O documento descreve as obrigações relacionadas ao Livro Registro de Inventário, que deve registrar os estoques de mercadorias das empresas. As empresas tributadas com base no lucro real devem escrever o livro trimestralmente ou anualmente, enquanto outras empresas o fazem anualmente. A ausência da escrituração do livro pode levar a penalidades fiscais.
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LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias
em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de
cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do
ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).
As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional) escrituram o livro no final de cada ano
calendário.
Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias,
as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos
em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.
AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO
A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas
devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação,
dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a
autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando
esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).
A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração, perante a legislação do IPI e do ICMS
de cada estado, sujeita às penalidades dos respectivos regulamentos.
PRAZO
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou, no caso de empresa
que não mantém escrita contábil, do último dia do ano civil.
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http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livroregistroinventario.htm 05/10/2011