1. Sadrak HELVECIO
• Pós-graduado em Docência do Ensino Superior
(2017);
• Tecnólogo em Segurança no Trabalho (2015);
• Técnico em Segurança do Trabalho (2009);
• Professor;
• Auditor Iterno da ISO 9001:2008;
• Instrutor de Cursos;
• Brigadista.
2. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças ocupacionais.”
Acidente do Trabalho
3. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças ocupacionais.”
SEGURANÇA DO
TRABALHO
A Segurança do Trabalho
pode ser entendida como o conjunto
de medidas adotadas, visando
minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade e a capacidade
de trabalho das pessoas envolvidas.
A Segurança do Trabalho é
praticada pela conscientização de
empregadores e empregados em
relação aos seus direitos e deveres. A
Segurança do Trabalho deve ser
praticada no trabalho, na rua, em casa,
em todo lugar e em qualquer momento
4. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças ocupacionais.”
SESMT E CIPA
O quadro de Segurança do Trabalho de uma
empresa, quando necessário, é formado de uma equipe
multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais:
Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro de
Segurança do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do
Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA, composta por representantes do empregador e dos
empregados tem a responsabilidade de auxiliar o SESMT
nas atividades prevencionistas.
5. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
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LEGISLAÇÕES QUE
NORTEIAM A SEGURANÇA DO
TRABALHO
A Segurança do Trabalho é definida por normas e
leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho
baseia-se na Constituição Federal, na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), nas Normas Regulamentadoras
(NR) e em outras leis complementares como portarias,
decretos e convenções internacionais da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial
da Saúde (OMS).
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ACIDENTE DO
TRABALHO
CONCEITO PREVENCIONISTA
É qualquer ocorrência não programada,
inesperada que interfere e/ou interrompe o
processo normal de uma atividade, trazendo
como consequência isolada ou simultânea,
danos materiais e/ou lesões ao homem.
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CONCEITO LEGAL (CLT)
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, perda ou redução,
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
(Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.)
São considerados acidentes do trabalho, os
acidentes ocorridos durante o horário de trabalho e no local
de trabalho, em consequência de agressão física, ato de
sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudência,
negligência ou imperícia, desabamento, inundação e
incêndio.
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Também são acidentes de trabalho os que ocorrem:
•Quando o empregado estiver executando ordem ou
realizando serviço sob o mando do empregador;
•Em viagem a serviço da empresa;
•No percurso da residência para o local de trabalho;
•No percurso do trabalho para a casa;
•Nos períodos de descanso ou por ocasião da satisfação
de necessidades fisiológicas, no local de trabalho;
•Por contaminação acidental do empregado no exercício de
sua atividade.
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DIVISÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Este tipo de acidente é consagrado no
meio jurídico como definição do infortúnio do
trabalho originado por causa violenta, ou seja, é o
acidente comum, súbito e imprevisto.
Exemplos: batidas, quedas, choques,
cortes, queimaduras, etc.
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ACIDENTE FORA DO LOCAL DE
TRABALHO
ACIDENTE DE TRAJETO
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ACIDENTE POR ATO DE
TERCEIRO
ACIDENTE POR FORÇA MAIOR
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DOENÇA DO TRABALHO
É resultante das condições de como o trabalho é
realizado. Ocasiona quebra de resistência do organismo do
trabalhador e aparecimento de uma doença que não tem
no trabalho sua causa única e exclusiva. Doenças do
aparelho respiratório, por exemplo, estão entre os males
que podem ter diversas origens e não somente o ambiente
de trabalho. As TENDINITES também são difíceis de serem
classificadas como doença do trabalho por esta mesma
razão.
DOENÇAS
OCUPACIONAIS
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DOENÇA PROFISSIONAL
É aquela que tem no trabalho sua única causa e
não deixa dúvidas de como foi contraída. Surge
exclusivamente no ambiente de trabalho, em função da
insalubridade. São exemplos a SILICOSE, doença
adquirida pela aspiração da poeira de pedra, ou o
SATURNISMO, que acometem profissionais que trabalham
com chumbo.
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CONSEQUÊNCIA DOS
ACIDENTES
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PARA O TRABALHADOR...
DESAMPARO
À FAMILIA
SOFRIMENTO FÍSICO
MORTE
DEFICIÊNCIA FÍSICA;
INCAPACIDADE PARA O
TRABALHO
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PARA A EMPRESA...
GASTOS COM PRIMEIROS
SOCORROS E TRANSPORTE
DO ACIDENTADO;
TEMPO PERDIDO POR OUTROS EMPREGADOS QUE
SOCORREM O ACIDENTADO OU PARAM DE
TRABALHAR PARA
COMENTAR O OCORRIDO;
DANIFICAÇÃO OU PERDA DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS OU MATÉRIAS PRIMAS E
PRODUTIVIDADE PELA PARALIZAÇÃO DA
MÁQUINA ONDE TRABALHAVA O ACIDENTADO.
PERDA DE CLIENTES E/OU
AUMENTO DE CUSTOS PELO
ATRASO NA ENTREGA DO
PRODUTO;
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PARA O BRASIL....
Perda temporária ou permanente de elemento produtivo;
Mais dependentes do inss;
Aumento de impostos e taxas de seguros;
Aumento do custo de vida;
Segundo a FUNDACENTRO o custo com acidente no
Brasil pode chegar a R$ 32 bilhões por ano.
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se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças ocupacionais.”
A multiplicidade
de fatores que
influenciam a ocorrência
de acidentes no
ambiente produtivo,
motivou pesquisadores a
partir da década de 30,
nos EUA a estudar o
tema, destacando-se,
FRANK BIRD JR, que
desenvolveu uma
correlação entre os
diversos níveis de lesão
e danos a propriedade.
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CAUSAS DOS
ACIDENTES
Ato Inseguro +
Condição Insegura
Condição Insegura a
Ato Inseguro
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ATO INSEGURO:
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do
trabalhador contrários às normas de segurança.
Exemplos:
Não usar o EPI.
Deixar materiais espalhados pelo corredor.
Operar máquinas e equipamentos sem habilitação.
Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho.
Utilizar ferramentas inadequadas.
Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento.
Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas.
Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio
corpo.
Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou
equipamentos.
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São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas
instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no
ambiente podem causar acidentes de trabalho.
EXEMPLOS:
Falta de corrimão em escadas.
Falta de guarda-corpo em patamares.
Arranjos inadequados.
Piso irregular.
Equipamentos mal posicionados.
Falta de sinalização.
Falta de proteção em partes móveis.
Ferramentas defeituosas.
Falta de treinamento.
CONDIÇÕES INSEGURAS:
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CAT - COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO
É um formulário que deve ser preenchido quando
ocorrer qualquer tipo de acidente de trabalho (mesmo
nos casos de doença profissional e acidentes de trajeto).
O acidente de trabalho deverá ser comunicado à
empresa pelo acidentado imediatamente, quando
possível. Isso está baseado na necessidade de que os
fatores ocasionais do acidente devem ser investigados o
mais rapidamente possível, para que todas as medidas
de correção e prevenção sejam prontamente tomadas,
além de imediatamente se efetuarem os primeiros
socorros ao acidentado.
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CAUSAS DOS
ACIDENTES
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
deve ser emitida pela empresa do acidentado em até 24
(vinte e quatro) horas após o acidente. Em caso de morte,
a CAT deve ser emitida imediatamente, e a morte
comunicada à autoridade policial. Caso a empresa não
emita a CAT, ela poderá ser emitida pelo próprio
acidentado, por seus dependentes pelo médico que
atendeu o acidentado, pelo sindicato da categoria ou por
qualquer autoridade pública, independentemente de prazo.
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ESTATÍSTICAS DE
ACIDENTES
Para controle e análise do que acontece em relação
aos acidentes do trabalho são elaboradas estatísticas que
podem ser mensais ou anuais e se baseiam em normas
técnicas que permitem confrontar as estatísticas de um
local com outro local similar.
25. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças ocupacionais.”
a) Possibilitar avaliações sobre o desempenho do
programa de Segurança do Trabalho da empresa,
através de comparações de índices de acidentes
ocorridos entre os seus diversos setores ou entre
empresas de mesmo ramo de atividades na mesma ou
em diferentes regiões do país ou no mundo;
b) Propiciar o desenvolvimento de estudos referentes ao
custo de acidentes – quanto custa um acidente de
trabalho? Financeiramente falando, vale à pena investir
na prevenção de acidentes?
Os objetivos da Estatística de acidentes na
Segurança do Trabalho são:
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se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças ocupacionais.”
c) Fornecer aos órgãos públicos e particulares dados
concretos e atualizados da estatística acidentária –
nesse caso os interessados teriam parâmetros para
avaliar a necessidade ou não de intervenção nos
programas de segurança desenvolvido pelas empresas;
d) Desenvolver programas que visem à redução de
acidentes do trabalho e assim permitir que a empresa
pague prêmios menores no tocante ao seguro de
acidente do trabalho.
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DIAS PERDIDOS
São os dias em que o acidentado não tem
condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe
causou incapacidade temporária. Os dias perdidos são
contados de forma corrida, incluindo domingos e feriados, a
partir do primeiro dia de afastamento (dia seguinte ao do
acidente) até o dia anterior ao do retorno ao trabalho.
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DIAS DEBITADOS
Nos casos em que ocorrem incapacidade parcial
permanente, incapacidade total permanente ou morte,
aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda,
um prejuízo econômico que toma como base uma média de
vida ativa do trabalhador calculada em 20 (vinte) anos ou
6000 (seis mil) dias. Para calcular os dias debitados usa-se
uma tabela existente em Norma Brasileira na ABNT.
29. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
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CLASSIFICAÇÃO
Acidente sem perda de tempo ou afastamento
É aquele em que o acidentado, recebendo
tratamento de primeiros socorros, pode exercer sua função
normal no mesmo dia, dentro do horário normal de trabalho,
ou no dia imediatamente seguinte ao do acidente, no
horário regulamentado.
Acidente com perda de tempo ou com afastamento
É aquele que provoca a incapacidade temporária,
permanente, ou morte do acidentado.
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É a perda total da capacidade de trabalho por um
período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É
aquele em que o acidentado, depois de algum tempo
afastado do serviço, devido ao acidente, volta executando
suas funções normalmente.
Incapacidade Temporária
Incapacidade parcial e permanente
É a diminuição, por toda a vida, da capacidade para
o trabalho.
Exemplos: perda de dedo, braço
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É toda a pessoa física que presta serviço de
natureza não eventual ao empregador, sob a dependência
deste e mediante remuneração.
Incapacidade total e Permanente
É a invalidez para o trabalho.
Empregado
33. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
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Taxa de frequência (TF)
Indica o número de acidente com afastamento que
podem ocorrer em cada milhão de horas/homens
trabalhadas.
O coeficiente de frequência é calculado pela fórmula:
T.F. = nº de acidentes com afastamento x1.000.000
horas/homens trabalhadas
34. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
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Taxa de gravidade (TG)
Indica a gravidade dos acidentes que acontecem na
empresa, ou seja, o número de dias perdidos com
acidentes com afastamento em cada milhão de
horas/homens trabalhadas.
O coeficiente de gravidade é calculado pela fórmula:
T.G. = (dias perdidos + dias debitados) x 1.000.000
horas/homens trabalhadas
35. “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economiza-
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CONTATOS
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se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças ocupacionais.”
NÃO VAMOS DESISTIR DA SEGURANÇA!