3. Proponente:
Art. 3º - VIII – “Pessoa jurídica, de direito público ou privado,
com finsnão econômicose de natureza esportiva,.....”
Art. 3º - II – “....pessoa jurídicade direito público ou
privado,com fins não econômicos, cujo ato
constitutivo disponhaexpressamente sobre sua
finalidadeesportiva”.
Natureza esportiva (Decreto 6.180/2007):
QUEM PODE APRESENTAR OS PROJETOS?
Projeto desportivo:
Art. 3º - I – “Conjunto de ações organizadas e sistematizadas
por entidades de natureza esportiva, destinado à
implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e
ao desenvolvimentodo desporto,....”A LEI
11.438/06
(Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200
4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm)
Ex.: Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB e CPB), Confederações esportivas,
Federações e Ligas esportivas, Clubes em geral, Associações Atléticas e Grêmios Estudantis,
Fundações privadas, Institutos, Sindicatos, sendo que as associações atléticas e grêmios
estudantis precisam ser vinculados a uma instituição de ensino, enquanto as três últimas
precisam ter finalidade desportiva expressa. (http://www.efdeportes.com/efd146/lei-de-incentivo-ao-esporte-
captacao-de-recursos.htm)
4. A LEI
11.438/06
(Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200
4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm)
MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS
I - Desporto educacional–Cujopúblicobeneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados
em instituiçãode ensino de qualquer sistema,..., evitando-sea seletividade e a hipercompetitividade
de seus praticantes;
I - esporteeducacional,ou esporte formação, com atividadesem estabelecimentosescolares e não
escolares, referenciado em princípiossocioeducativoscomo inclusão, participação,cooperação,
promoção à saúde, co-educação e responsabilidade;e
II - esporteescolar, praticado pelosestudantescom talento esportivo no ambienteescolar, visando à
formação cidadã,referenciado nos princípiosdo desenvolvimento esportivo e do desenvolvimento do
espírito esportivo,podendo contribuirparaampliar as potencialidadesparaapráticado esporte de
rendimento e promoção dasaúde.
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm)
II - Desporto de participação–Caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as modalidades
desportivas com finalidade de contribuir para aintegração dos praticantes na plenitude da vidasocial,
na promoção da saúdee educação e napreservação do meio ambiente;
III -Desporto de rendimento –Praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade
de obter resultados, integrar pessoas e comunidades doPaís e estas com as de outras nações.
5. Documentação
Verificação e
Validação dosDocs.
Prioridadee s/
Prioridade
Capacidadetécnica
operativa,orçamentárias,
adequação a modalidade
Comissão Técnica CND’s e Publicação
LINHA DOTEMPO PARA ANÁLISE DOS PROJETOS
Fonte: Site do ME
6. FORMULÁRIO
SLIE
(Sistema Lei de Incentivo ao Esporte)
1. Identificação (Título, Objeto, Período, Locais, Manifestação esportiva);
2. Objetivos/Metodologia
1. Descrição dos objetivos (O que se pretende atingir com o cumprimento do
objeto);
2. Descrição da metodologia (Planejamento organizacional e pedagógico, com
detalhamento das atividades):
3. Justificativa (Relevância do projeto para a comunidade, região, país. A situação-
problema que levou a propor o projeto);
4. Metas (Estabelecidas a partir dos objetivos)
1. Quantitativas (Ex.: Aumentar em 5% o recorde pessoal de cada atleta)
2. Qualitativas (Ex.: Melhorar as condições de saúde dos beneficiários)
5. Orçamento
6. Ações (Detalhar as ações do projeto).
7. Finalização.
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
7. Manual da Lei
de Incentivo
(Fonte: MinistériodoEsporte)
• Cadastro do Proponente
• FormulárioSLIE
• Impressãodo Formulário
• Organizaçãodosdocumentos
• Envio do projeto
Cadastro no SLIE
(Cadastro de projetos)
http://www.esporte.gov.br/in
dex.php/area-restrita
Manual do Proponente:
http://www.esporte.gov.br/arqui
vos/leiIncentivoEsporte/manual
_do_proponente.pdf