PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
6.4.+Normas+internacionais.+Notas.pdf
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NORMAS
INTERNACIONAIS
O que você precisa saber sobre Capelania (RTM, 2018)
Manual Prático de Direito Religioso (Fonte Editorial, 2019)
www.direitoereligiao.com.br
Declaração Universal de Direitos
Humanos, de 1948
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar
de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em
particular. Art. 18
Porque: Todo aquele que invocar o nome do Senhor será salvo.
Como, porém, invocarão aquele em quem não creram? E como
crerão naquele de quem nada ouviram? E como ouvirão, se não
há quem pregue? E como pregarão, se não forem enviados?
Como está escrito: Quão formosos são os pés dos que anunciam
coisas boas! (Rm 10.13-15)
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Pacto Internacional sobre Direitos Civis
e Políticos, de 1966 (Art. 18) (1/4)
1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de
consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade
de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha
e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual
ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por
meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do
ensino.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis
e Políticos, de 1966 (Art. 18) (2/4)
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que
possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma
religião ou crença de sua escolha.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis
e Políticos, de 1966 (Art. 18) (3/4)
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença
estará sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se
façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a
saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das
demais pessoas.
* sacrifício humano *
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Pacto Internacional sobre Direitos Civis
e Políticos, de 1966 (Art. 18) (4/4)
4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a
respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos
tutores legais, de assegurar a educação religiosa e moral dos
filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou
nas Convicções, de 1981 (art. 6º) (1/4)
Conforme o "artigo 1º" da presente Declaração e sem prejuízo
do disposto no "§ 3º do artigo 1º", o direito à liberdade de
pensamento, de consciência, de religião ou de convicções
compreenderá especialmente as seguintes liberdades:
Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou
nas Convicções, de 1981 (art. 6º) (2/4)
a) A de praticar o culto e o de celebrar reuniões sobre a religião ou as
convicções, e de fundar e manter lugares para esses fins.
b) A de fundar e manter instituições de beneficência ou humanitárias
adequadas.
c) A de confeccionar, adquirir e utilizar em quantidade suficiente os
artigos e materiais necessários para os ritos e costumes de uma
religião ou convicção.
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Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou
nas Convicções, de 1981 (art. 6º) (3/4)
d) A de escrever, publicar e difundir publicações pertinentes a essas
esferas.
e) A de ensinar a religião ou as convicções em lugares aptos para
esses fins.
f) A de solicitar e receber contribuições voluntárias financeiras e de
outro tipo de particulares e instituições.
Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou
nas Convicções, de 1981 (art. 6º) (4/4)
g) A de capacitar, nomear, eleger e designar por sucessão os
dirigentes que correspondam segundo as necessidades e normas de
qualquer religião ou convicção.
h) A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e
cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou convicção.
i) A de estabelecer e manter comunicações com indivíduos e
comunidades sobre questões de religião ou convicções no âmbito
nacional ou internacional.
Secularização versus Importância
Considerando que a religião ou as convicções, para quem as profere,
constituem um dos elementos fundamentais em sua concepção de
vida e que, portanto, a liberdade de religião ou de convicções deve ser
integralmente respeitada e garantida.
Declaração sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Intolerância e Discriminação
Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981
(Preâmbulo)