PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Unidade didática III
1. Unidade Didática III
Serviço prestado pela Praça em OBM de Comando
administrativo CCB, ABM, BBM, Cia, Pel e CEBS.
ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIRO MILITAR E AS MISSÕES
DAS GUARNIÇÕES.
3. DEPARTAMENTOS
Aos Departamentos compete a organização, sob a
forma de sistemas, das atividades de logística,
patrimônio, administração financeiro-contábil,
pessoal e outras, de acordo com as necessidades da
Instituição.
4. DEPARTAMENTOS
DepartamentoAdministrativo
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
Departamento de Segurança,
Prevenção e Proteção Contra
Incêndios – DSPCI
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
Departamento de Ensino
Academia de Bombeiro Militar
– ABM
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
Departamento de Assessorias,
órgãos de assessoramento
relacionados ao planejamento
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
5. DEPARTAMENTOS
DepartamentoAdministrativo
• órgão de planejamento,
controle, fiscalização,
auditoria e execução das
atividades relacionadas a
recursos humanos, orçamento
e finanças, logística e
patrimônio
Departamento de Segurança,
Prevenção e Proteção Contra
Incêndios – DSPCI
• órgão de planejamento,
controle e fiscalização das
atividades relacionadas à
segurança contra incêndios e
à investigação de sinistros em
âmbito estadual;
Departamento de Ensino
Academia de Bombeiro Militar
– ABM
• responsável pelo
planejamento, controle e
fiscalização das atividades
relacionadas ao ensino e à
pesquisa científica da
Instituição, bem como pela
capacitação continuada dos
servidores e dos profissionais
civis que exerçam atividade
auxiliar de bombeiro em
âmbito estadual;
Departamento de Assessorias,
órgãos de assessoramento
relacionados ao planejamento
• Responsável pelo controle e à
execução das atividades
relacionadas à área temática,
competindo-lhe propor a
normatização e o
estabelecimento de diretrizes,
a interlocução com órgãos
técnicos e a gestão dos
processos associados à Pasta
7. Comandos Regionais e órgão de Bombeiro
Militar
▪ TRABALHO ESCRITO: (TE)
▪ Peso:01
▪ Trabalho entregue apenas no virtual;
▪ Pegar o mapa do RS;
▪ Delimitar os municípios atendidos por cada BBM e CEBS;
▪ Quantas companhias, e Pelotões têm cada batalhão.
▪ Quais tem Bombeiro Civil,Voluntário e Mistos.
8. Comandos Regionais e órgão de Bombeiro
Militar
▪ Os OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios
receberão as seguintes designações, em ordem hierárquica, de
acordo com o grau de complexidade da fração:
▪ I - Batalhão de Bombeiro Militar – BBM = Cmdo é privativas de
Oficiais superiores do QOEM
▪ II - Companhia de Bombeiro Militar – CiaBM = cmdo privativa de
Oficiais da ativa do QOEM.
▪ III - Pelotão de Bombeiro Militar – PelBM = Cmdo do é privativa de
Oficiais da ativa do Quadro deTenente Bombeiro Militar – QTBM.
9. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
▪ Art.3°
▪ I - exercer as atividades de polícia judiciária militar no âmbito de sua competência;
▪ II - realizar a segurança, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios;
▪ III - realizar os serviços de busca, salvamento e resgates aéreo, aquático e terrestre no
▪ Estado;
▪ IV - planejar e implementar as ações de proteção e defesa civil no Estado;
▪ V - planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar
atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos,
desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras
atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação
específica, respeitada a competência de outros órgãos;
▪ VI - realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros
órgãos;
10. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
▪ VII - elaborar, emitir e homologar instruções, resoluções, relatórios, pareceres e normas técnicas
para disciplinar a segurança, a proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros e a proteção e
defesa civil;
▪ VIII - realizar o suporte básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos;
▪ IX - credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares
de bombeiros;
▪ X - credenciar e fiscalizar as escolas, as empresas e os cursos de formação de bombeiros civis e
aplicar as penalidades previstas em lei;
▪ XI - credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a
incêndios e fixar o currículo dos cursos de formação dos serviços civis auxiliares de bombeiros; e
▪ XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei e exercer o poder de polícia administrativa
no âmbito de suas atribuições.
14. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
1)Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE) :
Trata-se de uma ferramenta para gestão de recursos humanos, que integram dados e
informações pertinentes a todas as funções gerenciais de pessoal, ligadas diretamente a folha
de pagamento. Instituído através do Dec nº 44.818 tem a finalidade de articular as ações
referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das entidades
autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
2) Frequência:
É o registro da assiduidade do servidor ao trabalho e os motivos de seu afastamento em um dia ou período
determinado.
3) Efetividade
Exercício da função pública, controlada diariamente.
4) Setor
É uma representação numérica de um OPM, ou fração, onde o servidor está classificado ou lotado, para fins
do sistema RHE.
15. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
As atividades de elaborações de mapas e inserções de dados no sistema RHE,
elencadas nesta NI, devem ser realizadas nas seções de pessoal dos OBM.
Registro de freqüência
1) O registro da frequência, a partir do mapa de indisponibilidade confeccionado pelo
Comandante imediato, será realizado em nível de:
Comandos Intermediários, para os integrantes da sede do Comando;
OPM a nível de Batalhão, Escola, Centro e Regimento, para os seus integrantes;
Departamentos, para os integrantes da sua sede;
Ajudância Geral, para os seus integrantes;
Gabinete do Cmdo G, para os Oficiais integrantes dos G CmtG e SCmtG;
Secretaria Executiva do EMBM, para os Oficiais integrantes do EMBM.
16. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
.
Compete ao OBM do servidor:
O controle e vigilância direta da frequência dos servidores sob seu comando, fazendo o registro das
indisponibilidades havidas no Mapa de Indisponibilidade e a inserção no sistema RHE.
17. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) o
registro de:
Todas as indisponibilidades decorrentes de problemas de saúde dos
Servidores Civis e Salva-vidas CivisTemporários:
(1) LTS: Licença paraTratamento de Saúde.
(2) LFE: Licença para Assistência a Filho Excepcional.
(3) LAS: Licença por Acidente em Serviço.
(4) LFC: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
18. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete aos Cmdo Reg, Departamentos,OPM a nível de Btl, Cor G, CRBM, COE,Aj G o registro dos seus
integrantes.O GCG e Sec Exec do EMBM dos seus respectivos Oficiais:
(1) LIN: Afastamento para instalação;
(2)TRA: Afastamento para trânsito;
(3) DOA: Doação de sangue;
(4) FNJ: Falta não justificada;
(5) LAD: Licença à Adotante;
(6) LPA: Licença à Paternidade;
(7) LGL: Licença Gala;
(8) LNJ: Licença Nojo;
(9) LRP: Licença para Realização de Provas;
(10) PRD: Prisão Disciplinar;
(11) RSP: Recompensa por Serviços Prestados.
(12) LFC: Licença paraTratamento de Saúde de Pessoa da Família;
(13) AFM: Afastamento por moléstia, (somente para SC extranumerário);
(14) LSI: Licença Saúde (INSS), para Sd PMTemp e SC Celetista;
(15) LAI: LicençaAcidente Serviço (INSS), para Sd PMTemp e SC Celetista;
19. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º
039.1-RH
Compete ao DA:
(1) Através da Seção de Afastamentos e Prontuário (SAP):
(a)VIA: Afastamento para viagem;
(b) AGA: Agregação Administrativa com Remuneração;
(c) LCC: Licença para Concorrer a Mandato Público Eletivo com Remuneração;
(d) LMC: Licença para Exercer mandato Público Eletivo com Remuneração;
(e) PRI: Prisão;
(f) PRA: Prisão no Regime Aberto;
(g) PRS: Prisão no Regime Semi-aberto;
(h) PPR: Prisão Preventiva;
(i) PSC: Prisão sem condenação (será utilizada quando o processo criminal transitar em julgado e o réu restar absolvido)
(j) PRT: PrisãoTemporária;
(k) LQE: Licença para Qualificação Profissional por indicação do Estado;
(l) LQP: Licença para Qualificação Profissional por solicitação do servidor;
(m) LDC: Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
(n) CPR: Licença para etapas de concurso público, com remuneração;
(o) CPS: Licença etapas concurso público, sem remuneração;
(p) LAC: Licença para Acompanhar o Cônjuge;
(q) LCJ: Licença para Acompanhar o Cônjuge (decisão judicial);
(r) LIP: Licença paraTratar de Interesses Particulares;
(s) PRE: Licença Especial (ME);
(t) DES: Deserção (Após o décimo dia de FNJ)
20. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Inativação e Revisão de Atos (SIRA):
LAA: Licença Especial para Fins de Aposentadoria, para ME;
21. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Sistemas de RH (SSRH) os seguintes registros referentes a SC :
(a) LAA: Licença Especial para fins de aposentadoria;
(b) PRE: licença Prêmio por Assiduidade;
(c) LDC: Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
(d) LQE: Licença para Qualificação Profissional por indicação do Estado;
(e) LQP: Licença para Qualificação Profissional por solicitação do servidor;
(f) CPR: Licença para etapas de concurso público, com remuneração;
(g) CPS: Licença etapas concurso público, sem remuneração;
(h) LAC: Licença para Acompanhar o Cônjuge;
(i) LCJ: Licença paraAcompanhar o Cônjuge (decisão judicial);
(j) LIP: Licença paraTratar de Interesses Particulares;
(k)VIA: Afastamento para viagem;
22. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção Administrativa (SAdm):
Fazer o registro das frequências dos servidores da Corporação que estiverem à disposição
de outros órgãos, exceto os cedidos à administração direta, autarquias e fundações
públicas, gerenciadas pelo sistema RHE.
e) Compete ao DS, através das JPMS dos Hospitais:
(1) LTS: Licença para tratamento de saúde própria, concedida pela própria junta;
(2) LFE: Licença paraAssistência a Filho Excepcional;
(3) LAS: Licença por Acidente em Serviço.
f) Compete as FSR dos OPM:
(1) LTS: Licença para tratamento de saúde própria;
(2) LAS: Licença por Acidente em Serviço;
(3) LGE: Licença à Gestante;
23. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção deVantagens eVencimentos (SVV):
(1) Realizar o registro de eventos de Substituição temporária, abono-família e dependente
para imposto de renda;
(2) Realizar o registro de averbamentos de períodos de tempo de serviço e de conversão de
licença-especial.
(3) Corrigir e registrar vantagens temporais e licenças especiais.
(4)Validar no RHE as férias mensais e, quando houver, fazer o lançamento de suas correções.
(5) Auditar os lançamentos de frequências e vantagens realizados pelos Comandos e
Departamentos;
(6) Realizar os Comunicados RHE dos assuntos de sua competência
24. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Movimentação (SMov):
(1) Remoção de Setor dos ME e SC movimentados;
Solicitar a SARH a criação, alteração e extinção de setores, conforme
alterações no QOBM.
25. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Inativações e Revisão de Atos (SIRA):
(1) Registrar as transferências para a reserva remunerada e reforma dos ME, inclusive as
alterações de cargo em decorrência de promoção pela transferência para a inatividade.
(2) Realizar os Comunicados RHE referentes os assuntos de sua competência;
(3) Registrar as isenções de Imposto de Renda.
26. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da DReSA:
(1) Encaminhamento a SARH dos processos de cadastro de ME no RHE, bem como de
atualização dos demais cadastros de ME inativos e ativos;
(2) Realizar o Comunicado RHE para cancelamento de gratificação especial de retorno à
atividade (AIPSA);
27. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da SSRH:
Realizar os comunicados RHE referente aos SC e SVCT.
Compete ao DA, através da SSRH:
a) Processar as solicitações de cadastro/cancelamento de acesso ao sistema RHE, de acordo
com o perfil do usuário;
b) Ser o interlocutor da BM com os demais órgãos do estado, sobre o sistema RHE;
c) Manter o registro dos operadores cadastrados;
d) Atuar como suporte aos operadores do sistema RHE.
28. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DE:
Registrar as gratificações de magistério.
Ativação e desativação do vale-refeição para ME em curso.
29. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete aos Cmdo BBM, Departamentos, Cor G, Aj G, GCG e Sec Exec do
EMBM:
a) Solicitar ao DA/SSRH, o cadastro e cancelamento de acesso ao sistema RHE,
de Operadores, Chefe da Seção de Pessoal, Comandante e seu substituto, em
razão de movimentação, do Comando e das OPM subordinadas;
b) Informar ao DA/SMov a apresentação/desligamento de ME e SC
movimentado;
c) Registrar no RHE as etapas de alimentação e de serviço extraordinário e dos
OPM subordinados;
d) Realizar a confirmação funcional, do efetivo da sede do Comando, no
sistema RHE.
30. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete aos OPM a nível de Btl:
a) Registrar no RHE as indisponibilidades;
b) Realizar a confirmação funcional;