2. Sugestão de Itinerário
Qual é o propósito desta conversa?
Como organizar os estudos? Métodos e
técnicas.
Autonomia para organizar os estudos.
LDB: pesquisa bibliográfica, documental
sobre esse tema, realização de exercícios....
3. Estudar de maneira eficiente: quais os
desafios?
•Administrar o tempo, ter autocontrole e
compreender os conteúdos estudados… Se você
tem dificuldade em algum desses campos, saiba
que os desafios são superáveis.
•O primeiro passo é entender em qual pilar você
precisa se desenvolver mais. Inclusive, isso irá
guiar uma escolha mais adequada pelo método de
estudo ideal para você e sua realidade.
4. • Foco
• Estudar sozinho muitas vezes significa fazer isso em casa. O que, por
sua vez, significa ter que dividir o espaço com outra pessoa, tarefas
domésticas, etc.
• Todos esses elementos, dentre tantos, são empecilhos para encontrar um
método de estudo eficiente.
• Sem falar das distrações como a internet e celular.
• Gerenciamento de tempo
• Você pode estar vivendo diferentes fases da vida. Mas em todas elas,
seu tempo será dividido. Seja com o trabalho, com a família ou mesmo
com outros estudos, como a da faculdade ou de um curso importante.
• Seja qual for, administrar melhor o tempo é fundamental, mas algo
realmente difícil de se fazer.
• E você conseguirá ter um tempo melhor administrado com disciplina,
determinação e, claro, contando com o auxílio de ferramentas que você
pode encontrar na internet.
5. DICAS
1. Resumos
• Resumos são ferramentas que se adequam em qualquer estudo,
para todo o tipo de matéria.
• E você pode usá-los de duas maneiras. A primeira, é fazendo o
seu enquanto estuda sobre algo. E nessa possibilidade, você pode
criar listas ou um novo texto, só que com as suas palavras.
• Esse material permitirá que você absorva melhor o conteúdo e
ainda utilize em futuras revisões.
• A segunda maneira é estudar resumos sobre determinadas
matérias, já prontos. Isso não impede de realizar o seu próprio.
• Esse caso é muito recomendado para quem dispõe de pouco
tempo para estudar.
6. 2. Mapa mental
• Essa técnica é fantástica! Pense em um ponto de partida que te
possibilita inúmeros caminhos para desenvolver uma ideia.
• É assim que funciona o mapa mental. Você pega uma ideia,
coloca no centro de um papel. A partir desse tema, você relaciona
outros. Desses novos, você cria mais “caminhos”. E mais…
• Dessa forma, você cria um grande mapa que, com essas
ramificações, possa chegar no tema principal.
• Essa fórmula é excelente para relacionar ideias e criar meios de
absorver um conteúdo.
• Sem falar que é um método de estudo que você pode fazer de
forma mais livre e ainda caprichar na criatividade, dando mais
leveza na rotina.
7. 3. Técnica Pomodoro
•Ela é famosa e com certeza você já leu a respeito dela
em outras listas sobre métodos de estudo.
•Se não, saiba que ela, basicamente, consiste em
determinar um período de tempo focado em um
estudo e um outro para descanso.
•Geralmente são 25 minutos de estudo para cinco de
descanso. Mas cada um pode desenvolver o seu jeito,
desde que o tempo para estudar seja maior do que o de
relaxamento. E que você tenha foco e respeite esses
períodos.
8. 4. Testes práticos
• Estudar requer sim horas de leituras e de anotações sobre o que se lê.
Mas não basta saber só a teoria.
• Um bom estudo é muito mais eficiente com a prática de exercícios e
principalmente de provas.
• Se você está se preparando para um concurso ou algum outro tipo de
prova, então a simulação é fundamental. Por isso, busque por provas
antigas ou questões formuladas com base no exame que você irá
realizar.
• Faça como se estivesse de fato no dia da aplicação da prova, com
tempo e sem distrações. Isso fará que você não só treine melhor para
a prova, como ajudará a fixar melhor as disciplinas e evitará de cair
em alguma armadilha.
9. 5. Intercalar matérias
• Dedicar um dia, uma semana somente a uma disciplina que você
tem mais dificuldade pode não ser o melhor caminho para você
aprender melhor sobre ela.
• Na verdade, o ideal é que você reveze as matérias que estuda, de
preferência ao longo do dia.
• Isso ajuda o seu cérebro a processar determinada informação
melhor e ainda você pode praticar a interdisciplinaridade, o que
contribuiu para a fixação do conteúdo.
• O ideal é intercalar essas matérias entre um momento de
descanso e outro. Isso te ajudará muito também a ser mais
produtivo nos estudos.
10. LDB atualizada: como é cobrada em
questões de concurso?
Se você vai prestar concurso para a área da
educação, dominar a LDB atualizada é
essencial! Conheça os pontos mais cobrados
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e veja sua aplicação em questões de
concurso.
11. A Lei 9.394/96 (LDB ou Lei Darcy Ribeiro) é o
conjunto de diretrizes que regulamenta o ensino
brasileiro. Devido à sua importância, a LDB
atualizada sempre é assunto específico em concursos
públicos para professores (ensino básico e médio) e
aparece também em seleções para outros cargos
inseridos na área da educação.
Nesse contexto, é essencial conhecer os artigos mais
cobrados, especialmente considerando que a
legislação é extensa, contando com um total de 9
títulos. Também não se pode deixar de fora as
atualizações da LDB, que são constantes.
12. LDB atualizada: quais são os artigos mais
cobrados?
Analisando as provas da área da educação aplicadas de 2015-2020, conseguimos chegar aos artigos mais cobrados da LDB atualizada.
São eles:
• Art. 3°: Dos princípios da Educação
• Art. 4°: Dos deveres do Estado
• Art. 12°: Da Incumbência das Escolas
• Art. 21°: Da divisão da Educação Escolar
• Art. 24°: Das regras da Educação Básica
• Art. 26°: Do currículo Escolar.
• Acesse questões de concurso comentadas
• Aula gratuita sobre a LDB atualizada
• Para avaliações a partir de 2020, também observamos uma grande margem de cobrança para os artigos 58 ao 60, que tratam sobre
as disposições para a Educação Especial. Por isso, não deixe de incluí-los também nos seus estudos da LDB atualizada!
• Explore abaixo os comentários sobre cada um destes artigos. Para encontrar o conteúdo com mais facilidade, é possível clicar em
cada um dos itens do índice.
13. Dos Princípios da Educação
Com a legislação atualizada, os princípios da Educação previstos na LDB atualizada são 14. A
recomendação é memorizá-los criando mapas mentais, já que são conhecimentos essenciais e muito cobrados.
Veja quais são:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra-escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII – consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com
deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Por serem mais recentes, é comum que haja uma grande cobrança dos 3 últimos princípios, bem como seus anos
de instituição.
14. Dos Deveres do Estado
• De acordo com este artigo, ao Estado cabe a oferta gratuita da Educação
Básica dos 4 aos 17 anos. A partir de 2013, com a Lei nº 12.796, esta Educação
Básica foi dividida e definida em 3 momentos distintos: pré-escola, ensino
fundamental e ensino médio.
• Outras disposições importantes da LDB atualizada neste artigo estão:
• Atendimento especializado para estudantes com educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede
regular de ensino (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
• Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não
os concluíram na idade própria e ensino regular noturno.
• Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4
(quatro) anos de idade (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
15. Da Incumbência das Escolas
No artigo 12° explicita-se um pouco mais sobre a Incumbência das Escolas no âmbito da LDB atualizada. Fique atento
especialmente aos pontos mais recentes (Do VIII ao XI) : eles costumam ser o principal alvo de cobrança dos examinadores.
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013,
de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do
Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual
permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30%
(trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a
intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de
drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019).
16. Da Divisão da Educação Escolar
•Atenção, a Educação Escolar é dividida em
apenas 2 momentos, sendo eles:
•I – educação básica, formada pela educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior.
•Fique atento, porque este pode ser assunto para
tentativa de uma pegadinha em prova de
concurso público, já que a Educação Básica é
dividida em 3 momentos, mas a Educação
Escolar é divida apenas em 2.
17. Das Regras da Educação Básica
• As regras da Educação Básica previstas na LDB atualizada são 7, subdivididas em tópicos. Durante a pandemia do coronavírus, com
a Lei Provisória nº 14.040/2020 estabelecimentos de educação infantil foram dispensados da obrigatoriedade de cumprir os 200 dias
obrigatórios e a carga horária de 800 horas. Para o ensino médio, a carga horária foi conservada, mas não o número de dias.
• Vale lembrar que a Lei 4.040/2020 só é válida enquanto durar o Estado De Calamidade Pública.
• Veja abaixo as regras da Educação Básica de acordo com a LDB atualizada:
• I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada
pela Lei nº 13.415, de 2017)
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de
ensino;
III – nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial,
desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV – poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria,
para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a
serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de
ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII – cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de
conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
18. Do Currículo Escolar
• Com o passar dos anos, várias modificações foram feitas à seção de Currículo Escolar previsto na LDB. Até o momento da publicação deste
artigo, são vigentes as seguintes especificações de destaque:
• Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
• Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
• O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação
dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
• A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática
facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei
nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – que tenha prole.(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003).
• O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
• No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.(Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
• Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher
serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação
correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de
2021)
• A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo
a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)