Este estudo analisa as violações dos direitos humanos cometidas por empresas transnacionais no Brasil e identifica barreiras à implementação desses direitos corporativamente. A pesquisa é qualitativa e bibliográfica, discutindo casos de trabalho escravo e contaminação ambiental. Os Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos estabelecem padrões para empresas respeitarem os direitos humanos.
1. ESTUDO SOBRE AS VIOLAÇÕES E AS PRINCIPAIS
BARREIRAS A INSERÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM
EMPRESAS TRANSNACIONAIS ATUANTES NO BRASIL
AUTOR: Isabela Battistello Espíndola (isaespindola@hotmail.com)
RESUMO
Essa pesquisa tem por objetivo o estudo da relação dos direitos humanos para com as empresas transnacionais que
atuam no Brasil, objetivando a identificação de mecanismos que possam garantir o respeito e efetivação desses
direitos na atividade empresarial, além de demonstrar a importância e necessidade de assegurar a presença dos
direitos humanos no mundo globalizado.
METODOLOGIA
Esta pesquisa se classifica como dedutiva, sendo considerada
qualitativa em relação à abordagem do problema. É também
exploratória e descritiva. Em relação ao propósito da
pesquisa, a mesma se classifica, em pesquisa diagnóstico,
uma vez que visa um diagnóstico interno do ambiente
organizacional. Quanto ao procedimento técnico, será uma
pesquisa bibliográfica (desenvolvida a partir de material já
existente, como publicações, anuários, livros de referências,
publicações on line, etc).
DISCUSSÃO
A violação dos direitos humanos por empresas deve ser entendida por práticas corporativas que restrinjam os direitos
reconhecidos pelo sistema internacional de direitos humanos, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, e no âmbito nacional pela própria legislação brasileira (COMISSÃO INTERNACIONAL DE
JURISTAS, 2011).
No Brasil, por exemplo, empresas ligadas à indústria de vestuário, como a espanhola Zara (OJEDA, 2014) e o Grupo
Restoque (responsável pelas marcas Le Lis Blanc e Bo.Bô) foram responsabilizadas por utilizarem de trabalho
escravo na produção de roupas no país (SANTINI, 2013). A empresa suíça Syngenta foi acusada de contaminação
genética no Paraná, além de associações a grupos de lobby e a assassinatos no Brasil (TERRA DE DIREITOS,
2014).
Neste cenário inserem-se os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas para Empresas e Direitos
Humanos, que instituem três obrigações para empresas que desejam ser reconhecidas por respeitarem os mais altos
padrões de direitos humanos: 1) o compromisso formal pelo respeito aos direitos humanos; 2) a realização de due
dilligence (auditoria) para mensuração e mitigação de impactos de direitos humanos; e 3) a criação de um
mecanismo imparcial, transparente e independente de tratamento de denúncias e resolução de conflitos (RUGGIE,
2014).
REFERÊNCIAS
COMISSÃO INTERNACIONAL DE JURISTAS. Acesso a Justiça: violações de direitos humanos por empresas - Brasil. Genebra: 2011.
OJEDA, I. Zara admite que houve escravidão na produção de suas roupas em 2011. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/2014/05/zara-admite-que-houve-escravidao-
na-producao-de-suas-roupas-em-2011/>, publicada em 22 Mai. 2014. Acesso em: 9 Set. 2014 .
RUGGIE, J. G. Quando negócios não são apenas negócios - As corporações multinacionais e os direitos humanos. São Paulo: Planeta Sustentável, 2014.
SANTINI, D. Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de SP convoca donos da Le Lis Blanc. Disponível em:
<http://reporterbrasil.org.br/2013/08/comissao-de-direitos-humanos-da-assembleia-legislativa-de-sp-convoca-donos-da-le-lis-blanc/>, publicada em 14 Ago. 2013. Acesso em:
9 Set. 2014.
TERRA DE DIREITOS. Syngenta é condenada na Europa por violações de direitos humanos no Brasil. Disponível em: <www.quimicosunificados.com.br>. Acesso em: 12
Ago. 2014.
ÁREA TEMÁTICA: Direitos Humanos e Justiça
OBJETIVOS
Estudar os direitos humanos no contexto das
empresas transnacionais que atuam no Brasil;
Identificar os mecanismos que possam garantir o
respeito e efetivação desses direitos no ambiente
corporativo;
Contribuir para o debate existente sobre a
relação das empresas com os direitos humanos;
Demonstrar mecanismos para ações proativas e
preventivas.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos ocorreram transformações profundas nos mercados, com impactos significativos não apenas nas
condições de trabalho dos indivíduos, mas também nos mais diversos âmbitos da sociedade. Muitas das mudanças
refletiram na ampliação de desigualdades sociais, desemprego e disseminação da pobreza. Apesar da inserção dos
direitos humanos nas agendas internacionais, os atuais modelos de desenvolvimento tornaram visíveis as violações a
esses direitos, sobretudo por parte de empresas transnacionais. Tal particularidade é contemplada com mais
frequência em países menos desenvolvidos que abrandaram suas políticas regulatórias de negócios e impostos para
atrair e reter empresas. Esses Estados tornaram-se, muitas vezes, omissos no compromisso de vigilância e garantia
do cumprimento dos direitos humanos, recuando nas conquistas sociais alcançadas ao longo de muitas décadas.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Nações Unidas; Princípios Orientadores; Empresas; Globalização