3. Definição:
A segurança do trabalho é um conjunto de
medidas técnicas administrativa, educacionais,
médicas e psicológicas aplicadas para prevenir
acidentes no ambiente de trabalho.
4. Como são divididas as
responsabilidades:
• Plano Intencional - Organização internacional do trabalho
(OIT).
• Plano Nacional - Ministério do Trabalho; Secretária de
Segurança e Medicina do Trabalho; Fundacentro.
• Plano Regional - Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
• Plano Empresarial - SESMT; CIPA; Empregados;
Empregador.
6. O Serviço Especializado em Segurança
do Trabalho (SESMT), é o grupo de
profissionais ou um profissional, que devem
ser especializados em suas respectivas áreas,
sendo os profissionais:
7. • Técnico em Segurança do Trabalho;
• Engenheiro de Segurança do Trabalho;
• Médico do Trabalho;
• Enfermeiro do Trabalho;
• Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
8. O SESMT pode ser composto por todos esses
profissionais, por alguns, ou por apenas um desses
profissionais, sendo dimensionado de acordo com
o grau de risco e o número de funcionários da
empresa, assim estabelecido pela NR - 4 (Norma
Regulamentadora n°4).
A função do SESMT é trabalhar em pró a
segurança e saúde dos funcionários, através do
cumprimento de todas as normas em vigor, e
administrando um política de segurança,
utilizando e a aplicando programas que visam a
eliminação ou neutralização de riscos a
integridade física e mental do trabalhador.
10. Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) é uma comissão formada
dentro de uma empresa, com representações
dos empregados e do empregador. A CIPA
tem como função trabalhar em conjunto
com o SESMT, em ações que visam a
melhoria da segurança e saúde dos
funcionários, identificando e tratando riscos
ao trabalhador.
12. Diretrizes básicas que regem e sustentam o
programa geral e os programas específicos
de prevenção de acidentes .
Linha de conduta adotada pela empresa,
para o desenvolvimento, o desempenho e os
objetivos das suas atividades preventivas
dos infortúnios do trabalho.
Carta “Magna” da Prevenção de acidentes da empresa.
14. Conjunto de atividades planejadas para
atender aos requisitos da Política de
Segurnaça.
Hoje toda empresa deve trabalhar com os
seguintes programas:
• PPRA - Programa de Prevenção a Riscos
Ambientais;
• PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional.
16. É um conjunto de medidas que visa
identificar, analisar e controlar os riscos
ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente do trabalho.
18. É um conjunto de medidas que visam o
controle e o monitoramento da saúde dos
funcionários, desde o momento em que ele
entra na empresa até o momento em que ele
sai da empresa.
19. A integração:
A integração desses programas é de total
importância para o funcionamento perfeito
de cada um deles, um depende do outro. O
PPRA vai identificar os riscos e os agentes
agressivos à saúde, de onde são retirados os
dados para a execução do PCMSO, com a
determinação de exames e o monitoramento
da saúde dos funcionários, de acordo com
agentes de risco levantados no PPRA.
20. Para a execução de todo programa de
segurança e saúde no trabalho é necessário
que seja feita a utilização da higiene do
trabalho.
22. Definição:
É a ciência e a arte dedicada à antecipação,
reconhecimento, avaliação de riscos
ambientais originados nos postos de
trabalho e que podem causar enfermidades,
prejuízos a saúde ou bem-estar dos
colaboradores.
24. Higiene do Trabalho
Atua no Campo
Ocupacional
Aplicação de recursos
de segurança e medicina
Doenças do Trabalho
Riscos Ambientais
Prevenir
Decorrentes
A higiene do trabalho
sem sombra de dúvidas
é indispensável para o
desenvolvimento de
qualquer atividade com
saúde e segurança.
26. Para o bom desenvolvimento e aplicação
dos programas, todo funcionário deve
participar, seja no auxilio à elaboração, seja
nos cumprimentos das normas e medidas de
segurança. O bom funcionário irá participar
com o cumprimento de normas, e
identificando novos agentes de risco e
informando ao SESMT, para que seja
estudada a sua eliminação ou neutralização.
27. Pense:
“ Nós somos sempre, os principais
interessados em nossa segurança e saúde!
Se não damos valor quem irá?”
“A Segurança começa dentro de cada um
de nós!”
30. Conceito Legal:
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorre
pelo exercício a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou perda, ou
temporária, da capacidade para o trabalho”.
(Lei n°6367, 19/10/76 art 2°)
31. Conceito prevencionista:
“É toda ocorrência não programada,
inesperada ou não, que interrompe ou
interfere no processo normal de uma
atividade, ocasionando perda de tempo útil
e ou lesões nos trabalhadores e ou danos
materiais”.
34. Atos Inseguros:
É a maneira pela qual as pessoas se expõem,
conscientemente ou inconscientimente, a
risco de acidentes.
35. Atos inseguros mais comuns:
• Ficar junto ou sob cargas suspensas;
• Colocar parte do corpo em lugar perigoso;
• Usar máquinas sem habilitação ou permissão;
• Imprimir sobrecarga em máquinas e
equipamentos;
• Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em
movimento;
• improvisação e mau emprego de ferramentas
manuais;
36. • Inutilização de dispositivos de segurança;
• Não usar as proteções individuais;
• Uso de roupas inadequadas;
• Manipulação insegura de produtos
químicos;
• Fumar e usar chamas em lugares indevidos;
• Tentativa de ganhar tempo;
• Brincadeiras e exibicionismo.
37. Condições inseguras:
São condições existentes nos locais de
trabalho que colocam em risco a integridade
física e ou saúde dos trabalhadores ou a
própria segurança das instalações.
38. Condições inseguras mais
comuns:
• Falta de proteção em máquinas e
equipamentos;
• Proteção de máquinas ou equipamentos
inadequadas ou defeituosas;
• Má arrumação e falta de limpeza na área de
trabalho ;
• Escassez de espaço na área de trabalho;
39. • Passagens perigosas obrigatórias para o
pessoal;
• Defeitos nas edificações;
• Instalações elétricas inadequadas;
• Iluminação inadequada;
• Ventilação inadequada;
• Falta de EPI.
41. Fatores pessoais mais comuns:
• Desconhecimento dos riscos de acidente;
• Treinamento Inadequado;
• Falta de aptidão ou interesse pelo trabalho;
• Excesso de confiança em si mesmo;
• Atitudes impróprias, tais como violência e
revolta;
• Incapacidade física para o trabalho.
42. Fatores que predispõem ao ato
inseguro:
• Inaptidão;
• Circunstanciais;
• Desajustamento no relacionamento.
43. Inaptidão:
• Sexo, Idade, desequilíbrio emocional;
• Problemas Neurológicos;
• Falta de concentração e percepção.
46. Conhecendo o que causa acidentes do
trabalho, podemos evitar eventos inseguros,
assim diminuindo em grande escala as
chances de cada um se acidentar.