Catálogo do 6º Leilão Virtual da Fazenda Cruzeiro acontece dia 30 de maio
Comunicado Conab
1. TÍTULO 67 – NORMAS ESPECÍFICAS DE LEITE – SAFRA 2010/2011 (*)
COMUNICADO CONAB/MOC N.º 017, DE 01/07/2010
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: todas.
2) PRODUTOS AMPARADOS: leite em pó (integral e desnatado), leite longa vida, queijo,
manteiga, leite condensado e doce de leite.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: EGF para produtores e cooperativas de
produtores rurais, beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que beneficiem
o produto.
4) ACONDICIONAMENTO: de acordo com a legislação em vigor.
5) EGF: observar o TÍTULO 05, e ainda:
a) período de contratação: 1.º/07/2010 a 30/06/2011, todos os estados;
b) recursos:
b.1) origem: recursos controlados no Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 4 –
Finalidades Especiais, Seção 1 – Empréstimo do Governo Federal – EGF;
b.2) limites de recursos: reportar ao MCR, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, Seção 1 –
EGF, especialmente do subitem 9 ao 19;
c) exigências prévias:
c.1) registro junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA,
da Secretaria de Defesa Agropecuária – Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, como estabelecimento produtor de derivados de leite;
c.2) comprovante de que o estabelecimento foi inspecionado e aprovado pelo órgão
representativo do DIPOA no Estado;
c.3) comprovante de que o produto objeto do penhor está inscrito no Serviço de Inspeção
Federal (SIF/DIPOA/MAPA) e obedece ao Regulamento de Inspeção Industrial sobre
Produtos de Origem Animal – RIISPOA, do DIPOA/MAPA;
c.4) comprovação da compra de leite in natura, diretamente dos produtores/cooperativas
de produtores, por preço líquido igual ou superior ao Preço Mínimo, adquirido à vista,
por meio de relação com o nome dos produtores beneficiados e seus respectivos
números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o número da Nota
Fiscal referente a cada transação;
d) prazo: deverá ser observado o disposto no subitem 24, da Seção 1 – Empréstimo do
Governo Federal – EGF, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, do MCR;
e) substituição da garantia: obrigatória antes do vencimento da validade do produto, por outro
produto amparado nessa norma, ou por título representativo da venda do produto;
f) valor do financiamento: com base no Preço Mínimo fixado na Portaria MAPA n.º 507, de
10/07/2009, publicada no DOU de 13/07/2009, multiplicar a quantidade objeto do
financiamento pelo Preço Mínimo discriminado na tabela abaixo, acrescendo o valor da
embalagem, previsto no TÍTULO 07, se for o caso.
PREÇO DE REFERÊNCIA PARA O FINANCIAMENTO DO EGF/SOB – Em R$/kg (*)
GRUPO I: GRUPO II: GRUPO III:
PRODUTO
Regiões Sul, Sudeste e Nordeste DF, GO e MS Região Norte e MT
Leite em pó 7,61 7,44 6,91
Leite longa vida 1,40 1,40 1,36
Queijo 9,18 9,00 8,37
Leite condensado 3,19 3,17 3,06
Manteiga 7,83 7,59 7,00
Doce de leite 1,77 1,71 1,54
(*) O beneficiário deve comprovar o pagamento pelo leite in natura aos produtores e/ou cooperativas
de produtores de, pelo menos, o preço mínimo do produto: Grupo I: R$ 0,54 /litro, Grupo II:
R$ 0,52 /litro e Grupo III: R$ 0,47 /litro.
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