O documento descreve a história do ensino superior em Angola desde o século XVIII até 2016. Aborda os principais marcos como o estabelecimento da primeira escola médica em 1789, a criação da Universidade de Luanda em 1963 e sua transformação após a independência em 1975. Também discute a expansão do ensino superior privado a partir de 1992 e as reformas implementadas entre 2003-2009, incluindo a criação do Ministério do Ensino Superior.
Ensino Superior em Angola: Possibilidades e Constrangimentos
1. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
1 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
das JornadasCientíficasdo Departamento de Ciências da Educação no dia 10 de Agosto de
2016
CONFERÊNCIA
Tema: Ensino superior em Angola. Possibilidades e
constrangimentos
Objectivo: Conferir as etapas da trajectória do ensino superior em Angola.
0. Breve história do Ensino Superior na Angola Colónia
O ensino superior em Angola teve os seus germes no século XVIII com a
implantação da Escola Médica de Luanda, criada pela Rainha D. Maria I em
1789.
No meio académico huilano surgiu pela primeira vez o sonho de estudos
universitários em 1940, segundo o BCM Sá da Bandeira nº 20/ 1969, citado por
Silva (2004, p. 157), fruto da burguesia colonial que desejava a continuidade de
estudos superiores de seus filhos no domicílio.
Aos 6 de Outubro de 1963, através do Decreto – Lei nº 44530/ 62 de 21 de
Agosto, implanta-se o Ensino Superior em Angola com os Estudos Gerais
Universitários, tendo sido abertos instituições em Luanda para a formação nas
áreas de Medicina, Engenharia, Agronomia, Medicina Veterinária e Ciências
Pedagógicas.
Em 1965 a Reitoria fixa-se em Luanda e os cursos dos estudos universitários
são distribuídos: para Nova Lisboa (actual cidade do Huambo) ficam sedeados
os cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Silvicultura e para Sá da
Bandeira (actual Huíla) o das Ciências Pedagógicas.
Em 1968 aos 23 de Dezembro, os estudos gerais universitários são
transformados em Universidade de Luanda através do Decreto – Lei nº 48790.
1. Ensino superior na Angola Independente: periodização
a) 1975-1991
Com a independência de Angola, constituída em República Popular de Angola
aos 11 de Novembro de 1975, a Universidade de Luanda foi nacionalizada
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(Portaria nº 76-A/ 76 de 28 de Setembro do MEC) passando a chamar-se
Universidade de Angola, e afastou-se de um paradigma da universidade
colonial considerada como elitista e desfasada, para a implantação de uma
universidade progressista de cariz africano, cuja espectativa era contribuir para
a edificação de uma nova sociedade. Para o efeito, a luz da filosofia de
governação Marxista Leninista, a Universidade de Angola teve como Modelo o
da União Soviética com características específicas.
A falta de quadros para suportar a UA, fez desta uma verdadeira poliandra
académica, pois o governo angolano teve de recorrer aos países irmãos que
alinhavam na mesma filosofia política como: URSS, Checoslováquia, RDA,
Bulgária, Jugoslávia, Vietnam, Cuba. Cada país com seus paradigmas dos
processos universitários.
O Decreto 152/ 80 de 29 de Setembro, cria as faculdades adstritas a UA,
denominadas de Unidades Orgânicas, nomeadamente, de Ciências, Direito,
Economia, Engenharia e a reestruturação e reabilitação das anteriores
infraestruturas permitem a criação das Faculdades de Medicina e das Ciências
Agrárias, bem como o Instituto Superior de Ciências de Educação criados a luz
do Decreto 95/ 80 de 30 de Agosto.
Ensaia-se também o ensino a distância, tendo sido criados 3 centros
universitários sedeados em Luanda, Lubango e Huambo.
Quanto a tutela da Universidade, neste período, passou a ser do MED,
havendo um Vice Ministro para o efeito. O estatuto do Reitor era equiparado ao
de Vice Ministro, sendo o mesmo e os seus vices nomeados pelo Presidente
da República com assentos, por vezes, nas reuniões de conselho de ministros
(Silva 2004, p. 185).
O Plenário do I Conselho Universitário da Universidade de Angola que
decorreu no dia 28 de Abril de 1984, adota uma resolução para atribuição do
nome de Agostinho Neto a Universidade.
O Decreto nº 37/ 89 de 22 de Junho aprova o regulamento de cursos de Pós
graduação, que dependeria do regresso de inúmeros docentes angolanos que
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no estrangeiro frequentavam os cursos de mestrados e doutorados e a criação
de um acervo bibliográfico adequado e de outras condições necessárias a
investigação científica.
O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), Decreto 31/ 80 de 10 de
Abril, definia a contratação e promoção de professores para as diferentes
categorias, tendo como pressuposto básico as habilitações do docente com o
grau académico de Licenciatura. As categorias eram: Professor, Professor
agregado (doutorados) para a categoria de titulares, Assistente graduado,
Assistente, Assistente Estagiário (licenciados), Leitor ou Instrutor, Monitor e
Monitor Estagiário.
Já o ECDU/ 89, para a nomeação de Professor Titular exigia-se, no mínimo,
dez anos de experiência após a Licenciatura, para o Professor Associado
exigido 8 anos de serviço, para o Professor Auxiliar 5 anos de serviço e para
Assistente 2 anos.
b) 1992-2002
O país entra numa nova filosofia política. Foi implantado o multipartidarismo e
abraça-se a economia de mercado. Surgem as primeiras instituições privadas e
abre-se a concorrência.
Surgem:
A UCAN (universidade Católica de Angola), Decreto nº 38-A/ 92 de 7 de
Agosto;
A Universidade Jean Piaget, Decreto nº 44-A/ 01 de 6 de Julho;
A ULA (Universidade Lusíada de Angola), Decreto nº 42 / 02 de 20 de
Agosto.
A única universidade pública revisa o ECDU, e o Conselho de Ministro aprova o
novo Estatuto através do Decreto nº 3/ 95 de 24 de Março. Este decreto define
os graus académicos e a prestação de provas públicas como critério essencial
para a contratação e promoção de docentes universitários: provimento de vaga
para Professor Titular candidatos com o grau académico de doutor; provimento
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de vaga para a categoria de Professores Associados ou Auxiliares, candidatos
com o grau académico de Mestre ou Doutor, e provimento de vaga para
Assistentes para os candidatos que possuam a licenciatura cuja média geral
seria igual ou superior a 14 valores.
Nesse período surge o movimento associativo estudantil, sendo atribuído no
senado, na Assembleia da Universidade e no Conselho de Direcção da
Universidade dois assentos, o do presidente e do vice-presidente da
associação.
Revitaliza-se a expansão da única universidade pública com a criação dos
centros universitários operantes:
CUB (Centro Universitário de Benguela), aos 30 de Março de 1993, pelo
Reitor da UAN Engº José Luís Guerra Marques;
CUH (Centro Universitário da Huíla), aos 19 de Maio de 1995 pelo
Decreto Executivo nº 01 do Ministro da Educação João Manuel
Bernardo;
Ensaios democráticos na universidade
Num país ainda em conflito pós eleitoral de 29 e 30 de Setembro de 1992, a
universidade ensaia o processo democrático em 1997, tendo sido eleita uma
economista para o lugar de Reitor. Mas a autonomia que se exigia do MEC,
eclodiu numa suspensão de mandato da reitora em 1999.
Na década 2002, retoma-se e infelizmente termina aí o exercício democrático
na universidade. Dois conceituados académicos travam uma batalha bastante
renhida com desfecho imprevisível e um deles, actual quadro sénior no
aparelho do estado angolano no Ministério da Ciência e Tecnologia, ganha as
eleições e implementa uma dinâmica singular, e, a ele deve-se em parte a vida
actual.
c) 2003-2009
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5 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
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O grande marco, que deu alavanca mais significativa no desenvolvimento do
Ensino Superior em Angola, foi a criação da Secretaria de Estado para o
Ensino Superior, como uma instituição autónoma do Ministério da Educação,
possuindo o seu estatuto orgânico e as suas linhas de acções.
Aquele sector, fruto do diagnóstico feito no seu campus de jurisdição, observou
alguns estrangulamentos, nos seguintes domínios:
Concepção das IES;
Gestão do Subsistema de Ensino Superior;
Financiamento da IES;
Currícula nas IES
Fruto deste abnegado trabalho, foi possível elaborar e aprovar a posterior o
Decreto 90/ 09 de 15 de Dezembro que estabelece as Normas Gerais
Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior.
Um elemento que conota este diploma legal é o facto de as alíneas a e b do
ponto 2 do Art. 2º isentar a aplicação deste instrumento às instituições de
ensino superior militares e para-militares e àquelas destinadas à formação de
ministros pertencentes às diferentes confissões religiosas.
A par disso, o mercado privado prolifera na criação de condições para a
instalação de mais Instituições de Ensino Superior:
i. UniA (Universidade Independente de Angola), Decreto nº 11/ 05 de 11
de Abril;
ii. UGS (Universidade Gregório Semedo), Decreto nº 23/ 07 de 7 de Maio;
iii. ISTA (Instituto Superior Técnico de Angola), Decreto nº 24/ 07 de 7 de
Maio;
iv. UniBelas (Universidade de Belas), Decreto nº 25/ 07 de 7 de Maio;
v. ISCSR (Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações
Internacionais), Decreto nº 26/ 07 de 7 de Maio;
vi. UOR (Universidade Óscar Ribas), Decreto 27/ 07 de 7 de Maio;
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vii. UPRA (Universidade Privada de Angola), Decreto nº 28/ 07 de 7 de
Maio;
viii. UTA (Universidade Técnica de Angola), Decreto nº 29/ 07 de 7 de Maio;
ix. UMA (Universidade Metodista de Angola), Decreto nº 30/ 07 de 7 de
Maio.
É fácil perceber, que num ápice de 7 anos, surgiram 9 Universidades privadas
que adicionada à UCAN aprovada em 1992, perfaz um total de 10, enquanto
existia uma única universidade pública.
Para que a Universidade Pública, não perdesse terreno e espaço, e mais, não
perdesse os seus quadros atraídos pelas academias privadas que estavam a
surgir com potenciais invejáveis, foi necessário o governo repensar e
redimensionar a Universidade Agostinho Neto. Também foi preciso expandir a
rede do ensino superior, que teve como substracto inicial a conversão dos
antigos Centros Universitários em Regiões Académicas.
O governo saído das Eleições Legislativas de 2008, permitiu evoluir a SEES no
Ministério de Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia.
Foi assim que em 2009 através do Decreto nº 7/ 09 de 12 de Maio, surgem as
primeiras 7 regiões académicas:
i. REGIÃO ACADÉMICA: Luanda e Bengo – Universidade Agostinho Neto
ii. REGIÃO ACADÉMICA: Benguela e Kuanza – Sul – Universidade
Katyavala Bwila;
iii. REGIÃO ACADÉMICA: Cabinda e Zaire – Universidade 11 de Novembro;
iv. REGIÃO ACADÉMICA: Lundas Norte e Sul e Malange – Universidade
Lweji A,Nkonde;
v. REGIÃO ACADÉMICA: Huambo, Bié e Moxico - Universidade José
Eduardo dos Santos;
vi. REGIÃO ACADÉMICA: Huíla, Namibe, Cunene e Kuando-Kubango –
Universidade Mandume Ya Ndemofayo;
vii. REGIÃO ACADÉMICA: Uíge e Kwanza – Norte – Universidade Kimpa Vita
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d) 2010-2016
O subsistema de ensino superior, ainda enfermava no que tange a articulação
do instrumento normativo sobre as Normas Reguladoras do Subsistema de
Ensino Superior.
Antes e depois mesmo da aprovação do Decreto 90/ 09, o rigor sobre os
processos de criação de cursos de graduação a ministrar nas IES e as fases a
ter em conta para criação ou autorização de criação de IES, não se faziam
sentir, por falta de instrumento legal.
O prático era: os promotores, constituem os processos de acordo, o instrutivo
do Decreto 90/ 09 no seu Artº 88, pontos 1 e seguintes, e enquanto tramita, a
IES inicia com as actividades, como Universidade ou Instituição de Ensino
Superior.
Estava-se perante uma situação incontrolável e era necessário por uma ordem.
Na primeira quinzena de Fevereiro de 2011, no meio de tantas incertezas das
IES que estavam em vias de legalização e já em funcionamento, vem a terreiro
o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República e
ameniza em voz autorizada que o governo vai encontrar estratégias para
contornar a situação. Foi assim que aos 5 de Agosto de 2011, por Decreto
Presidencial são legalizados 8 IES privadas; e, aos 24 de Julho de 2012
por Decreto Presidencial são legalizadas 24 IES privadas. No Total eram
32 IES que trabalhavam a margem da lei, para além de outras que estando
na corrida, com a tramitação documental a correr no Ministério do Ensino
Superior e da Ciência e Tecnologia, ficaram de fora.
Aos 23 de Fevereiro de 2011, aprova-se os Decretos 26 e 27 que estabelecem
respectivamente processo para a criação de cursos de graduação a ministrar nas IES
& o regulamento sobre a criação ou autorização da criação de IES.
A partir destes dois decretos, põe-se a legalidade na intenção de criação para o
funcionamento de IES e, prejudicadas ficaram inúmeras instituições que não
tiveram nomes de peso para que fossem contempladas, pelo menos, em 2012.
8. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
8 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
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Em 2014 o governo angolano redimensiona a UMN para duas regiões e é
aprovada a viii REGIÃO ACADÉMICA- Províncias do Kunene e Kuando-
kubango – a Universidade Cuito Cuanavale
Desde 2012 até ao presente somente foram aprovados 2 processos de criação
de IES, sendo um dos quais proposto pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo
no Mundo – Tocoista.
Recentemente o Decreto Presidencial nº 82/ 16 de 18 de Abril, aprovou as
regras de base para o enquadramento dos níveis de qualidades das Iniciativas de
Criação e do Desempenho das Instituições de Ensino Superior. Esse diploma
classifica os níveis de qualidade das iniciativas de criação das IES em:
iniciativas registadas e iniciativas autorizáveis de acordo o Artº 4 alíneas a
e b.
Confere poderes aos governos locais, tendo em conta o espírito dos nºs 1 e 2
do Art. 6º do referido Decreto.
Assim, até 10 de Agosto de 2016, tem-se em Angola:
Universidades públicas – 8
Academias públicas - 1
Institutos e ou Escolas Superiores públicos –
Universidades privadas todas sedeadas em Luanda 10.
Institutos e ou Escolas Superiores privados -
2. Possibilidades
a) O País é Democrático e de direito;
b) O Decreto 90/ 09 de 15 de Dezembro nas alíneas h e i do Artº 16º da
Secção II do Cap II consagra eleições;
c) O ponto 3 confirma a alínea c do ponto 1 do Artº 26 do Decreto 90/
09 sobre a modalidade do ensino a distância.
d) Expansão das regiões autónomas: extensão universitária
e) Autonomia do ISCED
9. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
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f) Explosão da formação de jovens e adultos (pós laboral)
g) Convenções internacionais sobre o ensino inclusivo: preparação dos professores
h) Financiamentos
i) Estatuto da carreira docente
j) Em 2012 ou 2013 criou-se os germes para avaliação institucional
3. Constrangimentos
a) Falta de eleições nas IESs públicas e privadas
b) Falta de domínio da comunidade universitária das projecções dos
governos universitários
c) Falta de transparência na prestação de contas dos exercícios
académicos: conhecimentos dos relatórios anuais
d) Falta de extensão universitária: por exemplo (quem aqui domina a lei
de terra; lei sobre o imposto predial urbano). Apostemos na
agricultura (os camponeses cultivam de modo tradicional! onde está
as IES para potenciar valências científicas); o DCE projectos de
potencialização de professores no pré-escolar: os educadores de
infância para serem professores profissionais; por que é que o Pré-
escolar (creche e jardim de infância) são tutelados pelo MINARS e
não pelo MED?
e) Inclusão sim, eliminando as escolas especiais: onde estão os
facilitadores do processo? os professores que temos estão
preparados para a inclusão? o caso específico de Secção de
Pedagogia em 2014. Reabilitação de infra-estruturas para adaptá-las
a inclusão, eliminando assim as barreiras arquitectónicas. Material de
apoio de leituras, escritas, audição e outros.
f) Pouca oferta para a demasiada procura. Quando o Pós Laboral
serviria de uma das soluções para a formação em serviço; o pacote
legislativo intitulado Políticas e Medidas para a Reforma e a Melhoria da
Gestão e da Qualidade do Subsistema de Ensino Superior, em vias de
aprovação, defende somente dois turnos de formação académica das 7h30-
10. IIIªs Jornadas Científico-Pedagógicasdo DCE 2016
10 Conferência ministrada peloPROF.Eugénio Namuele Guli, no ISCED HLA, Angola no âmbito
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13h30 e das 16h30-20h30; e o da formação profissional das 14h00- 16h00 e
das 21h00-22h30.
4. Visão sobre a falta de oferta face a procura
a) Em 2016, só no curso de Psicologia (houve 680 candidatos) para 30
vagas
b) Que perigo correm os que não conseguem entrar no Ensino Superior
c) que saídas:
melhor as telecomunicações e reduzir os custos tarifários
implantar os wi-fi subvencionados para não dizer grátis nas
IES
implementar o ensino a distância
ensaiar horários especiais, afastando-se um pouco do
paradigma clássico: (7h00-10h00; 10h00-13h00; 13h-16h00;
16h-19h00; 19h-22h00), tendo cada aula a duração de 30 min
e cada turno os 6 tps; com dias lectivos reduzidos por semana
2ª-4ªf; 4ª-6ªf ficando os de 5ª e 6ª feira e 2ª e 3ª feira para
trabalhos práticos dos alunos respectivamente.
penso que a qualidade de ensino não depende da frequência
do aluno na escola em frente do professor, mas da natureza
da formação que lhe for proporcionada.