O presente trabalho tem por objetivo analisar como o meio ambiente e suas variáveis se inserem nos principais processos de integração regional na América do Sul: MERCOSUL, UNASUL e CAN. Deste modo, a presente discussão se faz necessária devido a já reconhecida importância que a temática ambiental vem conquistando nas agendas dos Estados e dos demais atores internacionais, sobretudo após a década de 70 com a realização da Conferência de Estocolmo em 1972, e da divulgação do Relatório de Bruntland em 1987. Essa inserção mais robusta de temas político-sociais em âmbito internacional também foi beneficiada desde o fim da Guerra Fria, e no que se refere à região sul americana, a qual os blocos contemplados estão circunscritos, a riqueza dos recursos naturais existentes tornou-se ainda mais significativa, o que ocasiona uma preocupação constante nos processos de integração da região. Por consequência, muitos Estados passaram a desenvolver mecanismos de regulamentação do meio ambiente, resultando em acordos, protocolos e documentos, muitas vezes compartilhados entre nações que dividem o mesmo recurso natural. Ao passo que o meio ambiente é também um bem transfronteiriço e global, muitos dos processos de integração regional reconheceram a centralidade e a essencialidade deste recurso para se alcançar um desenvolvimento econômico sustentável. Nesse viés, analisa-se o MERCOSUL, UNASUL e CAN. Desde a assinatura de seu texto fundacional, o Tratado de Assunção em 1991, o MERCOSUL reconhece a importância do meio ambiente, permitindo o enlace entre instâncias técnicas e políticas para o tema. Já a CAN conta um comitê especifico para trabalhar o tema. No caso da UNASUL, um dos mais recentes processos de integração da região, o meio ambiente é presente em seu tratado constitutivo.
A tutela do Meio Ambiente nos processos de integração regional: os casos do MERCOSUL, CAN e UNASUL
1. A tutela do Meio Ambiente nos processos de integração
regional: os casos do MERCOSUL, CAN e UNASUL
AUTORES: Isabela Battistello Espíndola e Maria Luísa Telarolli de Almeida Leite
ORIENTADORES: Celso Maran de Oliveira e Karina Lilia Pasquariello Mariano
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar como o meio ambiente e suas variáveis se inserem nos principais
processos de integração regional na América do Sul: MERCOSUL, UNASUL e CAN. Visa-se identificar os
mecanismos de regulamentação do meio ambiente nessas instâncias internacionais, demonstrando a importância e
necessidade de preservar esse bem transfronteiriço e global.
METODOLOGIA
Esta pesquisa se classifica como dedutiva, sendo considerada
qualitativa em relação à abordagem do problema. É também
exploratória e descritiva. Em relação ao propósito da
pesquisa, a mesma se classifica, em pesquisa diagnóstico,
uma vez que visa um diagnóstico interno do ambiente
organizacional. Quanto ao procedimento técnico, será uma
pesquisa bibliográfica (desenvolvida a partir de material já
existente, como publicações, anuários, livros de referências,
publicações on line, etc).
DISCUSSÃO
O MERCOSUL teve desde seu texto fundacional, o Tratado de Assunção datado de 1991, a relevância do meio
ambiente reconhecida. Ao longo dos anos noventa são criados os Subgrupo de Trabalho 6 e a Reunião de Ministros
de Meio Ambiente, que permitiram o enlace entre instâncias técnica e política para o tema, bem como no que diz
respeito ao Parlasul, Parlamento do Mercosul, há a Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ordenamento
Territorial, Vida, Saúde, Meio Ambiente e Turismo, a qual tem se ocupado, cada vez mais, da regulamentação de
diretrizes basais para meio ambiente.
Já na CAN há o Comitê Andino de Assuntos Ambientais para trabalhar especificamente o tema e têm sido
produzidos documentos e relatórios base que retratam o delineamento e planejamento dado à questão dentro da
CAN, o que gera pesquisas de maior profundidade sobre os recursos naturais que permeiam os países membros do
bloco.
No caso da UNASUL, um dos mais recentes processos de integração da região, o meio ambiente é presente em seu
tratado constitutivo, o qual elucida que a União anseia a construção de um espaço de integração que priorize o meio
ambiente. Além disso é exposto que a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos ecossistemas são
objetivos específicos da União. Deve-se ressaltar que o Tratado não estabelece normas jurídicas comuns para a
preservação ambiental e nem disciplina a preservação do meio ambiente de modo especifico.
REFERÊNCIAS
MERCOSUL. Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL. 17 dezembro 1994. Disponível em: <http://www.mercosul.
gov.br/normativa-privada/copy2_of_normativa/tratados-e-protocolos/protocolo-de-ouro-preto-1/>. Acesso em: 09 nov. 2015.
OAS - ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Decisión n. 435 Comite Andino de Autoridades Ambientales. Comite de la Comunidad Andina.
Acuerdos. Nonagesimocuarto Período Extraordinario de Sesiones de la Comisión. 11 de junio de 1998, Lima, Peru. Disponível em:
<http://www.sice.oas.org/trade/junac/decisiones/Dec435s.asp>. Acesso em: 26 abr. 2016.
OAS - ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Decisión n.596 Criación del Consejo de Ministro de Medio Ambiente y Desarrollo Sostenible de la
Comunidad Andina. Acuerdos. 11 de julho de 2004, Quito, Equador. Disponível em: <http://www.sice.oas.org/trade/junac/decisiones/dec596s.asp>. Acesso em: 21mai.
2016.
UNASUL. Tratado Constitutivo da UNASUL. UNASUL, Quito-Equador, 23 mai. 2008. Disponível em: <http://www.unasursg.org/images/descargas/DOCUMENTOS
%20CONSTITUTIVOS%20DE%20UNASUR/Tratado-UNASUR-solo.pdf>. Acesso em 20 abr. 2016.
ÁREA TEMÁTICA: Direitos Humanos e Justiça
OBJETIVOS
Estudar a temática ambiental nos principais
processos de integração Sul-americanos;
Identificar se existe um aparato legislativo para a
proteção ambiental nos processos de integração
regional;
Contribuir para o debate e ressaltar a
importância do meio ambiente como bem
transfronteiriço e global;
INTRODUÇÃO
A temática ambiental vem conquistando espaço nas agendas dos Estados e dos demais atores internacionais,
sobretudo após a década de 70 com a realização da Conferência de Estocolmo em 1972, e da divulgação do
Relatório de Bruntland em 1987. Essa inserção mais robusta de temas político-sociais em âmbito internacional
também foi beneficiada desde o fim da Guerra Fria, e no que se refere à região sul americana, a qual os blocos
contemplados estão circunscritos, a riqueza dos recursos naturais existentes tornou-se ainda mais significativa, o que
ocasiona uma preocupação constante nos processos de integração da região. Por consequência, muitos Estados
passaram a desenvolver mecanismos de regulamentação do meio ambiente, resultando em acordos, protocolos e
documentos, muitas vezes compartilhados entre nações que dividem o mesmo recurso natural. Ao passo que o meio
ambiente é também um bem transfronteiriço e global, muitos dos processos de integração regional reconheceram a
centralidade e a essencialidade deste recurso para se alcançar um desenvolvimento econômico sustentável.
PALAVRAS-CHAVE: MEIO AMBIENTE; INTEGRAÇÃO REGIONAL; UNASUL; MERCOSUL; CAN; AMÉRICA DO SUL