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I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI
A Coocacer institui o I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI, que será
realizada no período de agosto e novembro, na Sede da COOCACER, em Araguari- Minas Gerais.
1. DO OBJETIVO
1.1- O I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI tem como o objetivo
incentivar a produção de cafés de qualidade, atendendo aos regulamentos nacionais e internacionais de
boas práticas de produção, permitindo maior eficácia na conquista de novos mercados e consolidação dos
previamente atendidos, trazendo maior agregação de valor aos cafés e, consequentemente,
sustentabilidade da cadeia produtiva.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar do I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER
ARAGUARI, produtores de café Associados à Coocacer Araguari e sediados em um dos 55 municípios
da Região do Cerrado Mineiro cujo cafés estejam armazenados na COOCACER ARAGUARI.
2.2- Não poderão participar produtores que:
2.2.1- Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração e/ou organização
deste Regulamento.
2.2.2- Parentes de primeiro ou de segundo grau dos membros da Comissão de Provadores.
3. DAS AMOSTRAS E DOS LOTES
3.1- O produtor de café ou unidade produtora (entende-se por "unidade produtora" uma área que produza
café e tenha a estrutura necessária para processar e secar seus lotes, podendo esta ser em área comum),
poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café natural, composto de 20 (vinte) sacas de 60 kg de café
beneficiado.
3.1.1- As sacas do lote inscrito deverão ser preservadas até o final do Concurso no Armazém da
COOCACER ARAGUARI, os 10 finalistas deveram acondicionar seus cafés em sacas de GRAINPRO.
3.2- O lote deverá ser processado de maneira convencional, sem adição de qualquer produto que
altere/modifique as características naturais do mesmo. Todos os lotes estarão sujeitos a análise química
e se encontradas alterações serão recusadas.
3.3- Para o lote inscrito no Concurso o produtor rural deverá apresentar 1 (uma) amostra de 1,5 kg (um
quilo e quinhentas gramas) de café verde beneficiado, verdadeiramente representativo do lote, embalado
e etiquetado com as seguintes informações: Nome do produtor, nome da propriedade, município e
Estado/região produtora, onde se encontra a lavoura;
3.4- Ficha de inscrição devidamente preenchida com todos os seus dados.
3.5- A amostra de café verde inscrita deverá ser da safra corrente (2016/2017), da espécie Coffea arábica.
3.6- Os lotes deverão ser de tipo 02 para melhor (com no máximo 09 defeitos) de acordo com a tabela
oficial brasileira de classificação, e com pontuação mínima de 80 pontos (tabela SCAA), peneira 16 acima
com no máximo 5% de vazamento e com umidade máxima de 11%;
3.7- Participarão no total até 100 amostras. Número limite. A organização se dá o direito de não aceitar
amostras acima dessa quantidade.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1- A inscrição dos interessados em participar do Concurso deverá ser realizada através do
preenchimento da Ficha de Inscrição;
4.2- A Ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser assinada pelo produtor rural e entregue
juntamente com a amostra de 1,5 kg (um quilo e quinhentas gramas), sendo que destes, uma via ficará
para contraprova, uma via para a empresa gestora e uma via para a empresa avaliadora do concurso.
4.3- A amostra, juntamente com a FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser entregue de 01 de agosto a 5 de
setembro de 2016 na sede da COOCACER ARAGUARI.
4.4- Não serão aceitas amostras após o prazo acima mencionado ou que não preencherem as condições
descritas no presente Regulamento.
4.5- Todas as amostras de café verde inscritas e recebidas serão enviadas para a empresa gestora do
concurso e serão numeradas e codificadas, sem qualquer identificação do produtor. As amostras após
numeradas e codificadas pela empresa gestora serão encaminhadas para a comissão de avaliadores.
5. DA COMISSÃO DE AVALIADORES
5.1- A Comissão de avaliadores será composta por Q Graders Licenciados pelo CQI – Coffee Quality
Institute, tendo um representante nomeado pela Empresa Gestora do concurso que acompanhara todo o
processo.
6. DA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE AVALIADORES
5.1- As amostras de café verde inscritas serão submetidas a um processo de avaliação por uma Comissão
de Avaliadores, formada por especialistas nacionais.
6.1- A Comissão de Avaliadores fará a pré-seleção das amostras para integrarem a mesa de prova.
6.2- A Comissão de Avaliadores analisará as amostras de café verde e classificará o café quanto ao
aspecto, à seca, à cor, à porcentagem de peneiras, ao tipo, teor de umidade e à qualidade da bebida.
6.5- As amostras de café verde recebidas pela Comissão de Provadores passarão por avaliação física,
que possui caráter eliminatório, e, em seguida, por avaliação sensorial, para fins de classificação.
6.4- O processo de seleção dos cafés que integrarão o Concurso se dará pela análise em prova cega pela
Comissão de Provadores, que irá avaliar 10 (dez) itens de qualidade seguindo os protocolos da SCAA de
avaliação sensorial, quais sejam: aroma, sabor, aftertaste (finalização), acidez, corpo, uniformidade,
balanço, xícara limpa, doçura, nota total.
6.6- As amostras de café que não atenderem aos requisitos mínimos exigidos neste regulamento serão
desclassificados e não participarão do concurso;
6.8 - A Comissão de Provadores entregará para as amostras avaliadas um laudo validado por Q Graders
Licenciados pelo CQI – Coffee Quality Institute sobre o café entregue.
7. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
7.1- Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos por meio do seguinte:
Agrocert – Consultoria e Projetos
(34) 9 9155-8220 / 3822-2337
E-mail: fabiano@agrocert.com.br
Site: www.agrocert.com.br
Fabiano Melo - João Mattos e Afonso Mattos
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- A inscrição no concurso configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste
Regulamento, renunciando o participante a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.
8.2- Durante o período do envio até a data do concurso, o cafeicultor não poderá vender o lote inscrito.
8.3- Os horários que acontecerão as degustações/provas serão informados através de comunicados
internos, e-mail e mensagens via celular;
8.4- Amostras inscritas que não contiverem as informações e não atenderem aos requisitos indicados
neste Regulamento terão sua inscrição automaticamente rejeitada.
8.5- As decisões da Comissão de Provadores são soberanas e contra elas não cabem recursos de
qualquer espécie.
8.6- Os participantes se declaram cientes de que a falsidade na apresentação de documentos e
informações quanto às condições de participação neste Regulamento os sujeitarão às penalidades
previstas na legislação aplicável para o caso concreto.
8.7- Os casos omissos serão definidos pelos realizadores do Concurso, sendo as decisões soberanas,
irrecorríveis e irrevogáveis.
8.8- Os cafeicultores participantes do Concurso permitem e autorizam, desde já, o uso de seu nome,
imagem e som de voz na comunicação e divulgação (site, blog, filme, newsletter, revista, mídias sociais,
etc.), sem qualquer ônus para a empresa ou seus contratados.
FICHA DE INSCRIÇÃO DE COMPRADOR
I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI
Favor preencher todos os campos com letra legível. Estes dados servem de base para o seu
registro. O e-mail informado será a principal forma de comunicação com a sua empresa.
DADOS CADASTRAIS
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ / CPF: RG:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP
TEL: FAX: CELULAR:
SITE: E-MAIL:
REPRESENTANTES DA EMPRESA NO CONCURSO
01. NOME:
CPF:
CARGO: E-MAIL:
02. NOME:
CPF:
CARGO: E-MAIL:
DADOS DA AMOSTRA
Nº DO LOTE: QUANTIDADE DE SACAS:
LOCALIZAÇÃO / REGIÃO:
NOME DA FAZENDA:
INSCRIÇÃO DE PRODUTOR:
ÁREA TOTAL: ÁREA DE PLANTIO:
ROTEIRO DO IMÓVEL:
DATA DE PROCESSAMENTO DO LOTE/AMOSTRA:
TIPO DE SECAGEM: ( )TERREIRO ( ) SECADOR ( ) TERREIRO E SECADOR
CERTIFICAÇÕES DA PROPRIEDADE / Nº DO(S) CERTIFICADO(S):
Data: _____ / _____ / _____
Responsável pelas informações: _____________________
O Produtor/Empresa se responsabiliza pelos dados informados nesta ficha.

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  • 1. I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI A Coocacer institui o I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI, que será realizada no período de agosto e novembro, na Sede da COOCACER, em Araguari- Minas Gerais. 1. DO OBJETIVO 1.1- O I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI tem como o objetivo incentivar a produção de cafés de qualidade, atendendo aos regulamentos nacionais e internacionais de boas práticas de produção, permitindo maior eficácia na conquista de novos mercados e consolidação dos previamente atendidos, trazendo maior agregação de valor aos cafés e, consequentemente, sustentabilidade da cadeia produtiva. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Somente poderão participar do I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI, produtores de café Associados à Coocacer Araguari e sediados em um dos 55 municípios da Região do Cerrado Mineiro cujo cafés estejam armazenados na COOCACER ARAGUARI. 2.2- Não poderão participar produtores que: 2.2.1- Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração e/ou organização deste Regulamento. 2.2.2- Parentes de primeiro ou de segundo grau dos membros da Comissão de Provadores. 3. DAS AMOSTRAS E DOS LOTES 3.1- O produtor de café ou unidade produtora (entende-se por "unidade produtora" uma área que produza café e tenha a estrutura necessária para processar e secar seus lotes, podendo esta ser em área comum), poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café natural, composto de 20 (vinte) sacas de 60 kg de café beneficiado. 3.1.1- As sacas do lote inscrito deverão ser preservadas até o final do Concurso no Armazém da COOCACER ARAGUARI, os 10 finalistas deveram acondicionar seus cafés em sacas de GRAINPRO. 3.2- O lote deverá ser processado de maneira convencional, sem adição de qualquer produto que altere/modifique as características naturais do mesmo. Todos os lotes estarão sujeitos a análise química e se encontradas alterações serão recusadas. 3.3- Para o lote inscrito no Concurso o produtor rural deverá apresentar 1 (uma) amostra de 1,5 kg (um quilo e quinhentas gramas) de café verde beneficiado, verdadeiramente representativo do lote, embalado e etiquetado com as seguintes informações: Nome do produtor, nome da propriedade, município e Estado/região produtora, onde se encontra a lavoura; 3.4- Ficha de inscrição devidamente preenchida com todos os seus dados. 3.5- A amostra de café verde inscrita deverá ser da safra corrente (2016/2017), da espécie Coffea arábica. 3.6- Os lotes deverão ser de tipo 02 para melhor (com no máximo 09 defeitos) de acordo com a tabela oficial brasileira de classificação, e com pontuação mínima de 80 pontos (tabela SCAA), peneira 16 acima com no máximo 5% de vazamento e com umidade máxima de 11%; 3.7- Participarão no total até 100 amostras. Número limite. A organização se dá o direito de não aceitar amostras acima dessa quantidade. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1- A inscrição dos interessados em participar do Concurso deverá ser realizada através do preenchimento da Ficha de Inscrição; 4.2- A Ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser assinada pelo produtor rural e entregue juntamente com a amostra de 1,5 kg (um quilo e quinhentas gramas), sendo que destes, uma via ficará para contraprova, uma via para a empresa gestora e uma via para a empresa avaliadora do concurso. 4.3- A amostra, juntamente com a FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser entregue de 01 de agosto a 5 de setembro de 2016 na sede da COOCACER ARAGUARI. 4.4- Não serão aceitas amostras após o prazo acima mencionado ou que não preencherem as condições descritas no presente Regulamento. 4.5- Todas as amostras de café verde inscritas e recebidas serão enviadas para a empresa gestora do concurso e serão numeradas e codificadas, sem qualquer identificação do produtor. As amostras após numeradas e codificadas pela empresa gestora serão encaminhadas para a comissão de avaliadores.
  • 2. 5. DA COMISSÃO DE AVALIADORES 5.1- A Comissão de avaliadores será composta por Q Graders Licenciados pelo CQI – Coffee Quality Institute, tendo um representante nomeado pela Empresa Gestora do concurso que acompanhara todo o processo. 6. DA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE AVALIADORES 5.1- As amostras de café verde inscritas serão submetidas a um processo de avaliação por uma Comissão de Avaliadores, formada por especialistas nacionais. 6.1- A Comissão de Avaliadores fará a pré-seleção das amostras para integrarem a mesa de prova. 6.2- A Comissão de Avaliadores analisará as amostras de café verde e classificará o café quanto ao aspecto, à seca, à cor, à porcentagem de peneiras, ao tipo, teor de umidade e à qualidade da bebida. 6.5- As amostras de café verde recebidas pela Comissão de Provadores passarão por avaliação física, que possui caráter eliminatório, e, em seguida, por avaliação sensorial, para fins de classificação. 6.4- O processo de seleção dos cafés que integrarão o Concurso se dará pela análise em prova cega pela Comissão de Provadores, que irá avaliar 10 (dez) itens de qualidade seguindo os protocolos da SCAA de avaliação sensorial, quais sejam: aroma, sabor, aftertaste (finalização), acidez, corpo, uniformidade, balanço, xícara limpa, doçura, nota total. 6.6- As amostras de café que não atenderem aos requisitos mínimos exigidos neste regulamento serão desclassificados e não participarão do concurso; 6.8 - A Comissão de Provadores entregará para as amostras avaliadas um laudo validado por Q Graders Licenciados pelo CQI – Coffee Quality Institute sobre o café entregue. 7. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES 7.1- Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos por meio do seguinte: Agrocert – Consultoria e Projetos (34) 9 9155-8220 / 3822-2337 E-mail: fabiano@agrocert.com.br Site: www.agrocert.com.br Fabiano Melo - João Mattos e Afonso Mattos 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1- A inscrição no concurso configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Regulamento, renunciando o participante a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos. 8.2- Durante o período do envio até a data do concurso, o cafeicultor não poderá vender o lote inscrito. 8.3- Os horários que acontecerão as degustações/provas serão informados através de comunicados internos, e-mail e mensagens via celular; 8.4- Amostras inscritas que não contiverem as informações e não atenderem aos requisitos indicados neste Regulamento terão sua inscrição automaticamente rejeitada. 8.5- As decisões da Comissão de Provadores são soberanas e contra elas não cabem recursos de qualquer espécie. 8.6- Os participantes se declaram cientes de que a falsidade na apresentação de documentos e informações quanto às condições de participação neste Regulamento os sujeitarão às penalidades previstas na legislação aplicável para o caso concreto. 8.7- Os casos omissos serão definidos pelos realizadores do Concurso, sendo as decisões soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. 8.8- Os cafeicultores participantes do Concurso permitem e autorizam, desde já, o uso de seu nome, imagem e som de voz na comunicação e divulgação (site, blog, filme, newsletter, revista, mídias sociais, etc.), sem qualquer ônus para a empresa ou seus contratados.
  • 3. FICHA DE INSCRIÇÃO DE COMPRADOR I CONCURSO DE CAFÉS DE QUALIDADE DA COOCACER ARAGUARI Favor preencher todos os campos com letra legível. Estes dados servem de base para o seu registro. O e-mail informado será a principal forma de comunicação com a sua empresa. DADOS CADASTRAIS NOME/RAZÃO SOCIAL: CNPJ / CPF: RG: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP TEL: FAX: CELULAR: SITE: E-MAIL: REPRESENTANTES DA EMPRESA NO CONCURSO 01. NOME: CPF: CARGO: E-MAIL: 02. NOME: CPF: CARGO: E-MAIL: DADOS DA AMOSTRA Nº DO LOTE: QUANTIDADE DE SACAS: LOCALIZAÇÃO / REGIÃO: NOME DA FAZENDA: INSCRIÇÃO DE PRODUTOR: ÁREA TOTAL: ÁREA DE PLANTIO: ROTEIRO DO IMÓVEL: DATA DE PROCESSAMENTO DO LOTE/AMOSTRA: TIPO DE SECAGEM: ( )TERREIRO ( ) SECADOR ( ) TERREIRO E SECADOR CERTIFICAÇÕES DA PROPRIEDADE / Nº DO(S) CERTIFICADO(S): Data: _____ / _____ / _____ Responsável pelas informações: _____________________ O Produtor/Empresa se responsabiliza pelos dados informados nesta ficha.