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Unidade Didática III
Serviço prestado pela Praça em OBM de Comando
administrativo CCB, ABM, BBM, Cia, Pel e CEBS.
ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIRO MILITAR E AS MISSÕES
DAS GUARNIÇÕES.
Vamos pensar!
Qual serviço é mais importante?
Administrativo?
Operacional?
DEPARTAMENTOS
Aos Departamentos compete a organização, sob a
forma de sistemas, das atividades de logística,
patrimônio, administração financeiro-contábil,
pessoal e outras, de acordo com as necessidades da
Instituição.
DEPARTAMENTOS
DepartamentoAdministrativo
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
Departamento de Segurança,
Prevenção e Proteção Contra
Incêndios – DSPCI
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
Departamento de Ensino
Academia de Bombeiro Militar
– ABM
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
Departamento de Assessorias,
órgãos de assessoramento
relacionados ao planejamento
• Divisões
• Seções
• Setores
• B1,B2,B3,B4 e B5.
DEPARTAMENTOS
DepartamentoAdministrativo
• órgão de planejamento,
controle, fiscalização,
auditoria e execução das
atividades relacionadas a
recursos humanos, orçamento
e finanças, logística e
patrimônio
Departamento de Segurança,
Prevenção e Proteção Contra
Incêndios – DSPCI
• órgão de planejamento,
controle e fiscalização das
atividades relacionadas à
segurança contra incêndios e
à investigação de sinistros em
âmbito estadual;
Departamento de Ensino
Academia de Bombeiro Militar
– ABM
• responsável pelo
planejamento, controle e
fiscalização das atividades
relacionadas ao ensino e à
pesquisa científica da
Instituição, bem como pela
capacitação continuada dos
servidores e dos profissionais
civis que exerçam atividade
auxiliar de bombeiro em
âmbito estadual;
Departamento de Assessorias,
órgãos de assessoramento
relacionados ao planejamento
• Responsável pelo controle e à
execução das atividades
relacionadas à área temática,
competindo-lhe propor a
normatização e o
estabelecimento de diretrizes,
a interlocução com órgãos
técnicos e a gestão dos
processos associados à Pasta
Comandos Regionais e órgão de Bombeiro
Militar
CCB
1° BBM
2°
BBM
3° BBM
4°BBM
5°BBM
6°
BMM
7 BBM
8°
BBM
9°
BBM
10°
BBM
11 BBM
12°
BBM
CEBS
Comandos Regionais e órgão de Bombeiro
Militar
▪ TRABALHO ESCRITO: (TE)
▪ Peso:01
▪ Trabalho entregue apenas no virtual;
▪ Pegar o mapa do RS;
▪ Delimitar os municípios atendidos por cada BBM e CEBS;
▪ Quantas companhias, e Pelotões têm cada batalhão.
▪ Quais tem Bombeiro Civil,Voluntário e Mistos.
Comandos Regionais e órgão de Bombeiro
Militar
▪ Os OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios
receberão as seguintes designações, em ordem hierárquica, de
acordo com o grau de complexidade da fração:
▪ I - Batalhão de Bombeiro Militar – BBM = Cmdo é privativas de
Oficiais superiores do QOEM
▪ II - Companhia de Bombeiro Militar – CiaBM = cmdo privativa de
Oficiais da ativa do QOEM.
▪ III - Pelotão de Bombeiro Militar – PelBM = Cmdo do é privativa de
Oficiais da ativa do Quadro deTenente Bombeiro Militar – QTBM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
▪ Art.3°
▪ I - exercer as atividades de polícia judiciária militar no âmbito de sua competência;
▪ II - realizar a segurança, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios;
▪ III - realizar os serviços de busca, salvamento e resgates aéreo, aquático e terrestre no
▪ Estado;
▪ IV - planejar e implementar as ações de proteção e defesa civil no Estado;
▪ V - planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar
atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos,
desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras
atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação
específica, respeitada a competência de outros órgãos;
▪ VI - realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros
órgãos;
LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
▪ VII - elaborar, emitir e homologar instruções, resoluções, relatórios, pareceres e normas técnicas
para disciplinar a segurança, a proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros e a proteção e
defesa civil;
▪ VIII - realizar o suporte básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos;
▪ IX - credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares
de bombeiros;
▪ X - credenciar e fiscalizar as escolas, as empresas e os cursos de formação de bombeiros civis e
aplicar as penalidades previstas em lei;
▪ XI - credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a
incêndios e fixar o currículo dos cursos de formação dos serviços civis auxiliares de bombeiros; e
▪ XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei e exercer o poder de polícia administrativa
no âmbito de suas atribuições.
Convite Especial
Venha fazer parte do Departamento de Ensino!
COMANDANTE
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
SEL
SLPO
SCCP
SJD
SCS
DIVISÃO
DE ENSINO
SAP
SSCT
SAVAL
SAPB
INSTITUTO PESQ.
DESENVOLVIMENTO
SPDSPCI
SPDCI
SPDBS
SPDDC
SPDAPJM
SPPPHC
ESCOLA SUPERIOR
DE
BOMBEIRO MILITAR
SADM
SLOG
SENS
CAL
BIBLIOTECA
FSR
ESCOLA DE
BOMBEIRO MILITAR
SADM
SLOG
SENS
CAL
ESCOLA
DE SCAB
SADM
SLOG
SENS
CCT
CENTRO CAP.
APERFEIÇOAMENTO
SADM
SLOG
SENS
CCT
SUBCOMANDANTE
ACADEMIA DE BOMBEIRO
MILITAR
OBMs DE ENSINO
Serviços ADMINISTRATIVOS
B1
B2
B3B4
B5
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
1)Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE) :
Trata-se de uma ferramenta para gestão de recursos humanos, que integram dados e
informações pertinentes a todas as funções gerenciais de pessoal, ligadas diretamente a folha
de pagamento. Instituído através do Dec nº 44.818 tem a finalidade de articular as ações
referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das entidades
autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
2) Frequência:
É o registro da assiduidade do servidor ao trabalho e os motivos de seu afastamento em um dia ou período
determinado.
3) Efetividade
Exercício da função pública, controlada diariamente.
4) Setor
É uma representação numérica de um OPM, ou fração, onde o servidor está classificado ou lotado, para fins
do sistema RHE.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
As atividades de elaborações de mapas e inserções de dados no sistema RHE,
elencadas nesta NI, devem ser realizadas nas seções de pessoal dos OBM.
Registro de freqüência
1) O registro da frequência, a partir do mapa de indisponibilidade confeccionado pelo
Comandante imediato, será realizado em nível de:
Comandos Intermediários, para os integrantes da sede do Comando;
OPM a nível de Batalhão, Escola, Centro e Regimento, para os seus integrantes;
Departamentos, para os integrantes da sua sede;
Ajudância Geral, para os seus integrantes;
Gabinete do Cmdo G, para os Oficiais integrantes dos G CmtG e SCmtG;
Secretaria Executiva do EMBM, para os Oficiais integrantes do EMBM.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
.
Compete ao OBM do servidor:
O controle e vigilância direta da frequência dos servidores sob seu comando, fazendo o registro das
indisponibilidades havidas no Mapa de Indisponibilidade e a inserção no sistema RHE.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) o
registro de:
Todas as indisponibilidades decorrentes de problemas de saúde dos
Servidores Civis e Salva-vidas CivisTemporários:
(1) LTS: Licença paraTratamento de Saúde.
(2) LFE: Licença para Assistência a Filho Excepcional.
(3) LAS: Licença por Acidente em Serviço.
(4) LFC: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete aos Cmdo Reg, Departamentos,OPM a nível de Btl, Cor G, CRBM, COE,Aj G o registro dos seus
integrantes.O GCG e Sec Exec do EMBM dos seus respectivos Oficiais:
(1) LIN: Afastamento para instalação;
(2)TRA: Afastamento para trânsito;
(3) DOA: Doação de sangue;
(4) FNJ: Falta não justificada;
(5) LAD: Licença à Adotante;
(6) LPA: Licença à Paternidade;
(7) LGL: Licença Gala;
(8) LNJ: Licença Nojo;
(9) LRP: Licença para Realização de Provas;
(10) PRD: Prisão Disciplinar;
(11) RSP: Recompensa por Serviços Prestados.
(12) LFC: Licença paraTratamento de Saúde de Pessoa da Família;
(13) AFM: Afastamento por moléstia, (somente para SC extranumerário);
(14) LSI: Licença Saúde (INSS), para Sd PMTemp e SC Celetista;
(15) LAI: LicençaAcidente Serviço (INSS), para Sd PMTemp e SC Celetista;
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º
039.1-RH
Compete ao DA:
(1) Através da Seção de Afastamentos e Prontuário (SAP):
(a)VIA: Afastamento para viagem;
(b) AGA: Agregação Administrativa com Remuneração;
(c) LCC: Licença para Concorrer a Mandato Público Eletivo com Remuneração;
(d) LMC: Licença para Exercer mandato Público Eletivo com Remuneração;
(e) PRI: Prisão;
(f) PRA: Prisão no Regime Aberto;
(g) PRS: Prisão no Regime Semi-aberto;
(h) PPR: Prisão Preventiva;
(i) PSC: Prisão sem condenação (será utilizada quando o processo criminal transitar em julgado e o réu restar absolvido)
(j) PRT: PrisãoTemporária;
(k) LQE: Licença para Qualificação Profissional por indicação do Estado;
(l) LQP: Licença para Qualificação Profissional por solicitação do servidor;
(m) LDC: Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
(n) CPR: Licença para etapas de concurso público, com remuneração;
(o) CPS: Licença etapas concurso público, sem remuneração;
(p) LAC: Licença para Acompanhar o Cônjuge;
(q) LCJ: Licença para Acompanhar o Cônjuge (decisão judicial);
(r) LIP: Licença paraTratar de Interesses Particulares;
(s) PRE: Licença Especial (ME);
(t) DES: Deserção (Após o décimo dia de FNJ)
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Inativação e Revisão de Atos (SIRA):
LAA: Licença Especial para Fins de Aposentadoria, para ME;
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Sistemas de RH (SSRH) os seguintes registros referentes a SC :
(a) LAA: Licença Especial para fins de aposentadoria;
(b) PRE: licença Prêmio por Assiduidade;
(c) LDC: Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
(d) LQE: Licença para Qualificação Profissional por indicação do Estado;
(e) LQP: Licença para Qualificação Profissional por solicitação do servidor;
(f) CPR: Licença para etapas de concurso público, com remuneração;
(g) CPS: Licença etapas concurso público, sem remuneração;
(h) LAC: Licença para Acompanhar o Cônjuge;
(i) LCJ: Licença paraAcompanhar o Cônjuge (decisão judicial);
(j) LIP: Licença paraTratar de Interesses Particulares;
(k)VIA: Afastamento para viagem;
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção Administrativa (SAdm):
Fazer o registro das frequências dos servidores da Corporação que estiverem à disposição
de outros órgãos, exceto os cedidos à administração direta, autarquias e fundações
públicas, gerenciadas pelo sistema RHE.
e) Compete ao DS, através das JPMS dos Hospitais:
(1) LTS: Licença para tratamento de saúde própria, concedida pela própria junta;
(2) LFE: Licença paraAssistência a Filho Excepcional;
(3) LAS: Licença por Acidente em Serviço.
f) Compete as FSR dos OPM:
(1) LTS: Licença para tratamento de saúde própria;
(2) LAS: Licença por Acidente em Serviço;
(3) LGE: Licença à Gestante;
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção deVantagens eVencimentos (SVV):
(1) Realizar o registro de eventos de Substituição temporária, abono-família e dependente
para imposto de renda;
(2) Realizar o registro de averbamentos de períodos de tempo de serviço e de conversão de
licença-especial.
(3) Corrigir e registrar vantagens temporais e licenças especiais.
(4)Validar no RHE as férias mensais e, quando houver, fazer o lançamento de suas correções.
(5) Auditar os lançamentos de frequências e vantagens realizados pelos Comandos e
Departamentos;
(6) Realizar os Comunicados RHE dos assuntos de sua competência
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Movimentação (SMov):
(1) Remoção de Setor dos ME e SC movimentados;
Solicitar a SARH a criação, alteração e extinção de setores, conforme
alterações no QOBM.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da Seção de Inativações e Revisão de Atos (SIRA):
(1) Registrar as transferências para a reserva remunerada e reforma dos ME, inclusive as
alterações de cargo em decorrência de promoção pela transferência para a inatividade.
(2) Realizar os Comunicados RHE referentes os assuntos de sua competência;
(3) Registrar as isenções de Imposto de Renda.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da DReSA:
(1) Encaminhamento a SARH dos processos de cadastro de ME no RHE, bem como de
atualização dos demais cadastros de ME inativos e ativos;
(2) Realizar o Comunicado RHE para cancelamento de gratificação especial de retorno à
atividade (AIPSA);
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DA:
Através da SSRH:
Realizar os comunicados RHE referente aos SC e SVCT.
Compete ao DA, através da SSRH:
a) Processar as solicitações de cadastro/cancelamento de acesso ao sistema RHE, de acordo
com o perfil do usuário;
b) Ser o interlocutor da BM com os demais órgãos do estado, sobre o sistema RHE;
c) Manter o registro dos operadores cadastrados;
d) Atuar como suporte aos operadores do sistema RHE.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete ao DE:
Registrar as gratificações de magistério.
Ativação e desativação do vale-refeição para ME em curso.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete aos Cmdo BBM, Departamentos, Cor G, Aj G, GCG e Sec Exec do
EMBM:
a) Solicitar ao DA/SSRH, o cadastro e cancelamento de acesso ao sistema RHE,
de Operadores, Chefe da Seção de Pessoal, Comandante e seu substituto, em
razão de movimentação, do Comando e das OPM subordinadas;
b) Informar ao DA/SMov a apresentação/desligamento de ME e SC
movimentado;
c) Registrar no RHE as etapas de alimentação e de serviço extraordinário e dos
OPM subordinados;
d) Realizar a confirmação funcional, do efetivo da sede do Comando, no
sistema RHE.
B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
N.º 039.1-RH
Compete aos OPM a nível de Btl:
a) Registrar no RHE as indisponibilidades;
b) Realizar a confirmação funcional;
Exercícios deVerificação do Conhecimento. Responda!

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Unidade didática III

  • 1. Unidade Didática III Serviço prestado pela Praça em OBM de Comando administrativo CCB, ABM, BBM, Cia, Pel e CEBS. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIRO MILITAR E AS MISSÕES DAS GUARNIÇÕES.
  • 2. Vamos pensar! Qual serviço é mais importante? Administrativo? Operacional?
  • 3. DEPARTAMENTOS Aos Departamentos compete a organização, sob a forma de sistemas, das atividades de logística, patrimônio, administração financeiro-contábil, pessoal e outras, de acordo com as necessidades da Instituição.
  • 4. DEPARTAMENTOS DepartamentoAdministrativo • Divisões • Seções • Setores • B1,B2,B3,B4 e B5. Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios – DSPCI • Divisões • Seções • Setores • B1,B2,B3,B4 e B5. Departamento de Ensino Academia de Bombeiro Militar – ABM • Divisões • Seções • Setores • B1,B2,B3,B4 e B5. Departamento de Assessorias, órgãos de assessoramento relacionados ao planejamento • Divisões • Seções • Setores • B1,B2,B3,B4 e B5.
  • 5. DEPARTAMENTOS DepartamentoAdministrativo • órgão de planejamento, controle, fiscalização, auditoria e execução das atividades relacionadas a recursos humanos, orçamento e finanças, logística e patrimônio Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios – DSPCI • órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas à segurança contra incêndios e à investigação de sinistros em âmbito estadual; Departamento de Ensino Academia de Bombeiro Militar – ABM • responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa científica da Instituição, bem como pela capacitação continuada dos servidores e dos profissionais civis que exerçam atividade auxiliar de bombeiro em âmbito estadual; Departamento de Assessorias, órgãos de assessoramento relacionados ao planejamento • Responsável pelo controle e à execução das atividades relacionadas à área temática, competindo-lhe propor a normatização e o estabelecimento de diretrizes, a interlocução com órgãos técnicos e a gestão dos processos associados à Pasta
  • 6. Comandos Regionais e órgão de Bombeiro Militar CCB 1° BBM 2° BBM 3° BBM 4°BBM 5°BBM 6° BMM 7 BBM 8° BBM 9° BBM 10° BBM 11 BBM 12° BBM CEBS
  • 7. Comandos Regionais e órgão de Bombeiro Militar ▪ TRABALHO ESCRITO: (TE) ▪ Peso:01 ▪ Trabalho entregue apenas no virtual; ▪ Pegar o mapa do RS; ▪ Delimitar os municípios atendidos por cada BBM e CEBS; ▪ Quantas companhias, e Pelotões têm cada batalhão. ▪ Quais tem Bombeiro Civil,Voluntário e Mistos.
  • 8. Comandos Regionais e órgão de Bombeiro Militar ▪ Os OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios receberão as seguintes designações, em ordem hierárquica, de acordo com o grau de complexidade da fração: ▪ I - Batalhão de Bombeiro Militar – BBM = Cmdo é privativas de Oficiais superiores do QOEM ▪ II - Companhia de Bombeiro Militar – CiaBM = cmdo privativa de Oficiais da ativa do QOEM. ▪ III - Pelotão de Bombeiro Militar – PelBM = Cmdo do é privativa de Oficiais da ativa do Quadro deTenente Bombeiro Militar – QTBM.
  • 9. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE 2016. ▪ Art.3° ▪ I - exercer as atividades de polícia judiciária militar no âmbito de sua competência; ▪ II - realizar a segurança, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios; ▪ III - realizar os serviços de busca, salvamento e resgates aéreo, aquático e terrestre no ▪ Estado; ▪ IV - planejar e implementar as ações de proteção e defesa civil no Estado; ▪ V - planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos, desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação específica, respeitada a competência de outros órgãos; ▪ VI - realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos;
  • 10. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE 2016. ▪ VII - elaborar, emitir e homologar instruções, resoluções, relatórios, pareceres e normas técnicas para disciplinar a segurança, a proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros e a proteção e defesa civil; ▪ VIII - realizar o suporte básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos; ▪ IX - credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros; ▪ X - credenciar e fiscalizar as escolas, as empresas e os cursos de formação de bombeiros civis e aplicar as penalidades previstas em lei; ▪ XI - credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a incêndios e fixar o currículo dos cursos de formação dos serviços civis auxiliares de bombeiros; e ▪ XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei e exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de suas atribuições.
  • 11. Convite Especial Venha fazer parte do Departamento de Ensino!
  • 12. COMANDANTE DIVISÃO ADMINISTRATIVA SEL SLPO SCCP SJD SCS DIVISÃO DE ENSINO SAP SSCT SAVAL SAPB INSTITUTO PESQ. DESENVOLVIMENTO SPDSPCI SPDCI SPDBS SPDDC SPDAPJM SPPPHC ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIRO MILITAR SADM SLOG SENS CAL BIBLIOTECA FSR ESCOLA DE BOMBEIRO MILITAR SADM SLOG SENS CAL ESCOLA DE SCAB SADM SLOG SENS CCT CENTRO CAP. APERFEIÇOAMENTO SADM SLOG SENS CCT SUBCOMANDANTE ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR OBMs DE ENSINO
  • 14. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH 1)Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE) : Trata-se de uma ferramenta para gestão de recursos humanos, que integram dados e informações pertinentes a todas as funções gerenciais de pessoal, ligadas diretamente a folha de pagamento. Instituído através do Dec nº 44.818 tem a finalidade de articular as ações referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual. 2) Frequência: É o registro da assiduidade do servidor ao trabalho e os motivos de seu afastamento em um dia ou período determinado. 3) Efetividade Exercício da função pública, controlada diariamente. 4) Setor É uma representação numérica de um OPM, ou fração, onde o servidor está classificado ou lotado, para fins do sistema RHE.
  • 15. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH As atividades de elaborações de mapas e inserções de dados no sistema RHE, elencadas nesta NI, devem ser realizadas nas seções de pessoal dos OBM. Registro de freqüência 1) O registro da frequência, a partir do mapa de indisponibilidade confeccionado pelo Comandante imediato, será realizado em nível de: Comandos Intermediários, para os integrantes da sede do Comando; OPM a nível de Batalhão, Escola, Centro e Regimento, para os seus integrantes; Departamentos, para os integrantes da sua sede; Ajudância Geral, para os seus integrantes; Gabinete do Cmdo G, para os Oficiais integrantes dos G CmtG e SCmtG; Secretaria Executiva do EMBM, para os Oficiais integrantes do EMBM.
  • 16. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH . Compete ao OBM do servidor: O controle e vigilância direta da frequência dos servidores sob seu comando, fazendo o registro das indisponibilidades havidas no Mapa de Indisponibilidade e a inserção no sistema RHE.
  • 17. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) o registro de: Todas as indisponibilidades decorrentes de problemas de saúde dos Servidores Civis e Salva-vidas CivisTemporários: (1) LTS: Licença paraTratamento de Saúde. (2) LFE: Licença para Assistência a Filho Excepcional. (3) LAS: Licença por Acidente em Serviço. (4) LFC: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
  • 18. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete aos Cmdo Reg, Departamentos,OPM a nível de Btl, Cor G, CRBM, COE,Aj G o registro dos seus integrantes.O GCG e Sec Exec do EMBM dos seus respectivos Oficiais: (1) LIN: Afastamento para instalação; (2)TRA: Afastamento para trânsito; (3) DOA: Doação de sangue; (4) FNJ: Falta não justificada; (5) LAD: Licença à Adotante; (6) LPA: Licença à Paternidade; (7) LGL: Licença Gala; (8) LNJ: Licença Nojo; (9) LRP: Licença para Realização de Provas; (10) PRD: Prisão Disciplinar; (11) RSP: Recompensa por Serviços Prestados. (12) LFC: Licença paraTratamento de Saúde de Pessoa da Família; (13) AFM: Afastamento por moléstia, (somente para SC extranumerário); (14) LSI: Licença Saúde (INSS), para Sd PMTemp e SC Celetista; (15) LAI: LicençaAcidente Serviço (INSS), para Sd PMTemp e SC Celetista;
  • 19. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: (1) Através da Seção de Afastamentos e Prontuário (SAP): (a)VIA: Afastamento para viagem; (b) AGA: Agregação Administrativa com Remuneração; (c) LCC: Licença para Concorrer a Mandato Público Eletivo com Remuneração; (d) LMC: Licença para Exercer mandato Público Eletivo com Remuneração; (e) PRI: Prisão; (f) PRA: Prisão no Regime Aberto; (g) PRS: Prisão no Regime Semi-aberto; (h) PPR: Prisão Preventiva; (i) PSC: Prisão sem condenação (será utilizada quando o processo criminal transitar em julgado e o réu restar absolvido) (j) PRT: PrisãoTemporária; (k) LQE: Licença para Qualificação Profissional por indicação do Estado; (l) LQP: Licença para Qualificação Profissional por solicitação do servidor; (m) LDC: Licença para o Desempenho de Mandato Classista; (n) CPR: Licença para etapas de concurso público, com remuneração; (o) CPS: Licença etapas concurso público, sem remuneração; (p) LAC: Licença para Acompanhar o Cônjuge; (q) LCJ: Licença para Acompanhar o Cônjuge (decisão judicial); (r) LIP: Licença paraTratar de Interesses Particulares; (s) PRE: Licença Especial (ME); (t) DES: Deserção (Após o décimo dia de FNJ)
  • 20. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da Seção de Inativação e Revisão de Atos (SIRA): LAA: Licença Especial para Fins de Aposentadoria, para ME;
  • 21. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da Seção de Sistemas de RH (SSRH) os seguintes registros referentes a SC : (a) LAA: Licença Especial para fins de aposentadoria; (b) PRE: licença Prêmio por Assiduidade; (c) LDC: Licença para o Desempenho de Mandato Classista; (d) LQE: Licença para Qualificação Profissional por indicação do Estado; (e) LQP: Licença para Qualificação Profissional por solicitação do servidor; (f) CPR: Licença para etapas de concurso público, com remuneração; (g) CPS: Licença etapas concurso público, sem remuneração; (h) LAC: Licença para Acompanhar o Cônjuge; (i) LCJ: Licença paraAcompanhar o Cônjuge (decisão judicial); (j) LIP: Licença paraTratar de Interesses Particulares; (k)VIA: Afastamento para viagem;
  • 22. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da Seção Administrativa (SAdm): Fazer o registro das frequências dos servidores da Corporação que estiverem à disposição de outros órgãos, exceto os cedidos à administração direta, autarquias e fundações públicas, gerenciadas pelo sistema RHE. e) Compete ao DS, através das JPMS dos Hospitais: (1) LTS: Licença para tratamento de saúde própria, concedida pela própria junta; (2) LFE: Licença paraAssistência a Filho Excepcional; (3) LAS: Licença por Acidente em Serviço. f) Compete as FSR dos OPM: (1) LTS: Licença para tratamento de saúde própria; (2) LAS: Licença por Acidente em Serviço; (3) LGE: Licença à Gestante;
  • 23. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da Seção deVantagens eVencimentos (SVV): (1) Realizar o registro de eventos de Substituição temporária, abono-família e dependente para imposto de renda; (2) Realizar o registro de averbamentos de períodos de tempo de serviço e de conversão de licença-especial. (3) Corrigir e registrar vantagens temporais e licenças especiais. (4)Validar no RHE as férias mensais e, quando houver, fazer o lançamento de suas correções. (5) Auditar os lançamentos de frequências e vantagens realizados pelos Comandos e Departamentos; (6) Realizar os Comunicados RHE dos assuntos de sua competência
  • 24. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da Seção de Movimentação (SMov): (1) Remoção de Setor dos ME e SC movimentados; Solicitar a SARH a criação, alteração e extinção de setores, conforme alterações no QOBM.
  • 25. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da Seção de Inativações e Revisão de Atos (SIRA): (1) Registrar as transferências para a reserva remunerada e reforma dos ME, inclusive as alterações de cargo em decorrência de promoção pela transferência para a inatividade. (2) Realizar os Comunicados RHE referentes os assuntos de sua competência; (3) Registrar as isenções de Imposto de Renda.
  • 26. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da DReSA: (1) Encaminhamento a SARH dos processos de cadastro de ME no RHE, bem como de atualização dos demais cadastros de ME inativos e ativos; (2) Realizar o Comunicado RHE para cancelamento de gratificação especial de retorno à atividade (AIPSA);
  • 27. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DA: Através da SSRH: Realizar os comunicados RHE referente aos SC e SVCT. Compete ao DA, através da SSRH: a) Processar as solicitações de cadastro/cancelamento de acesso ao sistema RHE, de acordo com o perfil do usuário; b) Ser o interlocutor da BM com os demais órgãos do estado, sobre o sistema RHE; c) Manter o registro dos operadores cadastrados; d) Atuar como suporte aos operadores do sistema RHE.
  • 28. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete ao DE: Registrar as gratificações de magistério. Ativação e desativação do vale-refeição para ME em curso.
  • 29. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete aos Cmdo BBM, Departamentos, Cor G, Aj G, GCG e Sec Exec do EMBM: a) Solicitar ao DA/SSRH, o cadastro e cancelamento de acesso ao sistema RHE, de Operadores, Chefe da Seção de Pessoal, Comandante e seu substituto, em razão de movimentação, do Comando e das OPM subordinadas; b) Informar ao DA/SMov a apresentação/desligamento de ME e SC movimentado; c) Registrar no RHE as etapas de alimentação e de serviço extraordinário e dos OPM subordinados; d) Realizar a confirmação funcional, do efetivo da sede do Comando, no sistema RHE.
  • 30. B1 - NOTA DE INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 039.1-RH Compete aos OPM a nível de Btl: a) Registrar no RHE as indisponibilidades; b) Realizar a confirmação funcional;
  • 31. Exercícios deVerificação do Conhecimento. Responda!