Conceito e classificação de tributos:
1) Tributos são prestações pecuniárias compulsórias instituídas em lei para arrecadação do Estado;
2) Existem três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria;
3) Cada ente da federação tem competência para instituir determinados tributos conforme a Constituição Federal.
Curso de Direito Civil para Concurso TCDF de Auditor
250 Questões de Direito Tributário CESPE - Assuntos mais Cobrados
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Professor: Rafael Rocha (Caverna)
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APRESENTA‚ÌO .............................................................................................2
INFORMA‚ÍES SOBRE O CURSO.....................................................................4
METODOLOGIA...............................................................................................5
COMO UTILIZAR O CURSO ? ...........................................................................6
QUESTÍES SEM COMENTçRIOS ......................................................................6
GABARITO....................................................................................................26
QUESTÍES COM COMENTçRIOS....................................................................27
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APRESENTA‚ÌO
Ol‡ pessoal, tudo bem?
Sou o Rafael Rocha (Caverna) e, atualmente, exer•o o cargo de AFR do Estado de
S‹o Paulo (mais conhecido como Òfiscal do ICMS-SPÓ), aprovado no concurso de 2006.
TambŽm exerci, por quase 6 meses, o cargo de fiscal do ICMS-MG, tendo sido aprovado
no concurso de 2005. A minha primeira aprova•‹o em concursos pœblicos se deu no
long’nquo ano de 1996, aos 14 anos, quando fui aprovado no ColŽgio Naval (onde
ingressei em 1997). De l‡ segui para a Escola Naval, tendo me formado no ano de
2003. Em 2004 fiz a Òviagem de ouroÓ no Navio-Escola Brasil e, ao retornar ao pa’s no
fim do ano, deixei as For•as Armadas e resolvi me dedicar aos concursos pœblicos. Em
2005 fui aprovado no concurso para fiscal do ICMS-MG, cargo que ocupei durante cerca
de 6 meses, quando assumi o mesmo cargo no Estado de SP, por ter sido aprovado no
concurso de 2006. AlŽm disso, conclu’ a minha p—s-gradua•‹o em Direito Tribut‡rio
pelo Instituto Brasileiro de Direito Tribut‡rio (IBET-RJ) no ano de 2012, tendo obtido o
grau m‡ximo na monografia entregue por ocasi‹o da conclus‹o do curso.
Atualmente, alŽm do presente curso (e dos demais cursos de quest›es
comentadas), sou coach do EstratŽgia Concursos, analista da disciplina de
Direito Tribut‡rio no Passo EstratŽgico e professor de legisla•‹o tribut‡ria
estadual. Espero que voc•s aproveitem bastante os coment‡rios das quest›es que
ser‹o bem amplos e aprofundados.
Um grande abra•o,
Rafael Rocha.
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Antes de iniciarmos o nosso curso, vamos a alguns AVISOS IMPORTANTES:
1) Com o objetivo de otimizar os seus estudos, voc• encontrar‡, em nossa
plataforma (çrea do aluno), alguns recursos que ir‹o auxiliar bastante a sua
aprendizagem, tais como ÒResumosÓ, ÒSlidesÓ e ÒMapas MentaisÓ dos conteœdos
mais importantes desse curso. Essas ferramentas de aprendizagem ir‹o te auxiliar a
perceber aqueles t—picos da matŽria que voc• precisa dominar, que voc• n‹o pode ir
para a prova sem ler.
2) Em nossa Plataforma, procure pela Trilha EstratŽgica e Monitoria da sua
respectiva ‡rea/concurso alvo. A Trilha EstratŽgica Ž elaborada pela nossa equipe do
Coaching. Ela ir‡ te indicar qual Ž exatamente o melhor caminho a ser seguido em
seus estudos e vai te ajudar a responder as seguintes perguntas:
- Qual a melhor ordem para estudar as aulas? Quais s‹o os assuntos mais
importantes?
- Qual a melhor ordem de estudo das diferentes matŽrias? Por onde eu come•o?
- ÒEstou sem tempo e o concurso est‡ pr—ximo!Ó Posso estudar apenas algumas
partes do curso? O que priorizar?
- O que fazer a cada sess‹o de estudo? Quais assuntos revisar e quando devo revis‡-
los?
- A quais quest›es deve ser dada prioridade? Quais simulados devo resolver?
- Quais s‹o os trechos mais importantes da legisla•‹o?
3) Procure, nas instru•›es iniciais da ÒMonitoriaÓ, pelo Link da nossa ÒComunidade
de AlunosÓ no Telegram da sua ‡rea / concurso alvo. Essa comunidade Ž exclusiva
para os nossos assinantes e ser‡ utilizada para orient‡-los melhor sobre a utiliza•‹o
da nossa Trilha EstratŽgica. As melhores dœvidas apresentadas nas transmiss›es da
ÒMonitoriaÓ tambŽm ser‹o respondidas na nossa Comunidade de Alunos do
Telegram.
(*) O Telegram foi escolhido por ser a œnica plataforma que preserva a intimidade
dos assinantes e que, alŽm disso, tem recursos tecnol—gicos compat’veis com os
objetivos da nossa Comunidade de Alunos.
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INFORMA‚ÍES SOBRE O CURSO
O nosso curso ser‡ dividido em 9 aulas. Na verdade, ser‹o 8 aulas e mais um
simulado, ao final, contendo 20 quest›es inŽditas.
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METODOLOGIA
Vamos nos basear na resolu•‹o de diversas quest›es apenas do CESPE. Em
algumas aulas teremos mais quest›es do que em outras. Isso se deve ˆ quantidade de
quest›es sobre cada assunto que a banca elaborou.
Quero que voc•s tenham o m‡ximo de contato com as quest›es da banca
examinadora, a fim de que possam se familiarizar com o estilo de cobran•a e o grau de
dificuldade exigido. AlŽm disso, em alguns pontos, uma banca adota entendimento
divergente de outra, ent‹o quero que voc•s conhe•am a Òjurisprud•nciaÓ do CESPE.
AlŽm de comentar as quest›es, sempre que poss’vel, falarei sobre assuntos correlatos
e procurarei, ao m‡ximo, esgotar o assunto abordado na quest‹o.
Darei prioridade a comentar as quest›es mais recentes da banca, mas como o CESPE
quase n‹o tem elaborado concursos para a ‡rea fiscal nos œltimos anos, veremos
quest›es de tudo que Ž concurso.
Optei por apresentar, primeiramente as quest›es sem coment‡rios, para que voc•s
possam se testar, sem correr o risco de dar aquela olhadinha sem querer no gabarito,
enquanto v‹o passando as p‡ginas do material. Ap—s, apresentarei o gabarito e, por
fim, as quest›es com os coment‡rios.
E, com o intuito de auxiliar o estudo, quando for vi‡vel, reproduzirei, antes das
quest›es, os artigos da CF/88 e do CTN mais importantes sobre os assuntos
que ser‹o estudados na aula (com base nas informa•›es que apurei ao
elaborar meus relat—rios do Passo EstratŽgico).
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COMO UTILIZAR O CURSO ?
1) Aproveitem os artigos que destacarei no in’cio em destaque no in’cio, para estudar
a lei seca. Vou destacar alguns dispositivos que t•m merecido destaque.
2) Aproveitem o material para se testar (resolvendo as quest›es de concursos
passados). O ÒtesteÓ Ž fundamental para a fixa•‹o do conteœdo e, cientificamente, foi
considerado, junto com outra tŽcnica (ciclo de estudo), como uma tŽcnica de estudo de
alta utilidade.
3) Aproveitem o material para revisar. Fa•am suas marca•›es e anota•›es no
material (seja em PDF ou impresso). Confiram com as marca•›es que voc•s fizeram no
material te—rico, para ver se aquilo que marcaram realmente tem sido cobrado nas
provas.
4) Aproveitem o material para estudar (Òah Rafael, isso Ž —bvioÓ). Mas o aproveitem
da forma correta. Quando forem ler os coment‡rios, n‹o leiam apenas os das quest›es
que erraram. Leiam todos os coment‡rios de todas as quest›es, para se certificarem
de que acertaram a quest‹o pelos motivos certos e que realmente t•m o conhecimento
adequado sobre todos os itens que foram cobrados pela banca.
QUESTÍES SEM COMENTçRIOS
Como falei anteriormente, antes de apresentar as quest›es, vou deixar aqui,
reproduzidos literalmente, os dispositivos normativos que t•m sido mais cobrados pelas
bancas acerca do assunto da nossa aula. A’ vai:
Sobre conceito e classifica•‹o de tributos:
CF/88: Arts. 145, 148, 149 e 149-A.
CTN: Arts. 3¼, 4¼, 5¼, 77, 78, 79, 81 e 82.
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Art. 145 da CF/88:
ÒArt. 145. A Uni‹o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic’pios poder‹o instituir os
seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em raz‹o do exerc’cio do poder de pol’cia ou pela utiliza•‹o, efetiva
ou potencial, de servi•os pœblicos espec’ficos e divis’veis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposi•‹o;
III - contribui•‹o de melhoria, decorrente de obras pœblicas.
¤ 1¼ Sempre que poss’vel, os impostos ter‹o car‡ter pessoal e ser‹o graduados
segundo a capacidade econ™mica do contribuinte, facultado ˆ administra•‹o tribut‡ria,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrim™nio, os rendimentos e as atividades
econ™micas do contribuinte.
¤ 2¼ As taxas n‹o poder‹o ter base de c‡lculo pr—pria de impostos.Ó
Art. 148 da CF/88:
ÒArt. 148. A Uni‹o, mediante lei complementar, poder‡ instituir emprŽstimos
compuls—rios:
I - para atender a despesas extraordin‡rias, decorrentes de calamidade pœblica, de
guerra externa ou sua imin•ncia;
II - no caso de investimento pœblico de car‡ter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".Ó
Art. 149 da CF/88:
ÒArt. 149. Compete exclusivamente ˆ Uni‹o instituir contribui•›es sociais, de
interven•‹o no dom’nio econ™mico e de interesse das categorias profissionais
ou econ™micas, como instrumento de sua atua•‹o nas respectivas ‡reas,
observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem preju’zo do previsto no
art. 195, ¤ 6¼, relativamente ˆs contribui•›es a que alude o dispositivo.Ó
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Art. 149-A da CF/88:
ÒArt. 149-A Os Munic’pios e o Distrito Federal poder‹o instituir contribui•‹o, na forma
das respectivas leis, para o custeio do servi•o de ilumina•‹o pœblica, observado
o disposto no art. 150, I e IIIÓ
Art. 3¼ do CTN:
ÒArt. 3¼ Tributo Ž toda presta•‹o pecuni‡ria compuls—ria, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que n‹o constitua san•‹o de ato il’cito, institu’da em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Ó
Art. 4¼ do CTN:
ÒArt. 4¼ A natureza jur’dica espec’fica do tributo Ž determinada pelo fato gerador da
respectiva obriga•‹o, sendo irrelevantes para qualific‡-la:
I - a denomina•‹o e demais caracter’sticas formais adotadas pela lei;
II - a destina•‹o legal do produto da sua arrecada•‹o.Ó
Art. 5¼ do CTN:
ÒArt. 5¼ Os tributos s‹o impostos, taxas e contribui•›es de melhoria.Ó
Art. 77 do CTN
ÒArt. 77. As taxas cobradas pela Uni‹o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Munic’pios, no ‰mbito de suas respectivas atribui•›es, t•m como fato gerador o
exerc’cio regular do poder de pol’cia, ou a utiliza•‹o, efetiva ou potencial, de servi•o
pœblico espec’fico e divis’vel, prestado ao contribuinte ou posto ˆ sua disposi•‹o.
Par‡grafo œnico. A taxa n‹o pode ter base de c‡lculo ou fato gerador id•nticos aos que
correspondam a imposto nem ser calculada em fun•‹o do capital das empresas.Ó
Art. 78 do CTN:
ÒArt. 78. Considera-se poder de pol’cia atividade da administra•‹o pœblica que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pr‡tica de ato ou
absten•‹o de fato, em raz‹o de interesse pœblico concernente ˆ seguran•a, ˆ higiene,
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ˆ ordem, aos costumes, ˆ disciplina da produ•‹o e do mercado, ao exerc’cio de
atividades econ™micas dependentes de concess‹o ou autoriza•‹o do Poder Pœblico, ˆ
tranquilidade pœblica ou ao respeito ˆ propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos.
Par‡grafo œnico. Considera-se regular o exerc’cio do poder de pol’cia quando
desempenhado pelo —rg‹o competente nos limites da lei aplic‡vel, com observ‰ncia do
processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricion‡ria, sem
abuso ou desvio de poder.Ó
Art. 79 do CTN:
ÒArt. 79. Os servi•os pœblicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufru’dos a qualquer t’tulo;
b) potencialmente, quando, sendo de utiliza•‹o compuls—ria, sejam postos ˆ sua
disposi•‹o mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - espec’ficos, quando possam ser destacados em unidades aut™nomas de
interven•‹o, de utilidade, ou de necessidades pœblicas;
III - divis’veis, quando suscet’veis de utiliza•‹o, separadamente, por parte de cada um
dos seus usu‡rios.Ó
Art. 81 do CTN:
ÒArt. 81. A contribui•‹o de melhoria cobrada pela Uni‹o, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Munic’pios, no ‰mbito de suas respectivas atribui•›es, Ž institu’da para
fazer face ao custo de obras pœblicas de que decorra valoriza•‹o imobili‡ria, tendo como
limite total a despesa realizada e como limite individual o acrŽscimo de valor que da
obra resultar para cada im—vel beneficiado.Ó
Art. 82 do CTN:
ÒArt. 82. A lei relativa ˆ contribui•‹o de melhoria observar‡ os seguintes requisitos
m’nimos:
I - publica•‹o prŽvia dos seguintes elementos:
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a) memorial descritivo do projeto;
b) or•amento do custo da obra;
c) determina•‹o da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribui•‹o;
d) delimita•‹o da zona beneficiada;
e) determina•‹o do fator de absor•‹o do benef’cio da valoriza•‹o para toda a zona ou
para cada uma das ‡reas diferenciadas, nela contidas;
II - fixa•‹o de prazo n‹o inferior a 30 (trinta) dias, para impugna•‹o pelos interessados,
de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamenta•‹o do processo administrativo de instru•‹o e julgamento da
impugna•‹o a que se refere o inciso anterior, sem preju’zo da sua aprecia•‹o judicial.
¤ 1¼ A contribui•‹o relativa a cada im—vel ser‡ determinada pelo rateio da parcela do
custo da obra a que se refere a al’nea c, do inciso I, pelos im—veis situados na zona
beneficiada em fun•‹o dos respectivos fatores individuais de valoriza•‹o.
¤ 2¼ Por ocasi‹o do respectivo lan•amento, cada contribuinte dever‡ ser notificado do
montante da contribui•‹o, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos
que integram o respectivo c‡lculo.Ó
Agora sim, vamos ˆs quest›es:
Quest‹o 1 (Auditor do Estado/CAGE-RS/2018)
A respeito de tributo, assinale a op•‹o correta.
(A) O tributo somente pode se referir a servi•o pœblico espec’fico e divis’vel.
(B) N‹o se admite da•‹o em pagamento em caso de tributo, o qual Ž presta•‹o
exclusivamente pecuni‡ria.
(C) O ato que gera o tributo Ž sempre l’cito, n‹o se confundindo tributo e multa.
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(D) No tocante ˆ atualiza•‹o de al’quota, o tributo submete-se ao princ’pio da legalidade
mitigada.
(E) A fun•‹o ou o ™nus de arrecada•‹o do tributo n‹o podem ser atribu’dos a pessoas
de direito privado, conforme o C—digo Tribut‡rio Nacional.
Quest‹o 2 (Procurador do Estado de PE/2018)
Considerando-se o que disp›e o CTN, Ž correto afirmar que, como regra geral,
os tributos:
(A) S‹o compuls—rios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato.
(B) Podem ser pagos em pecœnia, in natura ou in labore.
(C) S‹o cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou
discricion‡ria.
(D) Podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos il’citos, embora n‹o
possam ser utilizados como san•‹o.
(E) T•m por fato gerador uma situa•‹o jur’dica abstrata, n‹o sendo poss’vel vincular
um tributo a qualquer atividade estatal espec’fica.
Quest‹o 3 (TŽcnico Tribut‡rio da Receita Estadual/SEFAZ-RS/2018)
O alto quantitativo de cidad‹os inadimplentes em um munic’pio afetou sua
arrecada•‹o tribut‡ria, por culpa exclusiva dos contribuintes.
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Em raz‹o disso, foi publicado decreto municipal que estabelecia a majora•‹o
de multas e juros e a institui•‹o de taxa extraordin‡ria.
A alega•‹o do Poder Executivo local para a cria•‹o da taxa baseou-se nos
custos com a gera•‹o de novas guias de recolhimento tribut‡rio.
O valor referente ˆs taxas come•ou a ser destacado nos documentos de
cobran•a 45 dias ap—s a publica•‹o do texto normativo no Di‡rio Oficial da
Uni‹o, ocorrida no œltimo dia œtil do primeiro semestre daquele ano.
Considerando-se o conceito de tributo, seus princ’pios e suas defini•›es
correlatas, Ž correto afirmar, em rela•‹o ˆ situa•‹o hipotŽtica apresentada,
que
(A) a matŽria Ž de compet•ncia exclusiva do Poder Legislativo local.
(B) a norma jur’dica utilizada est‡ hierarquicamente em conformidade com a exigida
pelo controle de sua constitucionalidade.
(C) a taxa extraordin‡ria Ž de interesse exclusivo da administra•‹o e n‹o tem natureza
tribut‡ria.
(D) o fato gerador da taxa extraordin‡ria Ž a presta•‹o de servi•os pœblicos aos
cidad‹os inadimplentes.
(E) o termo inicial observou os princ’pios da anterioridade e da legalidade.
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Quest‹o 4 (Analista Judici‡rio TRT 7» Regi‹o/2017)
A principal finalidade do imposto sobre servi•os (ISS) Ž a arrecada•‹o de
recursos para o titular da compet•ncia tribut‡ria. Por esse motivo, o ISS
configura um tributo essencialmente:
(A) Fiscal.
(B) Indireto.
(C) Adicional.
(D) Pessoal.
Quest‹o 5 (Contador MTE/2014)
A respeito de compet•ncia tribut‡ria, classifica•‹o dos tributos e exclus‹o do
crŽdito tribut‡rio, julgue o seguinte item.
No Brasil, tributo Ž o g•nero do qual imposto, taxa, contribui•‹o de melhoria
e emprŽstimo compuls—rio s‹o espŽcies. A Uni‹o, os estados e os munic’pios
t•m compet•ncia para instituir todas essas modalidades tribut‡rias.
Quest‹o 6 (Advogado/EBSERH/2018)
Acerca das espŽcies tribut‡rias e suas fun•›es sociais na satisfa•‹o dos
interesses coletivos, julgue o item que se segue.
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Contribui•›es sociais amparam-se no custeio de despesas extraordin‡rias
decorrentes de estado de guerra, calamidades ou investimento pœblico de
car‡ter urgente e relevante.
Quest‹o 7 (Procurador do Munic’pio de Fortaleza/2017)
No que se refere ˆ teoria do tributo e das espŽcies tribut‡rias, julgue o item
seguinte.
A identifica•‹o do fato gerador Ž elemento suficiente para a classifica•‹o do
tributo nas espŽcies tribut‡rias existentes no ordenamento jur’dico: impostos,
taxas, contribui•›es de melhoria, contribui•›es e emprŽstimos compuls—rios.
Quest‹o 8 (Analista Judici‡rio/STJ/2015)
Em refer•ncia ˆs no•›es b‡sicas de tributos e de seu tratamento cont‡bil,
julgue o item a seguir.
Os impostos somente podem ser cobrados mediante atividade plenamente
vinculada, embora seja vedado destinar o produto de sua arrecada•‹o a
finalidade espec’fica, ressalvadas as autoriza•›es previstas na legisla•‹o. C
Quest‹o 9 (Auditor do Estado/CAGE-RS/2018)
No Brasil, imposto Ž:
(A) tributo cobrado pela presta•‹o de servi•o pœblico espec’fico e divis’vel, efetivamente
prestado ou potencialmente colocado ˆ disposi•‹o do contribuinte.
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(B) tributo pago em decorr•ncia de melhoria realizada pelo setor pœblico, com finalidade
social e que atenta para o princ’pio da noventena.
(C) de compet•ncia privativa da Uni‹o, dos estados, do Distrito Federal e dos
munic’pios.
(D) de car‡ter extrafiscal, isto Ž, seu objetivo primordial Ž arrecadar.
(E) todo tributo previsto na CF.
Quest‹o 10 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
A respeito de no•›es b‡sicas sobre tributos, julgue o item a seguir.
Caso pretenda lan•ar um novo programa governamental para a constru•‹o de
ferrovias, a Uni‹o poder‡, de forma l’cita, criar, mediante lei complementar,
um imposto residual e vincular a receita advinda da arrecada•‹o desse tributo
ao financiamento das despesas do referido programa.
Quest‹o 11 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
A respeito de no•›es b‡sicas sobre tributos, julgue o item a seguir.
Os fatos geradores dos impostos s‹o situa•›es que independem de qualquer
atividade estatal relativa ao contribuinte.
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Quest‹o 12 (Advogado/EBSERH/2018)
Acerca das espŽcies tribut‡rias e suas fun•›es sociais na satisfa•‹o dos
interesses coletivos, julgue o item que se segue.
O imposto Ž atrelado a uma contrapresta•‹o espec’fica da administra•‹o
pœblica disponibilizada ao contribuinte.
Quest‹o 13 (Procurador do Munic’pio de Fortaleza/2017)
No que se refere ˆ teoria do tributo e das espŽcies tribut‡rias, julgue o item
seguinte.
O imposto Ž espŽcie tribut‡ria caracterizada por indicar fato ou situa•‹o f‡tica
relativa ao pr—prio contribuinte no aspecto material de sua hip—tese de
incid•ncia.
Quest‹o 14 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
A respeito de no•›es b‡sicas sobre tributos, julgue o item a seguir.
A taxa de servi•o pœblico, que tem como fato gerador a presta•‹o de um
servi•o pœblico espec’fico e divis’vel, constitui uma obriga•‹o condicionada ˆ
utiliza•‹o efetiva do referido servi•o pelo contribuinte.
Quest‹o 15 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
Ë luz das disposi•›es do CTN, julgue o item a seguir.
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As taxas necessariamente t•m como fato gerador o exerc’cio do poder de
pol’cia pelo sujeito ativo da rela•‹o tribut‡ria.
Quest‹o 16 (Analista Administrativo/EBSERH/2018)
No que se refere a no•›es b‡sicas de tributos e a tratamento cont‡bil aplic‡vel
aos impostos e ˆs contribui•›es, julgue o item a seguir.
ƒ l’cita a institui•‹o de taxa que possua base de c‡lculo id•ntica ˆ de um
imposto.
Quest‹o 17 (Defensor Pœblico Federal/2017)
A respeito das espŽcies tribut‡rias existentes no sistema tribut‡rio brasileiro,
julgue o item que se segue.
No c‡lculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de
c‡lculo de algum imposto, desde que n‹o haja total identidade entre uma base
e outra.
Quest‹o 18 (Analista Judici‡rio TRT 8» Regi‹o/2016)
Os servi•os pœblicos relacionados ao conceito de taxa contido no C—digo
Tribut‡rio Nacional s‹o considerados:
(A) divis’veis quando destacados em unidades aut™nomas de interven•‹o, de utilidade
ou de necessidades pœblicas.
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(B) efetivamente utilizados pelo contribuinte quando postos ˆ sua disposi•‹o.
(C) potencialmente utilizados quando, sendo de utiliza•‹o facultativa, s‹o postos ˆ
disposi•‹o do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo
funcionamento.
(D) divis’veis quando suscet’veis de utiliza•‹o, separadamente, por cada um dos seus
usu‡rios.
(E) espec’ficos quando Ž poss’vel identificar a pessoa de direito pœblico competente
para prest‡-lo.
Quest‹o 19 (Analista de Controle/TCE-PR/2016)
A respeito das taxas cobradas pela Uni‹o, pelos estados, pelo Distrito Federal
ou pelos munic’pios, do poder de pol’cia e dos servi•os pœblicos, assinale a
op•‹o correta.
(A) A utiliza•‹o potencial de servi•o pœblico n‹o poder‡ ser considerada fato gerador
das taxas.
(B) O regular exerc’cio do poder de pol’cia trata dos atos do poder pœblico que a lei
tenha definido como vinculados.
(C) Os servi•os pœblicos espec’ficos s‹o aqueles suscet’veis de utiliza•‹o,
separadamente, por cada um dos seus usu‡rios.
(D) As taxas podem ser calculadas em fun•‹o do capital das empresas.
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(E) O poder de pol’cia pode ser definido como a atividade da administra•‹o pœblica que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pr‡tica de ato ou
absten•‹o de fato, em raz‹o de interesse pœblico.
Quest‹o 20 (Contador MPOG/2015)
Em rela•‹o a impostos, taxas e contribui•›es, julgue o item subsequente.
O sistema tribut‡rio brasileiro permite a cobran•a de taxas fundamentadas em
tr•s situa•›es: a utiliza•‹o de servi•o pœblico, o exerc’cio do poder de pol’cia
e a interven•‹o estatal no dom’nio econ™mico.
Quest‹o 21 (AFRE-ES/2013)
Consideram-se divis’veis os servi•os pœblicos justificadores da cobran•a de
taxas quando:
(A) forem de utiliza•‹o compuls—ria e postos ˆ disposi•‹o mediante atividade estatal.
(B) podem ser usufru’dos a qualquer t’tulo.
(C) forem suscet’veis de utiliza•‹o, separadamente, pelos usu‡rios.
(D) forem suscet’veis de utiliza•‹o efetiva pela coletividade, e n‹o somente pelo
usu‡rio.
(E) puderem ser destacados em unidades aut™nomas de atua•‹o da administra•‹o.
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Quest‹o 22 (ACE/TCE-PE/2017)
A respeito da receita e da despesa pœblica, assim como do regime
constitucional dos precat—rios, julgue o item.
O ped‡gio cobrado pela utiliza•‹o de rodovias mantidas por regime de
concess‹o n‹o tem natureza jur’dica de taxa.
Quest‹o 23 (Analista de Administra•‹o Pœblica/TC-DF/2014)
Com rela•‹o aos princ’pios constitucionais tribut‡rios e aos tributos federais,
estaduais e municipais, julgue o seguinte item.
O DF, por ser um ente federativo h’brido, pode instituir contribui•‹o social ou
de interven•‹o no dom’nio econ™mico, desde que os seus valores, direta ou
indiretamente, sejam revertidos aos servidores pœblicos.
Quest‹o 24 (Analista Legislativo da C‰mara dos Deputados/Consultor
Legislativo/2014)
Julgue o item, relativo a pol’tica fiscal e tributa•‹o.
Caso um munic’pio pretenda instituir tributo que tenha como fato gerador o
exerc’cio de atividade fiscalizat—ria de determinado setor econ™mico
necess‡ria para a posterior concess‹o de alvar‡ de funcionamento, tal exa•‹o
somente poder‡ ser imposta por meio de taxa, decorrente do exerc’cio regular
do poder de pol’cia, desde que o servi•o pœblico seja espec’fico e divis’vel e
sua utiliza•‹o pelo contribuinte seja efetiva.
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Quest‹o 25 (Analista Judici‡rio/TJ-SE/2014)
No que se refere ˆs no•›es b‡sicas sobre tributos e ao tratamento cont‡bil
aplicado a impostos, taxas e contribui•›es, julgue o item a seguir.
Para que o Estado possa cobrar determinada taxa, n‹o Ž suficiente que a
popula•‹o esteja ciente de que servi•o ser‡ financiado com a arrecada•‹o
dessa taxa.
Quest‹o 26 (ACE/TCE-MG/2018)
Acerca da natureza jur’dica das exa•›es, as cobran•as de valores para
sepultamento em cemitŽrio municipal e para distribui•‹o estadual de g‡s
natural t•m natureza jur’dica:
(A) facultativa e compuls—ria, respectivamente.
(B) compuls—ria em ambos os casos, porque essas cobran•as decorrem de servi•os
pœblicos essenciais.
(C) decorrente de contrato administrativo e de regime jur’dico de direito pœblico,
respectivamente.
(D) compuls—ria e decorrente de servi•o pœblico n‹o essencial, respectivamente.
(E) tribut‡ria e de pre•o pœblico de cobran•a compuls—ria, respectivamente.
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Quest‹o 27 (Advogado/EBSERH/2018)
Acerca das espŽcies tribut‡rias e suas fun•›es sociais na satisfa•‹o dos
interesses coletivos, julgue o item que se segue.
A contribui•‹o de melhoria tem por objetivo custear obra pœblica e evitar
enriquecimento il’cito do propriet‡rio de im—vel valorizado pela mesma
edifica•‹o.
Quest‹o 28 (Analista Administrativo/EBSERH/2018)
No que se refere a no•›es b‡sicas de tributos e a tratamento cont‡bil aplic‡vel
aos impostos e ˆs contribui•›es, julgue o item a seguir.
A cobran•a da contribui•‹o de melhoria deve respeitar como limite total a
despesa realizada na obra pœblica e como limite individual o acrŽscimo de
valor resultante ao im—vel benefici‡rio.
Quest‹o 29 (Analista Portu‡rio II/EMAP/2018)
No que se refere a tributos, julgue o item a seguir.
Contribui•‹o de melhoria, um imposto decorrente de melhorias advindas de
obras pœblicas, atende ao princ’pio da n‹o afeta•‹o da receita pœblica. E
Quest‹o 30 (TŽcnico Tribut‡rio da Receita Estadual/SEFAZ-RS/2018)
A contribui•‹o de melhoria Ž:
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(A) de capacidade tribut‡ria deleg‡vel.
(B) relacionada ˆ valoriza•‹o de im—veis, que, por sua vez, decorre da execu•‹o de
obra pœblica.
(C) uma espŽcie de imposto sobre contribui•‹o social.
(D) de compet•ncia exclusiva da Uni‹o.
(E) uma taxa extraordin‡ria fixada para custeio do regime previdenci‡rio.
Quest‹o 31 (Contador MTE/2014)
A respeito de compet•ncia tribut‡ria, classifica•‹o dos tributos e exclus‹o do
crŽdito tribut‡rio, julgue o seguinte item.
A contribui•‹o de melhoria deve levar em conta, para sua institui•‹o, a
valoriza•‹o do im—vel urbano ou rural causada pela obra pœblica. Dessa forma,
obras pœblicas que provoquem a deprecia•‹o do valor do im—vel n‹o podem
fundamentar a incid•ncia do tributo.
Quest‹o 32 (Analista Portu‡ria II/EMAP/2018)
No que se refere a tributos, julgue o item a seguir.
O emprŽstimo compuls—rio, criado para atender a despesas extraordin‡rias
decorrentes de calamidade pœblica, de guerra externa ou iminente, Ž um
imposto que atende ao princ’pio da n‹o afeta•‹o da receita pœblica.
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Quest‹o 33 (Analista Legislativo da C‰mara dos Deputados/Consultor
Legislativo/2014)
A doutrina e a jurisprud•ncia constitucional classificam os tributos em
impostos, taxas, contribui•›es de melhoria, emprŽstimos compuls—rios e
contribui•›es especiais. Acerca dessas espŽcies tribut‡rias, julgue o item que
se segue.
A restitui•‹o de emprŽstimo compuls—rio pode ser feita mediante a
transfer•ncia de a•›es de empresa pœblica ou sociedade de economia mista,
ainda que o recolhimento do tributo tenha ocorrido mediante valor pecuni‡rio.
Quest‹o 34 (Procurador do Estado de Pernambuco/2018)
Determinado munic’pio deseja criar um novo tributo com a finalidade
espec’fica de custear o servi•o de ilumina•‹o pœblica. O valor arrecadado
ficar‡ afetado exclusivamente a esse tipo de despesa.
De acordo com a CF, nesse caso, o munic’pio deve criar
(A) Um imposto.
(B) Uma contribui•‹o.
(C) Uma taxa.
(D) Um emolumento.
(E) Um pre•o pœblico.
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Quest‹o 35 (Procurador do Estado do Piau’/2014)
A respeito das compet•ncias tribut‡rias, assinale a op•‹o correta.
(A) Por ser tributo vinculado, a contribui•‹o de melhoria somente pode ser exigida
quando realizada obra pœblica que proporcione a valoriza•‹o de im—vel de propriedade
do contribuinte, estando sua cobran•a limitada pelo valor global da obra pœblica e,
concomitantemente, pelo valor do benef’cio econ™mico auferido pelo contribuinte.
(B) As contribui•›es sociais gerais s‹o fundadas na CF e, diferentemente das
contribui•›es sociais de financiamento da seguridade social, devem ser institu’das por
meio de leis complementares.
(C) As taxas de servi•o podem ser exigidas em virtude da mera disponibilidade do
servi•o pœblico espec’fico e divis’vel e, no caso de servi•os de natureza compuls—ria, a
sua cobran•a independe da efetiva presta•‹o da atividade pelo Estado ao contribuinte.
(D) A denomina•‹o do tributo, assim como a destina•‹o do produto da sua arrecada•‹o,
Ž irrelevante para a identifica•‹o da espŽcie tribut‡ria e do regime jur’dico a ela
aplic‡vel.
(E) S‹o pressupostos dos emprŽstimos compuls—rios a ocorr•ncia de calamidade
pœblica, guerra, investimento pœblico urgente e de relevante interesse nacional, e uma
conjuntura econ™mica que exija a absor•‹o tempor‡ria de poder aquisitivo, exigindo-
se, em todos os casos, aprova•‹o por lei complementar.
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GABARITO
1. D 2. D 3. C 4. C
5. Errada 6. Errada 7. Errada 8. Certa
9. C 10. Errada 11. Certa 12. Errada
13. Certa 14. Errada 15. Errada 16. Errada
17. Certa 18. D 19. E 20. Errada
21. C 22. Certa 23. Errada 24. Errada
25. Certa 26. D 27. Certa 28. Certa
29. Errada 30. B 31. Certa 32. Errada
33. Errada 34. B 35. A
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QUESTÍES COM COMENTçRIOS
Quest‹o 1 (Auditor do Estado/CAGE-RS/2018)
A respeito de tributo, assinale a op•‹o correta.
(A) O tributo somente pode se referir a servi•o pœblico espec’fico e divis’vel.
(B) N‹o se admite da•‹o em pagamento em caso de tributo, o qual Ž presta•‹o
exclusivamente pecuni‡ria.
(C) O ato que gera o tributo Ž sempre l’cito, n‹o se confundindo tributo e multa.
(D) No tocante ˆ atualiza•‹o de al’quota, o tributo submete-se ao princ’pio da legalidade
mitigada.
(E) A fun•‹o ou o ™nus de arrecada•‹o do tributo n‹o podem ser atribu’dos a pessoas
de direito privado, conforme o C—digo Tribut‡rio Nacional.
GABARITO: D (entendo que deveria ter sido anulado, por n‹o haver op•‹o
correta).
COMENTçRIOS:
Comecemos com uma quest‹o pol•mica, mas que teve seu gabarito final
mantido pela banca.
Op•‹o A: Pessoal, como espŽcies tribut‡rias, no nosso ordenamento jur’dico, temos:
os impostos, as taxas, as contribui•›es de melhoria, as contribui•›es especiais e os
emprŽstimos compuls—rios. Quando a quest‹o fala em Òservi•o pœblico espec’fico e
divis’velÓ, ela est‡ se referindo, obviamente, ˆs taxas. Vejamos o que diz o art. 77
do CTN:
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ÒArt. 77. As taxas cobradas pela Uni‹o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Munic’pios, no ‰mbito de suas respectivas atribui•›es, t•m como fato gerador o
exerc’cio regular do poder de pol’cia, ou a utiliza•‹o, efetiva ou potencial, de
servi•o pœblico espec’fico e divis’vel, prestado ao contribuinte ou posto ˆ
sua disposi•‹o.Ó
Logo, as demais espŽcies tribut‡rias podem ser institu’das, ainda que n‹o tenham
rela•‹o com servi•o pœblico espec’fico e divis’vel.
Mesmo as taxas podem ser institu’das ser ter rela•‹o com tais servi•os. Reparem
que o pr—prio art. 77 do CTN fala da possibilidade de serem criadas taxas que tenham
como fato gerador o exerc’cio regular do poder de pol’cia.
Op•‹o B: O CTN, alterado pela LC 104/01, passou a permitir a da•‹o em pagamento
em bens im—veis como modalidade de extin•‹o do crŽdito tribut‡rio. E a referida lei
complementar poderia ter feito isso ?
CF/88:
ÒArt. 146. Cabe ˆ lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matŽria de legisla•‹o tribut‡ria, especialmente
sobre:
b) obriga•‹o, lan•amento, crŽdito, prescri•‹o e decad•ncia tribut‡rios;Ó
CTN:
ÒArt. 141. O crŽdito tribut‡rio regularmente constitu’do somente se modifica ou
extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou exclu’da, nos casos previstos nesta
Lei, fora dos quais n‹o podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade
funcional na forma da lei, a sua efetiva•‹o ou as respectivas garantias.Ó
Sabemos que o CTN foi aprovado como lei ordin‡ria, mas tem status de lei
complementar. Logo, somente uma outra lei complementar poderia criar novas
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modalidades de extin•‹o do crŽdito tribut‡rio. Ent‹o o que a LC 104/01 fez, est‡ dentro
das regras do nosso ordenamento jur’dico.
N‹o h‡ contradi•‹o com o art. 3¼, na medida em que os im—veis ser‹o devidamente
avaliados, nos termos da legisla•‹o do respectivo ente pol’tico, e seu valor ser‡
expresso em moeda nacional.
Op•‹o C: Opa ! Muito cuidado. Vejamos o que diz o art. 3¼ do CTN, que traz o conceito
de ÒtributoÓ.
ÒArt. 3¼ Tributo Ž toda presta•‹o pecuni‡ria compuls—ria, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que n‹o constitua san•‹o de ato il’cito, institu’da em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Ó
Vamos falar especificamente sobre a quest‹o da Òsan•‹o por ato il’citoÓ (os demais
pontos, veremos na quest‹o seguinte):
ÒQue n‹o constitua san•‹o de ato il’citoÓ => basicamente, podemos dizer que
o tributo n‹o tem natureza sancionat—ria, como as multas. N‹o confundir com o
princ’pio do non olet (art. 118 do CTN) que assegura a tributa•‹o sobre rendimentos
decorrentes de atividades il’citas.
ÒArt. 118. A defini•‹o legal do fato gerador Ž interpretada abstraindo-se:
I - da validade jur’dica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,
respons‡veis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.Ó
Ou seja, o sujeito deve pagar o tributo, n‹o por estar sendo punido, mas sim por ter
ocorrido o fato gerador da exa•‹o (auferir renda). N‹o se admite, portanto, Ž que o ato
il’cito seja o elemento essencial da norma de tributa•‹o. Mais uma coisa: tributo n‹o Ž
confisco. Afinal, o confisco possui car‡ter sancionat—rio.
Logo, realmente, tributo e multa n‹o se confundem. Todavia, podemos ter um
fato il’cito que d• origem ao tributo.
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Op•‹o D: Veremos com maiores detalhes os princ’pios tribut‡rios na aula 02. Por
enquanto, s— precisamos saber que o princ’pio da legalidade (art. 150, I, da CF/88)
Ž absoluto quando se trata de institui•‹o de tributos. N‹o h‡ a possibilidade,
portanto, de um tributo ser institu’do por decreto. A’ temos a quest‹o da Òatualiza•‹oÓ.
J‡ destaco que discordo do gabarito da banca e que choveram recursos contra
ele, mas de nada adiantou. Exista e mitiga•‹o do princ’pio da legalidade ? Sim. S‹o
casos em que a CF/88 prev• expressamente a altera•‹o de al’quotas (aumentando,
restabelecendo ou reduzindo) por meio de ato do respectivo Poder Executivo. Mas s‹o
casos excepcionais e, de forma alguma, podemos dizer que os tributos se submetem ˆ
legalidade mitigada, como regra.
A’, tentando entender o que a banca quis dizer com atualiza•‹o de al’quota, podemos
pensar no art. 97, ¤ 2¼, do CTN:
ÒArt. 97. (...):
¤ 2¼ N‹o constitui majora•‹o de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste
artigo, a atualiza•‹o do valor monet‡rio da respectiva base de c‡lculoÓ.
Ent‹o, o examinador pode ter pensado na atualiza•‹o monet‡ria da base de c‡lculo
do tributo. Nesse caso, sim, Ž poss’vel que a referida atualiza•‹o seja feita por meio de
ato do Executivo, qualquer que seja o tributo.
Mas n‹o foi isso que disse a assertiva e, por esse motivo, entendemos que ela
tambŽm est‡ incorreta (e que a quest‹o deveria ter sido anulada).
Op•‹o E: Vejamos o que disp›e o art. 7¼ do CTN:
ÒArt. 7¼. A compet•ncia tribut‡ria Ž indeleg‡vel, salvo atribui•‹o das
fun•›es de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, servi•os,
atos ou decis›es administrativas em matŽria tribut‡ria, conferida por uma
pessoa jur’dica de direito pœblico a outra, ...
¤1o - A atribui•‹o compreende as garantias e os privilŽgios processuais que
competem ˆ pessoa jur’dica de direito pœblico que a conferir.
¤2o - A atribui•‹o pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da
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pessoa jur’dica de direito pœblico que a tenha conferido.
¤3o - N‹o constitui delega•‹o de compet•ncia o cometimento, a pessoa de
direito privado, do encargo ou da fun•‹o de arrecadar tributos.Ó
Ent‹o temos o seguinte:
a) Compet•ncia tribut‡ria (= compet•ncia para instituir/legislar sobre
tributos): INDELEGçVEL.
b) Fun•›es de arrecadar/fiscalizar tributos + executar leis, servi•os, atos ou
decis›es administrativas em matŽria tribut‡ria: DELEGçVEL a pessoas
jur’dicas de direito pœblico.
c) Encargo/fun•‹o de arrecadar tributos: DELEGçVEL a pessoas jur’dicas de
direito pœblico OU privado.
Portanto, o encargo de arrecadar tributos pode ser delegado a uma pessoa jur’dica
de direito privado.
Falaremos mais sobre o assunto Òcompet•ncia tribut‡riaÓ na pr—xima aula.
Quest‹o 2 (Procurador do Estado de PE/2018)
Considerando-se o que disp›e o CTN, Ž correto afirmar que, como regra geral,
os tributos:
(A) S‹o compuls—rios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato.
(B) Podem ser pagos em pecœnia, in natura ou in labore.
(C) S‹o cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou
discricion‡ria.
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(D) Podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos il’citos, embora n‹o
possam ser utilizados como san•‹o.
(E) T•m por fato gerador uma situa•‹o jur’dica abstrata, n‹o sendo poss’vel vincular
um tributo a qualquer atividade estatal espec’fica.
GABARITO: D.
COMENTçRIOS:
Quest‹o ÒtradicionalÓ que aborda o conceito de tributo. Ele se encontra no art. 3¼
do CTN. Voc•s podem esquecer qualquer coisa de tribut‡rio, menos o que diz esse
artigo. Brincadeira... N‹o quero que esque•am nada!
ÒArt. 3¼ Tributo Ž toda presta•‹o pecuni‡ria compuls—ria, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que n‹o constitua san•‹o de ato il’cito, institu’da em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Ó
Vamos falar um pouco sobre os detalhes que envolvem esse conceito:
a) presta•‹o pecuni‡ria ($$$) em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir => Isso significa que o pagamento do tributo deve ser feito em dinheiro.
Lembrando que os indexadores (UFIR, UFESP, UFEMG) atendem a parte que diz: Òcujo
valor nela se possa exprimirÓ. Ou seja, n‹o podemos ter um tributo pago in labore (pela
entrega de servi•os).
b) compuls—ria => O contribuinte Ž obrigado a pagar, independentemente da sua
vontade. Trata-se de uma imposi•‹o.
c) institu’da em lei => diversos autores dizem ser dispens‡vel essa parte, pois Ž
algo natural, j‡ que ninguŽm Ž obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo, sen‹o em
virtude de lei (art. 5¼, II, da CF/88). A ÒcompulsoriedadeÓ e a Òinstitui•‹o por leiÓ tem
rela•‹o ’ntima.
d) que n‹o constitua san•‹o de ato il’cito => basicamente, podemos dizer que
o tributo n‹o tem natureza sancionat—ria, como as multas. N‹o confundir com o
princ’pio do non olet (art. 118 do CTN) que assegura a tributa•‹o sobre rendimentos
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decorrentes de atividades il’citas. Ou seja, o sujeito deve pagar o tributo, n‹o por estar
sendo punido, mas sim por ter ocorrido o fato gerador da exa•‹o (auferir renda). N‹o
se admite, portanto, Ž que o ato il’cito seja o elemento essencial da norma de
tributa•‹o. Mais uma coisa: tributo n‹o Ž confisco. Afinal, o confisco possui car‡ter
sancionat—rio.
e) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada => a
autoridade administrativa Ž obrigada a cobrar o tributo, conforme os ditames legais,
sem que lhe seja permitido avaliar oportunidade ou conveni•ncia do ato.
Com isso, temos condi•›es de analisar cada uma das assertivas:
Op•‹o A: Como falado, a compulsoriedade decorre de lei. N‹o h‡ que se falar em
tributo previsto em contrato.
Op•‹o B: S— podem ser pagos em pecœnia. N‹o podem ser pagos in natura ou in labore.
Op•‹o C: Ser‡ cobrado sempre mediante atividade administrativa vinculada.
Op•‹o D: Absolutamente correto. Por exemplo: a renda que o traficante aufere por
meio do tr‡fico de drogas est‡ sujeita ˆ incid•ncia do imposto sobre a renda (se ele vai
declarar ou n‹o, s‹o outros ÒquinhentosÓ).
Op•‹o E: Veremos, ainda, que os tributos comportam diversas espŽcies. Os impostos,
realmente, t•m como fato gerador uma situa•‹o abstrata. Mas as taxas, por exemplo,
podem guardar rela•‹o com uma atividade estatal espec’fica. Por isso, a assertiva est‡
incorreta.
Quest‹o 3 (TŽcnico Tribut‡rio da Receita Estadual/SEFAZ-RS/2018)
O alto quantitativo de cidad‹os inadimplentes em um munic’pio afetou sua
arrecada•‹o tribut‡ria, por culpa exclusiva dos contribuintes.
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Em raz‹o disso, foi publicado decreto municipal que estabelecia a majora•‹o
de multas e juros e a institui•‹o de taxa extraordin‡ria.
A alega•‹o do Poder Executivo local para a cria•‹o da taxa baseou-se nos
custos com a gera•‹o de novas guias de recolhimento tribut‡rio.
O valor referente ˆs taxas come•ou a ser destacado nos documentos de
cobran•a 45 dias ap—s a publica•‹o do texto normativo no Di‡rio Oficial da
Uni‹o, ocorrida no œltimo dia œtil do primeiro semestre daquele ano.
Considerando-se o conceito de tributo, seus princ’pios e suas defini•›es
correlatas, Ž correto afirmar, em rela•‹o ˆ situa•‹o hipotŽtica apresentada,
que
(A) a matŽria Ž de compet•ncia exclusiva do Poder Legislativo local.
(B) a norma jur’dica utilizada est‡ hierarquicamente em conformidade com a exigida
pelo controle de sua constitucionalidade.
(C) a taxa extraordin‡ria Ž de interesse exclusivo da administra•‹o e n‹o tem natureza
tribut‡ria.
(D) o fato gerador da taxa extraordin‡ria Ž a presta•‹o de servi•os pœblicos aos
cidad‹os inadimplentes.
(E) o termo inicial observou os princ’pios da anterioridade e da legalidade.
GABARITO: C.
COMENTçRIOS:
Quest‹o bem recente, que explorou o conceito de tributo, sem exigir, nas assertivas,
o conhecimento da literalidade do dispositivo.
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Todavia, uma quest‹o um pouco pol•mica, tambŽm.
Nesses casos, pessoal, n‹o adianta Òdar murro em ponta de facaÓ. ƒ tentar entender
como a banca pensa.
H‡ boa parte da doutrina que entende que o tributo criado pelo instrumento
legislativo inapropriado (j‡ que deveria ter sido criado por lei), ainda assim, n‹o
deixa de ser tributo existente no nosso ordenamento. Pode-se questionar a sua
validade, mas n‹o a exist•ncia. Com base nisso, ter’amos que considerar que a referida
taxa Ž um tributo.
Mas a’ temos duas possiblidades para o CESPE ter mantido o gabarito p—s-recursos:
a) Ou o CESPE foi contra essa parte da doutrina (e a tend•ncia Ž que ele continue
considerando assim). Ele entendu que, conceitualmente, n‹o se trata de tributo, por
n‹o terem sido atendidos os requisitos do art. 3¼ do CTN (especificamente o
Òinstitu’do por leiÓ).
b) Ou o CESPE concorda com a maioria da doutrina, mas entendeu que ainda que o
tributo exista (sem ser v‡lido), ele n‹o possui a Ònatureza tribut‡riaÓ (e Ž assim que
foi colocado na assertiva), por n‹o observar todos os requisitos do art. 3¼ do CTN.
Fato Ž que n‹o temos como saber o que a banca pensa, nesse caso.
Com isso, vamos olhar as assertivas:
Op•‹o A: A compet•ncia para tratar do assunto pode ser do Executivo, tambŽm. Basta
voc•s lembrarem quantas vezes viram um Presidente, Governador ou Prefeito, enviar
projeto de lei para instituir uma nova taxa, majorar juros ou multas incidentes sobre
os tributos.
Op•‹o B: De forma alguma. Pelo que vimos nos coment‡rios iniciais, a norma
adequada seria a lei e n‹o o decreto.
Op•‹o C: Sobre o fato de Òn‹o possuir natureza tribut‡riaÓ, j‡ falamos bastante
no in’cio dos coment‡rios. Sobre a primeira parte da assertiva, trago trecho do RE
789.218-RG:
ÒSTF: Taxa de expediente. (...) Inconstitucionalidade. A emiss‹o de guia de
recolhimento de tributos Ž de interesse exclusivo da administra•‹o, sendo mero
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instrumento de arrecada•‹o, n‹o envolvendo a presta•‹o de um servi•o pœblico
ao contribuinte. Possui repercuss‹o geral a quest‹o constitucional suscitada no apelo
extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprud•ncia da Corte consolidada no sentido de ser
inconstitucional a institui•‹o e a cobran•a de taxas por emiss‹o ou remessa
de carn•s/guias de recolhimento de tributos.Ó (RE 789.218 RG, rel. min. Dias
Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1¼-8-2014).
Logo, percebam que a cobran•a de taxas por emiss‹o de guias de recolhimento de
tributos Ž inconstitucional. Afinal, realmente, o recebimento do tributo Ž de interesse
da Administra•‹o Pœblica. Assim sendo, ao emitir a guia de recolhimento, ela n‹o
estaria prestando um servi•o ao contribuinte, mas atendendo a um interesse pr—prio.
Op•‹o D: Pelos motivos expostos na op•‹o C, sabemos que essa assertiva est‡ errada.
Op•‹o E: Ainda falaremos dos princ’pios tribut‡rios, mas houve flagrante desrespeito
a ambos os princ’pios (anterioridade e legalidade).
ÒArt. 150. Sem preju’zo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, Ž vedado
ˆ Uni‹o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic’pios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele•a; (LEGALIDADE)
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exerc’cio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu
ou aumentou;Ó (ANTERIORIDADE)
Quest‹o 4 (Analista Judici‡rio TRT 7» Regi‹o/2017)
A principal finalidade do imposto sobre servi•os (ISS) Ž a arrecada•‹o de
recursos para o titular da compet•ncia tribut‡ria. Por esse motivo, o ISS
configura um tributo essencialmente:
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(A) Fiscal.
(B) Indireto.
(C) Adicional.
(D) Pessoal.
GABARITO: A.
COMENTçRIOS:
Op•‹o A: Uma das classifica•›es existentes, acerca dos tributos, Ž quanto ˆ sua
finalidade. De acordo com essa classifica•‹o, podemos dividir os tributos em: fiscais,
extrafiscais e parafiscais. Quando a institui•‹o e a cobran•a do tributo t•m como
finalidade principal a arrecada•‹o de recursos, pode-se dizer que estamos diante de um
tributo predominantemente fiscal.
Quando o tributo Ž institu’do ou cobrado com o intuito principal de que intervir na
economia do pa’s, estar-se-‡ diante de um tributo predominantemente extrafiscal.
Por exemplo: se o Governo quer desestimular a importa•‹o do cigarro, por entender
que ele Ž prejudicial ˆ saœde, basta elevar as al’quotas do Imposto de Importa•‹o
incidentes sobre tal produto. Reparem que quando falei de fiscalidade e de
extrafiscalidade, procurei usar a palavra ÒpredominantementeÓ. Isso porque n‹o
existe tributo que se preste unicamente ˆ fiscalidade ou ˆ extrafiscalidade.
Por fim, os tributos s‹o ditos parafiscais quando a lei que os criou nomeia outra
pessoa jur’dica para figurar no p—lo ativo da rela•‹o jur’dica tribut‡ria (detentora da
capacidade ativa para cobrar o tributo) e destina-lhe os recursos arrecadados. Como
exemplo, temos as contribui•›es do sistema ÒSÓ (SESC, SEBRA e SENAI), bem como
as destinadas ˆs autarquias respons‡veis pela fiscaliza•‹o de atividades profissionais,
como o CRM.
Logo, pela leitura do enunciado, podemos afirmar que o ISS Ž um tributo
essencialmente fiscal, j‡ que sua principal finalidade Ž arrecadar recursos para o
Munic’pio. Esse Ž o nosso gabarito.
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Op•‹o B: Essa alternativa traz uma classifica•‹o que diz respeito ˆ possibilidade de
transfer•ncia de encargo. Nesse caso, podemos classificar os tributos como
ÒdiretosÓ ou ÒindiretosÓ. Quando n‹o h‡ o fen™meno da repercuss‹o tribut‡ria, ou
seja, quando o ™nus tribut‡rio Ž suportado pelo pr—prio sujeito passivo nomeado pela
lei, estamos diante de um tributo direto. O IPVA e o IPTU s‹o exemplos de tributos
diretos.
Todavia, quando h‡ a repercuss‹o tribut‡ria e o ™nus Ž transferido para terceiro, que
n‹o seja elencado pela lei como sujeito passivo, estamos diante de um tributo indireto.
Nesse caso, teremos a figura do contribuinte de direito (eleito pela lei) e do contribuinte
de fato (o que efetivamente suporta o ™nus tribut‡rio). O ICMS e o IPI s‹o exemplos
de tributos indiretos.
Op•‹o C: Essa assertiva traz uma classifica•‹o pouqu’ssimo utilizada na doutrina
(provavelmente voc•s nunca ouviram falar). Na vis‹o de quem adota essa classifica•‹o,
o tributo Ž dito ÒprincipalÓ, quando n‹o depende de qualquer outro (ÒprincipalÓ) para
que seja cobrado. J‡́ o tributo adicional tem como base de c‡lculo o principal. O
adicional de imposto de renda sobre pessoa jur’dica seria um exemplo de tributo
adicional.
Op•‹o D: Por fim, quando ao objeto de sua incid•ncia, os tributos classificam-se como
ÒreaisÓ ou ÒpessoaisÓ. Os tributos reais incidem sobre coisas e n‹o levam em conta
as caracter’sticas pessoais dos contribuintes. Por exemplo: IPTU, ITR, IPVA e ITBI.
Por sua vez, os tributos pessoais levam em contas as caracter’sticas pessoais dos
contribuintes, por ocasi‹o de sua incid•ncia. Por exemplo: IR. Eles atendem aquela
previs‹o do art. 145, par‡grafo 1¼, da CF/88.
ÒArt. 145. (...)
¤ 1¼ Sempre que poss’vel, os impostos ter‹o car‡ter pessoal e ser‹o graduados
segundo a capacidade econ™mica do contribuinte, facultado ˆ administra•‹o
tribut‡ria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
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respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim™nio, os rendimentos
e as atividades econ™micas do contribuinte."
Quest‹o 5 (Contador MTE/2014)
A respeito de compet•ncia tribut‡ria, classifica•‹o dos tributos e exclus‹o do
crŽdito tribut‡rio, julgue o seguinte item.
No Brasil, tributo Ž o g•nero do qual imposto, taxa, contribui•‹o de melhoria
e emprŽstimo compuls—rio s‹o espŽcies. A Uni‹o, os estados e os munic’pios
t•m compet•ncia para instituir todas essas modalidades tribut‡rias. E
GABARITO: Errada.
COMENTçRIOS:
Vamos a um breve hist—rico...
Primeiramente, vejamos o que disp›e o CTN em seu art. 5¼:
ÒArt. 5¼. Os tributos s‹o impostos, taxas e contribui•›es de melhoria.Ó
Ou seja, em 1966 (ano em que foi publicado o CTN) o legislador optou pelo que
chamamos de corrente tripartida (ou tripartite) ao entender pela exist•ncia de apenas
tr•s espŽcies tribut‡rias. Os impostos, as taxas e as contribui•›es de melhoria.
A diferen•a entre os impostos e as outras duas espŽcies reside no fato de que aqueles
n‹o guardam rela•‹o com qualquer atividade estatal. Relativamente ˆs demais
espŽcies, percebemos que a obriga•‹o surge em decorr•ncia de alguma atividade por
parte do Estado (seja em raz‹o de um servi•o prestado, do exerc’cio do poder de pol’cia
ou de alguma obra pœblica que tenha valorizado o im—vel do sujeito passivo).
H‡, ainda, quem defendia a exist•ncia de apenas duas espŽcies tribut‡rias (corrente
bipartida, bipartite ou dualista): taxas e impostos, em raz‹o da exist•ncia ou n‹o de
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atividade estatal. Ou seja, taxas e contribui•›es de melhoria seriam tratadas como uma
œnica espŽcie e os impostos, como outra.
Com o advento da Constitui•‹o Federal de 1988, a maior doutrina e o STF
(RE 146.733-9/SP) passaram a se posicionar pelo acolhimento da teoria
pentapartida (ou pentapartite). Isso porque a nova Carta Magna passou a prever
outras duas espŽcies tribut‡rias em seu cap’tulo destinado ao ÒSistema Tribut‡rio
NacionalÓ: os emprŽstimos compuls—rios e as contribui•›es especiais.
PorŽm, mesmo ap—s a promulga•‹o da atual Constitui•‹o, h‡ quem defenda
posicionamento diferente do majoritariamente aceito. Havia quem argumentasse que o
texto Constitucional elencou no ser art. 145, apenas 3 espŽcies tribut‡rias (as mesmas
previstas no art. 5¼ do CTN), e que contribui•›es especiais e emprŽstimos compuls—rios
n‹o poderiam ser considerados ÒtributosÓ. Essa tese foi refutada pelo STF, que
entendeu que no referido dispositivo s— est‹o elencadas as espŽcies, cuja compet•ncia
Ž comum a todos os entes. Afinal, os emprŽstimos compuls—rios e as contribui•›es
especiais, em regra, s‹o de compet•ncia apenas da Uni‹o.
H‡, ainda, os que defendam a teoria quadripartida (ou quadripartite), na qual os
emprŽstimos compuls—rios estariam exclu’dos do conceito de tributo, pelo fato de
serem restitu’veis, como disp›e o art. 15, par‡grafo œnico, do CTN. Esse entendimento
tambŽm n‹o mais est‡ de acordo com o majoritariamente adotado pela doutrina e pelo
STF, pois n‹o h‡, em lugar algum do ordenamento jur’dico, norma que determine que
a receita dos tributos deva ser definitiva.
De fato, portanto, tributo Ž o g•nero e imposto, taxa, contribui•‹o de melhoria e
emprŽstimos compuls—rios s‹o espŽcies. PorŽm, o erro da assertiva est‡ em dizer
que todos os entes pol’ticos (Uni‹o, Estados e Munic’pios) possuem compet•ncia para
institui-los, indistintamente. Afinal, como foi exposto, a compet•ncia para institui•‹o
dos emprŽstimos compuls—rios Ž privativa da Uni‹o.
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Quest‹o 6 (Advogado/EBSERH/2018)
Acerca das espŽcies tribut‡rias e suas fun•›es sociais na satisfa•‹o dos
interesses coletivos, julgue o item que se segue.
Contribui•›es sociais amparam-se no custeio de despesas extraordin‡rias
decorrentes de estado de guerra, calamidades ou investimento pœblico de
car‡ter urgente e relevante.
GABARITO: Errada.
COMENTçRIOS:
Quest‹o bem tranquila. A espŽcie tribut‡ria que visa custear despesas extraordin‡rias
decorrentes de estado de guerra, calamidades ou investimento pœblico de car‡ter
urgente e relevante s‹o os emprŽstimos compuls—rios. Vejamos o art. 148 da CF/88:
ÒArt. 148. A Uni‹o, mediante lei complementar, poder‡ instituir emprŽstimos
compuls—rios:
I - para atender a despesas extraordin‡rias, decorrentes de calamidade pœblica, de
guerra externa ou sua imin•ncia;
II - no caso de investimento pœblico de car‡ter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Par‡grafo œnico. A aplica•‹o dos recursos provenientes de emprŽstimo compuls—rio
ser‡ vinculada ˆ despesa que fundamentou sua institui•‹o.Ó
Algumas caracter’sticas dos emprŽstimos compuls—rios:
I) S‹o de compet•ncia exclusiva/privativa da Uni‹o e sua institui•‹o depende de lei
complementar. Portanto, n‹o custa destacar que os emprŽstimos compuls—rios n‹o
poder‹o se institu’dos por meio de medida provis—ria, pois, como visto, este
instrumento legislativo n‹o pode ser utilizado para disciplinar assuntos que devam ser
tratados por meio de lei complementar.
II) S— podem ser institu’dos nas seguintes circunst‰ncias:
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a) Para atender despesas extraordin‡rias decorrentes de calamidade pœblica, de
guerra externa ou de sua imin•ncia. O conceito de despesas extraordin‡rias, na vis‹o
do professor Sacha Calmon Navarro Co•lho, Ž o seguinte:
ÒDespesas extraordin‡rias s‹o aquelas absolutamente necess‡rias, ap—s esgotados
os fundos pœblicos, inclusive os de conting•ncia. Vale dizer, a inani•‹o do Tesouro h‡
de ser comprovadaÓ.
b) No caso de investimento pœblico de car‡ter urgente e de relevante interesse
nacional, devendo, nesse caso, ser observado o princ’pio da anterioridade e o da
noventa. Aten•‹o a esse detalhe: apesar de a parte final do inciso II, do art. 148, da
CF/88 s— falar expressamente da necessidade de observ‰ncia ao art. 150, III, ÒbÓ, por
que eu digo que Ž necess‡rio respeitar tambŽm o princ’pio da noventena (previsto na
al’nea ÒcÓ do mesmo inciso III) ?
Pois o princ’pio da noventena foi introduzido pela Emenda Constitucional 42/03. O
Constituinte optou por n‹o modificar o inciso II, do art. 148, alterando apenas o
par‡grafo 1¼ do art. 150 da CF/88, que contŽm as exce•›es a cada um dos princ’pios
(anterioridade e noventena). E dentre as exce•›es, n‹o se encontram os emprŽstimos
compuls—rios institu’dos com fundamento no art. 148, II, da CF/88.
III) Os emprŽstimos compuls—rios n‹o possuem hip—teses de incid•ncia prŽ-
definidas. N‹o confudam as circunst‰ncias autorizadoras com as hip—teses de
incid•ncia. Aquelas situa•›es previstas nos incisos I e II do art. 148 autorizam a Uni‹o
a instituir emprŽstimos compuls—rios. Todavia, o fator gerador (enquanto hip—tese de
incid•ncia) ser‡ definido na lei complementar que o instituir.
IV) Os emprŽstimos compuls—rios s‹o tributos final’sticos. Ou seja, o produto da sua
arrecada•‹o ser‡ destinado a uma finalidade espec’fica. PorŽm, n‹o h‡ obriga•‹o de
que ele seja um tributo vinculado a uma atividade estatal. Por isso, ao tratar das
classifica•›es dos tributos quanto ˆ atua•‹o estatal, falei que essa espŽcie tribut‡ria
n‹o poderia ser classificada, de forma geral, nem como vinculada e nem como n‹o
vinculada, devendo ser analisado caso a caso.
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Por fim, não confundam o imposto extraordinário de guerra (também de competência
privativa da União) com os empréstimos compulsórios. Vejamos as diferenças entre eles:
Empréstimos Compulsórios Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
Instituídos por lei complementar Instituído por lei ordinária
Têm como circunstância autorizadora a guerra
externa (ou sua iminência) e outras duas
situações
Tem como circunstância autorizadora
apenas a guerra externa (ou sua
iminência)
São restituíveis Não é restituível
Empréstimos Compulsórios x IEG
Quest‹o 7 (Procurador do Munic’pio de Fortaleza/2017)
No que se refere ˆ teoria do tributo e das espŽcies tribut‡rias, julgue o item
seguinte.
A identifica•‹o do fato gerador Ž elemento suficiente para a classifica•‹o do
tributo nas espŽcies tribut‡rias existentes no ordenamento jur’dico: impostos,
taxas, contribui•›es de melhoria, contribui•›es e emprŽstimos compuls—rios.
GABARITO: Errada.
COMENTçRIOS:
Vejamos o art. 4¼ do CTN:
ÒArt. 4¼ A natureza jur’dica espec’fica do tributo Ž determinada pelo fato gerador
da respectiva obriga•‹o, sendo irrelevantes para qualific‡-la:
I - a denomina•‹o e demais caracter’sticas formais adotadas pela lei;
II - a destina•‹o legal do produto da sua arrecada•‹o.Ó
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Vamos voltar a falar do hist—rico... J‡ sabemos que, por ocasi‹o da publica•‹o do
CTN, com base no ser art. 5¼, as espŽcies tribut‡rias existentes eram os impostos, as
taxas e as contribui•›es de melhoria. E como era poss’vel distinguir a natureza de cada
uma dessas espŽcies ? Por meio dos critŽrios previstos no art. 4¼ do C—digo.
Logo, a hip—tese de incid•ncia (fato gerador) prevista em lei Ž que definir‡ a natureza
jur’dico do tributo. Ou seja, a descri•‹o da hip—tese de incid•ncia Ž que determinar‡ se
estamos diante de um imposto, de uma taxa ou de uma contribui•‹o de melhoria.
Portanto, se uma lei diz que estamos diante de uma taxa, mas a sua hip—tese de
incid•ncia caracteriza um imposto, devemos ignorar a denomina•‹o ÒtaxaÓ dada pela
lei e tratar a exa•‹o como imposto.
Mas, com o advento da CF/88 e a ado•‹o da teoria pentapartida, surgiu um
ÒproblemaÓ em rela•‹o ao que dispunha o CTN, em seu art. 4¼, II, pois as novas
espŽcies (contribui•›es especiais e emprŽstimos compuls—rios) s‹o tributos final’sticos
e, portanto, a destina•‹o do produto de sua arrecada•‹o Ž um critŽrio relevante para
diferenci‡-los dos demais tributos. Assim sendo, entende-se que o inciso II, do art.
4¼ do CTN, n‹o foi recepcionado pela CF/88, pois n‹o pode ser aplicado aos
emprŽstimos compuls—rios e ˆs contribuiç›es especiais.
Assim, Ž errado dizer que o fato gerador Ž elemento suficiente para classificar todas
as espŽcies tribut‡rias, j‡ que em rela•‹o ˆs duas mais recentes (emprŽstimos
compuls—rios e ˆs contribuiç›es especiais) a destina•‹o do produto da sua arrecada•‹o
Ž relevante tambŽm.
Quest‹o 8 (Analista Judici‡rio/STJ/2015)
Em refer•ncia ˆs no•›es b‡sicas de tributos e de seu tratamento cont‡bil,
julgue o item a seguir.
Os impostos somente podem ser cobrados mediante atividade plenamente
vinculada, embora seja vedado destinar o produto de sua arrecada•‹o a
finalidade espec’fica, ressalvadas as autoriza•›es previstas na legisla•‹o.
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GABARITO: Certa.
COMENTçRIOS:
A quest‹o mistura o conceito de tributo, previsto no art. 3¼ do CTN, com a quest‹o
da n‹o vincula•‹o do produto da arrecada•‹o dos impostos, prevista no art. 167, IV,
da CF/88.
Realmente, por ser uma espŽcie tribut‡ria, os impostos s— podem ser cobrados
mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3¼ do CTN). J‡ vimos
isso na quest‹o 2.
Sobre o outro ponto, vejamos o art. 167, IV, da CF/88:
ÒArt. 167. S‹o vedados:
IV - a vincula•‹o de receita de impostos a —rg‹o, fundo ou despesa, ressalvadas a
reparti•‹o do produto da arrecada•‹o dos impostos a que se referem os arts. 158 e
159, a destina•‹o de recursos para as a•›es e servi•os pœblicos de saœde, para
manuten•‹o e desenvolvimento do ensino e para realiza•‹o de atividades da
administra•‹o tribut‡ria, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, ¤ 2¼,
212 e 37, XXII, e a presta•‹o de garantias ˆs opera•›es de crŽdito por antecipa•‹o
de receita, previstas no art. 165, ¤ 8¼, bem como o disposto no ¤ 4¼ deste artigo.Ó
Antes de comentarmos o dispositivo, vejamos o que s‹o tributos vinculados, n‹o
vinculados, tanto quanto ˆ atua•‹o estatal, quanto ao destino de sua arrecada•‹o.
1)! Quanto ˆ hip—tese de incid•ncia ou quanto ˆ atua•‹o estatal:
ü Vinculados ou n‹o vinculados: J‡ falamos sobre isso anteriormente.
Basicamente diz-se vinculado o tributo cuja hip—tese de incid•ncia est‡
vinculada a alguma atividade estatal. Logo, pelo que estudamos, podemos
afirmar que as taxas e as contribui•›es de melhoria s‹o tributos
vinculados, enquanto que os impostos s‹o n‹o vinculados. Sobre os
emprŽstimos compuls—rios e contribui•›es especiais, n‹o h‡ uma regra,
devendo ser analisado caso a caso.
2)! Quanto ao destino da arrecada•‹o:
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ü De arrecada•‹o vinculada ou n‹o vinculada: Ou seja, se o destino do
produto da arrecada•‹o for destinado a um fim espec’fico, estaremos diante
de um tributo de arrecada•‹o vinculada. Se n‹o houver previs‹o espec’fica, o
tributo ser‡ tido como de arrecada•‹o n‹o vinculada e o Estado poder‡ utilizar
os seus recursos para custear atividades gerais. Os impostos (art. 167, IV,
da CF/88) e as contribui•›es de melhoria s‹o exemplos cl‡ssicos de
tributos de arrecada•‹o n‹o vinculada. Como regra, as taxas tambŽm
s‹o tributos de arrecada•‹o n‹o vinculada. A exce•‹o se faz em rela•‹o ˆs
taxas judici‡rias, em raz‹o da previs‹o contida no art. 98, ¤ 2¼, da CF/88.
Nesse caso, tais receitas ser‹o destinadas a custear os servi•os afetos ˆs
atividades espec’ficas da Justi•a. J‡ os emprŽstimos compuls—rios s‹o
tributos de arrecada•‹o vinculada.
Os emprŽstimos compuls—rios (art. 148, par‡grafo œnico, da CF/88),
a CIDE-combust’veis (art. 177, ¤ 4¼, II, da CF/88) e as contribui•›es
sociais para a seguridade social (art. 195 da CF/88) s‹o exemplos de
tributos de arrecada•‹o vinculada.
Vemos que, em regra, o art. 167, IV da CF/88 veda a vincula•‹o do produto da
arrecada•‹o dos impostos. PorŽm, o pr—prio dispositivo prev• exce•›es a essa veda•‹o.
As exce•›es s‹o as seguintes:
(i) reparti•‹o constitucional dos impostos;
(ii) destina•‹o de recursos para: saœde, manuten•‹o e desenvolvimento do ensino e
atividades de administra•‹o tribut‡ria.
(iii) presta•‹o de garantias para: opera•›es de crŽdito por antecipa•‹o de receita, a
Uni‹o (garantia ou contragarantia) e pagamento de dŽbito para com a Uni‹o.
Quest‹o 9 (Auditor do Estado/CAGE-RS/2018)
No Brasil, imposto Ž:
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(A) tributo cobrado pela presta•‹o de servi•o pœblico espec’fico e divis’vel, efetivamente
prestado ou potencialmente colocado ˆ disposi•‹o do contribuinte.
(B) tributo pago em decorr•ncia de melhoria realizada pelo setor pœblico, com finalidade
social e que atenta para o princ’pio da noventena.
(C) de compet•ncia privativa da Uni‹o, dos estados, do Distrito Federal e dos
munic’pios.
(D) de car‡ter extrafiscal, isto Ž, seu objetivo primordial Ž arrecadar.
(E) todo tributo previsto na CF.
GABARITO: C.
COMENTçRIOS:
Primeiramente, vejamos o conceito de imposto, extra’do do CTN:
ÒArt. 16. Imposto Ž o tributo cuja obriga•‹o tem por fato gerador uma situa•‹o
independente de qualquer atividade estatal espec’fica, relativa ao contribuinte.Ó
Op•‹o A: Esse Ž o conceito de taxa.
ÒArt. 77. As taxas cobradas pela Uni‹o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Munic’pios, no ‰mbito de suas respectivas atribui•›es, t•m como fato gerador o
exerc’cio regular do poder de pol’cia, ou a utiliza•‹o, efetiva ou potencial, de servi•o
pœblico espec’fico e divis’vel, prestado ao contribuinte ou posto ˆ sua disposi•‹o.Ó
Lembrem-se:
TAXA => relaciona-se com um fato DO ESTADO.
IMPOSTO => relaciona-se com um fato DO CONTRIBUINTE.
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Op•‹o B: Mais uma vez, o imposto n‹o pressup›e rela•‹o alguma de contrapresta•‹o
por parte do poder pœblico. Quem o faz s‹o as taxas, como vimos, e as contribui•›es
de melhoria, j‡ que estas t•m como fato gerador a valoriza•‹o imobili‡ria decorrente
de obras pœblicas.
Op•‹o C: Ainda falaremos sobre Òcompet•ncia tribut‡riaÓ na pr—xima aula, mas j‡
adianto que os impostos s‹o, de fato, de compet•ncia privativa de cada um dos entes
pol’ticos na nossa Federa•‹o (Uni‹o, Estados e Munic’pios). A CF/88 delimita essa
compet•ncia, que Ž indeleg‡vel. Falaremos mais sobre o assunto em breve.
Op•‹o D: Podemos ter impostos extrafiscais sim (nem todos). Mas o erro grave Ž dizer
que a extrafiscalidade tem rela•‹o com a arrecada•‹o. J‡ vimos que essa prioridade Ž
dos impostos essencialmente ÒfiscaisÓ.
Op•‹o E: J‡ sabemos que a CF/88 nos apresenta 5 espŽcies tribut‡rias. Impostos,
taxas, contribui•›es de melhoria, contribui•›es especiais e emprŽstimos compuls—rios.
Quest‹o 10 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
A respeito de no•›es b‡sicas sobre tributos, julgue o item a seguir.
Caso pretenda lan•ar um novo programa governamental para a constru•‹o de
ferrovias, a Uni‹o poder‡, de forma l’cita, criar, mediante lei complementar,
um imposto residual e vincular a receita advinda da arrecada•‹o desse tributo
ao financiamento das despesas do referido programa.
GABARITO: Errada.
COMENTçRIOS:
J‡ falamos sobre o assunto na aula.
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Os impostos s‹o tidos como tributos de arrecada•‹o n‹o vinculada. Ou seja, a CF/88
veda que o produto de sua arrecada•‹o seja destinado a uma despesa espec’fica.
Logo, por ocasi‹o da cria•‹o de um imposto residual (art. 154, I, da CF/88), pela
Uni‹o, n‹o ser‡ poss’vel que ela vincule o produto da arrecada•‹o desse novo tributo
ao financiamento de programa algum.
TambŽm falaremos mais sobre o assunto, ao abordarmos a Òcompet•ncia residualÓ
na pr—xima aula.
Quest‹o 11 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
A respeito de no•›es b‡sicas sobre tributos, julgue o item a seguir.
Os fatos geradores dos impostos s‹o situa•›es que independem de qualquer
atividade estatal relativa ao contribuinte.
GABARITO: Certa.
COMENTçRIOS:
Perfeito. Esse Ž o conceito que aprendemos quando falamos de tributos ÒvinculadosÓ
e Òn‹o vinculadosÓ.
Relembrando: diz-se vinculado o tributo cuja hip—tese de incid•ncia est‡
vinculada a alguma atividade estatal. Enquanto que, obviamente, s‹o tidos como
n‹o vinculados aqueles tributos cuja hip—tese de incid•ncia independe de qualquer
atividade estatal.
ÒArt. 16. Imposto Ž o tributo cuja obriga•‹o tem por fato gerador uma situa•‹o
independente de qualquer atividade estatal espec’fica, relativa ao
contribuinte.Ó
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Quest‹o 12 (Advogado/EBSERH/2018)
Acerca das espŽcies tribut‡rias e suas fun•›es sociais na satisfa•‹o dos
interesses coletivos, julgue o item que se segue.
O imposto Ž atrelado a uma contrapresta•‹o espec’fica da administra•‹o
pœblica disponibilizada ao contribuinte.
GABARITO: Errada.
COMENTçRIOS:
Mais uma quest‹o que insiste nesse conceito de vincula•‹o da exig•ncia do imposto
a alguma atividade por parte do Estado. J‡ sabemos que isso n‹o est‡ correto.
Os impostos independem de uma atividade Estatal. Eles n‹o s‹o tidos como tributos
contraprestacionais/retributivos (como as taxas e as contribui•›es de melhoria).
H‡ v‡rias outras quest›es da banca sobre esse mesmo ponto. Trouxe mais de uma
para que voc•s fixem bem o assunto e percebam que n‹o d‡ para errar uma quest‹o
dessas, hein !
Quest‹o 13 (Procurador do Munic’pio de Fortaleza/2017)
No que se refere ˆ teoria do tributo e das espŽcies tribut‡rias, julgue o item
seguinte.
O imposto Ž espŽcie tribut‡ria caracterizada por indicar fato ou situa•‹o f‡tica
relativa ao pr—prio contribuinte no aspecto material de sua hip—tese de
incid•ncia.
GABARITO: Certa.
COMENTçRIOS:
Aqui a quest‹o trata do mesmo assunto, mas de uma forma menos usual.
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J‡ sabemos que os impostos s‹o tributos n‹o vinculados a alguma atividade do
Estado.
Na verdade, o imposto tem rela•‹o com um fato do contribuinte.
Vejamos o que coloquei nos coment‡rios da quest‹o 9:
Lembrem-se:
TAXA => relaciona-se com um fato DO ESTADO.
IMPOSTO => relaciona-se com um fato DO CONTRIBUINTE.
Um exemplo: o imposto de renda Ž exigido com base em alguma atividade estatal
? Sabemos que n‹o. A sua exig•ncia tem rela•‹o com algum fato/ato praticado pelo
contribuinte ? Sim. Que fato Ž esse ? ÒAUFERIR RENDAÓ. Concordam que quem aufere
renda est‡ sujeito ˆ tributa•‹o pelo referido imposto ?
Ent‹o, no aspecto material da hip—tese de incid•ncia (ou antecedente
normativo), a lei instituidora do imposto vai prever, de forma abstrata, uma conduta
que, quando praticada pelo sujeito passivo, far‡ surgir a obriga•‹o tribut‡ria relativa
ao imposto.
ÒRafael, viajei... O que Ž esse tal de aspecto material da hip—tese de incid•ncia ?Ó.
Vamos falar sobre o assunto (sem aprofundar, pois tem muita coisa sobre ele).
Para falar desse Òaspecto materialÓ, preciso falar da regra-matriz de incid•ncia
tribut‡ria.
Basicamente ela Ž um ÒmoldeÓ do que chamamos de Òfato geradorÓ do tributo.
A regra-matriz de incid•ncia tribut‡ria Ž composta por uma hip—tese tribut‡ria,
ou antecedente normativo ou hip—tese de incid•ncia, onde encontramos um
critŽrio material (constitu’do por um verbo mais um complemento), alŽm dos
critŽrios temporal e espacial, e por um consequente normativo, que Ž composto
de um critŽrio pessoal (sujeitos ativo e passivo da rela•‹o jur’dica obrigacional) e um
critŽrio quantitativo (base de c‡lculo e al’quota).
Analisemos, agora, cada um dos critŽrios integrantes da hip—tese de
incid•ncia:
a)! Material (= o qu• ?): representa a a•‹o ou situa•‹o definida em lei que dar‡
origem ˆ rela•‹o jur’dica tribut‡ria, quando praticada pelo sujeito passivo. Ele Ž
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composto por Òverbo + complementoÓ. Por exemplo: importar produtos (aspecto
material do imposto de importa•‹o); auferir renda (aspecto material do imposto de
renda); ser propriet‡rio de im—vel urbano (aspecto material do IPTU).
b)! Espacial (= onde ?): consiste na express‹o ou enunciado da hip—tese que
delimita o local em que o evento ser‡ promovido ˆ categoria de fato jur’dico. No caso
do IPTU, por exemplo, o imposto ser‡ devido ao munic’pio onde est‡ localizado o im—vel
urbano. Tem rela•‹o direta com o conceito de Òvig•ncia territorial da leiÓ, que, por sua
vez, guarda rela•‹o com a aptid‹o da norma para produzir efeitos dentro de
determinado territ—rio ou espa•o. Deste modo, percebemos que o critŽrio espacial
norteia os efeitos da vig•ncia, dando-lhe limites para produ•‹o de efeitos.
c)! Temporal (= quando ?): critŽrio que nos permite identificar, com exatid‹o, o
momento de ocorr•ncia do evento a ser promovido ˆ categoria de fato jur’dico. A
vig•ncia da lei no tempo Ž a aptid‹o da norma jur’dica para produzir efeitos em
determinado tempo. Neste desiderato, a vig•ncia se coaduna com o critŽrio temporal,
na medida em que este elemento informa o momento correto de vig•ncia da lei no
tempo, e, consequentemente a produ•‹o de efic‡cia, tornando o evento pass’vel de se
transformar em fato jur’dico.
Quando falarmos sobre Òobriga•‹o tribut‡riaÓ, retornarei ao tema e falarei, ainda,
sobre o consequente normativo. Por enquanto, isso nos basta.
Quest‹o 14 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
A respeito de no•›es b‡sicas sobre tributos, julgue o item a seguir.
A taxa de servi•o pœblico, que tem como fato gerador a presta•‹o de um
servi•o pœblico espec’fico e divis’vel, constitui uma obriga•‹o condicionada ˆ
utiliza•‹o efetiva do referido servi•o pelo contribuinte.
GABARITO: Errada.
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COMENTçRIOS:
Tem um pequeno detalhe que faz com a que assertiva esteja errada. Vejamos:
ÒArt. 77. As taxas cobradas pela Uni‹o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Munic’pios, no ‰mbito de suas respectivas atribui•›es, t•m como fato gerador o
exerc’cio regular do poder de pol’cia, ou a utiliza•‹o, efetiva ou potencial, de
servi•o pœblico espec’fico e divis’vel, prestado ao contribuinte ou posto ˆ
sua disposi•‹o.
Par‡grafo œnico. A taxa n‹o pode ter base de c‡lculo ou fato gerador id•nticos aos
que correspondam a imposto nem ser calculada em fun•‹o do capital das empresas.
Art. 78. Considera-se poder de pol’cia atividade da administra•‹o pœblica que,
limitando ou disciplinando direito, inter•sse ou liberdade, regula a pr‡tica de ato ou
absten•‹o de fato, em raz‹o de int•resse pœblico concernente ˆ seguran•a, ˆ
higiene, ˆ ordem, aos costumes, ˆ disciplina da produ•‹o e do mercado, ao exerc’cio
de atividades econ™micas dependentes de concess‹o ou autoriza•‹o do Poder
Pœblico, ˆ tranqŸilidade pœblica ou ao respeito ˆ propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos.
Par‡grafo œnico. Considera-se regular o exerc’cio do poder de pol’cia quando
desempenhado pelo —rg‹o competente nos limites da lei aplic‡vel, com observ‰ncia
do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricion‡ria,
sem abuso ou desvio de poder.
Art. 79. Os servi•os pœblicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufru’dos a qualquer t’tulo;
b) potencialmente, quando, sendo de utiliza•‹o compuls—ria, sejam postos ˆ sua
disposi•‹o mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - espec’ficos, quando possam ser destacados em unidades aut™nomas de
interven•‹o, de utilidade, ou de necessidades pœblicas;
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III - divis’veis, quando suscet’veis de utiliza•‹o, separadamente, por parte de cada
um dos seus usu‡rios.Ó
Primeiramente, cumpre destacar que podemos ter taxas de servi•o ou taxas de
pol’cia.
I) Taxas de servi•o: n‹o Ž qualquer servi•o que ensejar‡ a tributa•‹o por taxa,
mas apenas aqueles que forem espec’ficos e divis’veis, nos termos do art. 79 do CTN.
Vejam, ainda, que o servi•o sujeito ˆ tributa•‹o pela taxa pode ser utilizado
efetivamente pelo usu‡rio ou n‹o, j‡ que o CTN fala em utiliza•ão potencial. Ou seja, Ž
poss’vel exigir a taxa, inclusive nos casos em que o contribuinte n‹o tenha utilizado o
servi•o, quando este seja de utiliza•‹o compuls—ria e tenha sido efetivamente
disponibilizado pelo Estado ao contribuinte. Por isso, a nossa quest‹o est‡ errada.
Portanto, n‹o confundam: o que pode ser potencial ou efetivo Ž a utiliza•ão por parte
do contribuinte e n‹o a sua disponibiliza•‹o pelo Estado (que dever‡ ser sempre
efetiva).
Por exemplo: o servi•o de coleta domiciliar de lixo. Se Paulo estiver viajando de
fŽrias e o caminh‹o passar para recolher o lixo, ainda que Paulo n‹o esteja usufruindo
do servi•o efetivamente, dever‡ pagar a taxa de coleta domiciliar de lixo, em raz‹o da
efetiva disponibiliza•‹o do servi•o.
II) Taxas de pol’cia: como como sugere o nome, s‹o taxas institu’das com base no
poder de pol’cia do Estado. O conceito de poder de pol’cia, para fins de institui•‹o de
taxas, est‡ contido no art. 78 do CTN. Resumidamente, se trata do poder que o Estado
possui para restringir/disciplina/limitar alguns direitos de cada particular, tendo em
visto o interesse pœblico.
Quest‹o 15 (Analista Judici‡rio/STM/2018)
Ë luz das disposi•›es do CTN, julgue o item a seguir.
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As taxas necessariamente t•m como fato gerador o exerc’cio do poder de
pol’cia pelo sujeito ativo da rela•‹o tribut‡ria.
GABARITO: Errada.
COMENTçRIOS:
Acabamos de ver que, alŽm do poder de pol’cia, as taxas podem ter como fato
gerador os servi•os prestados pelo Estado, nos termos do art. 77 do CTN:
ÒArt. 77. As taxas cobradas pela Uni‹o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Munic’pios, no ‰mbito de suas respectivas atribui•›es, t•m como fato gerador (i)
o exerc’cio regular do poder de pol’cia, ou (ii) a utiliza•‹o, efetiva ou
potencial, de servi•o pœblico espec’fico e divis’vel, prestado ao contribuinte
ou posto ˆ sua disposi•‹o.
Par‡grafo œnico. A taxa n‹o pode ter base de c‡lculo ou fato gerador id•nticos aos
que correspondam a imposto nem ser calculada em fun•‹o do capital das empresas.Ó
Quest‹o 16 (Analista Administrativo/EBSERH/2018)
No que se refere a no•›es b‡sicas de tributos e a tratamento cont‡bil aplic‡vel
aos impostos e ˆs contribui•›es, julgue o item a seguir.
ƒ l’cita a institui•‹o de taxa que possua base de c‡lculo id•ntica ˆ de um
imposto.
GABARITO: Errada.
COMENTçRIOS:
Assunto novo e bem tranquilo.
De acordo com o art. 145, ¤ 2¼, da CF/88 e o par‡grafo œnico do art. 77 do
CTN, essa assertiva est‡ incorreta.
CF/88:
ÒArt. 145. (...)
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¤ 2¼ As taxas n‹o poder‹o ter base de c‡lculo pr—pria de impostos.Ó
CTN:
ÒArt. 77. (...)
Par‡grafo œnico. A taxa n‹o pode ter base de c‡lculo ou fato gerador id•nticos aos
que correspondam a imposto nem ser calculada em fun•‹o do capital das empresas.Ó
As taxas n‹o podem ter base de c‡lculo, nem hip—tese de incid•ncia pr—prias dos
impostos. ƒ o que disp›em o art. 145, ¤ 2¼, da CF/88 e o par‡grafo œnico do art.
77 do CTN. Com base nessas disposi•›es o STF Ð ao julgar o RE 614.246-AgR/SP Ð
entendeu ser inconstitucional a taxa de licen•a de localiza•‹o e de funcionamento,
institu’da pelos Munic’pios, quando ela tomar por base de c‡lculo o nœmero de
empregados. Como vimos, as taxas t•m rela•‹o com um fato do Estado e n‹o do
contribuinte (como s‹o os impostos). O Ònœmero de empregadosÓ n‹o tem rela•‹o
alguma com um fato do Estado. Da mesma forma, o par‡grafo œnico do art. 77 do
CTN diz que as taxas n‹o podem ser calculadas em fun•‹o do capital das empresas.
Afinal, o capital das empresas n‹o tem rela•‹o alguma com um fato do Estado, mas
sim com um fato do contribuinte. O STF editou, ainda, a seguinte sœmula:
Sœmula STF 595 Ð ƒ inconstitucional a taxa municipal de conserva•!o de
estradas de rodagem cuja base de c‡lculo seja id•ntica ˆ do Imposto
Territorial Rural.
Quest‹o 17 (Defensor Pœblico Federal/2017)
A respeito das espŽcies tribut‡rias existentes no sistema tribut‡rio brasileiro,
julgue o item que se segue.
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No c‡lculo do valor de determinada taxa, pode haver elementos da base de
c‡lculo de algum imposto, desde que n‹o haja total identidade entre uma base
e outra.
GABARITO: Certa.
COMENTçRIOS:
A’ voc• leu a quest‹o anterior e quando viu o gabarito dessa me xingou. Rsrs.
Realmente, as taxas n‹o podem ter base de c‡lculo pr—pria dos impostos.
Todavia, o Supremo entende que Ž constitucional a ado•‹o, para o c‡lculo da taxa,
de um ou mais elementos da base de c‡lculo pr—pria de um imposto, desde que elas
n‹o sejam id•nticas.
Por exemplo: a base de c‡lculo do IPTU leva em conta a ‡rea do terreno, a ‡rea
constru’da, a localiza•‹o, dentre outros fatores. Assim sendo, seria poss’vel que a taxa
de coleta domiciliar de lixo levasse em conta, na sua base de c‡lculo, a ‡rea constru’da
do im—vel. Sobre esse entendimento, o STF editou a seguinte sœmula vinculante:
Sœmula Vinculante 29 - ƒ constitucional a ado•!o, no c‡lculo do valor de taxa,
de um ou mais elementos da base de c‡lculo pr—pria de determinado imposto,
desde que n‹o haja integral identidade entre uma base e outra.
Quest‹o 18 (Analista Judici‡rio TRT 8» Regi‹o/2016)
Os servi•os pœblicos relacionados ao conceito de taxa contido no C—digo
Tribut‡rio Nacional s‹o considerados:
(A) divis’veis quando destacados em unidades aut™nomas de interven•‹o, de utilidade
ou de necessidades pœblicas.
(B) efetivamente utilizados pelo contribuinte quando postos ˆ sua disposi•‹o.
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(C) potencialmente utilizados quando, sendo de utiliza•‹o facultativa, s‹o postos ˆ
disposi•‹o do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo
funcionamento.
(D) divis’veis quando suscet’veis de utiliza•‹o, separadamente, por cada um dos seus
usu‡rios.
(E) espec’ficos quando Ž poss’vel identificar a pessoa de direito pœblico competente
para prest‡-lo.
GABARITO: D.
COMENTçRIOS:
A quest‹o se baseia nos conceitos sobre taxas de servi•os, contidos no art. 79 do
CTN:
Art. 79. Os servi•os pœblicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufru’dos a qualquer t’tulo;
b) potencialmente, quando, sendo de utiliza•‹o compuls—ria, sejam postos ˆ sua
disposi•‹o mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - espec’ficos, quando possam ser destacados em unidades aut™nomas de
interven•‹o, de utilidade, ou de necessidades pœblicas;
III - divis’veis, quando suscet’veis de utiliza•‹o, separadamente, por parte de cada
um dos seus usu‡rios.Ó
J‡ falamos sobre o conceito de utiliza•‹o efetiva e potencial nessa aula.
Vamos falar dos demais conceitos (ÒespecificidadeÓ e ÒdivisibilidadeÓ):
Os servi•os precisam ser espec’ficos. Isso significa que eles ser‹o destacados em
unidades aut™nomas de interven•‹o, de unidade, ou de necessidade pœblica. S‹o
servi•os prestados singularmente a determinados usu‡rios. O seu usu‡rio Ž capaz de
identificar o tipo de servi•o que est‡ sendo realmente prestado.
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Por fim, tais servi•os tambŽm devem ser divis’veis. Ou seja, eles dever‹o ser
suscet’veis de utiliza•‹o, separadamente, por cada usu‡rio. Tais servi•os s‹o dirigidos
a determinadas pessoas.
Com base no que foi visto, pode-se concluir que n‹o se enquadram aqui, portanto,
servi•os gerais (uti universi) que devam ser prestados pelo Estado. Estes servi•os ser‹o
custeados, via de regra, por meio de impostos.
Por exemplo: saœde, educa•‹o, seguran•a pœblica, limpeza pœblica (que Ž diferente
do servi•o de coleta domiciliar de lixo) e ilumina•‹o pœblica. Vamos ver o que o
Supremo tem falado sobre tais servi•os:
- Servi•o de ilumina•‹o pœblica (n‹o pode ser remunerado por taxa): a sœmula
vinculante 41 disp›e que: Òo serviço de iluminaç‹o pœblica n‹o pode ser remunerado
mediante taxaÓ.
- Servi•o de limpeza pœblica (n‹o pode ser remunerado por taxa) e de coleta
domiciliar de lixo (pode ser remunerado por taxa): o STF abordou os dois assuntos
ao julgar o RE 576.321 RG-QO, em 2009, e o AI 702.161 AgR, em 2016. Seguem
trechos de ambos:
"(...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto ˆ
interpreta•‹o dada ao art. 145, II, da Constitui•‹o, no que concerne ˆ cobran•a de
taxas pelos servi•os pœblicos de limpeza prestados ˆ sociedade. Com efeito, a Corte
entende como espec’ficos e divis’veis os servi•os pœblicos de coleta, remo•‹o
e tratamento ou destina•‹o de lixo ou res’duos provenientes de im—veis, desde
que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros servi•os
pœblicos de limpeza realizados em benef’cio da popula•‹o em geral (uti
universi) e de forma indivis’vel, tais como os de conserva•‹o e limpeza de
logradouros e bens pœblicos (pra•as, cal•adas, vias, ruas, bueiros). Decorre
da’ que as taxas cobradas em raz‹o exclusivamente dos servi•os pœblicos de
coleta, remo•‹o e tratamento ou destina•‹o de lixo ou res’duos provenientes
de im—veis s‹o constitucionais, ao passo que Ž inconstitucional a cobran•a de
valores tidos como taxa em raz‹o de servi•os de conserva•‹o e limpeza de
logradouros e bens pœblicos. (...) AlŽm disso, no que diz respeito ao argumento da
Rafael Rocha (Caverna)
Aula 00
250 Questões Comentadas de Direito Tributário para Carreiras Fiscais - Banca CESPE - 2019
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