1. ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 012/2021 - URUCURITUBA – AM.,16 DE DEZEMBRO DE
2021.
AMPLIA AS VAGAS DO ART. 2º, PROGRAMA SOCIAL “BOLSA
UNIVERSITÁRIA” DA LEI N° 002/2017 - Urucurituba – AM., DE 15 de
maio de 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urucurituba, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte:
L E I:
Art 1º. Fica AMPLIADO o limite da concessão vagas de até trinta (30) bolsas
anuais com as Faculdades que mantiverem Convênio com o Município de
Urucurituba-AM, para 60 (sessenta) bolsa anuais, bem como o aumento do valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) por aluno para R$ 400,00 (trezentos reais) por
aluno.
Art. 2º. Para o completo êxito dos programas presentemente criados, fica o Poder
Executivo autorizado a baixar Decretos regulamentados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário,
Urucurituba-AM, 16 de dezembro de 2021
JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Carlos dos Santos
Código Identificador: 9CHNHTSLV
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/01/2022 - Nº 3027. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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