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Estatuto do desarmamento
Lei 10.826/2003
D I R E I T O P E N A L V
P r o f a . A n a C a r l a V a s c o d e T o l e d o
A t é 1 9 9 7 , o p o r t e i l e g a l d e a r m a s c o n s t i t u í a
c o n t r a v e n ç ã o p e n a l , p r e v i s t o n o a r t . 1 9 d a L e i
d e C o n t r a v e n ç õ e s P e n a i s , c o n s t i t u i n d o a p o s s e
i l e g a l m e r o i l í c i t o a d m i n i s t r a t i v o .
C o m a L e i 9 . 4 3 7 / 1 9 9 7 , c o n h e c i d a p o r L e i d a s
A r m a s d e F o g o , t r a n s f o r m o u o p o r t e e a p o s s e
e m c r i m e , t r a z e n d o a i n d a o u t r a s f i g u r a s
c r i m i n a i s r e l a c i o n a d a s a a r m a s d e f o g o .
F o i r e v o g a d a p e l a L e i 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 ( o E s t a t u t o
d o D e s a r m a m e n t o ) , q u e m a n t e v e o p o r t e e a
p o s s e c o m o c r i m e s , c o n s t i t u i n d o a i n d a
d i s p o s i t i v o s s o b r e o t r á f i c o i n t e r n a c i o n a l d e
a r m a s d e f o g o , o c o m é r c i o i l e g a l d e a r m a s , e t c .
Introdução
SINARM
O c o n t r o l e d e a r m a s é f e i t o p e l o S I N A R M
( S i s t e m a N a c i o n a l d e A r m a s ) , ó r g ã o d e
a t r i b u i ç ã o d a U n i ã o , e n t r e t a n t o a c o m p e t ê n c i a
p a r a j u l g a r c r i m e s r e l a c i o n a d o s a o E s t a t u t o d o
D e s a r m a m e n t o , e m r e g r a , n ã o é d a J u s t i ç a
F e d e r a l , m a s d a J u s t i ç a E s t a d u a l .
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES
(Art. 2º da Lei 10.826/2003)
I n c u b e a o S I N A R M b a s i c a m e n t e , cadastrar: a s
c a r a c t e r í s t i c a s d a s a r m a s d e f o g o e s u a s e v e n t u a i s
a l t e r a ç õ e s ; a p r o p r i e d a d e d a s a r m a s d e f o g o e s u a s
r e s p e c t i v a s t r a n s f e r ê n c i a s , b e m c o m o e v e n t u a i s
p e r d a s , e x t r a v i o s , f u r t o s , r o u b o s , e , a i n d a , a q u e l a s
q u e f o r e m a p r e e n d i d a s , m e s m o q u e v i n c u l a d a s a
p r o c e d i m e n t o p o l i c i a l o u j u d i c i a l ; a s a u t o r i z a ç õ e s
p a r a p o r t e d e a r m a d e f o g o e a s r e n o v a ç õ e s
e x p e d i d a s p e l a P o l í c i a F e d e r a l ; o s a r m e i r o s e m
a t i v i d a d e n o P a í s , b e m c o m o o s p r o d u t o r e s ,
a t a c a d i s t a s , v a r e j i s t a s , e x p o r t a d o r e s e i m p o r t a d o r e s
a u t o r i z a d o s d e a r m a s d e f o g o e t c .
COMPETÊNCIA DO SINARM
LEI 10.826/2003
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas –
Sinarm, instituído no Ministério da
Justiça, no âmbito da Polícia Federal,
tem circunscrição em todo o território
nacional.
STJ
“ O o b j e t o j u r í d i c o p r o t e g i d o p e l a L e i n º
1 0 . 8 2 6 / 0 3 é a i n c o l u m i d a d e d e t o d a a
s o c i e d a d e , v í t i m a e m p o t e n c i a l d o u s o i r r e g u l a r
d a s a r m a s d e f o g o , n ã o h a v e n d o q u a l q u e r
v i o l a ç ã o d i r e t a a o s i n t e r e s s e s d a U n i ã o , a
d e s p e i t o d e s e r o S I N A R M u m e n t e f e d e r a l ” .
( S T J , H C 5 7 3 4 8 / R J , 5 ª T u r m a , r e l . M i n . G i l s o n
D i p p , j . 1 2 / 0 6 / 2 0 0 6 ) .
P o d e s e r j u l g a d o p e l a J u s t i ç a M i l i t a r , t e n d o e m v i s t a a
a m p l i a ç ã o d o c o n c e i t o d e c r i m e m i l i t a r d o a r t . 9 º d o
C P M a l t e r a d o p e l a L e i 1 3 . 4 9 1 / 2 0 1 7 . A s s i m , n ã o e s t ã o
r e s t r i t o s à q u e l e s p r e v i s t o s n o C P M .
Crime praticado por militar
O a r t . 2 5 d o E s t a t u t o d i s p õ e q u e a s a r m a s d e
f o g o , a c e s s ó r i o s e m u n i ç õ e s q u e n ã o m a i s
i n t e r e s s a r e m à p e r s e c u ç ã o p e n a l , o u q u e n ã o
c o n s t i t u a m p r o v a e m i n q u é r i t o p o l i c i a l o u a ç ã o
p e n a l , d e v e r ã o s e r e n c a m i n h a d o s p e l o j u i z
c o m p e t e n t e a o C o m a n d o d o E x é r c i t o , n o p r a z o
m á x i m o d e q u a r e n t a e o i t o h o r a s , p a r a
d e s t r u i ç ã o o u p o s t e r i o r d o a ç ã o a o s ó r g ã o s d e
s e g u r a n ç a p ú b l i c a o u à s F o r ç a s A r m a d a s .
Destinação da arma apreendida
LEI 10.826/2003
Art. 25. As armas de fogo apreendidas,
após a elaboração do laudo pericial e
sua juntada aos autos, quando não mais
interessarem à persecução penal serão
encaminhadas pelo juiz competente ao
Comando do Exército, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, para destruição
ou doação aos órgãos de segurança
pública ou às Forças Armadas, na forma
do regulamento desta Lei.
CRIME DE PERIGO
ABSTRATO
Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato ou
presumido, independentemente da demonstração de risco ao bem jurídico tutelado.
Prevalece o entendimento de que esses crimes
são constitucionais, desde que estejam punindo
comportamentos que são comprovadamente
perigosos, de acordo com as regras de
experiência humana. Eles permitem ao
Legislador a discricionariedade política de
antecipar a tutela penal e punir a simples
conduta, antes que cause dano a alguém. São
os chamados pela doutrina alemã de “delitos de
preparação”. Exemplos: dirigir embriagado,
vender entorpecentes, portar arma de fogo, etc.
O STJ e o STF adotam este posicionamento.
(STF, HC 102087)
É INCONSTITUCIONAL?
P a r a t o d o s o s c r i m e s d o E s t a t u t o d o
D e s a r m a m e n t o , h á o bem jurídico principal
( i m e d i a t o ) : “ I n c o l u m i d a d e P ú b l i c a ” .
E o bem jurídico secundário ( m e d i a t o ) : a v i d a ,
a i n t e g r i d a d e f í s i c a , o p a t r i m ô n i o , a h o n r a e a
l i b e r d a d e , q u e s ã o p r o t e g i d o s r e f l e x a m e n t e , n o
e n t e n d i m e n t o d o S T F e d o S T J .
OBJETIVIDADE JURÍDICA
Crime de posse irregular de arma de fogo de
uso permitido
C o n f o r m e p e n a , é c a b í v e l s u s p e n s ã o c o n d i c i o n a l d o
p r o c e s s o , m a s n ã o s e t r a t a d e c r i m e d e m e n o r p o t e n c i a l
o f e n s i v o .
Condutas
O t i p o p e n a l p u n e a s c o n d u t a s d e p o s s u i r e m a n t e r s o b a
g u a r d a , q u e s ã o i d ê n t i c a s , n ã o h a v e n d o q u a l q u e r d i f e r e n ç a
s u b s t a n c i a l e n t r e e l a s . H á q u e m s u s t e n t e , c o m o F e r n a n d o
C a p e z , q u e a c o n d u t a d e m a n t e r s o b s u a g u a r d a s i g n i f i c a a
r e t e n ç ã o e m n o m e d e t e r c e i r o .
LEI 10.826/2003
Art. 12. Possuir ou manter sob sua
guarda arma de fogo, acessório ou
munição, de uso permitido, em desacordo
com determinação legal ou regulamentar,
no interior de sua residência ou
dependência desta, ou, ainda no seu
local de trabalho, desde que seja o
titular ou o responsável legal do
estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três)
anos, e multa.
São a arma de fogo de uso permitido as
estabelecidas pelo art. 3º, incis I, do Anexo I
do Decreto 10.030/2019.
As munições de uso permitido estão na Portaria
nº 12.22/2019 do Comando do Exército.
Os acessórios são definidos no art. 15, §2º, II do
Anexo I do Decreto 10.030/2019.
Acessório é qualquer objeto acoplado à arma e
melhora o desempenho do atirador, modifica o
efeito secundário do tiro ou altera o aspecto visual.
OBJETOS MATERIAIS
Está na expressão “no interior de sua residência ou
dependência desta, ou, ainda no seu local de
trabalho, desde que seja o titular ou o responsável
legal do estabelecimento ou empresa”.
ELEMENTO ESPACIAL DO TIPO
Ocorre em qualquer outro local
que não sejam os indicados ao
lado.
POSSE PORTE
Só ocorre na residência ou
dependência da residência do
infrator ou no local de trabalho,
desde que ele seja o proprietário
ou responsável pelo
estabelecimento.
E A ARMA DE FOGO DENTRO
DO VEÍCULO?
A jurisprudência entende que veículos não podem ser considerados domicílio ou
residência, bem como local de trabalho.
STJ
“ A j u r i s p r u d ê n c i a d o S u p e r i o r T r i b u n a l d e J u s t i ç a
f i r m o u o e n t e n d i m e n t o d e q u e veículos
automotores não podem ser considerados
como local de trabalho p a r a f i n s d a L e i n .
1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 . P r e c e d e n t e s d e s t a C o r t e S u p e r i o r ”
( S T J — A g R g n o A R E s p 9 8 0 . 4 5 5 / P R , R e l . M i n .
S e b a s t i ã o R e i s J ú n i o r , 6 ª T u r m a , j u l g a d o e m
1 7 / 1 1 / 2 0 1 6 , D J e 0 1 / 1 2 / 2 0 1 6 ) .
ELEMENTO NORMATIVO
E s t á n a e x p r e s s ã o “em desacordo com determinação legal
ou regulamentar”.
A s s i m s e n d o , s o m e n t e h á c r i m e n a p o s s e i l e g a l , s e n d o q u e a
posse legal constitui fato atípico.
P o s s e l e g a l é a q u e l a e m a c o r d o c o m d e t e r m i n a ç ã o l e g a l
r e g u l a m e n t a r .
P o s s e i l e g a l é a q u e l a e m d e s a c o r d o c o m d e t e r m i n a ç ã o l e g a l
r e g u l a m e n t a r
P e l o a t u a l r e g i m e d a L e i n . 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 , a p e s s o a i n t e r e s s a d a
n a a q u i s i ç ã o d e a r m a d e f o g o d e v e t e r m a i s d e 2 5 a n o s ( a r t . 2 8 )
e a t e n d e r a o s r e q u i s i t o s d o a r t . 4 º d a m e n c i o n a d a l e i e d o a r t .
1 2 d o D e c r e t o n . 9 . 8 4 7 / 2 0 1 9 , c o m o c o m p r o v a r i d o n e i d a d e e a
i n e x i s t ê n c i a d e i n q u é r i t o p o l i c i a l o u p r o c e s s o c r i m i n a l , p o r m e i o
d e c e r t i d õ e s d e a n t e c e d e n t e s c r i m i n a i s d a s J u s t i ç a s F e d e r a l ,
E s t a d u a l , M i l i t a r e E l e i t o r a l , o c u p a ç ã o l í c i t a e r e s i d ê n c i a ;
c a p a c i d a d e p a r a m a n u s e i o d a a r m a ; d e m o n s t r a ç ã o d e a p t i d ã o
p s i c o l ó g i c a p a r a o m a n u s e i o d e a r m a d e f o g o , a t e s t a d a e m
l a u d o c o n c l u s i v o f o r n e c i d o p o r p s i c ó l o g o c r e d e n c i a d o p e l a
P o l í c i a F e d e r a l e t c . D e m o n s t r a d o s e s s e s r e q u i s i t o s , o S i n a r m
e x p e d i r á a u t o r i z a ç ã o p a r a a c o m p r a d a a r m a — e m n o m e d o
r e q u e r e n t e e p a r a a a r m a i n d i c a d a . A a q u i s i ç ã o d e m u n i ç ã o , p o r
s u a v e z , s o m e n t e p o d e r á s e r f e i t a n o c a l i b r e c o r r e s p o n d e n t e à
a r m a a d q u i r i d a ( a r t . 4 º, § 2 º) .
O QUE FAZER PARA TER POSSE REGULAR DE ARMA DE FOGO?
E f e t u a d a a a q u i s i ç ã o , o i n t e r e s s a d o d e v e r á o b s e r v a r a r e g r a d o
a r t . 3 º d o E s t a t u t o , q u e e s t a b e l e c e a obrigatoriedade do
registro da arma de fogo no órgão competente. T r a t a n d o - s e
d e a r m a d e uso permitido, o C e r t i f i c a d o d e R e g i s t r o d e A r m a d e
F o g o s e r á e x p e d i d o p e l a P o l í c i a F e d e r a l , a p ó s a n u ê n c i a d o
Sinarm, c o m v a l i d a d e e m t o d o o t e r r i t ó r i o n a c i o n a l , e a u t o r i z a o
s e u p r o p r i e t á r i o a m a n t ê - l a e x c l u s i v a m e n t e n o i n t e r i o r d e s u a
r e s i d ê n c i a o u d e p e n d ê n c i a d e s t a , o u , a i n d a , n o s e u l o c a l d e
t r a b a l h o , d e s d e q u e s e j a e l e o t i t u l a r o u o r e s p o n s á v e l l e g a l d o
e s t a b e l e c i m e n t o o u e m p r e s a .
P a r a t r a z e r a a r m a c o n s i g o e m o u t r o s l o c a i s o u e m v i a p ú b l i c a , o
s u j e i t o d e v e o b t e r a autorização para o porte, n o s t e r m o s d o s
a r t s . 6 º e s e g u i n t e s d a l e i , c u j o s r e q u i s i t o s s ã o m a i o r e s .
O QUE FAZER PARA TER POSSE REGULAR DE ARMA DE FOGO?
Abolitio criminis temporária para armas
permitidas (atipicidade momentânea)
Para o STJ
S U M U L A 5 1 3 D O S T J : “ A ' a b o l i t i o c r i m i n i s ' t e m p o r á r i a p r e v i s t a
n a L e i n . 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 a p l i c a - s e a o c r i m e d e p o s s e d e a r m a
d e f o g o d e u s o p e r m i t i d o c o m n u m e r a ç ã o , m a r c a o u
q u a l q u e r o u t r o s i n a l d e i d e n t i f i c a ç ã o r a s p a d o , s u p r i m i d o o u
a d u l t e r a d o , p r a t i c a d o s o m e n t e a t é 2 3 / 1 0 / 2 0 0 5 . ”
a ) d e 2 3 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 3 a 2 3 d e o u t u b r o d e 2 0 0 5 a p o s s e i l e g a l d e a r m a
p e r m i t i d a o u p r o i b i d a n ã o c o n f i g u r o u c r i m e ;
b ) d e 2 4 d e o u t u b r o d e 2 0 0 5 a 3 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 9 a p o s s e i l e g a l d e a r m a
p e r m i t i d a c o n t i n u o u a n ã o c o n f i g u r a r c r i m e , m a s a p o s s e i l e g a l d e a r m a p r o i b i d a
o u r e s t r i t a ( i n c l u i n d o a a r m a p e r m i t i d a a d u l t e r a d a ) p a s s o u a c o n f i g u r a r c r i m e ;
c ) a p a r t i r d e 1 º d e j a n e i r o d e 2 0 1 0 a p o s s e i l e g a l d e a r m a p e r m i t i d a p a s s o u a
c o n f i g u r a r c r i m e , m a s a e n t r e g a e s p o n t â n e a à P o l í c i a F e d e r a l c o n s t i t u i c a u s a
e x t i n t i v a d e p u n i b i l i d a d e ( a r t . 3 2 d o E D ) ; r e s s a l t a - s e q u e a p e n a s a e n t r e g a
v o l u n t á r i a é h i p ó t e s e d e e x t i n ç ã o , d e m o d o q u e a a r m a e n c o n t r a d a p o r
a u t o r i d a d e p o l i c i a l n ã o c o n f i g u r a e n t r e g a e x p o n t â n e a .
d ) o p o r t e i l e g a l d e q u a l q u e r a r m a s e m p r e c o n f i g u r o u c r i m e , d e s d e a e n t r a d a e m
v i g o r d o E s t a t u t o d o D e s a r m a m e n t o .
AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSPORTE
“De outro lado, a conduta de quem se dirige até
delegacia de polícia para entregar arma de fogo de uso
permitido não pode ser equiparada ao delito de porte
ilegal de arma de fogo e ser, por conseguinte, tida como
típica e ilícita, uma vez que este comportamento é
autorizado pelo Estado (artigos 30, 31 e 32, da Lei nº
10.826/2003). Falta, portanto, a esta ação,
antinormatividade”. (STJ, HC 94673/MS, 5ª Turma, rel.
Min. Felix Fischer, j. 27/03/08).
Na prática, foi aplicada a teoria da “atipicidade
conglobante”, do Prof. Eugênio Raúl Zaffaroni, que
defende a atipicidade de condutas que são, ao mesmo
tempo, incentivadas pelo Estado, em nome da unidade
do sistema jurídico.
Munição é t u d o q u a n t o d ê c a p a c i d a d e d e
f u n c i o n a m e n t o à a r m a , p a r a c a r g a o u d i s p a r o ( p r o j é t e i s ,
c a r t u c h o s , c h u m b o e t c . ) . P a r a a c o n f i g u r a ç ã o d o d e l i t o ,
b a s t a a a p r e e n s ã o d a m u n i ç ã o , s e n d o d e s n e c e s s á r i a a
c o n c o m i t a n t e a p r e e n s ã o d a a r m a d e f o g o .
Nesse sentido: “ A o r i e n t a ç ã o d e s t e S u p e r i o r T r i b u n a l é
f i r m e e m a s s i n a l a r q u e a p o s s e i l e g a l d e m u n i ç ã o
desacompanhada d a r e s p e c t i v a a r m a d e f o g o c o n f i g u r a
o c r i m e d o a r t . 1 2 , c a p u t , d a L e i n . 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 , d e l i t o
d e p e r i g o a b s t r a t o q u e p r e s u m e a o c o r r ê n c i a d e d a n o à
s e g u r a n ç a p ú b l i c a e p r e s c i n d e d e r e s u l t a d o n a t u r a l í s t i c o
à i n c o l u m i d a d e f í s i c a d e o u t r e m p a r a f i c a r
c a r a c t e r i z a d o ” ( S T J — A g R g n o H C 3 9 1 . 2 8 2 / M S , R e l . M i n .
R o g e r i o S c h i e t t i C r u z , 6 ª T u r m a , j u l g a d o e m 1 6 / 0 5 / 2 0 1 7 ,
D J e 2 4 / 0 5 / 2 0 1 7 ) ”
MUNIÇÃO
PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA
As Cortes Superiores passaram a
aplicar o princípio da insignificância
em casos em que apreendida
pequena quantidade de munição
STJ
“Passou-se a admitir, no entanto, a incidência do princípio da insignificância quando
se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de
armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas
denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF e do STJ.
4. A possibilidade de incidência do princípio da insignificância não pode levar à
situação de proteção deficiente ao bem jurídico tutelado. Portanto, não se deve abrir
muito o espectro de sua incidência, que deve se dar apenas quando efetivamente
mínima a quantidade de munição apreendida, em conjunto com as circunstâncias do
caso concreto, a denotar a inexpressividade da lesão” (STJ — HC 446.915/RS, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 07/08/2018, DJe
15/08/2018);
Sujeito ativo: crime comum; pode ser
qualquer pessoa
Sujeito passivo: é a coletividade que
é a titular do bem jurídico protegido
(crime vago).
SUJEITOS DO
DELITO
É o dolo, sendo desnecessária qualquer finalidade
específica.
Nesse sentido:
“Para a configuração do tipo subjetivo do art. 12 da
Lei n. 10.826/2003, basta que se apresente o dolo
genérico do agente possuidor da arma de fogo em
desacordo com determinação legal ou
regulamentar”. (STJ, APn 686/AP, Corte Especial,
rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 18/12/13)
ELEMENTO SUBJETIVO
CONSUMAÇÃO
E
TENTATIVA
A posse ilegal é delito de mera
conduta e de perigo abstrato ou
presumido, razão pela qual consuma-
se com a simples conduta, ainda que
não ocorra nenhuma situação efetiva
de perigo.
A tentativa é inadmissível, por se
tratar de crime de mera conduta.
CONDICIONAL DO PROCESSO
SUSPENÇÃO
Sendo de um ano a pena mínima
prevista para o crime, é cabível o
benefício, desde que presentes os
demais requisitos do art. 89 da Lei n.
9.099/95.
OMISSÃO E CAUTELA
Objetividade jurídica
A i n c o l u m i d a d e p ú b l i c a e m f a c e d o p e r i g o d e c o r r e n t e d o
a p o d e r a m e n t o d a a r m a d e f o g o p o r p e s s o a d e s p r e p a r a d a , e
a i n d a a p r ó p r i a i n t e g r i d a d e f í s i c a d o m e n o r d e i d a d e o u
d e f i c i e n t e m e n t a l , q u e t a m b é m f i c a e x p o s t a a r i s c o e m t a l
s i t u a ç ã o .
Elementos do tipo
C u l p a . N a m o d a l i d a d e d e n e g l i g ê n c i a , j á q u e s e p u n e a
o m i s s ã o d o a g e n t e , q u e n ã o o b s e r v a a s c a u t e l a s d e v i d a s
p a r a e v i t a r o a p o d e r a m e n t o d e a r m a d e f o g o p e l o m e n o r o u
d e f i c i e n t e
LEI 10826/2003
Art. 13. Deixar de observar as cautelas
necessárias para impedir que menor de 18
(dezoito) anos ou pessoa portadora de
deficiência mental se apodere de arma de
fogo que esteja sob sua posse ou que
seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois)
anos, e multa.
Sujeito ativo: crime comum; pode ser
qualquer pessoa
Sujeito passivo: é a coletividade que é a
titular do bem jurídico protegido (crime vago);
bem como o menor ou deficiente mental que se
apodere da arma de fogo.
SUJEITOS DO
DELITO
CONSUMAÇÃO
E
TENTATIVA
O crime é material. Com efeito, o
crime não se consuma com a omissão
do possuidor ou proprietário da arma,
exigindo, para tanto, que algum
menor ou doente mental
efetivamente se apodere da arma.
Não se admite tentativa, já que se
trata de crime culposo. Se o menor
ou deficiente se apossar da arma, o
crime estará consumado; se não o
fizer, o fato será atípico, conforme já
mencionado.
OMISSÃO E COMUNICAÇÃO
Objetividade jurídica
A v e r a c i d a d e d o s c a d a s t r o s d e a r m a s d e f o g o j u n t o a o
S i n a r m e d o r e s p e c t i v o r e g i s t r o p e r a n t e o s ó r g ã o s
c o m p e t e n t e s .
Elementos do tipo
C o m o a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l a a r m a d e f o g o r e c a i
p r e c i p u a m e n t e s o b r e a e m p r e s a , o E s t a t u t o e s t a b e l e c e
t a m b é m a o b r i g a t o r i e d a d e d e s e u p r o p r i e t á r i o o u d i r e t o r
c o m u n i c a r a s u b t r a ç ã o , p e r d a o u q u a l q u e r o u t r a f o r m a d e
e x t r a v i o a e l a r e f e r e n t e s .
LEI 10826/2003
Parágrafo único. Nas mesmas penas
incorrem o proprietário ou diretor
responsável de empresa de segurança e
transporte de valores que deixarem de
registrar ocorrência policial e de
comunicar à Polícia Federal perda,
furto, roubo ou outras formas de
extravio de arma de fogo, acessório ou
munição que estejam sob sua guarda, nas
primeiras 24 (vinte quatro) horas depois
de ocorrido o fato.
Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, que só
pode ser cometido pelo proprietário ou pelo
diretor responsável por empresa de segurança
ou de transporte de valores.
Sujeito passivo: é a coletividade, já que a
veracidade dos cadastros é de interesse
coletivo, e não apenas dos órgãos
responsáveis.
SUJEITOS DO
DELITO
CONSUMAÇÃO
E
TENTATIVA
Consuma-se com o decurso do
prazo de vinte e quatro horas,
caso não ocorra a comunicação.
Tratando-se de crime omissivo
próprio, não admite a figura da
tentativa.
Porte ilegal de arma de uso permitido
Objetividade jurídica
A i n c o l u m i d a d e p ú b l i c a , n o s e n t i d o d e e v i t a r q u e p e s s o a s
a r m a d a s c o l o q u e m e m r i s c o a v i d a , a i n c o l u m i d a d e f í s i c a o u
o p a t r i m ô n i o d o s c i d a d ã o s .
Tipo objetivo (condutas)
E m b o r a o n o m e d o d e l i t o é p o r t e i l e g a l , n a v e r d a d e o t i p o
p u n e m a i s d e u m a d e z e n a d e c o n d u t a s , t r a t a n d o - s e , p o i s , d e
c r i m e d e c o n d u t a m ú l t i p l a o u v a r i a d a , v e i c u l a d o e m t i p o
m i s t o a l t e r n a t i v o .
LEI 10826/2003
Art. 14. Portar, deter, adquirir,
fornecer, receber, ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda ou ocultar
arma de fogo, acessório ou munição, de
uso permitido, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa.
São a arma de fogo de uso permitido as
estabelecidas pelo art. 3º, incis I, do Anexo I
do Decreto 10.030/2019.
As munições de uso permitido estão na Portaria
nº 12.22/2019 do Comando do Exército.
Os acessórios são definidos no art. 15, §2º, II do
Anexo I do Decreto 10.030/2019.
Acessório é qualquer objeto acoplado à arma e
melhora o desempenho do atirador, modifica o
efeito secundário do tiro ou altera o aspecto visual.
OBJETOS MATERIAIS
ELEMENTO NORMATIVO
E s t á n a e x p r e s s ã o “sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar”.
C o m e f e i t o , s ó c o m e t e o c r i m e q u e m p o r t a a r m a d e f o g o e
n ã o p o s s u i a u t o r i z a ç ã o p a r a t a n t o , o u o f a z e m d e s a c o r d o
c o m a s n o r m a s q u e d i s c i p l i n a m o t e m a .
A p r ó p r i a l e i , t o d a v i a , t r a z a l g u m a s e x c e ç õ e s ,
e s t a b e l e c e n d o q u e e l e s e r á a d m i t i d o e m a l g u m a s h i p ó t e s e s ,
q u e r e m d e c o r r ê n c i a d a f u n ç ã o d o s u j e i t o ( a r t . 6 º d o
E s t a t u t o ) , q u e r p e l a o b t e n ç ã o d e a u t o r i z a ç ã o j u n t o à P o l í c i a
F e d e r a l , a p ó s a c o n c o r d â n c i a d o S i n a r m .
O a r t . 1 0 d o E s t a t u t o e s t a b e l e c e q u e a s p e s s o a s i n t e r e s s a d a s
p o d e r ã o o b t e r a u t o r i z a ç ã o p a r a p o r t a r a r m a d e f o g o j u n t o à
P o l í c i a F e d e r a l , m e d i a n t e a n u ê n ­
c i a d o S i n a r m , d e s d e q u e
d e m o n s t r e m e f e t i v a n e c e s s i d a d e , p o r e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e
p r o f i s s i o n a l d e r i s c o o u d a e x i s t ê n c i a d e a m e a ç a à s u a
i n t e g r i d a d e f í s i c a , q u e a p r e s e n t e d o c u m e n t o d e p r o p r i e d a d e d a
a r m a e s e u r e s p e c t i v o r e g i s t r o j u n t o a o ó r g ã o c o m p e t e n t e , q u e
c o m p r o v e s u a i d o n e i d a d e m e d i a n t e j u n t a d a d e c e r t i d õ e s d e
a n t e c e d e n t e s c r i m i n a i s , q u e a p r e s e n t e d o c u m e n t o c o m p r o b a t ó r i o
d e o c u p a ç ã o l í c i t a e r e s i d ê n c i a c e r t a , e q u e d e m o n s t r e
c a p a c i d a d e t é c n i c a e a p t i d ã o p s i c o l ó g i c a p a r a o m a n u s e i o d e
a r m a d e f o g o . S e n ã o f o r f e i t a p r o v a d e q u a l q u e r d e s s e s
r e q u i s i t o s , a a u t o r i z a ç ã o s e r á n e g a d a .
O QUE FAZER PARA TER PORTE LEGAL DE ARMA DE FOGO?
O c r i m e e m a n á l i s e é d e p e r i g o a b s t r a t o , e m q u e a
l e i p r e s u m e , d e f o r m a a b s o l u t a , a e x i s t ê n c i a d o
r i s c o c a u s a d o à c o l e t i v i d a d e p o r p a r t e d e q u e m ,
s e m a u t o r i z a ç ã o , p o r t a a r m a d e f o g o , a c e s s ó r i o o u
m u n i ç ã o . É , p o r t a n t o , t o t a l m e n t e d e s n e c e s s á r i a
p r o v a d e q u e o a g e n t e t e n h a c a u s a d o p e r i g o a
p e s s o a d e t e r m i n a d a . P o r i s s o , p o d e - s e t a m b é m
d i z e r q u e s e t r a t a d e c r i m e d e m e r a c o n d u t a , q u e
s e a p e r f e i ç o a c o m a a ç ã o t í p i c a ,
i n d e p e n d e n t e m e n t e d e q u a l q u e r r e s u l t a d o .
CRIME DE PERIGO
POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA
Exige-se, porém, que a arma possa causar dano, pois, do contrário, não
se diria que o crime é de perigo. Por isso, a própria Lei (art. 25)
menciona a elaboração de perícia nas armas de fogo, acessórios ou
munições que tenham sido apreendidos, bem como a sua juntada aos autos,
com o intuito de demonstrar a potencialidade lesiva da arma.
O E s t a t u t o d o D e s a r m a m e n t o s e l i m i t a a p r o i b i r
( s e m p r e v e r s a n ç ã o p e n a l ) a f a b r i c a ç ã o , a v e n d a , a
c o m e r c i a l i z a ç ã o e a i m p o r t a ç ã o d e b r i n q u e d o s ,
r é p l i c a s e s i m u l a c r o s d e a r m a s d e f o g o , q u e
p o s s a m c o m e s t a s s e c o n f u n d i r , e x c e t o p a r a
i n s t r u ç ã o , a d e s t r a m e n t o o u c o l e ç ã o , d e s d e q u e
a u t o r i z a d o s p e l o C o m a n d o d o E x é r c i t o ( a r t . 2 6 ) .
ARMA DE BRINQUEDO
Sujeito ativo: crime comum; pode ser
qualquer pessoa
Sujeito passivo: é a coletividade que
é a titular do bem jurídico protegido
(crime vago).
SUJEITOS DO
DELITO
CONSUMAÇÃO
E
TENTATIVA
Tratando-se de crime de mera
conduta, a consumação ocorre no
momento da ação,
independentemente de qualquer
resultado.
A tentativa é inadmissível, por se
tratar de crime de mera conduta.
Atualmente, a interpretação adotada pela maioria dos
doutrinadores e julgadores é no sentido de só considerar
absorvido o crime de porte ilegal de arma de fogo quando a
conduta tiver sido realizada única e exclusivamente como
meio para outro crime.
ABSORÇÃO E CONCURSO
PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA E HOMICÍDIO
A
Caso a porte/posse ocorreu exclusivamente para o
cometimento do homicídio, absorve.
PORTE E POSSE SIMULTÂNEO DE DUAS OU MAIS
ARMAS E MUNIÇÕES.
B
Prevalece o entendimento de que o porte ou a posse
simultânea de duas ou mais armas configura delito
único, já que a situação de perigo gerada é a mesma e
há somente uma conduta.
STJ
“A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio exige que as
condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, guardando relação de
dependência ou subordinação, de modo que o porte tenha como fim unicamente a
prática do delito de homicídio. 2. A reversão das premissas fáticas deduzidas no
acórdão de apelação - que manteve a condenação pela prática de homicídio e de
porte ilegal de arma de fogo, em concurso material – implica revisão fático-probatória,
providência inadmissível na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ”. (STJ, AgRg no
AREsp 1186399 / MS, DJe de 15.05.2018)
Disparo de arma de fogo
Objetividade jurídica
A s e g u r a n ç a p ú b l i c a .
Tipo objetivo (condutas)
D i s p a r a r s i g n i f i c a a t i r a r , a p e r t a r o g a t i l h o d a a r m a d e f o g o
( r e v ó l v e r , p i s t o l a , e s p i n g a r d a , g a r r u c h a , f u z i l , m e t r a l h a d o r a
e t c . ) , d e f l a g r a n d o p r o j é t i l . O p r o j é t i l t e m d e s e r v e r d a d e i r o .
A d e f l a g r a ç ã o d e b a l a s d e f e s t i m n ã o c o n f i g u r a a i n f r a ç ã o ,
p o r q u e n ã o c a u s a p e r i g o .
A s e g u n d a c o n d u t a t í p i c a p r e v i s t a c o n s i s t e e m a c i o n a r
m u n i ç ã o , q u e s i g n i f i c a d e a l g u m a o u t r a f o r m a d e t o n a r ,
d e f l a g r a r a m u n i ç ã o ( c a r t u c h o , p r o j é t i l e t c . ) .
LEI 10826/2003
Art. 15. Disparar arma de fogo ou
acionar munição em lugar habitado ou em
suas adjacências, em via pública ou em
direção a ela, desde que essa conduta
não tenha como finalidade a prática de
outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste
artigo é inafiançável.
em lugar habitado ou suas adjacências; e
em via pública ou em direção a ela.
De acordo com o tipo penal, o fato só constitui crime
se ocorrer:
ELEMENTO ESPACIAL DO TIPO
Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Trata-se de
crime comum. Se o delito for cometido por
qualquer das pessoas elencadas nos arts. 6º, 7º
e 8º da Lei, a pena será aumentada em metade
Sujeito passivo: Em primeiro plano, a
coletividade. Em segundo, as pessoas que,
eventualmente, tenham sofrido perigo de dano
decorrente do disparo da arma.
SUJEITOS DO
DELITO
CONSUMAÇÃO
E
TENTATIVA
No momento em que ocorre o disparo ou
quando a munição é acionada por qualquer
outro modo.
A tentativa é possível. Ex.: agente aperta o
gatilho do revólver, mas o disparo não ocorre
porque outra pessoa, repentinamente, segura
o tambor da arma, impedindo que gire (o
que inviabiliza o disparo).
“Aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte
ilegal e de disparo de arma de fogo ocorridos no mesmo
contexto fático, quando presente nexo de dependência
entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para
a execução do disparo de arma de fogo”. (STJ, AgRg no
AREsp 1211409 / MS, DJE 21.05.2018)
ABSORÇÃO
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito ou proibido
Objetividade jurídica
É t a m b é m a i n c o l u m i d a d e p ú b l i c a , n o s e n t i d o d e s e e v i t a r q u e
s e j a m e x p o s t o s a r i s c o a v i d a , a i n t e g r i d a d e f í s i c a e o
p a t r i m ô n i o d o s c i d a d ã o s .
Tipo objetivo (condutas)
A p r o i b i d a : p o s s e / p o r t e – a r t . 1 6
Uso Restrito: p o d e s e r c o n c e d i d o a d e t e r m i n a d a s p e s s o a s ( e x :
c o l e c i o n a d o r e s ) ;
Uso Proibido: n ã o p o d e s e r c o n c e d i d o a n i g u é m ( e x : c a n h ã o )
LEI 10826/2003
Art. 16. Possuir, deter, portar,
adquirir, fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob sua guarda ou
ocultar arma de fogo, acessório ou
munição de uso restrito, sem autorização
e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis)
anos, e multa.
LEI 10826/2003
[...]
§ 2º Se as condutas descritas no caput e
no § 1º deste artigo envolverem arma de
fogo de uso proibido, a pena é de
reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze)
anos.
São a arma de fogo de uso restrito as
estabelecidas pelo art. 3º, incis II, do Anexo I
do Decreto 10.030/2019.
São arma de fogo de uso proibido as
estabelecidas pelo art. 3º, incis III, do Anexo I
do Decreto 10.030/2019.
OBJETOS MATERIAIS
Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Trata-se de
crime comum.
Sujeito passivo: a coletividade.
SUJEITOS DO
DELITO
Só haverá absorção se o porte da arma de uso restrito for
meio para outro crime.
Assim, se, após uma discussão, o agente vai até sua casa e
pega a arma com o intuito específico de matar o desafeto,
a jurisprudência entende que o crime de porte fica
absorvido.
Veja-se, porém, que, se o agente não tinha o registro da
arma de uso restrito, responderá pela posse anterior da
arma (art. 16), em concurso material com o homicídio.
Apenas o porte ficará absorvido em tal caso.
ABSORÇÃO E CONCURSO
FIGURAS COM PENAS
EQUIPARADAS (ART. 16 §1)
Supressão ou alteração de marca ou
numeração
A
Art. 16, §1º, incs I
Modificação de características
da arma
B
Posse, detenção, fabrico ou
emprego de artefato explosivo ou
incendiário
C
Art. 16, §1º, incs II
Art. 16, §1º, incs III
FIGURAS COM PENAS
EQUIPARADAS (ART. 16 §1)
Posse ou porte de arma de fogo com
numeração raspada ou adulterada
D
Art. 16, §1º, incs IV
Vender, entregar ou fornecer a
criança ou adolescente
E
Produzir ou adulterar munição ou
explosivo
F
Art. 16, §1º, incs V
Art. 16, §1º, incs VI
LEI 10826/2003
Art. 16[...]
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração
ou qualquer sinal de identificação de
arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de
arma de fogo, de forma a torná-la
equivalente a arma de fogo de uso
proibido ou restrito ou para fins de
dificultar ou de qualquer modo induzir a
erro autoridade policial, perito ou
juiz;
LEI 10826/2003
III – possuir, detiver, fabricar ou
empregar artefato explosivo ou
incendiário, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou
regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir,
transportar ou fornecer arma de fogo com
numeração, marca ou qualquer outro sinal
de identificação raspado, suprimido ou
adulterado;
LEI 10826/2003
V – vender, entregar ou fornecer, ainda
que gratuitamente, arma de fogo,
acessório, munição ou explosivo a
criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar,
sem autorização legal, ou adulterar, de
qualquer forma, munição ou explosivo.
CAUSAS AUMENTO DA PENA
Os arts. 19 e 20 são as causas de aumento de pena previsto no Estatuto
LEI 10826/2003
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts.
17 e 18, a pena é aumentada da metade se
a arma de fogo, acessório ou munição
forem de uso proibido ou restrito.
LEI 10826/2003
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts.
14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada
da metade se:
I - forem praticados por integrante dos
órgãos e empresas referidas nos arts.
6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico
em crimes dessa natureza.
Tráfico internacional de armas
Tipo objetivo (condutas)
Q u a t r o c o n d u t a s : i m p o r t a r e e x p o r t a r ( c r i m e m a t e r i a l , c o m a
e f e t i v a e n t r a d a o u s a í d a d a a r m a , a c e s s ó r i o o u m u n i ç ã o ) ,
f a v o r e c e r a e n t r a d a o u s a í d a ( c r i m e f o r m a l , b a s t a n d o o
f a v o r e c i m e n t o ) .
O c r i m e d e t r á f i c o a f a s t a o d e c o n t r a b a n d o ( p r i n c í p i o d a
e s p e c i a l i d a d e ) . O c r i m e d e f a c i l i t a ç ã o p r e v a l e c e s o b r e o d e
f a c i l i t a ç ã o d e c o n t r a b a n d o d o a r t . 3 1 8 d o C P .
LEI 10826/2003
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a
entrada ou saída do território nacional,
a qualquer título, de arma de fogo,
acessório ou munição, sem autorização da
autoridade competente:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16
(dezesseis) anos, e multa.
LEI 10826/2003
Parágrafo único. Incorre na mesma pena
quem vende ou entrega arma de fogo,
acessório ou munição, em operação de
importação, sem autorização da
autoridade competente, a agente policial
disfarçado, quando presentes elementos
probatórios razoáveis de conduta
criminal preexistente.
É qualquer arma de fogo, acessório ou munição.
OBJETOS MATERIAIS
COMPETÊNCIA
Justiça Federal (art. 109, IV da CF).
PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA
É pacífico no STF e no STJ que não é
possível aplicar o princípio da
insignificância ao delito de tráfico
internacional de arma ou de
munição. (STJ, REsp 1252964/PR, 6ª
Turma, rel. Min. Maria Thereza de
Assis Moura, j. 27/06/14)
CRIMES INAFIANÇÁVEIS E
INSUSCETÍVEIS LIBERDADE
PROVISÓRIA
Todos esses dispositivos foram declarados inconstitucionais
pelo STF na ADI 3112, de modo que todos os crimes do ED
admitem liberdade provisória.
Inafiançável e insuscetiveis
de Liberdade provisória
Art. 14, parágrafo único
Art. 15, parágrafo único
Art.21 proibia para os
arts 16, 17 e 18
Liberdade provisória
(MP/PB — Promotor de Justiça Substituto — 2018 — FCC) Nos termos do Estatuto do
Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo,
sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o
crime de
a) empréstimo ilegal de arma de fogo.
b) omissão de cautela.
c) porte ilegal de arma de fogo.
d) comércio ilegal de arma de fogo.
e) posse irregular de arma de fogo.
Questão de concurso
(Delegado de Polícia/SP — 2018 — Vunesp) É correto afirmar a respeito do crime de
disparo de arma de fogo, previsto na Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento),
que
a) é inafiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do
processo.
b) se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão
condicional do processo.
c) se trata de crime próprio, afiançável e que admite a suspensão condicional do
processo.
d) não admite a suspensão condicional do processo, é afiançável e trata-se de crime
de mão­
-própria.
e) é inafiançável, de perigo concreto e que admite a suspensão condicional do
processo.
Questão de concurso
(Ministério Público/SP) Em relação ao estatuto do desarmamento, Lei n. 10.826/03,
assinale a alternativa correta:
a) não prevê a criminalização da posse de arma de fogo de uso permitido, desde que no
interior de residência.
b) prevê a criminalização da posse irregular de arma de fogo em residência, desde que se
trate de arma de uso privativo das Forças Armadas.
c) equipara a conduta de porte de arma de fogo de uso restrito à de porte de arma de
fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados.
d) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punível com penas mais graves que
as cominadas para a posse de munição destinada a arma de fogo de uso permitido.
e) pune mais severamente o tráfico internacional de armas de fogo que o comércio ilegal
de armas de fogo.
Questão de concurso
(Delegado/SC — 2008) “Caio”, proprietário da empresa de segurança e transporte de valores
“Vaiseguir”, deixou de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal a perda de
uma arma de fogo utilizada na atividade típica da empresa, nas primeiras 24 horas depois de
constatado o “sumiço” deste objeto. Considere o enunciado acima e assinale a alternativa
correta.
a) Se “Caio” agiu culposamente responderá pela modalidade fundamental do crime de omissão
de cautela, previsto na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
b) “Caio” não cometeu crime algum, pois o fato é penalmente atípico.
c) Se “Caio” se omitiu dolosamente, deve responder por modalidade equiparada ao crime de
omissão de cautela, prevista na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Se a omissão foi
culposa não haverá crime.
d) “Caio” somente responderá pelo crime de omissão de cautela se terceiro, que tenha se
apoderado da arma de fogo, passar a utilizá-la indevidamente, e desde que ele não tenha nas
primeiras 24 horas depois de constatado o “sumiço” da arma, registrado boletim de ocorrência
a respeito.
Questão de concurso
(Defensoria Pública — Pernambuco — 2015 — Cespe) Tales foi preso em flagrante delito quando
transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38
desmuniciados e com numerações raspadas. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens
que se seguem, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse
tema. O fato de as armas apreendidas estarem desmuniciadas não tipifica o crime de posse ou
porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em razão da total ausência de potencial lesivo da
conduta.
a) Certo.
b) Errado.
Questão de concurso
(Ministério Público/SP — 2017) A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em
sua própria residência, constituirá crime
a) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.
b) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível
com a arma apreendida.
c) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.
d) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.
e) se a residência estiver situada em área urbana.
Questão de concurso
(Delegado de Polícia/MA — 2018 — CESPE) De acordo com o entendimento da doutrina
e dos tribunais superiores sobre o Estatuto do Desarmamento, especialmente quanto às
armas de fogo,
a) o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade
provisória.
b) majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que
se trate de armamento de uso permitido.
c) a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte
ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.
d) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale
penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.
e) o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido configuram situações de inafiançabilidade.
Questão de concurso
(Ano: 2022 Banca: CESPE - Delegado de Polícia Civil)
Considerando as disposições penais e processuais penais estabelecidas na Lei n.º 8.072/1990 (Lei
de Crimes Hediondos) e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da matéria, assinale a
opção correta.
a) Os crimes hediondos e equiparados estão listados na Constituição Federal, não dispondo o
legislador ordinário de liberdade para ampliar tal rol.
b) O prazo de prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, não sendo
admitida prorrogação, porque ele já é ampliado em relação ao regramento da Lei n.º 7.960/1989.
c) Se associação criminosa destinada à prática de crimes hediondos for desmantelada em razão
de informações fornecidas por participante ou associado do grupo criminoso, este receberá
perdão judicial.
d) O rol de crimes hediondos inclui o roubo qualificado por lesão corporal grave, porém não
abrange o homicídio simples, salvo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
e) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, liberdade provisória e fiança.
Questão de concurso
Ano: 2022 Banca: FGV - Juiz de Direito Substituto/MG)
Acerca dos crimes contra o patrimônio, com base nas disposições legais, na Lei de Crimes
Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça,
todas as afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
a) O crime de extorsão é plurissubsistente e se consuma independentemente da obtenção da
vantagem indevida.
b) O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo
comum é crime hediondo, na forma da Lei nº 8.072/1990.
c) O crime de extorsão mediante sequestro possui causa especial de redução de pena quando
o delito é cometido em concurso de pessoas e o concorrente denunciar à autoridade,
facilitando a libertação do sequestrado, podendo a reprimenda ser reduzida de um sexto a
metade.
d) O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto
material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de
imóvel.
Questão de concurso
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Prefeitura de Aracaju - SE)
A Lei n.º 8.072/1990 considera crime hediondo
a) a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
b) o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
c) o homicídio simples.
d) a concussão e as corrupções ativa e passiva.
e) a moeda falsa.
Questão de concurso
(Delegado de Polícia/SP) Com relação aos usuários de drogas a Lei de Entorpecentes
(Lei n. 11.343/2006), não prevê a:
a) criação de duas novas figuras típicas, o transportar e ter em depósito.
b) substituição da expressão substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica por drogas.
c) incriminação da semeadura e cultivo de plantas relacionadas às drogas para
consumo pessoal.
d) conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pena de detenção,
em caso de descumprimento injustificado.
e) instituição de medida educativa de comparecimento a programa educacional.
Questão de concurso
(Magistratura/MT — Vunesp) Pode-se afirmar que a Lei n. 11.343/06, no que diz respeito
à conduta de trazer consigo ou adquirir para uso pessoal drogas,
a) descriminalizou a conduta.
b) despenalizou a conduta com a supressão da pena.
c) transformou a conduta em contravenção penal.
d) abrandou a punição, todavia, a conduta continua prevista como crime.
e) agravou a punição da conduta, que agora deve ser cumprida inicialmente em regime
fechado, não podendo ser substituída por pena restritiva de direitos.
Questão de concurso
(Defensoria Pública/PA — 2009 — FCC) O agente que oferece droga, eventualmente e
sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem
a) está sujeito à aplicação de pena de detenção de 6 meses a 1 ano, pagamento de
700 a 1500 dias-multa, sem prejuízo de advertência, prestação de serviços à
comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.
b) não pratica crime de natureza alguma.
c) pode ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3 desde que primário e de bons antecedentes.
d) equipara-se para todos os efeitos a quem adquire, guarda ou tem em depósito,
transporta ou traz consigo para consumo pessoal a droga.
e) equipara-se a quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo
para entregar a droga a consumo, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Questão de concurso
(MP-GO — 2016) Em conformidade com a Lei do Terrorismo (Lei 13.260/2016), marque a
alternativa incorreta:
a) É ato de terrorismo a conduta de apenas uma pessoa que, movida por preconceito
religioso, ameaça usar gases tóxicos capazes de promover destruição em massa com a
finalidade de provocar terror generalizado mediante a exposição da paz pública a perigo.
b) A prisão temporária daquele que pratica qualquer dos crimes previstos na Lei do
Terrorismo terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema
e comprovada necessidade.
c) É penalmente típica a conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo com o
propósito inequívoco de consumar tal delito. Essa hipótese configura um crime obstáculo que
não se compraz, segundo a Lei 13.260/2016, com a resipiscência.
d) A Lei do Terrorismo considerou que os crimes nela previstos são praticados contra o
interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito
policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do
art. 109 da Constituição da República.
Questão de concurso
REFERÊNIAS
BIBLIOGRÁFICAS
JUNIOR, J. P. B.; LENZA, P.; GONÇALVES, V. E. R. Legislação
penal especial esquematizado®. 7. ed. São Paulo: Saraiva,
2021. E-book.
MACIEL, Silvio. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - Estatuto do
Desarmamento. G7 Jurídico, 2019.

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  • 5. LEI 10.826/2003 Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
  • 6. STJ “ O o b j e t o j u r í d i c o p r o t e g i d o p e l a L e i n º 1 0 . 8 2 6 / 0 3 é a i n c o l u m i d a d e d e t o d a a s o c i e d a d e , v í t i m a e m p o t e n c i a l d o u s o i r r e g u l a r d a s a r m a s d e f o g o , n ã o h a v e n d o q u a l q u e r v i o l a ç ã o d i r e t a a o s i n t e r e s s e s d a U n i ã o , a d e s p e i t o d e s e r o S I N A R M u m e n t e f e d e r a l ” . ( S T J , H C 5 7 3 4 8 / R J , 5 ª T u r m a , r e l . M i n . G i l s o n D i p p , j . 1 2 / 0 6 / 2 0 0 6 ) .
  • 7. P o d e s e r j u l g a d o p e l a J u s t i ç a M i l i t a r , t e n d o e m v i s t a a a m p l i a ç ã o d o c o n c e i t o d e c r i m e m i l i t a r d o a r t . 9 º d o C P M a l t e r a d o p e l a L e i 1 3 . 4 9 1 / 2 0 1 7 . A s s i m , n ã o e s t ã o r e s t r i t o s à q u e l e s p r e v i s t o s n o C P M . Crime praticado por militar
  • 8. O a r t . 2 5 d o E s t a t u t o d i s p õ e q u e a s a r m a s d e f o g o , a c e s s ó r i o s e m u n i ç õ e s q u e n ã o m a i s i n t e r e s s a r e m à p e r s e c u ç ã o p e n a l , o u q u e n ã o c o n s t i t u a m p r o v a e m i n q u é r i t o p o l i c i a l o u a ç ã o p e n a l , d e v e r ã o s e r e n c a m i n h a d o s p e l o j u i z c o m p e t e n t e a o C o m a n d o d o E x é r c i t o , n o p r a z o m á x i m o d e q u a r e n t a e o i t o h o r a s , p a r a d e s t r u i ç ã o o u p o s t e r i o r d o a ç ã o a o s ó r g ã o s d e s e g u r a n ç a p ú b l i c a o u à s F o r ç a s A r m a d a s . Destinação da arma apreendida
  • 9. LEI 10.826/2003 Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
  • 10. CRIME DE PERIGO ABSTRATO Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato ou presumido, independentemente da demonstração de risco ao bem jurídico tutelado.
  • 11. Prevalece o entendimento de que esses crimes são constitucionais, desde que estejam punindo comportamentos que são comprovadamente perigosos, de acordo com as regras de experiência humana. Eles permitem ao Legislador a discricionariedade política de antecipar a tutela penal e punir a simples conduta, antes que cause dano a alguém. São os chamados pela doutrina alemã de “delitos de preparação”. Exemplos: dirigir embriagado, vender entorpecentes, portar arma de fogo, etc. O STJ e o STF adotam este posicionamento. (STF, HC 102087) É INCONSTITUCIONAL?
  • 12. P a r a t o d o s o s c r i m e s d o E s t a t u t o d o D e s a r m a m e n t o , h á o bem jurídico principal ( i m e d i a t o ) : “ I n c o l u m i d a d e P ú b l i c a ” . E o bem jurídico secundário ( m e d i a t o ) : a v i d a , a i n t e g r i d a d e f í s i c a , o p a t r i m ô n i o , a h o n r a e a l i b e r d a d e , q u e s ã o p r o t e g i d o s r e f l e x a m e n t e , n o e n t e n d i m e n t o d o S T F e d o S T J . OBJETIVIDADE JURÍDICA
  • 13. Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido C o n f o r m e p e n a , é c a b í v e l s u s p e n s ã o c o n d i c i o n a l d o p r o c e s s o , m a s n ã o s e t r a t a d e c r i m e d e m e n o r p o t e n c i a l o f e n s i v o . Condutas O t i p o p e n a l p u n e a s c o n d u t a s d e p o s s u i r e m a n t e r s o b a g u a r d a , q u e s ã o i d ê n t i c a s , n ã o h a v e n d o q u a l q u e r d i f e r e n ç a s u b s t a n c i a l e n t r e e l a s . H á q u e m s u s t e n t e , c o m o F e r n a n d o C a p e z , q u e a c o n d u t a d e m a n t e r s o b s u a g u a r d a s i g n i f i c a a r e t e n ç ã o e m n o m e d e t e r c e i r o .
  • 14. LEI 10.826/2003 Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • 15. São a arma de fogo de uso permitido as estabelecidas pelo art. 3º, incis I, do Anexo I do Decreto 10.030/2019. As munições de uso permitido estão na Portaria nº 12.22/2019 do Comando do Exército. Os acessórios são definidos no art. 15, §2º, II do Anexo I do Decreto 10.030/2019. Acessório é qualquer objeto acoplado à arma e melhora o desempenho do atirador, modifica o efeito secundário do tiro ou altera o aspecto visual. OBJETOS MATERIAIS
  • 16. Está na expressão “no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”. ELEMENTO ESPACIAL DO TIPO
  • 17. Ocorre em qualquer outro local que não sejam os indicados ao lado. POSSE PORTE Só ocorre na residência ou dependência da residência do infrator ou no local de trabalho, desde que ele seja o proprietário ou responsável pelo estabelecimento.
  • 18. E A ARMA DE FOGO DENTRO DO VEÍCULO? A jurisprudência entende que veículos não podem ser considerados domicílio ou residência, bem como local de trabalho.
  • 19. STJ “ A j u r i s p r u d ê n c i a d o S u p e r i o r T r i b u n a l d e J u s t i ç a f i r m o u o e n t e n d i m e n t o d e q u e veículos automotores não podem ser considerados como local de trabalho p a r a f i n s d a L e i n . 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 . P r e c e d e n t e s d e s t a C o r t e S u p e r i o r ” ( S T J — A g R g n o A R E s p 9 8 0 . 4 5 5 / P R , R e l . M i n . S e b a s t i ã o R e i s J ú n i o r , 6 ª T u r m a , j u l g a d o e m 1 7 / 1 1 / 2 0 1 6 , D J e 0 1 / 1 2 / 2 0 1 6 ) .
  • 20. ELEMENTO NORMATIVO E s t á n a e x p r e s s ã o “em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A s s i m s e n d o , s o m e n t e h á c r i m e n a p o s s e i l e g a l , s e n d o q u e a posse legal constitui fato atípico. P o s s e l e g a l é a q u e l a e m a c o r d o c o m d e t e r m i n a ç ã o l e g a l r e g u l a m e n t a r . P o s s e i l e g a l é a q u e l a e m d e s a c o r d o c o m d e t e r m i n a ç ã o l e g a l r e g u l a m e n t a r
  • 21. P e l o a t u a l r e g i m e d a L e i n . 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 , a p e s s o a i n t e r e s s a d a n a a q u i s i ç ã o d e a r m a d e f o g o d e v e t e r m a i s d e 2 5 a n o s ( a r t . 2 8 ) e a t e n d e r a o s r e q u i s i t o s d o a r t . 4 º d a m e n c i o n a d a l e i e d o a r t . 1 2 d o D e c r e t o n . 9 . 8 4 7 / 2 0 1 9 , c o m o c o m p r o v a r i d o n e i d a d e e a i n e x i s t ê n c i a d e i n q u é r i t o p o l i c i a l o u p r o c e s s o c r i m i n a l , p o r m e i o d e c e r t i d õ e s d e a n t e c e d e n t e s c r i m i n a i s d a s J u s t i ç a s F e d e r a l , E s t a d u a l , M i l i t a r e E l e i t o r a l , o c u p a ç ã o l í c i t a e r e s i d ê n c i a ; c a p a c i d a d e p a r a m a n u s e i o d a a r m a ; d e m o n s t r a ç ã o d e a p t i d ã o p s i c o l ó g i c a p a r a o m a n u s e i o d e a r m a d e f o g o , a t e s t a d a e m l a u d o c o n c l u s i v o f o r n e c i d o p o r p s i c ó l o g o c r e d e n c i a d o p e l a P o l í c i a F e d e r a l e t c . D e m o n s t r a d o s e s s e s r e q u i s i t o s , o S i n a r m e x p e d i r á a u t o r i z a ç ã o p a r a a c o m p r a d a a r m a — e m n o m e d o r e q u e r e n t e e p a r a a a r m a i n d i c a d a . A a q u i s i ç ã o d e m u n i ç ã o , p o r s u a v e z , s o m e n t e p o d e r á s e r f e i t a n o c a l i b r e c o r r e s p o n d e n t e à a r m a a d q u i r i d a ( a r t . 4 º, § 2 º) . O QUE FAZER PARA TER POSSE REGULAR DE ARMA DE FOGO?
  • 22. E f e t u a d a a a q u i s i ç ã o , o i n t e r e s s a d o d e v e r á o b s e r v a r a r e g r a d o a r t . 3 º d o E s t a t u t o , q u e e s t a b e l e c e a obrigatoriedade do registro da arma de fogo no órgão competente. T r a t a n d o - s e d e a r m a d e uso permitido, o C e r t i f i c a d o d e R e g i s t r o d e A r m a d e F o g o s e r á e x p e d i d o p e l a P o l í c i a F e d e r a l , a p ó s a n u ê n c i a d o Sinarm, c o m v a l i d a d e e m t o d o o t e r r i t ó r i o n a c i o n a l , e a u t o r i z a o s e u p r o p r i e t á r i o a m a n t ê - l a e x c l u s i v a m e n t e n o i n t e r i o r d e s u a r e s i d ê n c i a o u d e p e n d ê n c i a d e s t a , o u , a i n d a , n o s e u l o c a l d e t r a b a l h o , d e s d e q u e s e j a e l e o t i t u l a r o u o r e s p o n s á v e l l e g a l d o e s t a b e l e c i m e n t o o u e m p r e s a . P a r a t r a z e r a a r m a c o n s i g o e m o u t r o s l o c a i s o u e m v i a p ú b l i c a , o s u j e i t o d e v e o b t e r a autorização para o porte, n o s t e r m o s d o s a r t s . 6 º e s e g u i n t e s d a l e i , c u j o s r e q u i s i t o s s ã o m a i o r e s . O QUE FAZER PARA TER POSSE REGULAR DE ARMA DE FOGO?
  • 23. Abolitio criminis temporária para armas permitidas (atipicidade momentânea) Para o STJ S U M U L A 5 1 3 D O S T J : “ A ' a b o l i t i o c r i m i n i s ' t e m p o r á r i a p r e v i s t a n a L e i n . 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 a p l i c a - s e a o c r i m e d e p o s s e d e a r m a d e f o g o d e u s o p e r m i t i d o c o m n u m e r a ç ã o , m a r c a o u q u a l q u e r o u t r o s i n a l d e i d e n t i f i c a ç ã o r a s p a d o , s u p r i m i d o o u a d u l t e r a d o , p r a t i c a d o s o m e n t e a t é 2 3 / 1 0 / 2 0 0 5 . ”
  • 24. a ) d e 2 3 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 3 a 2 3 d e o u t u b r o d e 2 0 0 5 a p o s s e i l e g a l d e a r m a p e r m i t i d a o u p r o i b i d a n ã o c o n f i g u r o u c r i m e ; b ) d e 2 4 d e o u t u b r o d e 2 0 0 5 a 3 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 9 a p o s s e i l e g a l d e a r m a p e r m i t i d a c o n t i n u o u a n ã o c o n f i g u r a r c r i m e , m a s a p o s s e i l e g a l d e a r m a p r o i b i d a o u r e s t r i t a ( i n c l u i n d o a a r m a p e r m i t i d a a d u l t e r a d a ) p a s s o u a c o n f i g u r a r c r i m e ; c ) a p a r t i r d e 1 º d e j a n e i r o d e 2 0 1 0 a p o s s e i l e g a l d e a r m a p e r m i t i d a p a s s o u a c o n f i g u r a r c r i m e , m a s a e n t r e g a e s p o n t â n e a à P o l í c i a F e d e r a l c o n s t i t u i c a u s a e x t i n t i v a d e p u n i b i l i d a d e ( a r t . 3 2 d o E D ) ; r e s s a l t a - s e q u e a p e n a s a e n t r e g a v o l u n t á r i a é h i p ó t e s e d e e x t i n ç ã o , d e m o d o q u e a a r m a e n c o n t r a d a p o r a u t o r i d a d e p o l i c i a l n ã o c o n f i g u r a e n t r e g a e x p o n t â n e a . d ) o p o r t e i l e g a l d e q u a l q u e r a r m a s e m p r e c o n f i g u r o u c r i m e , d e s d e a e n t r a d a e m v i g o r d o E s t a t u t o d o D e s a r m a m e n t o .
  • 25. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE “De outro lado, a conduta de quem se dirige até delegacia de polícia para entregar arma de fogo de uso permitido não pode ser equiparada ao delito de porte ilegal de arma de fogo e ser, por conseguinte, tida como típica e ilícita, uma vez que este comportamento é autorizado pelo Estado (artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003). Falta, portanto, a esta ação, antinormatividade”. (STJ, HC 94673/MS, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. 27/03/08). Na prática, foi aplicada a teoria da “atipicidade conglobante”, do Prof. Eugênio Raúl Zaffaroni, que defende a atipicidade de condutas que são, ao mesmo tempo, incentivadas pelo Estado, em nome da unidade do sistema jurídico.
  • 26. Munição é t u d o q u a n t o d ê c a p a c i d a d e d e f u n c i o n a m e n t o à a r m a , p a r a c a r g a o u d i s p a r o ( p r o j é t e i s , c a r t u c h o s , c h u m b o e t c . ) . P a r a a c o n f i g u r a ç ã o d o d e l i t o , b a s t a a a p r e e n s ã o d a m u n i ç ã o , s e n d o d e s n e c e s s á r i a a c o n c o m i t a n t e a p r e e n s ã o d a a r m a d e f o g o . Nesse sentido: “ A o r i e n t a ç ã o d e s t e S u p e r i o r T r i b u n a l é f i r m e e m a s s i n a l a r q u e a p o s s e i l e g a l d e m u n i ç ã o desacompanhada d a r e s p e c t i v a a r m a d e f o g o c o n f i g u r a o c r i m e d o a r t . 1 2 , c a p u t , d a L e i n . 1 0 . 8 2 6 / 2 0 0 3 , d e l i t o d e p e r i g o a b s t r a t o q u e p r e s u m e a o c o r r ê n c i a d e d a n o à s e g u r a n ç a p ú b l i c a e p r e s c i n d e d e r e s u l t a d o n a t u r a l í s t i c o à i n c o l u m i d a d e f í s i c a d e o u t r e m p a r a f i c a r c a r a c t e r i z a d o ” ( S T J — A g R g n o H C 3 9 1 . 2 8 2 / M S , R e l . M i n . R o g e r i o S c h i e t t i C r u z , 6 ª T u r m a , j u l g a d o e m 1 6 / 0 5 / 2 0 1 7 , D J e 2 4 / 0 5 / 2 0 1 7 ) ” MUNIÇÃO
  • 27. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA As Cortes Superiores passaram a aplicar o princípio da insignificância em casos em que apreendida pequena quantidade de munição
  • 28. STJ “Passou-se a admitir, no entanto, a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF e do STJ. 4. A possibilidade de incidência do princípio da insignificância não pode levar à situação de proteção deficiente ao bem jurídico tutelado. Portanto, não se deve abrir muito o espectro de sua incidência, que deve se dar apenas quando efetivamente mínima a quantidade de munição apreendida, em conjunto com as circunstâncias do caso concreto, a denotar a inexpressividade da lesão” (STJ — HC 446.915/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 07/08/2018, DJe 15/08/2018);
  • 29. Sujeito ativo: crime comum; pode ser qualquer pessoa Sujeito passivo: é a coletividade que é a titular do bem jurídico protegido (crime vago). SUJEITOS DO DELITO
  • 30. É o dolo, sendo desnecessária qualquer finalidade específica. Nesse sentido: “Para a configuração do tipo subjetivo do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, basta que se apresente o dolo genérico do agente possuidor da arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. (STJ, APn 686/AP, Corte Especial, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 18/12/13) ELEMENTO SUBJETIVO
  • 31. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA A posse ilegal é delito de mera conduta e de perigo abstrato ou presumido, razão pela qual consuma- se com a simples conduta, ainda que não ocorra nenhuma situação efetiva de perigo. A tentativa é inadmissível, por se tratar de crime de mera conduta.
  • 32. CONDICIONAL DO PROCESSO SUSPENÇÃO Sendo de um ano a pena mínima prevista para o crime, é cabível o benefício, desde que presentes os demais requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95.
  • 33. OMISSÃO E CAUTELA Objetividade jurídica A i n c o l u m i d a d e p ú b l i c a e m f a c e d o p e r i g o d e c o r r e n t e d o a p o d e r a m e n t o d a a r m a d e f o g o p o r p e s s o a d e s p r e p a r a d a , e a i n d a a p r ó p r i a i n t e g r i d a d e f í s i c a d o m e n o r d e i d a d e o u d e f i c i e n t e m e n t a l , q u e t a m b é m f i c a e x p o s t a a r i s c o e m t a l s i t u a ç ã o . Elementos do tipo C u l p a . N a m o d a l i d a d e d e n e g l i g ê n c i a , j á q u e s e p u n e a o m i s s ã o d o a g e n t e , q u e n ã o o b s e r v a a s c a u t e l a s d e v i d a s p a r a e v i t a r o a p o d e r a m e n t o d e a r m a d e f o g o p e l o m e n o r o u d e f i c i e n t e
  • 34. LEI 10826/2003 Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
  • 35. Sujeito ativo: crime comum; pode ser qualquer pessoa Sujeito passivo: é a coletividade que é a titular do bem jurídico protegido (crime vago); bem como o menor ou deficiente mental que se apodere da arma de fogo. SUJEITOS DO DELITO
  • 36. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA O crime é material. Com efeito, o crime não se consuma com a omissão do possuidor ou proprietário da arma, exigindo, para tanto, que algum menor ou doente mental efetivamente se apodere da arma. Não se admite tentativa, já que se trata de crime culposo. Se o menor ou deficiente se apossar da arma, o crime estará consumado; se não o fizer, o fato será atípico, conforme já mencionado.
  • 37. OMISSÃO E COMUNICAÇÃO Objetividade jurídica A v e r a c i d a d e d o s c a d a s t r o s d e a r m a s d e f o g o j u n t o a o S i n a r m e d o r e s p e c t i v o r e g i s t r o p e r a n t e o s ó r g ã o s c o m p e t e n t e s . Elementos do tipo C o m o a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l a a r m a d e f o g o r e c a i p r e c i p u a m e n t e s o b r e a e m p r e s a , o E s t a t u t o e s t a b e l e c e t a m b é m a o b r i g a t o r i e d a d e d e s e u p r o p r i e t á r i o o u d i r e t o r c o m u n i c a r a s u b t r a ç ã o , p e r d a o u q u a l q u e r o u t r a f o r m a d e e x t r a v i o a e l a r e f e r e n t e s .
  • 38. LEI 10826/2003 Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
  • 39. Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, que só pode ser cometido pelo proprietário ou pelo diretor responsável por empresa de segurança ou de transporte de valores. Sujeito passivo: é a coletividade, já que a veracidade dos cadastros é de interesse coletivo, e não apenas dos órgãos responsáveis. SUJEITOS DO DELITO
  • 40. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Consuma-se com o decurso do prazo de vinte e quatro horas, caso não ocorra a comunicação. Tratando-se de crime omissivo próprio, não admite a figura da tentativa.
  • 41. Porte ilegal de arma de uso permitido Objetividade jurídica A i n c o l u m i d a d e p ú b l i c a , n o s e n t i d o d e e v i t a r q u e p e s s o a s a r m a d a s c o l o q u e m e m r i s c o a v i d a , a i n c o l u m i d a d e f í s i c a o u o p a t r i m ô n i o d o s c i d a d ã o s . Tipo objetivo (condutas) E m b o r a o n o m e d o d e l i t o é p o r t e i l e g a l , n a v e r d a d e o t i p o p u n e m a i s d e u m a d e z e n a d e c o n d u t a s , t r a t a n d o - s e , p o i s , d e c r i m e d e c o n d u t a m ú l t i p l a o u v a r i a d a , v e i c u l a d o e m t i p o m i s t o a l t e r n a t i v o .
  • 42. LEI 10826/2003 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • 43. São a arma de fogo de uso permitido as estabelecidas pelo art. 3º, incis I, do Anexo I do Decreto 10.030/2019. As munições de uso permitido estão na Portaria nº 12.22/2019 do Comando do Exército. Os acessórios são definidos no art. 15, §2º, II do Anexo I do Decreto 10.030/2019. Acessório é qualquer objeto acoplado à arma e melhora o desempenho do atirador, modifica o efeito secundário do tiro ou altera o aspecto visual. OBJETOS MATERIAIS
  • 44. ELEMENTO NORMATIVO E s t á n a e x p r e s s ã o “sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. C o m e f e i t o , s ó c o m e t e o c r i m e q u e m p o r t a a r m a d e f o g o e n ã o p o s s u i a u t o r i z a ç ã o p a r a t a n t o , o u o f a z e m d e s a c o r d o c o m a s n o r m a s q u e d i s c i p l i n a m o t e m a . A p r ó p r i a l e i , t o d a v i a , t r a z a l g u m a s e x c e ç õ e s , e s t a b e l e c e n d o q u e e l e s e r á a d m i t i d o e m a l g u m a s h i p ó t e s e s , q u e r e m d e c o r r ê n c i a d a f u n ç ã o d o s u j e i t o ( a r t . 6 º d o E s t a t u t o ) , q u e r p e l a o b t e n ç ã o d e a u t o r i z a ç ã o j u n t o à P o l í c i a F e d e r a l , a p ó s a c o n c o r d â n c i a d o S i n a r m .
  • 45. O a r t . 1 0 d o E s t a t u t o e s t a b e l e c e q u e a s p e s s o a s i n t e r e s s a d a s p o d e r ã o o b t e r a u t o r i z a ç ã o p a r a p o r t a r a r m a d e f o g o j u n t o à P o l í c i a F e d e r a l , m e d i a n t e a n u ê n ­ c i a d o S i n a r m , d e s d e q u e d e m o n s t r e m e f e t i v a n e c e s s i d a d e , p o r e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e p r o f i s s i o n a l d e r i s c o o u d a e x i s t ê n c i a d e a m e a ç a à s u a i n t e g r i d a d e f í s i c a , q u e a p r e s e n t e d o c u m e n t o d e p r o p r i e d a d e d a a r m a e s e u r e s p e c t i v o r e g i s t r o j u n t o a o ó r g ã o c o m p e t e n t e , q u e c o m p r o v e s u a i d o n e i d a d e m e d i a n t e j u n t a d a d e c e r t i d õ e s d e a n t e c e d e n t e s c r i m i n a i s , q u e a p r e s e n t e d o c u m e n t o c o m p r o b a t ó r i o d e o c u p a ç ã o l í c i t a e r e s i d ê n c i a c e r t a , e q u e d e m o n s t r e c a p a c i d a d e t é c n i c a e a p t i d ã o p s i c o l ó g i c a p a r a o m a n u s e i o d e a r m a d e f o g o . S e n ã o f o r f e i t a p r o v a d e q u a l q u e r d e s s e s r e q u i s i t o s , a a u t o r i z a ç ã o s e r á n e g a d a . O QUE FAZER PARA TER PORTE LEGAL DE ARMA DE FOGO?
  • 46. O c r i m e e m a n á l i s e é d e p e r i g o a b s t r a t o , e m q u e a l e i p r e s u m e , d e f o r m a a b s o l u t a , a e x i s t ê n c i a d o r i s c o c a u s a d o à c o l e t i v i d a d e p o r p a r t e d e q u e m , s e m a u t o r i z a ç ã o , p o r t a a r m a d e f o g o , a c e s s ó r i o o u m u n i ç ã o . É , p o r t a n t o , t o t a l m e n t e d e s n e c e s s á r i a p r o v a d e q u e o a g e n t e t e n h a c a u s a d o p e r i g o a p e s s o a d e t e r m i n a d a . P o r i s s o , p o d e - s e t a m b é m d i z e r q u e s e t r a t a d e c r i m e d e m e r a c o n d u t a , q u e s e a p e r f e i ç o a c o m a a ç ã o t í p i c a , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e q u a l q u e r r e s u l t a d o . CRIME DE PERIGO
  • 47. POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA Exige-se, porém, que a arma possa causar dano, pois, do contrário, não se diria que o crime é de perigo. Por isso, a própria Lei (art. 25) menciona a elaboração de perícia nas armas de fogo, acessórios ou munições que tenham sido apreendidos, bem como a sua juntada aos autos, com o intuito de demonstrar a potencialidade lesiva da arma.
  • 48. O E s t a t u t o d o D e s a r m a m e n t o s e l i m i t a a p r o i b i r ( s e m p r e v e r s a n ç ã o p e n a l ) a f a b r i c a ç ã o , a v e n d a , a c o m e r c i a l i z a ç ã o e a i m p o r t a ç ã o d e b r i n q u e d o s , r é p l i c a s e s i m u l a c r o s d e a r m a s d e f o g o , q u e p o s s a m c o m e s t a s s e c o n f u n d i r , e x c e t o p a r a i n s t r u ç ã o , a d e s t r a m e n t o o u c o l e ç ã o , d e s d e q u e a u t o r i z a d o s p e l o C o m a n d o d o E x é r c i t o ( a r t . 2 6 ) . ARMA DE BRINQUEDO
  • 49. Sujeito ativo: crime comum; pode ser qualquer pessoa Sujeito passivo: é a coletividade que é a titular do bem jurídico protegido (crime vago). SUJEITOS DO DELITO
  • 50. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Tratando-se de crime de mera conduta, a consumação ocorre no momento da ação, independentemente de qualquer resultado. A tentativa é inadmissível, por se tratar de crime de mera conduta.
  • 51. Atualmente, a interpretação adotada pela maioria dos doutrinadores e julgadores é no sentido de só considerar absorvido o crime de porte ilegal de arma de fogo quando a conduta tiver sido realizada única e exclusivamente como meio para outro crime. ABSORÇÃO E CONCURSO
  • 52. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA E HOMICÍDIO A Caso a porte/posse ocorreu exclusivamente para o cometimento do homicídio, absorve. PORTE E POSSE SIMULTÂNEO DE DUAS OU MAIS ARMAS E MUNIÇÕES. B Prevalece o entendimento de que o porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas configura delito único, já que a situação de perigo gerada é a mesma e há somente uma conduta.
  • 53. STJ “A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio exige que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, guardando relação de dependência ou subordinação, de modo que o porte tenha como fim unicamente a prática do delito de homicídio. 2. A reversão das premissas fáticas deduzidas no acórdão de apelação - que manteve a condenação pela prática de homicídio e de porte ilegal de arma de fogo, em concurso material – implica revisão fático-probatória, providência inadmissível na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ”. (STJ, AgRg no AREsp 1186399 / MS, DJe de 15.05.2018)
  • 54. Disparo de arma de fogo Objetividade jurídica A s e g u r a n ç a p ú b l i c a . Tipo objetivo (condutas) D i s p a r a r s i g n i f i c a a t i r a r , a p e r t a r o g a t i l h o d a a r m a d e f o g o ( r e v ó l v e r , p i s t o l a , e s p i n g a r d a , g a r r u c h a , f u z i l , m e t r a l h a d o r a e t c . ) , d e f l a g r a n d o p r o j é t i l . O p r o j é t i l t e m d e s e r v e r d a d e i r o . A d e f l a g r a ç ã o d e b a l a s d e f e s t i m n ã o c o n f i g u r a a i n f r a ç ã o , p o r q u e n ã o c a u s a p e r i g o . A s e g u n d a c o n d u t a t í p i c a p r e v i s t a c o n s i s t e e m a c i o n a r m u n i ç ã o , q u e s i g n i f i c a d e a l g u m a o u t r a f o r m a d e t o n a r , d e f l a g r a r a m u n i ç ã o ( c a r t u c h o , p r o j é t i l e t c . ) .
  • 55. LEI 10826/2003 Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
  • 56. em lugar habitado ou suas adjacências; e em via pública ou em direção a ela. De acordo com o tipo penal, o fato só constitui crime se ocorrer: ELEMENTO ESPACIAL DO TIPO
  • 57. Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Trata-se de crime comum. Se o delito for cometido por qualquer das pessoas elencadas nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei, a pena será aumentada em metade Sujeito passivo: Em primeiro plano, a coletividade. Em segundo, as pessoas que, eventualmente, tenham sofrido perigo de dano decorrente do disparo da arma. SUJEITOS DO DELITO
  • 58. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA No momento em que ocorre o disparo ou quando a munição é acionada por qualquer outro modo. A tentativa é possível. Ex.: agente aperta o gatilho do revólver, mas o disparo não ocorre porque outra pessoa, repentinamente, segura o tambor da arma, impedindo que gire (o que inviabiliza o disparo).
  • 59. “Aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo ocorridos no mesmo contexto fático, quando presente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para a execução do disparo de arma de fogo”. (STJ, AgRg no AREsp 1211409 / MS, DJE 21.05.2018) ABSORÇÃO
  • 60. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido Objetividade jurídica É t a m b é m a i n c o l u m i d a d e p ú b l i c a , n o s e n t i d o d e s e e v i t a r q u e s e j a m e x p o s t o s a r i s c o a v i d a , a i n t e g r i d a d e f í s i c a e o p a t r i m ô n i o d o s c i d a d ã o s . Tipo objetivo (condutas) A p r o i b i d a : p o s s e / p o r t e – a r t . 1 6 Uso Restrito: p o d e s e r c o n c e d i d o a d e t e r m i n a d a s p e s s o a s ( e x : c o l e c i o n a d o r e s ) ; Uso Proibido: n ã o p o d e s e r c o n c e d i d o a n i g u é m ( e x : c a n h ã o )
  • 61. LEI 10826/2003 Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
  • 62. LEI 10826/2003 [...] § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
  • 63. São a arma de fogo de uso restrito as estabelecidas pelo art. 3º, incis II, do Anexo I do Decreto 10.030/2019. São arma de fogo de uso proibido as estabelecidas pelo art. 3º, incis III, do Anexo I do Decreto 10.030/2019. OBJETOS MATERIAIS
  • 64. Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Trata-se de crime comum. Sujeito passivo: a coletividade. SUJEITOS DO DELITO
  • 65. Só haverá absorção se o porte da arma de uso restrito for meio para outro crime. Assim, se, após uma discussão, o agente vai até sua casa e pega a arma com o intuito específico de matar o desafeto, a jurisprudência entende que o crime de porte fica absorvido. Veja-se, porém, que, se o agente não tinha o registro da arma de uso restrito, responderá pela posse anterior da arma (art. 16), em concurso material com o homicídio. Apenas o porte ficará absorvido em tal caso. ABSORÇÃO E CONCURSO
  • 66. FIGURAS COM PENAS EQUIPARADAS (ART. 16 §1) Supressão ou alteração de marca ou numeração A Art. 16, §1º, incs I Modificação de características da arma B Posse, detenção, fabrico ou emprego de artefato explosivo ou incendiário C Art. 16, §1º, incs II Art. 16, §1º, incs III
  • 67. FIGURAS COM PENAS EQUIPARADAS (ART. 16 §1) Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou adulterada D Art. 16, §1º, incs IV Vender, entregar ou fornecer a criança ou adolescente E Produzir ou adulterar munição ou explosivo F Art. 16, §1º, incs V Art. 16, §1º, incs VI
  • 68. LEI 10826/2003 Art. 16[...] § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
  • 69. LEI 10826/2003 III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
  • 70. LEI 10826/2003 V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
  • 71. CAUSAS AUMENTO DA PENA Os arts. 19 e 20 são as causas de aumento de pena previsto no Estatuto
  • 72. LEI 10826/2003 Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
  • 73. LEI 10826/2003 Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
  • 74. Tráfico internacional de armas Tipo objetivo (condutas) Q u a t r o c o n d u t a s : i m p o r t a r e e x p o r t a r ( c r i m e m a t e r i a l , c o m a e f e t i v a e n t r a d a o u s a í d a d a a r m a , a c e s s ó r i o o u m u n i ç ã o ) , f a v o r e c e r a e n t r a d a o u s a í d a ( c r i m e f o r m a l , b a s t a n d o o f a v o r e c i m e n t o ) . O c r i m e d e t r á f i c o a f a s t a o d e c o n t r a b a n d o ( p r i n c í p i o d a e s p e c i a l i d a d e ) . O c r i m e d e f a c i l i t a ç ã o p r e v a l e c e s o b r e o d e f a c i l i t a ç ã o d e c o n t r a b a n d o d o a r t . 3 1 8 d o C P .
  • 75. LEI 10826/2003 Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
  • 76. LEI 10826/2003 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
  • 77. É qualquer arma de fogo, acessório ou munição. OBJETOS MATERIAIS
  • 79. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É pacífico no STF e no STJ que não é possível aplicar o princípio da insignificância ao delito de tráfico internacional de arma ou de munição. (STJ, REsp 1252964/PR, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 27/06/14)
  • 80. CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS LIBERDADE PROVISÓRIA Todos esses dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo STF na ADI 3112, de modo que todos os crimes do ED admitem liberdade provisória. Inafiançável e insuscetiveis de Liberdade provisória Art. 14, parágrafo único Art. 15, parágrafo único Art.21 proibia para os arts 16, 17 e 18 Liberdade provisória
  • 81. (MP/PB — Promotor de Justiça Substituto — 2018 — FCC) Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de a) empréstimo ilegal de arma de fogo. b) omissão de cautela. c) porte ilegal de arma de fogo. d) comércio ilegal de arma de fogo. e) posse irregular de arma de fogo. Questão de concurso
  • 82. (Delegado de Polícia/SP — 2018 — Vunesp) É correto afirmar a respeito do crime de disparo de arma de fogo, previsto na Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que a) é inafiançável, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo. b) se trata de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo. c) se trata de crime próprio, afiançável e que admite a suspensão condicional do processo. d) não admite a suspensão condicional do processo, é afiançável e trata-se de crime de mão­ -própria. e) é inafiançável, de perigo concreto e que admite a suspensão condicional do processo. Questão de concurso
  • 83. (Ministério Público/SP) Em relação ao estatuto do desarmamento, Lei n. 10.826/03, assinale a alternativa correta: a) não prevê a criminalização da posse de arma de fogo de uso permitido, desde que no interior de residência. b) prevê a criminalização da posse irregular de arma de fogo em residência, desde que se trate de arma de uso privativo das Forças Armadas. c) equipara a conduta de porte de arma de fogo de uso restrito à de porte de arma de fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados. d) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punível com penas mais graves que as cominadas para a posse de munição destinada a arma de fogo de uso permitido. e) pune mais severamente o tráfico internacional de armas de fogo que o comércio ilegal de armas de fogo. Questão de concurso
  • 84. (Delegado/SC — 2008) “Caio”, proprietário da empresa de segurança e transporte de valores “Vaiseguir”, deixou de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal a perda de uma arma de fogo utilizada na atividade típica da empresa, nas primeiras 24 horas depois de constatado o “sumiço” deste objeto. Considere o enunciado acima e assinale a alternativa correta. a) Se “Caio” agiu culposamente responderá pela modalidade fundamental do crime de omissão de cautela, previsto na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). b) “Caio” não cometeu crime algum, pois o fato é penalmente atípico. c) Se “Caio” se omitiu dolosamente, deve responder por modalidade equiparada ao crime de omissão de cautela, prevista na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Se a omissão foi culposa não haverá crime. d) “Caio” somente responderá pelo crime de omissão de cautela se terceiro, que tenha se apoderado da arma de fogo, passar a utilizá-la indevidamente, e desde que ele não tenha nas primeiras 24 horas depois de constatado o “sumiço” da arma, registrado boletim de ocorrência a respeito. Questão de concurso
  • 85. (Defensoria Pública — Pernambuco — 2015 — Cespe) Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse tema. O fato de as armas apreendidas estarem desmuniciadas não tipifica o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em razão da total ausência de potencial lesivo da conduta. a) Certo. b) Errado. Questão de concurso
  • 86. (Ministério Público/SP — 2017) A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime a) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo. b) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida. c) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida. d) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma. e) se a residência estiver situada em área urbana. Questão de concurso
  • 87. (Delegado de Polícia/MA — 2018 — CESPE) De acordo com o entendimento da doutrina e dos tribunais superiores sobre o Estatuto do Desarmamento, especialmente quanto às armas de fogo, a) o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória. b) majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido. c) a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. d) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito. e) o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade. Questão de concurso
  • 88.
  • 89. (Ano: 2022 Banca: CESPE - Delegado de Polícia Civil) Considerando as disposições penais e processuais penais estabelecidas na Lei n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da matéria, assinale a opção correta. a) Os crimes hediondos e equiparados estão listados na Constituição Federal, não dispondo o legislador ordinário de liberdade para ampliar tal rol. b) O prazo de prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, não sendo admitida prorrogação, porque ele já é ampliado em relação ao regramento da Lei n.º 7.960/1989. c) Se associação criminosa destinada à prática de crimes hediondos for desmantelada em razão de informações fornecidas por participante ou associado do grupo criminoso, este receberá perdão judicial. d) O rol de crimes hediondos inclui o roubo qualificado por lesão corporal grave, porém não abrange o homicídio simples, salvo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio. e) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, liberdade provisória e fiança. Questão de concurso
  • 90. Ano: 2022 Banca: FGV - Juiz de Direito Substituto/MG) Acerca dos crimes contra o patrimônio, com base nas disposições legais, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, todas as afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a. a) O crime de extorsão é plurissubsistente e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. b) O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é crime hediondo, na forma da Lei nº 8.072/1990. c) O crime de extorsão mediante sequestro possui causa especial de redução de pena quando o delito é cometido em concurso de pessoas e o concorrente denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, podendo a reprimenda ser reduzida de um sexto a metade. d) O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de imóvel. Questão de concurso
  • 91. Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Prefeitura de Aracaju - SE) A Lei n.º 8.072/1990 considera crime hediondo a) a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. b) o aborto provocado sem o consentimento da gestante. c) o homicídio simples. d) a concussão e as corrupções ativa e passiva. e) a moeda falsa. Questão de concurso
  • 92. (Delegado de Polícia/SP) Com relação aos usuários de drogas a Lei de Entorpecentes (Lei n. 11.343/2006), não prevê a: a) criação de duas novas figuras típicas, o transportar e ter em depósito. b) substituição da expressão substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica por drogas. c) incriminação da semeadura e cultivo de plantas relacionadas às drogas para consumo pessoal. d) conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pena de detenção, em caso de descumprimento injustificado. e) instituição de medida educativa de comparecimento a programa educacional. Questão de concurso
  • 93. (Magistratura/MT — Vunesp) Pode-se afirmar que a Lei n. 11.343/06, no que diz respeito à conduta de trazer consigo ou adquirir para uso pessoal drogas, a) descriminalizou a conduta. b) despenalizou a conduta com a supressão da pena. c) transformou a conduta em contravenção penal. d) abrandou a punição, todavia, a conduta continua prevista como crime. e) agravou a punição da conduta, que agora deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, não podendo ser substituída por pena restritiva de direitos. Questão de concurso
  • 94. (Defensoria Pública/PA — 2009 — FCC) O agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem a) está sujeito à aplicação de pena de detenção de 6 meses a 1 ano, pagamento de 700 a 1500 dias-multa, sem prejuízo de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso. b) não pratica crime de natureza alguma. c) pode ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3 desde que primário e de bons antecedentes. d) equipara-se para todos os efeitos a quem adquire, guarda ou tem em depósito, transporta ou traz consigo para consumo pessoal a droga. e) equipara-se a quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo para entregar a droga a consumo, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Questão de concurso
  • 95. (MP-GO — 2016) Em conformidade com a Lei do Terrorismo (Lei 13.260/2016), marque a alternativa incorreta: a) É ato de terrorismo a conduta de apenas uma pessoa que, movida por preconceito religioso, ameaça usar gases tóxicos capazes de promover destruição em massa com a finalidade de provocar terror generalizado mediante a exposição da paz pública a perigo. b) A prisão temporária daquele que pratica qualquer dos crimes previstos na Lei do Terrorismo terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. c) É penalmente típica a conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Essa hipótese configura um crime obstáculo que não se compraz, segundo a Lei 13.260/2016, com a resipiscência. d) A Lei do Terrorismo considerou que os crimes nela previstos são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição da República. Questão de concurso
  • 96. REFERÊNIAS BIBLIOGRÁFICAS JUNIOR, J. P. B.; LENZA, P.; GONÇALVES, V. E. R. Legislação penal especial esquematizado®. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. MACIEL, Silvio. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - Estatuto do Desarmamento. G7 Jurídico, 2019.