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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Secretaria de Comunicação Social
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude da publicação da matéria intitulada “Ministério Público pede
intervenção no Município de Ilhéus”, o Município de Ilhéus, através de seu
representante legal, vem a público afirmar que não há qualquer ato que motive
a abertura de inquérito, porque não houve desrespeito à decisão judicial por
parte da Administração Municipal.
O Concurso Público foi instaurado em 14/01/2016 e 22/01/2016, através dos
Editais 001/2016 e 002/2016, respectivamente, com data prevista para
homologação em 06/05/2016. Antes da data prevista para realização das
provas, o próprio Ministério Público Estadual requereu judicialmente a
suspensão do certame e republicação do edital, com reabertura do prazo de
inscrições, tendo o Município cumprido imediatamente a decisão judicial, com a
suspensão imediata do concurso e interposto recurso contra a mesma. Após a
análise do Tribunal de Justiça da Bahia, negando o efeito suspensivo ao recurso
interposto, que se deu em 22.03.16, e a conclusão da elaboração da Reti-
Ratificação pela empresa Consultec, imediatamente foi republicado o Edital
003/2016, em respeito à decisão judicial, adequando o cronograma ao tempo
necessário para respeitar todas as fases do certame.
Com efeito, é bom lembrar que a ordem judicial, proveniente da Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público da Bahia, fez com que a empresa
contratada para a realização do concurso (Consultec), adotasse várias
providências de ordem técnica para adequar ao que determina a decisão
judicial, o que demandou tempo.
O concurso público no Município ultrapassa 32.000 candidatos inscritos, com
dois dias de realização de prova e uma complexa estrutura para análise de
pedidos de isenção de taxa de inscrição, correção, divulgação de resultados,
realização de prova prática e recursos. Enfim, “todos os períodos determinados
para que sejam realizadas as etapas do certame contaram com a operação,
desenvolvimento e interação com o público do Concurso. Isso que dizer que, as
datas refletem o mais ajustado nível de tempo em execução, assim como
confere aos candidatos envolvidos sua eventual intervenção frente às decisões
publicadas”, conforme atesta a empresa Consultec.
Cabe ainda esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida
no Processo de número 0500846-68.2016.8.05.0103, em nada impede o
andamento regular do certame, uma vez que seu objeto diz respeito tão
somente a alteração da data de homologação do mesmo, que ocorrerá em
julho de 2016.
Por fim, jamais o Município, através da atual gestão, praticou qualquer ato
atentatório às decisões judiciais e muito menos contrário a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Vários ajustes realizados na folha de pagamento
e reformas legislativas para melhoria na arrecadação municipal, inclusive a
suspensão do dos reajustes aos servidores e atualização da planta genérica de
valores, foram necessários para manter o equilíbrio fiscal, o que permitiu ao
Município prover os serviços públicos a contento, com o pagamento dos salários
em pontualidade desde o início da gestão.
O Município irá fornecer todas as informações necessárias ao Ministério Público
Estadual, a fim de comprovar que não houve atos que motivem o pedido de
intervenção, mas tão somente condutas necessárias para manter uma gestão
responsável no estado democrático de direito.
Ilhéus, 08 de abril de 2016.

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Nota deesclarecimento MPE

  • 1. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS Secretaria de Comunicação Social NOTA DE ESCLARECIMENTO Em virtude da publicação da matéria intitulada “Ministério Público pede intervenção no Município de Ilhéus”, o Município de Ilhéus, através de seu representante legal, vem a público afirmar que não há qualquer ato que motive a abertura de inquérito, porque não houve desrespeito à decisão judicial por parte da Administração Municipal. O Concurso Público foi instaurado em 14/01/2016 e 22/01/2016, através dos Editais 001/2016 e 002/2016, respectivamente, com data prevista para homologação em 06/05/2016. Antes da data prevista para realização das provas, o próprio Ministério Público Estadual requereu judicialmente a suspensão do certame e republicação do edital, com reabertura do prazo de inscrições, tendo o Município cumprido imediatamente a decisão judicial, com a suspensão imediata do concurso e interposto recurso contra a mesma. Após a análise do Tribunal de Justiça da Bahia, negando o efeito suspensivo ao recurso interposto, que se deu em 22.03.16, e a conclusão da elaboração da Reti- Ratificação pela empresa Consultec, imediatamente foi republicado o Edital 003/2016, em respeito à decisão judicial, adequando o cronograma ao tempo necessário para respeitar todas as fases do certame. Com efeito, é bom lembrar que a ordem judicial, proveniente da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia, fez com que a empresa contratada para a realização do concurso (Consultec), adotasse várias providências de ordem técnica para adequar ao que determina a decisão judicial, o que demandou tempo. O concurso público no Município ultrapassa 32.000 candidatos inscritos, com dois dias de realização de prova e uma complexa estrutura para análise de pedidos de isenção de taxa de inscrição, correção, divulgação de resultados, realização de prova prática e recursos. Enfim, “todos os períodos determinados para que sejam realizadas as etapas do certame contaram com a operação, desenvolvimento e interação com o público do Concurso. Isso que dizer que, as datas refletem o mais ajustado nível de tempo em execução, assim como confere aos candidatos envolvidos sua eventual intervenção frente às decisões publicadas”, conforme atesta a empresa Consultec. Cabe ainda esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida no Processo de número 0500846-68.2016.8.05.0103, em nada impede o
  • 2. andamento regular do certame, uma vez que seu objeto diz respeito tão somente a alteração da data de homologação do mesmo, que ocorrerá em julho de 2016. Por fim, jamais o Município, através da atual gestão, praticou qualquer ato atentatório às decisões judiciais e muito menos contrário a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vários ajustes realizados na folha de pagamento e reformas legislativas para melhoria na arrecadação municipal, inclusive a suspensão do dos reajustes aos servidores e atualização da planta genérica de valores, foram necessários para manter o equilíbrio fiscal, o que permitiu ao Município prover os serviços públicos a contento, com o pagamento dos salários em pontualidade desde o início da gestão. O Município irá fornecer todas as informações necessárias ao Ministério Público Estadual, a fim de comprovar que não houve atos que motivem o pedido de intervenção, mas tão somente condutas necessárias para manter uma gestão responsável no estado democrático de direito. Ilhéus, 08 de abril de 2016.