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Glossário
BANHO DE ASSENTO: imersão em água morna, na posição sentada, cobrindo apenas as nádegas e o quadril
geralmente em bacia ou em louça sanitária apropriada (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
COMPRESSAS: é uma forma de tratamento que consiste em colocar, sobre o lugar lesionado, um pano ou gase limpa
e umedecida com um infuso ou decocto, frio ou aquecido, dependendo da indicação de uso (ANVISA, RDC nº 10, de 09
de março de 2010).
DECOCÇÃO: preparação em que as substâncias são extraídas por fervura em água potável por um determinado período de
tempo. Método indicado para partes de drogas vegetais com consistência rígida, tais como cascas, raízes, rizomas,
caules e sementes (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
DERIVADO DE DROGA VEGETAL: produto de extração da matéria-prima vegetal: extrato, tintura, óleo, cera, exsudato,
suco e outros (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009).
DOENÇA DE BAIXA GRAVIDADE: doença auto-limitante, de evolução benigna, que pode ser tratada sem
acompanhamento médico (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
DROGA VEGETAL: planta medicinal ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias,
responsáveis pela ação terapêutica, após processo da coleta, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada,
triturada ou pulverizada (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
ESPÉCIE: Gênero + epíteto específico (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010).
EXTRATO: preparação de consistência líquida, sólida ou intermediária, obtida a partir de matéria-prima de origem
vegetal. Os extratos são preparados por percolação, maceração ou outro método adequado e validado, utilizando como
solvente etanol, água ou outro solvente adequado (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009).
EXTRATO SECO: preparação sólida obtida pela evaporação do solvente utilizado na extração. Os extratos secos
apresentam, no mínimo, 95% de resíduo seco, calculados como percentagem de massa. Podem ser adicionados de
materiais inertes adequados. Os extratos secos padronizados têm o teor de seus constituintes ajustado pela adição de
materiais inertes adequados ou pela adição de extratos secos obtidos com a mesma droga utilizada na preparação
(Farmacopéia Brasileira, 1998).
EXTRATO PADRONIZADO: é aquele em que o teor de um ou mais constituintes é ajustado a valores previamente
definidos. O ajuste do teor dos constituintes pode ser obtido por diluição do extrato com o solvente utilizado na extração ou
com extratos mais diluídos obtidos do mesmo material e solvente,pela adição de materiais inertes ou por concentração
(Farmacopéia Brasileira, 2002).
FITOTERÁPICO: é o medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É
caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de
qualidade. Sua eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentosetnofarmacológicos de utilização,
documentações técnico-científicas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se considera medicamento fitoterápico
aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas,de qualquer origem, nem as associações destas com
extratos vegetais (ANVISA, RDC nº 48, de 16 de março de 2004).
FITOCOMPLEXO: substâncias originadas no metabolismo primário e/ou secundário responsáveis em conjunto, pelos
efeitos biológicos de uma planta medicinal ou de seus derivados (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010).
FITOCOSMÉTICO: nome dado aos cosméticos que contém, em sua composição, matérias-primas vegetais com a
finalidade de embelezamento.
FORMAS FARMACÊUTICAS: estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem após uma ou
mais operações farmacêuticas executadas com a adição de excipientes apropriados ou sem a adição de excipientes, a fim
de facilitar a sua utilização e obter o efeito terapêutico desejado, com características apropriadas a uma determinada via
de administração(ANVISA, RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009).
GARGAREJO: agitação de infuso, decocto ou maceração na garganta pelo ar que se expele da laringe, não devendo ser
engolido o líquido ao final (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
INALAÇÃO: administração de produto pela inspiração (nasal ou oral) de vapores pelo trato respiratório (ANVISA, RDC nº 10,
de 09 de março de 2010).
INFUSÃO: preparação que consiste em verter a água fervente sobre a planta e, em seguida, tampar ou abafar por um
período de tempo determinado. Método indicado para materiais vegetais de consistência menos rígida, tais como folhas,
flores, inflorescências e frutos (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de marçode 2010).
INSUMO FARMACÊUTICO: droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a
emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes (Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973)
INSUMOS: matérias-primas e materiais de embalagem empregados na manipulaçãoe acondicionamento de preparações
magistrais e oficinais (ANVISA, RDC nº 33, de 19 de abril de 2000).
LÍQUIDO EXTRATOR: líquido ou mistura de líquidos tecnologicamente apropriados e toxicologicamente seguros,
empregados para retirar da forma mais seletiva possível as substâncias ou fração ativa contida na droga vegetal ou na
planta seca (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009).
MACERAÇÃO: preparação que resulta na retirada parcial ou total das substâncias presentes nas drogas vegetais, por meio
de esgotamento da planta medicinal com água, à temperatura ambiente, por um período de tempo determinado. Esse
método é indicado para drogas vegetais que possuam substâncias que se degradam com o aquecimento (ANVISA, RDC
nº 10, de 09 de março de 2010).
MARCADOR: componente ou classe de compostos químicos (ex: alcalóides, flavonóides,ácidos graxos etc.) presentes na
Fitoterapia
http://www.fitoterapia.com.br/portal Fornecido por Joomla! Produzido em: 19 May, 2015, 11:47
matéria-prima vegetal, idealmente o próprio princípio ativo, e preferencialmente que tenha correlação com o efeito
terapêutico, que é utilizado como referência no controle de qualidadeda matéria-prima vegetal e dos medicamentos
fitoterápicos (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009).
MATÉRIA-PRIMA VEGETAL: planta medicinal fresca, droga vegetal ou derivados de droga vegetal (ANVISA, Consulta
Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009).
MEDICAMENTO: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa,
paliativa ou para fins diagnósticos (ANVISA, Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973).
NOMENCLATURA BOTÂNICA: espécie (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010).
NOMENCLATURA BOTÂNICA COMPLETA: gênero, espécie e autor (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010).
PLANTA MEDICINAL: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos (ANVISA, RDC nº 10, de
09 de março de 2010).relação “droga vegetal : derivado vegetal ”: expressão que define a relação entre uma
quantidade de droga vegetal e a respectiva quantidade de derivado vegetal obtida. O valor é dado como um primeiro
número, fixo ou na forma de um intervalo, correspondente à quantidade de droga utilizada, seguido de dois pontos (:) e,
depois desses, o número correspondente à quantidade obtida de derivado vegetal. (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março
de 2010).
PLANTA MEDICINAL FRESCA: qualquer espécie vegetal com finalidade medicinal, usada logo após colheita ou coleta,
sem passar por qualquer período de secagem (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009).
PRINCÍPIO ATIVO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS: substância ou classe química (ex: alcalóide, flavonóide, ácido
graxo, entre outros) caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos
efeitos terapêuticos do medicamento fitoterápico (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009).
SOLUÇÃO ALCOÓLICA: mistura de álcool e água em proporções conhecidas.
TINTURA: soluções extrativas alcoólicas ou hidroalcoólicas preparadas a partir de matérias-primas vegetais ou ainda como
extratos de plantas preparados com etanol, misturas hidroalcoólicas em várias concentrações, éter ou mistura destes, de
tal modo que uma parte da droga é extraída com mais de duas partes, mas menos de dez partes de líquido extrator, isto
é 10 ml de tintura devem corresponder aos componentes solúveis de 1g de droga seca (Farmacopéia Brasileira,
1998).
TINTURA COMPOSTA: preparação realizada em temperatura ambiente pela qual é adicionada uma solução hidroalcoólica
a uma mistura de ervas frescas ou secas. O álcool tem a finalidade de extrair os ativos da planta ou plantas e deve ser
deixado por um período predeterminado até que as substâncias passem para a solução.
USO EPISÓDICO: utilização de produto para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade, por períodos curtos, de
forma não contínua, apenas quando e enquanto necessário (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
USO TÓPICO: aplicação do produto diretamente na pele ou mucosa (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
USO TRADICIONAL: uso alicerçado na tradição popular, sem evidências conhecidas ou informadas de risco à saúde do
usuário. Nesse caso as propriedades são validadas por levantamentos etnofarmacológicos e de utilização e por
documentações científicas (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).
PANIZZA, 2010
Fitoterapia
http://www.fitoterapia.com.br/portal Fornecido por Joomla! Produzido em: 19 May, 2015, 11:47

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  • 1. Glossário BANHO DE ASSENTO: imersão em água morna, na posição sentada, cobrindo apenas as nádegas e o quadril geralmente em bacia ou em louça sanitária apropriada (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). COMPRESSAS: é uma forma de tratamento que consiste em colocar, sobre o lugar lesionado, um pano ou gase limpa e umedecida com um infuso ou decocto, frio ou aquecido, dependendo da indicação de uso (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). DECOCÇÃO: preparação em que as substâncias são extraídas por fervura em água potável por um determinado período de tempo. Método indicado para partes de drogas vegetais com consistência rígida, tais como cascas, raízes, rizomas, caules e sementes (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). DERIVADO DE DROGA VEGETAL: produto de extração da matéria-prima vegetal: extrato, tintura, óleo, cera, exsudato, suco e outros (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009). DOENÇA DE BAIXA GRAVIDADE: doença auto-limitante, de evolução benigna, que pode ser tratada sem acompanhamento médico (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). DROGA VEGETAL: planta medicinal ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processo da coleta, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). ESPÉCIE: Gênero + epíteto específico (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010). EXTRATO: preparação de consistência líquida, sólida ou intermediária, obtida a partir de matéria-prima de origem vegetal. Os extratos são preparados por percolação, maceração ou outro método adequado e validado, utilizando como solvente etanol, água ou outro solvente adequado (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009). EXTRATO SECO: preparação sólida obtida pela evaporação do solvente utilizado na extração. Os extratos secos apresentam, no mínimo, 95% de resíduo seco, calculados como percentagem de massa. Podem ser adicionados de materiais inertes adequados. Os extratos secos padronizados têm o teor de seus constituintes ajustado pela adição de materiais inertes adequados ou pela adição de extratos secos obtidos com a mesma droga utilizada na preparação (Farmacopéia Brasileira, 1998). EXTRATO PADRONIZADO: é aquele em que o teor de um ou mais constituintes é ajustado a valores previamente definidos. O ajuste do teor dos constituintes pode ser obtido por diluição do extrato com o solvente utilizado na extração ou com extratos mais diluídos obtidos do mesmo material e solvente,pela adição de materiais inertes ou por concentração (Farmacopéia Brasileira, 2002). FITOTERÁPICO: é o medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de qualidade. Sua eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentosetnofarmacológicos de utilização, documentações técnico-científicas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas,de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais (ANVISA, RDC nº 48, de 16 de março de 2004). FITOCOMPLEXO: substâncias originadas no metabolismo primário e/ou secundário responsáveis em conjunto, pelos efeitos biológicos de uma planta medicinal ou de seus derivados (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010). FITOCOSMÉTICO: nome dado aos cosméticos que contém, em sua composição, matérias-primas vegetais com a finalidade de embelezamento. FORMAS FARMACÊUTICAS: estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem após uma ou mais operações farmacêuticas executadas com a adição de excipientes apropriados ou sem a adição de excipientes, a fim de facilitar a sua utilização e obter o efeito terapêutico desejado, com características apropriadas a uma determinada via de administração(ANVISA, RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009). GARGAREJO: agitação de infuso, decocto ou maceração na garganta pelo ar que se expele da laringe, não devendo ser engolido o líquido ao final (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). INALAÇÃO: administração de produto pela inspiração (nasal ou oral) de vapores pelo trato respiratório (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). INFUSÃO: preparação que consiste em verter a água fervente sobre a planta e, em seguida, tampar ou abafar por um período de tempo determinado. Método indicado para materiais vegetais de consistência menos rígida, tais como folhas, flores, inflorescências e frutos (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de marçode 2010). INSUMO FARMACÊUTICO: droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes (Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973) INSUMOS: matérias-primas e materiais de embalagem empregados na manipulaçãoe acondicionamento de preparações magistrais e oficinais (ANVISA, RDC nº 33, de 19 de abril de 2000). LÍQUIDO EXTRATOR: líquido ou mistura de líquidos tecnologicamente apropriados e toxicologicamente seguros, empregados para retirar da forma mais seletiva possível as substâncias ou fração ativa contida na droga vegetal ou na planta seca (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009). MACERAÇÃO: preparação que resulta na retirada parcial ou total das substâncias presentes nas drogas vegetais, por meio de esgotamento da planta medicinal com água, à temperatura ambiente, por um período de tempo determinado. Esse método é indicado para drogas vegetais que possuam substâncias que se degradam com o aquecimento (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). MARCADOR: componente ou classe de compostos químicos (ex: alcalóides, flavonóides,ácidos graxos etc.) presentes na Fitoterapia http://www.fitoterapia.com.br/portal Fornecido por Joomla! Produzido em: 19 May, 2015, 11:47
  • 2. matéria-prima vegetal, idealmente o próprio princípio ativo, e preferencialmente que tenha correlação com o efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle de qualidadeda matéria-prima vegetal e dos medicamentos fitoterápicos (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009). MATÉRIA-PRIMA VEGETAL: planta medicinal fresca, droga vegetal ou derivados de droga vegetal (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009). MEDICAMENTO: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins diagnósticos (ANVISA, Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973). NOMENCLATURA BOTÂNICA: espécie (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010). NOMENCLATURA BOTÂNICA COMPLETA: gênero, espécie e autor (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010). PLANTA MEDICINAL: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010).relação “droga vegetal : derivado vegetal ”: expressão que define a relação entre uma quantidade de droga vegetal e a respectiva quantidade de derivado vegetal obtida. O valor é dado como um primeiro número, fixo ou na forma de um intervalo, correspondente à quantidade de droga utilizada, seguido de dois pontos (:) e, depois desses, o número correspondente à quantidade obtida de derivado vegetal. (ANVISA, RDC nº 14, de 31 de março de 2010). PLANTA MEDICINAL FRESCA: qualquer espécie vegetal com finalidade medicinal, usada logo após colheita ou coleta, sem passar por qualquer período de secagem (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009). PRINCÍPIO ATIVO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS: substância ou classe química (ex: alcalóide, flavonóide, ácido graxo, entre outros) caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do medicamento fitoterápico (ANVISA, Consulta Pública nº 63, de 23 de setembro de 2009). SOLUÇÃO ALCOÓLICA: mistura de álcool e água em proporções conhecidas. TINTURA: soluções extrativas alcoólicas ou hidroalcoólicas preparadas a partir de matérias-primas vegetais ou ainda como extratos de plantas preparados com etanol, misturas hidroalcoólicas em várias concentrações, éter ou mistura destes, de tal modo que uma parte da droga é extraída com mais de duas partes, mas menos de dez partes de líquido extrator, isto é 10 ml de tintura devem corresponder aos componentes solúveis de 1g de droga seca (Farmacopéia Brasileira, 1998). TINTURA COMPOSTA: preparação realizada em temperatura ambiente pela qual é adicionada uma solução hidroalcoólica a uma mistura de ervas frescas ou secas. O álcool tem a finalidade de extrair os ativos da planta ou plantas e deve ser deixado por um período predeterminado até que as substâncias passem para a solução. USO EPISÓDICO: utilização de produto para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade, por períodos curtos, de forma não contínua, apenas quando e enquanto necessário (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). USO TÓPICO: aplicação do produto diretamente na pele ou mucosa (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). USO TRADICIONAL: uso alicerçado na tradição popular, sem evidências conhecidas ou informadas de risco à saúde do usuário. Nesse caso as propriedades são validadas por levantamentos etnofarmacológicos e de utilização e por documentações científicas (ANVISA, RDC nº 10, de 09 de março de 2010). PANIZZA, 2010 Fitoterapia http://www.fitoterapia.com.br/portal Fornecido por Joomla! Produzido em: 19 May, 2015, 11:47