O documento descreve o Programa Nordeste Acolhe, criado pelo Consórcio Nordeste para fornecer proteção social às crianças e adolescentes órfãos devido à Covid-19 na região. O programa inclui a criação de um auxílio financeiro mensal para órfãos e diretrizes para identificação, acolhimento e acompanhamento dessas crianças pelos estados membros.
2. “As Ações Emergenciais aprovadas no Plano de
Ação do Pacto Social do Nordeste, da Câmara
Temática de Assistência Social, expressam a decisão
política pela proteção social da população em
situação de vulnerabilidade, pela organização de
arranjos institucionais e implementação de
políticas públicas regionais efetivas, cujos impactos
sociais e territoriais sejam capazes de acelerar a
implementação dos ODS, na perspectiva de um
Nordeste mais justo e mais humano”
(Pacto Social do Nordeste, 2020)
3. Programa Nordeste Acolhe
• De iniciativa do Governo do Estado do Maranhão, foi aprovada na
Assembleia Legislativa a Lei nº 11.508, de 8 de julho de 2021, que
institui o “Auxílio Cuidar”, destinado às crianças e adolescentes em
situação de orfandade bilateral no Estado do Maranhão, em face da
pandemia de Covid19, no valor de R$ 500,00, até completar a
maioridade.
• O auxílio poderá ser ampliado às crianças e adolescentes em situação de
orfandade bilateral, por razões não relacionadas à covid19.
• A Câmara Temática da Assistência Social apresentou a proposta de
criação do Programa Nordeste Acolhe ao fórum de governadores e
governadora.
4. • Por meio da Resolução nº 03 de 19 de
julho de 2021, foi instituído o programa
NORDESTE ACOLHE no âmbito do
Consórcio Nordeste.
• O Nordeste Acolhe é voltado à
promoção de ações de proteção social às
crianças e aos adolescentes em situação
de orfandade, em decorrência da
Covid19, incluindo o Auxilio financeiro.
Programa Nordeste Acolhe
5. Diretrizes do Programa
• Garantia da proteção social continuada de crianças e adolescentes em situação
de orfandade em decorrência da Covid19;
• Aprimoramento da comunicação e procedimentos para identificação e acesso;
• Articulação e diálogo institucional entre atores dos Sistema de Garantia de
Direitos para identificação e viabilização de acesso à proteção social;
• Redução de impactos sociais e econômicos das mortes na vida de crianças e
adolescentes;
• Atuação multidisciplinar e intersetorial voltada à proteção social;
• Desburocratização das ações institucionais;
• Atuação articulada com vistas ao desenvolvimento saudável de crianças e
adolescentes em famílias substitutas e/ou em acolhimento institucional.
6. Competências dos estados
• promover ações visando a identificação e a inserção da criança e do
adolescente em situação de orfandade nos serviços e benefícios
socioassistenciais;
• instituir auxílio financeiro continuado como instrumento de segurança de
renda,
• acolhimento e amparo às crianças e aos adolescentes em situação de
orfandade bilateral e/ou de famílias monoparentais;
• elaborar e aprovar fluxos e protocolos integrados entre as políticas públicas
setoriais, de âmbito estadual e municipal, para garantir proteção integral à
criança e ao adolescente, tendo em vista o seu desenvolvimento saudável,
com acompanhamento familiar (família substituta) e ou institucional (quando
ocorrer acolhimento institucional);
7. • pactuar junto à rede de saúde dos municípios fluxos e cronograma de visitas, por
meio da Atenção Primária à Saúde - APS, para acompanhar a vacinação e o
desenvolvimento da criança ou adolescente;
• orientar os Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente dos municípios sobre a necessidade de criação de comissões
específicas para realizar o acompanhamento das ações voltadas para este
público;
• orientar os municípios para a realização de busca ativa, nas áreas mais
vulneráveis, de casos de orfandade ocasionados pela pandemia não mapeados
pelos sistemas de saúde e/ou de assistência social;
• criar campanhas de incentivo ao registro de nascimento, caso não tenha sido
feito antes do óbito dos genitores;
• fortalecer as ações de adoção e acolhimento com acompanhamento familiar
(família substituta) e ou institucional (quando ocorrer acolhimento institucional.
Competências dos estados
8. §1º O auxílio financeiro de que trata o inc. II, deverá ser pago
mensalmente até o alcance da maioridade civil, devendo ser
reajustado monetariamente anualmente, tendo por finalidade
contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para
o acesso à alimentação, educação e lazer.
• A Câmara Temática da Assistência Social e o Grupo de Trabalho da
Vigilância, estão trabalhando na unificação de critérios e na
construção de procedimentos para a implementação do Programa
nos estados.
9. AL 5.530 1,04% 1.347
AM 13.382 2,51% 3.260
AP 1.866 0,35% 455
BA 24.770 4,64% 6.033
CE 23.034 4,32% 5.610
DF 9.379 1,76% 2.284
ES 11.645 2,18% 2.836
GO 19.730 3,70% 4.806
MA 9.315 1,75% 2.269
MG 48.102 9,01% 11.716
MT 12.312 2,31% 2.999
PA 15.709 2,94% 3.826
PB 8.794 1,65% 2.142
10. UF TOTAL DE MORTOS PERCENTUAL TOTAL ÓRFÃOS COVID
PE 18.110 3,39% 4.411
PI 6.706 1,26% 1.633
PR 32.466 6,08% 7.908
RJ 56.808 10,64% 13.837
RO 6.267 1,17% 1.526
RS 32.216 6,04% 7.847
SC 17.318 3,24% 4.218
SE 5.811 1,09% 1.415
SP 132.140 24,76% 32.186
MS 8.529 1,60% 2.077
RN 6.902 1,29% 1.681
RR 1.782 0,33% 434
TO 3.330 0,62% 811
533.719 100,00% 130.000
Fonte: com base em The Lacet, 2021
11. Desafios em âmbito nacional
• Debater a necessária responsabilização da Assistência Social na
proteção de crianças e adolescentes vulneráveis e órfãos em
decorrência da Covid19;
• Pactuar na CIT corresponsabilidades e implementar ações em todo o
Brasil;
• Avaliar capacidade e necessidade de recursos emergenciais e
ordinários para a proteção de crianças e adolescentes;
• Debater e pactuar novas modalidades de proteção especial para
acolhimento de crianças e adolescentes.
13. Contatos e canais de comunicação
Câmara Temática da Assistência Social
Comitê Técnico-Científico da Assistência Social
do Consorcio Nordeste:
E-mail: suasnordeste@gmail.com
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCK2Uv0ErpSLB7Nd57g165Ww
Grupo de Trabalho da Vigilância Socioassistencial:
E-mail: vigilanciasocialnordeste@gmail.com
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCnQohuD2HdxQGigq5Fg6iMA/featured
Boletins da Assistência Social no Nordeste:
https://www.sigas.pe.gov.br/pagina/comit-tcnico-da-assistncia-social-no-consrcio-nordeste