2. 2001 1998 1999 1995 2003 2000 2002 1997 2004 2005 2006 Fim do Monopólio da Petrobras (EC 09/95) Cria a ANP e o CNPE Regime de Concessão (Lei 9.478/97) Regulamentação ANP (Decreto 2.455/989) Rodada Zero 2007 Lei Valentim 2008 Lei Noel 2009 SUSPENSA ONSHORE NOVO MARCO LEGAL E&P – PRÉ-SAL Projeto de Lei 5.938/09 Marco Regulatório E&P
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4. Princípios Constitucionais PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (CF/88, art. 170 e ss) Art. 170, I – SOBERANIA NACIONAL IV – LIVRE CONCORRÊNCIA VI – DEFESA DO MEIO AMBIENTE Art. 174: AGENTE NORMATIVO e REGULADOR da ATIVIDADE ECONÔMICA, ESTADO FISCALIZA , INCENTIVA e PLANEJA § 1º - a LEI estabelecerá as DIRETRIZES e BASES do DESENVOLVIMENTO NACIONAL EQUILIBRADO -> PLANOS NACIONAIS e REGIONAIS de DESENVOLVIMENTO
5. Princípios Constitucionais UNIÃO FEDERAL MONOPÓLIO da UNIÃO (CF/88, art. 177) § 2º, II -> LEI DISPORÁ SOBRE AS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO I -> PESQUISA E LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS
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9. Participações Governamentais Fonte da Imagem: Apresentação ANP 10ª rodada Lei do Petróleo, art. 45: O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais, previstas no edital de licitação: I. Bônus de Assinatura; II. Royalties; III. Participação Especial; IV. Pagamento pela ocupação ou retenção de área. A DESCOBERTA NO PRÉ-SAL FEZ O GOVERNO PROPOR AUMENTO DAS PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS ( ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS) P/ TER ARRECADAÇÃO EQUIVALENTE AO TAMANHO DAS RESERVAS
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11. Royalties ESTADOS R$ milhões Em % RJ 6.717,12 84,20% ES 414,86 5,20% RN 234,95 2,95% BA 204,89 2,57% AM 186,04 2,33% SE 151,70 1,90% AL 41,44 0,52% CE 16,79 0,21% PR 5,40 0,07% SP 4,18 0,05% TOTAL 7.977,37 100% UNIÃO R$ milhões Em % MME/ANP 4.684,32 52,6% MMA 1.171,08 13,1% Marinha 1.710,60 19,2% MCT 1.346,26 15,1% TOTAL 8.912,26 100% MUNICÍPIOS R$ milhões Em % Campos –RJ 1.168,30 24% Macaé – RJ 653,73 13,4% Rio das Ostras – RJ 313,56 6,4% Cabo Frio – RJ 207,67 4,3% OUTROS (910) 2.738,69 56,2% TOTAL 4.874,28 100%
12. Novo Regime Jurídico do PRÉ-SAL Projeto de Lei 5.938/09 Regime de Partilha de Produção PL 5.939/09 Nova Empresa Estatal – PETRO-SAL PL 5.940/09 Fundo Social – FS PL 5.941/09 Capitalização da Petrobras Área Total da Província do PRÉ-SAL: 149.000 km² Área já concedidas: 41.772 km² (28%) Área concedida c/ partc. Petrobras: 35.739 km² (24%) Área sem concessão : 107.228 km² (72%) PETROBRAS # Poços TAXA de SUCESSO No PRÉ-SAL 31 87% Na Bacia de Santos 13 100%
15. Modelos de E&P nos principais países produtores de petróleo e gás Fonte da Imagem: MME -> Modelo Híbrido: concessão e partilha funcionando em paralelo, dependendo da área de exploração. Países c/ grandes reservas conhecidas e outras c/ risco.
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17. Perspectivas do PRÉ-SAL CONFIRMADAS AS ESTIMATIVAS NO PRÉ-SAL, O BRASIL SE TORNARÁ UM DOS MAIORES PRODUTORES E EXPORTADORES DE PETRÓLEO E DERIVADOS DO MUNDO MAIORES RESERVAS DE PETRÓLEO E GÁS POR PAÍS: 1. Rússia 375 bi 11. EUA 70 bi 2. Irã 320 bi 12. Cazaquistão 60 bi 3. Arábia Saudita 310 bi 13. Líbia 50 bi 4. Qatar 175 bi 14. Argélia 40 bi 5. Emirados Árabes Unidos 140 bi 15. China 35 bi 6. Iraque 140 bi 16. Canadá 30 bi 7. Kuwait 120 bi 17. Noruega 30 bi 8. Venezuela 110 bi 18. Indonésia 25 bi 9. BRASIL (c/ PRÉ-SAL) 80 bi (...) 10. Nigéria 70 bi 25. BRASIL (s/ PRÉ-SAL) 14 bi Tupi (Bacia de Santos): 5 a 8 bi -> eleva as reservas de petróleo e gás da Petrobras em 40% a 60%
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19. Área do PRÉ-SAL e Área Estratégica ÁREA DO PRÉ-SAL (PL 5.938/09, art. 2 º , IV): REGIÃO do SUBSOLO formada por um PRISMA VERTICAL DE PROFUNDIDADE INDETERMINADA, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices ESTABELECIDAS EM ANEXO DA LEI resultante do PL 5.938/09 ÁREA ESTRATÉGICA (PL 5.938/09, art. 2 º , V) : REGIÃO de INTERESSE p/ DESENVOLVIMENTO NACIONAL, delimitada pelo Poder Executivo, caracterizada pelo BAIXO RISCO EXPLORATÓRIO e ELEVADO POTENCIAL de PRODUÇÃO de PETRÓLEO , gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
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22. Fatores de Julgamento das Ofertas Concessões (10ª Rodada): 40% - PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO 40% - BÔNUS DE ASSINATURA 20% - CONTEÚDO LOCAL Partilha de Produção ( PL 5.938/09, art. 18): Oferta p/ a União de maior EXCEDENTE EM ÓLEO (Total da Produção – Custo em Óleo, Royalties e Participação p/ Proprietários da Terra) Conteúdo Local: não é mais critério de avaliação de oferta. X CUSTO EM ÓLEO (PL 5.938/09, art. 2 º, II): PARCELA DA PRODUÇÃO de PETRÓLEO e GÁS, exigível em caso de DESCOBERTA COMERCIAL, correspondente aos CUSTOS do CONTRATADO nas atividades de E&P, entre outras, sujeita a limites, prazos e condições estabelecidos em CONTRATO EXCEDENTE EM ÓLEO (PL 5.938/09, art. 2 º, III): PARCELA DA PRODUÇÃO de PETRÓLEO e GÁS a ser REPARTIDA entre a UNIÃO e o CONTRATADO, segundo critérios definidos em CONTRATO
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25. Competências no Regime de Partilha * Aprova e Propõe ao Presidente da República CNPE* MME ANP PETRO-SAL BLOCOS EXPLORATÓRIOS APROVA BLOCOS APROVA LICITAÇÃO ANALISA ESTUDOS PROPÕE CNPE REALIZA ESTUDOS DELIMITAÇÃO PROGRAMAS EXPLORATÓRIOS APROVA PROJETO FISCALIZA ATUAÇÃO APROVA GASTOS E INVESTIMENTOS DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO APROVA PROJETO FISCALIZA ATUAÇÃO APROVA GASTOS E INVESTIMENTOS UNITIZAÇÃO REPRESENTA UNIÃO até criação PETRO-SAL REPRESENTA UNIÃO CONTRATOS DE PARTILHA APROVA LICITAÇÃO APROVA PARÂMETROS TÉCNICOS APROVA EDITAL DEFINE PARÂMETROS TÉCNICOS ASSINA CONTRATOS ELABORA O EDITAL E FAZ A LICITAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO DA UNIÃO DEFINE POLÍTICA DE COMERCIALIZAÇÃO PROPÕE POLÍTICA DE COMERCIALIZAÇÃO CELEBRA CONTRATOS COM AGENTES DE COMERCIALIZAÇÃO CONTEÚDO LOCAL APROVA PARÂMETROS PROPÕE PARÂMETROS FISCALIZA A POSTERIORI FISCALIZA AO LONGO DO CONTRATO
31. Unitização pelo Regime de Concessão Jazida de Petróleo Concessionário A Concessionário B
32. Unitização pelo Regime de Partilha Concessionário ou Contratado em regime de partilha de produção Área retida pela União Federal Concessionário Contratado em regime de partilha de produção
40. Principais Emendas aos PLs PL PETRO-SAL : Dep. Ronaldo Caiado (DEM-GO): inclui dispositivo que prevê a possibilidade de aplicação em quotas, na operação de capitalização da PETROSAL, em percentual ainda a ser definido, utilizando recursos do FGTS. PL Partilha de Produção : Dep. José Aníbal (PSDB-SP): propõe (i) redução do poder da Petro-Sal nos comitês de exploração, além do fim da (ii) contratação direta da PB e (iii) participação mínima de 30% em todos os novos campos. PL Partilha de Produção : Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES): propõe a criação de um regime híbrido com concessão e partilha. Derruba a exclusividade da Petrobras como operadora, por ser impossível garantir que a PB é a melhor em tal atividade. PL PETRO-SAL : Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR): emendas que (i) define a divisão das ações ordinárias da Petro-Sal (51% União e 49% Estados e Municípios) e (ii) exige licitação para a contratação da PETRO-SAL pela administração pública.
41. Principais Emendas aos PLs PL Capitalização : Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES): prevê que a receita dos 5 bilhões de barris de petróleo, que serviria de aporte para a Petrobras, seja revertida aos beneficiados do programa Bolsa Família. PL Fundo Social : Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP): altera o texto para facilitar eventual veto do Presidente a áreas que os deputados tentam incluir como beneficiárias, limitando a destinação do recursos para o desenvolvimento econômico e social. PL Capitalização : Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP): propõe que acionistas que usaram o FGTS para comprar ações da Petrobras possam novamente recorrer ao fundo para aumentar sua participação na empresa. PL Fundo Social : Dep. Iriny Lopes (PT-ES): assinou emendas apresentadas por movimentos sociais e sindicais, destinando dinheiro para a Saúde. No entanto, o relator (Palocci) já se declarou contra a pulverização dos recursos.