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NOÇÕES BÁSICAS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
O que é segurança do trabalho?
Definição:
A segurança do trabalho é um conjunto de
medidas técnicas administrativa, educacionais,
médicas e psicológicas aplicadas para prevenir
acidentes no ambiente de trabalho.
Como são divididas as
responsabilidades:
• Plano Intencional - Organização internacional do trabalho
(OIT).
• Plano Nacional - Ministério do Trabalho; Secretária de
Segurança e Medicina do Trabalho; Fundacentro.
• Plano Regional - Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
• Plano Empresarial - SESMT; CIPA; Empregados;
Empregador.
Mas o que é SESMT?
O Serviço Especializado em Segurança
do Trabalho (SESMT), é o grupo de
profissionais ou um profissional, que devem
ser especializados em suas respectivas áreas,
sendo os profissionais:
• Técnico em Segurança do Trabalho;
• Engenheiro de Segurança do Trabalho;
• Médico do Trabalho;
• Enfermeiro do Trabalho;
• Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
O SESMT pode ser composto por todos esses
profissionais, por alguns, ou por apenas um desses
profissionais, sendo dimensionado de acordo com
o grau de risco e o número de funcionários da
empresa, assim estabelecido pela NR - 4 (Norma
Regulamentadora n°4).
A função do SESMT é trabalhar em pró a
segurança e saúde dos funcionários, através do
cumprimento de todas as normas em vigor, e
administrando um política de segurança,
utilizando e a aplicando programas que visam a
eliminação ou neutralização de riscos a
integridade física e mental do trabalhador.
O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) é uma comissão formada
dentro de uma empresa, com representações
dos empregados e do empregador. A CIPA
tem como função trabalhar em conjunto
com o SESMT, em ações que visam a
melhoria da segurança e saúde dos
funcionários, identificando e tratando riscos
ao trabalhador.
Política de Segurança do
Trabalho
Diretrizes básicas que regem e sustentam o
programa geral e os programas específicos
de prevenção de acidentes .
Linha de conduta adotada pela empresa,
para o desenvolvimento, o desempenho e os
objetivos das suas atividades preventivas
dos infortúnios do trabalho.
Carta “Magna” da Prevenção de acidentes da empresa.
O que é um programa de
segurança?
Conjunto de atividades planejadas para
atender aos requisitos da Política de
Segurnaça.
Hoje toda empresa deve trabalhar com os
seguintes programas:
• PPRA - Programa de Prevenção a Riscos
Ambientais;
• PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional.
PPRA
É um conjunto de medidas que visa
identificar, analisar e controlar os riscos
ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente do trabalho.
PCMSO
É um conjunto de medidas que visam o
controle e o monitoramento da saúde dos
funcionários, desde o momento em que ele
entra na empresa até o momento em que ele
sai da empresa.
A integração:
A integração desses programas é de total
importância para o funcionamento perfeito
de cada um deles, um depende do outro. O
PPRA vai identificar os riscos e os agentes
agressivos à saúde, de onde são retirados os
dados para a execução do PCMSO, com a
determinação de exames e o monitoramento
da saúde dos funcionários, de acordo com
agentes de risco levantados no PPRA.
Para a execução de todo programa de
segurança e saúde no trabalho é necessário
que seja feita a utilização da higiene do
trabalho.
O que é Higiene do Trabalho?
Definição:
É a ciência e a arte dedicada à antecipação,
reconhecimento, avaliação de riscos
ambientais originados nos postos de
trabalho e que podem causar enfermidades,
prejuízos a saúde ou bem-estar dos
colaboradores.
Como funciona?
Higiene do Trabalho
Atua no Campo
Ocupacional
Aplicação de recursos
de segurança e medicina
Doenças do Trabalho
Riscos Ambientais
Prevenir
Decorrentes
A higiene do trabalho
sem sombra de dúvidas
é indispensável para o
desenvolvimento de
qualquer atividade com
saúde e segurança.
Todos devem participar dos
programas de Segurança
Para o bom desenvolvimento e aplicação
dos programas, todo funcionário deve
participar, seja no auxilio à elaboração, seja
nos cumprimentos das normas e medidas de
segurança. O bom funcionário irá participar
com o cumprimento de normas, e
identificando novos agentes de risco e
informando ao SESMT, para que seja
estudada a sua eliminação ou neutralização.
Pense:
“ Nós somos sempre, os principais
interessados em nossa segurança e saúde!
Se não damos valor quem irá?”
“A Segurança começa dentro de cada um
de nós!”
!!!ACIDENTE!!!
O que é um Acidente do
Trabalho?
Conceito Legal:
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorre
pelo exercício a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou perda, ou
temporária, da capacidade para o trabalho”.
(Lei n°6367, 19/10/76 art 2°)
Conceito prevencionista:
“É toda ocorrência não programada,
inesperada ou não, que interrompe ou
interfere no processo normal de uma
atividade, ocasionando perda de tempo útil
e ou lesões nos trabalhadores e ou danos
materiais”.
O que causa Acidente do
Trabalho?
Atos inseguros Condições Inseguras
Fatores Pessoais
Acidentes
+
Atos Inseguros:
É a maneira pela qual as pessoas se expõem,
conscientemente ou inconscientimente, a
risco de acidentes.
Atos inseguros mais comuns:
• Ficar junto ou sob cargas suspensas;
• Colocar parte do corpo em lugar perigoso;
• Usar máquinas sem habilitação ou permissão;
• Imprimir sobrecarga em máquinas e
equipamentos;
• Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em
movimento;
• improvisação e mau emprego de ferramentas
manuais;
• Inutilização de dispositivos de segurança;
• Não usar as proteções individuais;
• Uso de roupas inadequadas;
• Manipulação insegura de produtos
químicos;
• Fumar e usar chamas em lugares indevidos;
• Tentativa de ganhar tempo;
• Brincadeiras e exibicionismo.
Condições inseguras:
São condições existentes nos locais de
trabalho que colocam em risco a integridade
física e ou saúde dos trabalhadores ou a
própria segurança das instalações.
Condições inseguras mais
comuns:
• Falta de proteção em máquinas e
equipamentos;
• Proteção de máquinas ou equipamentos
inadequadas ou defeituosas;
• Má arrumação e falta de limpeza na área de
trabalho ;
• Escassez de espaço na área de trabalho;
• Passagens perigosas obrigatórias para o
pessoal;
• Defeitos nas edificações;
• Instalações elétricas inadequadas;
• Iluminação inadequada;
• Ventilação inadequada;
• Falta de EPI.
Fatores Pessoais:
São fatores que levam indiretamente a
predispor à ocorrência do acidente.
Fatores pessoais mais comuns:
• Desconhecimento dos riscos de acidente;
• Treinamento Inadequado;
• Falta de aptidão ou interesse pelo trabalho;
• Excesso de confiança em si mesmo;
• Atitudes impróprias, tais como violência e
revolta;
• Incapacidade física para o trabalho.
Fatores que predispõem ao ato
inseguro:
• Inaptidão;
• Circunstanciais;
• Desajustamento no relacionamento.
Inaptidão:
• Sexo, Idade, desequilíbrio emocional;
• Problemas Neurológicos;
• Falta de concentração e percepção.
Circunstanciais:
• Alcoolismo;
• Problemas familiares;
• Discussão com colegas;
• Doenças;
• Fadiga física.
Desajustamento no
relacionamento:
• Problemas com chefia;
• Problemas com colegas;
• Insegurança;
• Desatenção.
Conhecendo o que causa acidentes do
trabalho, podemos evitar eventos inseguros,
assim diminuindo em grande escala as
chances de cada um se acidentar.

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Noções básicas de Segurança do Trabalho.ppt

  • 2. O que é segurança do trabalho?
  • 3. Definição: A segurança do trabalho é um conjunto de medidas técnicas administrativa, educacionais, médicas e psicológicas aplicadas para prevenir acidentes no ambiente de trabalho.
  • 4. Como são divididas as responsabilidades: • Plano Intencional - Organização internacional do trabalho (OIT). • Plano Nacional - Ministério do Trabalho; Secretária de Segurança e Medicina do Trabalho; Fundacentro. • Plano Regional - Delegacia Regional do Trabalho (DRT). • Plano Empresarial - SESMT; CIPA; Empregados; Empregador.
  • 5. Mas o que é SESMT?
  • 6. O Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT), é o grupo de profissionais ou um profissional, que devem ser especializados em suas respectivas áreas, sendo os profissionais:
  • 7. • Técnico em Segurança do Trabalho; • Engenheiro de Segurança do Trabalho; • Médico do Trabalho; • Enfermeiro do Trabalho; • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
  • 8. O SESMT pode ser composto por todos esses profissionais, por alguns, ou por apenas um desses profissionais, sendo dimensionado de acordo com o grau de risco e o número de funcionários da empresa, assim estabelecido pela NR - 4 (Norma Regulamentadora n°4). A função do SESMT é trabalhar em pró a segurança e saúde dos funcionários, através do cumprimento de todas as normas em vigor, e administrando um política de segurança, utilizando e a aplicando programas que visam a eliminação ou neutralização de riscos a integridade física e mental do trabalhador.
  • 9. O que é CIPA?
  • 10. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada dentro de uma empresa, com representações dos empregados e do empregador. A CIPA tem como função trabalhar em conjunto com o SESMT, em ações que visam a melhoria da segurança e saúde dos funcionários, identificando e tratando riscos ao trabalhador.
  • 11. Política de Segurança do Trabalho
  • 12. Diretrizes básicas que regem e sustentam o programa geral e os programas específicos de prevenção de acidentes . Linha de conduta adotada pela empresa, para o desenvolvimento, o desempenho e os objetivos das suas atividades preventivas dos infortúnios do trabalho. Carta “Magna” da Prevenção de acidentes da empresa.
  • 13. O que é um programa de segurança?
  • 14. Conjunto de atividades planejadas para atender aos requisitos da Política de Segurnaça. Hoje toda empresa deve trabalhar com os seguintes programas: • PPRA - Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; • PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
  • 15. PPRA
  • 16. É um conjunto de medidas que visa identificar, analisar e controlar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente do trabalho.
  • 17. PCMSO
  • 18. É um conjunto de medidas que visam o controle e o monitoramento da saúde dos funcionários, desde o momento em que ele entra na empresa até o momento em que ele sai da empresa.
  • 19. A integração: A integração desses programas é de total importância para o funcionamento perfeito de cada um deles, um depende do outro. O PPRA vai identificar os riscos e os agentes agressivos à saúde, de onde são retirados os dados para a execução do PCMSO, com a determinação de exames e o monitoramento da saúde dos funcionários, de acordo com agentes de risco levantados no PPRA.
  • 20. Para a execução de todo programa de segurança e saúde no trabalho é necessário que seja feita a utilização da higiene do trabalho.
  • 21. O que é Higiene do Trabalho?
  • 22. Definição: É a ciência e a arte dedicada à antecipação, reconhecimento, avaliação de riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidades, prejuízos a saúde ou bem-estar dos colaboradores.
  • 24. Higiene do Trabalho Atua no Campo Ocupacional Aplicação de recursos de segurança e medicina Doenças do Trabalho Riscos Ambientais Prevenir Decorrentes A higiene do trabalho sem sombra de dúvidas é indispensável para o desenvolvimento de qualquer atividade com saúde e segurança.
  • 25. Todos devem participar dos programas de Segurança
  • 26. Para o bom desenvolvimento e aplicação dos programas, todo funcionário deve participar, seja no auxilio à elaboração, seja nos cumprimentos das normas e medidas de segurança. O bom funcionário irá participar com o cumprimento de normas, e identificando novos agentes de risco e informando ao SESMT, para que seja estudada a sua eliminação ou neutralização.
  • 27. Pense: “ Nós somos sempre, os principais interessados em nossa segurança e saúde! Se não damos valor quem irá?” “A Segurança começa dentro de cada um de nós!”
  • 29. O que é um Acidente do Trabalho?
  • 30. Conceito Legal: “Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou temporária, da capacidade para o trabalho”. (Lei n°6367, 19/10/76 art 2°)
  • 31. Conceito prevencionista: “É toda ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e ou lesões nos trabalhadores e ou danos materiais”.
  • 32. O que causa Acidente do Trabalho?
  • 33. Atos inseguros Condições Inseguras Fatores Pessoais Acidentes +
  • 34. Atos Inseguros: É a maneira pela qual as pessoas se expõem, conscientemente ou inconscientimente, a risco de acidentes.
  • 35. Atos inseguros mais comuns: • Ficar junto ou sob cargas suspensas; • Colocar parte do corpo em lugar perigoso; • Usar máquinas sem habilitação ou permissão; • Imprimir sobrecarga em máquinas e equipamentos; • Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em movimento; • improvisação e mau emprego de ferramentas manuais;
  • 36. • Inutilização de dispositivos de segurança; • Não usar as proteções individuais; • Uso de roupas inadequadas; • Manipulação insegura de produtos químicos; • Fumar e usar chamas em lugares indevidos; • Tentativa de ganhar tempo; • Brincadeiras e exibicionismo.
  • 37. Condições inseguras: São condições existentes nos locais de trabalho que colocam em risco a integridade física e ou saúde dos trabalhadores ou a própria segurança das instalações.
  • 38. Condições inseguras mais comuns: • Falta de proteção em máquinas e equipamentos; • Proteção de máquinas ou equipamentos inadequadas ou defeituosas; • Má arrumação e falta de limpeza na área de trabalho ; • Escassez de espaço na área de trabalho;
  • 39. • Passagens perigosas obrigatórias para o pessoal; • Defeitos nas edificações; • Instalações elétricas inadequadas; • Iluminação inadequada; • Ventilação inadequada; • Falta de EPI.
  • 40. Fatores Pessoais: São fatores que levam indiretamente a predispor à ocorrência do acidente.
  • 41. Fatores pessoais mais comuns: • Desconhecimento dos riscos de acidente; • Treinamento Inadequado; • Falta de aptidão ou interesse pelo trabalho; • Excesso de confiança em si mesmo; • Atitudes impróprias, tais como violência e revolta; • Incapacidade física para o trabalho.
  • 42. Fatores que predispõem ao ato inseguro: • Inaptidão; • Circunstanciais; • Desajustamento no relacionamento.
  • 43. Inaptidão: • Sexo, Idade, desequilíbrio emocional; • Problemas Neurológicos; • Falta de concentração e percepção.
  • 44. Circunstanciais: • Alcoolismo; • Problemas familiares; • Discussão com colegas; • Doenças; • Fadiga física.
  • 45. Desajustamento no relacionamento: • Problemas com chefia; • Problemas com colegas; • Insegurança; • Desatenção.
  • 46. Conhecendo o que causa acidentes do trabalho, podemos evitar eventos inseguros, assim diminuindo em grande escala as chances de cada um se acidentar.