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SUMOL+COMPAL celebra acordo de venda de 49,9% da SUMOL+COMPAL Marcas para a Copagef
1. M0065 rev 1
SUMOL+COMPAL, SA – Estrada da Portela, 9 – Portela de Carnaxide . 2790-124 Carnaxide – Portugal
Tel.: 214 243 500 . Fax: 212 487 765
Sociedade Aberta – Nº Único de Matrícula e Pessoa Colectiva: 500 277 486 . Cons. Reg. de Cascais – Capital Social 100.092.500,00€
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM A COPAGEF
1. A SUMOL+COMPAL, S.A., sociedade aberta (SUMOL+COMPAL), informa que, em 14 de Outubro de 2014, celebrou um contrato de compra e venda, sujeita a um conjunto de condições suspensivas, com a Copagef, S.A., sociedade anónima de direito francês, com sede em Paris, (Copagef), referente à alienação de acções, e respectivas prestações acessórias, representativas de 49,9% do capital social da SUMOL+COMPAL Marcas S.A. (SUMOL+COMPAL Marcas), sociedade detida a 100% pela SUMOL+COMPAL.
2. A Copagef é uma sociedade que integra o Grupo Castel, baseado em França, o qual é um dos principais operadores nos mercados dos vinhos em França e de bebidas no continente africano.
3. A SUMOL+COMPAL Marcas é a sociedade do Grupo SUMOL+COMPAL que desenvolve como actividades principais a gestão de marcas e a produção e a comercialização de bebidas de alta rotação. A SUMOL+COMPAL Marcas encerrou o exercício de 2013 com um resultado líquido de €6.256.060,13 (seis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil e sessenta euros e treze cêntimos), um volume de negócios de €297.619.218,69 (duzentos e noventa e sete milhões seiscentos e dezanove mil duzentos e dezoito euros e sessenta e nove cêntimos) e um valor total de activos de €509.340.449,28 (quinhentos e nove milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e nove euros e vinte e oito cêntimos). Na mesma data, os capitais próprios da SUMOL+COMPAL Marcas eram de €124.093.979,51 (cento e vinte e quatro milhões, noventa e três mil, novecentos e setenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos). Em 2013, o número médio de trabalhadores foi de 1.081 (mil e oitenta e um).
4. A compra e venda de acções representativas de 49,9% do capital social e das prestações acessórias da SUMOL+COMPAL Marcas será realizada pelo preço global de € 88.188.675,30 (oitenta e oito milhões cento e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco euros e trinta cêntimos), a pagar integralmente até 10 dias após a verificação de todas as condições suspensivas. Com esta alienação, a mais-valia estimada para a SUMOL+COMPAL é de cerca de €15.244.615,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quinze euros).
5. Previamente ao fecho desta transacção a SUMOL+COMPAL Marcas adquirirá 90% do capital social, e respectivas prestações acessórias, da SUMOL+COMPAL Internacional à SUMOL+COMPAL, pelo montante de € 3.754.500,00 (três milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos euros), passando a deter a totalidade do capital social daquela.
6. No âmbito desta transacção será assinado um acordo parassocial entre a SUMOL+COMPAL e a Copagef que regulará quer as relações entre estas enquanto accionistas da SUMOL+COMPAL Marcas quer o governo da mesma e das sociedades por esta dominadas. Nos termos deste acordo, a SUMOL+COMPAL manterá o domínio sobre a SUMOL+COMPAL Marcas, continuando a assegurar a eleição da maioria dos membros do Conselho de Administração.
7. A concretização da transacção está sujeita a um conjunto de condições suspensivas, cuja verificação se estima venha a estar concluída até ao final do primeiro trimestre de 2015. A primeira das quais é a de que a concretização da transacção será submetida à assembleia geral da SUMOL+COMPAL, com vista à respectiva aprovação pelos seus accionistas. No âmbito das condições suspensivas e com vista à sua verificação, a
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SUMOL+COMPAL, SA – Estrada da Portela, 9 – Portela de Carnaxide . 2790-124 Carnaxide – Portugal
Tel.: 214 243 500 . Fax: 212 487 765
Sociedade Aberta – Nº Único de Matrícula e Pessoa Colectiva: 500 277 486 . Cons. Reg. de Cascais – Capital Social 100.092.500,00€
SUMOL+COMPAL irá ainda negociar com os financiadores bancários da SUMOL+COMPAL Marcas o cancelamento de penhores sobre as acções a transmitir e as autorizações contratualmente requeridas (em contratos de financiamento e outros) para aquele efeito. Se legalmente exigível, a concretização da transacção será ainda submetida à aprovação da Autoridade da Concorrência.
8. A SUMOL+COMPAL tem a expectativa de que esta alteração na estrutura accionista da SUMOL+COMPAL Marcas contribua para um desenvolvimento significativo das principais marcas do Grupo nalguns mercados africanos.
Portela de Carnaxide, 14 de Novembro de 2014
Pela SUMOL+COMPAL
Luís Magalhães
Representante para as Relações com o Mercado