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A responsabilidade dos influenciadores digitais pelos
anúncios de produtos feitos em suas redes sociais: O
influenciador responde solidariamente pelos produtos
que anuncia?
Lorena Barbosa Belchior Rodrigues
O influenciador digital cria uma conexão com seu público, causando engajamento,
sendo uma fonte de inspiração para diversas pessoas de todas as idades e, portanto, são
eles responsáveis por criar diversas tendências de consumo, já que seu público acaba
desejando o produto por ele mostrado.
Relevância do tema
Cabe ao influenciador ser responsabilizado
solidariamente pela reparação dos danos causados ao
consumidor por produtos por eles anunciados?
Problema
-Pesquisa qualitativa;
-Caráter exploratório;
-Pesquisa bibliográfica e de análise documental.
Metodologia
Os influenciadores são indivíduos que, na maior parte dos casos, saíram do anonimato e
por meio de algumas singularidades, como o carisma, a criatividade e credibilidade em
nichos específicos, alcançaram milhares de seguidores em suas redes sociais, sendo
aceitos pelas novas gerações como modelos a serem seguidos (BARBOSA, SILVA; BRITO,
2019, p. 2).
Influenciadores digitais
- Breve história do surgimento das redes
sociais e dos influenciadores digitais
- Os influenciadores digitais
- Influência
Busquei compreender a
figura do influenciador digital
- Do influenciador até a relação de
consumo
- Da responsabilidade civil do influenciador
- Dos princípios que norteiam O código de
defesa do consumidor
Entender se ocorre e como se deve dar a
responsabilização do influenciador
- Os limites entre a publicidade lícita e a
ilícita
- Caso: Virgínia Fonseca
- Responsabilidade Solidária
Compreender se deverá ser
responsabilizado solidariamente pelos
produtos que anuncia
O influenciador deverá ser equiparado ao fornecedor, uma vez que não está alheio
à responsabilidade pelos anúncios publicitários que realizam nas suas redes
sociais, tendo o dever de indenizar o seguidor, aqui visto como consumidor, que for
acometido por danos sofridos pelos produtos ou serviços divulgados por eles,
mesmo que não exista intenção.
Conclusão
Responsabilidade de influenciadores digitais por anúncios

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  • 1. A responsabilidade dos influenciadores digitais pelos anúncios de produtos feitos em suas redes sociais: O influenciador responde solidariamente pelos produtos que anuncia? Lorena Barbosa Belchior Rodrigues
  • 2. O influenciador digital cria uma conexão com seu público, causando engajamento, sendo uma fonte de inspiração para diversas pessoas de todas as idades e, portanto, são eles responsáveis por criar diversas tendências de consumo, já que seu público acaba desejando o produto por ele mostrado. Relevância do tema
  • 3. Cabe ao influenciador ser responsabilizado solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor por produtos por eles anunciados? Problema
  • 4. -Pesquisa qualitativa; -Caráter exploratório; -Pesquisa bibliográfica e de análise documental. Metodologia
  • 5. Os influenciadores são indivíduos que, na maior parte dos casos, saíram do anonimato e por meio de algumas singularidades, como o carisma, a criatividade e credibilidade em nichos específicos, alcançaram milhares de seguidores em suas redes sociais, sendo aceitos pelas novas gerações como modelos a serem seguidos (BARBOSA, SILVA; BRITO, 2019, p. 2). Influenciadores digitais
  • 6. - Breve história do surgimento das redes sociais e dos influenciadores digitais - Os influenciadores digitais - Influência Busquei compreender a figura do influenciador digital
  • 7. - Do influenciador até a relação de consumo - Da responsabilidade civil do influenciador - Dos princípios que norteiam O código de defesa do consumidor Entender se ocorre e como se deve dar a responsabilização do influenciador
  • 8. - Os limites entre a publicidade lícita e a ilícita - Caso: Virgínia Fonseca - Responsabilidade Solidária Compreender se deverá ser responsabilizado solidariamente pelos produtos que anuncia
  • 9. O influenciador deverá ser equiparado ao fornecedor, uma vez que não está alheio à responsabilidade pelos anúncios publicitários que realizam nas suas redes sociais, tendo o dever de indenizar o seguidor, aqui visto como consumidor, que for acometido por danos sofridos pelos produtos ou serviços divulgados por eles, mesmo que não exista intenção. Conclusão