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ORIENTAÇÕES
PARA A REALIZAÇÃO DO
ESTÁGIO
Coordenação de Registro Acadêmico –
Unidade Curvelo
LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO:
Lei Federal do Estágio nº 11.788, de 25 de
setembro/2008; e
Regulamento de Estágio dos Cursos da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET/MG
(aprovado pela Resolução CEPT-18/16, de 08 de julho
/16)
DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO
Pela Lei do Estágio nº 11.788, de 25 de Setembro/2008:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam freqüentando o ensino
regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio (...).”
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
I - facilitar a inserção do aluno no mundo do
trabalho para desenvolvimento das habilidades,
atitudes e competências profissionais;
II - possibilitar a realização da prática profissional,
prevista na matriz curricular do curso;
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
III - desenvolver a maturidade técnico-científica do
aluno para aplicar e solucionar os desafios em
situações práticas;
IV - possibilitar ao aluno atuar em equipe
multidisciplinar;
V - proporcionar ao aluno vivência da conduta
ética profissional, necessária ao exercício de sua
profissão.
QUANDO FAZER O ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO?
O estágio obrigatório deverá ser realizado pelos
alunos:
- com, no mínimo, 16 anos completos; e
- regularmente matriculados a partir da segunda
série dos cursos ofertados na forma integrada.
IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO
O propósito dos cursos técnicos é formar técnicos!
O estágio é uma atividade essencial para isso, pois
introduz os alunos nos futuros ambientes de trabalho
e coloca-os em contato com profissionais das áreas
de conhecimento dos cursos do CEFET-MG.
Sem estágio, não há conclusão do curso técnico e nem
obtenção do diploma.
CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO
Para ingressantes no CEFET/MG a partir de 2017
será:
Dividida em, no máximo:
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais
EDI: 360 h ELE: 380 h MEA: 360 h
FORMAS DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO
I - Estágio Empresarial
II - Estágio com interveniência de agente de
Integração
III - Emprego Formal
IV - Atividades de extensão ou pesquisa
FORMAS MAIS COMUNS DE
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
I – Estágio Empresarial refere-se às atividades a
serem realizadas em entidades públicas ou
privadas, conveniadas com o CEFET-MG,
abrangendo o eixo tecnológico e as áreas dos
cursos técnicos ofertados pela instituição
IV - Atividades de extensão ou pesquisa são
desenvolvidas em programas reconhecidos pela
Instituição e validados pelo Colegiado do Curso
COMO CONSEGUIR UM
ESTÁGIO
- Verificar a lista de empresas conveniadas que
está disponível no site oficial do estágio:
www.cefetcarreiras.com.br
- Por meio de novas empresas que podem se
conveniar com CEFET/MG para conceder
estágio
- Procurar o Setor de projetos de extensão e
pesquisa ou o(a) Coordenador(a) de Curso
para participar de projeto
DOCUMENTAÇÃO PARA O
INÍCIO DO ESTÁGIO
I – Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação: entre
CEFET-MG e instituição/PF concedente, tem validade
de 5 anos
II – Programa do Estágio Supervisionado (PES): no qual
se descreve as atividades de estágio profissional
III – Termo de Compromisso de Estágio (TCE): entre o
CEFET-MG, o(a) aluno(a) e a concedente
IV – Seguro de Acidentes Pessoais (pelo CEFET/MG)
DEMAIS DOCUMENTOS
As atividades de acompanhamento e de avaliação no
decorrer do Estágio são feitas pelos estagiários com
auxílio dos professores orientadores:
I - Reuniões de Avaliação de Estágio ( RAE’s)
II - Relatório Técnico Final (RTF)
Os estagiários comprovarão a carga horária com:
I - Termo de Realização para estágio empresarial ou
II - Declaração para casos de aproveitamento de
atividades de extensão ou pesquisa como estágio
OS FORMULÁRIOS DO ESTÁGIO
- são padronizados pela Coordenação de
Desenvolvimento de Carreiras (CDCA)
- estão disponíveis no site oficial do estágio:
www.cefetcarreiras.com.br
- devem ser entregues no Setor para registro e
arquivamento
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DOS
ESTAGIÁRIOS
I – cumprir a jornada de trabalho firmada no Termo de
Compromisso;
II – comparecer às reuniões de acompanhamento e
avaliação do estágio;
III – apresentar os documentos exigidos nas etapas de
acompanhamento e avaliação do Estágio;
VI – entregar o Relatório Técnico Final para o(a)
professor(a) orientador(a) do estágio.
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO
SETOR DE ESTÁGIO
I – celebrar o Termo de Compromisso com o aluno
ou seu representante legal e com a instituição
concedente, após aprovação do plano de trabalho
de estágio pelo Coordenador do Curso;
III – criar um banco de dados com cadastro de
concedentes de estágios, mantendo-o atualizado;
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO
SETOR DE ESTÁGIO
VI - manter atualizada e arquivar a documentação
comprobatória do cumprimento de todas as
etapas relativas à realização do estágio;
XIII – disponibilizar documentação e legislação
atualizada dos estágios para os alunos.
CONTATOS DO SETOR
(38) 3729-3913: Elisângela
(38) 3729-3921: Márcia

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Guia do Estágio Técnico

  • 1. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Coordenação de Registro Acadêmico – Unidade Curvelo
  • 2. LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO: Lei Federal do Estágio nº 11.788, de 25 de setembro/2008; e Regulamento de Estágio dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET/MG (aprovado pela Resolução CEPT-18/16, de 08 de julho /16)
  • 3. DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO Pela Lei do Estágio nº 11.788, de 25 de Setembro/2008: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio (...).”
  • 4. OBJETIVOS DO ESTÁGIO I - facilitar a inserção do aluno no mundo do trabalho para desenvolvimento das habilidades, atitudes e competências profissionais; II - possibilitar a realização da prática profissional, prevista na matriz curricular do curso;
  • 5. OBJETIVOS DO ESTÁGIO III - desenvolver a maturidade técnico-científica do aluno para aplicar e solucionar os desafios em situações práticas; IV - possibilitar ao aluno atuar em equipe multidisciplinar; V - proporcionar ao aluno vivência da conduta ética profissional, necessária ao exercício de sua profissão.
  • 6. QUANDO FAZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO? O estágio obrigatório deverá ser realizado pelos alunos: - com, no mínimo, 16 anos completos; e - regularmente matriculados a partir da segunda série dos cursos ofertados na forma integrada.
  • 7. IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO O propósito dos cursos técnicos é formar técnicos! O estágio é uma atividade essencial para isso, pois introduz os alunos nos futuros ambientes de trabalho e coloca-os em contato com profissionais das áreas de conhecimento dos cursos do CEFET-MG. Sem estágio, não há conclusão do curso técnico e nem obtenção do diploma.
  • 8. CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Para ingressantes no CEFET/MG a partir de 2017 será: Dividida em, no máximo: - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais EDI: 360 h ELE: 380 h MEA: 360 h
  • 9. FORMAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO I - Estágio Empresarial II - Estágio com interveniência de agente de Integração III - Emprego Formal IV - Atividades de extensão ou pesquisa
  • 10. FORMAS MAIS COMUNS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO I – Estágio Empresarial refere-se às atividades a serem realizadas em entidades públicas ou privadas, conveniadas com o CEFET-MG, abrangendo o eixo tecnológico e as áreas dos cursos técnicos ofertados pela instituição IV - Atividades de extensão ou pesquisa são desenvolvidas em programas reconhecidos pela Instituição e validados pelo Colegiado do Curso
  • 11. COMO CONSEGUIR UM ESTÁGIO - Verificar a lista de empresas conveniadas que está disponível no site oficial do estágio: www.cefetcarreiras.com.br - Por meio de novas empresas que podem se conveniar com CEFET/MG para conceder estágio - Procurar o Setor de projetos de extensão e pesquisa ou o(a) Coordenador(a) de Curso para participar de projeto
  • 12. DOCUMENTAÇÃO PARA O INÍCIO DO ESTÁGIO I – Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação: entre CEFET-MG e instituição/PF concedente, tem validade de 5 anos II – Programa do Estágio Supervisionado (PES): no qual se descreve as atividades de estágio profissional III – Termo de Compromisso de Estágio (TCE): entre o CEFET-MG, o(a) aluno(a) e a concedente IV – Seguro de Acidentes Pessoais (pelo CEFET/MG)
  • 13. DEMAIS DOCUMENTOS As atividades de acompanhamento e de avaliação no decorrer do Estágio são feitas pelos estagiários com auxílio dos professores orientadores: I - Reuniões de Avaliação de Estágio ( RAE’s) II - Relatório Técnico Final (RTF) Os estagiários comprovarão a carga horária com: I - Termo de Realização para estágio empresarial ou II - Declaração para casos de aproveitamento de atividades de extensão ou pesquisa como estágio
  • 14. OS FORMULÁRIOS DO ESTÁGIO - são padronizados pela Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras (CDCA) - estão disponíveis no site oficial do estágio: www.cefetcarreiras.com.br - devem ser entregues no Setor para registro e arquivamento
  • 15. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DOS ESTAGIÁRIOS I – cumprir a jornada de trabalho firmada no Termo de Compromisso; II – comparecer às reuniões de acompanhamento e avaliação do estágio; III – apresentar os documentos exigidos nas etapas de acompanhamento e avaliação do Estágio; VI – entregar o Relatório Técnico Final para o(a) professor(a) orientador(a) do estágio.
  • 16. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO SETOR DE ESTÁGIO I – celebrar o Termo de Compromisso com o aluno ou seu representante legal e com a instituição concedente, após aprovação do plano de trabalho de estágio pelo Coordenador do Curso; III – criar um banco de dados com cadastro de concedentes de estágios, mantendo-o atualizado;
  • 17. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO SETOR DE ESTÁGIO VI - manter atualizada e arquivar a documentação comprobatória do cumprimento de todas as etapas relativas à realização do estágio; XIII – disponibilizar documentação e legislação atualizada dos estágios para os alunos.
  • 18. CONTATOS DO SETOR (38) 3729-3913: Elisângela (38) 3729-3921: Márcia