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Ano XIV • N. 3.235
                           BELO HORIZONTE
                          Diário Oficial do Município - DOM   5/12/2008




                     SISTEMA DE TRANSPORTE
                        COLETIVO URBANO


 DECRETO Nº 13.415/08 INCLUI OS ANEXOS
   II, III E IV NO DECRETO Nº 13.384/08




                        Edição Especial Nº 97
BELO HORIZONTE
    2                                                Diário Oficial do Município
                                                                                                                                                      Poder Executivo
                                                                                                                                                           Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

                                     DECRETO Nº 13.415                                                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
                                                                                                                                Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2008
         Altera o Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008, que “Regulamenta os serviços
de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo                                        Fernando Damata Pimentel
Horizonte”.                                                                                                                        Prefeito de Belo Horizonte
                                                                                                                                    Murilo de Campos Valadares
          O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o
                                                                                                                            Secretário Municipal de Políticas Urbanas
disposto no inciso VII do art. 108 e no art. 193, ambos da Lei Orgânica do Município, e na Lei nº
9.491, de 18 de janeiro de 2008,                                                                                                 Marco Antônio de Rezende Teixeira
DECRETA,                                                                                                                         Procurador-Geral do Município

       Art. 1º - A teor do disposto no parágrafo único do seu art. 2º, o Decreto nº 13.384, de 12 de                                       ANEXO ÚNICO
novembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos Anexos II, III e IV, com o conteúdo constante do
Anexo Único deste Decreto.                                                                               (Inclui os Anexos II, III e IV no Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008)

                                                                                              ANEXO II
Poder Executivo
 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
                                      BELO HORIZONTE
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BELO HORIZONTE
4      Diário Oficial do Município
                                     Poder Executivo
                                      Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Poder Executivo
 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
                                      BELO HORIZONTE
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BELO HORIZONTE
6      Diário Oficial do Município
                                     Poder Executivo
                                      Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
                                      Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Poder Executivo
 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
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BELO HORIZONTE
10     Diário Oficial do Município
                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
                                      BELO HORIZONTE
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BELO HORIZONTE
12     Diário Oficial do Município
                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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40     Diário Oficial do Município
                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                      BELO HORIZONTE
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BELO HORIZONTE
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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                                     Poder Executivo
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Poder Executivo
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Poder Executivo
 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
                                      BELO HORIZONTE
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BELO HORIZONTE
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           ANEXO III                                             16.10.4 - Apoio de braço do tipo           estabelecer as características básicas aplicáveis    aprovando o Regulamento Técnico da Qualidade
 MANUAL DE PADRÃO TÉCNICO DOS                        “basculante”.                                          aos veículos produzidos para operação no             para Inspeção da Adequação de Acessibilidade
           VEÍCULOS                                              16.12 - l - Alças flexíveis nos veículos   Serviço Público de Transporte Coletivo de            em Veículos de Características Urbanas para o
                                                     de piso baixo.                                         Passageiros por Ônibus do Município de Belo          Transporte Coletivo de Passageiros.
          APRESENTAÇÃO                                           16.17.2 - A catraca registradora de        Horizonte, que buscam garantir condições de                     j) Portaria IBAMA nº 1937/90,
                                                     passageiros que não tiver originalmente o sensor       segurança, conforto e mobilidade aos seus            estabelecendo normas para veículos importados.
          O Manual dos Padrões Técnicos dos          do sistema de bilhetagem eletrônica instalado          condutores e usuários. O projeto do veículo deve                k) Norma ABNT NBR 15570:2008,
Veículos apresenta as características básicas dos    internamente poderá ter o sensor acoplado na           prever requisitos de confiabilidade, segurança,      dispondo sobre as especificações técnicas para
veículos para operação no transporte coletivo        parte externa (mastro), desde que não haja             conforto, acessibilidade, mobilidade e proteção      fabricação de veículos com características urbanas
urbano de passageiros em Belo Horizonte, que         nenhum orifício na caixa da catraca que                ambiental, que estão descritos detalhadamente,       para o transporte coletivo de passageiros.
buscam garantir condições de segurança,              possibilite a entrada de água ou qualquer tipo de      sendo reservadas à BHTRANS a avaliação e                        l) Norma ABNT NBR 14022:2006,
conforto, acessibilidade e mobilidade aos seus       impureza no seu interior.                              conseqüente aprovação final do produto. Além         dispondo sobre a acessibilidade em veículos de
operadores e usuários.                                           16.19.1 - Painéis Eletrônicos              de atenderem às especificações apresentadas, os      características urbanas para transporte coletivo
                                                     (Displays) - os veículos podem ser aceitos             fabricantes também estão obrigados ao                de passageiros.
           As alterações neste Manual são            temporariamente, sem atendimento imediato              cumprimento das portarias e determinações da                    m) Normas ABNT NBR 10966:1990,
periódicas, em razão do avanço tecnológico dos       dos seguintes itens:                                   Empresa de Transportes e Trânsito de Belo            10967:1999, 10968:1989, 10969:1989 e
veículos e dos equipamentos, das necessidades e                  16.19.2 - Painel eletrônico frontal de     Horizonte S/A - BHTRANS, bem como das                10970:1990, definindo o método de ensaio e os
das aspirações dos usuários quanto à mobilidade      número da linha e destino com 13 x 128 leds ou         resoluções, normas técnicas e demais legislações     requisitos mínimos para avaliação do sistema de
e, ainda, devido à atualização das normas            superior.                                              pertinentes.                                         freios dos veículos.
federais, estaduais e municipais que tratam do                   16.19.3 - Painel eletrônico traseiro                                                                       n) Norma ABNT NBR 10756:1989,
assunto, e das modificações determinadas pela        de número da linha com 11 x 32 leds ou superior.                  2 – REFERÊNCIAS NORMATIVAS                estabelecendo posicionamento do bocal de saída
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo                        16.19.4 - Painel eletrônico lateral de                Os documentos relacionados a seguir       da tubulação de escape.
Horizonte S/A - BHTRANS, formalizadas por            número da linha e tarifa com 11 x 64 leds ou           são indispensáveis à aplicação deste Manual. Para               o) Norma ABNT NBR 9079:1985,
portarias publicadas no Diário Oficial.              superior.                                              referências datadas, aplicam-se somente as           determinando o nível de ruído interno.
                                                                                                            edições citadas. Para referências não datadas,                  p) Norma ABNT NBR 7337 e suas
          A versão atual, de julho/2008,                        O prazo para adaptação e/ou                 aplicam-se as edições mais recentes do referido      alterações, dispondo sobre a ancoragem dos
apresenta as características técnicas e              instalação dos letreiros eletrônicos está previsto     documento (incluindo emendas).                       cintos de segurança.
operacionais a serem seguidas para os veículos       no Caderno de Especificação e Aceite e Plano                                                                           q) Norma ABNT NBR 7190 e suas
que ingressarem no sistema a partir do início da     de Implementação do SITBus.                                       2.1 - ORDEM FEDERAL                       alterações, dispondo sobre projetos de estrutura
operação dos serviços dos contratos de concessão                16.20.2 - Comunicação Agente de                        a) Decreto nº 5.296/04, regulamen-        de madeira.
do Serviço Público de Transporte Coletivo de         Bordo / Motorista.                                     tando as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00,                      r) Norma ABNT NBR 6066:1980,
Passageiros por Ônibus do Município de Belo                                                                 relativas às questões de acessibilidade.             dispondo sobre o número de identificação de
Horizonte.                                                      18 - Conexões para Reboque – os                        b) Lei nº 11.126/05 e suas alterações,    veículos rodoviários (VIN).
                                                     veículos deverão ter a conexão para reboque            dispondo sobre o direito da pessoa com deficiência              s) Norma ABNT NBR 6056:1980 e
          Para os veículos usados que já             (engate) sem a obrigatoriedade de ter o conector       visual de ingressar e permanecer em ambientes de     suas alterações, dispondo sobre a faixa
operavam no Sistema de Transporte Coletivo           para ar comprimido e a tomada para receber             uso coletivo acompanhado de cão-guia.                antropométrica para motoristas.
convencional de Belo Horizonte no contrato           sinais elétricos.                                                 c) Lei nº 9.503/97 e suas alterações,                t) Norma ABNT NBR ISO 1585 e suas
com vigência até julho de 2008, haverá                          As adaptações de acessibilidade para        instituindo o Código de Trânsito Brasileiro          alterações, dispondo sobre o código de ensaio de
tolerância com dispensa de atendimento               os veículos usados do Sistema de Transporte            (CTB).                                               motores – potência líquida efetiva.
imediato dos seguintes itens deste Anexo:            Coletivo convencional de Belo Horizonte                           d) Lei nº 8.723/93, dispondo sobre a                 u) Atendimento às demais legislações
          5.1 - c - Tacógrafo eletrônico digital.    deverão ser realizadas até o dia 12/07/2009. Para      redução de emissão de poluentes por veículos         pertinentes a veículos de transporte público
Poderá ser mantido o tacógrafo convencional.         que as empresas concessionárias dos serviços de        automotores.                                         coletivo.
          5.1 - h - Abafadores de ruído nas saídas   transporte coletivo garantam a acessibilidade da                  e) Lei nº 8.078/90, instituindo o
de ar dos freios e das portas.                       frota de veículos em circulação, inclusive de seus     Código de Defesa do Consumidor.                                2.2 - ORDEM MUNICIPAL
          10.2 - Extintor de incêndio. O extintor    equipamentos, essas adaptações devem seguir o                     f)     Resoluções        CONMETRO                   a) Lei Municipal nº 4.495/86,
de incêndio com carga de pó BC deverá ser            previsto na Portaria INMETRO nº 260, de 12             específicas à indústria de Fabricação e aos          regulamentando o lançamento para a atmosfera
substituído por extintor de incêndio novo com        de julho de 2007, que aprova o Regulamento             assuntos tratados nesse Manual dos Padrões           dos gases de exaustão dos ônibus coletivos
carga de pó ABC, de acordo com as especificações     Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação        Técnicos de Veículos.                                metropolitanos em uso no Município de Belo
do CONTRAN, até dezembro de 2009, na medida          de Acessibilidade em Veículos de Características                  g) Resoluções CONTRAN específicas         Horizonte.
em que for vencendo o prazo de validade do           Urbanas para o Transporte Coletivo de                  à Indústria de Fabricação e aos assuntos tratados              b) Portarias da Empresa de
teste hidrostático (do cilindro).                    Passageiros       disponibilizado      no    sítio     nesse Manual dos Padrões Técnicos de Veículos.       Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A.
          15.8.5 - Sinal com pressão sonora          www.inmetro.gov.br.                                               h) Resoluções CONAMA específicas          – BHTRANS.
quando for utilizada a marcha à ré.                                                                         à Indústria de Fabricação e aos assuntos tratados              c) Determinações da BHTRANS.
          16.5 - Janela de emergência do lado                   1 – OBJETIVO                                nesse Manual dos Padrões Técnicos de Veículos.                 d) Manuais e Regulamentos da
direito do veículo.                                             Este manual tem como objetivo                          i) Portaria INMETRO nº 260/07,            BHTRANS.
Poder Executivo
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                                                                                                         BELO HORIZONTE
                                                                                                         Diário Oficial do Município                                                                    65

           3 – DEFINIÇÕES                                                                                                                    TABELA 2
           Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo urbano de passageiros são definidos de                           CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS POR TIPO DE SERVIÇO
acordo com suas especificações técnicas diferenciadas atendendo as características operacionais das
linhas onde são utilizados. São adotadas, ainda, as definições estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

           4 – TIPOS DE VEÍCULO
           Os veículos destinados ao Sistema de Transporte Coletivo urbano de passageiros,
classificados como ônibus pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, são caracterizados pelos
diferentes tipos definidos a seguir (ver Tabela 1).

          4.1 – MINIÔNIBUS
          a) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 8 toneladas para o comprimento total
entre 8,2 e 8,9 metros.
          b) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 12 toneladas para o comprimento total
entre 9 e 9,6 metros.
          OBS: Considerando que o Código de Transito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997) define microônibus como o veículo automotor de transporte coletivo com                 Notas: (*) Os valores relativos ao peso (PBT) de cada tipo de veículo poderão variar, conforme a
capacidade para até vinte passageiros, optou-se pela nomenclatura Miniônibus para este Manual.           evolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano, desde que regulamentados pelo CONTRAN.
          4.2 - ÔNIBUS BÁSICO                                                                            (**) Para veículos que operam com porta do lado esquerdo, verificar a quantidade mínima de portas
          a) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 14 toneladas para o comprimento total          na Tabela 3. Os veículos com porta localizada do lado esquerdo manterão o número de portas do lado
acima de 10 metros.                                                                                      direito inalterado. Do lado esquerdo, esses veículos deverão ter, no mínimo, uma porta para embarque
          b) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 16 toneladas para o comprimento total          e uma porta para desembarque.
maior do que 11,5 metros e menor ou igual a 12 metros, com tolerância de mais 5%.
          4.3 - ÔNIBUS PADRON                                                                                                                   TABELA 3
          Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 16 toneladas, para o comprimento total                                          QUANTIDADE MÍNIMA DE PORTAS
acima de 12 metros.
          4.4 - ÔNIBUS ARTICULADO
          Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 26 toneladas, para o comprimento total até
18,6 metros.
          4.5 - ÔNIBUS BIARTICULADO
          Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 36 toneladas, para o comprimento total até
27 metros.

                                        TABELA 1
                               RESUMO DOS TIPOS DE VEÍCULO

                                                                                                                  A BHTRANS encaminhará para as Concessionárias a lista das vias que exigem embarque/
                                                                                                         desembarque do lado esquerdo e a previsão de início de operação para que as Concessionárias
                                                                                                         providenciem a adequação da frota.

                                                                                                                   Com o objetivo de ampliar o leque de possibilidades de políticas tarifárias, notadamente a
                                                                                                         cobrança de tarifa por trecho, poderá ser exigida a instalação de mais validadores ou leitoras, para
                                                                                                         controlar o acesso em todas as portas do ônibus.

                                                                                                                   Nos ônibus das linhas Troncais e Circulares da Área Central será exigida a instalação de
                                                                                                         mais de uma roleta e respectivos equipamentos validadores/leitoras para aumento da velocidade de
                                                                                                         embarque e baldeação em ambientes abertos. A instalação de mais de uma roleta e respectivos
                                                                                                         equipamentos validadores/leitoras poderá ser exigida para outros tipos de serviço, tais como diametral,
                                                                                                         perimetral, radial e semi-expresso.

                                                                                                                   Os veículos que tiverem a segunda roleta instalada devem ter, obrigatoriamente, motor
Notas: (*) Os valores relativos ao peso (PBT) de cada tipo de veículo poderão variar, conforme a         traseiro ou central.
evolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano, desde que regulamentados pelo CONTRAN.
(**) Admitida tolerância de mais 5% .                                                                              5.3 - OUTRAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AOS VEÍCULOS
(***) Admite-se o comprimento do ônibus Padron de até 15m, desde que o veículo seja dotado de                      5.3.1 - Idade média e vida útil dos veículos
terceiro eixo de apoio direcional.                                                                                 • A frota de cada Concessionária deve possuir idade média máxima de quatro anos e seis
Observação 1: A Tabela 1 indica a capacidade mínima de passageiros sentados, por tipo de veículo,        meses ou a idade média de sua proposta técnica, quando inferior àquela.
além de uma pessoa com deficiência em cadeira de rodas devidamente acomodada na área reservada                     • Será admitida uma variação acima da idade média de até doze meses, por um período
(boxe).                                                                                                  máximo de seis meses, a cada três anos do prazo de vigência do Contrato.
Observação 2: As quantidades definidas para os passageiros sentados são referenciais, podendo, no                  • A idade média da frota que compõe cada linha poderá variar no máximo em um ano em
entanto, ser admitidos outros valores, desde que seja comprovada tecnicamente a impossibilidade do       relação à idade média frota da Concessionária.
não-atendimento à configuração descrita.                                                                           • Para o cálculo da idade média da frota da Concessionária, será considerado o ano de
Observação 3: O PBT é o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento. É constituído do peso          fabricação da carroceria.
próprio do chassi plataforma, acrescido dos pesos da carroceria e equipamentos, combustível,                       • Os veículos articulados e biarticulados poderão ter até doze anos de uso e não serão
ferramentas e acessórios, roda sobressalente (quando existir), extintor de incêndio, demais fluídos de   computados no cálculo da vida útil média da frota.
arrefecimento e lubrificação, operadores, total dos passageiros sentados, uma pessoa com deficiência               • Os veículos do tipo leve (Miniônibus) terão vida útil de sete anos e não serão computados
em cadeira de rodas na área reservada e total dos passageiros em pé considerando a taxa de ocupação      no cálculo da vida útil média da frota.
definida no subitem 12.2 – Capacidade de Transporte.                                                               • Os demais tipos de veículos terão vida útil de dez anos.
Observação 4: Os valores relativos à potência do motor são referenciais, podendo variar conforme                   • Não será permitido o reencarroçamento dos veículos.
a evolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano.
                                                                                                                   5.3.2 - Substituição de veículos
          5 – ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS                                                                           • A Concessionária, ao pretender realizar a inclusão ou a substituição de um veículo, deverá
          Neste item são apresentadas as características gerais dos veículos a serem admitidos na        consultar a BHTRANS, indicando o veículo a ser substituído, se for o caso, e as características do
prestação dos serviços de transporte e os principais atendimentos às legislações vigentes.               veículo a ser incluído ou do veículo substituto, cabendo à BHTRANS avaliar se o veículo atende às
                                                                                                         normas regulamentares e a legislação pertinente.
           5.1 - REQUISITOS MÍNIMOS
           Os veículos devem atender as seguintes exigências e/ou apresentar os seguintes itens:                   5.3.3 - Veículos com contrato de financiamento ou leasing
           a) Equipamentos e sistemas eletrônicos necessários ao pleno funcionamento do Sistema                    • A Concessionária deve anexar todos os contratos de financiamento ou leasing à solicitação
Inteligente de Transporte do Município de Belo Horizonte – SITBus, conforme especificações               de inclusão do veículo no sistema.
contidas no Edital de Licitação e no Regulamento dos Serviços.                                                     5.3.4 - Documentos para inclusão ou substituição de veículos
           b) Catraca registradora de passageiros homologada pela BHTRANS.                                         Na inclusão ou substituição de veículos, devem ser apresentados:
           c) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo eletrônico                   • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado;
digital – homologado pela BHTRANS.                                                                                 • Seguro obrigatório atualizado;
           d) Dispositivo (conexão) para reboque na parte dianteira do veículo.                                    • Seguro de responsabilidade civil atualizado;
           e) Cano de descarga voltado para a parte superior esquerda traseira do veículo.                         • Cópia de notas fiscais de chassis e carroceria.
           f) Painel traseiro externo liso que possibilite a fixação de adesivos para exploração de                5.3.5 - Localidade de licenciamento/emplacamento
publicidade.                                                                                                       • Todos os veículos devem ser licenciados e emplacados no Município de Belo Horizonte.
           g) Porta do lado esquerdo, nas linhas em que o embarque e desembarque forem juntos ao                   5.3.6 - Uso de combustíveis
canteiro central. Para esse acesso também devem ser previstas as condições de acessibilidade para                  • A BHTRANS poderá exigir o uso de combustíveis menos poluentes ou de veículos que
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.                                                      utilizem tecnologia mais limpa.
           h) Abafadores de ruído nas saídas de ar dos freios e das portas, atendendo aos limites                  5.3.7 - Teste de veículos e/ou novas tecnologias
máximos de ruído previstos na regulamentação vigente.                                                              • A utilização de veículos em teste ou pesquisa de novas tecnologias, combustíveis, materiais
           i) Leiaute interno e externo conforme Manual de Identidade Visual dos Ônibus, emitidos        e equipamentos só será admitida após prévia autorização da BHTRANS.
pela BHTRANS e disponibilizado às Concessionárias na emissão da Ordem de Serviço.
           j) Equipamentos eletrônicos, conforme especificação vigente à época.                                    6 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
           k) Para melhoria no atendimento das normas de acessibilidade, a BHTRANS poderá exigir                   6.1 - DESENHOS TÉCNICOS
instalação de rampa nas portas, para alongamento do piso do veículo até o passeio ou degrau                        Anteriormente à fabricação de um veículo protótipo ou cabeça-de-série, devem ser
adicional na porta dianteira, acionado juntamente com a abertura da porta, com o objetivo de reduzir     fornecidos à BHTRANS os desenhos listados a seguir, em aplicativo eletrônico que permita a
a altura do primeiro degrau em relação ao chão.                                                          visualização e edição para análise e aprovação.

          Os itens listados estão detalhados neste Manual.                                                          Os desenhos (conjuntos e seus detalhamentos) não necessariamente precisam ser apresentados
                                                                                                         em separado, podendo estar reunidos em um único leiaute:
          5.2 - CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS POR TIPO DE SERVIÇO                                                    a) Planta do veículo com indicação das dimensões de largura e comprimento, dentre
          No quadro seguinte são apresentados os requisitos mínimos de enquadramento da frota ao         outras, além das vistas laterais, frontal e traseira, com a indicação de altura e ângulos de entrada e
tipo de serviço, indicando também as características dos veículos.                                       saída.
BELO HORIZONTE
    66                                                 Diário Oficial do Município
                                                                                                                                                                  Poder Executivo
                                                                                                                                                                       Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

           b) Detalhamento da área para               institutos nacionais idôneos, podendo ser aceitos                No caso de não haver comunicação de correção das pendências dentro do prazo estipulado,
passageiros em pé.                                    laudos internacionais com tradução juramentada,        ou se a Concessionária efetuar a referida comunicação sem a correção das insuficiências, e isso restar
           c) Arranjo físico do salão de              desde que não haja referência normativa                constatado no ato da conferência em campo ou na garagem, será emitida uma Notificação de
passageiros com a distribuição de bancos, a área      nacional.                                              Infração – NI, mesmo se o veículo estiver na garagem, o qual será convocado para nova vistoria.
reservada (boxe) para cadeira de rodas e cão-                    6.4 - CERTIFICADOS                          Caso a Notificação de Infração – NI não tenha sido atendida no prazo determinado, a BHTRANS
guia, a distribuição das portas, o posicionamento                Os documentos listados abaixo               poderá recolher a Autorização de Tráfego – AT do veículo.
de interruptores, colunas e balaústres, e os cortes   poderão ser solicitados pela BHTRANS em
transversais e longitudinais (lados esquerdo e        qualquer momento, quando julgar necessário:                      A programação das vistorias obedecerá aos critérios de periodicidade mencionados na
direito).                                                        a) Certificado de Conformidade da           tabela abaixo.
           d) Detalhes com dimensões gerais dos       carroceria.
bancos de passageiros (altura, largura,                          b) Certificado de aprovação da                                                 TABELA 4
profundidade, inclinação e espaçamento).              configuração do veículo ou motor – CAC.                         PERIODICIDADE DE VISTORIA DE ACORDO COM A IDADE DO VEÍCULO
           e) Detalhes com dimensões gerais dos                  c) Licença para uso da configuração
equipamentos destinados à acessibilidade              do veículo ou motor – LCVM ou documentação
(dispositivos para transposição de fronteira).        oficial que libere o fabricante do cumprimento
           f) Detalhes do Guarda-corpo e do           da legislação.
sistema de travamento e fixação da cadeira de                    d) Tratamento contra apodrecimento
rodas.                                                e ação de fungos para o material utilizado no
           g) Detalhes do posicionamento do           piso (madeira ou equivalente).
posto de cobrança, incluindo a catraca e os                      e) Autorização Específica para os
anteparos de fechamento.                              veículos cujas dimensões excedam os limites            Observações:
           h) Detalhe do local de posicionamento      previstos, fornecida pela autoridade que gerencia      1 - A idade do veículo deve ser contada a partir da data de emissão da nota fiscal da carroceria;
do validador eletrônico.                              a via e considerando os limites dessa via, com         2 - No caso de inclusão de veículo usado que não tenha nota fiscal, a idade do mesmo deve ser contada
           i) Desenhos relativos à ergonomia do       validade de um ano, renovada até o sucateamento        a partir do 1º dia do ano de fabricação, conforme CRLV.
posto de comando.                                     do veículo, obedecendo aos parâmetros definidos
           j) Detalhe com a tabela de pesos reais     pelo CONTRAN.                                                   7.2 - VISTORIA EVENTUAL
do chassi, da carroceria e do veículo com                                                                             É toda e qualquer vistoria não contemplada na programação mensal e que não se caracteriza
passageiros.                                                      6.5 - TERMO DE CONFORMIDADE                como vistoria de baixa, inclusão ou substituição de veículo. Pode ser marcada previamente, por meio
           k) Desenhos de identidade visual                       Será emitido o Termo de Conformidade       de convocação ou não, e é subdividida nos seguintes tipos:
(interna e externa).                                  para cada projeto veicular, uma vez verificada a
                                                      plena conformidade em relação às especificações                  7.2.1 - Vistoria gerada em decorrência de fiscalização externa
          Todos os desenhos técnicos devem ser        técnicas e identidade visual, aos desenhos aprovados             A fiscalização externa recolhe a Autorização de Tráfego - AT do veículo, conforme
fornecidos em meios eletrônicos especificados         (subitem 6.1), aos manuais fornecidos (subitem         Regulamento Operacional e o veículo, após sanadas as insuficiências, é conduzido à BHTRANS, no
pela BHTRANS. A aprovação dos desenhos e              6.2), aos ensaios quando solicitados (subitem 6.3)     prazo estabelecido, para conferência dos itens anotados na Notificação de Infração – NI. Se necessário,
detalhamentos será efetivada por meio de              e aos certificados quando solicitados (subitem 6.4).   poderão ser vistoriados outros itens que não constam na NI. Caso o veículo esteja em perfeitas
carimbo específico e somente a partir de então                                                               condições, será liberado para tráfego. Caso contrário, a AT permanecerá retida e o veículo continuará
poderá ser apresentado o veículo protótipo ou                   7 - VISTORIA TÉCNICA                         proibido de trafegar.
cabeça-de-série     para    verificação     de                  Todo veículo a ser incluído na frota                   7.2.2 - Vistoria gerada em decorrência de Registro de Solicitação de Usuário – RS
conformidade.                                         operacional será submetido à vistoria técnica da                 As reclamações dos usuários são analisadas e, conforme o caso, o Setor de Vistoria convoca
                                                      BHTRANS, com o objetivo de se constatar a              o veículo para inspeção na BHTRANS em dia e horário pré-determinados.
           O arranjo físico do salão de               conformidade entre as especificações técnicas
passageiros será analisado considerando as            regulamentadas e o produto. A vistoria será                       7.2.3 - Substituição de Roleta
disposições contidas neste Manual e em                complementada por inspeção de itens                               A empresa operadora encaminha o veículo para o Setor de Vistoria com a roleta danificada
normatização específica, em especial quanto:          diretamente ligados à segurança operacional e          solta na sua base. O vistoriador corta os lacres do assoalho e do mastro, conferindo sua numeração
           a) À distribuição dos bancos de            ensaios, caso sejam considerados necessários.          com a AT e com a numeração armazenada no banco de dados do sistema informatizado. As trocas de
passageiros.                                                                                                 roleta devem seguir os procedimentos constantes na regulamentação vigente. A roleta substituta
           b) Ao posicionamento do posto de                      Além disso, durante toda a                  deve apresentar o seu contador com a numeração próximo a zero (999900) para que seja verificado
cobrança (quando existir) e do Validador              permanência do veículo no Serviço de                   o seu funcionamento. A roleta será lacrada quando o contador marcar a numeração ‘000000’, ou
Eletrônico.                                           Transporte Coletivo, o mesmo se submeterá à            numeração aproximada para cima. Após a substituição da catraca, será emitida uma nova AT com a
           c) Ao posicionamento e a configuração      inspeção periodicamente ou de forma eventual           nova numeração dos lacres. A Concessionária deve providenciar a correta fixação da nova roleta,
da área reservada para cadeira de rodas e o cão-      para verificação das condições de conservação,         antes que o ônibus inicie a operação.
guia (boxe).                                          limpeza, funcionamento e padronização, com                        7.2.4 - Vistoria de Permuta ou Transferência de Veículo
           d) À disposição dos componentes da         ênfase para os itens de segurança e conforto dos                  Todo veículo a ser permutado ou transferido entre linhas e/ou empresas deve se submeter
carroceria (portas, janelas de emergência,            usuários e operadores.                                 à vistoria para verificação das características necessárias para operação, em conformidade com a
escotilhas, dentre outros).                                                                                  regulamentação vigente.
           e)    Às     dimensões,    vãos     e               Os tipos de vistoria são classificados                   7.2.5 - Vistoria Especial
distanciamentos gerais.                               em quatro grupos principais:                                      É a vistoria realizada a pedido de outros órgãos públicos, como Secretaria Municipal
           6.2 - MANUAIS                                       a) vistoria periódica;                        Adjunta de Meio Ambiente, PROCON, BELOTUR, SLU, DETRAN, dentre outros. Neste caso, são
           No fornecimento do primeiro lote de                 b) vistoria eventual;                         utilizadas, preferencialmente, as dependências da BHTRANS e a vistoria é efetivada normalmente,
um novo modelo de veículo (chassi ou carroceria)               c) vistoria de inclusão e substituição;       nos mesmos moldes da Vistoria Periódica. Os resultados da vistoria são repassados ao órgão solicitante
já aprovado, os documentos descritos a seguir                  d) vistoria de baixa.                         e a decisão de autorizar ou não o tráfego do veículo é de inteira responsabilidade do mesmo.
devem ser encaminhados à empresa operadora e
à BHTRANS, e mantidos atualizados:                              7.1 - VISTORIA PERIÓDICA                               Observação: Excepcionalmente, poderá ser realizada vistoria completa em todo veículo
           a) Manuais de manutenção e operação.                 É a vistoria realizada nas dependências      que estiver nas dependências da BHTRANS, para qualquer fim. Neste caso, será reprogramada a data
           b) Programa de manutenção preventiva.      indicadas pela BHTRANS, cuja programação é             da próxima Vistoria Periódica.
           c) Manuais de peças e ferramentas          enviada mensalmente à Concessionária, com o                      7.2.6 - Vistoria em Campo
(inclusive especiais).                                número de ordem dos veículos a serem                             É a vistoria realizada externamente, ou fora das dependências indicadas pela BHTRANS,
           d) Listagem com descrição e                vistoriados e a respectiva data e horário da           nos Pontos de Controle - PC, nas vias públicas e nas garagens. É motivada, geralmente, pela
quantidades mínimas de peças sobressalentes.          vistoria.                                              ocorrência de interrupção de viagem por problemas mecânicos, por reclamação de usuários e para
           e) Procedimento detalhado para                                                                    conferência das pendências de vistorias em geral.
reboque.                                                         Caso não seja possível realizar a
           f) Programa de treinamento.                vistoria na data programada, o veículo terá sua                Os procedimentos operacionais e técnicos para Vistoria em Campo devem atender ao
           g) Termo de garantia.                      Autorização de Tráfego – AT recolhida, ficando         Regulamento Operacional e às demais regulamentações vigentes.
                                                      proibida a operação até que seja vistoriado e
           Todos os manuais devem ser                 aprovado.                                                        Os procedimentos para conferência de pendências, independente do tipo de vistoria que as
fornecidos em meio eletrônico e/ou impressos,                    A justificativa formal para o não           tenha gerado, serão os mesmos previstos para a conferência de pendências da Vistoria Periódica
e devem contemplar os equipamentos destinados         comparecimento do veículo à vistoria poderá            (Subitem 7.1).
à acessibilidade.                                     ser feita por meio de fax, e-mail ou carta enviada
           6.3 - ENSAIOS                              ao Setor de Vistoria da BHTRANS, com                             A Vistoria em Campo poderá ser realizada de forma aleatória, sem que haja comunicação
           Devem ser apresentados, quando             antecedência mínima de 24 horas em relação ao          prévia à empresa operadora. A comunicação somente será feita com antecedência, se a vistoria for
solicitados pela BHTRANS, os resultados de            horário      programado.      Neste     caso,    é     realizada à noite ou de madrugada, ou em horários previamente definidos, a critério da BHTRANS.
todos os ensaios realizados (chassi, carroceria e     imprescindível informar o número encerrante
componentes) e para os itens listados a seguir,       da roleta.                                                       Quando a vistoria for comunicada previamente para ser realizada na garagem, a empresa
as respectivas metodologias adotadas:                                                                        operadora deverá providenciar uma vala em condição adequada de iluminação e limpeza, e disponibilizar
           a) Desembaçamento do pára-brisa.                    As vistorias são executadas utilizando-       um técnico para acompanhar a vistoria.
           b) Sistema de ventilação interna.          se todos os equipamentos, aparelhos e
           c) Iluminação interna.                     ferramentas necessários, observando-se os                         7.3 - VISTORIA DE INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
           d) Painéis eletrônicos (frontal, lateral   procedimentos e tolerâncias constantes no                         É a vistoria realizada toda vez que um veículo novo ou usado é apresentado para ingressar
e traseiro).                                          Manual de Inspeção Veicular.                           no sistema. Se o veículo for usado, os procedimentos serão idênticos a uma Vistoria Periódica. Se o
           e) Sistema de travamento e fixação                                                                veículo for novo (zero km), não será necessário submetê-lo à vistoria completa. As verificações,
da cadeira de rodas e Guarda-corpo.                              A Autorização de Tráfego Definitiva         neste caso, serão relativas às especificações técnicas exigidas pela BHTRANS, tanto para a carroceria
           f) Revestimento antiderrapante do          é emitida mediante aprovação do veículo.               como para o chassi, bem como a padronização visual interna e externa do veículo, de acordo com a
piso e dos degraus (abrasividade, inflamabilidade     Quando a situação informada no laudo de vistoria       regulamentação específica. Todas as informações básicas para cadastramento (identificação e
e propriedades antiderrapantes).                      for classificada como Pendente, poderá ser             características) serão verificadas neste momento.
           g) Resistência estrutural dos bancos       emitida:
de passageiros e corrimãos.                                      a) Autorização de Tráfego Definitiva                   7.4 - VISTORIA DE BAIXA
           h) Ruído interno.                          – o que exige da Concessionária a comunicação                     Todo veículo, ao descadastrar-se do sistema por substituição devidamente autorizada pela
           i) Temperatura interna e no posto de       de correção das pendências em no máximo sete           BHTRANS, ou por desligamento da operação, deve ser encaminhado ao Setor de Vistoria com a(s)
comando.                                              dias corridos. Neste caso, a correção das              roleta(s) lacrada(s), com a Autorização de Tráfego e sem a padronização visual do Serviço de
                                                      insuficiências será conferida pela BHTRANS na          Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus, exceto a pintura da carroceria. Para se submeter à
           Outros laudos de ensaios relativos à       garagem ou em campo. Poderá ser previamente            Vistoria de Baixa, todos os adesivos e inscrições internos e externos devem ser retirados. A
carroceria, ao chassi e aos demais componentes        comunicado à Concessionária o dia e hora dessa         descaracterização do veículo inclui a retirada, inclusive, de painéis, adesivos e outros tipos de mídia
poderão ser solicitados, em complemento aos           conferência; ou                                        existentes na parte externa e interna do mesmo. A retirada dos lacres da catraca será realizada única
entregues.                                                       b) Autorização de Tráfego Provisória        e exclusivamente pelos vistoriadores.
                                                      – o que exige o retorno do veículo ao Setor de
          Os ensaios devem ser realizados por         Vistoria no prazo determinado.                                   No caso de substituição, a Vistoria de Baixa do veículo a ser substituído (inspeção visual)
Poder Executivo
    Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
                                                                                                            BELO HORIZONTE
                                                                                                            Diário Oficial do Município                                                                     67

deve ser realizada até, no máximo, 24 horas                     • não alterar as características                       e) A área da catraca, quando existente, definida como 0,40 m2.
após a inclusão do veículo substituto, ou             originais de funcionamento de qualquer                           f) A área do posto de cobrança, quando existente.
conforme regulamentação vigente. Para efeito          componente ou dispositivo do veículo, nem                        g) A área de varredura das portas.
de cadastro, o veículo substituto só será incluído    causar     interferências     eletroeletrônicas,                 h) A área reservada para cadeira de rodas e cão-guia (boxe), desde que haja banco basculável.
após a exclusão do veículo a ser substituído.         mecânicas ou outras;                                             i) A área de qualquer parte em que a altura livre do piso até o teto do veículo seja inferior
          Observação: Todas as vezes que um                     • no caso em que os dispositivos não        a 1.800 mm.
veículo comparecer no Setor de Vistoria ou em         sejam originais do veículo, a empresa operadora,                 j) O espaço de 300 mm situado à frente de qualquer assento e entre bancos.
alguma unidade regional para vistoria (exceto         anteriormente à aquisição e instalação, deve obter               k) Qualquer área não excluída pelas disposições anteriores, com dimensões inferiores a 400
de baixa), conferência de insuficiências, troca       do fabricante/fornecedor laudo comprobatório          x 300 mm.
de roleta ou troca de lacres, o mesmo deve sair       do atendimento das exigências aqui descritas. O                  l) Qualquer área à frente do eixo dianteiro, para veículos cuja porta de acesso do lado
da garagem com a linha especial aberta. O             laudo deve ser emitido por instituto ou organismo     direito esteja posicionada à ré deste eixo.
validador deve indicar no visor: “e” + nº da          nacional idôneo e poderá ser exigido pela                        12.2 - CAPACIDADE DE TRANSPORTE
empresa + “viagem normal”.                            BHTRANS em qualquer momento, quando julgar                       O arranjo físico do salão de passageiros deve prever a ocupação total dos espaços disponíveis
                                                      necessário;                                           por bancos duplos.
          8 – ITENS DE SEGURANÇA                                • em hipótese alguma o mecanismo                       Para efeito de capacidade máxima de passageiros, deve-se considerar o número de passageiros
                                                      deve induzir o desligamento do motor do veículo.      em pé por metro quadrado da área total disponível, conforme a Tabela 5, somando-o com o número
           8.1 - CINTO DE SEGURANÇA                                                                         de passageiros sentados e em cadeira de rodas na área reservada, indicados na Tabela 1.
           Deve ser instalado cinto de segurança                9 – REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA
de três pontos para o motorista, com mecanismo                  Devem ser atendidas a legislação,                                            TABELA 5
retrátil e altura ajustável, que atenda as            resoluções e normas técnicas pertinentes, em                   TAXA DE OCUPAÇÃO DE PASSAGEIROS EM PÉ POR METRO QUADRADO
disposições contidas na norma ABNT NBR                especial aquelas específicas à indústria de
7337. O cinto não pode causar incômodo nem            fabricação, ao trânsito brasileiro, ao transporte
desconforto, considerando-se inclusive as             público e à acessibilidade, nos níveis federal,
oscilações decorrentes do sistema de                  estadual e municipal, e suas atualizações.
amortecimento da poltrona.
           O cinto de segurança para o motorista               Em caso de dúvidas ou interpretação
e suas ancoragens devem estar em conformidade         controversa quanto ao descrito neste Manual,
com os requisitos das normas ABNT NBR 7337            será privilegiado o texto da respectiva
e ABNT NBR 6091.                                      regulamentação técnica.
           8.2 - EXTINTOR DE INCÊNDIO
           O veículo deve ter, no mínimo, um                    As figuras apresentadas neste Manual                   A informação sobre a capacidade máxima de transporte do veículo deve estar afixada no
extintor de incêndio com carga de pó ABC, com         são exemplos, cujo intuito é realçar os conceitos     salão de passageiros, em local visível, associada à simbologia específica, indicando:
capacidade extintora mínima 2-A:20-B:C (de            abordados. As soluções não precisam                              a) o número máximo de lugares sentados, considerando:
quatro quilogramas) ou conforme regulamentação        necessariamente se limitar à situação ilustrada.                 • 1 passageiro ocupando a área reservada (com cadeira de rodas ou uso do banco basculante).
específica do CONTRAN, e deve ser instalado na                                                                         • 2 passageiros ocupando o banco preferencial para pessoa obesa, por possuir a mesma
parte dianteira do habitáculo do veículo, no posto               Em especial devem ser atendidas,           largura de um banco duplo.
de comando, ao alcance do motorista.                  obrigatoriamente, as disposições e respectivas                   b) o número máximo de lugares em pé, considerando a taxa de ocupação indicada na Tabela
           8.3 - QUEBRA-SOL                           atualizações das Resoluções do CONTRAN,               5.
           Deve ser instalado um protetor frontal     relativas à resistência estrutural e segurança dos               12.3 - DETERMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA CARGA TOTAL
contra os raios solares (quebra-sol),                 veículos de fabricação nacional ou estrangeira,                  O projeto do veículo deve considerar os valores de referência apresentados nos subitens
preferencialmente do tipo retrátil, ou sanefa,        destinados ao transporte coletivo de passageiros.     14.1 e 14.2.
além de uma cortina ou outro dispositivo de                                                                            12.4 - DISTRIBUIÇÃO DA CARGA TOTAL
proteção solar na janela lateral do motorista,                  10 – DESENVOLVIMENTO DE                                A distribuição da carga total deve obedecer aos limites por eixo e ao peso bruto total
desde que não obstrua o campo de visão ao             NOVAS TECNOLOGIAS                                     determinados pelo fabricante do chassi, devidamente homologados.
espelho retrovisor externo esquerdo.                            Os fabricantes poderão apresentar                      12.5 - PESO MÉDIO POR PESSOA
           8.4 - TRIÂNGULO DE SEGURANÇA               novas tecnologias de veículos ou equipamentos                    O peso médio por pessoa deve ser considerado igual a 65 kgf ou 640 N.
           O veículo deve ter um triângulo de         que visem otimizar o conforto, segurança,                        12.6 – DIRIGIBILIDADE
segurança, conforme regulamentação específica         desempenho, durabilidade, redução da emissão                     Os veículos de dois eixos devem ser projetados e construídos de modo que suporte a carga
do CONTRAN, posicionado próximo ao posto              de poluentes e do impacto termo-acústico, além        estática mínima no eixo dianteiro de 25% do peso do veículo, em todas as condições de carregamento.
de comando, com fácil acesso ao motorista e           da otimização de recursos humanos e materiais.                   Para veículos de três ou mais eixos a carga estática no eixo dianteiro deve ser de, no
aos passageiros.                                      As novas tecnologias devem apresentar                 mínimo, 20% do peso do veículo.
           8.5 - BLOQUEADOR DE PORTAS                 vantagens sobre as aqui exigidas, devendo ser
           O veículo deve ter um dispositivo que      submetidas à prévia aprovação da BHTRANS                        13 – CHASSI OU PLATAFORMA
monitore a abertura e fechamento das portas,          com vistas à verificação da operacionalidade.                   13.1 - CONCEITO DE PISO BAIXO
de forma a dar segurança aos passageiros,                                                                             O chassi ou plataforma do veículo deve possuir como característica construtiva o
atendendo aos requisitos mínimos a seguir                        11 – ESTRUTURA DO VEÍCULO                  rebaixamento total ou parcial do piso do compartimento de passageiros, em relação ao plano
descritos:                                                       As estruturas tanto da carroceria          horizontal que contém a linha de centro das rodas (ver Figura 1).
           • não permitir a abertura das portas       quanto do chassi ou do monobloco devem ser                      Independentemente do tipo de veículo caracterizado neste Manual, aquele que possuir todo
do veículo quando em circulação;                      projetadas para atender a todas as especificações     o piso rebaixado será identificado como Piso Baixo Total, e aquele com o rebaixamento parcial,
           • liberar o movimento para partida do      descritas neste Manual, durante um período            abrangendo toda a parte dianteira até o limite do eixo traseiro, será identificado como Piso Baixo
veículo desde que as portas já tenham completado,     mínimo de 10 anos, o equivalente a 1.000.000          Dianteiro.
no mínimo, metade do processo de fechamento           de quilômetros rodados. Assim sendo, os projetos                Na área rebaixada do piso não devem existir degraus ou obstáculos, para possibilitar o livre
ou até o giro máximo de metade do perímetro           devem estar integrados no que diz respeito às         embarque e desembarque dos passageiros.
do pneu, com desativação da aceleração caso a         forças que atuarão no conjunto. Portanto, as
porta permaneça aberta;                               estruturas devem ser dimensionadas para suportar
           • dispor de dispositivo que interprete     as seguintes cargas e solicitações:
a condição de “porta fechada”, no caso de                        a) Resultantes do carregamento
veículos com duas folhas em cada vão de porta;        máximo do veículo.
           • ser instalado de modo que o acesso                  b) Advindas da operação nas vias da
ao seu ajuste seja restrito às pessoas autorizadas;   cidade com perfis acidentados, pela existência
           • permitir sua desativação em caso de      de lombadas, valetas, curvas críticas, aclives
pane;                                                 acentuados e concordância entre vias.
           • não alterar as características                      c) A carga estática equivalente ao peso
originais de funcionamento de qualquer                bruto total do veículo, uniformemente distribuída
componente ou dispositivo do veículo, nem             sobre o teto, sem que ocorra deformação
causar      interferências      eletroeletrônicas,    estrutural permanente.
mecânicas ou outras;                                             d) A carga adicional devida à instalação
           • no caso em que os dispositivos não       de dispositivos e sistemas de armazenagem para
sejam originais do veículo, a empresa operadora,      veículos movidos a partir de outras fontes
anteriormente à aquisição e instalação, deve obter    energéticas, que não o óleo diesel, que vierem a
do fabricante/fornecedor laudo comprobatório          ser utilizadas.
do atendimento das exigências aqui descritas. O
laudo deve ser emitido por instituto ou organismo               O piso do veículo deve ser projetado e
nacional idôneo e poderá ser exigido pela             construído de forma a atender aos requisitos da
BHTRANS em qualquer momento, quando julgar            norma ABNT NBR 15570:2008.
necessário;
           • em hipótese alguma o mecanismo                  12 – DETERMINAÇÃO DA ÁREA
deve induzir o desligamento do motor do veículo.      DISPONÍVEL    PARA PASSAGEIROS,
           8.6 - LIMITADOR DE VELOCIDADE              CAPACIDADE DE TRANSPORTE E
           O veículo pode ter um dispositivo que      DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS
limite a velocidade máxima em 60 Km/h e que
atenda aos requisitos mínimos a seguir descritos:                12.1 - ÁREA TOTAL DISPONÍVEL
           • não atuar no sistema de freios do        PARA PASSAGEIROS EM PÉ
veículo;                                                         A área disponível para passageiros em
           • não interromper a operação ou cortar     pé é calculada deduzindo-se da área total:
abruptamente a aceleração;                                       a) A área do posto de comando.
           • ser ajustável em relação à velocidade               b) A área dos degraus, quando
máxima permitida;                                     existentes, junto às portas de embarque e
           • ser instalado de modo que o acesso       desembarque.
ao seu ajuste seja restrito às pessoas autorizadas;              c) A área de outros degraus cuja
           • uma vez acionado, deve propiciar o       profundidade seja igual ou menor do que 300
retorno da aceleração assim que a velocidade          mm.
estiver imediatamente abaixo da máxima                           d) Em um veículo articulado ou
permitida;                                            biarticulado, toda a área de qualquer parte da
           • não provocar trancos que produzam        seção articulada, cujo acesso esteja impedido por
desconforto e insegurança aos usuários.               barras ou pega-mãos.
BELO HORIZONTE
    68                                                   Diário Oficial do Município
                                                                                                                                                                   Poder Executivo
                                                                                                                                                                        Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

                                            FIGURA 1                                                                   As medições da potência e torque devem ser conforme a ABNT NBR ISO1585. Caso um
                                     VEÍCULOS DE PISO BAIXO                                                  dos valores de potência e torque indicados na Tabela 7 não seja atendido, o veículo deve cumprir
                                                                                                             exigências operacionais, em testes a serem realizados pela montadora com o acompanhamento da
                                                                                                             BHTRANS. Nestes testes o veículo deve estar na condição de Peso Bruto Total (PBT). Os valores de
                                                                                                             velocidade em função do tempo, em pavimentos planos e em aclives a partir do repouso, serão
                                                                                                             definidos pela BHTRANS com base em dados reais de linhas de operação em Belo Horizonte.

                                                                                                                      Excepcionalmente, para os veículos que utilizem combustíveis alternativos ao óleo diesel,
                                                                                                             será também necessária a avaliação técnica mediante a execução desses testes, para aprovação da
                                                                                                             BHTRANS.


                                                                                                                                                        TABELA 7
                                                                                                                                                     DADOS DO MOTOR




                                                                                                             Nota: (a) Será admitida a tolerância de 5%.

                                                                                                                      O motor deve dispor de tecnologia que proporcione atendimento integral aos limites de
                                                                                                             emissões estabelecidos pela Resolução nº 315/02 do CONAMA.

                                                                                                                       O bocal de saída do sistema de exaustão do motor deve ser localizado à esquerda do veículo,
                                                                                                             em posição vertical, conforme norma ABNT NBR 10756, específica sobre o assunto. Sua extremidade
                                                                                                             deve ser curvada até o plano horizontal e chanfrada para impedir a penetração de água. Pode ser
                                                                                                             construído externa ou internamente à carroceria, sempre devidamente protegido, a fim de não
                                                                                                             colocar em risco a integridade física das pessoas.

                                                                                                                        No caso dos ônibus Articulado e Biarticulado, devido às características construtivas e
                                                                                                             posição do motor, o sistema de exaustão do motor pode ter o bocal de saída horizontal (central ou
                                                                                                             lateral) ou vertical (teto), voltado para a traseira.

                                                                                                                      O ruído externo gerado pelo veículo não deve exceder os limites estabelecidos pela legislação
                                                                                                             ambiental vigente.

                                                                                                                      Os veículos devem apresentar nível de ruído interno inferior a 85 dB (A) em qualquer
                                                                                                             regime de rotação. A medição deve ser conforme a norma ABNT NBR 9079, com o veículo parado,
                                                                                                             na condição de rotação máxima do motor, a 75% dessa rotação e em condição de marcha lenta.

                                                                                                                      As temperaturas nas superfícies do compartimento dos passageiros e posto de comando
                                                                                                             não poderão ser superiores a 45º C, medidas a uma distância radial de 50 mm das superfícies, nos
                                                                                                             pontos mais críticos das seguintes regiões:
                                                                                                                      a) Motor.
                                                                                                                      b) Sistema de exaustão do motor.
           13.2 - SISTEMA DE DIREÇÃO                                                                                  c) Sistema de transmissão.
           O sistema de direção deve possuir assistência hidráulica integrada e limitação no fim de                   d) Piso.
curso. Deve ser utilizada coluna de direção ajustável nos ônibus dos tipos Padron, Articulado e Bi                    e) Teto.
articulado. Recomenda-se a incorporação da coluna de direção ajustável nos demais veículos.
           13.3 - SISTEMA DE SUSPENSÃO                                                                                   As medições devem ser realizadas nas seguintes condições:
           São admitidos os três tipos de suspensão para os ônibus urbanos (ver Tabela 6):                               a) Temperatura normal de funcionamento do motor, indicada pelo fabricante.
           a) Pneumática: Suspensão cujos elementos elásticos são pneumáticos, em geral constituídos                     b) Temperatura ambiente interna estabilizada com a externa, em uma faixa entre 22 e 26º C.
por bolsões de ar.                                                                                                       c) Umidade relativa do ar abaixo de 70%.
           b) Mista: Suspensão cujos elementos elásticos são constituídos pela combinação de elementos                   d) Medições realizadas após 1 hora da temperatura de funcionamento do motor ter sido
metálicos e pneumáticos.                                                                                     atingida.
           c) Metálica: Suspensão cujos elementos elásticos são metálicos, em geral constituídos por                     e) Mínimo de cinco leituras em cada região indicada, com intervalo de três minutos.
feixe de molas, ou molas helicoidais.                                                                                    f) Veículo em região não ensolarada.

           O veículo de piso baixo, independentemente do tipo, deve possuir a suspensão pneumática                     No posto de trabalho do motorista, os veículos devem apresentar Índice de Bulbo Úmido
ou mista, porém em qualquer caso a suspensão deve estar equipada com sistema de movimentação                 Termômetro de Globo (IBUTG) inferior a 30,5º C, medidos conforme NR 15, em qualquer condição
vertical. Para os ônibus dos tipos Padron, Articulado e Biarticulado, a suspensão deve ser pneumática        de trabalho.
ou mista.
                                                                                                                      13.5 - SISTEMA DE TRANSMISSÃO
          Para os ônibus dos tipos Miniônibus e Básico a suspensão pode ser metálica, pneumática ou                   Os veículos dos tipos Biarticulado e Articulado devem estar equipados com Caixa de
mista, de acordo com a aplicação operacional a que se destina.                                               Transmissão do tipo Automática com gerenciamento eletrônico (ver Tabela 8).

                                        TABELA 6                                                                         Recomenda-se a incorporação nos demais veículos (ver Tabela 8).
                             APLICAÇÃO DOS TIPOS DE SUSPENSÃO
                                                                                                                       O veículo com transmissão automática também deve estar equipado com o Retardador de
                                                                                                             Velocidade (Retarder) acoplado, conjugado com o pedal de freio ou do acelerador.

                                                                                                                      No veículo com transmissão automática, deve ser instalado um apoio para o pé esquerdo
                                                                                                             do motorista.

                                                                                                                                                 TABELA 8
                                                                                                                              APLICAÇÃO DA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E RETARDER




           13.3.1 - Sistema de movimentação vertical da suspensão
           A suspensão pneumática ou mista, quando equipada com sistema de movimentação vertical,
deve efetuar o rebaixamento do lado esquerdo, direito ou total do veículo em 60 mm, no mínimo, de
acordo com a necessidade operacional, para facilitar o embarque e o desembarque de passageiros. O
sistema também deve efetuar a elevação do veículo em 60 mm, no mínimo, para transposição de
obstáculos notáveis durante o trajeto, tais como lombadas, valetas ou concordância de vias, dentre outras.
                                                                                                                      13.6 - SISTEMA DE FREIO
           A utilização do sistema de movimentação vertical não deve retardar a operação do veículo.                  Os veículos dos tipos Articulado e Biarticulado devem possuir, no mínimo, o Sistema
O acionamento deve ser efetuado pelo motorista e o tempo de ação não deve exceder quatro                     Antiblocante de Freio (ABS).
segundos. O veículo não deve apresentar interferências físicas que dificultem ou impeçam a ação do
dispositivo e sua utilização não pode causar desconforto aos usuários.                                                   Recomenda-se a incorporação desse sistema nos veículos de comprimento superior a 14
                                                                                                             metros.
         13.4 - MOTOR
         O motor deve ser capaz de fornecer relações Potência Máxima por PBT (kw/t) e Torque                           Devem ser atendidos os critérios definidos nas normas ABNT NBR 10966, NBR 10967,
Máximo por PBT (Nm/t), conforme a Tabela 7, suficientes para atender os requisitos de desempenho             NBR 10968, NBR 10969 e NBR 10970 para o método de ensaio e os requisitos mínimos para
operacional.                                                                                                 avaliação do sistema de freios dos veículos.
Poder Executivo
    Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
                                                                                                           BELO HORIZONTE
                                                                                                           Diário Oficial do Município                                                                   69

          13.7 - EIXOS                                                                                                                               FIGURA 2
          Os eixos devem ser dimensionados para resistir ao maior valor de carga estática, equivalente                                          ÂNGULO HORIZONTAL
ao veículo lotado. Para o cálculo deve ser utilizada taxa de ocupação mínima de passageiros em pé
por metro quadrado de área útil acrescida de 50%, além da carga dinâmica oriunda das condições
normais de operação.

          Para atender a lei de carga por eixo (Lei da Balança), o ônibus Padron com comprimento
total acima de 14 metros deve ter o 3º eixo. Para veículo de 15 metros, o 3º eixo deve ser do tipo
direcional.

          13.8 - SISTEMA ELÉTRICO
          O sistema elétrico deve operar com uma tensão nominal de 24 V.

          O sistema elétrico do chassi deve estar preparado para receber a demanda dos equipamentos
e dos dispositivos especificados pela BHTRANS e pelo fabricante da carroceria, tais como: validador
e sensor eletrônico de passagens, plataforma elevatória veicular, painéis eletrônicos, sistema de
rastreamento, iluminação do veículo, ventilação interna, sistema de monitoramento interno, sistemas
de comunicação ao usuário.

          Os equipamentos devem estar aptos a operar em regime de eletrônica embarcada, além de
atender às especificações estabelecidas para proteção automotiva.

           O sistema deve conter dispositivo de checagem geral com indicação ótica no painel de
controles, especialmente em casos de falhas críticas.
                                                                                                                                                      FIGURA 3
          O chicote do sistema elétrico do chassi deve possuir identificação de cada função por tarja                                             ÂNGULO VERTICAL
colorida ou numeração.

         Toda a fiação do veículo deve ser do tipo não propagadora de chamas e a carga deve ser
convenientemente distribuída pelos respectivos circuitos.

          Deve haver um painel de proteção com fusíveis e relés contra sobrecarga, instalado em
local protegido contra impactos e penetração de água e poeira, porém com fácil acesso para
manutenção.

           13.8.1 - Limpador de pára-brisa
           O sistema do limpador de pára-brisa deve promover varredura das áreas do campo de
visão do motorista, com movimentos simultâneos para todas as hastes, em conformidade com
os requisitos da norma ABNT NBR 15570. O sistema do limpador de pára-brisa deve possuir uma
diferença de freqüência alta e baixa de no mínimo 15 ciclos por minuto. A freqüência baixa deve
ser de no mínimo 20 ciclos por minuto. O sistema do limpador de pára-brisa deve possuir                              Para impedimento à ultrapassagem dos limites estabelecidos pelo fabricante, devem existir
temporizador.                                                                                              batentes que limitem o ângulo horizontal sem causar danos ao veículo e, no mínimo, dispositivos de
           13.8.2 - Sistema de desembaçamento                                                              alarme ótico e sonoro, além de sistema de acionamento do freio nas rodas motrizes para operação
           Deve haver, no mínimo, um ventilador elétrico possuindo velocidades e capacidade de             em marcha-à-ré.
vazão suficiente para desembaçamento do pára-brisa no tempo máximo de três minutos,
principalmente da área delimitada pelo campo de visão do motorista. Devem ser apresentados os                       Outros sistemas de articulação devem ser apresentados à BHTRANS e poderão ser utilizados
resultados dos testes de eficiência do sistema à BHTRANS, quando solicitados.                              desde que apresentem desempenho e eficiência comprovados.
           13.8.3 – Baterias
           O compartimento das baterias deve ser fechado e bem ventilado para permitir a dissipação                  14 – CARROCERIA
de gases. As bandejas, suporte das baterias, devem ser deslocáveis para facilitar o ato de manutenção,
e ter orifício para drenagem de ácido diretamente para o solo, sem que as partes metálicas sejam                     14.1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS
atingidas. Poderão ser instaladas baterias do tipo seladas.                                                          Os veículos devem atender às disposições da norma ABNT NBR 14022 que estabelece os
           13.8.4 - Iluminação interna                                                                     parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em todos os elementos do
           O sistema de iluminação do salão de passageiros e região das portas do veículo deve             Sistema de Transporte Coletivo de passageiros de características urbanas, de acordo com os preceitos
propiciar níveis adequados de iluminação que facilitem o embarque, o desembarque, a                        do Desenho Universal.
movimentação e o acesso às informações pelos usuários, principalmente para aqueles com baixa
visão.                                                                                                               Devem ser respeitados os limites de peso e dimensões definidas pelo CONTRAN, além
                                                                                                           daquelas aqui descritas.
          A iluminação do veículo deve        ser produzida por fonte de luz com acionamento
instalado no posto de comando, sendo          a alimentação feita por no mínimo dois circuitos                        14.2 - DIMENSÕES GERAIS DO VEÍCULO
independentes, de maneira que, na falha       de um, o outro circuito garanta no mínimo 40% da                        14.2.1 - Comprimento total
iluminação total.                                                                                                     O comprimento total do veículo, medido entre as faces externas dos pára-choques dianteiro
          O índice mínimo de luminosidade     interna deve ser de 140 Lux, medido a 1000 mm acima          e traseiro, deve observar o disposto na Tabela 1 apresentada no item 4 – TIPOS DE VEÍCULO. As
do nível do assoalho.                                                                                      faces externas dos pára-choques incluem os batentes ou qualquer outro componente que se mantenha
                                                                                                           permanentemente afixado sobre os mesmos.
          No posto de comando, até a primeira fila de bancos atrás do mesmo, admite-se uma                            14.2.2 - Largura externa
iluminação mais baixa, com índice de luminosidade não inferior a 30 Lux de maneira a minimizar                        A largura externa máxima do veículo deve ser de 2.600 mm, sendo compreendida pela
reflexos no pára-brisa e nos espelhos retrovisores. O iluminamento mínimo na região das portas             distância entre dois planos paralelos ao plano longitudinal médio do veículo e que tangenciam o
deve ser de 30 Lux, medido a 1.000 mm acima do nível do piso interno (área rebaixada) ou do                veículo em ambos os lados deste plano. Na determinação da largura estão incluídas todas as partes do
primeiro degrau da escada (área elevada), quando existir, e deve, inclusive, possibilitar a visualização   veículo, inclusive qualquer projeção lateral (cubos das rodas, pára-choques, perfis, frisos laterais e
da área externa vizinha das portas.                                                                        aros de rodas), estando excluídos os espelhos retrovisores externos, luzes de sinalização, indicadores
                                                                                                           de pressão dos pneus e pára-lamas flexíveis.
          As medições devem ser executadas em ambiente escuro, com o motor do veículo funcionando                     14.2.3 - Altura externa
em marcha lenta, portas do veículo abertas e com Luxímetro digital ou similar com margem de erro                      A altura externa máxima do veículo entre o plano de apoio e um plano horizontal tangente
igual ou menor que três Lux. No posto de comando e no posto de cobrança também devem ser                   à parte mais alta do veículo deve ser 3.800 mm, considerando todas as partes fixas entre estes dois
instaladas luminárias com controle independente.                                                           planos.
                                                                                                                      14.2.4 - Altura máxima dos pára-choques
          13.8.5 - Iluminação externa e sinalização                                                                   O veículo deve ser equipado, em cada extremidade, com um pára-choque do tipo envolvente,
          Além do sistema de iluminação convencional regulamentado pelo CONTRAN e CTB,                     com extremidades encurvadas ou anguladas. A altura máxima dos pára-choques deve ser obtida entre
o veículo deve ser provido de terceira lanterna de freio (Brake Light ou luz de freio auxiliar)            o plano da face inferior, no ponto central do mesmo e o pavimento, estando o veículo com sua massa
no painel traseiro externo, com fácil acesso para a troca das lâmpadas, sem o uso de ferramentas           em ordem de marcha, conforme disposto na norma ABNT ISO 1176. A altura máxima dos pára-
especiais. A luminosidade dessa lanterna deve ser próxima a das demais luzes de freio. A                   choques em relação ao solo é de 650 mm (ver Figura 4).
lanterna pode ser iluminada por led ou por lâmpadas de 21 watts e a lente deverá ser,                                 14.2.5 - Ângulos de entrada e saída
obrigatoriamente, na cor vermelha. Ela não poderá ser agrupada, combinada ou incorporada a                            Os ângulos mínimos de entrada e saída (ver Figura 4) devem ser de 7°, considerando o
qualquer outra lanterna ou dispositivo refletivo e só poderá ser ativada quando da aplicação do            veículo com sua massa em ordem de marcha.
freio de serviço.
                                                                                                                                                   FIGURA 4
          O veículo deve ter um dispositivo que acione automaticamente o facho baixo dos faróis                                           ÂNGULOS DE ENTRADA E SAÍDA
durante o tráfego em vias públicas.

          O veículo deve ter três lanternas na cor âmbar em cada lado da carroceria, em distâncias
aproximadamente iguais, agrupadas a retrorrefletores, atendendo aos requisitos de visibilidade e
intensidade luminosa definidas pelo CONTRAN. Na traseira do veículo também devem ser aplicados
retrorrefletores.

           Para efeito de segurança, sempre que for utilizada a marcha-à-ré, deve ser acionado um
sinal com pressão sonora de 110 dB(A) +/- 1dB(A), com atenuador noturno para 90 dB(A) +/-
1dB(A), associado à iluminação interna do veículo. O sinal sonoro deve ter freqüência entre 500 Hz
e 3.000 Hz, medidos a 1.000 mm da fonte em qualquer direção. O sinalizador deve estar localizado na
parte traseira externa do veículo.

           13.9 - SISTEMA DE ARTICULAÇÃO
           O sistema de articulação deve ser montado sobre a base do veículo e conter elementos                       14.2.6 – Raios de Giro
elásticos de isolamento. O sistema mecânico deve permitir a amplitude mínima de movimento entre                       Os valores dos raios de giro dos ônibus urbanos devem obedecer os limites e condições de
o veículo principal e reboques, de 45º para o ângulo horizontal (ver Figura 2), e de 7º para o ângulo      esterçamento estabelecidos na Tabela 9. Estes valores são relativos a uma curva de 360º (ver
vertical (ver Figura 3).                                                                                   Figura 5).
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  • 1. Ano XIV • N. 3.235 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM 5/12/2008 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DECRETO Nº 13.415/08 INCLUI OS ANEXOS II, III E IV NO DECRETO Nº 13.384/08 Edição Especial Nº 97
  • 2. BELO HORIZONTE 2 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 DECRETO Nº 13.415 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2008 Altera o Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008, que “Regulamenta os serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Fernando Damata Pimentel Horizonte”. Prefeito de Belo Horizonte Murilo de Campos Valadares O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o Secretário Municipal de Políticas Urbanas disposto no inciso VII do art. 108 e no art. 193, ambos da Lei Orgânica do Município, e na Lei nº 9.491, de 18 de janeiro de 2008, Marco Antônio de Rezende Teixeira DECRETA, Procurador-Geral do Município Art. 1º - A teor do disposto no parágrafo único do seu art. 2º, o Decreto nº 13.384, de 12 de ANEXO ÚNICO novembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos Anexos II, III e IV, com o conteúdo constante do Anexo Único deste Decreto. (Inclui os Anexos II, III e IV no Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008) ANEXO II
  • 3. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 3
  • 4. BELO HORIZONTE 4 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 5. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 5
  • 6. BELO HORIZONTE 6 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 7. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 7
  • 8. BELO HORIZONTE 8 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 9. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 9
  • 10. BELO HORIZONTE 10 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 11. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 11
  • 12. BELO HORIZONTE 12 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 13. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 13
  • 14. BELO HORIZONTE 14 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 15. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 15
  • 16. BELO HORIZONTE 16 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 17. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 17
  • 18. BELO HORIZONTE 18 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 19. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 19
  • 20. BELO HORIZONTE 20 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 21. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 21
  • 22. BELO HORIZONTE 22 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 23. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 23
  • 24. BELO HORIZONTE 24 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 25. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 25
  • 26. BELO HORIZONTE 26 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 27. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 27
  • 28. BELO HORIZONTE 28 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 29. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 29
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  • 35. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 35
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  • 37. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 37
  • 38. BELO HORIZONTE 38 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
  • 39. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 39
  • 40. BELO HORIZONTE 40 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
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  • 64. BELO HORIZONTE 64 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 ANEXO III 16.10.4 - Apoio de braço do tipo estabelecer as características básicas aplicáveis aprovando o Regulamento Técnico da Qualidade MANUAL DE PADRÃO TÉCNICO DOS “basculante”. aos veículos produzidos para operação no para Inspeção da Adequação de Acessibilidade VEÍCULOS 16.12 - l - Alças flexíveis nos veículos Serviço Público de Transporte Coletivo de em Veículos de Características Urbanas para o de piso baixo. Passageiros por Ônibus do Município de Belo Transporte Coletivo de Passageiros. APRESENTAÇÃO 16.17.2 - A catraca registradora de Horizonte, que buscam garantir condições de j) Portaria IBAMA nº 1937/90, passageiros que não tiver originalmente o sensor segurança, conforto e mobilidade aos seus estabelecendo normas para veículos importados. O Manual dos Padrões Técnicos dos do sistema de bilhetagem eletrônica instalado condutores e usuários. O projeto do veículo deve k) Norma ABNT NBR 15570:2008, Veículos apresenta as características básicas dos internamente poderá ter o sensor acoplado na prever requisitos de confiabilidade, segurança, dispondo sobre as especificações técnicas para veículos para operação no transporte coletivo parte externa (mastro), desde que não haja conforto, acessibilidade, mobilidade e proteção fabricação de veículos com características urbanas urbano de passageiros em Belo Horizonte, que nenhum orifício na caixa da catraca que ambiental, que estão descritos detalhadamente, para o transporte coletivo de passageiros. buscam garantir condições de segurança, possibilite a entrada de água ou qualquer tipo de sendo reservadas à BHTRANS a avaliação e l) Norma ABNT NBR 14022:2006, conforto, acessibilidade e mobilidade aos seus impureza no seu interior. conseqüente aprovação final do produto. Além dispondo sobre a acessibilidade em veículos de operadores e usuários. 16.19.1 - Painéis Eletrônicos de atenderem às especificações apresentadas, os características urbanas para transporte coletivo (Displays) - os veículos podem ser aceitos fabricantes também estão obrigados ao de passageiros. As alterações neste Manual são temporariamente, sem atendimento imediato cumprimento das portarias e determinações da m) Normas ABNT NBR 10966:1990, periódicas, em razão do avanço tecnológico dos dos seguintes itens: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo 10967:1999, 10968:1989, 10969:1989 e veículos e dos equipamentos, das necessidades e 16.19.2 - Painel eletrônico frontal de Horizonte S/A - BHTRANS, bem como das 10970:1990, definindo o método de ensaio e os das aspirações dos usuários quanto à mobilidade número da linha e destino com 13 x 128 leds ou resoluções, normas técnicas e demais legislações requisitos mínimos para avaliação do sistema de e, ainda, devido à atualização das normas superior. pertinentes. freios dos veículos. federais, estaduais e municipais que tratam do 16.19.3 - Painel eletrônico traseiro n) Norma ABNT NBR 10756:1989, assunto, e das modificações determinadas pela de número da linha com 11 x 32 leds ou superior. 2 – REFERÊNCIAS NORMATIVAS estabelecendo posicionamento do bocal de saída Empresa de Transportes e Trânsito de Belo 16.19.4 - Painel eletrônico lateral de Os documentos relacionados a seguir da tubulação de escape. Horizonte S/A - BHTRANS, formalizadas por número da linha e tarifa com 11 x 64 leds ou são indispensáveis à aplicação deste Manual. Para o) Norma ABNT NBR 9079:1985, portarias publicadas no Diário Oficial. superior. referências datadas, aplicam-se somente as determinando o nível de ruído interno. edições citadas. Para referências não datadas, p) Norma ABNT NBR 7337 e suas A versão atual, de julho/2008, O prazo para adaptação e/ou aplicam-se as edições mais recentes do referido alterações, dispondo sobre a ancoragem dos apresenta as características técnicas e instalação dos letreiros eletrônicos está previsto documento (incluindo emendas). cintos de segurança. operacionais a serem seguidas para os veículos no Caderno de Especificação e Aceite e Plano q) Norma ABNT NBR 7190 e suas que ingressarem no sistema a partir do início da de Implementação do SITBus. 2.1 - ORDEM FEDERAL alterações, dispondo sobre projetos de estrutura operação dos serviços dos contratos de concessão 16.20.2 - Comunicação Agente de a) Decreto nº 5.296/04, regulamen- de madeira. do Serviço Público de Transporte Coletivo de Bordo / Motorista. tando as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, r) Norma ABNT NBR 6066:1980, Passageiros por Ônibus do Município de Belo relativas às questões de acessibilidade. dispondo sobre o número de identificação de Horizonte. 18 - Conexões para Reboque – os b) Lei nº 11.126/05 e suas alterações, veículos rodoviários (VIN). veículos deverão ter a conexão para reboque dispondo sobre o direito da pessoa com deficiência s) Norma ABNT NBR 6056:1980 e Para os veículos usados que já (engate) sem a obrigatoriedade de ter o conector visual de ingressar e permanecer em ambientes de suas alterações, dispondo sobre a faixa operavam no Sistema de Transporte Coletivo para ar comprimido e a tomada para receber uso coletivo acompanhado de cão-guia. antropométrica para motoristas. convencional de Belo Horizonte no contrato sinais elétricos. c) Lei nº 9.503/97 e suas alterações, t) Norma ABNT NBR ISO 1585 e suas com vigência até julho de 2008, haverá As adaptações de acessibilidade para instituindo o Código de Trânsito Brasileiro alterações, dispondo sobre o código de ensaio de tolerância com dispensa de atendimento os veículos usados do Sistema de Transporte (CTB). motores – potência líquida efetiva. imediato dos seguintes itens deste Anexo: Coletivo convencional de Belo Horizonte d) Lei nº 8.723/93, dispondo sobre a u) Atendimento às demais legislações 5.1 - c - Tacógrafo eletrônico digital. deverão ser realizadas até o dia 12/07/2009. Para redução de emissão de poluentes por veículos pertinentes a veículos de transporte público Poderá ser mantido o tacógrafo convencional. que as empresas concessionárias dos serviços de automotores. coletivo. 5.1 - h - Abafadores de ruído nas saídas transporte coletivo garantam a acessibilidade da e) Lei nº 8.078/90, instituindo o de ar dos freios e das portas. frota de veículos em circulação, inclusive de seus Código de Defesa do Consumidor. 2.2 - ORDEM MUNICIPAL 10.2 - Extintor de incêndio. O extintor equipamentos, essas adaptações devem seguir o f) Resoluções CONMETRO a) Lei Municipal nº 4.495/86, de incêndio com carga de pó BC deverá ser previsto na Portaria INMETRO nº 260, de 12 específicas à indústria de Fabricação e aos regulamentando o lançamento para a atmosfera substituído por extintor de incêndio novo com de julho de 2007, que aprova o Regulamento assuntos tratados nesse Manual dos Padrões dos gases de exaustão dos ônibus coletivos carga de pó ABC, de acordo com as especificações Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação Técnicos de Veículos. metropolitanos em uso no Município de Belo do CONTRAN, até dezembro de 2009, na medida de Acessibilidade em Veículos de Características g) Resoluções CONTRAN específicas Horizonte. em que for vencendo o prazo de validade do Urbanas para o Transporte Coletivo de à Indústria de Fabricação e aos assuntos tratados b) Portarias da Empresa de teste hidrostático (do cilindro). Passageiros disponibilizado no sítio nesse Manual dos Padrões Técnicos de Veículos. Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. 15.8.5 - Sinal com pressão sonora www.inmetro.gov.br. h) Resoluções CONAMA específicas – BHTRANS. quando for utilizada a marcha à ré. à Indústria de Fabricação e aos assuntos tratados c) Determinações da BHTRANS. 16.5 - Janela de emergência do lado 1 – OBJETIVO nesse Manual dos Padrões Técnicos de Veículos. d) Manuais e Regulamentos da direito do veículo. Este manual tem como objetivo i) Portaria INMETRO nº 260/07, BHTRANS.
  • 65. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 65 3 – DEFINIÇÕES TABELA 2 Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo urbano de passageiros são definidos de CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS POR TIPO DE SERVIÇO acordo com suas especificações técnicas diferenciadas atendendo as características operacionais das linhas onde são utilizados. São adotadas, ainda, as definições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. 4 – TIPOS DE VEÍCULO Os veículos destinados ao Sistema de Transporte Coletivo urbano de passageiros, classificados como ônibus pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, são caracterizados pelos diferentes tipos definidos a seguir (ver Tabela 1). 4.1 – MINIÔNIBUS a) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 8 toneladas para o comprimento total entre 8,2 e 8,9 metros. b) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 12 toneladas para o comprimento total entre 9 e 9,6 metros. OBS: Considerando que o Código de Transito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) define microônibus como o veículo automotor de transporte coletivo com Notas: (*) Os valores relativos ao peso (PBT) de cada tipo de veículo poderão variar, conforme a capacidade para até vinte passageiros, optou-se pela nomenclatura Miniônibus para este Manual. evolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano, desde que regulamentados pelo CONTRAN. 4.2 - ÔNIBUS BÁSICO (**) Para veículos que operam com porta do lado esquerdo, verificar a quantidade mínima de portas a) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 14 toneladas para o comprimento total na Tabela 3. Os veículos com porta localizada do lado esquerdo manterão o número de portas do lado acima de 10 metros. direito inalterado. Do lado esquerdo, esses veículos deverão ter, no mínimo, uma porta para embarque b) Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 16 toneladas para o comprimento total e uma porta para desembarque. maior do que 11,5 metros e menor ou igual a 12 metros, com tolerância de mais 5%. 4.3 - ÔNIBUS PADRON TABELA 3 Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 16 toneladas, para o comprimento total QUANTIDADE MÍNIMA DE PORTAS acima de 12 metros. 4.4 - ÔNIBUS ARTICULADO Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 26 toneladas, para o comprimento total até 18,6 metros. 4.5 - ÔNIBUS BIARTICULADO Peso Bruto Total (PBT) igual ou maior do que 36 toneladas, para o comprimento total até 27 metros. TABELA 1 RESUMO DOS TIPOS DE VEÍCULO A BHTRANS encaminhará para as Concessionárias a lista das vias que exigem embarque/ desembarque do lado esquerdo e a previsão de início de operação para que as Concessionárias providenciem a adequação da frota. Com o objetivo de ampliar o leque de possibilidades de políticas tarifárias, notadamente a cobrança de tarifa por trecho, poderá ser exigida a instalação de mais validadores ou leitoras, para controlar o acesso em todas as portas do ônibus. Nos ônibus das linhas Troncais e Circulares da Área Central será exigida a instalação de mais de uma roleta e respectivos equipamentos validadores/leitoras para aumento da velocidade de embarque e baldeação em ambientes abertos. A instalação de mais de uma roleta e respectivos equipamentos validadores/leitoras poderá ser exigida para outros tipos de serviço, tais como diametral, perimetral, radial e semi-expresso. Os veículos que tiverem a segunda roleta instalada devem ter, obrigatoriamente, motor Notas: (*) Os valores relativos ao peso (PBT) de cada tipo de veículo poderão variar, conforme a traseiro ou central. evolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano, desde que regulamentados pelo CONTRAN. (**) Admitida tolerância de mais 5% . 5.3 - OUTRAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AOS VEÍCULOS (***) Admite-se o comprimento do ônibus Padron de até 15m, desde que o veículo seja dotado de 5.3.1 - Idade média e vida útil dos veículos terceiro eixo de apoio direcional. • A frota de cada Concessionária deve possuir idade média máxima de quatro anos e seis Observação 1: A Tabela 1 indica a capacidade mínima de passageiros sentados, por tipo de veículo, meses ou a idade média de sua proposta técnica, quando inferior àquela. além de uma pessoa com deficiência em cadeira de rodas devidamente acomodada na área reservada • Será admitida uma variação acima da idade média de até doze meses, por um período (boxe). máximo de seis meses, a cada três anos do prazo de vigência do Contrato. Observação 2: As quantidades definidas para os passageiros sentados são referenciais, podendo, no • A idade média da frota que compõe cada linha poderá variar no máximo em um ano em entanto, ser admitidos outros valores, desde que seja comprovada tecnicamente a impossibilidade do relação à idade média frota da Concessionária. não-atendimento à configuração descrita. • Para o cálculo da idade média da frota da Concessionária, será considerado o ano de Observação 3: O PBT é o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento. É constituído do peso fabricação da carroceria. próprio do chassi plataforma, acrescido dos pesos da carroceria e equipamentos, combustível, • Os veículos articulados e biarticulados poderão ter até doze anos de uso e não serão ferramentas e acessórios, roda sobressalente (quando existir), extintor de incêndio, demais fluídos de computados no cálculo da vida útil média da frota. arrefecimento e lubrificação, operadores, total dos passageiros sentados, uma pessoa com deficiência • Os veículos do tipo leve (Miniônibus) terão vida útil de sete anos e não serão computados em cadeira de rodas na área reservada e total dos passageiros em pé considerando a taxa de ocupação no cálculo da vida útil média da frota. definida no subitem 12.2 – Capacidade de Transporte. • Os demais tipos de veículos terão vida útil de dez anos. Observação 4: Os valores relativos à potência do motor são referenciais, podendo variar conforme • Não será permitido o reencarroçamento dos veículos. a evolução tecnológica dos ônibus para transporte urbano. 5.3.2 - Substituição de veículos 5 – ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS • A Concessionária, ao pretender realizar a inclusão ou a substituição de um veículo, deverá Neste item são apresentadas as características gerais dos veículos a serem admitidos na consultar a BHTRANS, indicando o veículo a ser substituído, se for o caso, e as características do prestação dos serviços de transporte e os principais atendimentos às legislações vigentes. veículo a ser incluído ou do veículo substituto, cabendo à BHTRANS avaliar se o veículo atende às normas regulamentares e a legislação pertinente. 5.1 - REQUISITOS MÍNIMOS Os veículos devem atender as seguintes exigências e/ou apresentar os seguintes itens: 5.3.3 - Veículos com contrato de financiamento ou leasing a) Equipamentos e sistemas eletrônicos necessários ao pleno funcionamento do Sistema • A Concessionária deve anexar todos os contratos de financiamento ou leasing à solicitação Inteligente de Transporte do Município de Belo Horizonte – SITBus, conforme especificações de inclusão do veículo no sistema. contidas no Edital de Licitação e no Regulamento dos Serviços. 5.3.4 - Documentos para inclusão ou substituição de veículos b) Catraca registradora de passageiros homologada pela BHTRANS. Na inclusão ou substituição de veículos, devem ser apresentados: c) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo eletrônico • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado; digital – homologado pela BHTRANS. • Seguro obrigatório atualizado; d) Dispositivo (conexão) para reboque na parte dianteira do veículo. • Seguro de responsabilidade civil atualizado; e) Cano de descarga voltado para a parte superior esquerda traseira do veículo. • Cópia de notas fiscais de chassis e carroceria. f) Painel traseiro externo liso que possibilite a fixação de adesivos para exploração de 5.3.5 - Localidade de licenciamento/emplacamento publicidade. • Todos os veículos devem ser licenciados e emplacados no Município de Belo Horizonte. g) Porta do lado esquerdo, nas linhas em que o embarque e desembarque forem juntos ao 5.3.6 - Uso de combustíveis canteiro central. Para esse acesso também devem ser previstas as condições de acessibilidade para • A BHTRANS poderá exigir o uso de combustíveis menos poluentes ou de veículos que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. utilizem tecnologia mais limpa. h) Abafadores de ruído nas saídas de ar dos freios e das portas, atendendo aos limites 5.3.7 - Teste de veículos e/ou novas tecnologias máximos de ruído previstos na regulamentação vigente. • A utilização de veículos em teste ou pesquisa de novas tecnologias, combustíveis, materiais i) Leiaute interno e externo conforme Manual de Identidade Visual dos Ônibus, emitidos e equipamentos só será admitida após prévia autorização da BHTRANS. pela BHTRANS e disponibilizado às Concessionárias na emissão da Ordem de Serviço. j) Equipamentos eletrônicos, conforme especificação vigente à época. 6 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA k) Para melhoria no atendimento das normas de acessibilidade, a BHTRANS poderá exigir 6.1 - DESENHOS TÉCNICOS instalação de rampa nas portas, para alongamento do piso do veículo até o passeio ou degrau Anteriormente à fabricação de um veículo protótipo ou cabeça-de-série, devem ser adicional na porta dianteira, acionado juntamente com a abertura da porta, com o objetivo de reduzir fornecidos à BHTRANS os desenhos listados a seguir, em aplicativo eletrônico que permita a a altura do primeiro degrau em relação ao chão. visualização e edição para análise e aprovação. Os itens listados estão detalhados neste Manual. Os desenhos (conjuntos e seus detalhamentos) não necessariamente precisam ser apresentados em separado, podendo estar reunidos em um único leiaute: 5.2 - CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS POR TIPO DE SERVIÇO a) Planta do veículo com indicação das dimensões de largura e comprimento, dentre No quadro seguinte são apresentados os requisitos mínimos de enquadramento da frota ao outras, além das vistas laterais, frontal e traseira, com a indicação de altura e ângulos de entrada e tipo de serviço, indicando também as características dos veículos. saída.
  • 66. BELO HORIZONTE 66 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 b) Detalhamento da área para institutos nacionais idôneos, podendo ser aceitos No caso de não haver comunicação de correção das pendências dentro do prazo estipulado, passageiros em pé. laudos internacionais com tradução juramentada, ou se a Concessionária efetuar a referida comunicação sem a correção das insuficiências, e isso restar c) Arranjo físico do salão de desde que não haja referência normativa constatado no ato da conferência em campo ou na garagem, será emitida uma Notificação de passageiros com a distribuição de bancos, a área nacional. Infração – NI, mesmo se o veículo estiver na garagem, o qual será convocado para nova vistoria. reservada (boxe) para cadeira de rodas e cão- 6.4 - CERTIFICADOS Caso a Notificação de Infração – NI não tenha sido atendida no prazo determinado, a BHTRANS guia, a distribuição das portas, o posicionamento Os documentos listados abaixo poderá recolher a Autorização de Tráfego – AT do veículo. de interruptores, colunas e balaústres, e os cortes poderão ser solicitados pela BHTRANS em transversais e longitudinais (lados esquerdo e qualquer momento, quando julgar necessário: A programação das vistorias obedecerá aos critérios de periodicidade mencionados na direito). a) Certificado de Conformidade da tabela abaixo. d) Detalhes com dimensões gerais dos carroceria. bancos de passageiros (altura, largura, b) Certificado de aprovação da TABELA 4 profundidade, inclinação e espaçamento). configuração do veículo ou motor – CAC. PERIODICIDADE DE VISTORIA DE ACORDO COM A IDADE DO VEÍCULO e) Detalhes com dimensões gerais dos c) Licença para uso da configuração equipamentos destinados à acessibilidade do veículo ou motor – LCVM ou documentação (dispositivos para transposição de fronteira). oficial que libere o fabricante do cumprimento f) Detalhes do Guarda-corpo e do da legislação. sistema de travamento e fixação da cadeira de d) Tratamento contra apodrecimento rodas. e ação de fungos para o material utilizado no g) Detalhes do posicionamento do piso (madeira ou equivalente). posto de cobrança, incluindo a catraca e os e) Autorização Específica para os anteparos de fechamento. veículos cujas dimensões excedam os limites Observações: h) Detalhe do local de posicionamento previstos, fornecida pela autoridade que gerencia 1 - A idade do veículo deve ser contada a partir da data de emissão da nota fiscal da carroceria; do validador eletrônico. a via e considerando os limites dessa via, com 2 - No caso de inclusão de veículo usado que não tenha nota fiscal, a idade do mesmo deve ser contada i) Desenhos relativos à ergonomia do validade de um ano, renovada até o sucateamento a partir do 1º dia do ano de fabricação, conforme CRLV. posto de comando. do veículo, obedecendo aos parâmetros definidos j) Detalhe com a tabela de pesos reais pelo CONTRAN. 7.2 - VISTORIA EVENTUAL do chassi, da carroceria e do veículo com É toda e qualquer vistoria não contemplada na programação mensal e que não se caracteriza passageiros. 6.5 - TERMO DE CONFORMIDADE como vistoria de baixa, inclusão ou substituição de veículo. Pode ser marcada previamente, por meio k) Desenhos de identidade visual Será emitido o Termo de Conformidade de convocação ou não, e é subdividida nos seguintes tipos: (interna e externa). para cada projeto veicular, uma vez verificada a plena conformidade em relação às especificações 7.2.1 - Vistoria gerada em decorrência de fiscalização externa Todos os desenhos técnicos devem ser técnicas e identidade visual, aos desenhos aprovados A fiscalização externa recolhe a Autorização de Tráfego - AT do veículo, conforme fornecidos em meios eletrônicos especificados (subitem 6.1), aos manuais fornecidos (subitem Regulamento Operacional e o veículo, após sanadas as insuficiências, é conduzido à BHTRANS, no pela BHTRANS. A aprovação dos desenhos e 6.2), aos ensaios quando solicitados (subitem 6.3) prazo estabelecido, para conferência dos itens anotados na Notificação de Infração – NI. Se necessário, detalhamentos será efetivada por meio de e aos certificados quando solicitados (subitem 6.4). poderão ser vistoriados outros itens que não constam na NI. Caso o veículo esteja em perfeitas carimbo específico e somente a partir de então condições, será liberado para tráfego. Caso contrário, a AT permanecerá retida e o veículo continuará poderá ser apresentado o veículo protótipo ou 7 - VISTORIA TÉCNICA proibido de trafegar. cabeça-de-série para verificação de Todo veículo a ser incluído na frota 7.2.2 - Vistoria gerada em decorrência de Registro de Solicitação de Usuário – RS conformidade. operacional será submetido à vistoria técnica da As reclamações dos usuários são analisadas e, conforme o caso, o Setor de Vistoria convoca BHTRANS, com o objetivo de se constatar a o veículo para inspeção na BHTRANS em dia e horário pré-determinados. O arranjo físico do salão de conformidade entre as especificações técnicas passageiros será analisado considerando as regulamentadas e o produto. A vistoria será 7.2.3 - Substituição de Roleta disposições contidas neste Manual e em complementada por inspeção de itens A empresa operadora encaminha o veículo para o Setor de Vistoria com a roleta danificada normatização específica, em especial quanto: diretamente ligados à segurança operacional e solta na sua base. O vistoriador corta os lacres do assoalho e do mastro, conferindo sua numeração a) À distribuição dos bancos de ensaios, caso sejam considerados necessários. com a AT e com a numeração armazenada no banco de dados do sistema informatizado. As trocas de passageiros. roleta devem seguir os procedimentos constantes na regulamentação vigente. A roleta substituta b) Ao posicionamento do posto de Além disso, durante toda a deve apresentar o seu contador com a numeração próximo a zero (999900) para que seja verificado cobrança (quando existir) e do Validador permanência do veículo no Serviço de o seu funcionamento. A roleta será lacrada quando o contador marcar a numeração ‘000000’, ou Eletrônico. Transporte Coletivo, o mesmo se submeterá à numeração aproximada para cima. Após a substituição da catraca, será emitida uma nova AT com a c) Ao posicionamento e a configuração inspeção periodicamente ou de forma eventual nova numeração dos lacres. A Concessionária deve providenciar a correta fixação da nova roleta, da área reservada para cadeira de rodas e o cão- para verificação das condições de conservação, antes que o ônibus inicie a operação. guia (boxe). limpeza, funcionamento e padronização, com 7.2.4 - Vistoria de Permuta ou Transferência de Veículo d) À disposição dos componentes da ênfase para os itens de segurança e conforto dos Todo veículo a ser permutado ou transferido entre linhas e/ou empresas deve se submeter carroceria (portas, janelas de emergência, usuários e operadores. à vistoria para verificação das características necessárias para operação, em conformidade com a escotilhas, dentre outros). regulamentação vigente. e) Às dimensões, vãos e Os tipos de vistoria são classificados 7.2.5 - Vistoria Especial distanciamentos gerais. em quatro grupos principais: É a vistoria realizada a pedido de outros órgãos públicos, como Secretaria Municipal 6.2 - MANUAIS a) vistoria periódica; Adjunta de Meio Ambiente, PROCON, BELOTUR, SLU, DETRAN, dentre outros. Neste caso, são No fornecimento do primeiro lote de b) vistoria eventual; utilizadas, preferencialmente, as dependências da BHTRANS e a vistoria é efetivada normalmente, um novo modelo de veículo (chassi ou carroceria) c) vistoria de inclusão e substituição; nos mesmos moldes da Vistoria Periódica. Os resultados da vistoria são repassados ao órgão solicitante já aprovado, os documentos descritos a seguir d) vistoria de baixa. e a decisão de autorizar ou não o tráfego do veículo é de inteira responsabilidade do mesmo. devem ser encaminhados à empresa operadora e à BHTRANS, e mantidos atualizados: 7.1 - VISTORIA PERIÓDICA Observação: Excepcionalmente, poderá ser realizada vistoria completa em todo veículo a) Manuais de manutenção e operação. É a vistoria realizada nas dependências que estiver nas dependências da BHTRANS, para qualquer fim. Neste caso, será reprogramada a data b) Programa de manutenção preventiva. indicadas pela BHTRANS, cuja programação é da próxima Vistoria Periódica. c) Manuais de peças e ferramentas enviada mensalmente à Concessionária, com o 7.2.6 - Vistoria em Campo (inclusive especiais). número de ordem dos veículos a serem É a vistoria realizada externamente, ou fora das dependências indicadas pela BHTRANS, d) Listagem com descrição e vistoriados e a respectiva data e horário da nos Pontos de Controle - PC, nas vias públicas e nas garagens. É motivada, geralmente, pela quantidades mínimas de peças sobressalentes. vistoria. ocorrência de interrupção de viagem por problemas mecânicos, por reclamação de usuários e para e) Procedimento detalhado para conferência das pendências de vistorias em geral. reboque. Caso não seja possível realizar a f) Programa de treinamento. vistoria na data programada, o veículo terá sua Os procedimentos operacionais e técnicos para Vistoria em Campo devem atender ao g) Termo de garantia. Autorização de Tráfego – AT recolhida, ficando Regulamento Operacional e às demais regulamentações vigentes. proibida a operação até que seja vistoriado e Todos os manuais devem ser aprovado. Os procedimentos para conferência de pendências, independente do tipo de vistoria que as fornecidos em meio eletrônico e/ou impressos, A justificativa formal para o não tenha gerado, serão os mesmos previstos para a conferência de pendências da Vistoria Periódica e devem contemplar os equipamentos destinados comparecimento do veículo à vistoria poderá (Subitem 7.1). à acessibilidade. ser feita por meio de fax, e-mail ou carta enviada 6.3 - ENSAIOS ao Setor de Vistoria da BHTRANS, com A Vistoria em Campo poderá ser realizada de forma aleatória, sem que haja comunicação Devem ser apresentados, quando antecedência mínima de 24 horas em relação ao prévia à empresa operadora. A comunicação somente será feita com antecedência, se a vistoria for solicitados pela BHTRANS, os resultados de horário programado. Neste caso, é realizada à noite ou de madrugada, ou em horários previamente definidos, a critério da BHTRANS. todos os ensaios realizados (chassi, carroceria e imprescindível informar o número encerrante componentes) e para os itens listados a seguir, da roleta. Quando a vistoria for comunicada previamente para ser realizada na garagem, a empresa as respectivas metodologias adotadas: operadora deverá providenciar uma vala em condição adequada de iluminação e limpeza, e disponibilizar a) Desembaçamento do pára-brisa. As vistorias são executadas utilizando- um técnico para acompanhar a vistoria. b) Sistema de ventilação interna. se todos os equipamentos, aparelhos e c) Iluminação interna. ferramentas necessários, observando-se os 7.3 - VISTORIA DE INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO d) Painéis eletrônicos (frontal, lateral procedimentos e tolerâncias constantes no É a vistoria realizada toda vez que um veículo novo ou usado é apresentado para ingressar e traseiro). Manual de Inspeção Veicular. no sistema. Se o veículo for usado, os procedimentos serão idênticos a uma Vistoria Periódica. Se o e) Sistema de travamento e fixação veículo for novo (zero km), não será necessário submetê-lo à vistoria completa. As verificações, da cadeira de rodas e Guarda-corpo. A Autorização de Tráfego Definitiva neste caso, serão relativas às especificações técnicas exigidas pela BHTRANS, tanto para a carroceria f) Revestimento antiderrapante do é emitida mediante aprovação do veículo. como para o chassi, bem como a padronização visual interna e externa do veículo, de acordo com a piso e dos degraus (abrasividade, inflamabilidade Quando a situação informada no laudo de vistoria regulamentação específica. Todas as informações básicas para cadastramento (identificação e e propriedades antiderrapantes). for classificada como Pendente, poderá ser características) serão verificadas neste momento. g) Resistência estrutural dos bancos emitida: de passageiros e corrimãos. a) Autorização de Tráfego Definitiva 7.4 - VISTORIA DE BAIXA h) Ruído interno. – o que exige da Concessionária a comunicação Todo veículo, ao descadastrar-se do sistema por substituição devidamente autorizada pela i) Temperatura interna e no posto de de correção das pendências em no máximo sete BHTRANS, ou por desligamento da operação, deve ser encaminhado ao Setor de Vistoria com a(s) comando. dias corridos. Neste caso, a correção das roleta(s) lacrada(s), com a Autorização de Tráfego e sem a padronização visual do Serviço de insuficiências será conferida pela BHTRANS na Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus, exceto a pintura da carroceria. Para se submeter à Outros laudos de ensaios relativos à garagem ou em campo. Poderá ser previamente Vistoria de Baixa, todos os adesivos e inscrições internos e externos devem ser retirados. A carroceria, ao chassi e aos demais componentes comunicado à Concessionária o dia e hora dessa descaracterização do veículo inclui a retirada, inclusive, de painéis, adesivos e outros tipos de mídia poderão ser solicitados, em complemento aos conferência; ou existentes na parte externa e interna do mesmo. A retirada dos lacres da catraca será realizada única entregues. b) Autorização de Tráfego Provisória e exclusivamente pelos vistoriadores. – o que exige o retorno do veículo ao Setor de Os ensaios devem ser realizados por Vistoria no prazo determinado. No caso de substituição, a Vistoria de Baixa do veículo a ser substituído (inspeção visual)
  • 67. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 67 deve ser realizada até, no máximo, 24 horas • não alterar as características e) A área da catraca, quando existente, definida como 0,40 m2. após a inclusão do veículo substituto, ou originais de funcionamento de qualquer f) A área do posto de cobrança, quando existente. conforme regulamentação vigente. Para efeito componente ou dispositivo do veículo, nem g) A área de varredura das portas. de cadastro, o veículo substituto só será incluído causar interferências eletroeletrônicas, h) A área reservada para cadeira de rodas e cão-guia (boxe), desde que haja banco basculável. após a exclusão do veículo a ser substituído. mecânicas ou outras; i) A área de qualquer parte em que a altura livre do piso até o teto do veículo seja inferior Observação: Todas as vezes que um • no caso em que os dispositivos não a 1.800 mm. veículo comparecer no Setor de Vistoria ou em sejam originais do veículo, a empresa operadora, j) O espaço de 300 mm situado à frente de qualquer assento e entre bancos. alguma unidade regional para vistoria (exceto anteriormente à aquisição e instalação, deve obter k) Qualquer área não excluída pelas disposições anteriores, com dimensões inferiores a 400 de baixa), conferência de insuficiências, troca do fabricante/fornecedor laudo comprobatório x 300 mm. de roleta ou troca de lacres, o mesmo deve sair do atendimento das exigências aqui descritas. O l) Qualquer área à frente do eixo dianteiro, para veículos cuja porta de acesso do lado da garagem com a linha especial aberta. O laudo deve ser emitido por instituto ou organismo direito esteja posicionada à ré deste eixo. validador deve indicar no visor: “e” + nº da nacional idôneo e poderá ser exigido pela 12.2 - CAPACIDADE DE TRANSPORTE empresa + “viagem normal”. BHTRANS em qualquer momento, quando julgar O arranjo físico do salão de passageiros deve prever a ocupação total dos espaços disponíveis necessário; por bancos duplos. 8 – ITENS DE SEGURANÇA • em hipótese alguma o mecanismo Para efeito de capacidade máxima de passageiros, deve-se considerar o número de passageiros deve induzir o desligamento do motor do veículo. em pé por metro quadrado da área total disponível, conforme a Tabela 5, somando-o com o número 8.1 - CINTO DE SEGURANÇA de passageiros sentados e em cadeira de rodas na área reservada, indicados na Tabela 1. Deve ser instalado cinto de segurança 9 – REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA de três pontos para o motorista, com mecanismo Devem ser atendidas a legislação, TABELA 5 retrátil e altura ajustável, que atenda as resoluções e normas técnicas pertinentes, em TAXA DE OCUPAÇÃO DE PASSAGEIROS EM PÉ POR METRO QUADRADO disposições contidas na norma ABNT NBR especial aquelas específicas à indústria de 7337. O cinto não pode causar incômodo nem fabricação, ao trânsito brasileiro, ao transporte desconforto, considerando-se inclusive as público e à acessibilidade, nos níveis federal, oscilações decorrentes do sistema de estadual e municipal, e suas atualizações. amortecimento da poltrona. O cinto de segurança para o motorista Em caso de dúvidas ou interpretação e suas ancoragens devem estar em conformidade controversa quanto ao descrito neste Manual, com os requisitos das normas ABNT NBR 7337 será privilegiado o texto da respectiva e ABNT NBR 6091. regulamentação técnica. 8.2 - EXTINTOR DE INCÊNDIO O veículo deve ter, no mínimo, um As figuras apresentadas neste Manual A informação sobre a capacidade máxima de transporte do veículo deve estar afixada no extintor de incêndio com carga de pó ABC, com são exemplos, cujo intuito é realçar os conceitos salão de passageiros, em local visível, associada à simbologia específica, indicando: capacidade extintora mínima 2-A:20-B:C (de abordados. As soluções não precisam a) o número máximo de lugares sentados, considerando: quatro quilogramas) ou conforme regulamentação necessariamente se limitar à situação ilustrada. • 1 passageiro ocupando a área reservada (com cadeira de rodas ou uso do banco basculante). específica do CONTRAN, e deve ser instalado na • 2 passageiros ocupando o banco preferencial para pessoa obesa, por possuir a mesma parte dianteira do habitáculo do veículo, no posto Em especial devem ser atendidas, largura de um banco duplo. de comando, ao alcance do motorista. obrigatoriamente, as disposições e respectivas b) o número máximo de lugares em pé, considerando a taxa de ocupação indicada na Tabela 8.3 - QUEBRA-SOL atualizações das Resoluções do CONTRAN, 5. Deve ser instalado um protetor frontal relativas à resistência estrutural e segurança dos 12.3 - DETERMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA CARGA TOTAL contra os raios solares (quebra-sol), veículos de fabricação nacional ou estrangeira, O projeto do veículo deve considerar os valores de referência apresentados nos subitens preferencialmente do tipo retrátil, ou sanefa, destinados ao transporte coletivo de passageiros. 14.1 e 14.2. além de uma cortina ou outro dispositivo de 12.4 - DISTRIBUIÇÃO DA CARGA TOTAL proteção solar na janela lateral do motorista, 10 – DESENVOLVIMENTO DE A distribuição da carga total deve obedecer aos limites por eixo e ao peso bruto total desde que não obstrua o campo de visão ao NOVAS TECNOLOGIAS determinados pelo fabricante do chassi, devidamente homologados. espelho retrovisor externo esquerdo. Os fabricantes poderão apresentar 12.5 - PESO MÉDIO POR PESSOA 8.4 - TRIÂNGULO DE SEGURANÇA novas tecnologias de veículos ou equipamentos O peso médio por pessoa deve ser considerado igual a 65 kgf ou 640 N. O veículo deve ter um triângulo de que visem otimizar o conforto, segurança, 12.6 – DIRIGIBILIDADE segurança, conforme regulamentação específica desempenho, durabilidade, redução da emissão Os veículos de dois eixos devem ser projetados e construídos de modo que suporte a carga do CONTRAN, posicionado próximo ao posto de poluentes e do impacto termo-acústico, além estática mínima no eixo dianteiro de 25% do peso do veículo, em todas as condições de carregamento. de comando, com fácil acesso ao motorista e da otimização de recursos humanos e materiais. Para veículos de três ou mais eixos a carga estática no eixo dianteiro deve ser de, no aos passageiros. As novas tecnologias devem apresentar mínimo, 20% do peso do veículo. 8.5 - BLOQUEADOR DE PORTAS vantagens sobre as aqui exigidas, devendo ser O veículo deve ter um dispositivo que submetidas à prévia aprovação da BHTRANS 13 – CHASSI OU PLATAFORMA monitore a abertura e fechamento das portas, com vistas à verificação da operacionalidade. 13.1 - CONCEITO DE PISO BAIXO de forma a dar segurança aos passageiros, O chassi ou plataforma do veículo deve possuir como característica construtiva o atendendo aos requisitos mínimos a seguir 11 – ESTRUTURA DO VEÍCULO rebaixamento total ou parcial do piso do compartimento de passageiros, em relação ao plano descritos: As estruturas tanto da carroceria horizontal que contém a linha de centro das rodas (ver Figura 1). • não permitir a abertura das portas quanto do chassi ou do monobloco devem ser Independentemente do tipo de veículo caracterizado neste Manual, aquele que possuir todo do veículo quando em circulação; projetadas para atender a todas as especificações o piso rebaixado será identificado como Piso Baixo Total, e aquele com o rebaixamento parcial, • liberar o movimento para partida do descritas neste Manual, durante um período abrangendo toda a parte dianteira até o limite do eixo traseiro, será identificado como Piso Baixo veículo desde que as portas já tenham completado, mínimo de 10 anos, o equivalente a 1.000.000 Dianteiro. no mínimo, metade do processo de fechamento de quilômetros rodados. Assim sendo, os projetos Na área rebaixada do piso não devem existir degraus ou obstáculos, para possibilitar o livre ou até o giro máximo de metade do perímetro devem estar integrados no que diz respeito às embarque e desembarque dos passageiros. do pneu, com desativação da aceleração caso a forças que atuarão no conjunto. Portanto, as porta permaneça aberta; estruturas devem ser dimensionadas para suportar • dispor de dispositivo que interprete as seguintes cargas e solicitações: a condição de “porta fechada”, no caso de a) Resultantes do carregamento veículos com duas folhas em cada vão de porta; máximo do veículo. • ser instalado de modo que o acesso b) Advindas da operação nas vias da ao seu ajuste seja restrito às pessoas autorizadas; cidade com perfis acidentados, pela existência • permitir sua desativação em caso de de lombadas, valetas, curvas críticas, aclives pane; acentuados e concordância entre vias. • não alterar as características c) A carga estática equivalente ao peso originais de funcionamento de qualquer bruto total do veículo, uniformemente distribuída componente ou dispositivo do veículo, nem sobre o teto, sem que ocorra deformação causar interferências eletroeletrônicas, estrutural permanente. mecânicas ou outras; d) A carga adicional devida à instalação • no caso em que os dispositivos não de dispositivos e sistemas de armazenagem para sejam originais do veículo, a empresa operadora, veículos movidos a partir de outras fontes anteriormente à aquisição e instalação, deve obter energéticas, que não o óleo diesel, que vierem a do fabricante/fornecedor laudo comprobatório ser utilizadas. do atendimento das exigências aqui descritas. O laudo deve ser emitido por instituto ou organismo O piso do veículo deve ser projetado e nacional idôneo e poderá ser exigido pela construído de forma a atender aos requisitos da BHTRANS em qualquer momento, quando julgar norma ABNT NBR 15570:2008. necessário; • em hipótese alguma o mecanismo 12 – DETERMINAÇÃO DA ÁREA deve induzir o desligamento do motor do veículo. DISPONÍVEL PARA PASSAGEIROS, 8.6 - LIMITADOR DE VELOCIDADE CAPACIDADE DE TRANSPORTE E O veículo pode ter um dispositivo que DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS limite a velocidade máxima em 60 Km/h e que atenda aos requisitos mínimos a seguir descritos: 12.1 - ÁREA TOTAL DISPONÍVEL • não atuar no sistema de freios do PARA PASSAGEIROS EM PÉ veículo; A área disponível para passageiros em • não interromper a operação ou cortar pé é calculada deduzindo-se da área total: abruptamente a aceleração; a) A área do posto de comando. • ser ajustável em relação à velocidade b) A área dos degraus, quando máxima permitida; existentes, junto às portas de embarque e • ser instalado de modo que o acesso desembarque. ao seu ajuste seja restrito às pessoas autorizadas; c) A área de outros degraus cuja • uma vez acionado, deve propiciar o profundidade seja igual ou menor do que 300 retorno da aceleração assim que a velocidade mm. estiver imediatamente abaixo da máxima d) Em um veículo articulado ou permitida; biarticulado, toda a área de qualquer parte da • não provocar trancos que produzam seção articulada, cujo acesso esteja impedido por desconforto e insegurança aos usuários. barras ou pega-mãos.
  • 68. BELO HORIZONTE 68 Diário Oficial do Município Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 FIGURA 1 As medições da potência e torque devem ser conforme a ABNT NBR ISO1585. Caso um VEÍCULOS DE PISO BAIXO dos valores de potência e torque indicados na Tabela 7 não seja atendido, o veículo deve cumprir exigências operacionais, em testes a serem realizados pela montadora com o acompanhamento da BHTRANS. Nestes testes o veículo deve estar na condição de Peso Bruto Total (PBT). Os valores de velocidade em função do tempo, em pavimentos planos e em aclives a partir do repouso, serão definidos pela BHTRANS com base em dados reais de linhas de operação em Belo Horizonte. Excepcionalmente, para os veículos que utilizem combustíveis alternativos ao óleo diesel, será também necessária a avaliação técnica mediante a execução desses testes, para aprovação da BHTRANS. TABELA 7 DADOS DO MOTOR Nota: (a) Será admitida a tolerância de 5%. O motor deve dispor de tecnologia que proporcione atendimento integral aos limites de emissões estabelecidos pela Resolução nº 315/02 do CONAMA. O bocal de saída do sistema de exaustão do motor deve ser localizado à esquerda do veículo, em posição vertical, conforme norma ABNT NBR 10756, específica sobre o assunto. Sua extremidade deve ser curvada até o plano horizontal e chanfrada para impedir a penetração de água. Pode ser construído externa ou internamente à carroceria, sempre devidamente protegido, a fim de não colocar em risco a integridade física das pessoas. No caso dos ônibus Articulado e Biarticulado, devido às características construtivas e posição do motor, o sistema de exaustão do motor pode ter o bocal de saída horizontal (central ou lateral) ou vertical (teto), voltado para a traseira. O ruído externo gerado pelo veículo não deve exceder os limites estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Os veículos devem apresentar nível de ruído interno inferior a 85 dB (A) em qualquer regime de rotação. A medição deve ser conforme a norma ABNT NBR 9079, com o veículo parado, na condição de rotação máxima do motor, a 75% dessa rotação e em condição de marcha lenta. As temperaturas nas superfícies do compartimento dos passageiros e posto de comando não poderão ser superiores a 45º C, medidas a uma distância radial de 50 mm das superfícies, nos pontos mais críticos das seguintes regiões: a) Motor. b) Sistema de exaustão do motor. 13.2 - SISTEMA DE DIREÇÃO c) Sistema de transmissão. O sistema de direção deve possuir assistência hidráulica integrada e limitação no fim de d) Piso. curso. Deve ser utilizada coluna de direção ajustável nos ônibus dos tipos Padron, Articulado e Bi e) Teto. articulado. Recomenda-se a incorporação da coluna de direção ajustável nos demais veículos. 13.3 - SISTEMA DE SUSPENSÃO As medições devem ser realizadas nas seguintes condições: São admitidos os três tipos de suspensão para os ônibus urbanos (ver Tabela 6): a) Temperatura normal de funcionamento do motor, indicada pelo fabricante. a) Pneumática: Suspensão cujos elementos elásticos são pneumáticos, em geral constituídos b) Temperatura ambiente interna estabilizada com a externa, em uma faixa entre 22 e 26º C. por bolsões de ar. c) Umidade relativa do ar abaixo de 70%. b) Mista: Suspensão cujos elementos elásticos são constituídos pela combinação de elementos d) Medições realizadas após 1 hora da temperatura de funcionamento do motor ter sido metálicos e pneumáticos. atingida. c) Metálica: Suspensão cujos elementos elásticos são metálicos, em geral constituídos por e) Mínimo de cinco leituras em cada região indicada, com intervalo de três minutos. feixe de molas, ou molas helicoidais. f) Veículo em região não ensolarada. O veículo de piso baixo, independentemente do tipo, deve possuir a suspensão pneumática No posto de trabalho do motorista, os veículos devem apresentar Índice de Bulbo Úmido ou mista, porém em qualquer caso a suspensão deve estar equipada com sistema de movimentação Termômetro de Globo (IBUTG) inferior a 30,5º C, medidos conforme NR 15, em qualquer condição vertical. Para os ônibus dos tipos Padron, Articulado e Biarticulado, a suspensão deve ser pneumática de trabalho. ou mista. 13.5 - SISTEMA DE TRANSMISSÃO Para os ônibus dos tipos Miniônibus e Básico a suspensão pode ser metálica, pneumática ou Os veículos dos tipos Biarticulado e Articulado devem estar equipados com Caixa de mista, de acordo com a aplicação operacional a que se destina. Transmissão do tipo Automática com gerenciamento eletrônico (ver Tabela 8). TABELA 6 Recomenda-se a incorporação nos demais veículos (ver Tabela 8). APLICAÇÃO DOS TIPOS DE SUSPENSÃO O veículo com transmissão automática também deve estar equipado com o Retardador de Velocidade (Retarder) acoplado, conjugado com o pedal de freio ou do acelerador. No veículo com transmissão automática, deve ser instalado um apoio para o pé esquerdo do motorista. TABELA 8 APLICAÇÃO DA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E RETARDER 13.3.1 - Sistema de movimentação vertical da suspensão A suspensão pneumática ou mista, quando equipada com sistema de movimentação vertical, deve efetuar o rebaixamento do lado esquerdo, direito ou total do veículo em 60 mm, no mínimo, de acordo com a necessidade operacional, para facilitar o embarque e o desembarque de passageiros. O sistema também deve efetuar a elevação do veículo em 60 mm, no mínimo, para transposição de obstáculos notáveis durante o trajeto, tais como lombadas, valetas ou concordância de vias, dentre outras. 13.6 - SISTEMA DE FREIO A utilização do sistema de movimentação vertical não deve retardar a operação do veículo. Os veículos dos tipos Articulado e Biarticulado devem possuir, no mínimo, o Sistema O acionamento deve ser efetuado pelo motorista e o tempo de ação não deve exceder quatro Antiblocante de Freio (ABS). segundos. O veículo não deve apresentar interferências físicas que dificultem ou impeçam a ação do dispositivo e sua utilização não pode causar desconforto aos usuários. Recomenda-se a incorporação desse sistema nos veículos de comprimento superior a 14 metros. 13.4 - MOTOR O motor deve ser capaz de fornecer relações Potência Máxima por PBT (kw/t) e Torque Devem ser atendidos os critérios definidos nas normas ABNT NBR 10966, NBR 10967, Máximo por PBT (Nm/t), conforme a Tabela 7, suficientes para atender os requisitos de desempenho NBR 10968, NBR 10969 e NBR 10970 para o método de ensaio e os requisitos mínimos para operacional. avaliação do sistema de freios dos veículos.
  • 69. Poder Executivo Sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município 69 13.7 - EIXOS FIGURA 2 Os eixos devem ser dimensionados para resistir ao maior valor de carga estática, equivalente ÂNGULO HORIZONTAL ao veículo lotado. Para o cálculo deve ser utilizada taxa de ocupação mínima de passageiros em pé por metro quadrado de área útil acrescida de 50%, além da carga dinâmica oriunda das condições normais de operação. Para atender a lei de carga por eixo (Lei da Balança), o ônibus Padron com comprimento total acima de 14 metros deve ter o 3º eixo. Para veículo de 15 metros, o 3º eixo deve ser do tipo direcional. 13.8 - SISTEMA ELÉTRICO O sistema elétrico deve operar com uma tensão nominal de 24 V. O sistema elétrico do chassi deve estar preparado para receber a demanda dos equipamentos e dos dispositivos especificados pela BHTRANS e pelo fabricante da carroceria, tais como: validador e sensor eletrônico de passagens, plataforma elevatória veicular, painéis eletrônicos, sistema de rastreamento, iluminação do veículo, ventilação interna, sistema de monitoramento interno, sistemas de comunicação ao usuário. Os equipamentos devem estar aptos a operar em regime de eletrônica embarcada, além de atender às especificações estabelecidas para proteção automotiva. O sistema deve conter dispositivo de checagem geral com indicação ótica no painel de controles, especialmente em casos de falhas críticas. FIGURA 3 O chicote do sistema elétrico do chassi deve possuir identificação de cada função por tarja ÂNGULO VERTICAL colorida ou numeração. Toda a fiação do veículo deve ser do tipo não propagadora de chamas e a carga deve ser convenientemente distribuída pelos respectivos circuitos. Deve haver um painel de proteção com fusíveis e relés contra sobrecarga, instalado em local protegido contra impactos e penetração de água e poeira, porém com fácil acesso para manutenção. 13.8.1 - Limpador de pára-brisa O sistema do limpador de pára-brisa deve promover varredura das áreas do campo de visão do motorista, com movimentos simultâneos para todas as hastes, em conformidade com os requisitos da norma ABNT NBR 15570. O sistema do limpador de pára-brisa deve possuir uma diferença de freqüência alta e baixa de no mínimo 15 ciclos por minuto. A freqüência baixa deve ser de no mínimo 20 ciclos por minuto. O sistema do limpador de pára-brisa deve possuir Para impedimento à ultrapassagem dos limites estabelecidos pelo fabricante, devem existir temporizador. batentes que limitem o ângulo horizontal sem causar danos ao veículo e, no mínimo, dispositivos de 13.8.2 - Sistema de desembaçamento alarme ótico e sonoro, além de sistema de acionamento do freio nas rodas motrizes para operação Deve haver, no mínimo, um ventilador elétrico possuindo velocidades e capacidade de em marcha-à-ré. vazão suficiente para desembaçamento do pára-brisa no tempo máximo de três minutos, principalmente da área delimitada pelo campo de visão do motorista. Devem ser apresentados os Outros sistemas de articulação devem ser apresentados à BHTRANS e poderão ser utilizados resultados dos testes de eficiência do sistema à BHTRANS, quando solicitados. desde que apresentem desempenho e eficiência comprovados. 13.8.3 – Baterias O compartimento das baterias deve ser fechado e bem ventilado para permitir a dissipação 14 – CARROCERIA de gases. As bandejas, suporte das baterias, devem ser deslocáveis para facilitar o ato de manutenção, e ter orifício para drenagem de ácido diretamente para o solo, sem que as partes metálicas sejam 14.1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS atingidas. Poderão ser instaladas baterias do tipo seladas. Os veículos devem atender às disposições da norma ABNT NBR 14022 que estabelece os 13.8.4 - Iluminação interna parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em todos os elementos do O sistema de iluminação do salão de passageiros e região das portas do veículo deve Sistema de Transporte Coletivo de passageiros de características urbanas, de acordo com os preceitos propiciar níveis adequados de iluminação que facilitem o embarque, o desembarque, a do Desenho Universal. movimentação e o acesso às informações pelos usuários, principalmente para aqueles com baixa visão. Devem ser respeitados os limites de peso e dimensões definidas pelo CONTRAN, além daquelas aqui descritas. A iluminação do veículo deve ser produzida por fonte de luz com acionamento instalado no posto de comando, sendo a alimentação feita por no mínimo dois circuitos 14.2 - DIMENSÕES GERAIS DO VEÍCULO independentes, de maneira que, na falha de um, o outro circuito garanta no mínimo 40% da 14.2.1 - Comprimento total iluminação total. O comprimento total do veículo, medido entre as faces externas dos pára-choques dianteiro O índice mínimo de luminosidade interna deve ser de 140 Lux, medido a 1000 mm acima e traseiro, deve observar o disposto na Tabela 1 apresentada no item 4 – TIPOS DE VEÍCULO. As do nível do assoalho. faces externas dos pára-choques incluem os batentes ou qualquer outro componente que se mantenha permanentemente afixado sobre os mesmos. No posto de comando, até a primeira fila de bancos atrás do mesmo, admite-se uma 14.2.2 - Largura externa iluminação mais baixa, com índice de luminosidade não inferior a 30 Lux de maneira a minimizar A largura externa máxima do veículo deve ser de 2.600 mm, sendo compreendida pela reflexos no pára-brisa e nos espelhos retrovisores. O iluminamento mínimo na região das portas distância entre dois planos paralelos ao plano longitudinal médio do veículo e que tangenciam o deve ser de 30 Lux, medido a 1.000 mm acima do nível do piso interno (área rebaixada) ou do veículo em ambos os lados deste plano. Na determinação da largura estão incluídas todas as partes do primeiro degrau da escada (área elevada), quando existir, e deve, inclusive, possibilitar a visualização veículo, inclusive qualquer projeção lateral (cubos das rodas, pára-choques, perfis, frisos laterais e da área externa vizinha das portas. aros de rodas), estando excluídos os espelhos retrovisores externos, luzes de sinalização, indicadores de pressão dos pneus e pára-lamas flexíveis. As medições devem ser executadas em ambiente escuro, com o motor do veículo funcionando 14.2.3 - Altura externa em marcha lenta, portas do veículo abertas e com Luxímetro digital ou similar com margem de erro A altura externa máxima do veículo entre o plano de apoio e um plano horizontal tangente igual ou menor que três Lux. No posto de comando e no posto de cobrança também devem ser à parte mais alta do veículo deve ser 3.800 mm, considerando todas as partes fixas entre estes dois instaladas luminárias com controle independente. planos. 14.2.4 - Altura máxima dos pára-choques 13.8.5 - Iluminação externa e sinalização O veículo deve ser equipado, em cada extremidade, com um pára-choque do tipo envolvente, Além do sistema de iluminação convencional regulamentado pelo CONTRAN e CTB, com extremidades encurvadas ou anguladas. A altura máxima dos pára-choques deve ser obtida entre o veículo deve ser provido de terceira lanterna de freio (Brake Light ou luz de freio auxiliar) o plano da face inferior, no ponto central do mesmo e o pavimento, estando o veículo com sua massa no painel traseiro externo, com fácil acesso para a troca das lâmpadas, sem o uso de ferramentas em ordem de marcha, conforme disposto na norma ABNT ISO 1176. A altura máxima dos pára- especiais. A luminosidade dessa lanterna deve ser próxima a das demais luzes de freio. A choques em relação ao solo é de 650 mm (ver Figura 4). lanterna pode ser iluminada por led ou por lâmpadas de 21 watts e a lente deverá ser, 14.2.5 - Ângulos de entrada e saída obrigatoriamente, na cor vermelha. Ela não poderá ser agrupada, combinada ou incorporada a Os ângulos mínimos de entrada e saída (ver Figura 4) devem ser de 7°, considerando o qualquer outra lanterna ou dispositivo refletivo e só poderá ser ativada quando da aplicação do veículo com sua massa em ordem de marcha. freio de serviço. FIGURA 4 O veículo deve ter um dispositivo que acione automaticamente o facho baixo dos faróis ÂNGULOS DE ENTRADA E SAÍDA durante o tráfego em vias públicas. O veículo deve ter três lanternas na cor âmbar em cada lado da carroceria, em distâncias aproximadamente iguais, agrupadas a retrorrefletores, atendendo aos requisitos de visibilidade e intensidade luminosa definidas pelo CONTRAN. Na traseira do veículo também devem ser aplicados retrorrefletores. Para efeito de segurança, sempre que for utilizada a marcha-à-ré, deve ser acionado um sinal com pressão sonora de 110 dB(A) +/- 1dB(A), com atenuador noturno para 90 dB(A) +/- 1dB(A), associado à iluminação interna do veículo. O sinal sonoro deve ter freqüência entre 500 Hz e 3.000 Hz, medidos a 1.000 mm da fonte em qualquer direção. O sinalizador deve estar localizado na parte traseira externa do veículo. 13.9 - SISTEMA DE ARTICULAÇÃO O sistema de articulação deve ser montado sobre a base do veículo e conter elementos 14.2.6 – Raios de Giro elásticos de isolamento. O sistema mecânico deve permitir a amplitude mínima de movimento entre Os valores dos raios de giro dos ônibus urbanos devem obedecer os limites e condições de o veículo principal e reboques, de 45º para o ângulo horizontal (ver Figura 2), e de 7º para o ângulo esterçamento estabelecidos na Tabela 9. Estes valores são relativos a uma curva de 360º (ver vertical (ver Figura 3). Figura 5).