Este documento fornece orientações sobre estágio obrigatório para alunos do CEFET-MG, descrevendo a legislação, objetivos, carga horária, formas e documentação necessária para realização do estágio.
2. LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO:
Lei Federal do Estágio nº 11.788, de 25 de
setembro/2008; e
Regulamento de Estágio dos Cursos da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET/MG
(aprovado pela Resolução CEPT-18/16, de 08 de julho
/16)
3. DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO
Pela Lei do Estágio nº 11.788, de 25 de Setembro/2008:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam freqüentando o ensino
regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio (...).”
4. OBJETIVOS DO ESTÁGIO
I - facilitar a inserção do aluno no mundo do
trabalho para desenvolvimento das habilidades,
atitudes e competências profissionais;
II - possibilitar a realização da prática profissional,
prevista na matriz curricular do curso;
5. OBJETIVOS DO ESTÁGIO
III - desenvolver a maturidade técnico-científica do
aluno para aplicar e solucionar os desafios em
situações práticas;
IV - possibilitar ao aluno atuar em equipe
multidisciplinar;
V - proporcionar ao aluno vivência da conduta
ética profissional, necessária ao exercício de sua
profissão.
6. QUANDO FAZER O ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO?
O estágio obrigatório deverá ser realizado pelos
alunos:
- com, no mínimo, 16 anos completos; e
- regularmente matriculados a partir da segunda
série dos cursos ofertados na forma integrada.
7. IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO
O propósito dos cursos técnicos é formar técnicos!
O estágio é uma atividade essencial para isso, pois
introduz os alunos nos futuros ambientes de trabalho
e coloca-os em contato com profissionais das áreas
de conhecimento dos cursos do CEFET-MG.
Sem estágio, não há conclusão do curso técnico e nem
obtenção do diploma.
8. CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO
Para ingressantes no CEFET/MG a partir de 2017
será:
Dividida em, no máximo:
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais
EDI: 360 h ELE: 380 h MEA: 360 h
9. FORMAS DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO
I - Estágio Empresarial
II - Estágio com interveniência de agente de
Integração
III - Emprego Formal
IV - Atividades de extensão ou pesquisa
10. FORMAS MAIS COMUNS DE
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
I – Estágio Empresarial refere-se às atividades a
serem realizadas em entidades públicas ou
privadas, conveniadas com o CEFET-MG,
abrangendo o eixo tecnológico e as áreas dos
cursos técnicos ofertados pela instituição
IV - Atividades de extensão ou pesquisa são
desenvolvidas em programas reconhecidos pela
Instituição e validados pelo Colegiado do Curso
11. COMO CONSEGUIR UM
ESTÁGIO
- Verificar a lista de empresas conveniadas que
está disponível no site oficial do estágio:
www.cefetcarreiras.com.br
- Por meio de novas empresas que podem se
conveniar com CEFET/MG para conceder
estágio
- Procurar o Setor de projetos de extensão e
pesquisa ou o(a) Coordenador(a) de Curso
para participar de projeto
12. DOCUMENTAÇÃO PARA O
INÍCIO DO ESTÁGIO
I – Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação: entre
CEFET-MG e instituição/PF concedente, tem validade
de 5 anos
II – Programa do Estágio Supervisionado (PES): no qual
se descreve as atividades de estágio profissional
III – Termo de Compromisso de Estágio (TCE): entre o
CEFET-MG, o(a) aluno(a) e a concedente
IV – Seguro de Acidentes Pessoais (pelo CEFET/MG)
13. DEMAIS DOCUMENTOS
As atividades de acompanhamento e de avaliação no
decorrer do Estágio são feitas pelos estagiários com
auxílio dos professores orientadores:
I - Reuniões de Avaliação de Estágio ( RAE’s)
II - Relatório Técnico Final (RTF)
Os estagiários comprovarão a carga horária com:
I - Termo de Realização para estágio empresarial ou
II - Declaração para casos de aproveitamento de
atividades de extensão ou pesquisa como estágio
14. OS FORMULÁRIOS DO ESTÁGIO
- são padronizados pela Coordenação de
Desenvolvimento de Carreiras (CDCA)
- estão disponíveis no site oficial do estágio:
www.cefetcarreiras.com.br
- devem ser entregues no Setor para registro e
arquivamento
15. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DOS
ESTAGIÁRIOS
I – cumprir a jornada de trabalho firmada no Termo de
Compromisso;
II – comparecer às reuniões de acompanhamento e
avaliação do estágio;
III – apresentar os documentos exigidos nas etapas de
acompanhamento e avaliação do Estágio;
VI – entregar o Relatório Técnico Final para o(a)
professor(a) orientador(a) do estágio.
16. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO
SETOR DE ESTÁGIO
I – celebrar o Termo de Compromisso com o aluno
ou seu representante legal e com a instituição
concedente, após aprovação do plano de trabalho
de estágio pelo Coordenador do Curso;
III – criar um banco de dados com cadastro de
concedentes de estágios, mantendo-o atualizado;
17. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO
SETOR DE ESTÁGIO
VI - manter atualizada e arquivar a documentação
comprobatória do cumprimento de todas as
etapas relativas à realização do estágio;
XIII – disponibilizar documentação e legislação
atualizada dos estágios para os alunos.