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PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO
de acordo com o projeto de norma nº 24:203.002-004 da ABNT ( setembro 2000 )
Sumário
Prefácio
Introdução
1. Objetivo
2. Referências normativas
3. Definições
4. Condições gerais
5. Controle do plano de emergência contra incêndio
1 Objetivo
1.1 Estabelecer as condições mínimas para a elaboração de um Plano de Emergência Contra Incêndio,
visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos
ao meio ambiente.
1.2 Aplicável para toda e qualquer edificação.

2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem
prescrições para melhor serem descritas. As edições indicadas estão em vigor no momento da publicação.
Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se aqueles que realizam acordos com base nesta que
verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir.
• NBR 14.276/99 Programa de Brigada de Incêndio
• Portaria Ministerial (MTb) 3.214/78 - NR-23
3 Definições
Aplicam-se as seguintes definições:
3.1 emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.
3.2 plano de emergência contra incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da empresa, para
definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em situação de emergência.
3.3 risco: Possibilidade de perda material ou humana.
3.4 risco iminente: risco com ameaça de ocorrer brevemente e que requer ação imediata.
3.5 sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, em algum bem.
3.6 profissional habilitado: Profissional com formação em Segurança do Trabalho, devidamente registrado
nos órgãos e conselhos competentes.
4 Condições Gerais
O plano de emergência contra incêndio deverá ser elaborado por pessoal profissional .
4.1 Recursos Materiais
A edificação deverá estar em acordo com as norma técnicas oficiais e a legislação vigente de cada estado.
4.2 Recursos Humanos
Os procedimentos de emergência contra incêndio serão executados por profissional da área de segurança
do trabalho, por bombeiro profissional civil, por componente da brigada de incêndio, por pessoal da
segurança patrimonial e/ou por pessoal da área da manutenção, conforme definido no Plano de Emergência
Contra Incêndio da edificação.
4.3 Procedimentos
Os procedimentos de emergência contra incêndio descritos de 4.3.1 a 4.3.9, estão relacionados numa
seqüência lógica, de forma a serem executados por, no mínimo, uma pessoa.
4.3.1 Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação
disponíveis, os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e apoio externo, inclusive o
Corpo de Bombeiros.
4.3.2 Análise da Situação
Após o alerta, deverá ser analisada a situação, desde o início até o final do sinistro, e desencadear os
procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os
recursos materiais e humanos, disponíveis no local.

4.3.3 Primeiros Socorros
Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV
(suporte básico da vida) e RCP (reanimação cardio-pulmonar), até que se obtenha o socorro especializado.
4.3.4 Corte de Energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral.
4.3.5 Abandono de Área:
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida,
removendo para local seguro, permanecendo até a definição final.
4.3.6 Isolamento da Área
Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas
não autorizadas adentrem ao local.
4.3.7 Confinamento do Sinistro
Confinar o sinistro de modo a evitar a sua propagação e conseqüências.
4.3.8 Combate
Proceder o combate, quando possível, até a extinção do sinistro, restabelecendo a normalidade.
4.3.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas conseqüências e emitir relatório, com o objetivo de propor
medidas preventivas e corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
Nota: Para melhor entendimento dos procedimentos de emergência contra incêndio, deve-se consultar o
fluxograma do anexo A.
5 Controle do plano de emergência contra incêndio
Devem ser realizadas reuniões com o coordenador geral da Brigada, o(s) chefes(s) da Brigada, o chefe
do(s) bombeiro(s) profissional(is) civil(is) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio
às áreas competentes para as providências pertinentes.
5.1 Reunião ordinária (mensal)
Na reunião ordinária devem ser discutidos os seguintes itens:
−
−
−
−
−

funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio;
condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
apresentação dos problemas relacionados à prevenção de incêndios, encontrados nas inspeções, para
que sejam feitas propostas corretivas;
atualização de técnicas e táticas de combate a incêndios; e
outros assuntos de interesse.

5.2 Reunião extraordinária
Devem ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que:
−
−
−
−
−

após um exercício simulado;
ocorrer um sinistro;
for identificada uma situação de risco iminente;
ocorrer uma alteração significativa dos processos industriais ou de serviços; e
houver a previsão de execução de serviços que possam gerar algum risco.

5.3 Exercícios simulados
Devem ser realizados exercícios simulados parciais e completos no estabelecimento ou local de trabalho
com a participação de toda a população, no período máximo de 03 (três) meses para simulados parciais e
06 (seis) meses para simulados completos. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma
reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual
conste:
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−

data e horário do evento;
tempo gasto no abandono;
tempo gasto no retorno;
tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
atuação dos profissionais envolvidos;
comportamento da população;
participação do Corpo de bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
falhas de equipamentos;
falhas operacionais; e
demais problemas levantados na reunião.

5.4 Revisão do plano
O plano de emergência contra incêndio deverá ser revisado por profissional habilitado sempre que:
−
−
−

ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais ou de serviços;
quando for constatada a possibilidade de melhoria do plano; e
completar 12 (doze) meses de sua última revisão.

Nota: nenhuma alteração significativa nos processos industriais ou de serviços poderá ser efetuada sem
que o profissional habilitado que elaborou o plano de emergência contra incêndio seja consultado
previamente e autorize a sua alteração por escrito.
5.5 Auditoria do plano
Deve ser realizada uma auditoria interna ou externa do plano a cada 12 (doze) meses, preferencialmente
antes da revisão do plano, de modo a avaliar e certificar que o plano está sendo cumprido em conformidade

ANEXO A (normativo)
Fluxograma de procedimentos de emergência contra incêndio
Início

ALERTA

Análise da situação.

não

Há
emergência?

sim
Procedimentos
necessários.

não

não

Há vítimas?

Há incêndio?

sim
sim

Há
necessidade
de socorro?

Há
necessidade
de cortar a
energia
elétrica?

não

CORTE DE
ENERGIA

sim

não

sim

Há
necessidade
de abandono
de área?

PRIMEIROS
SOCORROS

sim

ABANDONO
ÁREA

DE

sim

ISOLAMENTO DE
ÁREA

sim

CONFINAMENTO DA
ÁREA

não
Há
necessidade
de remoção?

não
Há
necessidade
de isolamento
de área?

sim

não
Há
necessidade
de
confinamento
da área?

Socorro especializado

não

Há
necessidade
de combate?

COMBATE AO
INCÊNDIO

sim

não

O sinistro foi
controlado?

não

sim
INVESTIGAÇÃO
Cópia para os setores
responsáveis
Elaboração de relatório

Cópia para arquivo

Fim

Nota: Em qualquer situação de emergência, sempre priorizar o atendimento às vítimas.
ANEXO B (normativo)
Modelo de plano de emergência contra incêndio
DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO
−
−
−

−
−
−
−
−

−
−
−
−

Nome:
Endereço:
Ocupação:
População Fixa: 600 pessoas
População Flutuante: 1.000 pessoas
Dimensões:
Equipamentos de Segurança:
Brigada de Incêndio:
Bombeiro Profissional Civil:
Riscos em potencial: cabine primária e caldeira elétrica localizadas no 1º subsolo, heliponto na
cobertura e equipamentos de raio-x nos conjuntos 37, 73 e 103.
Meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros do Centro a 4 Km (fone 193) e Brigada de Incêndio do
Condomínio Carioca (fone 9999-9999).
Moto-Gerador: Unidade existente no subsolo, em sala a prova de fogo, tipo automático-diesel e com
autonomia para 6 horas. Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária:
iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio e recalque e portão de
veículos.

PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Os seguintes procedimentos estão relacionados numa ordem lógica, que deverão ser executados conforme
o pessoal disponível e com prioridade ao atendimento de vítimas.

1. ANÁLISE PRIMÁRIA: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro,
fumaça ou outros meios), o mesmo deverá ser investigado. Nunca deverá ser subestimada uma
suspeita.

2. ALARME: Ao ser detectado um principio de incêndio real, deverá ser acionado o alarme de incêndio
manual que tem uma botoeira tipo quebra-vidro, em cada andar ao lado da porta de saída de
emergência.

3. ANÁLISE SECUNDÁRIA: Após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central), o alarme
deverá ser silenciado e o Bombeiro Profissional Civil de plantão, deverá comparecer ao local para
análise da emergência.
4. CORTE DA ENERGIA: Caso necessário, deverá ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial
ou total). O corte geral deverá ser executado pelo pessoal da Manutenção, que deverá estar a
disposição do Chefe da Brigada.
5. CORPO DE BOMBEIROS: Um Brigadista deverá acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes
informações:
−
−
−
−
−

−

nome e número do telefone utilizado;
endereço do Condomínio (completo);
pontos de referência (esquina com Rua da Paz);
características do incêndio;
quantidade e estado das eventuais vítimas; e
quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado, deverá ser informada a existência
do heliponto na cobertura para eventual resgate por helicóptero.

6. ABANDONO: Caso seja necessário abandonar a edificação, deverá ser acionado novamente o alarme
de incêndio para que se inicie o abandono geral. Os ocupantes do andar sinistrado, que já deverão
estar cientes da emergência, deverão ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro
toque, com um Brigadista chefiando a fila e outro encerrando a mesma. Todos os demais ocupantes de
cada andar deverão, após soar o primeiro alarme, agruparem-se no saguão dos elevadores,
organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência que deverá ser mantida já aberta. Após
o segundo toque do alarme, os andares iniciarão a descida, dando preferência as demais filas, quando
cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a descarga (andar térreo), onde se
deslocarão para a calçada e darão a volta ao quarteirão, posicionando-se conforme chegada. Neste
momento, um Brigadista fará a chamada para verificar eventuais ausências para posterior averiguação,
comunicando, de imediato, a posição do andar na calçada e as demais alterações ao Chefe da Brigada.
7. PRIMEIROS SOCORROS: Deverão ser prestados os primeiros socorros às eventuais vítimas, conforme
treinamento específico dado aos Brigadistas.
8. COMBATE: Os demais Brigadistas iniciarão, como necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob
comando do Bombeiro Profissional Civil, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar. O
combate ao incêndio deverá ser efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas.
9. ORIENTAÇÃO: O mesmo Brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros, preferencialmente, deverá
orientá-los quando na sua chegada e apresentá-los ao Chefe da Brigada.
10. RELATÓRIO: Após o controle total da emergência e a volta a normalidade, incluindo a liberação do
Condomínio pelas autoridades, o Chefe da Brigada deverá elaborar um relatório, por escrito, sobre o
sinistro e as ações de contenção, para as devidas providências e/ou investigação, oficial ou não.

(PARA DISCUSSÃO E INSERÇÃO NA NORMA)
1 Recursos Materiais
Projetar, instalar e manter os equipamentos e dispositivos de acordo com as normas técnicas e legislação
vigente, tais como: sistema de hidrantes, extintores de incêndio, detecção e alarme de incêndio, saídas de
emergência, iluminação de emergência, sinalização, etc.
2 Recursos Humanos
Contratar os bombeiros necessários (caso exigido), selecionar e formar os brigadistas, ambos conforme
suas respectivas normas técnicas, organizando, juntamente com os grupos de apoio (manutenção,
segurança patrimonial, etc), um organograma funcional, onde cada elemento e/ou grupo terá especificada
sua função e/ou área de atuação. Esta ferramenta deverá estar disponível para todos ocupantes da
edificação, totalmente ou parcialmente.
3 Procedimentos
Elaborar um roteiro de procedimentos específicos para a edificação objeto do plano, devendo ser
observados os seguintes itens: localização, construção, ocupação, população, etc.
Deverão ser abordados os seguintes procedimentos básicos, relacionados de forma lógica como se uma
pessoa apenas fosse executar:
−
−
−
−
−
−
−
−
−

alerta (alarme)
análise da situação
primeiros socorros
corte da energia (total ou parcial)
abandono da área (total ou parcial)
isolamento da área sinistrada
confinamento do fogo
combate (extinção) do fogo
investigação (levantamento das causas)

Um fluxograma deverá ser elaborado para rápido entendimento.
Estes procedimentos deverão ser passados aos bombeiros (caso tenham), brigadistas e grupos de apoio
durante suas formações e nas reuniões ordinárias. Deverão ser comentados em palestras rápidas (cerca de
15 minutos por mês) para a população da edificação, objetivando orientar até 80%, sendo que numa
situação de emergência, os 20% que não foram orientados serão tratados como população flutuante, o que
resultará na mesma, considerando que é quase impossível manter 100% na edificação (férias, contratações,
demissões, afastamentos, etc).
Para os procedimentos de primeiros socorros e combate a incêndio, deverão ser realizados cursos e
treinamentos específicos. Para o abandono de área, deverá ser seguido o seguinte roteiro:
Treinamento dos bombeiros, brigada e grupo de apoio
Palestras rápidas de divulgação
1º dia com data e hora marcadas (exercício de fixação)
2º dia somente com data marcada (elevação do envolvimento geral)
3º dia sem data nem hora marcadas (situação simulada com envolvimento quase próximo da real)

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  • 1.
  • 2. PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO de acordo com o projeto de norma nº 24:203.002-004 da ABNT ( setembro 2000 ) Sumário Prefácio Introdução 1. Objetivo 2. Referências normativas 3. Definições 4. Condições gerais 5. Controle do plano de emergência contra incêndio 1 Objetivo 1.1 Estabelecer as condições mínimas para a elaboração de um Plano de Emergência Contra Incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. 1.2 Aplicável para toda e qualquer edificação. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para melhor serem descritas. As edições indicadas estão em vigor no momento da publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se aqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. • NBR 14.276/99 Programa de Brigada de Incêndio • Portaria Ministerial (MTb) 3.214/78 - NR-23 3 Definições Aplicam-se as seguintes definições: 3.1 emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata. 3.2 plano de emergência contra incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da empresa, para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em situação de emergência. 3.3 risco: Possibilidade de perda material ou humana. 3.4 risco iminente: risco com ameaça de ocorrer brevemente e que requer ação imediata. 3.5 sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, em algum bem. 3.6 profissional habilitado: Profissional com formação em Segurança do Trabalho, devidamente registrado nos órgãos e conselhos competentes. 4 Condições Gerais O plano de emergência contra incêndio deverá ser elaborado por pessoal profissional . 4.1 Recursos Materiais A edificação deverá estar em acordo com as norma técnicas oficiais e a legislação vigente de cada estado.
  • 3. 4.2 Recursos Humanos Os procedimentos de emergência contra incêndio serão executados por profissional da área de segurança do trabalho, por bombeiro profissional civil, por componente da brigada de incêndio, por pessoal da segurança patrimonial e/ou por pessoal da área da manutenção, conforme definido no Plano de Emergência Contra Incêndio da edificação. 4.3 Procedimentos Os procedimentos de emergência contra incêndio descritos de 4.3.1 a 4.3.9, estão relacionados numa seqüência lógica, de forma a serem executados por, no mínimo, uma pessoa. 4.3.1 Alerta Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e apoio externo, inclusive o Corpo de Bombeiros. 4.3.2 Análise da Situação Após o alerta, deverá ser analisada a situação, desde o início até o final do sinistro, e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no local. 4.3.3 Primeiros Socorros Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (suporte básico da vida) e RCP (reanimação cardio-pulmonar), até que se obtenha o socorro especializado. 4.3.4 Corte de Energia Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral. 4.3.5 Abandono de Área: Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, permanecendo até a definição final. 4.3.6 Isolamento da Área Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local. 4.3.7 Confinamento do Sinistro Confinar o sinistro de modo a evitar a sua propagação e conseqüências. 4.3.8 Combate Proceder o combate, quando possível, até a extinção do sinistro, restabelecendo a normalidade. 4.3.9 Investigação Levantar as possíveis causas do sinistro e suas conseqüências e emitir relatório, com o objetivo de propor medidas preventivas e corretivas para evitar a repetição da ocorrência. Nota: Para melhor entendimento dos procedimentos de emergência contra incêndio, deve-se consultar o fluxograma do anexo A.
  • 4. 5 Controle do plano de emergência contra incêndio Devem ser realizadas reuniões com o coordenador geral da Brigada, o(s) chefes(s) da Brigada, o chefe do(s) bombeiro(s) profissional(is) civil(is) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as providências pertinentes. 5.1 Reunião ordinária (mensal) Na reunião ordinária devem ser discutidos os seguintes itens: − − − − − funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio; condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio; apresentação dos problemas relacionados à prevenção de incêndios, encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas; atualização de técnicas e táticas de combate a incêndios; e outros assuntos de interesse. 5.2 Reunião extraordinária Devem ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que: − − − − − após um exercício simulado; ocorrer um sinistro; for identificada uma situação de risco iminente; ocorrer uma alteração significativa dos processos industriais ou de serviços; e houver a previsão de execução de serviços que possam gerar algum risco. 5.3 Exercícios simulados Devem ser realizados exercícios simulados parciais e completos no estabelecimento ou local de trabalho com a participação de toda a população, no período máximo de 03 (três) meses para simulados parciais e 06 (seis) meses para simulados completos. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste: − − − − − − − − − − − data e horário do evento; tempo gasto no abandono; tempo gasto no retorno; tempo gasto no atendimento de primeiros socorros; atuação dos profissionais envolvidos; comportamento da população; participação do Corpo de bombeiros e tempo gasto para sua chegada; ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo); falhas de equipamentos; falhas operacionais; e demais problemas levantados na reunião. 5.4 Revisão do plano O plano de emergência contra incêndio deverá ser revisado por profissional habilitado sempre que: − − − ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais ou de serviços; quando for constatada a possibilidade de melhoria do plano; e completar 12 (doze) meses de sua última revisão. Nota: nenhuma alteração significativa nos processos industriais ou de serviços poderá ser efetuada sem que o profissional habilitado que elaborou o plano de emergência contra incêndio seja consultado previamente e autorize a sua alteração por escrito. 5.5 Auditoria do plano
  • 5. Deve ser realizada uma auditoria interna ou externa do plano a cada 12 (doze) meses, preferencialmente antes da revisão do plano, de modo a avaliar e certificar que o plano está sendo cumprido em conformidade ANEXO A (normativo) Fluxograma de procedimentos de emergência contra incêndio Início ALERTA Análise da situação. não Há emergência? sim Procedimentos necessários. não não Há vítimas? Há incêndio? sim sim Há necessidade de socorro? Há necessidade de cortar a energia elétrica? não CORTE DE ENERGIA sim não sim Há necessidade de abandono de área? PRIMEIROS SOCORROS sim ABANDONO ÁREA DE sim ISOLAMENTO DE ÁREA sim CONFINAMENTO DA ÁREA não Há necessidade de remoção? não Há necessidade de isolamento de área? sim não Há necessidade de confinamento da área? Socorro especializado não Há necessidade de combate? COMBATE AO INCÊNDIO sim não O sinistro foi controlado? não sim INVESTIGAÇÃO Cópia para os setores responsáveis Elaboração de relatório Cópia para arquivo Fim Nota: Em qualquer situação de emergência, sempre priorizar o atendimento às vítimas.
  • 6. ANEXO B (normativo) Modelo de plano de emergência contra incêndio DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO − − − − − − − − − − − − Nome: Endereço: Ocupação: População Fixa: 600 pessoas População Flutuante: 1.000 pessoas Dimensões: Equipamentos de Segurança: Brigada de Incêndio: Bombeiro Profissional Civil: Riscos em potencial: cabine primária e caldeira elétrica localizadas no 1º subsolo, heliponto na cobertura e equipamentos de raio-x nos conjuntos 37, 73 e 103. Meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros do Centro a 4 Km (fone 193) e Brigada de Incêndio do Condomínio Carioca (fone 9999-9999). Moto-Gerador: Unidade existente no subsolo, em sala a prova de fogo, tipo automático-diesel e com autonomia para 6 horas. Alimenta os seguintes sistemas em caso de falta de energia da concessionária: iluminação de emergência, insufladores da escada, bombas de incêndio e recalque e portão de veículos. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA Os seguintes procedimentos estão relacionados numa ordem lógica, que deverão ser executados conforme o pessoal disponível e com prioridade ao atendimento de vítimas. 1. ANÁLISE PRIMÁRIA: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), o mesmo deverá ser investigado. Nunca deverá ser subestimada uma suspeita. 2. ALARME: Ao ser detectado um principio de incêndio real, deverá ser acionado o alarme de incêndio manual que tem uma botoeira tipo quebra-vidro, em cada andar ao lado da porta de saída de emergência. 3. ANÁLISE SECUNDÁRIA: Após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central), o alarme deverá ser silenciado e o Bombeiro Profissional Civil de plantão, deverá comparecer ao local para análise da emergência. 4. CORTE DA ENERGIA: Caso necessário, deverá ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total). O corte geral deverá ser executado pelo pessoal da Manutenção, que deverá estar a disposição do Chefe da Brigada. 5. CORPO DE BOMBEIROS: Um Brigadista deverá acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações: − − − − − − nome e número do telefone utilizado; endereço do Condomínio (completo); pontos de referência (esquina com Rua da Paz); características do incêndio; quantidade e estado das eventuais vítimas; e quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado, deverá ser informada a existência do heliponto na cobertura para eventual resgate por helicóptero. 6. ABANDONO: Caso seja necessário abandonar a edificação, deverá ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral. Os ocupantes do andar sinistrado, que já deverão estar cientes da emergência, deverão ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro toque, com um Brigadista chefiando a fila e outro encerrando a mesma. Todos os demais ocupantes de
  • 7. cada andar deverão, após soar o primeiro alarme, agruparem-se no saguão dos elevadores, organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência que deverá ser mantida já aberta. Após o segundo toque do alarme, os andares iniciarão a descida, dando preferência as demais filas, quando cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a descarga (andar térreo), onde se deslocarão para a calçada e darão a volta ao quarteirão, posicionando-se conforme chegada. Neste momento, um Brigadista fará a chamada para verificar eventuais ausências para posterior averiguação, comunicando, de imediato, a posição do andar na calçada e as demais alterações ao Chefe da Brigada. 7. PRIMEIROS SOCORROS: Deverão ser prestados os primeiros socorros às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos Brigadistas. 8. COMBATE: Os demais Brigadistas iniciarão, como necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando do Bombeiro Profissional Civil, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar. O combate ao incêndio deverá ser efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas. 9. ORIENTAÇÃO: O mesmo Brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros, preferencialmente, deverá orientá-los quando na sua chegada e apresentá-los ao Chefe da Brigada. 10. RELATÓRIO: Após o controle total da emergência e a volta a normalidade, incluindo a liberação do Condomínio pelas autoridades, o Chefe da Brigada deverá elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de contenção, para as devidas providências e/ou investigação, oficial ou não. (PARA DISCUSSÃO E INSERÇÃO NA NORMA)
  • 8. 1 Recursos Materiais Projetar, instalar e manter os equipamentos e dispositivos de acordo com as normas técnicas e legislação vigente, tais como: sistema de hidrantes, extintores de incêndio, detecção e alarme de incêndio, saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização, etc. 2 Recursos Humanos Contratar os bombeiros necessários (caso exigido), selecionar e formar os brigadistas, ambos conforme suas respectivas normas técnicas, organizando, juntamente com os grupos de apoio (manutenção, segurança patrimonial, etc), um organograma funcional, onde cada elemento e/ou grupo terá especificada sua função e/ou área de atuação. Esta ferramenta deverá estar disponível para todos ocupantes da edificação, totalmente ou parcialmente. 3 Procedimentos Elaborar um roteiro de procedimentos específicos para a edificação objeto do plano, devendo ser observados os seguintes itens: localização, construção, ocupação, população, etc. Deverão ser abordados os seguintes procedimentos básicos, relacionados de forma lógica como se uma pessoa apenas fosse executar: − − − − − − − − − alerta (alarme) análise da situação primeiros socorros corte da energia (total ou parcial) abandono da área (total ou parcial) isolamento da área sinistrada confinamento do fogo combate (extinção) do fogo investigação (levantamento das causas) Um fluxograma deverá ser elaborado para rápido entendimento. Estes procedimentos deverão ser passados aos bombeiros (caso tenham), brigadistas e grupos de apoio durante suas formações e nas reuniões ordinárias. Deverão ser comentados em palestras rápidas (cerca de 15 minutos por mês) para a população da edificação, objetivando orientar até 80%, sendo que numa situação de emergência, os 20% que não foram orientados serão tratados como população flutuante, o que resultará na mesma, considerando que é quase impossível manter 100% na edificação (férias, contratações, demissões, afastamentos, etc). Para os procedimentos de primeiros socorros e combate a incêndio, deverão ser realizados cursos e treinamentos específicos. Para o abandono de área, deverá ser seguido o seguinte roteiro: Treinamento dos bombeiros, brigada e grupo de apoio Palestras rápidas de divulgação 1º dia com data e hora marcadas (exercício de fixação) 2º dia somente com data marcada (elevação do envolvimento geral) 3º dia sem data nem hora marcadas (situação simulada com envolvimento quase próximo da real)