SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 31
Baixar para ler offline
A sociedade
disciplinar
em Foucault
Professor Guilherme Paiva
Reflexão metodológica
A sociedade disciplinar em Foucault
Prof. Guilherme Paiva
Michel Foucault (1926-1984)
 A Verdade e as Formas
Jurídicas: conferência
proferida no Rio de Janeiro,
em 1973.
 Pesquisa histórica sobre a
formação de domínios do
saber “a partir de práticas
sociais” (Foucault, 1996,
p.7).
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 Foucault (1996, p.8) quer mostrar “como as
práticas sociais podem […] engendrar domínios de
saber que não somente fazem aparecer novos
objetos, novos conceitos, novas técnicas, mas
também fazem nascer formas totalmente novas de
sujeitos e de sujeitos do conhecimento”.
 Análise histórica (primeiro eixo metodológico): a
“verdade tem uma história” (Foucault, 1996, p.8).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 A formação de domínios de saber sobre o
“indivíduo normal ou anormal, dentro ou fora da
regra”, produzido a partir de “práticas sociais do
controle e da vigilância”, no contexto do século XIX
(Foucault, 1996, p.8).
 Análise dos discursos (segundo eixo
metodológico): os “fatos de discurso” são vistos
como “jogos estratégicos […] de dominação” e
“luta” (Foucault, 1996, p.9).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 Reelaboração da teoria do sujeito: crítica à
concepção da filosofia ocidental acerca do sujeito
como fundamento do conhecimento.
 Análise de Foucault (1996, p.10-11): “constituição
histórica de um sujeito de conhecimento através
de um discurso tomado como um conjunto de
estratégias que fazem parte das práticas sociais”.
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 Práticas judiciárias: modos de arbitragem e
reparação dos danos, das responsabilidades, das
formas de julgamento, definem “tipos de
subjetividade” e “formas de saber” (Foucault,
1996, p.11).
 Formas jurídicas: “evolução no campo do direito
penal como lugar de origem de um determinado
número de formas de verdade” (Foucault, 1996,
p.12).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 Formas de verdade: o inquérito (apropriado pela
Filosofia no período do século XV ao XVIII e as
ciências, incluindo Geografia, Botânica, Zoologia e
Economia); e o exame, associado ao contexto “da
formação da sociedade capitalista” (originando
ciências como a Sociologia, a Psicologia, a
Psicopatologia, a Criminologia e a Psicanálise)
(Foucault, 1996, p.12).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 Referência ao filósofo alemão
Friedrich Nietzsche: “análise
histórica da própria formação
do sujeito” e da formação de
saberes sem “admitir a
preexistência de um sujeito
do conhecimento” (Foucault,
1996, p.13).
Nietzsche (1844-1900)
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 O conhecimento é uma invenção do ser humano,
assim como a religião é uma invenção.
 Conhecimento: “não faz parte da natureza
humana” (Foucault, 1996, p.17).
 Religião, poesia e conhecimento: inventadas por
meio de “obscuras relações de poder” (Foucault,
1996, p.15).
 Conhecimento e mundo: são heterogêneos
(Foucault, 1996).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
Conhecimento
Natureza humana Mundo
Heterogêneos
 Conhecimento e natureza: “relação de luta, de
dominação, de subserviência, […] de poder”
(Foucault, 1996, p.18).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reflexão metodológica
Prof. Guilherme Paiva
 Conhecimento: dominação e relação de poder.
 Segundo Foucault (1996, p.23), “se quisermos
realmente conhecer o conhecimento […] devemos
compreender quais são as relações de luta e de
poder”.
 Análise de Foucault (1996): formação de domínios
de saber, história da verdade e constituição de
sujeitos do conhecimento a partir de relações de
poder.
A sociedade disciplinar em Foucault
Reforma do sistema penal na Europa
Prof. Guilherme Paiva
“O controle dos indivíduos, essa espécie de controle penal
punitivo dos indivíduos ao nível de suas virtualidades não pode
ser efetuado pela própria justiça, mas por uma série de outros
poderes laterais, à margem da justiça, como a polícia e toda
uma rede de instituições de vigilância e de correção — a polícia
para a vigilância, as instituições — psicológicas, psiquiátricas,
criminológicas, médicas, pedagógicas para a correção. É assim
que, no século XIX, desenvolve-se, em torno da instituição
judiciária [...] uma gigantesca série de instituições que vão
enquadrar os indivíduos ao longo de sua existência [...]”
(Foucault, 1996, p.86).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reforma do sistema penal na Europa
Prof. Guilherme Paiva
 Final do século XVIII e início do século XIX:
reforma do sistema penal, reformulação da teoria
penal e formação da sociedade disciplinar.
A sociedade disciplinar em Foucault
“O crime ou a infração penal é a ruptura com a lei, lei
civil explicitamente estabelecida no interior de uma
sociedade pelo lado legislativo do poder político”
(Foucault, 1996, p.80).
Reforma do sistema penal na Europa
Prof. Guilherme Paiva
 Panopticon: modelo arquitetônico da sociedade
disciplinar que tem como referência a teoria
utilitarista do filósofo inglês Jeremy Bentham
(1748-1832).
A sociedade disciplinar em Foucault
Reforma do sistema penal na Europa
Prof. Guilherme Paiva
“O Panopticon era um edifício em forma de anel, no meio do
qual havia um pátio com uma torre no centro. O anel se dividia
em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto
para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia
segundo o objetivo da instituição, uma criança aprendendo a
escrever, um operário trabalhando, um prisioneiro se corrigindo,
um louco atualizando sua loucura, etc. Na torre central havia
um vigilante. Como cada cela dava ao mesmo tempo para o
interior e para o exterior, o olhar do vigilante podia atravessar
toda a cela [...]” (Foucault, 1996, p.87).
A sociedade disciplinar em Foucault
O modelo arquitetônico do Panopticon
de Jeremy Bentham
Prof. Guilherme Paiva
A sociedade disciplinar em Foucault
Prof. Guilherme Paiva
Prof. Guilherme Paiva
Prisão de Petite Roquete, Paris (criada em 1830).
Prof. Guilherme Paiva
Penitenciária de Stateville, Estados Unidos (criada em 1925).
Prof. Guilherme Paiva
Colégio La Salle, Brasília (DF).
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
 Panoptismo: “forma de vigilância individual e
contínua, em forma de controle de punição e
recompensa e em forma de correção, isto é, de
formação e transformação dos indivíduos em
função de certas normas” (Foucault, 1996, p.103).
 Vigilância: exercida por diversas instituições
estatais e privadas.
A sociedade disciplinar em Foucault
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
 Vigilância constante em instituições como escolas,
prisões, hospitais psiquiátricos e casas de
correção.
“Organizaram-se técnicas laterais ou marginais, para
assegurar, no mundo industrial, as funções de
internamento, de reclusão, de fixação da classe
operária [...]” (FOUCAULT, 1996, p.111).
A sociedade disciplinar em Foucault
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
A sociedade disciplinar em Foucault
“A fábrica não exclui os indivíduos; liga-os a um aparelho de
produção. A escola não exclui os indivíduos; mesmo
fechando-os; ela os fixa a um aparelho de transmissão do
saber. O hospital psiquiátrico não exclui os indivíduos; liga-
os a um aparelho de correção, a um aparelho de
normalização dos indivíduos. O mesmo acontece com a
casa de correção ou com a prisão. Mesmo se os efeitos
dessas instituições são a exclusão do indivíduo, elas têm
como finalidade primeira fixar os indivíduos em um aparelho
de normalização [...]” (Foucault, 1996, p.114).
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
✔
Finalidade da rede de instituições: “ligar os
indivíduos aos aparelhos de produção, formação,
reformação ou correção” da força de trabalho,
caracterizadas por Foucault (1996, p.114) como
“instituições de sequestro”.
A sociedade disciplinar em Foucault
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
A sociedade disciplinar em Foucault
“A fábrica não exclui os indivíduos; liga-os a um aparelho de
produção. A escola não exclui os indivíduos; mesmo
fechando-os; ela os fixa a um aparelho de transmissão do
saber. O hospital psiquiátrico não exclui os indivíduos; liga-
os a um aparelho de correção, a um aparelho de
normalização dos indivíduos. O mesmo acontece com a
casa de correção ou com a prisão. Mesmo se os efeitos
dessas instituições são a exclusão do indivíduo, elas têm
como finalidade primeira fixar os indivíduos em um aparelho
de normalização [...]” (Foucault, 1996, p.114).
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
 Controle na sociedade capitalista: “sobre a
totalidade, ou a quase totalidade do tempo dos
indivíduos” (Foucault, 1996, p.115-116).
 Na sociedade capitalista é necessário que o tempo
“seja oferecido ao aparelho de produção; que o
aparelho de produção possa utilizar o tempo de
vida, o tempo de existência” do ser humano
(Foucault, 1996, p.116).
A sociedade disciplinar em Foucault
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
 Controle do tempo dos indivíduos: realizado por
“mecanismos do consumo e da publicidade”
(Foucault, 1996, p.118).
 Função das instituições de sequestro: controle,
formação e transformação do corpo do indivíduo
(Foucault, 1996, p.116).
 O corpo: na sociedade do século XIX, “deve ser
formado, reformado, corrigido [...]” (Foucault,
1996, p.119).
A sociedade disciplinar em Foucault
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
 Primeira função do sequestro: “extrair o tempo”
das pessoas para transformar o tempo de vida “em
tempo de trabalho” (Foucault, 1996, p.119).
 Segunda função do sequestro: transformar o corpo
do indivíduo em força de trabalho.
 Terceira função: constituição de um poder
polivalente (econômico, político, judiciário e
epistemológico).
A sociedade disciplinar em Foucault
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
 Sociedade capitalista: necessidade de
transformação da força de trabalho em força
produtiva.
 O trabalho não constitui a essência do ser humano,
como sustentaram Hegel e Marx (Foucault, 1996).
 “Não há sobre-lucro sem sub-poder” (Foucault,
1996, p.125).
 O corpo dos indivíduos: transformado pelas
instituições de sequestro.
A sociedade disciplinar em Foucault
A sociedade disciplinar
Prof. Guilherme Paiva
Segundo Foucault (1987, p.229), “a lei é feita para
alguns e se aplica a outros; [...] em princípio ela
obriga a todos os cidadãos, mas se dirige
principalmente às classes mais numerosas e menos
esclarecidas [...]”; desse modo, “nos tribunais não é
a sociedade inteira que julga um de seus membros,
mas uma categoria social encarregada da ordem
sanciona outra fadada à desordem [...]”.
A sociedade disciplinar em Foucault
Prof. Guilherme Paiva
Referências Bibliográficas:
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas
jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Ed., 1996.
_______. Vigiar e Punir. São Paulo: Vozes, 1987.
A sociedade disciplinar em Foucault

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a foucault_novo.pdf

HACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospital
HACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospitalHACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospital
HACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospitalAndre Lima Carvalho
 
Concepções Pedagógicas resumo
Concepções Pedagógicas resumoConcepções Pedagógicas resumo
Concepções Pedagógicas resumoDébora Silveira
 
Apostila sociologia geral
Apostila sociologia geralApostila sociologia geral
Apostila sociologia geralJ Nilo Sayd
 
Filosofia pós moderna nati da 33 m
Filosofia pós moderna nati da 33 mFilosofia pós moderna nati da 33 m
Filosofia pós moderna nati da 33 mAlexandre Misturini
 
Reflexões interdisciplinares sobre a educação
Reflexões interdisciplinares sobre a educaçãoReflexões interdisciplinares sobre a educação
Reflexões interdisciplinares sobre a educaçãorichard_romancini
 
Viana, nildo foucault, os intelectuais e o poder
Viana, nildo   foucault, os intelectuais e o poderViana, nildo   foucault, os intelectuais e o poder
Viana, nildo foucault, os intelectuais e o poderRenatoGomesVieira1
 
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)e neto
 
3ºAno - Soc disciplinar & soc controle
3ºAno - Soc disciplinar & soc controle 3ºAno - Soc disciplinar & soc controle
3ºAno - Soc disciplinar & soc controle Luis Felipe Carvalho
 
fundamentos Filosóficos da Educação.pptx
fundamentos Filosóficos da Educação.pptxfundamentos Filosóficos da Educação.pptx
fundamentos Filosóficos da Educação.pptxHEDIPOBELTHESEM
 
1. sociologia da educação
1. sociologia da educação1. sociologia da educação
1. sociologia da educaçãoSimonelleGomes
 
Slides Ciências Sociais Unidade I.pdf
Slides Ciências Sociais Unidade I.pdfSlides Ciências Sociais Unidade I.pdf
Slides Ciências Sociais Unidade I.pdfBrendaBorges35
 

Semelhante a foucault_novo.pdf (20)

Apresentação aula sociologia
Apresentação aula sociologiaApresentação aula sociologia
Apresentação aula sociologia
 
HACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospital
HACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospitalHACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospital
HACA10 - Aula 3 - O nascimento da medicina social e do hospital
 
Concepções Pedagógicas resumo
Concepções Pedagógicas resumoConcepções Pedagógicas resumo
Concepções Pedagógicas resumo
 
Apostila sociologia geral
Apostila sociologia geralApostila sociologia geral
Apostila sociologia geral
 
Filosofia pós moderna 31 mp
Filosofia pós moderna 31 mpFilosofia pós moderna 31 mp
Filosofia pós moderna 31 mp
 
Filosofia pós moderna nati da 33 m
Filosofia pós moderna nati da 33 mFilosofia pós moderna nati da 33 m
Filosofia pós moderna nati da 33 m
 
Reflexões interdisciplinares sobre a educação
Reflexões interdisciplinares sobre a educaçãoReflexões interdisciplinares sobre a educação
Reflexões interdisciplinares sobre a educação
 
Foucault & deleuze
Foucault & deleuzeFoucault & deleuze
Foucault & deleuze
 
Sociologia da educação
Sociologia da educação Sociologia da educação
Sociologia da educação
 
Viana, nildo foucault, os intelectuais e o poder
Viana, nildo   foucault, os intelectuais e o poderViana, nildo   foucault, os intelectuais e o poder
Viana, nildo foucault, os intelectuais e o poder
 
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
Os Clássicos da Sociologia (Émile Durkheim)
 
3ºAno - Soc disciplinar & soc controle
3ºAno - Soc disciplinar & soc controle 3ºAno - Soc disciplinar & soc controle
3ºAno - Soc disciplinar & soc controle
 
Vigiar e punir (resumo)
Vigiar e punir (resumo)Vigiar e punir (resumo)
Vigiar e punir (resumo)
 
fundamentos Filosóficos da Educação.pptx
fundamentos Filosóficos da Educação.pptxfundamentos Filosóficos da Educação.pptx
fundamentos Filosóficos da Educação.pptx
 
Michel Foucault
Michel Foucault Michel Foucault
Michel Foucault
 
1. sociologia da educação
1. sociologia da educação1. sociologia da educação
1. sociologia da educação
 
Pós modernidade 34 vitor
Pós modernidade 34 vitorPós modernidade 34 vitor
Pós modernidade 34 vitor
 
Slides Ciências Sociais Unidade I.pdf
Slides Ciências Sociais Unidade I.pdfSlides Ciências Sociais Unidade I.pdf
Slides Ciências Sociais Unidade I.pdf
 
Aula 3.ppt
Aula 3.pptAula 3.ppt
Aula 3.ppt
 
2 Slide 1 Ano
2 Slide 1 Ano2 Slide 1 Ano
2 Slide 1 Ano
 

foucault_novo.pdf

  • 2. Reflexão metodológica A sociedade disciplinar em Foucault Prof. Guilherme Paiva Michel Foucault (1926-1984)  A Verdade e as Formas Jurídicas: conferência proferida no Rio de Janeiro, em 1973.  Pesquisa histórica sobre a formação de domínios do saber “a partir de práticas sociais” (Foucault, 1996, p.7).
  • 3. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  Foucault (1996, p.8) quer mostrar “como as práticas sociais podem […] engendrar domínios de saber que não somente fazem aparecer novos objetos, novos conceitos, novas técnicas, mas também fazem nascer formas totalmente novas de sujeitos e de sujeitos do conhecimento”.  Análise histórica (primeiro eixo metodológico): a “verdade tem uma história” (Foucault, 1996, p.8). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 4. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  A formação de domínios de saber sobre o “indivíduo normal ou anormal, dentro ou fora da regra”, produzido a partir de “práticas sociais do controle e da vigilância”, no contexto do século XIX (Foucault, 1996, p.8).  Análise dos discursos (segundo eixo metodológico): os “fatos de discurso” são vistos como “jogos estratégicos […] de dominação” e “luta” (Foucault, 1996, p.9). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 5. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  Reelaboração da teoria do sujeito: crítica à concepção da filosofia ocidental acerca do sujeito como fundamento do conhecimento.  Análise de Foucault (1996, p.10-11): “constituição histórica de um sujeito de conhecimento através de um discurso tomado como um conjunto de estratégias que fazem parte das práticas sociais”. A sociedade disciplinar em Foucault
  • 6. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  Práticas judiciárias: modos de arbitragem e reparação dos danos, das responsabilidades, das formas de julgamento, definem “tipos de subjetividade” e “formas de saber” (Foucault, 1996, p.11).  Formas jurídicas: “evolução no campo do direito penal como lugar de origem de um determinado número de formas de verdade” (Foucault, 1996, p.12). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 7. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  Formas de verdade: o inquérito (apropriado pela Filosofia no período do século XV ao XVIII e as ciências, incluindo Geografia, Botânica, Zoologia e Economia); e o exame, associado ao contexto “da formação da sociedade capitalista” (originando ciências como a Sociologia, a Psicologia, a Psicopatologia, a Criminologia e a Psicanálise) (Foucault, 1996, p.12). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 8. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  Referência ao filósofo alemão Friedrich Nietzsche: “análise histórica da própria formação do sujeito” e da formação de saberes sem “admitir a preexistência de um sujeito do conhecimento” (Foucault, 1996, p.13). Nietzsche (1844-1900) A sociedade disciplinar em Foucault
  • 9. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  O conhecimento é uma invenção do ser humano, assim como a religião é uma invenção.  Conhecimento: “não faz parte da natureza humana” (Foucault, 1996, p.17).  Religião, poesia e conhecimento: inventadas por meio de “obscuras relações de poder” (Foucault, 1996, p.15).  Conhecimento e mundo: são heterogêneos (Foucault, 1996). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 10. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva Conhecimento Natureza humana Mundo Heterogêneos  Conhecimento e natureza: “relação de luta, de dominação, de subserviência, […] de poder” (Foucault, 1996, p.18). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 11. Reflexão metodológica Prof. Guilherme Paiva  Conhecimento: dominação e relação de poder.  Segundo Foucault (1996, p.23), “se quisermos realmente conhecer o conhecimento […] devemos compreender quais são as relações de luta e de poder”.  Análise de Foucault (1996): formação de domínios de saber, história da verdade e constituição de sujeitos do conhecimento a partir de relações de poder. A sociedade disciplinar em Foucault
  • 12. Reforma do sistema penal na Europa Prof. Guilherme Paiva “O controle dos indivíduos, essa espécie de controle penal punitivo dos indivíduos ao nível de suas virtualidades não pode ser efetuado pela própria justiça, mas por uma série de outros poderes laterais, à margem da justiça, como a polícia e toda uma rede de instituições de vigilância e de correção — a polícia para a vigilância, as instituições — psicológicas, psiquiátricas, criminológicas, médicas, pedagógicas para a correção. É assim que, no século XIX, desenvolve-se, em torno da instituição judiciária [...] uma gigantesca série de instituições que vão enquadrar os indivíduos ao longo de sua existência [...]” (Foucault, 1996, p.86). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 13. Reforma do sistema penal na Europa Prof. Guilherme Paiva  Final do século XVIII e início do século XIX: reforma do sistema penal, reformulação da teoria penal e formação da sociedade disciplinar. A sociedade disciplinar em Foucault “O crime ou a infração penal é a ruptura com a lei, lei civil explicitamente estabelecida no interior de uma sociedade pelo lado legislativo do poder político” (Foucault, 1996, p.80).
  • 14. Reforma do sistema penal na Europa Prof. Guilherme Paiva  Panopticon: modelo arquitetônico da sociedade disciplinar que tem como referência a teoria utilitarista do filósofo inglês Jeremy Bentham (1748-1832). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 15. Reforma do sistema penal na Europa Prof. Guilherme Paiva “O Panopticon era um edifício em forma de anel, no meio do qual havia um pátio com uma torre no centro. O anel se dividia em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia segundo o objetivo da instituição, uma criança aprendendo a escrever, um operário trabalhando, um prisioneiro se corrigindo, um louco atualizando sua loucura, etc. Na torre central havia um vigilante. Como cada cela dava ao mesmo tempo para o interior e para o exterior, o olhar do vigilante podia atravessar toda a cela [...]” (Foucault, 1996, p.87). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 16. O modelo arquitetônico do Panopticon de Jeremy Bentham Prof. Guilherme Paiva A sociedade disciplinar em Foucault
  • 18. Prof. Guilherme Paiva Prisão de Petite Roquete, Paris (criada em 1830).
  • 19. Prof. Guilherme Paiva Penitenciária de Stateville, Estados Unidos (criada em 1925).
  • 20. Prof. Guilherme Paiva Colégio La Salle, Brasília (DF).
  • 21. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva  Panoptismo: “forma de vigilância individual e contínua, em forma de controle de punição e recompensa e em forma de correção, isto é, de formação e transformação dos indivíduos em função de certas normas” (Foucault, 1996, p.103).  Vigilância: exercida por diversas instituições estatais e privadas. A sociedade disciplinar em Foucault
  • 22. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva  Vigilância constante em instituições como escolas, prisões, hospitais psiquiátricos e casas de correção. “Organizaram-se técnicas laterais ou marginais, para assegurar, no mundo industrial, as funções de internamento, de reclusão, de fixação da classe operária [...]” (FOUCAULT, 1996, p.111). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 23. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva A sociedade disciplinar em Foucault “A fábrica não exclui os indivíduos; liga-os a um aparelho de produção. A escola não exclui os indivíduos; mesmo fechando-os; ela os fixa a um aparelho de transmissão do saber. O hospital psiquiátrico não exclui os indivíduos; liga- os a um aparelho de correção, a um aparelho de normalização dos indivíduos. O mesmo acontece com a casa de correção ou com a prisão. Mesmo se os efeitos dessas instituições são a exclusão do indivíduo, elas têm como finalidade primeira fixar os indivíduos em um aparelho de normalização [...]” (Foucault, 1996, p.114).
  • 24. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva ✔ Finalidade da rede de instituições: “ligar os indivíduos aos aparelhos de produção, formação, reformação ou correção” da força de trabalho, caracterizadas por Foucault (1996, p.114) como “instituições de sequestro”. A sociedade disciplinar em Foucault
  • 25. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva A sociedade disciplinar em Foucault “A fábrica não exclui os indivíduos; liga-os a um aparelho de produção. A escola não exclui os indivíduos; mesmo fechando-os; ela os fixa a um aparelho de transmissão do saber. O hospital psiquiátrico não exclui os indivíduos; liga- os a um aparelho de correção, a um aparelho de normalização dos indivíduos. O mesmo acontece com a casa de correção ou com a prisão. Mesmo se os efeitos dessas instituições são a exclusão do indivíduo, elas têm como finalidade primeira fixar os indivíduos em um aparelho de normalização [...]” (Foucault, 1996, p.114).
  • 26. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva  Controle na sociedade capitalista: “sobre a totalidade, ou a quase totalidade do tempo dos indivíduos” (Foucault, 1996, p.115-116).  Na sociedade capitalista é necessário que o tempo “seja oferecido ao aparelho de produção; que o aparelho de produção possa utilizar o tempo de vida, o tempo de existência” do ser humano (Foucault, 1996, p.116). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 27. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva  Controle do tempo dos indivíduos: realizado por “mecanismos do consumo e da publicidade” (Foucault, 1996, p.118).  Função das instituições de sequestro: controle, formação e transformação do corpo do indivíduo (Foucault, 1996, p.116).  O corpo: na sociedade do século XIX, “deve ser formado, reformado, corrigido [...]” (Foucault, 1996, p.119). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 28. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva  Primeira função do sequestro: “extrair o tempo” das pessoas para transformar o tempo de vida “em tempo de trabalho” (Foucault, 1996, p.119).  Segunda função do sequestro: transformar o corpo do indivíduo em força de trabalho.  Terceira função: constituição de um poder polivalente (econômico, político, judiciário e epistemológico). A sociedade disciplinar em Foucault
  • 29. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva  Sociedade capitalista: necessidade de transformação da força de trabalho em força produtiva.  O trabalho não constitui a essência do ser humano, como sustentaram Hegel e Marx (Foucault, 1996).  “Não há sobre-lucro sem sub-poder” (Foucault, 1996, p.125).  O corpo dos indivíduos: transformado pelas instituições de sequestro. A sociedade disciplinar em Foucault
  • 30. A sociedade disciplinar Prof. Guilherme Paiva Segundo Foucault (1987, p.229), “a lei é feita para alguns e se aplica a outros; [...] em princípio ela obriga a todos os cidadãos, mas se dirige principalmente às classes mais numerosas e menos esclarecidas [...]”; desse modo, “nos tribunais não é a sociedade inteira que julga um de seus membros, mas uma categoria social encarregada da ordem sanciona outra fadada à desordem [...]”. A sociedade disciplinar em Foucault
  • 31. Prof. Guilherme Paiva Referências Bibliográficas: FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Ed., 1996. _______. Vigiar e Punir. São Paulo: Vozes, 1987. A sociedade disciplinar em Foucault