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LEI DEINCENTIVOAO ESPORTE
O que sabemos?
LEI DE
INCENTIVO
AOESPORTE
11.438/06
(Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200
4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm)
A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº
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1. Para pessoa Jurídica tributada com base no LUCRO
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11.438/06
(Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200
4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm)
Ex.: Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB e CPB), Confederações esportivas,
Federações e Ligas esportivas, Clubes em geral, Associações Atléticas e Grêmios Estudantis,
Fundações privadas, Institutos, Sindicatos, sendo que as associações atléticas e grêmios
estudantis precisam ser vinculados a uma instituição de ensino, enquanto as três últimas
precisam ter finalidade desportiva expressa. (http://www.efdeportes.com/efd146/lei-de-incentivo-ao-esporte-
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A LEI
11.438/06
(Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200
4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm)
MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS
I - Desporto educacional–Cujopúblicobeneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados
em instituiçãode ensino de qualquer sistema,..., evitando-sea seletividade e a hipercompetitividade
de seus praticantes;
I - esporteeducacional,ou esporte formação, com atividadesem estabelecimentosescolares e não
escolares, referenciado em princípiossocioeducativoscomo inclusão, participação,cooperação,
promoção à saúde, co-educação e responsabilidade;e
II - esporteescolar, praticado pelosestudantescom talento esportivo no ambienteescolar, visando à
formação cidadã,referenciado nos princípiosdo desenvolvimento esportivo e do desenvolvimento do
espírito esportivo,podendo contribuirparaampliar as potencialidadesparaapráticado esporte de
rendimento e promoção dasaúde.
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm)
II - Desporto de participação–Caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as modalidades
desportivas com finalidade de contribuir para aintegração dos praticantes na plenitude da vidasocial,
na promoção da saúdee educação e napreservação do meio ambiente;
III -Desporto de rendimento –Praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade
de obter resultados, integrar pessoas e comunidades doPaís e estas com as de outras nações.
Documentação
Verificação e
Validação dosDocs.
Prioridadee s/
Prioridade
Capacidadetécnica
operativa,orçamentárias,
adequação a modalidade
Comissão Técnica CND’s e Publicação
LINHA DOTEMPO PARA ANÁLISE DOS PROJETOS
Fonte: Site do ME
FORMULÁRIO
SLIE
(Sistema Lei de Incentivo ao Esporte)
1. Identificação (Título, Objeto, Período, Locais, Manifestação esportiva);
2. Objetivos/Metodologia
1. Descrição dos objetivos (O que se pretende atingir com o cumprimento do
objeto);
2. Descrição da metodologia (Planejamento organizacional e pedagógico, com
detalhamento das atividades):
3. Justificativa (Relevância do projeto para a comunidade, região, país. A situação-
problema que levou a propor o projeto);
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1. Quantitativas (Ex.: Aumentar em 5% o recorde pessoal de cada atleta)
2. Qualitativas (Ex.: Melhorar as condições de saúde dos beneficiários)
5. Orçamento
6. Ações (Detalhar as ações do projeto).
7. Finalização.
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Manual da Lei
de Incentivo
(Fonte: MinistériodoEsporte)
• Cadastro do Proponente
• FormulárioSLIE
• Impressãodo Formulário
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• Envio do projeto
Cadastro no SLIE
 (Cadastro de projetos)
http://www.esporte.gov.br/in
dex.php/area-restrita
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  • 2. LEI DE INCENTIVO AOESPORTE 11.438/06 (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200 4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm) A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07,possibilita: 1. Para pessoa Jurídica tributada com base no LUCRO REAL, deduzir até 1% do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06) - (Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais); 2. Para pessoa Física, deduzir até 6% do imposto devido - (Esse benefício concorre com outros incentivos fiscais). COMO FUNCIONA A LIE?
  • 3. Proponente: Art. 3º - VIII – “Pessoa jurídica, de direito público ou privado, com finsnão econômicose de natureza esportiva,.....” Art. 3º - II – “....pessoa jurídicade direito público ou privado,com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponhaexpressamente sobre sua finalidadeesportiva”. Natureza esportiva (Decreto 6.180/2007): QUEM PODE APRESENTAR OS PROJETOS? Projeto desportivo: Art. 3º - I – “Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimentodo desporto,....”A LEI 11.438/06 (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200 4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm) Ex.: Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB e CPB), Confederações esportivas, Federações e Ligas esportivas, Clubes em geral, Associações Atléticas e Grêmios Estudantis, Fundações privadas, Institutos, Sindicatos, sendo que as associações atléticas e grêmios estudantis precisam ser vinculados a uma instituição de ensino, enquanto as três últimas precisam ter finalidade desportiva expressa. (http://www.efdeportes.com/efd146/lei-de-incentivo-ao-esporte- captacao-de-recursos.htm)
  • 4. A LEI 11.438/06 (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200 4-2006/2006/Lei/L11438compilado.htm) MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS I - Desporto educacional–Cujopúblicobeneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituiçãode ensino de qualquer sistema,..., evitando-sea seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes; I - esporteeducacional,ou esporte formação, com atividadesem estabelecimentosescolares e não escolares, referenciado em princípiossocioeducativoscomo inclusão, participação,cooperação, promoção à saúde, co-educação e responsabilidade;e II - esporteescolar, praticado pelosestudantescom talento esportivo no ambienteescolar, visando à formação cidadã,referenciado nos princípiosdo desenvolvimento esportivo e do desenvolvimento do espírito esportivo,podendo contribuirparaampliar as potencialidadesparaapráticado esporte de rendimento e promoção dasaúde. (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm) II - Desporto de participação–Caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para aintegração dos praticantes na plenitude da vidasocial, na promoção da saúdee educação e napreservação do meio ambiente; III -Desporto de rendimento –Praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades doPaís e estas com as de outras nações.
  • 5. Documentação Verificação e Validação dosDocs. Prioridadee s/ Prioridade Capacidadetécnica operativa,orçamentárias, adequação a modalidade Comissão Técnica CND’s e Publicação LINHA DOTEMPO PARA ANÁLISE DOS PROJETOS Fonte: Site do ME
  • 6. FORMULÁRIO SLIE (Sistema Lei de Incentivo ao Esporte) 1. Identificação (Título, Objeto, Período, Locais, Manifestação esportiva); 2. Objetivos/Metodologia 1. Descrição dos objetivos (O que se pretende atingir com o cumprimento do objeto); 2. Descrição da metodologia (Planejamento organizacional e pedagógico, com detalhamento das atividades): 3. Justificativa (Relevância do projeto para a comunidade, região, país. A situação- problema que levou a propor o projeto); 4. Metas (Estabelecidas a partir dos objetivos) 1. Quantitativas (Ex.: Aumentar em 5% o recorde pessoal de cada atleta) 2. Qualitativas (Ex.: Melhorar as condições de saúde dos beneficiários) 5. Orçamento 6. Ações (Detalhar as ações do projeto). 7. Finalização. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
  • 7. Manual da Lei de Incentivo (Fonte: MinistériodoEsporte) • Cadastro do Proponente • FormulárioSLIE • Impressãodo Formulário • Organizaçãodosdocumentos • Envio do projeto Cadastro no SLIE  (Cadastro de projetos) http://www.esporte.gov.br/in dex.php/area-restrita Manual do Proponente: http://www.esporte.gov.br/arqui vos/leiIncentivoEsporte/manual _do_proponente.pdf