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IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
1 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
CONFERÊNCIA
Tema: Ensino superior em Angola. Possibilidades e
constrangimentos
Objectivo: Conferir as etapas da trajectória do ensino superior em Angola.
0. Breve história do Ensino Superior na Angola Colónia
O ensino superior em Angola teve os seus germes no século XVIII com a
implantação da Escola Médica de Luanda, criada pela Rainha D. Maria I em
1789.
No meio académico huilano surgiu pela primeira vez o sonho de estudos
universitários em 1940, segundo o BCM Sá da Bandeira nº 20/ 1969, citado por
Silva (2004, p. 157), fruto da burguesia colonial que desejava a continuidade de
estudos superiores de seus filhos no domicílio.
Aos 6 de Outubro de 1963, através do Decreto – Lei nº 44530/ 62 de 21 de
Agosto, implanta-se o Ensino Superior em Angola com os Estudos Gerais
Universitários, tendo sido abertos instituições em Luanda para a formação nas
áreas de Medicina, Engenharia, Agronomia, Medicina Veterinária e Ciências
Pedagógicas.
Em 1965 a Reitoria fixa-se em Luanda e os cursos dos estudos universitários
são distribuídos: para Nova Lisboa (actual cidade do Huambo) ficam sedeados
os cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Silvicultura e para Sá da
Bandeira (actual Huíla) o das Ciências Pedagógicas.
Em 1968 aos 23 de Dezembro, os estudos gerais universitários são
transformados em Universidade de Luanda através do Decreto – Lei nº 48790.
1. Ensino superior na Angola Independente: periodização
a) 1975-1991
Com a independência de Angola, constituída em República Popular de Angola
aos 11 de Novembro de 1975, a Universidade de Luanda foi nacionalizada
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
2 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
(Portaria nº 76-A/ 76 de 28 de Setembro do MEC) passando a chamar-se
Universidade de Angola, e afastou-se de um paradigma da universidade
colonial considerada como elitista e desfasada, para a implantação de uma
universidade progressista de cariz africano, cuja espectativa era contribuir para
a edificação de uma nova sociedade. Para o efeito, a luz da filosofia de
governação Marxista Leninista, a Universidade de Angola teve como Modelo o
da União Soviética com características específicas.
A falta de quadros para suportar a UA, fez desta uma verdadeira poliandra
académica, pois o governo angolano teve de recorrer aos países irmãos que
alinhavam na mesma filosofia política como: URSS, Checoslováquia, RDA,
Bulgária, Jugoslávia, Vietnam, Cuba. Cada país com seus paradigmas dos
processos universitários.
O Decreto 152/ 80 de 29 de Setembro, cria as faculdades adstritas a UA,
denominadas de Unidades Orgânicas, nomeadamente, de Ciências, Direito,
Economia, Engenharia e a reestruturação e reabilitação das anteriores
infraestruturas permitem a criação das Faculdades de Medicina e das Ciências
Agrárias, bem como o Instituto Superior de Ciências de Educação criados a luz
do Decreto 95/ 80 de 30 de Agosto.
Ensaia-se também o ensino a distância, tendo sido criados 3 centros
universitários sedeados em Luanda, Lubango e Huambo.
Quanto a tutela da Universidade, neste período, passou a ser do MED,
havendo um Vice Ministro para o efeito. O estatuto do Reitor era equiparado ao
de Vice Ministro, sendo o mesmo e os seus vices nomeados pelo Presidente
da República com assentos, por vezes, nas reuniões de conselho de ministros
(Silva 2004, p. 185).
O Plenário do I Conselho Universitário da Universidade de Angola que
decorreu no dia 28 de Abril de 1984, adota uma resolução para atribuição do
nome de Agostinho Neto a Universidade.
O Decreto nº 37/ 89 de 22 de Junho aprova o regulamento de cursos de Pós
graduação, que dependeria do regresso de inúmeros docentes angolanos que
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
3 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
no estrangeiro frequentavam os cursos de mestrados e doutorados e a criação
de um acervo bibliográfico adequado e de outras condições necessárias a
investigação científica.
O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), Decreto 31/ 80 de 10 de
Abril, definia a contratação e promoção de professores para as diferentes
categorias, tendo como pressuposto básico as habilitações do docente com o
grau académico de Licenciatura. As categorias eram: Professor, Professor
agregado (doutorados) para a categoria de titulares, Assistente graduado,
Assistente, Assistente Estagiário (licenciados), Leitor ou Instrutor, Monitor e
Monitor Estagiário.
Já o ECDU/ 89, para a nomeação de Professor Titular exigia-se, no mínimo,
dez anos de experiência após a Licenciatura, para o Professor Associado
exigido 8 anos de serviço, para o Professor Auxiliar 5 anos de serviço e para
Assistente 2 anos.
b) 1992-2002
O país entra numa nova filosofia política. Foi implantado o multipartidarismo e
abraça-se a economia de mercado. Surgem as primeiras instituições privadas e
abre-se a concorrência.
Surgem:
 A UCAN (universidade Católica de Angola), Decreto nº 38-A/ 92 de 7 de
Agosto;
 A Universidade Jean Piaget, Decreto nº 44-A/ 01 de 6 de Julho;
 A ULA (Universidade Lusíada de Angola), Decreto nº 42 / 02 de 20 de
Agosto.
A única universidade pública revisa o ECDU, e o Conselho de Ministro aprova o
novo Estatuto através do Decreto nº 3/ 95 de 24 de Março. Este decreto define
os graus académicos e a prestação de provas públicas como critério essencial
para a contratação e promoção de docentes universitários: provimento de vaga
para Professor Titular candidatos com o grau académico de doutor; provimento
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
4 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
de vaga para a categoria de Professores Associados ou Auxiliares, candidatos
com o grau académico de Mestre ou Doutor, e provimento de vaga para
Assistentes para os candidatos que possuam a licenciatura cuja média geral
seria igual ou superior a 14 valores.
Nesse período surge o movimento associativo estudantil, sendo atribuído no
senado, na Assembleia da Universidade e no Conselho de Direcção da
Universidade dois assentos, o do presidente e do vice-presidente da
associação.
Revitaliza-se a expansão da única universidade pública com a criação dos
centros universitários operantes:
 CUB (Centro Universitário de Benguela), aos 30 de Março de 1993, pelo
Reitor da UAN Engº José Luís Guerra Marques;
 CUH (Centro Universitário da Huíla), aos 19 de Maio de 1995 pelo
Decreto Executivo nº 01 do Ministro da Educação João Manuel
Bernardo;
Ensaios democráticos na universidade
Num país ainda em conflito pós eleitoral de 29 e 30 de Setembro de 1992, a
universidade ensaia o processo democrático em 1997, tendo sido eleita uma
economista para o lugar de Reitor. Mas a autonomia que se exigia do MEC,
eclodiu numa suspensão de mandato da reitora em 1999.
Na década 2002, retoma-se e infelizmente termina aí o exercício democrático
na universidade. Dois conceituados académicos travam uma batalha bastante
renhida com desfecho imprevisível e um deles, actual quadro sénior no
aparelho do estado angolano no Ministério da Ciência e Tecnologia, ganha as
eleições e implementa uma dinâmica singular, e, a ele deve-se em parte a vida
actual.
c) 2003-2009
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
5 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
O grande marco, que deu alavanca mais significativa no desenvolvimento do
Ensino Superior em Angola, foi a criação da Secretaria de Estado para o
Ensino Superior, como uma instituição autónoma do Ministério da Educação,
possuindo o seu estatuto orgânico e as suas linhas de acções.
Aquele sector, fruto do diagnóstico feito no seu campus de jurisdição, observou
alguns estrangulamentos, nos seguintes domínios:
 Concepção das IES;
 Gestão do Subsistema de Ensino Superior;
 Financiamento da IES;
 Currícula nas IES
Fruto deste abnegado trabalho, foi possível elaborar e aprovar a posterior o
Decreto 90/ 09 de 15 de Dezembro que estabelece as Normas Gerais
Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior.
Um elemento que conota este diploma legal é o facto de as alíneas a e b do
ponto 2 do Art. 2º isentar a aplicação deste instrumento às instituições de
ensino superior militares e para-militares e àquelas destinadas à formação de
ministros pertencentes às diferentes confissões religiosas.
A par disso, o mercado privado prolifera na criação de condições para a
instalação de mais Instituições de Ensino Superior:
i. UniA (Universidade Independente de Angola), Decreto nº 11/ 05 de 11
de Abril;
ii. UGS (Universidade Gregório Semedo), Decreto nº 23/ 07 de 7 de Maio;
iii. ISTA (Instituto Superior Técnico de Angola), Decreto nº 24/ 07 de 7 de
Maio;
iv. UniBelas (Universidade de Belas), Decreto nº 25/ 07 de 7 de Maio;
v. ISCSR (Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações
Internacionais), Decreto nº 26/ 07 de 7 de Maio;
vi. UOR (Universidade Óscar Ribas), Decreto 27/ 07 de 7 de Maio;
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
6 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
vii. UPRA (Universidade Privada de Angola), Decreto nº 28/ 07 de 7 de
Maio;
viii. UTA (Universidade Técnica de Angola), Decreto nº 29/ 07 de 7 de Maio;
ix. UMA (Universidade Metodista de Angola), Decreto nº 30/ 07 de 7 de
Maio.
É fácil perceber, que num ápice de 7 anos, surgiram 9 Universidades privadas
que adicionada à UCAN aprovada em 1992, perfaz um total de 10, enquanto
existia uma única universidade pública.
Para que a Universidade Pública, não perdesse terreno e espaço, e mais, não
perdesse os seus quadros atraídos pelas academias privadas que estavam a
surgir com potenciais invejáveis, foi necessário o governo repensar e
redimensionar a Universidade Agostinho Neto. Também foi preciso expandir a
rede do ensino superior, que teve como substracto inicial a conversão dos
antigos Centros Universitários em Regiões Académicas.
O governo saído das Eleições Legislativas de 2008, permitiu evoluir a SEES no
Ministério de Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia.
Foi assim que em 2009 através do Decreto nº 7/ 09 de 12 de Maio, surgem as
primeiras 7 regiões académicas:
i. REGIÃO ACADÉMICA: Luanda e Bengo – Universidade Agostinho Neto
ii. REGIÃO ACADÉMICA: Benguela e Kuanza – Sul – Universidade
Katyavala Bwila;
iii. REGIÃO ACADÉMICA: Cabinda e Zaire – Universidade 11 de Novembro;
iv. REGIÃO ACADÉMICA: Lundas Norte e Sul e Malange – Universidade
Lweji A,Nkonde;
v. REGIÃO ACADÉMICA: Huambo, Bié e Moxico - Universidade José
Eduardo dos Santos;
vi. REGIÃO ACADÉMICA: Huíla, Namibe, Cunene e Kuando-Kubango –
Universidade Mandume Ya Ndemofayo;
vii. REGIÃO ACADÉMICA: Uíge e Kwanza – Norte – Universidade Kimpa Vita
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
7 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
d) 2010-2016
O subsistema de ensino superior, ainda enfermava no que tange a articulação
do instrumento normativo sobre as Normas Reguladoras do Subsistema de
Ensino Superior.
Antes e depois mesmo da aprovação do Decreto 90/ 09, o rigor sobre os
processos de criação de cursos de graduação a ministrar nas IES e as fases a
ter em conta para criação ou autorização de criação de IES, não se faziam
sentir, por falta de instrumento legal.
O prático era: os promotores, constituem os processos de acordo, o instrutivo
do Decreto 90/ 09 no seu Artº 88, pontos 1 e seguintes, e enquanto tramita, a
IES inicia com as actividades, como Universidade ou Instituição de Ensino
Superior.
Estava-se perante uma situação incontrolável e era necessário por uma ordem.
Na primeira quinzena de Fevereiro de 2011, no meio de tantas incertezas das
IES que estavam em vias de legalização e já em funcionamento, vem a terreiro
o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República e
ameniza em voz autorizada que o governo vai encontrar estratégias para
contornar a situação. Foi assim que aos 5 de Agosto de 2011, por Decreto
Presidencial são legalizados 8 IES privadas; e, aos 24 de Julho de 2012
por Decreto Presidencial são legalizadas 24 IES privadas. No Total eram
32 IES que trabalhavam a margem da lei, para além de outras que estando
na corrida, com a tramitação documental a correr no Ministério do Ensino
Superior e da Ciência e Tecnologia, ficaram de fora.
Aos 23 de Fevereiro de 2011, aprova-se os Decretos 26 e 27 que estabelecem
respectivamente processo para a criação de cursos de graduação a ministrar nas IES
& o regulamento sobre a criação ou autorização da criação de IES.
A partir destes dois decretos, põe-se a legalidade na intenção de criação para o
funcionamento de IES e, prejudicadas ficaram inúmeras instituições que não
tiveram nomes de peso para que fossem contempladas, pelo menos, em 2012.
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
8 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
Em 2014 o governo angolano redimensiona a UMN para duas regiões e é
aprovada a viii REGIÃO ACADÉMICA- Províncias do Kunene e Kuando-
kubango – a Universidade Cuito Cuanavale
Desde 2012 até ao presente somente foram aprovados 2 processos de criação
de IES, sendo um dos quais proposto pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo
no Mundo – Tocoista.
Recentemente o Decreto Presidencial nº 82/ 16 de 18 de Abril, aprovou as
regras de base para o enquadramento dos níveis de qualidades das Iniciativas de
Criação e do Desempenho das Instituições de Ensino Superior. Esse diploma
classifica os níveis de qualidade das iniciativas de criação das IES em:
iniciativas registadas e iniciativas autorizáveis de acordo o Artº 4 alíneas a
e b.
Confere poderes aos governos locais, tendo em conta o espírito dos nºs 1 e 2
do Art. 6º do referido Decreto.
Assim, até 10 de Agosto de 2016, tem-se em Angola:
 Universidades públicas – 8
 Academias públicas - 1
 Institutos e ou Escolas Superiores públicos –
 Universidades privadas todas sedeadas em Luanda 10.
 Institutos e ou Escolas Superiores privados -
2. Possibilidades
a) O País é Democrático e de direito;
b) O Decreto 90/ 09 de 15 de Dezembro nas alíneas h e i do Artº 16º da
Secção II do Cap II consagra eleições;
c) O ponto 3 confirma a alínea c do ponto 1 do Artº 26 do Decreto 90/
09 sobre a modalidade do ensino a distância.
d) Expansão das regiões autónomas: extensão universitária
e) Autonomia do ISCED
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
9 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
f) Explosão da formação de jovens e adultos (pós laboral)
g) Convenções internacionais sobre o ensino inclusivo: preparação dos professores
h) Financiamentos
i) Estatuto da carreira docente
j) Em 2012 ou 2013 criou-se os germes para avaliação institucional
3. Constrangimentos
a) Falta de eleições nas IESs públicas e privadas
b) Falta de domínio da comunidade universitária das projecções dos
governos universitários
c) Falta de transparência na prestação de contas dos exercícios
académicos: conhecimentos dos relatórios anuais
d) Falta de extensão universitária: por exemplo (quem aqui domina a lei
de terra; lei sobre o imposto predial urbano). Apostemos na
agricultura (os camponeses cultivam de modo tradicional! onde está
as IES para potenciar valências científicas); o DCE projectos de
potencialização de professores no pré-escolar: os educadores de
infância para serem professores profissionais; por que é que o Pré-
escolar (creche e jardim de infância) são tutelados pelo MINARS e
não pelo MED?
e) Inclusão sim, eliminando as escolas especiais: onde estão os
facilitadores do processo? os professores que temos estão
preparados para a inclusão? o caso específico de Secção de
Pedagogia em 2014. Reabilitação de infra-estruturas para adaptá-las
a inclusão, eliminando assim as barreiras arquitectónicas. Material de
apoio de leituras, escritas, audição e outros.
f) Pouca oferta para a demasiada procura. Quando o Pós Laboral
serviria de uma das soluções para a formação em serviço; o pacote
legislativo intitulado Políticas e Medidas para a Reforma e a Melhoria da
Gestão e da Qualidade do Subsistema de Ensino Superior, em vias de
aprovação, defende somente dois turnos de formação académica das 7h30-
IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
10 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
13h30 e das 16h30-20h30; e o da formação profissional das 14h00- 16h00 e
das 21h00-22h30.
4. Visão sobre a falta de oferta face a procura
a) Em 2016, só no curso de Psicologia (houve 680 candidatos) para 30
vagas
b) Que perigo correm os que não conseguem entrar no Ensino Superior
c) que saídas:
 melhor as telecomunicações e reduzir os custos tarifários
 implantar os wi-fi subvencionados para não dizer grátis nas
IES
 implementar o ensino a distância
 ensaiar horários especiais, afastando-se um pouco do
paradigma clássico: (7h00-10h00; 10h00-13h00; 13h-16h00;
16h-19h00; 19h-22h00), tendo cada aula a duração de 30 min
e cada turno os 6 tps; com dias lectivos reduzidos por semana
2ª-4ªf; 4ª-6ªf ficando os de 5ª e 6ª feira e 2ª e 3ª feira para
trabalhos práticos dos alunos respectivamente.
penso que a qualidade de ensino não depende da frequência
do aluno na escola em frente do professor, mas da natureza
da formação que lhe for proporcionada.

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Ensino Superior em Angola: Possibilidades e Constrangimentos

  • 1. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 1 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 CONFERÊNCIA Tema: Ensino superior em Angola. Possibilidades e constrangimentos Objectivo: Conferir as etapas da trajectória do ensino superior em Angola. 0. Breve história do Ensino Superior na Angola Colónia O ensino superior em Angola teve os seus germes no século XVIII com a implantação da Escola Médica de Luanda, criada pela Rainha D. Maria I em 1789. No meio académico huilano surgiu pela primeira vez o sonho de estudos universitários em 1940, segundo o BCM Sá da Bandeira nº 20/ 1969, citado por Silva (2004, p. 157), fruto da burguesia colonial que desejava a continuidade de estudos superiores de seus filhos no domicílio. Aos 6 de Outubro de 1963, através do Decreto – Lei nº 44530/ 62 de 21 de Agosto, implanta-se o Ensino Superior em Angola com os Estudos Gerais Universitários, tendo sido abertos instituições em Luanda para a formação nas áreas de Medicina, Engenharia, Agronomia, Medicina Veterinária e Ciências Pedagógicas. Em 1965 a Reitoria fixa-se em Luanda e os cursos dos estudos universitários são distribuídos: para Nova Lisboa (actual cidade do Huambo) ficam sedeados os cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Silvicultura e para Sá da Bandeira (actual Huíla) o das Ciências Pedagógicas. Em 1968 aos 23 de Dezembro, os estudos gerais universitários são transformados em Universidade de Luanda através do Decreto – Lei nº 48790. 1. Ensino superior na Angola Independente: periodização a) 1975-1991 Com a independência de Angola, constituída em República Popular de Angola aos 11 de Novembro de 1975, a Universidade de Luanda foi nacionalizada
  • 2. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 2 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 (Portaria nº 76-A/ 76 de 28 de Setembro do MEC) passando a chamar-se Universidade de Angola, e afastou-se de um paradigma da universidade colonial considerada como elitista e desfasada, para a implantação de uma universidade progressista de cariz africano, cuja espectativa era contribuir para a edificação de uma nova sociedade. Para o efeito, a luz da filosofia de governação Marxista Leninista, a Universidade de Angola teve como Modelo o da União Soviética com características específicas. A falta de quadros para suportar a UA, fez desta uma verdadeira poliandra académica, pois o governo angolano teve de recorrer aos países irmãos que alinhavam na mesma filosofia política como: URSS, Checoslováquia, RDA, Bulgária, Jugoslávia, Vietnam, Cuba. Cada país com seus paradigmas dos processos universitários. O Decreto 152/ 80 de 29 de Setembro, cria as faculdades adstritas a UA, denominadas de Unidades Orgânicas, nomeadamente, de Ciências, Direito, Economia, Engenharia e a reestruturação e reabilitação das anteriores infraestruturas permitem a criação das Faculdades de Medicina e das Ciências Agrárias, bem como o Instituto Superior de Ciências de Educação criados a luz do Decreto 95/ 80 de 30 de Agosto. Ensaia-se também o ensino a distância, tendo sido criados 3 centros universitários sedeados em Luanda, Lubango e Huambo. Quanto a tutela da Universidade, neste período, passou a ser do MED, havendo um Vice Ministro para o efeito. O estatuto do Reitor era equiparado ao de Vice Ministro, sendo o mesmo e os seus vices nomeados pelo Presidente da República com assentos, por vezes, nas reuniões de conselho de ministros (Silva 2004, p. 185). O Plenário do I Conselho Universitário da Universidade de Angola que decorreu no dia 28 de Abril de 1984, adota uma resolução para atribuição do nome de Agostinho Neto a Universidade. O Decreto nº 37/ 89 de 22 de Junho aprova o regulamento de cursos de Pós graduação, que dependeria do regresso de inúmeros docentes angolanos que
  • 3. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 3 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 no estrangeiro frequentavam os cursos de mestrados e doutorados e a criação de um acervo bibliográfico adequado e de outras condições necessárias a investigação científica. O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), Decreto 31/ 80 de 10 de Abril, definia a contratação e promoção de professores para as diferentes categorias, tendo como pressuposto básico as habilitações do docente com o grau académico de Licenciatura. As categorias eram: Professor, Professor agregado (doutorados) para a categoria de titulares, Assistente graduado, Assistente, Assistente Estagiário (licenciados), Leitor ou Instrutor, Monitor e Monitor Estagiário. Já o ECDU/ 89, para a nomeação de Professor Titular exigia-se, no mínimo, dez anos de experiência após a Licenciatura, para o Professor Associado exigido 8 anos de serviço, para o Professor Auxiliar 5 anos de serviço e para Assistente 2 anos. b) 1992-2002 O país entra numa nova filosofia política. Foi implantado o multipartidarismo e abraça-se a economia de mercado. Surgem as primeiras instituições privadas e abre-se a concorrência. Surgem:  A UCAN (universidade Católica de Angola), Decreto nº 38-A/ 92 de 7 de Agosto;  A Universidade Jean Piaget, Decreto nº 44-A/ 01 de 6 de Julho;  A ULA (Universidade Lusíada de Angola), Decreto nº 42 / 02 de 20 de Agosto. A única universidade pública revisa o ECDU, e o Conselho de Ministro aprova o novo Estatuto através do Decreto nº 3/ 95 de 24 de Março. Este decreto define os graus académicos e a prestação de provas públicas como critério essencial para a contratação e promoção de docentes universitários: provimento de vaga para Professor Titular candidatos com o grau académico de doutor; provimento
  • 4. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 4 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 de vaga para a categoria de Professores Associados ou Auxiliares, candidatos com o grau académico de Mestre ou Doutor, e provimento de vaga para Assistentes para os candidatos que possuam a licenciatura cuja média geral seria igual ou superior a 14 valores. Nesse período surge o movimento associativo estudantil, sendo atribuído no senado, na Assembleia da Universidade e no Conselho de Direcção da Universidade dois assentos, o do presidente e do vice-presidente da associação. Revitaliza-se a expansão da única universidade pública com a criação dos centros universitários operantes:  CUB (Centro Universitário de Benguela), aos 30 de Março de 1993, pelo Reitor da UAN Engº José Luís Guerra Marques;  CUH (Centro Universitário da Huíla), aos 19 de Maio de 1995 pelo Decreto Executivo nº 01 do Ministro da Educação João Manuel Bernardo; Ensaios democráticos na universidade Num país ainda em conflito pós eleitoral de 29 e 30 de Setembro de 1992, a universidade ensaia o processo democrático em 1997, tendo sido eleita uma economista para o lugar de Reitor. Mas a autonomia que se exigia do MEC, eclodiu numa suspensão de mandato da reitora em 1999. Na década 2002, retoma-se e infelizmente termina aí o exercício democrático na universidade. Dois conceituados académicos travam uma batalha bastante renhida com desfecho imprevisível e um deles, actual quadro sénior no aparelho do estado angolano no Ministério da Ciência e Tecnologia, ganha as eleições e implementa uma dinâmica singular, e, a ele deve-se em parte a vida actual. c) 2003-2009
  • 5. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 5 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 O grande marco, que deu alavanca mais significativa no desenvolvimento do Ensino Superior em Angola, foi a criação da Secretaria de Estado para o Ensino Superior, como uma instituição autónoma do Ministério da Educação, possuindo o seu estatuto orgânico e as suas linhas de acções. Aquele sector, fruto do diagnóstico feito no seu campus de jurisdição, observou alguns estrangulamentos, nos seguintes domínios:  Concepção das IES;  Gestão do Subsistema de Ensino Superior;  Financiamento da IES;  Currícula nas IES Fruto deste abnegado trabalho, foi possível elaborar e aprovar a posterior o Decreto 90/ 09 de 15 de Dezembro que estabelece as Normas Gerais Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior. Um elemento que conota este diploma legal é o facto de as alíneas a e b do ponto 2 do Art. 2º isentar a aplicação deste instrumento às instituições de ensino superior militares e para-militares e àquelas destinadas à formação de ministros pertencentes às diferentes confissões religiosas. A par disso, o mercado privado prolifera na criação de condições para a instalação de mais Instituições de Ensino Superior: i. UniA (Universidade Independente de Angola), Decreto nº 11/ 05 de 11 de Abril; ii. UGS (Universidade Gregório Semedo), Decreto nº 23/ 07 de 7 de Maio; iii. ISTA (Instituto Superior Técnico de Angola), Decreto nº 24/ 07 de 7 de Maio; iv. UniBelas (Universidade de Belas), Decreto nº 25/ 07 de 7 de Maio; v. ISCSR (Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais), Decreto nº 26/ 07 de 7 de Maio; vi. UOR (Universidade Óscar Ribas), Decreto 27/ 07 de 7 de Maio;
  • 6. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 6 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 vii. UPRA (Universidade Privada de Angola), Decreto nº 28/ 07 de 7 de Maio; viii. UTA (Universidade Técnica de Angola), Decreto nº 29/ 07 de 7 de Maio; ix. UMA (Universidade Metodista de Angola), Decreto nº 30/ 07 de 7 de Maio. É fácil perceber, que num ápice de 7 anos, surgiram 9 Universidades privadas que adicionada à UCAN aprovada em 1992, perfaz um total de 10, enquanto existia uma única universidade pública. Para que a Universidade Pública, não perdesse terreno e espaço, e mais, não perdesse os seus quadros atraídos pelas academias privadas que estavam a surgir com potenciais invejáveis, foi necessário o governo repensar e redimensionar a Universidade Agostinho Neto. Também foi preciso expandir a rede do ensino superior, que teve como substracto inicial a conversão dos antigos Centros Universitários em Regiões Académicas. O governo saído das Eleições Legislativas de 2008, permitiu evoluir a SEES no Ministério de Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia. Foi assim que em 2009 através do Decreto nº 7/ 09 de 12 de Maio, surgem as primeiras 7 regiões académicas: i. REGIÃO ACADÉMICA: Luanda e Bengo – Universidade Agostinho Neto ii. REGIÃO ACADÉMICA: Benguela e Kuanza – Sul – Universidade Katyavala Bwila; iii. REGIÃO ACADÉMICA: Cabinda e Zaire – Universidade 11 de Novembro; iv. REGIÃO ACADÉMICA: Lundas Norte e Sul e Malange – Universidade Lweji A,Nkonde; v. REGIÃO ACADÉMICA: Huambo, Bié e Moxico - Universidade José Eduardo dos Santos; vi. REGIÃO ACADÉMICA: Huíla, Namibe, Cunene e Kuando-Kubango – Universidade Mandume Ya Ndemofayo; vii. REGIÃO ACADÉMICA: Uíge e Kwanza – Norte – Universidade Kimpa Vita
  • 7. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 7 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 d) 2010-2016 O subsistema de ensino superior, ainda enfermava no que tange a articulação do instrumento normativo sobre as Normas Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior. Antes e depois mesmo da aprovação do Decreto 90/ 09, o rigor sobre os processos de criação de cursos de graduação a ministrar nas IES e as fases a ter em conta para criação ou autorização de criação de IES, não se faziam sentir, por falta de instrumento legal. O prático era: os promotores, constituem os processos de acordo, o instrutivo do Decreto 90/ 09 no seu Artº 88, pontos 1 e seguintes, e enquanto tramita, a IES inicia com as actividades, como Universidade ou Instituição de Ensino Superior. Estava-se perante uma situação incontrolável e era necessário por uma ordem. Na primeira quinzena de Fevereiro de 2011, no meio de tantas incertezas das IES que estavam em vias de legalização e já em funcionamento, vem a terreiro o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ameniza em voz autorizada que o governo vai encontrar estratégias para contornar a situação. Foi assim que aos 5 de Agosto de 2011, por Decreto Presidencial são legalizados 8 IES privadas; e, aos 24 de Julho de 2012 por Decreto Presidencial são legalizadas 24 IES privadas. No Total eram 32 IES que trabalhavam a margem da lei, para além de outras que estando na corrida, com a tramitação documental a correr no Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia, ficaram de fora. Aos 23 de Fevereiro de 2011, aprova-se os Decretos 26 e 27 que estabelecem respectivamente processo para a criação de cursos de graduação a ministrar nas IES & o regulamento sobre a criação ou autorização da criação de IES. A partir destes dois decretos, põe-se a legalidade na intenção de criação para o funcionamento de IES e, prejudicadas ficaram inúmeras instituições que não tiveram nomes de peso para que fossem contempladas, pelo menos, em 2012.
  • 8. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 8 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 Em 2014 o governo angolano redimensiona a UMN para duas regiões e é aprovada a viii REGIÃO ACADÉMICA- Províncias do Kunene e Kuando- kubango – a Universidade Cuito Cuanavale Desde 2012 até ao presente somente foram aprovados 2 processos de criação de IES, sendo um dos quais proposto pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo – Tocoista. Recentemente o Decreto Presidencial nº 82/ 16 de 18 de Abril, aprovou as regras de base para o enquadramento dos níveis de qualidades das Iniciativas de Criação e do Desempenho das Instituições de Ensino Superior. Esse diploma classifica os níveis de qualidade das iniciativas de criação das IES em: iniciativas registadas e iniciativas autorizáveis de acordo o Artº 4 alíneas a e b. Confere poderes aos governos locais, tendo em conta o espírito dos nºs 1 e 2 do Art. 6º do referido Decreto. Assim, até 10 de Agosto de 2016, tem-se em Angola:  Universidades públicas – 8  Academias públicas - 1  Institutos e ou Escolas Superiores públicos –  Universidades privadas todas sedeadas em Luanda 10.  Institutos e ou Escolas Superiores privados - 2. Possibilidades a) O País é Democrático e de direito; b) O Decreto 90/ 09 de 15 de Dezembro nas alíneas h e i do Artº 16º da Secção II do Cap II consagra eleições; c) O ponto 3 confirma a alínea c do ponto 1 do Artº 26 do Decreto 90/ 09 sobre a modalidade do ensino a distância. d) Expansão das regiões autónomas: extensão universitária e) Autonomia do ISCED
  • 9. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 9 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 f) Explosão da formação de jovens e adultos (pós laboral) g) Convenções internacionais sobre o ensino inclusivo: preparação dos professores h) Financiamentos i) Estatuto da carreira docente j) Em 2012 ou 2013 criou-se os germes para avaliação institucional 3. Constrangimentos a) Falta de eleições nas IESs públicas e privadas b) Falta de domínio da comunidade universitária das projecções dos governos universitários c) Falta de transparência na prestação de contas dos exercícios académicos: conhecimentos dos relatórios anuais d) Falta de extensão universitária: por exemplo (quem aqui domina a lei de terra; lei sobre o imposto predial urbano). Apostemos na agricultura (os camponeses cultivam de modo tradicional! onde está as IES para potenciar valências científicas); o DCE projectos de potencialização de professores no pré-escolar: os educadores de infância para serem professores profissionais; por que é que o Pré- escolar (creche e jardim de infância) são tutelados pelo MINARS e não pelo MED? e) Inclusão sim, eliminando as escolas especiais: onde estão os facilitadores do processo? os professores que temos estão preparados para a inclusão? o caso específico de Secção de Pedagogia em 2014. Reabilitação de infra-estruturas para adaptá-las a inclusão, eliminando assim as barreiras arquitectónicas. Material de apoio de leituras, escritas, audição e outros. f) Pouca oferta para a demasiada procura. Quando o Pós Laboral serviria de uma das soluções para a formação em serviço; o pacote legislativo intitulado Políticas e Medidas para a Reforma e a Melhoria da Gestão e da Qualidade do Subsistema de Ensino Superior, em vias de aprovação, defende somente dois turnos de formação académica das 7h30-
  • 10. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016 10 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de 2016 13h30 e das 16h30-20h30; e o da formação profissional das 14h00- 16h00 e das 21h00-22h30. 4. Visão sobre a falta de oferta face a procura a) Em 2016, só no curso de Psicologia (houve 680 candidatos) para 30 vagas b) Que perigo correm os que não conseguem entrar no Ensino Superior c) que saídas:  melhor as telecomunicações e reduzir os custos tarifários  implantar os wi-fi subvencionados para não dizer grátis nas IES  implementar o ensino a distância  ensaiar horários especiais, afastando-se um pouco do paradigma clássico: (7h00-10h00; 10h00-13h00; 13h-16h00; 16h-19h00; 19h-22h00), tendo cada aula a duração de 30 min e cada turno os 6 tps; com dias lectivos reduzidos por semana 2ª-4ªf; 4ª-6ªf ficando os de 5ª e 6ª feira e 2ª e 3ª feira para trabalhos práticos dos alunos respectivamente. penso que a qualidade de ensino não depende da frequência do aluno na escola em frente do professor, mas da natureza da formação que lhe for proporcionada.