O documento discute a gestão democrática nas escolas brasileiras de acordo com a Constituição Federal. A gestão democrática é obrigatória e envolve a participação de professores e da comunidade local em conselhos escolares para elaborar o projeto pedagógico da escola e tomar decisões que afetam a educação básica.
Quando falamos em Gestão Democrática dentro dos ambientes escolares, não estamos falando em uma prática opcional
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Quando falamos em Gestão Democrática dentro dos
ambientes escolares, não estamos falando em uma
Prática opcional, tendo em vista que a aplicação está presente em nosso ordenamento jurídico
como consta
No Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão
democrática do ensino
Público, na forma da lei. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está previsto, no
“Art. 2º A
2. Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade
Humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da
Cidadania e sua qualificação para o trabalho”. “Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão
Democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e
conforme os
Seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da
Escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes”.
Fonte: BRASIL.
Constituição(1988)
. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,
2016
. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso
em: 22
Maio 2023.
Pensando na participação da comunidade escolar nos interesses da escola, para que a Gestão
Democrática
Realmente tenha a sua aplicabilidade, escreva sobre as instâncias que devem estar presentes e
sobre sua(s)
Respectiva(s) função(ões), em até 10 linhas.