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DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB
PROFESSOR LAURO ESCOBAR
Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br
1
CAROS AMIGOS E ALUNOS
É um prazer poder usufruir dos atuais meios de comunicação e me dirigir a
todos vocês. Nesta apresentação vou passar algumas breves informações sobre
minha pessoa e o nosso curso.
Sou graduado e pós-graduado em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP). Exerci diversos cargos públicos, todos por
concurso. Fui Procurador do Estado de São Paulo e atualmente sou Juiz de
Direito. Ao lado das funções públicas, sempre fui ligado à área do ensino. Para
mim, uma atividade completa a outra e vou me mantendo atualizado. Iniciei
minha carreira docente na própria PUC/SP, onde lecionei durante alguns anos.
Atualmente dedico-me aos cursos preparatórios para concursos públicos,
tendo me especializado no Direito Civil, matéria que possuo obras e artigos
publicados.
Minha intenção com este curso é ministrar aulas direcionadas para os
concursos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB),
abrangendo a totalidade dos últimos editais, sem dispersar para temas que
não caem nas provas, evitando opiniões pessoais e doutrinárias que não são
acolhidas nos concursos. Este curso também é adequado para quem está
interessado no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), uma vez que
o edital de ambos é muito parecido (diria até, em Direito Civil, idêntico).
Lembrando que este curso será somente de EXERCÍCIOS COMENTADOS.
Vamos agora explicar sobre como será este curso.
Em todas as aulas coloco os pontos que os últimos editais vêm exigindo.
Chamo isso de “Itens específicos do edital que serão abordados na aula”.
Logo a seguir coloco os “Subitens”, pois às vezes algum ponto do edital pode
estar subentendido. Assim aprofundo o conteúdo do edital, explicando melhor que
ele engloba. Isso é interessante, pois permite ao aluno acompanhar o que está
sendo dado em aula e ir cotejando com o que é exigido do edital. É certo que
todos os pontos do edital serão abordados. Mas é possível que haja uma inversão
na ordem de alguns pontos, por uma questão de didática.
Feito isso, coloco a legislação e os artigos de lei que devem ser
estudados. Isso porque é interessante o aluno ler os dispositivos legais que
serão exigidos na prova.
A seguir, faço sempre um resumo teórico da matéria que será analisada
em aula, o que chamo de “conteúdo esquemático da aula”.
Finalmente daremos os exercícios que é o foco central do curso. Os
exercícios são apresentados da seguinte forma: inicialmente colocamos a
questão. Logo abaixo fornecemos o gabarito e seu comentário. Ao final todos os
exercícios são repetidos, mas sem os comentários, havendo apenas um “gabarito
seco”.
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Os testes apresentados neste nosso curso têm um grau de dificuldade
acima da média e não fujo de questões polêmicas, desde que haja interesse para
o concurso. Por isso não fiquem preocupados se o seu índice de acerto ficou
aquém do esperado... isso é natural... faz parte do aprendizado. Com o tempo e
sem afobação, o aluno “vai pegando a malícia dos testes”.
É interessante deixar claro outra coisa. Nossa banca examinadora é a
ESAF. Gosto de fornecer ao aluno uma grande quantidade de exercícios. Mas
nem sempre a banca possui muitos testes sobre determinado ponto. Por isso,
completo a aula com outros exercícios de bancas variadas. Sem dúvida,
esta é uma excelente forma de complementar os estudos.
Qualquer dúvida que porventura o aluno tenha referente à aula deve ser
encaminhada ao fórum de dúvidas para que eu possa respondê-la da melhor
forma possível. Este é um excelente instrumento que é posto à disposição do
aluno. É uma forma de contato direto com o professor (mesmo que virtual), em
que o aluno pode tirar suas dúvidas, fazer um comentário, dar sugestões, etc. As
perguntas dos alunos e as minhas respostas ficarão disponíveis para todos os
matriculados no curso, enriquecendo ainda mais o nosso projeto. Por esse motivo
é importante que o aluno leia todas as perguntas e respostas que já foram
elaboradas e encaminhadas, mesmo que feitas por outros alunos, pois às vezes
as suas dúvidas podem ser as mesmas que outro aluno já formulou.
Com a indicação da legislação, o resumo da matéria e uma grande
quantidade de testes com gabarito comentado, possibilitando ainda ao aluno
eliminar qualquer dúvida que reste através do nosso fórum, acreditamos ser este
trabalho uma importante ferramenta para o conhecimento e aprimoramento
nos estudos para este importante concurso.
Finalizo, desejando a todos os votos de pleno êxito em seus objetivos,
com muita tranquilidade e paz durante os estudos e na hora da realização das
provas.
Um forte abraço a todos.
Lauro Ribeiro Escobar Jr.
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PLANO DE AULAS
Além da aula demonstrativa de hoje, teremos OUTRAS 05 (cinco)
AULAS. Nosso programa, obedecendo rigorosamente os últimos editais, é
o seguinte:
Aula 00 (fornecida hoje, logo após a esta apresentação) Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com
suas alterações, agora chamado de Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro). Lei. Aspectos Gerais. Vigência e Eficácia das Leis no Tempo e no
Espaço. Aspecto Temporal: Início da Obrigatoriedade da Lei. Revogação: ab-
rogação e derrogação. Repristinação. Retroatividade. Direito Adquirido, Ato
Jurídico Perfeito e Coisa Julgada. Aspecto Territorial. Conflito das normas no
tempo e no espaço. Preenchimento de lacuna jurídica. Interpretação das Leis –
Hermenêutica. Integração da Norma Jurídica: analogia, costumes e princípios
gerais de direito. Antinomia: conflitos entre as leis; critérios para solução.
Aula 01: Pessoa Natural – Conceito. Personalidade: Início, Individualização e
Término. Nascituro. Domicílio Civil. Residência. Direitos da Personalidade.
Capacidade: classificação. Incapacidade. Emancipação. Registro e Averbação.
Aula 02: Pessoa Jurídica – Conceito. Classificação: Pessoa Jurídica de Direito
Público e de Direito Privado. Personalidade Jurídica. Começo e Fim de sua
existência legal. Registro e Representação. Domicílio. Responsabilidade. Grupos
Despersonalizados. Abuso e Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aula 03: Fatos e Atos Jurídicos (1a
Parte) – Classificação. Aquisição.
Resguardo. Modificação. Extinção de Direitos. Fato Natural. Prescrição e
Decadência.
Aula 04: Fatos e Atos Jurídicos (2a
Parte) – Ato Jurídico. Negócio Jurídico.
Conceito. Classificação. Elementos Constitutivos: Essenciais (gerais e especiais) e
Acidentais. Validade e Defeitos do Negócio Jurídico. Invalidade: Nulidade Absoluta
e Relativa. Confirmação. Conversão do Negócio Nulo. Interpretação, Forma e
Prova dos Negócios.
Aula 05: Atos Ilícitos – Responsabilidade Civil – Responsabilidade Contratual
e Extracontratual. Responsabilidade Objetiva e Subjetiva. Abuso de Direito.
Indenização. Exclusão da Ilicitude. Responsabilidade por ato de terceiros.
Responsabilidade Civil no novo Código Civil e seu impacto no Direito do
Trabalho.
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CONTEÚDO ESQUEMÁTICO DA AULA
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Primeiro vamos a uma curiosidade. O Decreto-Lei n° 4.657/42 tinha como
“nome” (ou ementa) de Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (LICC). Pois
bem... a Lei n° 12.376 de 31 de dezembro de 2010 alterou esse nome para Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Ou seja, nossos
parlamentares elaboraram uma lei apenas para alterar o nome da lei. Nada,
absolutamente nada, mudou em seu conteúdo. E a intenção foi somente deixar
claro o que já dizíamos há muito tempo: a Lei de Introdução não tem aplicação
somente ao Código Civil, mas sim a todo o Direito, guardadas as peculiaridades e
regras especiais de cada matéria. No entanto, como a alteração é recente, ainda
estamos mencionando (nas questões e nas respostas) a expressão LICC. Feita
esta observação... Comecemos.
I. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Conjunto de normas sobre normas; considerado como um “Código de Normas”,
ultrapassando o âmbito do Direito Civil, atingindo tanto matéria de ordem privada,
quanto pública.
• Regula a vigência e eficácia das normas jurídicas públicas e privadas.
• Apresenta soluções aos conflitos de normas no tempo e no espaço.
• Fornece critérios de interpretação (hermenêutica).
• Quando houver lacunas, estabelece mecanismos de integração das
normas.
• Contém também normas de Direito Internacional.
II. FONTES DO DIREITO CIVIL
A) INDIRETAS OU MEDIATAS
1) Doutrina – interpretação da lei feita pelos estudiosos da matéria (direito
científico).
2) Jurisprudência – conjunto uniforme e constante das decisões judiciais
sobre casos semelhantes.
B) DIRETAS OU IMEDITAS
1) Lei – norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória na sua
observância. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei” (art. 5o
, II, CF/88 – Princípio da Legalidade).
Características: generalidade, imperatividade, autorizamento, permanência
e competência. Classificação Doutrinária.
2) Costume – reiteração constante de uma conduta (elemento objetivo), na
convicção de ser a mesma obrigatória (elemento subjetivo). Espécies:
a) Segundo a lei → a própria lei determina a sua aplicação (admissível).
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b) Na falta da lei → quando a lei deixa omissões que podem ser
preenchidas por ele (admissível).
c) Contra a lei → quando ele contraria o que dispõe a lei (inadmissível,
segundo a teoria majoritária).
III. VIGÊNCIA DAS LEIS
A) Processo Legislativo: Iniciativa, Discussão e Aprovação, Sanção (transforma o
projeto de lei em lei) ou Veto, Promulgação (declara a existência da lei, inovando-se a
ordem jurídica) e Publicação (divulgação da existência da nova lei em órgão oficial,
tornando-se conhecida de todos).
B) Vigência Temporal
1) Princípios
a) Obrigatoriedade das leis (art. 3o
da LINDB)
b) Continuidade das leis (art. 2o
da LINDB)
2) Início da Vigência
a) Regra Geral (teoria) ⎯ 45 dias após a publicação (art. 1o
, caput da
LINDB) → vacatio legis.
b) Prática ⎯ na data da publicação ou em outra data que a própria lei
determinar.
c) Estados Estrangeiros – 03 (três) meses após a publicação (art. 1o
, §1o
da LINDB).
d) Alteração da lei durante o prazo de vacatio legis – prazo recomeça a
contar da republicação (art. 1o
, §3o
da LINDB).
e) Alteração da lei após o prazo de vacatio – lei nova (art. 1o
, §4o
da
LINDB).
f) Contagem – inclui-se o dia do começo e também o último dia do prazo,
entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral
(art. 8o
, §1o
, LC n° 95/98, alterado pela LC n° 107/01).
3) Término da Vigência
a) Lei Temporária (art. 2o
, caput da LINDB).
b) Revogação (art. 2o
, §1o
da LINDB):
Expressa → lei nova declara de forma taxativa a revogação da lei
anterior.
Tácita → texto da lei posterior (mais nova) é incompatível com o
da anterior.
Ab-rogação → revogação total.
Derrogação → revogação parcial.
Obs.: não é caso de revogação (doutrina): a) edição de nova Constituição →
não-recepção da lei pela nova ordem constitucional; b) declaração de
inconstitucionalidade pelo STF, com suspensão de execução pelo Senado
Federal → perda de eficácia.
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4) Repristinação – lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora
perdido a vigência, salvo disposição em contrário – art. 2o
, §3o
da LINDB.
5) Lei Especial que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica lei anterior (art. 2o
, §2o
da LINDB).
6) Conflito das Normas no Tempo – Direito Intertemporal – Para a solução
dos conflitos são usados dois critérios:
a) Disposições Transitórias – quando a própria lei prevê em seu corpo
regras temporárias para dirimir eventuais conflitos.
b) Irretroatividade – as normas, como regra, não produzem efeitos em
situações passadas. É a regra em nosso Direito. No entanto admite-se a
retroatividade, desde que se respeite (art. 5o
, inciso XXXVI, CF/88 e 6o
,
LINDB):
- Direito Adquirido – o que já se integrou ao patrimônio e à
personalidade de seu titular.
- Ato Jurídico Perfeito – é o que já se consumou, segundo a
norma vigente no tempo em que se praticou o ato.
- Coisa Julgada – é a decisão da qual não cabe mais nenhum
recurso.
7) Atividade – é o fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações
durante o seu período de vida (vigência). É a regra em nosso Direito. Extra-
atividade – ocorre quando uma lei regula situações fora do seu período de
vigência. Espécies:
a) Retroatividade – a lei regula situações que ocorreram antes do início de
sua vigência.
b) Ultra-atividade – a lei foi revogada, mas continua sendo aplicada.
C) Vigência Territorial
1) Regra → Territorialidade. Admite-se a Extraterritorialidade. Portanto,
vigora no Brasil a chamada Teoria da Territorialidade Moderada (Mitigada ou
Temperada).
2) Território Nacional – Real (solo, subsolo, espaço aéreo, águas marítimas)
e Ficto (embaixadas, navios e aeronaves).
IV. INTERPRETAÇÃO – descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica – trata-se da
hermenêutica.
V. INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
Art. 4o
da LINDB → Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito, seguindo
essa ordem preferencial (ver também o art. 126 do CPC).
1) Analogia – aplica-se em hipótese não prevista, dispositivo relativo a outro caso
distinto, porém semelhante.
2) Costumes – já analisados acima.
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3) Princípios Gerais de Direito – regras que se encontram na consciência dos
povos, mesmo que não sejam escritas, mas que estão implícitas em nosso ordenamento
jurídico.
VI. ANTINOMIA – CONFLITO DE NORMAS – PREENCHIMENTO DAS LACUNAS
Antinomia → presença de duas normas conflitantes, sem que a lei diga qual delas
deva ser aplicada em um caso concreto. Pode ser real ou parente. Critérios para solução
do conflito aparente de normas: a) hierárquico (uma norma é hierarquicamente
superior à outra); b) especialidade (uma norma é especial em relação à outra) e c)
cronológico (baseado no momento em que a norma jurídica entra em vigor – a mais
nova revoga a mais velha). A antinomia pode ser de 1o
ou 2o
grau, dependendo se é
utilizado um ou dois dos critérios acima para a solução do conflito.
VII. DIREITO CIVIL – Ramo do Direito Privado destinado a reger as relações
familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como
tais, ou seja, enquanto membros de uma sociedade. Princípios: a) Socialidade, b)
Eticidade e c) Operabilidade.
VIII. DIVISÃO CÓDIGO DIREITO CIVIL
A) Parte Geral → Normas concernentes às Pessoas (Físicas e Jurídicas), Bens,
Fatos e Atos Jurídicos, incluindo os Atos Ilícitos.
B) Parte Especial → Direito das Obrigações, Direito de Empresa, Direito das
Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e Disposições Finais e Transitórias.
Meus Amigos e Alunos. A aula ainda não acabou!!
Ao final de cada aula, após o resumo, forneço alguns testes, com a
finalidade de revisar o que foi ministrado e fixar, ainda mais, a matéria. Eles
fazem parte da aula... Os testes foram selecionados e têm um grau de dificuldade
acima da média, sendo que não fujo de questões polêmicas, desde que interesse
para concursos. Seguindo a orientação da Coordenação do PONTO DOS
CONCURSOS, logo após o exercício, fornecemos o gabarito e seu comentário.
Muitas dúvidas da aula são sanadas por meio da leitura dos testes e de suas
respectivas respostas, pois completam e aprofundam a matéria dada em aula.
Mais adiante repetimos os exercícios, mas sem os comentários, sendo que ao
final é fornecido o “gabarito seco”. Vamos a eles:
TESTES
01) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional - 2006) Assinale a opção
FALSA.
a) a Lei de Introdução ao Código Civil é parte componente do Código Civil,
sendo suas normas aplicáveis apenas ao Direito Civil.
b) a Lei de Introdução ao Código Civil é uma lex legum, ou seja, um conjunto de
normas sobre normas.
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c) a Lei de Introdução ao Código Civil é também o Estatuto do Direito
Internacional Privado.
d) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina o direito intertemporal, para
assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo,
preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.
e) a Lei de Introdução ao Código Civil contém critérios de hermenêutica jurídica.
Comentários:
Alternativa falsa: letra “a”. Como vimos em aula, a LICC (ou LINDB) não é
parte componente ou integrante do Código Civil. Trata-se de uma lei autônoma
(Decreto-lei n° 4.657/42), que continua em vigor. Além disso, suas normas se
aplicam a todas as matérias do direito (observadas as peculiaridades de cada
uma). Disciplina a aplicação de regras das normas brasileiras, contendo também
preceitos referentes à vigência (início e fim), eficácia, técnicas de interpretação,
formas integração, indicação de métodos para a solução de conflitos de leis
(temporais e territoriais), etc. Como vimos, contém até mesmo diversas regras
de conteúdo de direito internacional. As demais alternativas estão corretas: b) a
LICC é tratada pela doutrina como sendo um conjunto de normas sobre normas;
c) a LICC possui normas de Direito Internacional Privado, como exemplo uma
pessoa que morre no Brasil deixando bens no estrangeiro, possuindo regras de
extraterritorialidade, indicando as condições de validade para aplicação da lei
brasileira no estrangeiro ou vice-versa; d) como vimos a LICC disciplina o direito
intertemporal (revejam o tópico “vigência das leis no tempo”); e) possui critérios
de hermenêutica, ou seja, de critérios de interpretação das leis.
02) (ESAF – Advocacia Geral da União - 2007) Sobre a Lei de Introdução
ao Código Civil, assinale a opção FALSA.
a) não é parte integrante do Código Civil, por ser aplicável a qualquer norma e
por conter princípios gerais sobre as leis em geral.
b) é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas que não rege exatamente
as relações de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpretá-
las, determinando-lhes a vigência e eficácia, suas dimensões espaço-temporais,
assinalando suas projeções nas situações conflitivas de ordenamentos jurídicos
nacionais e alienígenas, evidenciando os respectivos elementos de conexão.
c) é um código de normas que não tem por conteúdo qualquer critério de
hermenêutica jurídica.
d) as normas de direito internacional privado nela contidas têm por objetivo
solucionar o conflito de jurisdição, estabelecer princípios indicativos de critérios
solucionadores do problema de qualificação, determinar o efeito dos atos
realizados no exterior, reger a condição jurídica do estrangeiro e tratar da
eficácia internacional de um direito legitimamente adquirido em um país, que
poderá ser reconhecido e exercido em outro.
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e) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a garantia da eficácia global da
ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente, que a comprometeria.
Comentários:
Alternativa incorreta: letra “c”. Como vimos na questão acima a LICC possui
sim, regras de hermenêutica. Na realidade a LICC não trata expressamente desta
matéria, porém estabelece critérios para sua aplicação. As demais alternativas
são conceitos verdadeiros sobre o teor da LICC. Compare este teste com o
anterior; observem como estas questões, que já caíram em concurso são
parecidas. O examinador “roda... roda... roda...” e quase sempre exige a mesma
coisa na prova. Daí a importância em se fazer os testes. Com eles o aluno vai
“pegando a malícia” da questão. Uma observação: alguns alunos já me
escreveram em outras ocasiões no forum dizendo que assinalaram a letra “b”,
achando que estaria errada por causa do termo “alienígena”. Esta palavra
significa “o que ou quem é de outro país; estrangeiro” (e não de outro planeta,
como aparece em filmes de ficção científica, situação esta não admitida em nosso
Direito).
03) (ESAF – Advogado da IRB – Brasil Resseguros/2007) Se uma lei for
publicada no dia 02 (dois) de janeiro, estabelecendo para de 15 (quinze)
dias de vacância, esta lei entrará em vigor no dia:
a) 16 de janeiro.
b) 15 de janeiro.
c) 20 de janeiro.
d) 18 de janeiro.
e) 17 de janeiro.
Comentários:
Alternativa correta: letra “e”. Para resolver a questão, aplicamos as Leis
Complementares-se n° 95/98 e n° 107/01, em especial, o seu artigo 8°, §1°.
Para tanto, inclui-se o dia da publicação (dia 02 janeiro) e contam-se os 15
(quinze) dias, incluindo-se o último dia. Irá cair no dia 16 de janeiro. A lei entra
em vigor no dia subsequente à consumação integral. Portanto, 17 de janeiro.
04) (Tribunal de Contas da União – Analista de Controle Externo – ESAF –
2006) Quando o aplicador da norma vier a reconduzi-la ao campo de
aplicação que corresponde ao fim que pretende obter, porque foi
formulada de modo amplo, ter-se-á uma:
a) interpretação teleológica.
b) interpretação sistemática.
c) interpretação declarativa.
d) interpretação extensiva.
e) interpretação restritiva.
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Comentários:
Alternativa correta: letra “e”. Ocorre a interpretação restritiva quando
legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário restringir o seu alcance
e aplicação. Na extensiva o legislador disse menos do que pretendia dizer, sendo
necessário ampliar seu alcance. Na declarativa (ou especificadora) o texto da lei
corresponde ao pensamento do legislador. Na interpretação sistemática se
compara uma lei atual com os textos anteriores. Finalmente na interpretação
teleológica adapta-se o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências
sociais. Segundo a doutrina é nesse momento que se aplica o art. 5o
da LICC: “Na
aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências
do bem comum”.
05) (ESAF – AFRFB/2009) Assinale a opção FALSA.
a) se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que
contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu
sentido, ensejando nova publicação, o prazo nela mencionado para sua entrada
em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr
da nova publicação.
b) o estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que é o elemento
de conexão indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espaço
concernentes aos direitos de família.
c) o costume praeter legem, previsto no art. 4o
da Lei de Introdução ao Código
Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a lei nos casos omissos.
d) revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no
todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se
configura a ab-rogação.
e) para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazer uso da
analogia, do costume e dos princípios gerais de direito.
Comentários:
Alternativa falsa: letra “d”. Como alertado em aula, o examinador gosta de
usar sinônimos e também de algumas expressões em latim. A letra “d” está
errada, pois quando se retira a obrigatoriedade de cumprimento de uma em seu
todo é caso de ab-rogação e quando se retira a obrigatoriedade de parte da lei
chamamos de derrogação. Na questão o examinador inverteu o sentido dessas
expressões. A letra “a” está certa, nos termos do art. 1o
e o seu §3o
da LICC. A
letra “b” está correta nos termos do art. 7o
, LICC. De fato é a lei do País onde a
pessoa é domiciliada que determina as regras sobre os direitos de família (entre
outros). A letra “c” está correta, pois costume praeter legem é aquele que se
destina a suprir a omissão de uma lei, tendo caráter supletivo ou complementar.
A letra “e” está correta, pois se trata do texto literal do art. 4o
da LICC.
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06) (ESAF – Auditor-Fiscal do Trabalho - 2010) Sobre o efeito
repristinatório, podemos afirmar que:
a) a regra geral do vacatio legis, com os critérios progressivo e único, decorre
do efeito repristinatório.
b) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, revogará a lei anterior quando regular inteiramente a matéria
tratada na anterior.
c) o legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou a anterior,
restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente de declaração
expressa.
d) a vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório que fi xa o
tempo de sua duração.
e) a lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei,
anteriormente abolida, quando expressamente declarado.
Comentários:
Alternativa correta: letra “e”. É o que prevê o art. 2o
, §2o
da LICC.
07) (OAB/SP – 2004) O art. 4° da LICC, ao dispor que, ante a omissão da
lei, o Juiz decidirá de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais
de direito, é norma:
a) dirigida exclusivamente ao campo do Direito Privado.
b) dirigida, sem exceção, a todos os campos do Direito Positivo.
c) que se aplica a todos os campos do Direito Positivo, com exceção do Direito
Penal e Administrativo.
d) dirigida ao Direito Público, mas pode ser aplicada ao Direito Privado,
guardadas as suas peculiaridades.
e) que se aplica ao Direito Positivo como um todo, em especial ao Direito
Privado, mas pode ser aplicado ao Direito Público, observadas as suas
peculiaridades.
Comentários:
Alternativa correta: letra “e”. Lembrando que direito positivo é o conjunto
de normas jurídicas vigentes em determinado lugar, em determinada época; na
verdade trata-se da lei propriamente dita. Ele pode ser dividido em direito
público e privado. A LICC, em especial o art. 4o
, é definida como um conjunto de
normas sobre normas, isto porque disciplina as próprias normas jurídicas.
Logo, ela ultrapassa o âmbito do Direito Civil, atingindo todo o Direito Positivo.
No entanto, quanto ao Direito Público é aplicada com reservas, respeitando-se
suas próprias peculiaridades.
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08) (OAB - Distrito Federal – 2004/III) As principais funções da Lei de
Introdução ao Código Civil são:
a) regular a existência e eficiência das normas jurídicas.
b) impor a eficácia geral e abstrata da obrigatoriedade da lei, inadmitindo a
ignorância da lei vigente.
c) desregulamentar o direito intertemporal.
d) desregulamentar o direito internacional privado no Brasil.
Comentários:
Alternativa correta: letra “b”. Como vimos, uma das funções da LICC é impor
a vigência e eficácia geral das leis. Publicada uma lei, ninguém pode alegar que
não a conhece e deixar de cumpri-la (art. 3o
da LICC), pois há uma presunção de
que todos tiveram conhecimento de seu teor. Eventual alegação de
desconhecimento da lei (erro de direito) só pode ser invocada em raríssimas
ocasiões, previstas no CC. Portanto, atenção. Se a questão estiver ser referindo à
LICC (hipótese que estamos analisando) não se admite a escusa pela ignorância.
Se a questão for referente ao CC pode haver a alegação, embora em hipótese
especialíssima que será analisada em aula vindoura. A letra “a” está errada, pois
menciona existência (o que está errado) e utiliza o termo eficiência (o correto é
eficácia). As letras “c” e “d” estão erradas, pois a LICC também regulamenta o
direito intertemporal e direito internacional privado no Brasil.
09) Assinale a alternativa CORRETA:
a) a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, revoga a lei anterior que disciplinar a mesma matéria.
b) lei com vigência temporária terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
c) a lei posterior revoga lei anterior somente quando expressamente o declare.
d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,
salvo disposição em contrário.
e) uma lei pode retroagir, mesmo que afete o ato jurídico perfeito.
Comentários:
Alternativa correta: letra “d”. Esta alternativa trata da repristinação: a lei
revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo
disposição em contrário (veja o artigo 2o
, §3o
da LICC). A alternativa “a” está
errada, pois o que ocorre é exatamente o contrário: a lei nova que estabeleça
disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga a lei anterior
que disciplinar a mesma matéria; é o que determina o artigo 2o
, §2o
da LICC. Ou
seja, duas leis que dispõem sobre um mesmo assunto podem coexistir, desde que
não sejam incompatíveis entre si. A letra “c” está errada, pois como vimos a
revogação pode ser expressa ou tácita (neste caso quando o texto da lei posterior
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é incompatível com o da lei anterior). A letra “e” também está incorreta, pois
uma lei não pode retroagir. No entanto há casos em que a lei retroage, desde que
se respeite o Ato Jurídico Perfeito, o Direito Adquirido e a Coisa Julgada.
10) Assinale a alternativa CORRETA:
a) a obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida,
tem inicio três meses depois de oficialmente publicada.
b) a revogação de lei revogadora de lei anterior tem efeito repristinatório.
c) as declarações de vontade devem ser interpretadas literalmente.
d) o termo inicial da obrigação suspende aquisição do direito.
e) na interpretação das leis usa-se a analogia, os costumes e os princípios gerais
de direito.
Comentários:
Alternativa correta: letra “a”. Uma lei começa a vigorar no Brasil (salvo
disposição em contrário) 45 dias depois de oficialmente publicada. Já nos Estados
estrangeiros este prazo sobe para três meses (veja o art. 1o
da LICC). A letra “b”
está errada, pois como vimos não há o efeito repristinatório (art. 2o
, §3o
da
LICC). As declarações de vontade podem ser interpretadas de forma que a
intenção da pessoa seja respeitada e nem sempre literalmente. A título de
exemplificação citamos o artigo 423 do CC: “quando houver, no contrato de
adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação
mais favorável ao aderente”, portanto a letra “c” está errada também. Na letra
“d” o examinador pediu um conceito fora da matéria LICC. Este tema será visto
com calma, mais para frente, no capítulo referente a Atos e Fatos Jurídicos. Mas
podemos adiantar agora que o termo inicial de uma obrigação suspende o
exercício, mas não a aquisição do direito. Finalmente a letra “e” também está
errada, pois é na integração das normas (e não na interpretação) que devem ser
usadas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
11) A vigência da lei ordinária que rege o direito privado:
a) a lei brasileira nunca terá obrigatoriedade nos Estados estrangeiros.
b) a lei sempre indicará a data do início de sua vigência.
c) a lei, como regra, entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
d) entra em vigor sempre na data de sua publicação, salvo a ocorrência de
vacatio legis expressamente determinado em seu texto.
e) não muda o prazo de vigência se no curso da vacatio legis for publicada
correção de lei.
Comentários:
Alternativa correta: letra “c”. Uma lei, como regra, entra em vigor 45 dias
após sua publicação (vacatio legis), salvo disposição expressa em contrário. Ou
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seja, salvo quando a lei diz quando entrará em vigor. Ela pode dizer que entrará
em vigor “na data de sua publicação”, que é o mais comum; seis meses da data
da publicação; etc. Como exemplo citamos o próprio Código Civil que marcou
prazo de um ano para entrar em vigor. A letra “a” está errada. Até porque, a
LICC marca prazo para uma lei brasileira entrar em vigor no estrangeiro – três
meses. Letra “b” – errada – nem sempre a lei marca prazo para entrar em vigor;
quando ela não marcar prazo este é o de 45 dias. A letra “d” também está
errada, pois nem sempre a lei entra em vigor na data da publicação, como já
vimos. A letra “e”, apesar de errada, é a mais interessante. Se, antes de entrar a
lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada à correção, o prazo
começará a correr da nova publicação (LICC – art. 1o
, §3o
).
12) Assinale a alternativa INCORRETA: Consoante a Lei de Introdução ao
Código Civil:
a) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,
salvo disposição em contrário.
b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia 120 dias depois de oficialmente publicada.
c) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada
à correção, começará a correr da nova publicação prazo para entrar em vigor.
d) consideram-se direitos adquiridos aqueles que o seu titular, ou alguém por
ele, possa exercer e aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado,
ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica lei anterior.
Comentários:
Alternativa incorreta: letra “b”. A obrigatoriedade é de três meses. As demais
alternativas estão corretas e já foram analisadas em questões anteriores. Veja
como concursos diferentes também costumam repetir as questões.
13) Proposições:
I – O costume é fonte de direito e também recurso suplementar que orienta
a integração da norma jurídica.
II – Se a lei for omissa o Juiz, de acordo com a LICC, pode decidir de acordo
com os costumes e com a equidade.
III – O costume não é fonte de direito.
IV – Não se considera lei nova a correção de lei já em vigor.
V – Em nenhuma hipótese ocorre no nosso sistema positivo a repristinação.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) I.
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b) II e IV.
c) III.
d) V.
e) Nenhuma é correta.
Comentários:
Alternativa correta: letra “a”. Somente a proposição I está correta. Vejamos.
São fontes de Direito: 1) Imediatas (lei e costumes) e 2) Mediatas (jurisprudência
e doutrina). São formas de integração da norma jurídica, seguindo a ordem
preferencial e hierárquica fornecida pela LICC: analogia, costumes e princípios
gerais de direito. Portanto o costume é, ao mesmo tempo, fonte de Direito e
forma de integração da norma jurídica. O enunciado II está errado, pois a LICC
não prevê a equidade como forma de integração da norma jurídica. O item III
está errado, pois o costume é fonte de Direito. O enunciado IV também está
errado, pois como vimos se uma lei entrar em vigor, qualquer alteração em seu
texto após isso (sua vigência) é considerada como “lei nova”. O item V também
está errado: vimos que a repristinação não é acolhida em nosso Direito, salvo
quando a lei expressamente assim dispuser. Portanto há uma hipótese em que a
repristinação é aceita.
14) Ocorrendo omissão na lei em face de determinado caso concreto o
Juiz decidirá observando a seguinte ordem:
a) costumes, equidade e analogia.
b) equidade, princípios gerais de direito e costumes.
c) princípios gerais de direito, analogia e equidade.
d) analogia, costumes e princípios gerais de direito.
e) costumes, analogia e princípios gerais de direito.
Comentários:
Alternativa correta: letra “d”. Observem que o artigo 4o
da LICC não
menciona a equidade como forma de integração da norma jurídica. Eliminam-se,
assim, as alternativas “a”, “b” e “c”. Observem que há uma ordem preferencial
quanto às formas de integração da norma jurídica, para se suprir eventuais
lacunas. E o teste deseja saber exatamente qual é esta ordem. Portanto a letra
“e” está errada por inverter a ordem prevista no art. 4o
da LICC. Tenho uma dica
para se guardar bem esta ordem: basta seguir também uma ordem alfabética:
analogia, costumes e princípios gerais de direito.
15) (Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – 2007) De acordo
com o disposto na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), quando a lei
for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com os seguintes critérios,
EXCETO:
a) analogia
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16
b) princípios gerais do direito.
c) costumes segundo a lei.
d) costumes na falta de lei.
e) equidade.
Comentários:
Alternativa correta: letra “e”. A questão é específica sobre a LICC e esta não
traz a equidade como forma de integração da norma jurídica. Admite-se a
aplicação dos costumes segundo a lei (secundum legem) quando a própria lei
determina a aplicação dos costumes do lugar para suprir uma lacuna. Já a
aplicação dos costumes na falta da lei (praeter legem) é supletiva, pois ocorre
quando a lei deixa lacunas e não prevê como estas serão sanadas.
16) Dispõe o art. 4o
da LICC que “quando a lei for omissa, o Juiz decidirá
o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito”. Este preceito se refere aos critérios relativos à:
a) equidade.
b) integração da norma jurídica.
c) interpretação sistemática.
d) antinomia.
e) repristinação.
Comentários:
Alternativa correta: letra “b”. Como já vimos em questões anteriores, a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são formas de integração
da norma jurídica.
17) É CORRETO afirmar que:
a) antinomia é um conflito de normas.
b) derrogação é uma revogação total.
c) ab-rogação é uma revogação parcial.
d) ab-rogação é a revogação expressa.
e) derrogação é a revogação tácita.
Comentários:
Alternativa correta: letra “a”. De fato, antinomia é a presença de duas normas
conflitantes, sem que a lei afirme qual delas deve ser aplicada a um caso
concreto. Obriga o Juiz, para solucioná-la, a aplicar os critérios de preenchimento
de lacunas. Quanto às demais alternativas: revogação total (ou ab-rogação) –
consiste em tornar sem efeito toda a lei ou norma anterior; revogação parcial (ou
derrogação) – consiste em tornar sem efeito uma parte da lei ou da norma (pode
ser um artigo, um parágrafo ou até todo um capítulo da lei). A revogação ainda
pode ser: expressa – quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei
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anterior; ela diz expressamente o que está revogando; tácita – quando a lei
posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto
novo indicando a lei que foi revogada, geralmente utiliza-se a expressão
genérica: “revogam-se as disposições em contrário”, sem dizer o quê exatamente
está em contrário.
18) Leia as afirmações abaixo:
I – Vacatio legis refere-se ao período de tempo que vai da publicação da lei a
sua entrada em vigor efetivamente.
II – A lei nova que estabelecer disposição geral a par das leis especiais,
revoga estas últimas.
III – Haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova regular
inteiramente a matéria de que aquela tratava.
IV – Somente haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova for
com aquela incompatível.
Estão CORRETAS, apenas:
a) I e II.
b) II e III.
c) I e III.
d) II e IV.
e) I e IV.
Comentários:
Alternativa correta: letra “c”. Estão corretas as assertivas I e III. A questão é
um pouco capciosa. A assertiva I realmente está correta. Vacatio legis (ou
vacância da lei) é o período compreendido entre a publicação de uma lei e o
momento em que realmente entra em vigor. A própria lei pode estabelecer um
período (trinta dias, três meses ou um ano). Ou nada falar. Na omissão da lei a
vacatio será de 45 (quarenta e cinco) dias. A assertiva II está errada, pois o art.
2o
, §2o
da LICC determina que “a lei nova que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. Esta
disposição da LICC quer dizer que: temos uma lei. Uma outra lei é editada,
complementando a primeira, criando mais uma situação especial, ou explicando
melhor uma situação prevista ou criando uma regra geral. Pois bem. Esta
segunda lei não revoga nem modifica a anterior. As duas leis podem coexistir,
sem que uma revogue a outra. A assertiva III está correta. E é aí que está a
capciosidade. Revogar uma lei é tornar sem efeito a disposição legal. A revogação
tácita é aquela em que a lei posterior é incompatível com a anterior e não há
disposição expressa (caso contrário seria hipótese de revogação expressa) no
texto novo indicando que a lei foi revogada. O art. 2o
, §1o
da LICC determina que
“a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação
expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
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matéria de que tratava a lei anterior” (revogação tácita). Ou seja, temos duas
leis. A última nada fala sobre revogação. Temos então que cotejar as duas leis.
Percebemos então que a lei mais moderna dispõe exatamente sobre a mesma
matéria que a lei mais antiga. E percebemos que suas disposições são totalmente
diferentes da lei anterior; regula a mesma matéria inteiramente e de forma
diferente: neste caso ocorreu a revogação tácita (por isso a afirmação III está
correta). Já a assertiva IV está errada, pois afirma que somente haverá
revogação tácita da lei anterior quando a lei nova for com aquela incompatível.
No entanto vimos que é caso de revogação tácita quando a lei nova regular
inteiramente a matéria de que a anterior tratava, como disposto na afirmação III.
19) (FCC – TRT/AM – 2005) Haverá revogação tácita da lei quando:
a) a lei posterior estabelecer disposição especial a par da lei geral anterior.
b) a lei posterior estabelecer disposição geral a par da lei especial anterior.
c) cair em desuso ou ficar comprovado costume em sentido contrário.
d) for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
e) a lei posterior for incompatível com a anterior ou regular inteiramente a
matéria de que tratava a anterior.
Comentários:
Alternativa correta: letra “e”. O art. 2o
, §1o
da LICC prevê duas espécies de
revogação: a) quando expressamente assim o declare (revogação expressa); b)
quando a lei posterior for incompatível com a anterior ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (revogação tácita). As letras
“a” e “b” estão erradas, pois o art. 2o
, § 2o
da LICC determina que “a lei nova que
estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga
nem modifica a lei anterior”. A letra “c” está errada, pois o desuso de uma lei não
faz com que a mesma seja revogada. Finalmente a letra “d” está errada, pois a
declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF não é causa de revogação
tácita, mas sim de perda de eficácia da lei.
20) No Direito brasileiro a repristinação da lei revogada:
a) ocorrerá automaticamente com a revogação da lei revogadora.
b) é vedada expressamente pela Lei de Introdução ao Código Civil.
c) pode violar direito adquirido sem que isso configure violação de texto
constitucional.
d) poderá ocorrer por disposição expressa de outra lei.
e) não se sujeita às regras pertinentes à vacatio legis.
Comentários:
Alternativa correta: letra “d”. Determina o art. 2o
, §3o
, LICC que a lei
revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo
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disposição em contrário. Exemplo: Se a lei “A” é revogada pela lei “B” e
posteriormente a lei “B” é revogada pela lei “C”, não se restabelece a vigência da
lei “A”. No Brasil não há repristinação ou restauração automática da lei velha, se
uma lei mais nova for revogada. Só haverá repristinação quando a nova lei
ressalvar expressamente que a lei velha retomará eficácia. Por tais motivos as
alternativas “a” e “b” estão erradas. Nenhuma lei pode violar o direito adquirido
(art. 6o
da LICC), muito menos por meio de repristinação. A ressalva se faz
quando se trata de texto constitucional, pois “não existe direito adquirido contra o
texto constitucional”. Da mesma forma todas as leis devem se sujeitar às regras
da vacatio legis, não havendo exceção quanto a lei repristinada (que voltou a
vigorar). Como vimos não haverá vacatio se a própria lei determinar que entrará
em vigor “na data de sua publicação” (errada, portanto a alternativa “e”).
21) (Magistratura do Trabalho: 15a
Região – Campinas/2008) Assinale a
alternativa CORRETA. A lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. Se houver
esta disposição em contrário, ocorrerá a:
a) repristinação.
b) derrogação.
c) sub-rogação.
d) ab-rogação.
e) revogação.
Comentários:
Alternativa correta: letra “a”. Havendo disposição em contrário, ou seja, se
houver previsão expressa na nova lei, ocorrerá o fenômeno conhecido como
repristinação (art. 2o
, §3o
, LICC).
22) (Ministério Público/SP – Concurso nº 85) A Lei “B”, de vigência
temporária, revoga expressamente a Lei “A”. Tendo a lei revogadora
perdido sua vigência, é CERTO que:
a) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é
temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos.
b) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem
lei.
c) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,
porque não é admitido o princípio da comoriência.
d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,
salvo disposição expressa neste sentido.
e) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca
teria acontecido.
Comentários:
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20
Alternativa correta: letra “d”. A “pegadinha” nesta questão é o fato de que a
lei revogadora (B) é temporária. Ou seja, depois de determinado tempo ela
também irá perder sua eficácia, sem que seja revogada por outra lei. Mas nem
por isso haverá a repristinação da Lei “A”, salvo disposição expressa em contrário
(o que não ocorreu).
23) (CESPE/UnB – Ministério Público do Estado de Sergipe – 2010)
Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a
Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência,
a) a lei B será automaticamente restaurada, já que a lei A é temporária e os
seus efeitos, apenas suspensivos.
b) a lei B será automaticamente restaurada, já que não pode haver vácuo
normativo.
c) a lei B não será restaurada, já que não se admite antinomia real.
d) a lei B não será restaurada, salvo disposição expressa nesse sentido.
e) a revogação será tida como ineficaz, porque não pode ser determinada por lei
de vigência temporária.
Comentários:
Alternativa correta: letra “d”. Mesmo sendo a revogadora uma lei temporária,
nem por isso haverá repristinação, salvo disposição expressa em contrário.
Observem como a esta questão é muuuito parecida com a anterior...
24) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Introdução ao Código Civil
adotaram o princípio da irretroatividade das leis como regra geral.
b) a analogia juris consiste em um conjunto de normas para obter elementos
que permitam a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
c) em tema de eficácia da lei no espaço o nosso país adota o princípio rígido da
extraterritorialidade.
d) as formas de integração na Lei de Introdução ao Código Civil são: analogia,
costumes e princípios gerais de direito.
Comentários:
Alternativa incorreta: letra “c”. Sobre a eficácia da lei no espaço, o Brasil
adotou o princípio da territorialidade moderada (ou temperada). Ou seja, vigora o
princípio da territorialidade (no Brasil aplica-se a lei brasileira – arts. 8º e 9º da
LICC), mas permitindo algumas exceções de extraterritorialidade (admitindo,
assim, que em algumas hipóteses a lei e a sentença estrangeira sejam aqui
aplicadas e cumpridas – arts. 7o
, 10, 12 e 17, todos da LICC). A regra geral é de
irretroatividade das leis (letra “a” correta). A analogia consiste em aplicar, à
hipótese não prevista especialmente em lei, dispositivo relativo a caso
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semelhante. Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o Juiz
estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição
legal. A analogia pode ser classificada em: a) analogia legis – aplicação de uma
norma já existente; b) analogia juris – aplicação de conjunto de normas para
extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não
previsto, mas similar (letra “b” correta). A letra “d” também está exata conforme
já vimos em questões anteriores.
25) Quanto à vigência das leis, podemos dizer que:
a) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
revogue ou estabeleça disposições gerais a par das já existentes.
b) a lei revogada se restaura no caso de a lei revogadora vier a perder a
vigência.
c) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo para sua vigência se inicia depois da nova
publicação.
d) as correções de texto de lei em vigor passam a integrar a lei corrigida.
e) a regra geral para o começo de vigência da lei é que esta passa as vigorar
trinta dias após a sua publicação oficial.
Comentários:
Alternativa correta: letra “c”. Trata-se da aplicação do art. 1o
, §3o
da LICC. A
letra “a” está errada por causa de seu final, pois o art. 2o
, caput da LICC
determina que não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou revogue. No entanto, a lei nova que estabeleça disposições
gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior
(art. 2o
, §2o
da LICC). Não há repristinação expressa (alternativa “b” errada – art.
2o
, §3o
da LICC). A letra “d” está errada, pois as correções de texto de lei em
vigor consideram-se lei nova (art. 1o
, §4o
da LICC). A regra geral para a vacatio
legis é de 45 dias (art. 1o
, caput da LICC), depois de oficialmente publicada (letra
“e”, portanto, está errada).
26) (Analista Jurídico – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará –
ESAF/2006) Aponte a opção FALSA.
a) ter-se-á interpretação declarativa ou especificadora, apenas quando houver
correspondência entre a expressão linguístico-legal e a voluntas legis, sem que
haja necessidade de dar ao comando normativo um alcance ou sentido mais
amplo ou mais restrito.
b) a analogia juris estriba-se em um conjunto de normas para extrair elementos
que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar ao
previsto.
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c) é retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o
império da norma revogada.
d) o princípio da territorialidade é, no Brasil, aplicado de modo absoluto.
e) a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período
de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do
prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Comentários:
Alternativa incorreta: letra “d”. Como vimos o Brasil não adotou o princípio da
territorialidade absoluta. Mas sim de forma moderada ou temperada, admitindo
hipóteses de extraterritorialidade. A letra “a” está correta, pois a letra da lei
(expressão linguístico-legal) corresponde precisamente ao pensamento do
legislador (voluntas legis), não sendo necessária a interpretação propriamente
dita. A letra “b” está correta, pois trata-se do conceito exato de analogia juris. A
letra “c” está correta, pois fornece o conceito de norma retroativa. Finalmente a
letra “e” está correta, pois o prazo de vacatio legis é contado incluindo-se o dia
publicação da lei, bem como o do último dia do prazo (vencimento), entrando em
vigor no dia subsequente a sua consumação integral, conforme o art. 8°, §1° da
Lei Complementar n° 95/98, com texto modificado pela também LC n° 107/01.
27) (FCC – Analista – Tribunal de Contas GO – 2010) De acordo com a Lei
de Introdução ao Código Civil, é CORRETO afirmar que:
a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiverem situados os
bens deixados pelo falecido.
b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílios
diversos, a lei do domicílio do marido.
c) chama-se coisa julgada o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo
em que se efetuou.
d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de
sua publicação.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a anterior.
Comentários:
Alternativa incorreta: letra “e”. Art. 2o
, §2o
, LINDB.
28) (AOCP – Procurador da FESF/BA - 2011) Os princípios norteadores
do atual Código Civil são:
a) boa-fé, eticidade e operabilidade.
b) socialidade, legalidade e operabilidade.
c) socialidade, eticidade e operabilidade.
d) eticidade, legalidade e moralidade.
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23
e) efetividade, adequação e boa-fé.
Comentários:
Alternativa correta: letra “c”. O atual Código Civil, baseado nas teorias
humanistas do jurista e filósofo Miguel Reale, adotou como princípios
fundamentais a socialidade, a eticidade e a operabilidade.
29) (FCC – TRE/RN – Analista Judiciário - 2011) A lei nova, que
estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes:
a) modifica a lei anterior, apenas.
b) revoga a lei anterior, apenas.
c) não revoga nem modifica a lei anterior.
d) derroga a lei anterior.
e) revoga ou modifica a lei anterior.
Comentários:
Alternativa correta: letra “c”. Art. 2°, §2°, LINDB.
Meus amigos e alunos: para que a aula fique ainda mais completa, inserimos
outros exercícios. Só que estes seguem o padrão da CESPE/UnB, julgando as
assertivas e colocando CERTO ou ERRADO. Mesmo que seguindo outro padrão,
é interessante, no mínimo, que o aluno leia o exercício e sua resposta, pois irá
completar a aula, principalmente a parte teórica. Vamos a eles.
QUESTÃO 01 (CESPE/UnB – Analista Processual do MPU/2010)
Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue o
seguinte item:
a) Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação
e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito das normas.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. A interpretação da lei, quanto aos seus resultados, se classifica em:
declarativa, restritiva e extensiva. Nesta última o legislador disse menos do que
pretendia dizer, sendo necessário ampliar a aplicação da lei. É isso o que a
questão deveria afirmar para estar correta. Já o princípio da
proporcionalidade encontra-se intrinsecamente ligado à evolução dos direitos e
garantias individuais da pessoa humana, verificada a partir do surgimento do
Estado de Direito. Costuma-se dizer que ele nasceu âmbito do Direito
Administrativo, como princípio geral do direito de polícia e se desenvolveu como
evolução do princípio da legalidade. Exige-se, para tanto, a presença de
mecanismos destinados a controlar o Poder Executivo no exercício das suas
funções, de modo a evitar o arbítrio e o abuso de poder. Tal princípio pode ser
decomposto em três elementos (ou subprincípios): a adequação, a necessidade e
a proporcionalidade em sentido estrito. Não preenchendo a norma qualquer
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desses três elementos ou não se conformando com eles o ato administrativo ou
judicial produzido pela respectiva autoridade, deverão ser considerados
inconstitucionais, por violação ao princípio da proporcionalidade. Entendemos que
o postulado da proporcionalidade atua na interpretação de todas as normas,
inclusive constitucionais, como decorrência do Princípio da Justiça, insculpido
no preâmbulo e no art. 3° de nossa Constituição Federal.
QUESTÃO 02 (CESPE/UnB – Analista Judiciário do STM/2011) No que se
refere à Lei de Introdução ao Código Civil, julgue o item a seguir.
a) Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de
julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em
primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes
e, por fim, os princípios gerais do direito.
COMENTÁRIOS:
a) Certo. É o que dispõe o art. 4º da LICC. Observem que houve a obediência à
ordem preferencial estabelecida no dispositivo.
QUESTÃO 03 (CESPE/UnB – Ministério Público/AM - 2007) Em relação à
Lei de Introdução do Código Civil, julgue os itens a seguir.
a) Para a contagem do prazo de vacatio legis de uma lei, ou seja, o intervalo
entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor, exclui-se o dia da
publicação e inclui-se o do vencimento. Além disso, se, após iniciado o
transcurso da vacatio legis, ocorrer publicação de norma corretiva do texto
original da lei, o prazo da obrigatoriedade começa a fluir da nova publicação.
b) Se a lei for omissa no que diz respeito à matéria tratada no pedido do autor
o Juiz deverá decidir por analogia e com equidade, valendo-se da doutrina e da
jurisprudência dominantes sobre o tema.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. O prazo de vacatio legis conta-se: incluindo-se o dia publicação da
lei e também do último dia do prazo (vencimento). Assim, a lei entrará em vigor
no dia subsequente a sua consumação integral (art. 8°, §1° da Lei Complementar
n° 95/98, com texto modificado pela também LC n° 107/01).
b) Errado. Havendo omissão da lei, o Juiz deve aplicar a analogia, os costumes
e os princípios gerais de direito (art. 4°, LICC). Observem que a equidade não
está prevista na Lei de Introdução ao Código Civil (a questão se refere
expressamente à LICC), mas sim no Código de Processo Civil.
QUESTÃO 04 (CESPE – Tribunal de Contas da União) – A lei...
a) começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente
publicada, salvo se ela dispuser de outra forma.
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b) nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
c) revogada se restaura se a lei revogadora perder sua vigência.
d) possui vigência temporária no curso da “vacatio legis”.
e) não pode ter seu desconhecimento como alegação para escusa de seu
descumprimento.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. O prazo correto é de quarenta e cinco dias, depois de oficialmente
publicada.
b) Certo. É o que dispõe expressamente o art. 2o
, §2o
da LICC.
c) Errado. Art. 2o
, §3o
da LICC – trata-se da repristinação, que, como regra não
é admitida em nosso Direito, a não que expressamente prevista na lei.
d) Errado. Durante a vacatio legis a lei nova ainda não tem vigência (portanto a
lei anterior ainda continua vigorando – trata-se do princípio da continuidade).
Deve-se aguardar o prazo de vigência (estabelecido na própria lei ou, em sua
omissão – 45 dias) para começar a produzir efeitos.
e) Certo. Art. 3° da LICC – ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que
não a conhece. Publicada uma lei, há uma presunção de que todos tiveram
conhecimento de seu teor, não podendo alegar o seu desconhecimento para
descumpri-la. Esta é a regra. É isso que dispõe a LICC. No entanto há uma
exceção que veremos em uma aula mais para frente sobre os defeitos do Negócio
Jurídico (erro de direito).
QUESTÃO 05 (CESPE/BACEN – 2007) Julgue os itens seguintes:
a) Em regra tem efeito repristinatório, imediato e automático, a lei revogadora
de uma outra lei revogadora.
b) O princípio cardeal para se saber se uma lei foi ou não tacitamente
revogada é o da incompatibilidade.
c) A analogia é uma das técnicas empregadas para a interpretação das leis.
d) Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo País 45 dias
após sua promulgação.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. Nos termos do art. 2o
, §3o
da LICC a regra é no sentido contrário.
b) Certo. Para se saber se uma lei foi ou não revogada de forma tácita, é
necessário cotejar o texto da lei nova com a anterior e verificar se os textos são
incompatíveis entre si.
c) Errado (“pegadinha”). A analogia é forma de integração da lei (art. 4o
,
LICC) e não uma técnica de interpretar a norma jurídica.
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d) Errado. “Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo País
45 dias depois de oficialmente publicada” (art. 1o
, caput, LICC). Portanto, é após
a sua publicação e não da promulgação.
QUESTÃO 06 (CESPE/UnB - INSS/2008 – Analista do Seguro Social com
Formação em Direito) “Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade de sua vigência
e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma contém em si uma carga de
generalidade, referindo-se a casos indefinidos, o que implica seu afastamento da
realidade, fazendo surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos” (Maria
Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I, 24a
ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 -
com adaptações). Tendo as ideias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e aplicação da lei no
tempo e no espaço.
a) As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgação.
b) A obrigatoriedade imposta por uma norma jurídica sempre se inicia na data
da sua publicação.
c) No que concerne à obrigatoriedade da norma brasileira no exterior, faltando
estipulação legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo é de três meses
depois de a norma ser oficialmente publicada.
d) Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior.
e) A analogia, que é um dos instrumentos de integração da norma jurídica,
consiste na prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato
com a convicção de sua necessidade jurídica.
f) Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem da nova lei em
confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no próprio texto
normativo, as disposições que têm vigência temporária.
COMENTÁRIOS:
a) Certo. Promulgação tem o significado de proclamação. Promulgar é declarar a
existência de uma lei, inovando-se a ordem jurídica. Como regra ela se dá em
conjunto com a sanção, com a assinatura do Chefe do Executivo.
b) Errado. A regra teórica é de que a obrigatoriedade da lei se dá 45 dias
depois de oficialmente publicada. A obrigatoriedade na data da publicação ocorre
apenas quando isso estiver expresso na lei (“esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação”). A expressão “sempre” da afirmação torna a questão errada.
c) Certo. Art. 1°, §1° da LICC.
d) Errado. Derrogação é a supressão parcial (ou revogação parcial) da norma
jurídica anterior.
e) Errado. Analogia consiste em aplicar, à hipótese não prevista especialmente
em lei, dispositivo relativo a caso semelhante. A questão fornece o conceito dos
costumes.
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f) Certo. Visando solucionar conflitos entre as normas, geralmente são usados
dois critérios: as disposições transitórias (que teriam vigência temporária)
inseridas no próprio texto de lei e o princípio da irretroatividade das leis.
QUESTÃO 07 (CESPE/UnB – Analista Judiciário TST – 2008) Um programa
de TV, na Inglaterra, fez sucesso ao listar algumas das leis mais bizarras do
mundo. A vencedora foi uma norma de Ohio, nos Estados Unidos, que proíbe
embriagar peixes. (Revista Época, 12/11/2007, p. 24). Considere-se que,
desconhecendo essa inusitada lei, um cidadão brasileiro tenha ido pescar com
amigos no mencionado estado americano e acabou por “embebedar” algumas
trutas. Descoberto o fato pelas autoridades locais, ele foi condenado ao
pagamento de multa de dez mil dólares. O processo correu à revelia, pois, a essa
altura, o réu já havia retornado ao Brasil. Considerando a situação hipotética
descrita, julgue os próximos itens.
a) A referida sentença poderia ser executada no Brasil se o réu fosse um
cidadão americano aqui domiciliado, mas jamais pode ser aplicada a cidadão
brasileiro.
b) A sentença mencionada poderá ser executada no Brasil desde que atenda a
certos requisitos, entre eles, haver sido homologada pelo Supremo Tribunal
Federal e estar traduzida por especialista devidamente autorizado.
c) Sob nenhuma hipótese a citada sentença poderá ser executada no Brasil,
pois se trata de lei esdrúxula e o ato praticado não ser considerado ilícito pela
legislação pátria.
d) A sentença proferida pela corte americana precisa ser homologada, condição
necessária para que qualquer sentença estrangeira possa produzir efeitos e ser
executada no Brasil.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. A sentença, em tese, pode ser executada tanto ao cidadão americano,
quanto ao cidadão brasileiro, desde que o fato tenha sido praticado no
estrangeiro e o autor do fato tenha seu domicílio no Brasil (arts. 15 a 17 da
LICC).
b) Errado. Embora o art. 15, letra “e” da LICC afirme que a homologação da
sentença estrangeira, para que esta produza efeitos no Brasil, seja do Supremo
Tribunal Federal, a Emenda Constitucional nº 45/04 (dentre outras alterações)
estabeleceu que a competência para processar e julgar originariamente tal
homologação agora é do Superior Tribunal de Justiça (vide art. 105, inciso I,
letra “i”, CF/88).
c) Errado. Como vimos, atendendo aos requisitos legais, é possível a sua
aplicação no Brasil. O fato de não ser um ilícito no Brasil não interfere em sua
aplicabilidade, pois o art. 17 da LICC determina que não terá eficácia no Brasil
quando a sentença ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons
costumes, o que não é o caso.
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d) Certo. Na realidade a afirmação está correta pela legislação atual e não pelo
que vigorava à época da elaboração da questão. Vejamos. A sentença americana
precisa ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. Até aí sem
problemas. Ocorre que antes da edição da Lei n° 12.036/09 as sentenças
meramente declaratórias do estado das pessoas não necessitavam de
homologação. Portanto a segunda parte da afirmação (condição necessária para
que qualquer sentença estrangeira possa produzir efeitos no Brasil) estaria
errada. No entanto a mencionada lei revogou o parágrafo único do art. 15 da
LICC, sendo que o atual entendimento é de que qualquer sentença estrangeira,
para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ, tornando, assim,
totalmente verdadeira a afirmação.
QUESTÃO 08 (CESPE/UnB – Analista e Técnico Judiciário – Área
Judiciária – TRT 17a
Região/ES – 2009) Julgue os seguintes itens,
referentes à vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço.
a) As emendas ou correções aditadas à lei que já tenha entrado em vigor são
consideradas lei nova.
b) Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica
aparente será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico,
cronológico e o da especialidade.
COMENTÁRIOS:
a) Certo. Determina o art. 1o
, §4o
da LICC que “as correções a texto de lei já em
vigor consideram-se lei nova”.
b) Certo. Antinomia é a presença de duas normas conflitantes em sua aplicação
prática a um caso particular. Quando essa antinomia for aparente existem
critérios para a solução do conflito: a) hierárquico (uma norma é
hierarquicamente superior à outra); b) especialidade (uma norma é especial em
relação à outra) e c) cronológico (baseado no momento em que a norma jurídica
entra em vigor – a mais nova revoga a mais velha). Por outro lado, a antinomia
real pressupõe um conflito impossível de ser ultrapassado, não se podendo
aplicar os critérios mencionados.
QUESTÃO 09 (CESPE/UnB – Analista – Área Administrativa – TRT 17a
Região/ES – 2009) Acerca da vigência e da aplicação da lei no tempo e no
espaço, julgue os seguintes itens.
a) A ab-rogação é a revogação parcial da lei.
b) O eventual antagonismo entre uma lei brasileira e uma lei pertencente ao
ordenamento jurídico de Portugal constitui hipótese de antinomia real.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. Ab-rogação é a revogação total da lei. A parcial é chamada de
derrogação.
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b) Errado. Antinomia é a presença de duas ou mais normas conflitantes, sem
que se possa afirmar qual delas deverá ser aplicada a um caso concreto. A real
ocorre quando não há, na ordem jurídica, qualquer critério normativo para a sua
solução. Já na aparente existem critérios para a sua solução, dentro do próprio
ordenamento jurídico.
QUESTÃO 10 (CESPE/UnB – Defensoria Pública do Estado do Espírito
Santo – 2009) Acerca da LICC, julgue os itens a seguir.
a) A analogia jurídica fundamenta-se em um conjunto de normas para extrair
elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto,
mas similar.
b) Consideram-se leis novas as correções de texto de lei já em vigor.
c) A lei nova que dispõe sobre regras especiais revoga as regras gerais sobre a
mesma matéria.
d) O direito brasileiro não aceita o efeito repristinatório da lei revogada.
e) Quando o conflito normativo for passível de solução mediante o critério
hierárquico, cronológico e da especialidade, o caso será de antinomia aparente.
COMENTÁRIOS:
a) Certo. Trata-se do conceito de analogia legal.
b) Certo. Art. 1o
, §4o
da LICC.
c) Errado. Neste caso não há revogação. As leis coexistem harmonicamente, nos
termos do art. 2o
, §2o
da LICC. O que ocorre é a aplicabilidade de uma das leis
em determinada situação especial e a aplicabilidade da outra nas demais
situações.
d) Errado. Embora a regra em nosso direito é a não-repristinação, o art. 2°, §3°
da LICC faz a ressalva “salvo disposição em contrário”. Portanto, não se pode
afirmar que o Direito brasileiro não aceita o efeito repristinatório. Ele aceita,
embora de forma excepcional.
e) Certo. Na antinomia aparente é possível a solução do conflito observando-se
alguns critérios (hierárquico, cronológico e especialidade). Na antinomia real não
há, na ordem jurídica, critério para sua solução. Somente se elimina este
problema com a edição de uma nova norma.
QUESTÃO 11 (CESPE/UnB – Analista TRT/ES - 2009) Julgue o item a
seguir.
a) Se durante o período da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em
seu texto por conter erros materiais, ensejando nova publicação, será
considerada lei nova.
COMENTÁRIOS:
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a) Errado. No termos do art. 1°, §3° da Lei de Introdução, se antes de entrar a
lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo
começará a correr da nova publicação. Esta é a regra geral. Assim, se durante o
período do vacatio legis ocorrer nova publicação do texto da lei, o efeito genérico
será a prorrogação do prazo de entrada em vigor da norma. Lembrando que, se a
alteração do texto da lei ocorrer no período em que a lei já estivesse em vigor,
neste caso sim, teríamos lei nova (§4°, art. 1° da LICC).
QUESTÃO 12 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010)
Com relação ao conflito de leis no espaço e aos elementos de conexão que
viabilizam a sua resolução, julgue os itens a seguir.
a) A regra geral, ante o conflito de leis no espaço, é a aplicação do direito
pátrio, empregando-se o direito estrangeiro apenas excepcionalmente, quando
isso for, expressamente, determinado pela legislação interna de um país.
b) A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei
aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências
de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido
atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional.
COMENTÁRIOS:
a) Certo. Como vimos, o Brasil adotou a Territorialidade como regra para
aplicação das leis no espaço. Ou seja, dentro do território brasileiro deve ser
aplicada a lei brasileira. No entanto, admite-se, em determinadas hipóteses
previstas expressamente pela nossa legislação, a aplicação da lei estrangeira. Por
isso conclui-se que a teoria adotada pelo Brasil é o da Territorialidade Moderada
(Temperada ou Mitigada).
b) Certo. Regras de conexão são regras que indicam o direito a ser aplicado para
resolver um conflito, principalmente no Direito Internacional. Esse ramo do
Direito possui regras muito específicas, que nem sempre se aplicam ao Direito
Interno. Muitas vezes um ato é praticado em um determinado País, mas as
consequências atingem pessoas de outros Países. O termo "lex damni" indica que
a lei a ser aplicada quando da prática de um ato ilícito e o dever de indenizar
quem tenha sido atingido por ele, deve ser a do local onde se tenha produzido
as consequências deste ato ilícito.
QUESTÃO 13 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010) No
que diz respeito às fontes brasileiras de direito internacional e à aplicação do
direito estrangeiro no Brasil, julgue os itens subsequentes.
a) No Brasil, não se admite o costume como recurso de integração ao direito.
b) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele
vigorar, razão pela qual os tribunais brasileiros podem, excepcionalmente, admitir
provas que a lei brasileira desconheça.
COMENTÁRIOS:
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31
a) Errado. O costume, além de ser fonte de Direito, também é forma de
integração da norma jurídica, nos termos do art. 4° da LICC.
b) Errado. Nos termos do art. 13 da LICC, “A prova dos fatos ocorridos em país
estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de
produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei
brasileira desconheça”.
QUESTÃO 14 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010)
Julgue os itens a seguir, acerca do direito processual civil internacional.
a) A competência jurisdicional brasileira somente incide sobre indivíduo
estrangeiro se este residir no Brasil durante mais de quinze anos ininterruptos.
b) É absoluta a competência internacional brasileira em ação relativa a imóvel
situado no Brasil.
c) A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o
teor e a vigência, se assim determinar o juiz.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. A LICC não exige o mencionado prazo de 15 anos. Além disso, fala
em domicílio (e não em residência).
b) Certo. Nos termos do §1° do art. 12 da LICC: “Só à autoridade judiciária
brasileira compete conhecer das ações, relativas a imóveis situados no Brasil”.
C) Certo. Nos termos do art. 14 da LICC: “Não conhecendo a lei estrangeira,
poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência”.
QUESTÃO 15 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010)
Acerca da homologação de sentença estrangeira, julgue os seguintes itens.
b) A sentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depois
de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
c) Um dos requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada no
Brasil é terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. Embora a LICC ainda afirme que esta competência pertença ao STF
(art. 15, letra “e”), a Constituição Federal determina que esta competência
pertence ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, letra
“i”.
b) Certo. Nos termos do art. 15, letra “b” da LICC.
QUESTÃO 16 (CESPE/UnB – AGU - Procurador Federal - 2008) Julgue os
itens abaixo, relativos à Lei de Introdução do Código Civil (LICC —
Decreto-lei nº 4.657/1942).
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a) Se João, brasileiro, domiciliado na Espanha, falecer ao visitar parentes no
Japão, então, perante a LICC, a sucessão, em regra, deverá seguir a lei
japonesa.
b) Se Juan Carlos, argentino, apaixonar-se por Gabriela, paraguaia, desejando
com ela contrair matrimônio, e ambos estiverem domiciliados no Brasil, então,
perante a LICC, será aplicada a lei brasileira para os impedimentos para o
casamento, mas a lei Argentina para as causas de suspensão e formalidades da
celebração.
c) Se Marcos, alemão naturalizado brasileiro, celebrar contrato, no Brasil, com
Vinícius, brasileiro, então, perante a LICC, será aplicada a lei brasileira em face
do princípio locus regit actum.
d) Considere a seguinte situação hipotética. Mário, marroquino, já casado
perante a legislação brasileira, com Marta, brasileira, deseja registrar no Brasil
o seu segundo casamento realizado no Marrocos. Nesse caso, perante a LICC,
será possível tal registro em face do princípio da territorialidade moderada
adotado no Brasil.
COMENTÁRIOS:
a) Errado. Pelo art. 10 da LICC, a sucessão por morte obedece à lei do país
em que domiciliado o de cujus. Portanto a regra será do direito espanhol.
b) Errado. Pelo art. 7o
, §1o
da LICC, realizando-se o casamento no Brasil, será
aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da
celebração.
c) Certo. O contrato foi celebrado no Brasil. Segundo o art. 9o
da LICC, para
qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde estas se
constituíram. E, acrescentando, o §2o
deste dispositivo prevê que a obrigação
resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o
proponente.
d) Errado. Em que pese o Brasil ter adotado a teoria da Territorialidade
Moderada, as regras a serem cumpridas referentes ao casamento, especialmente
em relação aos impedimentos, é a brasileira (art. 7o
, §1o
da LICC). No Brasil,
uma pessoa casada não pode se casar novamente. Trata-se de um impedimento
absoluto. Assim, este casamento não pode ser realizado no Brasil.
LISTA DE EXERCÍCIOS SEM COMENTÁRIOS
01) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional) Assinale a opção FALSA.
a) a Lei de Introdução ao Código Civil é parte componente do Código Civil,
sendo suas normas aplicáveis apenas ao Direito Civil.
b) a Lei de Introdução ao Código Civil é uma lex legum, ou seja, um conjunto de
normas sobre normas.
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c) a Lei de Introdução ao Código Civil é também o Estatuto do Direito
Internacional Privado.
d) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina o direito intertemporal, para
assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo,
preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.
e) a Lei de Introdução ao Código Civil contém critérios de hermenêutica jurídica.
02) (ESAF – Advocacia Geral da União) Sobre a Lei de Introdução ao
Código Civil, assinale a opção FALSA.
a) não é parte integrante do Código Civil, por ser aplicável a qualquer norma e
por conter princípios gerais sobre as leis em geral.
b) é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas que não rege exatamente
as relações de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpretá-
las, determinando-lhes a vigência e eficácia, suas dimensões espaço-temporais,
assinalando suas projeções nas situações conflitivas de ordenamentos jurídicos
nacionais e alienígenas, evidenciando os respectivos elementos de conexão.
c) é um código de normas que não tem por conteúdo qualquer critério de
hermenêutica jurídica.
d) as normas de direito internacional privado nela contidas têm por objetivo
solucionar o conflito de jurisdição, estabelecer princípios indicativos de critérios
solucionadores do problema de qualificação, determinar o efeito dos atos
realizados no exterior, reger a condição jurídica do estrangeiro e tratar da
eficácia internacional de um direito legitimamente adquirido em um país, que
poderá ser reconhecido e exercido em outro.
e) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a garantia da eficácia global da
ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente, que a comprometeria.
03) (ESAF – Advogado da IRB – Brasil Resseguros/2007) Se uma lei for
publicada no dia 02 (dois) de janeiro, estabelecendo para de 15 (quinze)
dias de vacância, esta lei entrará em vigor no dia:
a) 16 de janeiro.
b) 15 de janeiro.
c) 20 de janeiro.
d) 18 de janeiro.
e) 17 de janeiro.
04) (Tribunal de Contas da União – Analista de Controle Externo – ESAF –
2006) Quando o aplicador da norma vier a reconduzi-la ao campo de
aplicação que corresponde ao fim que pretende obter, porque foi
formulada de modo amplo, ter-se-á uma:
a) interpretação teleológica.
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34
b) interpretação sistemática.
c) interpretação declarativa.
d) interpretação extensiva.
e) interpretação restritiva.
05) (ESAF – AFRFB/2009) Assinale a opção FALSA.
a) se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que
contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu
sentido, ensejando nova publicação, o prazo nela mencionado para sua entrada
em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr
da nova publicação.
b) o estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que é o elemento
de conexão indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espaço
concernentes aos direitos de família.
c) o costume praeter legem, previsto no art. 4o
da Lei de Introdução ao Código
Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a lei nos casos omissos.
d) revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no
todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se
configura a ab-rogação.
e) para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazer uso da
analogia, do costume e dos princípios gerais de direito.
06) (ESAF – Auditor-Fiscal do Trabalho - 2010) Sobre o efeito
repristinatório, podemos afirmar que:
a) a regra geral do vacatio legis, com os critérios progressivo e único, decorre
do efeito repristinatório.
b) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, revogará a lei anterior quando regular inteiramente a matéria
tratada na anterior.
c) o legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou a anterior,
restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente de declaração
expressa.
d) a vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório que fi xa o
tempo de sua duração.
e) a lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei,
anteriormente abolida, quando expressamente declarado.
07) (OAB/SP – 2004) O art. 4° da LICC, ao dispor que, ante a omissão da
lei, o Juiz decidirá de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais
de direito, é norma:
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a) dirigida exclusivamente ao campo do Direito Privado.
b) dirigida, sem exceção, a todos os campos do Direito Positivo.
c) que se aplica a todos os campos do Direito Positivo, com exceção do Direito
Penal e Administrativo.
d) dirigida ao Direito Público, mas pode ser aplicada ao Direito Privado,
guardadas as suas peculiaridades.
e) que se aplica ao Direito Positivo como um todo, em especial ao Direito
Privado, mas pode ser aplicado ao Direito Público, observadas as suas
peculiaridades.
08) (OAB - Distrito Federal – 2004 - III) As principais funções da Lei de
Introdução ao Código Civil são:
a) regular a existência e eficiência das normas jurídicas.
b) impor a eficácia geral e abstrata da obrigatoriedade da lei, inadmitindo a
ignorância da lei vigente.
c) desregulamentar o direito intertemporal.
d) desregulamentar o direito internacional privado no Brasil.
09) Assinale a alternativa CORRETA:
a) a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, revoga a lei anterior que disciplinar a mesma matéria.
b) lei com vigência temporária terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
c) a lei posterior revoga lei anterior somente quando expressamente o declare.
d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,
salvo disposição em contrário.
e) uma lei pode retroagir, mesmo que afete o ato jurídico perfeito.
10) Assinale a alternativa CORRETA:
a) a obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida,
tem inicio três meses depois de oficialmente publicada.
b) a revogação de lei revogadora de lei anterior tem efeito repristinatório.
c) as declarações de vontade devem ser interpretadas literalmente.
d) o termo inicial da obrigação suspende aquisição do direito.
e) na interpretação das leis usa-se a analogia, os costumes e os princípios gerais
de direito.
11) A vigência da lei ordinária que rege o direito privado:
a) a lei brasileira nunca terá obrigatoriedade nos Estados estrangeiros.
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b) a lei sempre indicará a data do início de sua vigência.
c) a lei, como regra, entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
d) entra em vigor sempre na data de sua publicação, salvo a ocorrência de
vacatio legis expressamente determinado em seu texto.
e) não muda o prazo de vigência se no curso da vacatio legis for publicada
correção de lei.
12) Assinale a alternativa INCORRETA: Consoante a Lei de Introdução ao
Código Civil:
a) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a eficácia,
salvo disposição em contrário.
b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia 120 dias depois de oficialmente publicada.
c) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada
à correção, começará a correr da nova publicação prazo para entrar em vigor.
d) consideram-se direitos adquiridos aqueles que o seu titular, ou alguém por
ele, possa exercer e aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado,
ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica lei anterior.
13) Proposições:
I – O costume é fonte de direito e também recurso suplementar que orienta
a integração da norma jurídica.
II – Se a lei for omissa o Juiz, de acordo com a LICC, pode decidir de acordo
com os costumes e com a equidade.
III – O costume não é fonte de direito.
IV – Não se considera lei nova a correção de lei já em vigor.
V – Em nenhuma hipótese ocorre no nosso sistema positivo a repristinação.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) I.
b) II e IV.
c) III.
d) V.
e) Nenhuma é correta.
14) Ocorrendo omissão na lei em face de determinado caso concreto o
Juiz decidirá observando a seguinte ordem:
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a) costumes, equidade e analogia.
b) equidade, princípios gerais de direito e costumes.
c) princípios gerais de direito, analogia e equidade.
d) analogia, costumes e princípios gerais de direito.
e) costumes, analogia e princípios gerais de direito.
15) (Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – 2007) De acordo
com o disposto na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), quando a lei
for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com os seguintes critérios,
EXCETO:
a) analogia
b) princípios gerais do direito.
c) costumes segundo a lei.
d) costumes na falta de lei.
e) equidade.
16) Dispõe o art. 4o
da LICC que “quando a lei for omissa, o Juiz decidirá
o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito”. Este preceito se refere aos critérios relativos à:
a) equidade.
b) integração da norma jurídica.
c) interpretação sistemática.
d) antinomia.
e) repristinação.
17) É CORRETO afirmar que:
a) antinomia é um conflito de normas.
b) derrogação é uma revogação total.
c) ab-rogação é uma revogação parcial.
d) ab-rogação é a revogação expressa.
e) derrogação é a revogação tácita.
18) Leia as afirmações abaixo:
I – Vacatio legis refere-se ao período de tempo que vai da publicação da lei a
sua entrada em vigor efetivamente.
II – A lei nova que estabelecer disposição geral a par das leis especiais,
revoga estas últimas.
III – Haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova regular
inteiramente a matéria de que aquela tratava.
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IV – Somente haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova for
com aquela incompatível.
Estão CORRETAS, apenas:
a) I e II.
b) II e III.
c) I e III.
d) II e IV.
e) I e IV.
19) (FCC – TRT/AM – 2005) Haverá revogação tácita da lei quando:
a) a lei posterior estabelecer disposição especial a par da lei geral anterior.
b) a lei posterior estabelecer disposição geral a par da lei especial anterior.
c) cair em desuso ou ficar comprovado costume em sentido contrário.
d) for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
e) a lei posterior for incompatível com a anterior ou regular inteiramente a
matéria de que tratava a anterior.
20) No Direito brasileiro a repristinação da lei revogada:
a) ocorrerá automaticamente com a revogação da lei revogadora.
b) é vedada expressamente pela Lei de Introdução ao Código Civil.
c) pode violar direito adquirido sem que isso configure violação de texto
constitucional.
d) poderá ocorrer por disposição expressa de outra lei.
e) não se sujeita às regras pertinentes à vacatio legis.
21) (Magistratura do Trabalho: 15a
Região – Campinas/2008) Assinale a
alternativa CORRETA. A lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. Se houver
esta disposição em contrário, ocorrerá a:
a) repristinação.
b) derrogação.
c) sub-rogação.
d) ab-rogação.
e) revogação.
22) (Ministério Público/SP – Concurso nº 85) A Lei “B”, de vigência
temporária, revoga expressamente a Lei “A”. Tendo a lei revogadora
perdido sua vigência, é CERTO que:
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a) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é
temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos.
b) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem
lei.
c) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,
porque não é admitido o princípio da comoriência.
d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência,
salvo disposição expressa neste sentido.
e) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca
teria acontecido.
23) (CESPE/UnB – Ministério Público do Estado de Sergipe – 2010)
Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a
Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência,
a) a lei B será automaticamente restaurada, já que a lei A é temporária e os
seus efeitos, apenas suspensivos.
b) a lei B será automaticamente restaurada, já que não pode haver vácuo
normativo.
c) a lei B não será restaurada, já que não se admite antinomia real.
d) a lei B não será restaurada, salvo disposição expressa nesse sentido.
e) a revogação será tida como ineficaz, porque não pode ser determinada por lei
de vigência temporária.
24) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Introdução ao Código Civil
adotaram o princípio da irretroatividade das leis como regra geral.
b) a analogia juris consiste em um conjunto de normas para obter elementos
que permitam a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
c) em tema de eficácia da lei no espaço o nosso país adota o princípio rígido da
extraterritorialidade.
d) as formas de integração na Lei de Introdução ao Código Civil são: analogia,
costumes e princípios gerais de direito.
25) Quanto à vigência das leis, podemos dizer que:
a) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
revogue ou estabeleça disposições gerais a par das já existentes.
b) a lei revogada se restaura no caso de a lei revogadora vier a perder a
vigência.
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c) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo para sua vigência se inicia depois da nova
publicação.
d) as correções de texto de lei em vigor passam a integrar a lei corrigida.
e) a regra geral para o começo de vigência da lei é que esta passa as vigorar
trinta dias após a sua publicação oficial.
26) (Analista Jurídico – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará –
ESAF/2006) Aponte a opção FALSA.
a) ter-se-á interpretação declarativa ou especificadora, apenas quando houver
correspondência entre a expressão linguístico-legal e a voluntas legis, sem que
haja necessidade de dar ao comando normativo um alcance ou sentido mais
amplo ou mais restrito.
b) a analogia juris estriba-se em um conjunto de normas para extrair elementos
que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar ao
previsto.
c) é retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o
império da norma revogada.
d) o princípio da territorialidade é, no Brasil, aplicado de modo absoluto.
e) a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período
de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do
prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
27) (FCC – Analista – Tribunal de Contas GO – 2010) De acordo com a Lei
de Introdução ao Código Civil, é CORRETO afirmar que:
a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiverem situados os
bens deixados pelo falecido.
b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílios
diversos, a lei do domicílio do marido.
c) chama-se coisa julgada o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo
em que se efetuou.
d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de
sua publicação.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a anterior.
28) (AOCP – Procurador da FESF/BA - 2011) Os princípios norteadores
do atual Código Civil são:
a) boa-fé, eticidade e operabilidade.
b) socialidade, legalidade e operabilidade.
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  • 1. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 1 CAROS AMIGOS E ALUNOS É um prazer poder usufruir dos atuais meios de comunicação e me dirigir a todos vocês. Nesta apresentação vou passar algumas breves informações sobre minha pessoa e o nosso curso. Sou graduado e pós-graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Exerci diversos cargos públicos, todos por concurso. Fui Procurador do Estado de São Paulo e atualmente sou Juiz de Direito. Ao lado das funções públicas, sempre fui ligado à área do ensino. Para mim, uma atividade completa a outra e vou me mantendo atualizado. Iniciei minha carreira docente na própria PUC/SP, onde lecionei durante alguns anos. Atualmente dedico-me aos cursos preparatórios para concursos públicos, tendo me especializado no Direito Civil, matéria que possuo obras e artigos publicados. Minha intenção com este curso é ministrar aulas direcionadas para os concursos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), abrangendo a totalidade dos últimos editais, sem dispersar para temas que não caem nas provas, evitando opiniões pessoais e doutrinárias que não são acolhidas nos concursos. Este curso também é adequado para quem está interessado no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), uma vez que o edital de ambos é muito parecido (diria até, em Direito Civil, idêntico). Lembrando que este curso será somente de EXERCÍCIOS COMENTADOS. Vamos agora explicar sobre como será este curso. Em todas as aulas coloco os pontos que os últimos editais vêm exigindo. Chamo isso de “Itens específicos do edital que serão abordados na aula”. Logo a seguir coloco os “Subitens”, pois às vezes algum ponto do edital pode estar subentendido. Assim aprofundo o conteúdo do edital, explicando melhor que ele engloba. Isso é interessante, pois permite ao aluno acompanhar o que está sendo dado em aula e ir cotejando com o que é exigido do edital. É certo que todos os pontos do edital serão abordados. Mas é possível que haja uma inversão na ordem de alguns pontos, por uma questão de didática. Feito isso, coloco a legislação e os artigos de lei que devem ser estudados. Isso porque é interessante o aluno ler os dispositivos legais que serão exigidos na prova. A seguir, faço sempre um resumo teórico da matéria que será analisada em aula, o que chamo de “conteúdo esquemático da aula”. Finalmente daremos os exercícios que é o foco central do curso. Os exercícios são apresentados da seguinte forma: inicialmente colocamos a questão. Logo abaixo fornecemos o gabarito e seu comentário. Ao final todos os exercícios são repetidos, mas sem os comentários, havendo apenas um “gabarito seco”.
  • 2. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 2 Os testes apresentados neste nosso curso têm um grau de dificuldade acima da média e não fujo de questões polêmicas, desde que haja interesse para o concurso. Por isso não fiquem preocupados se o seu índice de acerto ficou aquém do esperado... isso é natural... faz parte do aprendizado. Com o tempo e sem afobação, o aluno “vai pegando a malícia dos testes”. É interessante deixar claro outra coisa. Nossa banca examinadora é a ESAF. Gosto de fornecer ao aluno uma grande quantidade de exercícios. Mas nem sempre a banca possui muitos testes sobre determinado ponto. Por isso, completo a aula com outros exercícios de bancas variadas. Sem dúvida, esta é uma excelente forma de complementar os estudos. Qualquer dúvida que porventura o aluno tenha referente à aula deve ser encaminhada ao fórum de dúvidas para que eu possa respondê-la da melhor forma possível. Este é um excelente instrumento que é posto à disposição do aluno. É uma forma de contato direto com o professor (mesmo que virtual), em que o aluno pode tirar suas dúvidas, fazer um comentário, dar sugestões, etc. As perguntas dos alunos e as minhas respostas ficarão disponíveis para todos os matriculados no curso, enriquecendo ainda mais o nosso projeto. Por esse motivo é importante que o aluno leia todas as perguntas e respostas que já foram elaboradas e encaminhadas, mesmo que feitas por outros alunos, pois às vezes as suas dúvidas podem ser as mesmas que outro aluno já formulou. Com a indicação da legislação, o resumo da matéria e uma grande quantidade de testes com gabarito comentado, possibilitando ainda ao aluno eliminar qualquer dúvida que reste através do nosso fórum, acreditamos ser este trabalho uma importante ferramenta para o conhecimento e aprimoramento nos estudos para este importante concurso. Finalizo, desejando a todos os votos de pleno êxito em seus objetivos, com muita tranquilidade e paz durante os estudos e na hora da realização das provas. Um forte abraço a todos. Lauro Ribeiro Escobar Jr.
  • 3. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 3 PLANO DE AULAS Além da aula demonstrativa de hoje, teremos OUTRAS 05 (cinco) AULAS. Nosso programa, obedecendo rigorosamente os últimos editais, é o seguinte: Aula 00 (fornecida hoje, logo após a esta apresentação) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com suas alterações, agora chamado de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Lei. Aspectos Gerais. Vigência e Eficácia das Leis no Tempo e no Espaço. Aspecto Temporal: Início da Obrigatoriedade da Lei. Revogação: ab- rogação e derrogação. Repristinação. Retroatividade. Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada. Aspecto Territorial. Conflito das normas no tempo e no espaço. Preenchimento de lacuna jurídica. Interpretação das Leis – Hermenêutica. Integração da Norma Jurídica: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Antinomia: conflitos entre as leis; critérios para solução. Aula 01: Pessoa Natural – Conceito. Personalidade: Início, Individualização e Término. Nascituro. Domicílio Civil. Residência. Direitos da Personalidade. Capacidade: classificação. Incapacidade. Emancipação. Registro e Averbação. Aula 02: Pessoa Jurídica – Conceito. Classificação: Pessoa Jurídica de Direito Público e de Direito Privado. Personalidade Jurídica. Começo e Fim de sua existência legal. Registro e Representação. Domicílio. Responsabilidade. Grupos Despersonalizados. Abuso e Desconsideração da Personalidade Jurídica. Aula 03: Fatos e Atos Jurídicos (1a Parte) – Classificação. Aquisição. Resguardo. Modificação. Extinção de Direitos. Fato Natural. Prescrição e Decadência. Aula 04: Fatos e Atos Jurídicos (2a Parte) – Ato Jurídico. Negócio Jurídico. Conceito. Classificação. Elementos Constitutivos: Essenciais (gerais e especiais) e Acidentais. Validade e Defeitos do Negócio Jurídico. Invalidade: Nulidade Absoluta e Relativa. Confirmação. Conversão do Negócio Nulo. Interpretação, Forma e Prova dos Negócios. Aula 05: Atos Ilícitos – Responsabilidade Civil – Responsabilidade Contratual e Extracontratual. Responsabilidade Objetiva e Subjetiva. Abuso de Direito. Indenização. Exclusão da Ilicitude. Responsabilidade por ato de terceiros. Responsabilidade Civil no novo Código Civil e seu impacto no Direito do Trabalho.
  • 4. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 4 CONTEÚDO ESQUEMÁTICO DA AULA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO Primeiro vamos a uma curiosidade. O Decreto-Lei n° 4.657/42 tinha como “nome” (ou ementa) de Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (LICC). Pois bem... a Lei n° 12.376 de 31 de dezembro de 2010 alterou esse nome para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Ou seja, nossos parlamentares elaboraram uma lei apenas para alterar o nome da lei. Nada, absolutamente nada, mudou em seu conteúdo. E a intenção foi somente deixar claro o que já dizíamos há muito tempo: a Lei de Introdução não tem aplicação somente ao Código Civil, mas sim a todo o Direito, guardadas as peculiaridades e regras especiais de cada matéria. No entanto, como a alteração é recente, ainda estamos mencionando (nas questões e nas respostas) a expressão LICC. Feita esta observação... Comecemos. I. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO Conjunto de normas sobre normas; considerado como um “Código de Normas”, ultrapassando o âmbito do Direito Civil, atingindo tanto matéria de ordem privada, quanto pública. • Regula a vigência e eficácia das normas jurídicas públicas e privadas. • Apresenta soluções aos conflitos de normas no tempo e no espaço. • Fornece critérios de interpretação (hermenêutica). • Quando houver lacunas, estabelece mecanismos de integração das normas. • Contém também normas de Direito Internacional. II. FONTES DO DIREITO CIVIL A) INDIRETAS OU MEDIATAS 1) Doutrina – interpretação da lei feita pelos estudiosos da matéria (direito científico). 2) Jurisprudência – conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes. B) DIRETAS OU IMEDITAS 1) Lei – norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória na sua observância. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5o , II, CF/88 – Princípio da Legalidade). Características: generalidade, imperatividade, autorizamento, permanência e competência. Classificação Doutrinária. 2) Costume – reiteração constante de uma conduta (elemento objetivo), na convicção de ser a mesma obrigatória (elemento subjetivo). Espécies: a) Segundo a lei → a própria lei determina a sua aplicação (admissível).
  • 5. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 5 b) Na falta da lei → quando a lei deixa omissões que podem ser preenchidas por ele (admissível). c) Contra a lei → quando ele contraria o que dispõe a lei (inadmissível, segundo a teoria majoritária). III. VIGÊNCIA DAS LEIS A) Processo Legislativo: Iniciativa, Discussão e Aprovação, Sanção (transforma o projeto de lei em lei) ou Veto, Promulgação (declara a existência da lei, inovando-se a ordem jurídica) e Publicação (divulgação da existência da nova lei em órgão oficial, tornando-se conhecida de todos). B) Vigência Temporal 1) Princípios a) Obrigatoriedade das leis (art. 3o da LINDB) b) Continuidade das leis (art. 2o da LINDB) 2) Início da Vigência a) Regra Geral (teoria) ⎯ 45 dias após a publicação (art. 1o , caput da LINDB) → vacatio legis. b) Prática ⎯ na data da publicação ou em outra data que a própria lei determinar. c) Estados Estrangeiros – 03 (três) meses após a publicação (art. 1o , §1o da LINDB). d) Alteração da lei durante o prazo de vacatio legis – prazo recomeça a contar da republicação (art. 1o , §3o da LINDB). e) Alteração da lei após o prazo de vacatio – lei nova (art. 1o , §4o da LINDB). f) Contagem – inclui-se o dia do começo e também o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art. 8o , §1o , LC n° 95/98, alterado pela LC n° 107/01). 3) Término da Vigência a) Lei Temporária (art. 2o , caput da LINDB). b) Revogação (art. 2o , §1o da LINDB): Expressa → lei nova declara de forma taxativa a revogação da lei anterior. Tácita → texto da lei posterior (mais nova) é incompatível com o da anterior. Ab-rogação → revogação total. Derrogação → revogação parcial. Obs.: não é caso de revogação (doutrina): a) edição de nova Constituição → não-recepção da lei pela nova ordem constitucional; b) declaração de inconstitucionalidade pelo STF, com suspensão de execução pelo Senado Federal → perda de eficácia.
  • 6. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 6 4) Repristinação – lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário – art. 2o , §3o da LINDB. 5) Lei Especial que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior (art. 2o , §2o da LINDB). 6) Conflito das Normas no Tempo – Direito Intertemporal – Para a solução dos conflitos são usados dois critérios: a) Disposições Transitórias – quando a própria lei prevê em seu corpo regras temporárias para dirimir eventuais conflitos. b) Irretroatividade – as normas, como regra, não produzem efeitos em situações passadas. É a regra em nosso Direito. No entanto admite-se a retroatividade, desde que se respeite (art. 5o , inciso XXXVI, CF/88 e 6o , LINDB): - Direito Adquirido – o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular. - Ato Jurídico Perfeito – é o que já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato. - Coisa Julgada – é a decisão da qual não cabe mais nenhum recurso. 7) Atividade – é o fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações durante o seu período de vida (vigência). É a regra em nosso Direito. Extra- atividade – ocorre quando uma lei regula situações fora do seu período de vigência. Espécies: a) Retroatividade – a lei regula situações que ocorreram antes do início de sua vigência. b) Ultra-atividade – a lei foi revogada, mas continua sendo aplicada. C) Vigência Territorial 1) Regra → Territorialidade. Admite-se a Extraterritorialidade. Portanto, vigora no Brasil a chamada Teoria da Territorialidade Moderada (Mitigada ou Temperada). 2) Território Nacional – Real (solo, subsolo, espaço aéreo, águas marítimas) e Ficto (embaixadas, navios e aeronaves). IV. INTERPRETAÇÃO – descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica – trata-se da hermenêutica. V. INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA Art. 4o da LINDB → Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito, seguindo essa ordem preferencial (ver também o art. 126 do CPC). 1) Analogia – aplica-se em hipótese não prevista, dispositivo relativo a outro caso distinto, porém semelhante. 2) Costumes – já analisados acima.
  • 7. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 7 3) Princípios Gerais de Direito – regras que se encontram na consciência dos povos, mesmo que não sejam escritas, mas que estão implícitas em nosso ordenamento jurídico. VI. ANTINOMIA – CONFLITO DE NORMAS – PREENCHIMENTO DAS LACUNAS Antinomia → presença de duas normas conflitantes, sem que a lei diga qual delas deva ser aplicada em um caso concreto. Pode ser real ou parente. Critérios para solução do conflito aparente de normas: a) hierárquico (uma norma é hierarquicamente superior à outra); b) especialidade (uma norma é especial em relação à outra) e c) cronológico (baseado no momento em que a norma jurídica entra em vigor – a mais nova revoga a mais velha). A antinomia pode ser de 1o ou 2o grau, dependendo se é utilizado um ou dois dos critérios acima para a solução do conflito. VII. DIREITO CIVIL – Ramo do Direito Privado destinado a reger as relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros de uma sociedade. Princípios: a) Socialidade, b) Eticidade e c) Operabilidade. VIII. DIVISÃO CÓDIGO DIREITO CIVIL A) Parte Geral → Normas concernentes às Pessoas (Físicas e Jurídicas), Bens, Fatos e Atos Jurídicos, incluindo os Atos Ilícitos. B) Parte Especial → Direito das Obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e Disposições Finais e Transitórias. Meus Amigos e Alunos. A aula ainda não acabou!! Ao final de cada aula, após o resumo, forneço alguns testes, com a finalidade de revisar o que foi ministrado e fixar, ainda mais, a matéria. Eles fazem parte da aula... Os testes foram selecionados e têm um grau de dificuldade acima da média, sendo que não fujo de questões polêmicas, desde que interesse para concursos. Seguindo a orientação da Coordenação do PONTO DOS CONCURSOS, logo após o exercício, fornecemos o gabarito e seu comentário. Muitas dúvidas da aula são sanadas por meio da leitura dos testes e de suas respectivas respostas, pois completam e aprofundam a matéria dada em aula. Mais adiante repetimos os exercícios, mas sem os comentários, sendo que ao final é fornecido o “gabarito seco”. Vamos a eles: TESTES 01) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional - 2006) Assinale a opção FALSA. a) a Lei de Introdução ao Código Civil é parte componente do Código Civil, sendo suas normas aplicáveis apenas ao Direito Civil. b) a Lei de Introdução ao Código Civil é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas.
  • 8. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 8 c) a Lei de Introdução ao Código Civil é também o Estatuto do Direito Internacional Privado. d) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. e) a Lei de Introdução ao Código Civil contém critérios de hermenêutica jurídica. Comentários: Alternativa falsa: letra “a”. Como vimos em aula, a LICC (ou LINDB) não é parte componente ou integrante do Código Civil. Trata-se de uma lei autônoma (Decreto-lei n° 4.657/42), que continua em vigor. Além disso, suas normas se aplicam a todas as matérias do direito (observadas as peculiaridades de cada uma). Disciplina a aplicação de regras das normas brasileiras, contendo também preceitos referentes à vigência (início e fim), eficácia, técnicas de interpretação, formas integração, indicação de métodos para a solução de conflitos de leis (temporais e territoriais), etc. Como vimos, contém até mesmo diversas regras de conteúdo de direito internacional. As demais alternativas estão corretas: b) a LICC é tratada pela doutrina como sendo um conjunto de normas sobre normas; c) a LICC possui normas de Direito Internacional Privado, como exemplo uma pessoa que morre no Brasil deixando bens no estrangeiro, possuindo regras de extraterritorialidade, indicando as condições de validade para aplicação da lei brasileira no estrangeiro ou vice-versa; d) como vimos a LICC disciplina o direito intertemporal (revejam o tópico “vigência das leis no tempo”); e) possui critérios de hermenêutica, ou seja, de critérios de interpretação das leis. 02) (ESAF – Advocacia Geral da União - 2007) Sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção FALSA. a) não é parte integrante do Código Civil, por ser aplicável a qualquer norma e por conter princípios gerais sobre as leis em geral. b) é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas que não rege exatamente as relações de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpretá- las, determinando-lhes a vigência e eficácia, suas dimensões espaço-temporais, assinalando suas projeções nas situações conflitivas de ordenamentos jurídicos nacionais e alienígenas, evidenciando os respectivos elementos de conexão. c) é um código de normas que não tem por conteúdo qualquer critério de hermenêutica jurídica. d) as normas de direito internacional privado nela contidas têm por objetivo solucionar o conflito de jurisdição, estabelecer princípios indicativos de critérios solucionadores do problema de qualificação, determinar o efeito dos atos realizados no exterior, reger a condição jurídica do estrangeiro e tratar da eficácia internacional de um direito legitimamente adquirido em um país, que poderá ser reconhecido e exercido em outro.
  • 9. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 9 e) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a garantia da eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente, que a comprometeria. Comentários: Alternativa incorreta: letra “c”. Como vimos na questão acima a LICC possui sim, regras de hermenêutica. Na realidade a LICC não trata expressamente desta matéria, porém estabelece critérios para sua aplicação. As demais alternativas são conceitos verdadeiros sobre o teor da LICC. Compare este teste com o anterior; observem como estas questões, que já caíram em concurso são parecidas. O examinador “roda... roda... roda...” e quase sempre exige a mesma coisa na prova. Daí a importância em se fazer os testes. Com eles o aluno vai “pegando a malícia” da questão. Uma observação: alguns alunos já me escreveram em outras ocasiões no forum dizendo que assinalaram a letra “b”, achando que estaria errada por causa do termo “alienígena”. Esta palavra significa “o que ou quem é de outro país; estrangeiro” (e não de outro planeta, como aparece em filmes de ficção científica, situação esta não admitida em nosso Direito). 03) (ESAF – Advogado da IRB – Brasil Resseguros/2007) Se uma lei for publicada no dia 02 (dois) de janeiro, estabelecendo para de 15 (quinze) dias de vacância, esta lei entrará em vigor no dia: a) 16 de janeiro. b) 15 de janeiro. c) 20 de janeiro. d) 18 de janeiro. e) 17 de janeiro. Comentários: Alternativa correta: letra “e”. Para resolver a questão, aplicamos as Leis Complementares-se n° 95/98 e n° 107/01, em especial, o seu artigo 8°, §1°. Para tanto, inclui-se o dia da publicação (dia 02 janeiro) e contam-se os 15 (quinze) dias, incluindo-se o último dia. Irá cair no dia 16 de janeiro. A lei entra em vigor no dia subsequente à consumação integral. Portanto, 17 de janeiro. 04) (Tribunal de Contas da União – Analista de Controle Externo – ESAF – 2006) Quando o aplicador da norma vier a reconduzi-la ao campo de aplicação que corresponde ao fim que pretende obter, porque foi formulada de modo amplo, ter-se-á uma: a) interpretação teleológica. b) interpretação sistemática. c) interpretação declarativa. d) interpretação extensiva. e) interpretação restritiva.
  • 10. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 10 Comentários: Alternativa correta: letra “e”. Ocorre a interpretação restritiva quando legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário restringir o seu alcance e aplicação. Na extensiva o legislador disse menos do que pretendia dizer, sendo necessário ampliar seu alcance. Na declarativa (ou especificadora) o texto da lei corresponde ao pensamento do legislador. Na interpretação sistemática se compara uma lei atual com os textos anteriores. Finalmente na interpretação teleológica adapta-se o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Segundo a doutrina é nesse momento que se aplica o art. 5o da LICC: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. 05) (ESAF – AFRFB/2009) Assinale a opção FALSA. a) se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo nela mencionado para sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação. b) o estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que é o elemento de conexão indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espaço concernentes aos direitos de família. c) o costume praeter legem, previsto no art. 4o da Lei de Introdução ao Código Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a lei nos casos omissos. d) revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se configura a ab-rogação. e) para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazer uso da analogia, do costume e dos princípios gerais de direito. Comentários: Alternativa falsa: letra “d”. Como alertado em aula, o examinador gosta de usar sinônimos e também de algumas expressões em latim. A letra “d” está errada, pois quando se retira a obrigatoriedade de cumprimento de uma em seu todo é caso de ab-rogação e quando se retira a obrigatoriedade de parte da lei chamamos de derrogação. Na questão o examinador inverteu o sentido dessas expressões. A letra “a” está certa, nos termos do art. 1o e o seu §3o da LICC. A letra “b” está correta nos termos do art. 7o , LICC. De fato é a lei do País onde a pessoa é domiciliada que determina as regras sobre os direitos de família (entre outros). A letra “c” está correta, pois costume praeter legem é aquele que se destina a suprir a omissão de uma lei, tendo caráter supletivo ou complementar. A letra “e” está correta, pois se trata do texto literal do art. 4o da LICC.
  • 11. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 11 06) (ESAF – Auditor-Fiscal do Trabalho - 2010) Sobre o efeito repristinatório, podemos afirmar que: a) a regra geral do vacatio legis, com os critérios progressivo e único, decorre do efeito repristinatório. b) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revogará a lei anterior quando regular inteiramente a matéria tratada na anterior. c) o legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou a anterior, restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente de declaração expressa. d) a vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório que fi xa o tempo de sua duração. e) a lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado. Comentários: Alternativa correta: letra “e”. É o que prevê o art. 2o , §2o da LICC. 07) (OAB/SP – 2004) O art. 4° da LICC, ao dispor que, ante a omissão da lei, o Juiz decidirá de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais de direito, é norma: a) dirigida exclusivamente ao campo do Direito Privado. b) dirigida, sem exceção, a todos os campos do Direito Positivo. c) que se aplica a todos os campos do Direito Positivo, com exceção do Direito Penal e Administrativo. d) dirigida ao Direito Público, mas pode ser aplicada ao Direito Privado, guardadas as suas peculiaridades. e) que se aplica ao Direito Positivo como um todo, em especial ao Direito Privado, mas pode ser aplicado ao Direito Público, observadas as suas peculiaridades. Comentários: Alternativa correta: letra “e”. Lembrando que direito positivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado lugar, em determinada época; na verdade trata-se da lei propriamente dita. Ele pode ser dividido em direito público e privado. A LICC, em especial o art. 4o , é definida como um conjunto de normas sobre normas, isto porque disciplina as próprias normas jurídicas. Logo, ela ultrapassa o âmbito do Direito Civil, atingindo todo o Direito Positivo. No entanto, quanto ao Direito Público é aplicada com reservas, respeitando-se suas próprias peculiaridades.
  • 12. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 12 08) (OAB - Distrito Federal – 2004/III) As principais funções da Lei de Introdução ao Código Civil são: a) regular a existência e eficiência das normas jurídicas. b) impor a eficácia geral e abstrata da obrigatoriedade da lei, inadmitindo a ignorância da lei vigente. c) desregulamentar o direito intertemporal. d) desregulamentar o direito internacional privado no Brasil. Comentários: Alternativa correta: letra “b”. Como vimos, uma das funções da LICC é impor a vigência e eficácia geral das leis. Publicada uma lei, ninguém pode alegar que não a conhece e deixar de cumpri-la (art. 3o da LICC), pois há uma presunção de que todos tiveram conhecimento de seu teor. Eventual alegação de desconhecimento da lei (erro de direito) só pode ser invocada em raríssimas ocasiões, previstas no CC. Portanto, atenção. Se a questão estiver ser referindo à LICC (hipótese que estamos analisando) não se admite a escusa pela ignorância. Se a questão for referente ao CC pode haver a alegação, embora em hipótese especialíssima que será analisada em aula vindoura. A letra “a” está errada, pois menciona existência (o que está errado) e utiliza o termo eficiência (o correto é eficácia). As letras “c” e “d” estão erradas, pois a LICC também regulamenta o direito intertemporal e direito internacional privado no Brasil. 09) Assinale a alternativa CORRETA: a) a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior que disciplinar a mesma matéria. b) lei com vigência temporária terá vigor até que outra a modifique ou revogue. c) a lei posterior revoga lei anterior somente quando expressamente o declare. d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. e) uma lei pode retroagir, mesmo que afete o ato jurídico perfeito. Comentários: Alternativa correta: letra “d”. Esta alternativa trata da repristinação: a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário (veja o artigo 2o , §3o da LICC). A alternativa “a” está errada, pois o que ocorre é exatamente o contrário: a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga a lei anterior que disciplinar a mesma matéria; é o que determina o artigo 2o , §2o da LICC. Ou seja, duas leis que dispõem sobre um mesmo assunto podem coexistir, desde que não sejam incompatíveis entre si. A letra “c” está errada, pois como vimos a revogação pode ser expressa ou tácita (neste caso quando o texto da lei posterior
  • 13. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 13 é incompatível com o da lei anterior). A letra “e” também está incorreta, pois uma lei não pode retroagir. No entanto há casos em que a lei retroage, desde que se respeite o Ato Jurídico Perfeito, o Direito Adquirido e a Coisa Julgada. 10) Assinale a alternativa CORRETA: a) a obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, tem inicio três meses depois de oficialmente publicada. b) a revogação de lei revogadora de lei anterior tem efeito repristinatório. c) as declarações de vontade devem ser interpretadas literalmente. d) o termo inicial da obrigação suspende aquisição do direito. e) na interpretação das leis usa-se a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Comentários: Alternativa correta: letra “a”. Uma lei começa a vigorar no Brasil (salvo disposição em contrário) 45 dias depois de oficialmente publicada. Já nos Estados estrangeiros este prazo sobe para três meses (veja o art. 1o da LICC). A letra “b” está errada, pois como vimos não há o efeito repristinatório (art. 2o , §3o da LICC). As declarações de vontade podem ser interpretadas de forma que a intenção da pessoa seja respeitada e nem sempre literalmente. A título de exemplificação citamos o artigo 423 do CC: “quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”, portanto a letra “c” está errada também. Na letra “d” o examinador pediu um conceito fora da matéria LICC. Este tema será visto com calma, mais para frente, no capítulo referente a Atos e Fatos Jurídicos. Mas podemos adiantar agora que o termo inicial de uma obrigação suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Finalmente a letra “e” também está errada, pois é na integração das normas (e não na interpretação) que devem ser usadas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 11) A vigência da lei ordinária que rege o direito privado: a) a lei brasileira nunca terá obrigatoriedade nos Estados estrangeiros. b) a lei sempre indicará a data do início de sua vigência. c) a lei, como regra, entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial. d) entra em vigor sempre na data de sua publicação, salvo a ocorrência de vacatio legis expressamente determinado em seu texto. e) não muda o prazo de vigência se no curso da vacatio legis for publicada correção de lei. Comentários: Alternativa correta: letra “c”. Uma lei, como regra, entra em vigor 45 dias após sua publicação (vacatio legis), salvo disposição expressa em contrário. Ou
  • 14. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 14 seja, salvo quando a lei diz quando entrará em vigor. Ela pode dizer que entrará em vigor “na data de sua publicação”, que é o mais comum; seis meses da data da publicação; etc. Como exemplo citamos o próprio Código Civil que marcou prazo de um ano para entrar em vigor. A letra “a” está errada. Até porque, a LICC marca prazo para uma lei brasileira entrar em vigor no estrangeiro – três meses. Letra “b” – errada – nem sempre a lei marca prazo para entrar em vigor; quando ela não marcar prazo este é o de 45 dias. A letra “d” também está errada, pois nem sempre a lei entra em vigor na data da publicação, como já vimos. A letra “e”, apesar de errada, é a mais interessante. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada à correção, o prazo começará a correr da nova publicação (LICC – art. 1o , §3o ). 12) Assinale a alternativa INCORRETA: Consoante a Lei de Introdução ao Código Civil: a) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 120 dias depois de oficialmente publicada. c) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, começará a correr da nova publicação prazo para entrar em vigor. d) consideram-se direitos adquiridos aqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer e aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior. Comentários: Alternativa incorreta: letra “b”. A obrigatoriedade é de três meses. As demais alternativas estão corretas e já foram analisadas em questões anteriores. Veja como concursos diferentes também costumam repetir as questões. 13) Proposições: I – O costume é fonte de direito e também recurso suplementar que orienta a integração da norma jurídica. II – Se a lei for omissa o Juiz, de acordo com a LICC, pode decidir de acordo com os costumes e com a equidade. III – O costume não é fonte de direito. IV – Não se considera lei nova a correção de lei já em vigor. V – Em nenhuma hipótese ocorre no nosso sistema positivo a repristinação. Assinale a alternativa CORRETA: a) I.
  • 15. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 15 b) II e IV. c) III. d) V. e) Nenhuma é correta. Comentários: Alternativa correta: letra “a”. Somente a proposição I está correta. Vejamos. São fontes de Direito: 1) Imediatas (lei e costumes) e 2) Mediatas (jurisprudência e doutrina). São formas de integração da norma jurídica, seguindo a ordem preferencial e hierárquica fornecida pela LICC: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Portanto o costume é, ao mesmo tempo, fonte de Direito e forma de integração da norma jurídica. O enunciado II está errado, pois a LICC não prevê a equidade como forma de integração da norma jurídica. O item III está errado, pois o costume é fonte de Direito. O enunciado IV também está errado, pois como vimos se uma lei entrar em vigor, qualquer alteração em seu texto após isso (sua vigência) é considerada como “lei nova”. O item V também está errado: vimos que a repristinação não é acolhida em nosso Direito, salvo quando a lei expressamente assim dispuser. Portanto há uma hipótese em que a repristinação é aceita. 14) Ocorrendo omissão na lei em face de determinado caso concreto o Juiz decidirá observando a seguinte ordem: a) costumes, equidade e analogia. b) equidade, princípios gerais de direito e costumes. c) princípios gerais de direito, analogia e equidade. d) analogia, costumes e princípios gerais de direito. e) costumes, analogia e princípios gerais de direito. Comentários: Alternativa correta: letra “d”. Observem que o artigo 4o da LICC não menciona a equidade como forma de integração da norma jurídica. Eliminam-se, assim, as alternativas “a”, “b” e “c”. Observem que há uma ordem preferencial quanto às formas de integração da norma jurídica, para se suprir eventuais lacunas. E o teste deseja saber exatamente qual é esta ordem. Portanto a letra “e” está errada por inverter a ordem prevista no art. 4o da LICC. Tenho uma dica para se guardar bem esta ordem: basta seguir também uma ordem alfabética: analogia, costumes e princípios gerais de direito. 15) (Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – 2007) De acordo com o disposto na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), quando a lei for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com os seguintes critérios, EXCETO: a) analogia
  • 16. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 16 b) princípios gerais do direito. c) costumes segundo a lei. d) costumes na falta de lei. e) equidade. Comentários: Alternativa correta: letra “e”. A questão é específica sobre a LICC e esta não traz a equidade como forma de integração da norma jurídica. Admite-se a aplicação dos costumes segundo a lei (secundum legem) quando a própria lei determina a aplicação dos costumes do lugar para suprir uma lacuna. Já a aplicação dos costumes na falta da lei (praeter legem) é supletiva, pois ocorre quando a lei deixa lacunas e não prevê como estas serão sanadas. 16) Dispõe o art. 4o da LICC que “quando a lei for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Este preceito se refere aos critérios relativos à: a) equidade. b) integração da norma jurídica. c) interpretação sistemática. d) antinomia. e) repristinação. Comentários: Alternativa correta: letra “b”. Como já vimos em questões anteriores, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são formas de integração da norma jurídica. 17) É CORRETO afirmar que: a) antinomia é um conflito de normas. b) derrogação é uma revogação total. c) ab-rogação é uma revogação parcial. d) ab-rogação é a revogação expressa. e) derrogação é a revogação tácita. Comentários: Alternativa correta: letra “a”. De fato, antinomia é a presença de duas normas conflitantes, sem que a lei afirme qual delas deve ser aplicada a um caso concreto. Obriga o Juiz, para solucioná-la, a aplicar os critérios de preenchimento de lacunas. Quanto às demais alternativas: revogação total (ou ab-rogação) – consiste em tornar sem efeito toda a lei ou norma anterior; revogação parcial (ou derrogação) – consiste em tornar sem efeito uma parte da lei ou da norma (pode ser um artigo, um parágrafo ou até todo um capítulo da lei). A revogação ainda pode ser: expressa – quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei
  • 17. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 17 anterior; ela diz expressamente o que está revogando; tácita – quando a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada, geralmente utiliza-se a expressão genérica: “revogam-se as disposições em contrário”, sem dizer o quê exatamente está em contrário. 18) Leia as afirmações abaixo: I – Vacatio legis refere-se ao período de tempo que vai da publicação da lei a sua entrada em vigor efetivamente. II – A lei nova que estabelecer disposição geral a par das leis especiais, revoga estas últimas. III – Haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova regular inteiramente a matéria de que aquela tratava. IV – Somente haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova for com aquela incompatível. Estão CORRETAS, apenas: a) I e II. b) II e III. c) I e III. d) II e IV. e) I e IV. Comentários: Alternativa correta: letra “c”. Estão corretas as assertivas I e III. A questão é um pouco capciosa. A assertiva I realmente está correta. Vacatio legis (ou vacância da lei) é o período compreendido entre a publicação de uma lei e o momento em que realmente entra em vigor. A própria lei pode estabelecer um período (trinta dias, três meses ou um ano). Ou nada falar. Na omissão da lei a vacatio será de 45 (quarenta e cinco) dias. A assertiva II está errada, pois o art. 2o , §2o da LICC determina que “a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. Esta disposição da LICC quer dizer que: temos uma lei. Uma outra lei é editada, complementando a primeira, criando mais uma situação especial, ou explicando melhor uma situação prevista ou criando uma regra geral. Pois bem. Esta segunda lei não revoga nem modifica a anterior. As duas leis podem coexistir, sem que uma revogue a outra. A assertiva III está correta. E é aí que está a capciosidade. Revogar uma lei é tornar sem efeito a disposição legal. A revogação tácita é aquela em que a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa (caso contrário seria hipótese de revogação expressa) no texto novo indicando que a lei foi revogada. O art. 2o , §1o da LICC determina que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
  • 18. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 18 matéria de que tratava a lei anterior” (revogação tácita). Ou seja, temos duas leis. A última nada fala sobre revogação. Temos então que cotejar as duas leis. Percebemos então que a lei mais moderna dispõe exatamente sobre a mesma matéria que a lei mais antiga. E percebemos que suas disposições são totalmente diferentes da lei anterior; regula a mesma matéria inteiramente e de forma diferente: neste caso ocorreu a revogação tácita (por isso a afirmação III está correta). Já a assertiva IV está errada, pois afirma que somente haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova for com aquela incompatível. No entanto vimos que é caso de revogação tácita quando a lei nova regular inteiramente a matéria de que a anterior tratava, como disposto na afirmação III. 19) (FCC – TRT/AM – 2005) Haverá revogação tácita da lei quando: a) a lei posterior estabelecer disposição especial a par da lei geral anterior. b) a lei posterior estabelecer disposição geral a par da lei especial anterior. c) cair em desuso ou ficar comprovado costume em sentido contrário. d) for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e) a lei posterior for incompatível com a anterior ou regular inteiramente a matéria de que tratava a anterior. Comentários: Alternativa correta: letra “e”. O art. 2o , §1o da LICC prevê duas espécies de revogação: a) quando expressamente assim o declare (revogação expressa); b) quando a lei posterior for incompatível com a anterior ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (revogação tácita). As letras “a” e “b” estão erradas, pois o art. 2o , § 2o da LICC determina que “a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. A letra “c” está errada, pois o desuso de uma lei não faz com que a mesma seja revogada. Finalmente a letra “d” está errada, pois a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF não é causa de revogação tácita, mas sim de perda de eficácia da lei. 20) No Direito brasileiro a repristinação da lei revogada: a) ocorrerá automaticamente com a revogação da lei revogadora. b) é vedada expressamente pela Lei de Introdução ao Código Civil. c) pode violar direito adquirido sem que isso configure violação de texto constitucional. d) poderá ocorrer por disposição expressa de outra lei. e) não se sujeita às regras pertinentes à vacatio legis. Comentários: Alternativa correta: letra “d”. Determina o art. 2o , §3o , LICC que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo
  • 19. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 19 disposição em contrário. Exemplo: Se a lei “A” é revogada pela lei “B” e posteriormente a lei “B” é revogada pela lei “C”, não se restabelece a vigência da lei “A”. No Brasil não há repristinação ou restauração automática da lei velha, se uma lei mais nova for revogada. Só haverá repristinação quando a nova lei ressalvar expressamente que a lei velha retomará eficácia. Por tais motivos as alternativas “a” e “b” estão erradas. Nenhuma lei pode violar o direito adquirido (art. 6o da LICC), muito menos por meio de repristinação. A ressalva se faz quando se trata de texto constitucional, pois “não existe direito adquirido contra o texto constitucional”. Da mesma forma todas as leis devem se sujeitar às regras da vacatio legis, não havendo exceção quanto a lei repristinada (que voltou a vigorar). Como vimos não haverá vacatio se a própria lei determinar que entrará em vigor “na data de sua publicação” (errada, portanto a alternativa “e”). 21) (Magistratura do Trabalho: 15a Região – Campinas/2008) Assinale a alternativa CORRETA. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. Se houver esta disposição em contrário, ocorrerá a: a) repristinação. b) derrogação. c) sub-rogação. d) ab-rogação. e) revogação. Comentários: Alternativa correta: letra “a”. Havendo disposição em contrário, ou seja, se houver previsão expressa na nova lei, ocorrerá o fenômeno conhecido como repristinação (art. 2o , §3o , LICC). 22) (Ministério Público/SP – Concurso nº 85) A Lei “B”, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei “A”. Tendo a lei revogadora perdido sua vigência, é CERTO que: a) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos. b) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem lei. c) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, porque não é admitido o princípio da comoriência. d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição expressa neste sentido. e) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca teria acontecido. Comentários:
  • 20. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 20 Alternativa correta: letra “d”. A “pegadinha” nesta questão é o fato de que a lei revogadora (B) é temporária. Ou seja, depois de determinado tempo ela também irá perder sua eficácia, sem que seja revogada por outra lei. Mas nem por isso haverá a repristinação da Lei “A”, salvo disposição expressa em contrário (o que não ocorreu). 23) (CESPE/UnB – Ministério Público do Estado de Sergipe – 2010) Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência, a) a lei B será automaticamente restaurada, já que a lei A é temporária e os seus efeitos, apenas suspensivos. b) a lei B será automaticamente restaurada, já que não pode haver vácuo normativo. c) a lei B não será restaurada, já que não se admite antinomia real. d) a lei B não será restaurada, salvo disposição expressa nesse sentido. e) a revogação será tida como ineficaz, porque não pode ser determinada por lei de vigência temporária. Comentários: Alternativa correta: letra “d”. Mesmo sendo a revogadora uma lei temporária, nem por isso haverá repristinação, salvo disposição expressa em contrário. Observem como a esta questão é muuuito parecida com a anterior... 24) Assinale a alternativa INCORRETA: a) a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Introdução ao Código Civil adotaram o princípio da irretroatividade das leis como regra geral. b) a analogia juris consiste em um conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. c) em tema de eficácia da lei no espaço o nosso país adota o princípio rígido da extraterritorialidade. d) as formas de integração na Lei de Introdução ao Código Civil são: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Comentários: Alternativa incorreta: letra “c”. Sobre a eficácia da lei no espaço, o Brasil adotou o princípio da territorialidade moderada (ou temperada). Ou seja, vigora o princípio da territorialidade (no Brasil aplica-se a lei brasileira – arts. 8º e 9º da LICC), mas permitindo algumas exceções de extraterritorialidade (admitindo, assim, que em algumas hipóteses a lei e a sentença estrangeira sejam aqui aplicadas e cumpridas – arts. 7o , 10, 12 e 17, todos da LICC). A regra geral é de irretroatividade das leis (letra “a” correta). A analogia consiste em aplicar, à hipótese não prevista especialmente em lei, dispositivo relativo a caso
  • 21. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 21 semelhante. Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o Juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. A analogia pode ser classificada em: a) analogia legis – aplicação de uma norma já existente; b) analogia juris – aplicação de conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar (letra “b” correta). A letra “d” também está exata conforme já vimos em questões anteriores. 25) Quanto à vigência das leis, podemos dizer que: a) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a revogue ou estabeleça disposições gerais a par das já existentes. b) a lei revogada se restaura no caso de a lei revogadora vier a perder a vigência. c) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para sua vigência se inicia depois da nova publicação. d) as correções de texto de lei em vigor passam a integrar a lei corrigida. e) a regra geral para o começo de vigência da lei é que esta passa as vigorar trinta dias após a sua publicação oficial. Comentários: Alternativa correta: letra “c”. Trata-se da aplicação do art. 1o , §3o da LICC. A letra “a” está errada por causa de seu final, pois o art. 2o , caput da LICC determina que não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. No entanto, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior (art. 2o , §2o da LICC). Não há repristinação expressa (alternativa “b” errada – art. 2o , §3o da LICC). A letra “d” está errada, pois as correções de texto de lei em vigor consideram-se lei nova (art. 1o , §4o da LICC). A regra geral para a vacatio legis é de 45 dias (art. 1o , caput da LICC), depois de oficialmente publicada (letra “e”, portanto, está errada). 26) (Analista Jurídico – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – ESAF/2006) Aponte a opção FALSA. a) ter-se-á interpretação declarativa ou especificadora, apenas quando houver correspondência entre a expressão linguístico-legal e a voluntas legis, sem que haja necessidade de dar ao comando normativo um alcance ou sentido mais amplo ou mais restrito. b) a analogia juris estriba-se em um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar ao previsto.
  • 22. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 22 c) é retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada. d) o princípio da territorialidade é, no Brasil, aplicado de modo absoluto. e) a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Comentários: Alternativa incorreta: letra “d”. Como vimos o Brasil não adotou o princípio da territorialidade absoluta. Mas sim de forma moderada ou temperada, admitindo hipóteses de extraterritorialidade. A letra “a” está correta, pois a letra da lei (expressão linguístico-legal) corresponde precisamente ao pensamento do legislador (voluntas legis), não sendo necessária a interpretação propriamente dita. A letra “b” está correta, pois trata-se do conceito exato de analogia juris. A letra “c” está correta, pois fornece o conceito de norma retroativa. Finalmente a letra “e” está correta, pois o prazo de vacatio legis é contado incluindo-se o dia publicação da lei, bem como o do último dia do prazo (vencimento), entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral, conforme o art. 8°, §1° da Lei Complementar n° 95/98, com texto modificado pela também LC n° 107/01. 27) (FCC – Analista – Tribunal de Contas GO – 2010) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, é CORRETO afirmar que: a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido. b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílios diversos, a lei do domicílio do marido. c) chama-se coisa julgada o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação. e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior. Comentários: Alternativa incorreta: letra “e”. Art. 2o , §2o , LINDB. 28) (AOCP – Procurador da FESF/BA - 2011) Os princípios norteadores do atual Código Civil são: a) boa-fé, eticidade e operabilidade. b) socialidade, legalidade e operabilidade. c) socialidade, eticidade e operabilidade. d) eticidade, legalidade e moralidade.
  • 23. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 23 e) efetividade, adequação e boa-fé. Comentários: Alternativa correta: letra “c”. O atual Código Civil, baseado nas teorias humanistas do jurista e filósofo Miguel Reale, adotou como princípios fundamentais a socialidade, a eticidade e a operabilidade. 29) (FCC – TRE/RN – Analista Judiciário - 2011) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes: a) modifica a lei anterior, apenas. b) revoga a lei anterior, apenas. c) não revoga nem modifica a lei anterior. d) derroga a lei anterior. e) revoga ou modifica a lei anterior. Comentários: Alternativa correta: letra “c”. Art. 2°, §2°, LINDB. Meus amigos e alunos: para que a aula fique ainda mais completa, inserimos outros exercícios. Só que estes seguem o padrão da CESPE/UnB, julgando as assertivas e colocando CERTO ou ERRADO. Mesmo que seguindo outro padrão, é interessante, no mínimo, que o aluno leia o exercício e sua resposta, pois irá completar a aula, principalmente a parte teórica. Vamos a eles. QUESTÃO 01 (CESPE/UnB – Analista Processual do MPU/2010) Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue o seguinte item: a) Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito das normas. COMENTÁRIOS: a) Errado. A interpretação da lei, quanto aos seus resultados, se classifica em: declarativa, restritiva e extensiva. Nesta última o legislador disse menos do que pretendia dizer, sendo necessário ampliar a aplicação da lei. É isso o que a questão deveria afirmar para estar correta. Já o princípio da proporcionalidade encontra-se intrinsecamente ligado à evolução dos direitos e garantias individuais da pessoa humana, verificada a partir do surgimento do Estado de Direito. Costuma-se dizer que ele nasceu âmbito do Direito Administrativo, como princípio geral do direito de polícia e se desenvolveu como evolução do princípio da legalidade. Exige-se, para tanto, a presença de mecanismos destinados a controlar o Poder Executivo no exercício das suas funções, de modo a evitar o arbítrio e o abuso de poder. Tal princípio pode ser decomposto em três elementos (ou subprincípios): a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. Não preenchendo a norma qualquer
  • 24. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 24 desses três elementos ou não se conformando com eles o ato administrativo ou judicial produzido pela respectiva autoridade, deverão ser considerados inconstitucionais, por violação ao princípio da proporcionalidade. Entendemos que o postulado da proporcionalidade atua na interpretação de todas as normas, inclusive constitucionais, como decorrência do Princípio da Justiça, insculpido no preâmbulo e no art. 3° de nossa Constituição Federal. QUESTÃO 02 (CESPE/UnB – Analista Judiciário do STM/2011) No que se refere à Lei de Introdução ao Código Civil, julgue o item a seguir. a) Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito. COMENTÁRIOS: a) Certo. É o que dispõe o art. 4º da LICC. Observem que houve a obediência à ordem preferencial estabelecida no dispositivo. QUESTÃO 03 (CESPE/UnB – Ministério Público/AM - 2007) Em relação à Lei de Introdução do Código Civil, julgue os itens a seguir. a) Para a contagem do prazo de vacatio legis de uma lei, ou seja, o intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o do vencimento. Além disso, se, após iniciado o transcurso da vacatio legis, ocorrer publicação de norma corretiva do texto original da lei, o prazo da obrigatoriedade começa a fluir da nova publicação. b) Se a lei for omissa no que diz respeito à matéria tratada no pedido do autor o Juiz deverá decidir por analogia e com equidade, valendo-se da doutrina e da jurisprudência dominantes sobre o tema. COMENTÁRIOS: a) Errado. O prazo de vacatio legis conta-se: incluindo-se o dia publicação da lei e também do último dia do prazo (vencimento). Assim, a lei entrará em vigor no dia subsequente a sua consumação integral (art. 8°, §1° da Lei Complementar n° 95/98, com texto modificado pela também LC n° 107/01). b) Errado. Havendo omissão da lei, o Juiz deve aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4°, LICC). Observem que a equidade não está prevista na Lei de Introdução ao Código Civil (a questão se refere expressamente à LICC), mas sim no Código de Processo Civil. QUESTÃO 04 (CESPE – Tribunal de Contas da União) – A lei... a) começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada, salvo se ela dispuser de outra forma.
  • 25. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 25 b) nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. c) revogada se restaura se a lei revogadora perder sua vigência. d) possui vigência temporária no curso da “vacatio legis”. e) não pode ter seu desconhecimento como alegação para escusa de seu descumprimento. COMENTÁRIOS: a) Errado. O prazo correto é de quarenta e cinco dias, depois de oficialmente publicada. b) Certo. É o que dispõe expressamente o art. 2o , §2o da LICC. c) Errado. Art. 2o , §3o da LICC – trata-se da repristinação, que, como regra não é admitida em nosso Direito, a não que expressamente prevista na lei. d) Errado. Durante a vacatio legis a lei nova ainda não tem vigência (portanto a lei anterior ainda continua vigorando – trata-se do princípio da continuidade). Deve-se aguardar o prazo de vigência (estabelecido na própria lei ou, em sua omissão – 45 dias) para começar a produzir efeitos. e) Certo. Art. 3° da LICC – ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Publicada uma lei, há uma presunção de que todos tiveram conhecimento de seu teor, não podendo alegar o seu desconhecimento para descumpri-la. Esta é a regra. É isso que dispõe a LICC. No entanto há uma exceção que veremos em uma aula mais para frente sobre os defeitos do Negócio Jurídico (erro de direito). QUESTÃO 05 (CESPE/BACEN – 2007) Julgue os itens seguintes: a) Em regra tem efeito repristinatório, imediato e automático, a lei revogadora de uma outra lei revogadora. b) O princípio cardeal para se saber se uma lei foi ou não tacitamente revogada é o da incompatibilidade. c) A analogia é uma das técnicas empregadas para a interpretação das leis. d) Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo País 45 dias após sua promulgação. COMENTÁRIOS: a) Errado. Nos termos do art. 2o , §3o da LICC a regra é no sentido contrário. b) Certo. Para se saber se uma lei foi ou não revogada de forma tácita, é necessário cotejar o texto da lei nova com a anterior e verificar se os textos são incompatíveis entre si. c) Errado (“pegadinha”). A analogia é forma de integração da lei (art. 4o , LICC) e não uma técnica de interpretar a norma jurídica.
  • 26. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 26 d) Errado. “Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo País 45 dias depois de oficialmente publicada” (art. 1o , caput, LICC). Portanto, é após a sua publicação e não da promulgação. QUESTÃO 06 (CESPE/UnB - INSS/2008 – Analista do Seguro Social com Formação em Direito) “Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos” (Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I, 24a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 - com adaptações). Tendo as ideias do texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e aplicação da lei no tempo e no espaço. a) As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgação. b) A obrigatoriedade imposta por uma norma jurídica sempre se inicia na data da sua publicação. c) No que concerne à obrigatoriedade da norma brasileira no exterior, faltando estipulação legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo é de três meses depois de a norma ser oficialmente publicada. d) Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior. e) A analogia, que é um dos instrumentos de integração da norma jurídica, consiste na prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato com a convicção de sua necessidade jurídica. f) Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem da nova lei em confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no próprio texto normativo, as disposições que têm vigência temporária. COMENTÁRIOS: a) Certo. Promulgação tem o significado de proclamação. Promulgar é declarar a existência de uma lei, inovando-se a ordem jurídica. Como regra ela se dá em conjunto com a sanção, com a assinatura do Chefe do Executivo. b) Errado. A regra teórica é de que a obrigatoriedade da lei se dá 45 dias depois de oficialmente publicada. A obrigatoriedade na data da publicação ocorre apenas quando isso estiver expresso na lei (“esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”). A expressão “sempre” da afirmação torna a questão errada. c) Certo. Art. 1°, §1° da LICC. d) Errado. Derrogação é a supressão parcial (ou revogação parcial) da norma jurídica anterior. e) Errado. Analogia consiste em aplicar, à hipótese não prevista especialmente em lei, dispositivo relativo a caso semelhante. A questão fornece o conceito dos costumes.
  • 27. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 27 f) Certo. Visando solucionar conflitos entre as normas, geralmente são usados dois critérios: as disposições transitórias (que teriam vigência temporária) inseridas no próprio texto de lei e o princípio da irretroatividade das leis. QUESTÃO 07 (CESPE/UnB – Analista Judiciário TST – 2008) Um programa de TV, na Inglaterra, fez sucesso ao listar algumas das leis mais bizarras do mundo. A vencedora foi uma norma de Ohio, nos Estados Unidos, que proíbe embriagar peixes. (Revista Época, 12/11/2007, p. 24). Considere-se que, desconhecendo essa inusitada lei, um cidadão brasileiro tenha ido pescar com amigos no mencionado estado americano e acabou por “embebedar” algumas trutas. Descoberto o fato pelas autoridades locais, ele foi condenado ao pagamento de multa de dez mil dólares. O processo correu à revelia, pois, a essa altura, o réu já havia retornado ao Brasil. Considerando a situação hipotética descrita, julgue os próximos itens. a) A referida sentença poderia ser executada no Brasil se o réu fosse um cidadão americano aqui domiciliado, mas jamais pode ser aplicada a cidadão brasileiro. b) A sentença mencionada poderá ser executada no Brasil desde que atenda a certos requisitos, entre eles, haver sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal e estar traduzida por especialista devidamente autorizado. c) Sob nenhuma hipótese a citada sentença poderá ser executada no Brasil, pois se trata de lei esdrúxula e o ato praticado não ser considerado ilícito pela legislação pátria. d) A sentença proferida pela corte americana precisa ser homologada, condição necessária para que qualquer sentença estrangeira possa produzir efeitos e ser executada no Brasil. COMENTÁRIOS: a) Errado. A sentença, em tese, pode ser executada tanto ao cidadão americano, quanto ao cidadão brasileiro, desde que o fato tenha sido praticado no estrangeiro e o autor do fato tenha seu domicílio no Brasil (arts. 15 a 17 da LICC). b) Errado. Embora o art. 15, letra “e” da LICC afirme que a homologação da sentença estrangeira, para que esta produza efeitos no Brasil, seja do Supremo Tribunal Federal, a Emenda Constitucional nº 45/04 (dentre outras alterações) estabeleceu que a competência para processar e julgar originariamente tal homologação agora é do Superior Tribunal de Justiça (vide art. 105, inciso I, letra “i”, CF/88). c) Errado. Como vimos, atendendo aos requisitos legais, é possível a sua aplicação no Brasil. O fato de não ser um ilícito no Brasil não interfere em sua aplicabilidade, pois o art. 17 da LICC determina que não terá eficácia no Brasil quando a sentença ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o que não é o caso.
  • 28. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 28 d) Certo. Na realidade a afirmação está correta pela legislação atual e não pelo que vigorava à época da elaboração da questão. Vejamos. A sentença americana precisa ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. Até aí sem problemas. Ocorre que antes da edição da Lei n° 12.036/09 as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas não necessitavam de homologação. Portanto a segunda parte da afirmação (condição necessária para que qualquer sentença estrangeira possa produzir efeitos no Brasil) estaria errada. No entanto a mencionada lei revogou o parágrafo único do art. 15 da LICC, sendo que o atual entendimento é de que qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ, tornando, assim, totalmente verdadeira a afirmação. QUESTÃO 08 (CESPE/UnB – Analista e Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 17a Região/ES – 2009) Julgue os seguintes itens, referentes à vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço. a) As emendas ou correções aditadas à lei que já tenha entrado em vigor são consideradas lei nova. b) Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica aparente será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, cronológico e o da especialidade. COMENTÁRIOS: a) Certo. Determina o art. 1o , §4o da LICC que “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”. b) Certo. Antinomia é a presença de duas normas conflitantes em sua aplicação prática a um caso particular. Quando essa antinomia for aparente existem critérios para a solução do conflito: a) hierárquico (uma norma é hierarquicamente superior à outra); b) especialidade (uma norma é especial em relação à outra) e c) cronológico (baseado no momento em que a norma jurídica entra em vigor – a mais nova revoga a mais velha). Por outro lado, a antinomia real pressupõe um conflito impossível de ser ultrapassado, não se podendo aplicar os critérios mencionados. QUESTÃO 09 (CESPE/UnB – Analista – Área Administrativa – TRT 17a Região/ES – 2009) Acerca da vigência e da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue os seguintes itens. a) A ab-rogação é a revogação parcial da lei. b) O eventual antagonismo entre uma lei brasileira e uma lei pertencente ao ordenamento jurídico de Portugal constitui hipótese de antinomia real. COMENTÁRIOS: a) Errado. Ab-rogação é a revogação total da lei. A parcial é chamada de derrogação.
  • 29. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 29 b) Errado. Antinomia é a presença de duas ou mais normas conflitantes, sem que se possa afirmar qual delas deverá ser aplicada a um caso concreto. A real ocorre quando não há, na ordem jurídica, qualquer critério normativo para a sua solução. Já na aparente existem critérios para a sua solução, dentro do próprio ordenamento jurídico. QUESTÃO 10 (CESPE/UnB – Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – 2009) Acerca da LICC, julgue os itens a seguir. a) A analogia jurídica fundamenta-se em um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. b) Consideram-se leis novas as correções de texto de lei já em vigor. c) A lei nova que dispõe sobre regras especiais revoga as regras gerais sobre a mesma matéria. d) O direito brasileiro não aceita o efeito repristinatório da lei revogada. e) Quando o conflito normativo for passível de solução mediante o critério hierárquico, cronológico e da especialidade, o caso será de antinomia aparente. COMENTÁRIOS: a) Certo. Trata-se do conceito de analogia legal. b) Certo. Art. 1o , §4o da LICC. c) Errado. Neste caso não há revogação. As leis coexistem harmonicamente, nos termos do art. 2o , §2o da LICC. O que ocorre é a aplicabilidade de uma das leis em determinada situação especial e a aplicabilidade da outra nas demais situações. d) Errado. Embora a regra em nosso direito é a não-repristinação, o art. 2°, §3° da LICC faz a ressalva “salvo disposição em contrário”. Portanto, não se pode afirmar que o Direito brasileiro não aceita o efeito repristinatório. Ele aceita, embora de forma excepcional. e) Certo. Na antinomia aparente é possível a solução do conflito observando-se alguns critérios (hierárquico, cronológico e especialidade). Na antinomia real não há, na ordem jurídica, critério para sua solução. Somente se elimina este problema com a edição de uma nova norma. QUESTÃO 11 (CESPE/UnB – Analista TRT/ES - 2009) Julgue o item a seguir. a) Se durante o período da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em seu texto por conter erros materiais, ensejando nova publicação, será considerada lei nova. COMENTÁRIOS:
  • 30. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 30 a) Errado. No termos do art. 1°, §3° da Lei de Introdução, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação. Esta é a regra geral. Assim, se durante o período do vacatio legis ocorrer nova publicação do texto da lei, o efeito genérico será a prorrogação do prazo de entrada em vigor da norma. Lembrando que, se a alteração do texto da lei ocorrer no período em que a lei já estivesse em vigor, neste caso sim, teríamos lei nova (§4°, art. 1° da LICC). QUESTÃO 12 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010) Com relação ao conflito de leis no espaço e aos elementos de conexão que viabilizam a sua resolução, julgue os itens a seguir. a) A regra geral, ante o conflito de leis no espaço, é a aplicação do direito pátrio, empregando-se o direito estrangeiro apenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente, determinado pela legislação interna de um país. b) A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional. COMENTÁRIOS: a) Certo. Como vimos, o Brasil adotou a Territorialidade como regra para aplicação das leis no espaço. Ou seja, dentro do território brasileiro deve ser aplicada a lei brasileira. No entanto, admite-se, em determinadas hipóteses previstas expressamente pela nossa legislação, a aplicação da lei estrangeira. Por isso conclui-se que a teoria adotada pelo Brasil é o da Territorialidade Moderada (Temperada ou Mitigada). b) Certo. Regras de conexão são regras que indicam o direito a ser aplicado para resolver um conflito, principalmente no Direito Internacional. Esse ramo do Direito possui regras muito específicas, que nem sempre se aplicam ao Direito Interno. Muitas vezes um ato é praticado em um determinado País, mas as consequências atingem pessoas de outros Países. O termo "lex damni" indica que a lei a ser aplicada quando da prática de um ato ilícito e o dever de indenizar quem tenha sido atingido por ele, deve ser a do local onde se tenha produzido as consequências deste ato ilícito. QUESTÃO 13 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010) No que diz respeito às fontes brasileiras de direito internacional e à aplicação do direito estrangeiro no Brasil, julgue os itens subsequentes. a) No Brasil, não se admite o costume como recurso de integração ao direito. b) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, razão pela qual os tribunais brasileiros podem, excepcionalmente, admitir provas que a lei brasileira desconheça. COMENTÁRIOS:
  • 31. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 31 a) Errado. O costume, além de ser fonte de Direito, também é forma de integração da norma jurídica, nos termos do art. 4° da LICC. b) Errado. Nos termos do art. 13 da LICC, “A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça”. QUESTÃO 14 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010) Julgue os itens a seguir, acerca do direito processual civil internacional. a) A competência jurisdicional brasileira somente incide sobre indivíduo estrangeiro se este residir no Brasil durante mais de quinze anos ininterruptos. b) É absoluta a competência internacional brasileira em ação relativa a imóvel situado no Brasil. c) A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz. COMENTÁRIOS: a) Errado. A LICC não exige o mencionado prazo de 15 anos. Além disso, fala em domicílio (e não em residência). b) Certo. Nos termos do §1° do art. 12 da LICC: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações, relativas a imóveis situados no Brasil”. C) Certo. Nos termos do art. 14 da LICC: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência”. QUESTÃO 15 (CESPE/UnB – Defensoria Pública Geral da União – 2010) Acerca da homologação de sentença estrangeira, julgue os seguintes itens. b) A sentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal. c) Um dos requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil é terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. COMENTÁRIOS: a) Errado. Embora a LICC ainda afirme que esta competência pertença ao STF (art. 15, letra “e”), a Constituição Federal determina que esta competência pertence ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, letra “i”. b) Certo. Nos termos do art. 15, letra “b” da LICC. QUESTÃO 16 (CESPE/UnB – AGU - Procurador Federal - 2008) Julgue os itens abaixo, relativos à Lei de Introdução do Código Civil (LICC — Decreto-lei nº 4.657/1942).
  • 32. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 32 a) Se João, brasileiro, domiciliado na Espanha, falecer ao visitar parentes no Japão, então, perante a LICC, a sucessão, em regra, deverá seguir a lei japonesa. b) Se Juan Carlos, argentino, apaixonar-se por Gabriela, paraguaia, desejando com ela contrair matrimônio, e ambos estiverem domiciliados no Brasil, então, perante a LICC, será aplicada a lei brasileira para os impedimentos para o casamento, mas a lei Argentina para as causas de suspensão e formalidades da celebração. c) Se Marcos, alemão naturalizado brasileiro, celebrar contrato, no Brasil, com Vinícius, brasileiro, então, perante a LICC, será aplicada a lei brasileira em face do princípio locus regit actum. d) Considere a seguinte situação hipotética. Mário, marroquino, já casado perante a legislação brasileira, com Marta, brasileira, deseja registrar no Brasil o seu segundo casamento realizado no Marrocos. Nesse caso, perante a LICC, será possível tal registro em face do princípio da territorialidade moderada adotado no Brasil. COMENTÁRIOS: a) Errado. Pelo art. 10 da LICC, a sucessão por morte obedece à lei do país em que domiciliado o de cujus. Portanto a regra será do direito espanhol. b) Errado. Pelo art. 7o , §1o da LICC, realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. c) Certo. O contrato foi celebrado no Brasil. Segundo o art. 9o da LICC, para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde estas se constituíram. E, acrescentando, o §2o deste dispositivo prevê que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. d) Errado. Em que pese o Brasil ter adotado a teoria da Territorialidade Moderada, as regras a serem cumpridas referentes ao casamento, especialmente em relação aos impedimentos, é a brasileira (art. 7o , §1o da LICC). No Brasil, uma pessoa casada não pode se casar novamente. Trata-se de um impedimento absoluto. Assim, este casamento não pode ser realizado no Brasil. LISTA DE EXERCÍCIOS SEM COMENTÁRIOS 01) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional) Assinale a opção FALSA. a) a Lei de Introdução ao Código Civil é parte componente do Código Civil, sendo suas normas aplicáveis apenas ao Direito Civil. b) a Lei de Introdução ao Código Civil é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas.
  • 33. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 33 c) a Lei de Introdução ao Código Civil é também o Estatuto do Direito Internacional Privado. d) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. e) a Lei de Introdução ao Código Civil contém critérios de hermenêutica jurídica. 02) (ESAF – Advocacia Geral da União) Sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção FALSA. a) não é parte integrante do Código Civil, por ser aplicável a qualquer norma e por conter princípios gerais sobre as leis em geral. b) é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas que não rege exatamente as relações de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpretá- las, determinando-lhes a vigência e eficácia, suas dimensões espaço-temporais, assinalando suas projeções nas situações conflitivas de ordenamentos jurídicos nacionais e alienígenas, evidenciando os respectivos elementos de conexão. c) é um código de normas que não tem por conteúdo qualquer critério de hermenêutica jurídica. d) as normas de direito internacional privado nela contidas têm por objetivo solucionar o conflito de jurisdição, estabelecer princípios indicativos de critérios solucionadores do problema de qualificação, determinar o efeito dos atos realizados no exterior, reger a condição jurídica do estrangeiro e tratar da eficácia internacional de um direito legitimamente adquirido em um país, que poderá ser reconhecido e exercido em outro. e) a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a garantia da eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente, que a comprometeria. 03) (ESAF – Advogado da IRB – Brasil Resseguros/2007) Se uma lei for publicada no dia 02 (dois) de janeiro, estabelecendo para de 15 (quinze) dias de vacância, esta lei entrará em vigor no dia: a) 16 de janeiro. b) 15 de janeiro. c) 20 de janeiro. d) 18 de janeiro. e) 17 de janeiro. 04) (Tribunal de Contas da União – Analista de Controle Externo – ESAF – 2006) Quando o aplicador da norma vier a reconduzi-la ao campo de aplicação que corresponde ao fim que pretende obter, porque foi formulada de modo amplo, ter-se-á uma: a) interpretação teleológica.
  • 34. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 34 b) interpretação sistemática. c) interpretação declarativa. d) interpretação extensiva. e) interpretação restritiva. 05) (ESAF – AFRFB/2009) Assinale a opção FALSA. a) se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo nela mencionado para sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação. b) o estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que é o elemento de conexão indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espaço concernentes aos direitos de família. c) o costume praeter legem, previsto no art. 4o da Lei de Introdução ao Código Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a lei nos casos omissos. d) revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se configura a ab-rogação. e) para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazer uso da analogia, do costume e dos princípios gerais de direito. 06) (ESAF – Auditor-Fiscal do Trabalho - 2010) Sobre o efeito repristinatório, podemos afirmar que: a) a regra geral do vacatio legis, com os critérios progressivo e único, decorre do efeito repristinatório. b) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revogará a lei anterior quando regular inteiramente a matéria tratada na anterior. c) o legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou a anterior, restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente de declaração expressa. d) a vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório que fi xa o tempo de sua duração. e) a lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado. 07) (OAB/SP – 2004) O art. 4° da LICC, ao dispor que, ante a omissão da lei, o Juiz decidirá de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais de direito, é norma:
  • 35. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 35 a) dirigida exclusivamente ao campo do Direito Privado. b) dirigida, sem exceção, a todos os campos do Direito Positivo. c) que se aplica a todos os campos do Direito Positivo, com exceção do Direito Penal e Administrativo. d) dirigida ao Direito Público, mas pode ser aplicada ao Direito Privado, guardadas as suas peculiaridades. e) que se aplica ao Direito Positivo como um todo, em especial ao Direito Privado, mas pode ser aplicado ao Direito Público, observadas as suas peculiaridades. 08) (OAB - Distrito Federal – 2004 - III) As principais funções da Lei de Introdução ao Código Civil são: a) regular a existência e eficiência das normas jurídicas. b) impor a eficácia geral e abstrata da obrigatoriedade da lei, inadmitindo a ignorância da lei vigente. c) desregulamentar o direito intertemporal. d) desregulamentar o direito internacional privado no Brasil. 09) Assinale a alternativa CORRETA: a) a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior que disciplinar a mesma matéria. b) lei com vigência temporária terá vigor até que outra a modifique ou revogue. c) a lei posterior revoga lei anterior somente quando expressamente o declare. d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. e) uma lei pode retroagir, mesmo que afete o ato jurídico perfeito. 10) Assinale a alternativa CORRETA: a) a obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, tem inicio três meses depois de oficialmente publicada. b) a revogação de lei revogadora de lei anterior tem efeito repristinatório. c) as declarações de vontade devem ser interpretadas literalmente. d) o termo inicial da obrigação suspende aquisição do direito. e) na interpretação das leis usa-se a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 11) A vigência da lei ordinária que rege o direito privado: a) a lei brasileira nunca terá obrigatoriedade nos Estados estrangeiros.
  • 36. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 36 b) a lei sempre indicará a data do início de sua vigência. c) a lei, como regra, entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial. d) entra em vigor sempre na data de sua publicação, salvo a ocorrência de vacatio legis expressamente determinado em seu texto. e) não muda o prazo de vigência se no curso da vacatio legis for publicada correção de lei. 12) Assinale a alternativa INCORRETA: Consoante a Lei de Introdução ao Código Civil: a) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a eficácia, salvo disposição em contrário. b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 120 dias depois de oficialmente publicada. c) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, começará a correr da nova publicação prazo para entrar em vigor. d) consideram-se direitos adquiridos aqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer e aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior. 13) Proposições: I – O costume é fonte de direito e também recurso suplementar que orienta a integração da norma jurídica. II – Se a lei for omissa o Juiz, de acordo com a LICC, pode decidir de acordo com os costumes e com a equidade. III – O costume não é fonte de direito. IV – Não se considera lei nova a correção de lei já em vigor. V – Em nenhuma hipótese ocorre no nosso sistema positivo a repristinação. Assinale a alternativa CORRETA: a) I. b) II e IV. c) III. d) V. e) Nenhuma é correta. 14) Ocorrendo omissão na lei em face de determinado caso concreto o Juiz decidirá observando a seguinte ordem:
  • 37. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 37 a) costumes, equidade e analogia. b) equidade, princípios gerais de direito e costumes. c) princípios gerais de direito, analogia e equidade. d) analogia, costumes e princípios gerais de direito. e) costumes, analogia e princípios gerais de direito. 15) (Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais – 2007) De acordo com o disposto na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), quando a lei for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com os seguintes critérios, EXCETO: a) analogia b) princípios gerais do direito. c) costumes segundo a lei. d) costumes na falta de lei. e) equidade. 16) Dispõe o art. 4o da LICC que “quando a lei for omissa, o Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Este preceito se refere aos critérios relativos à: a) equidade. b) integração da norma jurídica. c) interpretação sistemática. d) antinomia. e) repristinação. 17) É CORRETO afirmar que: a) antinomia é um conflito de normas. b) derrogação é uma revogação total. c) ab-rogação é uma revogação parcial. d) ab-rogação é a revogação expressa. e) derrogação é a revogação tácita. 18) Leia as afirmações abaixo: I – Vacatio legis refere-se ao período de tempo que vai da publicação da lei a sua entrada em vigor efetivamente. II – A lei nova que estabelecer disposição geral a par das leis especiais, revoga estas últimas. III – Haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova regular inteiramente a matéria de que aquela tratava.
  • 38. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 38 IV – Somente haverá revogação tácita da lei anterior quando a lei nova for com aquela incompatível. Estão CORRETAS, apenas: a) I e II. b) II e III. c) I e III. d) II e IV. e) I e IV. 19) (FCC – TRT/AM – 2005) Haverá revogação tácita da lei quando: a) a lei posterior estabelecer disposição especial a par da lei geral anterior. b) a lei posterior estabelecer disposição geral a par da lei especial anterior. c) cair em desuso ou ficar comprovado costume em sentido contrário. d) for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e) a lei posterior for incompatível com a anterior ou regular inteiramente a matéria de que tratava a anterior. 20) No Direito brasileiro a repristinação da lei revogada: a) ocorrerá automaticamente com a revogação da lei revogadora. b) é vedada expressamente pela Lei de Introdução ao Código Civil. c) pode violar direito adquirido sem que isso configure violação de texto constitucional. d) poderá ocorrer por disposição expressa de outra lei. e) não se sujeita às regras pertinentes à vacatio legis. 21) (Magistratura do Trabalho: 15a Região – Campinas/2008) Assinale a alternativa CORRETA. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. Se houver esta disposição em contrário, ocorrerá a: a) repristinação. b) derrogação. c) sub-rogação. d) ab-rogação. e) revogação. 22) (Ministério Público/SP – Concurso nº 85) A Lei “B”, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei “A”. Tendo a lei revogadora perdido sua vigência, é CERTO que:
  • 39. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 39 a) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos. b) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem lei. c) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, porque não é admitido o princípio da comoriência. d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição expressa neste sentido. e) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca teria acontecido. 23) (CESPE/UnB – Ministério Público do Estado de Sergipe – 2010) Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência, a) a lei B será automaticamente restaurada, já que a lei A é temporária e os seus efeitos, apenas suspensivos. b) a lei B será automaticamente restaurada, já que não pode haver vácuo normativo. c) a lei B não será restaurada, já que não se admite antinomia real. d) a lei B não será restaurada, salvo disposição expressa nesse sentido. e) a revogação será tida como ineficaz, porque não pode ser determinada por lei de vigência temporária. 24) Assinale a alternativa INCORRETA: a) a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Introdução ao Código Civil adotaram o princípio da irretroatividade das leis como regra geral. b) a analogia juris consiste em um conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. c) em tema de eficácia da lei no espaço o nosso país adota o princípio rígido da extraterritorialidade. d) as formas de integração na Lei de Introdução ao Código Civil são: analogia, costumes e princípios gerais de direito. 25) Quanto à vigência das leis, podemos dizer que: a) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a revogue ou estabeleça disposições gerais a par das já existentes. b) a lei revogada se restaura no caso de a lei revogadora vier a perder a vigência.
  • 40. DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFB PROFESSOR LAURO ESCOBAR Prof. Lauro Escobar www.pontodosconcursos.com.br 40 c) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para sua vigência se inicia depois da nova publicação. d) as correções de texto de lei em vigor passam a integrar a lei corrigida. e) a regra geral para o começo de vigência da lei é que esta passa as vigorar trinta dias após a sua publicação oficial. 26) (Analista Jurídico – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – ESAF/2006) Aponte a opção FALSA. a) ter-se-á interpretação declarativa ou especificadora, apenas quando houver correspondência entre a expressão linguístico-legal e a voluntas legis, sem que haja necessidade de dar ao comando normativo um alcance ou sentido mais amplo ou mais restrito. b) a analogia juris estriba-se em um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar ao previsto. c) é retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada. d) o princípio da territorialidade é, no Brasil, aplicado de modo absoluto. e) a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. 27) (FCC – Analista – Tribunal de Contas GO – 2010) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, é CORRETO afirmar que: a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido. b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílios diversos, a lei do domicílio do marido. c) chama-se coisa julgada o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação. e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior. 28) (AOCP – Procurador da FESF/BA - 2011) Os princípios norteadores do atual Código Civil são: a) boa-fé, eticidade e operabilidade. b) socialidade, legalidade e operabilidade.