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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Mini Chef
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.020696/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA
Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF:
PE CEP:50040-080
CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Abreu e Lima/PE Araçoiaba/PE Cabo de Santo Agostinho/PE Camaragibe/PE Goiana/PE Igarassu/PE Ilha de
Itamaracá/PE Ipojuca/PE Itapissuma/PE Jaboatão dos Guararapes/PE Nazaré da Mata/PE Olinda/PE Paulista/PE
Recife/PE São Lourenço da Mata/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/07/2022 a 27/08/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/07/2022 a 27/08/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida no estado de Pernambuco, no período de 02/07/2022 a 27/08/2022, realizada pela TV e Rádio
Jornal do Commercio Ltda, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita no
CNPJ nº 09.045.758/0001-10.
Para participar da promoção “Mini Chef”, os responsáveis legais devem inscrever seus filhos, com idade entre 12 e
16 anos, através do hotsite do concurso (www.tvjornal.com.br/minichef), enviar um vídeo com a criança se
apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos, e preencher o formulário de inscrição.
Cada participante somente poderá ativar um único cadastro.
O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem
verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante
responderá civil e penalmente.
Será realizada uma seleção interna, entre os dias 18/07/2022 até 22/07/2022, através das receitas enviadas, na
qual serão definidos os 05 candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha
das receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados
compostos por pela produção do programa Sabor da Gente.
Os 05 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha.
Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo:
30/07 – 1ª Etapa – Eliminatória e classificatória
06/08 – 2ª Etapa- Eliminatória e classificatória
13/08- 3ª Etapa- Eliminatória e classificatória
27/08 – Prova final com dois participantes- Divulgação do Ganhador
As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha
convidados e artistas do universo infantil pernambucano. Será avaliado em cada etapa a melhor
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desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do programa.
Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do
prato e assim eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmo critérios,
a diferença é que o nível de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa.
A TV e Rádio JORNAL DO COMMERCIO LTDA não será responsável por transmissões de computador que
estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando,
ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha
humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 27/08/2022 08:00 a 27/08/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/07/2022 00:00 a 27/08/2022 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50030-230
LOCAL DA APURAÇÃO: Redação
PRÊMIOS
Ordem
Valor R$
Descrição Valor Total R$
Quantidade
1.500,00 1.500,00
1 Voucher de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para
gastar em compras (cartão presente ELO).
1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.500,00
1
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar da promoção “Mini Chef”, os responsáveis legais devem inscrever seus filhos, com idade entre 12 e 16 anos,
através do hotsite do concurso (www.tvjornal.com.br/minichef), enviar um vídeo com a criança se apresentando e preparando
uma receita com até 3 minutos, e preencher o formulário de inscrição.
Cada participante somente poderá ativar um único cadastro.
O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem verdadeiras, com
possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante responderá civil e penalmente.
Será realizada uma seleção interna, entre os dias 18/07/2022 até 22/07/2022, através das receitas enviadas, na qual serão
definidos os 05 candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será
avaliado a desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do
programa Sabor da Gente.
Os 05 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha. Serão
realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo:
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As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha convidados e artistas
do universo infantil pernambucano. Será avaliado em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato,
conforme receita indicada pela produção do programa.
Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim
eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmo critérios, a diferença é que o nível
de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
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Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de
Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A
empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Será desclassificado do concurso:
a)O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento.
b)Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
c)Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste
concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro,
hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no dia 27/08 no programa de televisão Sabor da Gente e no site
www.tvjornal.com.br/minichef, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação
da TV Jornal Recife e no portal NE10.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a TV e Rádio Jornal do Commercio, localizada na Rua do Capitão Lima,
número 250, Santo Amaro, Recife.
O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum.
É de responsabilidade do ganhador o deslocamento para a retirada do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção
comercial , assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre
escolha da TV e Rádio Jornal do Commercio, tanto na televisão, como nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da
mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da
data de divulgação.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda não garante que o
acesso ao aplicativo da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou
externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de
qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos
termos e condições dispostos neste regulamento. A TV e Rádio Jornal do Commercio, através da comissão organizadora, se
reserva o direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e
garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e
qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos
acima mencionados.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
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As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente
Técnico, em 29/06/2022 às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador OBQ.CXO.PPN
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  • 1. REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Mini Chef CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.020696/2022 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF: PE CEP:50040-080 CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Abreu e Lima/PE Araçoiaba/PE Cabo de Santo Agostinho/PE Camaragibe/PE Goiana/PE Igarassu/PE Ilha de Itamaracá/PE Ipojuca/PE Itapissuma/PE Jaboatão dos Guararapes/PE Nazaré da Mata/PE Olinda/PE Paulista/PE Recife/PE São Lourenço da Mata/PE 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/07/2022 a 27/08/2022 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/07/2022 a 27/08/2022 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Promoção válida no estado de Pernambuco, no período de 02/07/2022 a 27/08/2022, realizada pela TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 09.045.758/0001-10. Para participar da promoção “Mini Chef”, os responsáveis legais devem inscrever seus filhos, com idade entre 12 e 16 anos, através do hotsite do concurso (www.tvjornal.com.br/minichef), enviar um vídeo com a criança se apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos, e preencher o formulário de inscrição. Cada participante somente poderá ativar um único cadastro. O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante responderá civil e penalmente. Será realizada uma seleção interna, entre os dias 18/07/2022 até 22/07/2022, através das receitas enviadas, na qual serão definidos os 05 candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do programa Sabor da Gente. Os 05 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha. Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo: 30/07 – 1ª Etapa – Eliminatória e classificatória 06/08 – 2ª Etapa- Eliminatória e classificatória 13/08- 3ª Etapa- Eliminatória e classificatória 27/08 – Prova final com dois participantes- Divulgação do Ganhador As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha convidados e artistas do universo infantil pernambucano. Será avaliado em cada etapa a melhor Página 1 de 4
  • 2. desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do programa. Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmo critérios, a diferença é que o nível de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa. A TV e Rádio JORNAL DO COMMERCIO LTDA não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados. 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 27/08/2022 08:00 a 27/08/2022 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/07/2022 00:00 a 27/08/2022 00:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50030-230 LOCAL DA APURAÇÃO: Redação PRÊMIOS Ordem Valor R$ Descrição Valor Total R$ Quantidade 1.500,00 1.500,00 1 Voucher de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para gastar em compras (cartão presente ELO). 1 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1.500,00 1 9 - FORMA DE APURAÇÃO: Para participar da promoção “Mini Chef”, os responsáveis legais devem inscrever seus filhos, com idade entre 12 e 16 anos, através do hotsite do concurso (www.tvjornal.com.br/minichef), enviar um vídeo com a criança se apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos, e preencher o formulário de inscrição. Cada participante somente poderá ativar um único cadastro. O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante responderá civil e penalmente. Será realizada uma seleção interna, entre os dias 18/07/2022 até 22/07/2022, através das receitas enviadas, na qual serão definidos os 05 candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do programa Sabor da Gente. Os 05 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha. Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo: 30/07 – 1ª Etapa – Eliminatória e classificatória 06/08 – 2ª Etapa- Eliminatória e classificatória 13/08- 3ª Etapa- Eliminatória e classificatória 27/08 – Prova final com dois participantes- Divulgação do Ganhador As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha convidados e artistas do universo infantil pernambucano. Será avaliado em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do programa. Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmo critérios, a diferença é que o nível de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Página 2 de 4
  • 3. Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. Será desclassificado do concurso: a)O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento. b)Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento. c)Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no dia 27/08 no programa de televisão Sabor da Gente e no site www.tvjornal.com.br/minichef, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Recife e no portal NE10. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a TV e Rádio Jornal do Commercio, localizada na Rua do Capitão Lima, número 250, Santo Amaro, Recife. O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum. É de responsabilidade do ganhador o deslocamento para a retirada do prêmio. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial , assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da TV e Rádio Jornal do Commercio, tanto na televisão, como nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda não garante que o acesso ao aplicativo da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e condições dispostos neste regulamento. A TV e Rádio Jornal do Commercio, através da comissão organizadora, se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos acima mencionados. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; Página 3 de 4
  • 4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico, em 29/06/2022 às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OBQ.CXO.PPN Página 4 de 4