O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e o Cespe/UnB para retificar o item 1.3 do edital do concurso público para Analista e Técnico Legislativos da Câmara dos Deputados ou suspender o certame. O MPF alega que limitar a realização das provas apenas em Brasília viola princípios constitucionais e restringe a participação de candidatos de outras localidades. A União defende a escolha de Brasília por ser a sede da Câmara dos Deput
1. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a VARA FEDERAL
AÇAO CIVIL PUBLICA
Processo n° 0 0 5 50 8-49.2012.4.01.4200
Requerente(s ) MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Procurador(s ) Drs. Cinthia Gabriela Borges e
outros
Requerido (s): U N I Ã O e CESPE
Advogado (s): D r s . F r a n c i s c o Vilebaldo de
Albuquerque e outros
DECISÃO: O Ministério Público Federal
formula pedido liminar objetivando a retificação
do i t e m 1.3. do E d i t a l n° 0 1 / 2 0 1 2 ou a s u s p e n s ã o
do c o n c u r s o p ú b l i c o p r o m o v i d o p e l a U n i ã o (Câmara
dos Deputados) e executado pelo Cespe/UnB para
preenchimento dos cargos de A n a l i s t a e Técnico
L e g i s l a t i v o s na C â m a r a dos D e p u t a d o s .
Para tanto invoca os seguintes
fundamentos:
E m 10 de agosto de 2012 foi instaurado o Procedimento
Administrativo n° 1.32.000.000515/2012-92, no âmbito
desta Procuradoria da República no Estado de Roraima, a
fim de se averiguar, em síntese, a ocorrência de ilegalidade
na conduta da União, ao estabelecer a cidade de Brasília,
no Distrito Federal, como único local de provas do
concurso público destinado a selecionar candidatos para os
cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo da
Câmara dos Deputados.
2. JUSTIÇA FEDERAL
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Dito dispositivo (...) restringe, indevida e
i n j u s t i f i c a d a m e n t e , a p a r t i c i p a ç ã o de p r e t e n s o s c a n d i d a t o s
d e o u t r a s p a r t e s do P a í s no c o n c u r s o p a r a p r o v i m e n t o de
c a r g o s da C â m a r a d o s D e p u t a d o s , c u l m i n a n d o na v i o l a ç ã o
dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da
c o m p e t i t i v i d a d e e do a m p l o a c e s s o a o s c a r g o s e f u n ç õ e s
públicas.
(...)
A C â m a r a d o s D e p u t a d o s é i n s t i t u i ç ã o de c a r á t e r n a c i o n a l
e, c o m o t a l , s e u s c a r g o s d e v e m e s t a r a c e s s í v e i s a t o d o s os
brasileiros que desejem disputá-los, sejam eles residentes
no D i s t r i t o F e d e r a l , em R o r a i m a ou no R i o G r a n d e do S u l ,
p e r t e n ç a m e l e s às c l a s s e s A , B , C , D ou E da p o p u l a ç ã o .
(...)
A i n d a n ã o se o l v i d e q u e a r e s t r i ç ã o d o s l o c a i s de p r o v a à
c i d a d e de B r a s í l i a a f r o n t a d i a m e t r a l m e n t e a mens legis do
a r t . 11 da L e i n° 8 . 1 1 2 , de 1 9 9 0 , r e g u l a m e n t a d o p e l o
D e c r e t o n° 6 . 5 9 3 , de 2 0 0 8 , q u e v i s a m , p o r m e i o da
concessão de g r a t u i d a d e nas taxas de i n s c r i ç ã o em
c o n c u r s o s p ú b l i c o s , p e r m i t i r a p a r t i c i p a ç ã o dos menos
a f o r t u n a d o s na a c i r r a d a d i s p u t a p e l o a c e s s o a o s c a r g o s
públicos.
(...)
A r e a l i z a ç ã o da p r o v a s o m e n t e em B r a s í l i a a c a r r e t a a
e l i t i z a ç ã o do c o n c u r s o , c o m a e x c l u s ã o i n j u s t i f i c a d a de
candidatos menos favorecidos residentes em outras
localidades, devido ao alto custo de deslocamento,
hospedagem e alimentação na capital federal,
r e c o n h e c i d a m e n t e uma das c i d a d e s m a i s c a r a s do P a í s .
(...)
E x s u r g e , de t a l s i t u a ç ã o , a i m i n e n t e v i o l a ç ã o de d i r e i t o
d i f u s o , t i t u l a r i z a d o por uma c o l e t i v i d a d e i n d e t e r m i n a d a e
i n d e t e r m i n á v e l de i n d i v í d u o s , q u e se p o d e r i a d e n o m i n a r de
quase-candidatos, incluindo-se neste conceito não só
a q u e l e s q u e c o m s a c r i f í c i o do p r ó p r i o s u s t e n t o t e n t a r ã o a
sorte no D i s t r i t o Federal, como todos aqueles que,
v. d e p a r a n d o - s e c o m a l i m i t a ç ã o de l o c a l e x p l i c i t a d a n o
e d i t a l , d e s e s t i m u l a m - s e e, de o m b r o s e c a b e ç a s c u r v a d o s ,
R : V a r a 1 G a b i u 1 S ^ v PJBbai o ncjtfso Câmara dos Deputados Locai das Provas dec.doc
3. JUSTIÇA FEDERAL
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decidiram aguardar melhor sorte financeira quando da
p u b l i c a ç ã o de a l g u m o u t r o e d i t a l .
(...)
N o q u e c o n c e r n e à v e r o s s i m i l h a n ç a , n ã o há d ú v i d a de q u e a
r e s t r i ç ã o do l o c a l de p r o v a à c i d a d e de B r a s í l i a c o n t r a r i a o
p r i n c í p i o da i s o n o m i a e do a m p l o a c e s s o a o s cargos
públicos, caracterizando ofensa direta a texto
c o n s t i t u c i o n a l . Outrossim, é nítido que a decisão de
l i m i t a ç ã o d a s p r o v a s a u m a ú n i c a c a p i t a l , in casu, Brasília,
p r i v i l e g i a e x c l u s i v a m e n t e 1 , 3 5 % da p o p u l a ç ã o b r a s i l e i r a ,
em p r e j u í z o a o s 9 8 , 6 5 % r e s t a n t e s .
R e l a t i v a m e n t e a o s d a n o s de d i f í c i l r e p a r a ç ã o , há q u e se
p o n d e r a r q u e u l t r a p a s s a d a a d a t a de r e a l i z a ç ã o do c o n c u r s o
[ 3 0 de s e t e m b r o de 2 0 1 2 ] , h a v e r á o p e r e c i m e n t o do d i r e i t o
d a q u e l e s q u e n ã o p u d e r a m p a r t i c i p a r do c e r t a m e em r a z ã o
da r e s t r i ç ã o i m p o s t a p e l o e d i t a l .
Em sua manifestação acerca do pedido
liminar a União, apoiada em a r g u m e n t o s trazidos
pelo C e s p e / U n B , sustentou que:
(...)
Em p r i n c í p i o , c o m o um d o s a r g u m e n t o s do a u t o r f i n c a - s e
no m o t i v o c u s t o s de l o c o m o ç ã o , e s t a d i a e t a x a de i n s c r i ç ã o ,
o a u t o r d e i x o u de a n a l i s a r a q u e s t ã o do l a d o c o n t r a p o s t o .
(...)
A r e a l i z a ç ã o do c o n c u r s o p ú b l i c o p a r a a C â m a r a d o s
D e p u t a d o s p r e v i s t o no E d i t a l 0 1 / 2 0 1 2 e s t á s e n d o r e a l i z a d o
p e l o C E S P / U n B , e t e v e c o m o m a r c o i n i c i a l o C o n t r a t o n°
2 0 1 2 / 1 4 4 . 0 , celebrado entre a Câmara dos D e p u t a d o s e a
TT
n i v e r s i d a d e de B r a s í l i a , F U B , e a d e f i n i ç ã o do
l i z a ç ã o das p r o v a s deve ser f e i t a , t a m b é m , com
o Câmara dos Deputados Local das Provas dec.doc
4. JUSTIÇA FEDERAL
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base em c r i t é r i o s como razoabilidade, viabilidade e
economicidade.
(...)
O concurso público é uma opção, e por via de
c o n s e q ü ê n c i a , a i n s c r i ç ã o é um a t o v o l u n t á r i o / s u b j e t i v o em
que o C E S P E / U n B lança para colher dos i n t e r e s s a d o s a
a q u i e s c ê n c i a d o s T e r m o s do E d i t a l . A l é m do m a i s , as v a g a s
relativas aos c a r g o s p ú b l i c o s são todas para a Câmara dos
D e p u t a d o s q u e t e m s e d e em B r a s í l i a e n ã o n o s E s t a d o s da
Federação.
(...)
Em s u m a , a e s c o l h a ( e l e i ç ã o ) da c i d a d e de B r a s í l i a c o m o
local de aplicação das provas, tem como motivo
d e t e r m i n a n t e o f a t o de q u e as v a g a s a s e r e m p r o v i d a s
e n c o n t r a m - s e na U n i d a d e F e d e r a d a s e d e da C â m a r a d o s
D e p u t a d o s , q u e s o b o p o n t o de v i s t a l ó g i c o e l e g a l d e s c a b e
a i n d i c a ç ã o de o u t r o l o c a l p a r a a p l i c a ç ã o d a s p r o v a s .
É a questão.
Reconheço legitimidade ao MPF para
pleitear, n e s t a a ç ã o , na d e f e s a do d i r e i t o d i f u s o
à acessibilidade aos c a r g o s e empregos públicos
m e d i a n t e c o n c u r s o p ú b l i c o . (Art 37, II, C F / 8 8 )
De o u t r o â n g u l o a lide (causa de p e d i r e
pedido) reveste-se de caráter nacional, o que
a f a s t a , à p r i m e i r a v i s t a , a l i m i t a ç ã o do A r t 16 da
L e i n° 7 . 3 4 7 / 8 5 (com r e d a ç ã o da Lei n° 9 . 4 9 4 / 9 7 ) .
O c e r n e de q u e s t ã o diz r e s p e i t o com a
colisão entre aquele direito fundamental (Art 37,
I I , C F / 8 8 ) com o m o t i v o d e t e r m i n a n t e da o p ç ã o da
C â m a r a dos D e p u t a d o s e/ou do C E S P E / U n B de r e a l i z a r
t o d a s as p r o v a s do c o n c u r s o p ú b l i c o de que t r a t a o
Edital n° 01/2011 apenas em Brasília/DF (item
5. JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
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Em matéria de conflito ou colisão de
direitos fundamentais com outros direitos ou
interesses constitucionalmente relevantes a
solução passa pela técnica da p o n d e r a ç ã o , como
lecionam CANOTILHO e VITAL MOREIRA:
" A r e g r a da s o l u ç ã o do c o n f l i t o é a da m á x i m a
o b s e r v â n c i a d o s d i r e i t o s f u n d a m e n t a i s e n v o l v i d o s e da
sua m í n i m a r e s t r i ç ã o c o m p a t í v e l c o m a s a l v a g u a r d a
adequada do o u t r o d i r e i t o f u n d a m e n t a l ou outro
i n t e r e s s e c o n s t i t u c i o n a l em c a u s a .
P o r c o n s e g u i n t e , a r e s t r i ç ã o de d i r e i t o s f u n d a m e n t a i s
i m p l i c a n e c e s s a r i a m e n t e u m a r e l a ç ã o de c o n c i l i a ç ã o
c o m o u t r o s d i r e i t o s ou i n t e r e s s e s c o n s t i t u c i o n a i s e
e x i g e n e c e s s a r i a m e n t e u m a t a r e f a de p o n d e r a ç ã o ou de
c o n c o r d â n c i a p r á t i c a dos d i r e i t o s ou i n t e r e s s e s em
conflito.
N ã o p o d e f a l a r - s e em r e s t r i ç ã o de u m d e t e r m i n a d o
d i r e i t o f u n d a m e n t a l em a b s t r a t o , f o r a da s u a r e l a ç ã o
c o m um c o n c r e t o d i r e i t o f u n d a m e n t a l ou i n t e r e s s e
constitucional diverso."
(Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra
E d i t o r a , 1 9 9 1 , p. 1 3 4 )
No caso concreto os outros interesses
invocados pela União são a economicidade e a
discricionariedade administrativa em eleger
Brasília/DF como único local para realização de
t o d a s as p r o v a s p o r q u e a l i é a s e d e da C â m a r a d o s
Deputados. Ocorre que ambos os interesses
i n v o c a d o s p e l a U n i ã o n ã o se s u s t e n t a m .
Explico. É que o motivo determinante
i n v o c a d o c o n s i s t e em q u e os c a n d i d a t o s aprovados
tomarão posse e exercerão seus cargos em
Brasília/DF. Ora, neste momento está-se
6. JUSTIÇA FEDERAL
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inviabilizem, a maior ou m e n o r participação dos
candidatos no c o n c u r s o público, fase lógica e
c r o n o l o g i c a m e n t e a n t e r i o r à p r ó p r i a n o m e a ç ã o , que
dirá quanto à posse e exercício.
Trata-se, portanto, de motivo sem
s u p o r t e f á t i c o e, p o r t a n t o , i l e g a l . Neste sentido
é e x e m p l a r a l i ç ã o de C E L S O B A N D E I R A DE M E L L O :
"A p r o p ó s i t o d o s m o t i v o s e da m o t i v a ç ã o , é c o n v e n i e n t e ,
ainda, l e m b r a r a ' t e o r i a dos motivos d e t e r m i n a n t e s ' .
D e a c o r d o c o m e s t a t e o r i a , os m o t i v o s q u e d e t e r m i n a r a m a
v o n t a d e do a g e n t e , i s t o é, os f a t o s q u e s e r v i r a m de s u p o r t e
à s u a d e c i s ã o , i n t e g r a m a v a l i d a d e do a t o . S e n d o a s s i m , a
i n v o c a ç ã o de ' m o t i v o s de f a t o ' f a l s o s , i n e x i s t e n t e s ou
i n c o r r e t a m e n t e q u a l i f i c a d o s vicia o ato m e s m o q u a n d o ,
conforme já se d i s s e , a lei não haja estabelecido,
a n t e c i p a d a m e n t e , o s m o t i v o s q u e e n s e j a r i a m a p r á t i c a do
a t o . U m a v e z e n u n c i a d o s p e l o a g e n t e o s m o t i v o s em q u e se
c a l ç o u , a i n d a q u a n d o a lei não h a j a e x p r e s s a m e n t e i m p o s t o
a o b r i g a ç ã o de e n u n c i á - l o s , o a t o só s e r á v á l i d o se e s t e s
realmente ocorreram e o justificavam."
(Curso de Direito Administrativo, 11a. Ed. São Paulo:
M a l h e i r o s , 1999, p. 286)
No p r e s e n t e c a s o , c o m o se v i u , o motivo
d e t e r m i n a n t e da e s c o l h a de B r a s í l i a / D F c o m o ú n i c o
l o c a l de a p l i c a ç ã o de t o d a s as p r o v a s é que ali o
candidato deverá tomar posse e entrar em
exercício, situações completamente estranhas à
fase inicial do concurso público. Ou seja: o
m o t i v o i n v o c a d o não p o s s u i c o r r e l a ç ã o l ó g i c a com
a discriminação adotada.
A p r o p ó s i t o de d i s c r i m i n a ç ã o vem calhar
à fiveleta a l i ç ã o de C E L S O B A N D E I R A DE MELLO:
7. JUSTIÇA FEDERAL
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"As discriminações positivas são recebidas como
compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão-
s o m e n t e q u a n d o e x i s t e um v í n c u l o de c o r r e l a ç ã o l ó g i c a
e n t r e a p e c u l i a r i d a d e d i f e r e n c i a l a c o l h i d a , p o r r e s i d e n t e no
o b j e t o , e a d e s i g u a l d a d e de t r a t a m e n t o em f u n ç ã o d e l a
c o n f e r i d a , d e s d e que tal c o r r e l a ç ã o não seja i n c o m p a t í v e l
c o m os i n t e r e s s e s p r e s t i g i a d o s n a C o n s t i t u i ç ã o . "
(O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 2a. Ed.
São Paulo: RT, 1984, p.24)
De outro ângulo a discriminação
aventada, à primeira vista, e s v a z i a de e f i c á c i a a
garantia do a c e s s o aos c a r g o s e e m p r e g o s públicos
p e l o c r i t é r i o do m é r i t o , já q u e p r e s u m i v e l m e n t e a
imensa maioria dos concorrentes será formada de
residentes em Brasília/DF e seu entorno e/ou
privilegiados econômicos e/ou concurseiros
profissionais.
Mutatis mutandis tem decidido o Eg.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Ia REGIÃO:
"ADMINISTRATIVO - M A N D A D O DE S E G U R A N Ç A -
S E R V I D O R P Ú B L I C O F E D E R A L - R E M O Ç Ã O EX O F F I C I O
- C A R Á T E R P U N I T I V O - DESVIO DE F I N A L I D A D E -
IMPOSSIBILIDADE.
1. C o n q u a n t o se s i t u e no â m b i t o da d i s c r i c i o n a r i e d a d e
a d m i n i s t r a t i v a , os m o t i v o s d e t e r m i n a n t e s p a r a o a t o de
r e m o ç ã o de o f í c i o , n o i n t e r e s s e da A d m i n i s t r a ç ã o , p o d e m
ser analisados pelo Poder Judiciário, atraindo a
i n c i d ê n c i a da S ú m u l a 1 4 9 d o e x t i n t o T F R .
2. A r e m o ç ã o n ã o p o d e s e r a p l i c a d a ao s e r v i d o r c o m o
p u n i ç ã o de c a r á t e r d i s c i p l i n a r , u m a v e z q u e n ã o se i n s e r e no
rol das p e n a l i d a d e s a d m i n i s t r a t i v a s t a x a t i v a m e n t e p r e v i s t a s
na l e i . 3. A p e l a ç ã o e r e m e s s a n ã o p r o v i d a s . "
(AMS 0015343-76.1997.4.01.0000/DF, Rei. JUIZ F E D E R A L
MARK YSHIDA BRANDÃO, Ia TURMA SUPLEMENTAR,
8. JUSTIÇA FEDERAL
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"ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DO R E G I M E DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - ATO D I S C R I C I O N Á R I O DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MOTIVAÇÃO - TEORIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES .
1. A c o n c e s s ã o do r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a é a t o
d i s c r i c i o n á r i o da A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a , q u e a g e c o m b a s e
n o s j u í z o s de c o n v e n i ê n c i a e de o p o r t u n i d a d e , a c e r c a da
e m i s s ã o do a t o ou de s e u c o n t e ú d o .
2. Pela teoria dos motivos determinantes, a
A d m i n i s t r a ç ã o ficará v i n c u l a d a à v e r a c i d a d e dos motivos
q u e t i v e r d e c l a r a d o na e m i s s ã o d o a t o , s o b p e n a de
n u l i d a d e . A s s i m , a v a l i d a d e do a t o e s t á v i n c u l a d a à
e x i s t ê n c i a e à v e r a c i d a d e dos m o t i v o s a p o n t a d o s c o m o
f u n d a m e n t o s para a sua adoção, a s u j e i t a r o ente público
aos seus termos.
3. O a t o j u r í d i c o em q u e s t ã o , e m b o r a d i s c r i c i o n á r i o ,
r e s t o u v i n c u l a d o em r a z ã o da p r e s e n ç a da m o t i v a ç ã o ,
s e n d o , p o r t a n t o , p e r f e i t a m e n t e c a b í v e l a a n á l i s e do seu
mérito pela justiça.
4. O f a t o de o a u t o r s e r a p o s e n t a d o c o m o p r o f e s s o r em
r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a e e s t a r em e x e r c í c i o em n o v o
c a r g o de p r o f e s s o r s o b o m e s m o r e g i m e n ã o v e d a a
p e r c e p ç ã o c u m u l a t i v a dos proventos e v e n c i m e n t o s , uma vez
q u e o r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a s ó n ã o p o d e s e r
exercido s i m u l t a n e a m e n t e com outro cargo quando a pessoa
se e n c o n t r a na a t i v i d a d e , j á q u e h a v e r i a i n c o m p a t i b i l i d a d e
de h o r á r i o s .
5. O r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a é o b s t á c u l o ao e x e r c í c i o
de d o i s c a r g o s p ú b l i c o s simultaneamente, cessando o
impedimento com a aposentadoria.
6. A p e l a ç ã o e r e m e s s a n ã o p r o v i d a s . "
(AC 0019545-35.2003.4.01.3800/MG, Rei. JUIZ F E D E R A L
MARK YSHIDA BRANDÃO, Ia TURMA SUPLEMENTAR,
e - D J F l p . 4 7 8 de 2 7 / 0 1 / 2 0 1 2 )
P o r f i m , se p o r acaso nao for d e f e r i d a a
liminar, as provas serão aplicadas e a presente
9. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a V A R A F E D E R A L
Processo n° 0 0 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 9 de 9
açao terá seu conteúdo esvaziado desde o
nascedouro.
DIANTE DO EXPOSTO defiro liminar para
suspender a aplicação das provas objetivas do
c o n c u r s o p ú b l i c o p a r a p r e e n c h i m e n t o dos c a r g o s de
Analista Legislativo e Técnico Legislativo
p r o m o v i d o p e l a C â m a r a dos D e p u t a d o s e objeto do
E d i t a l n ° 0 1 / 2 0 1 2 até q u e :
(a) seja a l t e r a d o seu item 1 . 3 . para
p e r m i t i r sua r e a l i z a ç ã o , t a m b é m , em t o d a s as v i n t e
e seis (26) C a p i t a i s dos E s t a d o s - M e m b r o s ;
(b) seja reaberto o prazo de inscrição;
(c) seja p e r m i t i d o que os c a n d i d a t o s já
inscritos e s c o l h a m o l o c a l de s u b m i s s ã o às p r o v a s
objetivas.
Por e n q u a n t o d e i x o de f i x a r astreintes
por vislumbrar a possibilidade do cumprimento
e s p o n t â n e o d e s t a d e c i s ã o ou sua s u s p e n s ã o .
Ressalvo reexaminar a questão
oportunamente.
Citem-se e intimem-se.
Boa V i s t a , 11 de setembro de 2012.
H e l d e r Girapi B a r r e t o
J u i z F ecPe r a 1
R:Vara1Gabju1ServPubCivilConcurso Câmara dos Deputados Local das Provas dec.doc