de orientar quanto ao atendimento a alunos com necessidade de Atendimento Educacional Especializado – AEE. Na escola A verificou que a unidade escolar possuía Sala de Leitura, Sala Multiuso e de Informática além de uma sala de aula ociosa no período da manhã. Na escola B, observou-se que a UE contava com uma ou mais salas de aula ociosas em todos os períodos. Ambas as escolas não contavam com Sala de Recurso nem tampouco escolas próximas a elas. Quais orientações o Supervisor de Ensino deve registrar em Termo deVisita?
  • 12. Atividade em grupo (o grupo deve eleger um relator para socialização da atividade) Estudo de Caso Em visita de rotina na EE Sonho Nosso, a supervisora Juliana solicitou a direção da escola, os prontuários dos estudantes público-alvo da Educação Especial. Dentre eles, observou que a descrição da deficiência da aluna Sandra Rosa Madalena, matriculada no 6º ano B, com Transtorno do Espectro Autista – TEA, cuja deficiência não constava da lista piloto. A supervisora de rotina acessou a SED para verificar os registros em relação aos demais prontuários, constatando a ausência dos referidos registros de mais 01 estudante com Deficiência Intelectual. Considerando a necessidade de garantir à efetivação dos direitos de acesso ao Atendimento Educacional Especializado – AEE a todos os estudantes público-alvo da Educação Especial, a supervisora retoma a legislação e demais documentos pertinentes à matéria, a fim de fazer constar na lavratura de seu Termo de Visita, orientação com vistas a subsidiar a direção quanto aos encaminhamentos necessários à garantia de Educacional Especializado – AEE – Atendimento desses alunos. 1. Registre pontos de atenção e providências a serem tomadas que devem constar da orientação da supervisora. 2. Considerando que a Supervisora de Ensino Juliana achou importante consultar os registros pertinentes à Educação Especial na SED para a ação supervisora: a. Eleja uma escola para acessar na SED e identifique os alunos público-alvo da educação especial (quantidade e tipo de deficiência) e, em seguida, selecione 01 estudante com DI – Deficiência Intelectual, regularmente matriculado em escola regular e verifique se está sendo atendido em Sala de Recurso. b. Em seguida descreva quais são os dados disponíveis; 3. A supervisora visitou duas escolas de seu setor, a fim de orientar quanto ao atendimento a alunos com necessidade de Atendimento Educacional Especializado – AEE. Na escola A verificou que a unidade escolar possuía Sala de Leitura, Sala Multiuso e de Informática além de uma sala de aula ociosa no período da manhã. Na escola B, observou-se que a UE contava com uma ou mais salas de aula ociosas em todos os períodos. Ambas as escolas não contavam com Sala de Recurso nem tampouco escolas próximas a elas. Quais orientações o Supervisor de Ensino deve registrar em Termo de Visita?
  • 13. CONSULTA DAS MATRICULAS DE PCD NA SED
  • 14. RELATÓRIO GERAL DA DIRETORIA DE ENSINO Codigo Escola Nome da Escola Diretoria Rede de Ensino Total de Alunos com Necessidades Especiais Visualizar 5277 BEATRIZ LOPES PROFA SUL 3 ESTADUAL - SE 11 5289 ALBERTO SALOTTI PROF EE SUL 3 ESTADUAL - SE 13 5290 LEVI CARNEIRO SUL 3 ESTADUAL - SE 17 5307 PAULINO NUNES ESPOSO SUL 3 ESTADUAL - SE 12 5319 ALEXANDRE MARCONDES FILHO SENADOR SUL 3 ESTADUAL - SE 7 5320 PRISCILIANA DUARTE DE ALMEIDA DONA SUL 3 ESTADUAL - SE 9 5332 ERNESTINO LOPES DA SILVA PROF SUL 3 ESTADUAL - SE 11 5344 HILTON REIS SANTOS PROF SUL 3 ESTADUAL - SE 20 5356 DUARTE LEOPOLDO E SILVA DOM SUL 3 ESTADUAL - SE 9 5368 JOSE VIEIRA DE MORAES PROF SUL 3 ESTADUAL - SE 10
  • 15. SED – RELATÓRIO DE MATRÍCULAS - PCD
  • 16. ESTUDO DA LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO SE 68/2017 E SUA INTERSECÇÃO COM A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E A AÇÃO SUPERVISORA • Resolução SE 68, de 12-12-2017 - Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino • Artigo 1º - (definições: I – Sala; II - Sala de Recursos; III – Turma; IV - Modalidade Itinerante/Itinerância; V - Educação Especial Exclusiva; VI - Classe Regida por Professor Especializado – CRPE;VII - Instituição Especializada;VIII- Avaliação Pedagógica) • Artigo 2º - (Trata da garantia do direito do aluno com deficiência se matricular em classe comum) • Artigo 3º - (especifica o público-alvo da Educação Especial e assegura o Atendimento Educacional Especializado – AEE e determina o envolvimento de todos os profissionais da escola com objetivo de reduzir ou eliminar barreiras)
  • 17. EM QUE CONSISTE O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE? ARTIGO 4º • conjuntos de atividades, de recursos de acessibilidade e de estratégias pedagógica • Objetivo: eliminar barreiras que possam impedir o desenvolvimento da aprendizagem e a plena participação da pessoa com deficiência em sua inserção social, • conforme descritas no artigo 2º da Lei federal 13.146/2015 - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; IV - a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
  • 18. ENCAMINHAMENTOS PARA A ABERTURA DE SALA DE RECURSOS OU ATENDIMENTO ITINERANTE – ARTIGOS 5º, 6º E 7º • Se aplica para abertura de Sala de recursos e/ou itinerância (Art. 5º) I - avaliação pedagógica, realizada por professor especializado, e psicológica do aluno, em caso de deficiência intelectual; II - laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdo cegueira, transtorno do espectro autista e deficiência múltipla e múltipla sensorial; III - avaliação pedagógica realizada por professor especializado, complementada por avaliação psicológica, em casos de altas habilidades ou superdotação; IV - parecer da equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino
  • 19. ABERTURA DA SALA DE RECURSOS: PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS (O PROCESSO SERÁ AUTUADO NA DE) ARTIGO 6º I - ofício do Diretor da unidade escolar dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, especificando a natureza da demanda existente (áreas de deficiência, transtorno do espectro autista e ou altas habilidades ou superdotação), e o número de alunos/turmas a ser respectivamente atendidos; II - planilha contendo: nome, RA, série/ano, escola de origem do aluno a ser atendido e os respectivos horários de aula na classe/sala comum; III - ficha do aluno, obtida no Sistema de Cadastro de Alunos, com identificação das respectivas necessidades; IV - parecer do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE, por meio de seu Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula - NRM, contendo: • a) indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar; • b) cópia do croquis do local que sediará a Sala de Recursos; • c) análise da demanda, devidamente comprovada; V - parecer do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar; VI - parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino; e VII - manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Ensino, que deverá ser encaminhada digitalmente ao Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado CAPE, para ciência.
  • 20. ATENDIMENTO NA MODALIDADE ITINERANTE: PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS (O PROCESSO SERÁ AUTUADO NA DE) ARTIGO 7º I - ficha descritiva do aluno com: nome, R.A, série/ano, escola de origem e horário de aulas na classe comum; II - total de alunos a ser atendidos; III - justificativa de atendimento quando na forma itinerância; IV - Relatório Pedagógico descritivo da Avaliação Inicial que justifique o atendimento; V - planilha indicando local de atendimento, horários e recursos disponíveis; VI - parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar; VIII - parecer conjunto do Supervisor de Ensino e do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Educação Especial da respectiva Diretoria de Ensino e manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Ensino, que deverá ser encaminhada digitalmente ao Núcleo de apoio Pedagógico Especializado CAPE, para ciência.
  • 21. TÓPICOS DOS ARTIGOS 8º, 9º, 10, 11, 12 • Artigo 8º (Registro de desempenho / prof. Especializado / adaptações curriculares) • Artigo 9º - (Cada Turma – AEE / alunos de uma única área de deficiência • Artigo 10 – (Definição de módulo de pessoal – 3 classes AEE equivalem a 1 classe comum) • Artigo 11 – (Atendimento- AEE / U.E com período estendido /observar legislação pertinente do respectivo Programa ou Projeto) • Artigo 12 – ( Define os profissionais para atribuição de aulas. I - Professor Especializado: CRPE/ Sala de Recursos/modalidade itinerante; II - Professor Interlocutor da LIBRAS – alunos com surdez/deficiência auditiva ; III - Professor-Instrutor Mediador ou Guia-Intérprete - alunos surdo cegos)
  • 22. ARTIGO 13 - POSSIBILIDADES E UM ACENO PARA A LEI 12764/2012, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) • Artigo 13 - Além dos docentes, de que trata o artigo 12desta resolução, os alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de qualquer modalidade de Ensino, poderão contar com profissionais que ofereçam apoio às atividades escolares, cujo disciplinamento será objeto de regulamento próprio. • Lei 12764/2012 Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
  • 23. ARTIGOS 14 E 15 FORMAÇÃO DAS SALAS E OBJETIVO DO AEE (VISA AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES GERAIS E/OU ESPECÍFICAS) Sala de recursos (sempre no contraturno) Turma Máximo: 7 alunos C.H (10 aulas/semana) -8 aulas por semana no contraturno + 2 aulas p/ acompanhar aluno nas aulas regulares da classe comum. Atendimento individualizado/grupo C.H – idem. (indicadas pela Avaliação Pedagógica) Obs. Mínimo de 2 e máximo de 3 aulas por dia
  • 24. ARTIGOS 14 E 15 FORMAÇÃO DAS SALAS E OBJETIVO DO AEE (VISA AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES GERAIS E/OU ESPECÍFICAS) Itinerância (sempre no contraturno) Turma Máximo: 3 alunos C.H (10 aulas/semana) -6 aulas por semana no contraturno + 4 aulas p/ acompanhar aluno nas aulas regulares da classe comum. Atendimento individualizado/grupo C.H – idem. (indicadas pela Avaliação Pedagógica) Obs. Mínimo de 2 e máximo de 3 aulas por dia
  • 25. O CARÁTER OBRIGATÓRIO DO ACOMPANHAMENTO AO ALUNO DURANTE AS AULAS REGULARES • Artigo 16 - A observação e/ou o acompanhamento dos alunos no horário regular de aula conforme disposto no artigo15 (...) • Parágrafo único - Na ausência de docente para atuar na conformidade das hipóteses previstas nos incisos I a III deste artigo, o atendimento poderá ser feito por professores de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, desde que ocorra na classe comum do ensino regularem que os alunos estejam matriculados.
  • 26. ARTIGO 17 –TRATA DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALIZADO PARTICIPAR • Elaboração da Proposta Pedagógica • Conselho de Classe e Série • ATPC REALIZAR • Avaliação Pedagógica inicial • dimensionar a natureza e o tipo de atendimento indicado • dimensionar o tempo necessário para sua viabilização ELABORAR • Relatório descritivo da avaliação pedagógica • Elaborar e Desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado (PAI)
  • 27. ARTIGO 17 –TRATA DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR ESPECIALIZADO OFERECER • apoio técnico-pedagógico ao professor da classe • indicar os recursos pedagógicos e de acessibilidade • Indicar estratégias metodológicas ATUALIZAR • Registros de todos os atendimentos efetuados conforme instruções estabelecidas para cada área destinada ao público alvo da Educação Especial; ORIENTAR • E acompanhar a aprendizagem dos alunos das classes/aulas regulares • Pais/resp./comunidade Encaminhamentos: saúde sociais/culturais/laborais • Funcionários/alunos/prof. para a promoção da cultura inclusiva
  • 28. ARTIGOS 18 E19 –TRATAM DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DOS REQUISITOS ACADÊMICOS PARA ATUAR NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL • I - licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015; • II - licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade; • III - outras licenciaturas - Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial; • IV - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012; • V - qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012. • O Parágrafo único admite a atribuição para outros profissionais com formação mínima (caracteriza 13 categorias), após esgotadas as possibilidades de atribuição de acordo com os incisos I aV;
  • 29. ARTIGO 20 – REFERE-SE AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EXCLUSIVO APÓS ESGOTADOS OS ESFORÇOS DE TRANSPOSIÇÃO DAS BARREIRAS E POSSIBILIDADE DE RETORNO • CRPE - deverá permanecer restrito aos anos iniciais do Ensino Fundamental; preservação do caráter substitutivo e transitório, em relação ao atendimento em classe regular; permanência condicionada à avaliação emitida em parecer semestral elaborado, conjuntamente pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, pela equipe gestora da escola e pelos gestores da Educação Especial da Diretoria de Ensino • Instituições especializadas filantrópicas ou privadas que obtenham vínculo com esta Secretaria, atuantes em educação especial, como parceiras ou contratadas • À vista dos resultados das avaliações semestrais, poderão ser transferidos para classes do ensino regular, exclusivamente em escola da rede pública de ensino
  • 30. ARTIGOS 21, 22 E 23 – RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS Escola • Se articular com órgãos oficiais e/ou com as instituições que mantêm parcerias com o Poder Público para garantir efetiva inserção social do aluno CGEB • Promover orientação, por meio de instruções que atendam às especificidades e necessidades dos alunos público-alvo da Educação Especial CGEB • Baixar normas complementares, se necessário, para cumprimento do disposto na resolução
  • 31. LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL • DECRETO nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em NovaYork, em 30 de março de 2007. • Lei Nº13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) • Deliberação CEE 149/2016 - Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino • Resolução SE 68/2017 - Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino • DECRETO nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 - Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo daVida.